gestÃo e fiscalizaÇÃo contratual · 2 a instrução normativa nº 05 de 26 de maio de 2017,...

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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL PROCEDIMENTOS, TÉCNICAS, RESPONSABILIDADES, CONTROLES, AÇÕES E RELATÓRIOS SOB A PERSPECTIVA DA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-SEGES/MPDG (Atualizado pela IN 07/2018, Decreto 9.507/18 e Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17) Vitória / ES Carga Horária: 24 horas Horário: 08h30 as 18h www.premiertreinamentos.com.br 24, 25 e 26 de Abril

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Page 1: GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL · 2 A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

PROCEDIMENTOS, TÉCNICAS, RESPONSABILIDADES, CONTROLES, AÇÕES E RELATÓRIOS SOB A

PERSPECTIVA DA NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017-SEGES/MPDG

(Atualizado pela IN 07/2018, Decreto 9.507/18 e Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17)

Vitória / ESCarga Horária: 24 horasHorário: 08h30 as 18h

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24, 25 e 26 de Abril

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Apresentação:

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes para o atendimento das necessidades da Administração Pública no que concerne à contratação de prestação de serviços, sejam continuados ou por escopo.Emerge como o refinamento da Instrução Normativa nº 02/08 da SLTI/MPOG - que revoga – conciliando diretrizes e jurisprudências do TCU, Orientações Normativas da AGU e as boas práticas (manuais e cartilhas) dirigidas às licitações e contratações públicas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Estrutura-se em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato; cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas; na fase do planejamento e da licitação com o fito de permitir uma gestão contratual proativa, eficiente e robusta e, por meio dos relatórios de fiscalização durante e ao término do contrato, servirão de fonte de informações para futuras contratações.No que concerne à Gestão do Contrato podemos destacar: a) a ampliação dos agentes fiscalizadores que além do gestor de contratos, fiscais técnicos e administrativos acrescenta a fiscalização setorial e a fiscalização pelo público usuário; b) a indicação obrigatória do preposto como ferramenta de suporte à gestão contratual; c) Instrumento de Medição de Resultado – IMR; d) Mapa de Riscos; e) aumento da produtividade, metro quadrado, para os serviços de limpeza e conservação; f) Pagamento pelo Fato Gerador; g) Planilha de Custos e Formação de Preços alterada e ampliada; dentre outros.

Metodologia:Aulas dialogadas, com apresentação de slides, mapas conceituais, quadros sintetizados, quadros de controles de acompanhamento e de medições, dicas de fontes e sítios da internet detentores de boas práticas, publicações e estudos de casos concretos. Vinculação do conteúdo às atuais jurisprudências consagradas pelas Orientações Normativas da AGU e Súmulas do TCU entre outros Órgãos Superiores.

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A Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão evidencia-se como um dos dispositivos mais eficazes para o atendimento das necessidades da Administração Pública no que concerne à contratação de prestação de serviços, sejam continuados ou por escopo.Emerge como o refinamento da Instrução Normativa nº 02/08 da SLTI/MPOG - que revoga – conciliando diretrizes e jurisprudências do TCU, Orientações Normativas da AGU e as boas práticas (manuais e cartilhas) dirigidas às licitações e contratações públicas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Estrutura-se em três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato; cada qual planejada de forma integrada visando obstar falhas e lacunas; na fase do planejamento e da licitação com o fito de permitir uma gestão contratual proativa, eficiente e robusta e, por meio dos relatórios de fiscalização durante e ao término do contrato, servirão de fonte de informações para futuras contratações.No que concerne à Gestão do Contrato podemos destacar: a) a ampliação dos agentes fiscalizadores que além do gestor de contratos, fiscais técnicos e administrativos acrescenta a fiscalização setorial e a fiscalização pelo público usuário; b) a indicação obrigatória do preposto como ferramenta de suporte à gestão contratual; c) Instrumento de Medição de Resultado – IMR; d) Mapa de Riscos; e) aumento da produtividade, metro quadrado, para os serviços de limpeza e conservação; f) Pagamento pelo Fato Gerador; g) Planilha de Custos e Formação de Preços alterada e ampliada; dentre outros.

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Público Alvo:

Setor de Contratos, Fiscais de Contratos, Gestores de Contratos, Setor de Elaboração de Licitação e Termo de Referência, Setor Jurídico, Membros do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, Federal e Estadual.

À Administração Pública (União, Estados e Municípios) que objetiva a maximização de resultados em detrimento do princípio da eficiência e da economicidade, aos fiscais e gestores de contratos administrativos originários das atividades-meio, às áreas responsáveis pela condução e administração de contratos, aos responsáveis pelas licitações em geral (CPL e Pregoeiros), às assessorias jurídicas, aos setores financeiros, bem como, às autoridades sobre as quais pesam decidir e administrar as atividades de orçamento, planejamento e administração

Objetivo:

O treinamento proporcionará aos gestores e fiscaisdos contratos administrativos (com ou sem mão-de-obra):

a) o desenvolvimento de ferramentas técnicas, gerenciais e estatísticas voltadas para o objeto da contratação; b) a promover ações proativas quando detectadas desconformidades na execução do contrato;c) a apresentar relatórios mensais, quadrimestrais e de final de contratos;d) a impossibilitar a criação de vínculo empregatício para isentar a Administração de responsabilidade subsidiária; e) a utilizar a planilha de custos e formação de preços para repactuações, reajustes, conta vinculada, glosas, gestão de insumos e direitos trabalhistas;f) a aplicar sanções administrativas;g) a promover reuniões produtivas e profícuas;h) a romper paradigmas que estagnam o fluxo da fiscalização.

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Conteúdo Programático:1 – A INSTRUÇÃO NORMATIVA: FASES DA CONTRATAÇÃO, GERENCIAMENTO

DE RISCOS, CONTA VINCULADA, CONTROLES DE FISCALIZAÇÃO1.1 – FASES DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS1.2 – CARACTERÍSTICAS DA TERCEIRIZAÇÃO: PROIBIÇÕES, PERMISSÕES E TIPOS DE SERVIÇOS1.3 - CONTROLES OBRIGATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO 1.3.1 - MAPA DE RISCOS1.3.2 - ORDEM DE SERVIÇO1.3.3 - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)1.3.4 - OUTROS INSTRUMENTOS1.4 - PAGAMENTO MENSAL: INSTRUÇÕES E DOCUMENTAÇÕES1.5 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: O QUE SE APLICA À FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

O treinamento proporcionará aos gestores e fiscaisdos contratos administrativos (com ou sem mão-de-obra):

a) o desenvolvimento de ferramentas técnicas, gerenciais e estatísticas voltadas para o objeto da contratação; b) a promover ações proativas quando detectadas desconformidades na execução do contrato;c) a apresentar relatórios mensais, quadrimestrais e de final de contratos;d) a impossibilitar a criação de vínculo empregatício para isentar a Administração de responsabilidade subsidiária; e) a utilizar a planilha de custos e formação de preços para repactuações, reajustes, conta vinculada, glosas, gestão de insumos e direitos trabalhistas;f) a aplicar sanções administrativas;g) a promover reuniões produtivas e profícuas;h) a romper paradigmas que estagnam o fluxo da fiscalização.

Palestrante: PROF. DR. WALTER SALOMÃO GOUVÊA

Gestor Público e Administrador de Empresas, consultor em gestão de logística no setor público e especializado em compras governamentais. Em seus quase 30 anos como servidor do Ministério das Comunicações, onde consolidou sua bagagem prática, prestou serviços como coordenador de serviços gerais e recursos logísticos, chefe de divisão de patrimônio, chefe de divisão de atos e contratos, chefe de divisão de almoxarifado e de outras áreas afins, atuou como presidente de comissões de licitação e pregoeiro, bem como atuou intensivamente em atividades fins daquele órgão.

Com mais 6.000 capacitações ao longo de 17 anos de experiência, atua como instrutor/facilitador em escolas de governo como a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, a Escola de Administração Fazendária – ESAF, o Instituto Serzedello Corrêa – TCU, Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba IMAP, Instituto Euvaldo Lodi – IEL do Sistema FIERO e em várias consultorias privadas em diversos Estados.

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1.6 - CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 1.7 – PAGAMENTO PELO FATO GERADOR – CARTILHA: NOÇÕES ESSENCIAIS

2 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: TEMAS ASSOCIADOS À FISCALIZAÇÃO2.1 - TIPOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – ATIVIDADE-MEIO (PRINCIPAIS)2.2 - DURAÇÃO DOS CONTRATOS E O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE 2.3 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL2.3.1 – ANÁLISE PRÁTICA: A IN 07/2018 (ALTEROU A IN 05/17) DISPÕE QUE FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL SÃO CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS – VIÁVEL OU INVIÁVEL 2.4 - ADITAMENTO E APOSTILAMENTO 2.5 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES CONTRATUAIS: CÁLCULOS 2.6 - GARANTIA CONTRATUAL E GARANTIA ESTENDIDA 2.7 - REAJUSTE E REPACTUAÇÃO: NORMAS, PRAZOS, PRECLUSÃO, DOCUMENTAÇÕES, ALTERAÇÕES PERMITIDAS NOS MOLDES DO ATUAL DECRETO 9.507/18 2.7.1 – NORMAS VINCULANTES2.7.2 – REAJUSTAMENTO DE PREÇO EM SENTIDO AMPLO, EM SENTIDO ESTRITO E REPACTUAÇÃO2.7.3 – O REAJUSTAMENTO É FACULTATIVO OU OBRIGATÓRIO2.7.4 – CONTAGEM DE PRAZO PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO2.7.5 – MÚLTIPLAS CONVENÇÕES COLETIVAS EM UM MESMO CONTRATO: PROCEDIMENTOS2.7.6 – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DA CONVENÇÃO COLETIVA E A MODIFICAÇÃO DO FATOR GERADOR2.7.7 – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER ALTERADO: PROCEDIMENTOS2.7.8 – RELAÇÃO DAS DOCUMENTAÇÕES QUE DEVEM ACOMPANHAR O PEDIDO DE REPACTUAÇÃO2.7.9 – PRAZO PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO2.7.10 – PRECLUSÃO DO DIREITO À REPACTUAÇÃO A AO REAJUSTE DOS INSUMOS 2.8 - RESCISÕES UNILATERAIS 2.9 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: AÇÕES, PROCEDIMENTOS E DOSIMETRIA2.10 – REFORMA TRABALHISTA (LEI 13467/17) E CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.

3 – OS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO3.1 - IDENTIFICANDO OS AGENTES:3.1.1 - AUTORIDADE COMPETENTE DO SETOR DE LICITAÇÕES3.1.2 - GESTOR DO CONTRATO 3.1.3 - FISCAL TÉCNICO3.1.4 - FISCAL ADMINISTRATIVO

Gestor Público e Administrador de Empresas, consultor em gestão de logística no setor público e especializado em compras governamentais. Em seus quase 30 anos como servidor do Ministério das Comunicações, onde consolidou sua bagagem prática, prestou serviços como coordenador de serviços gerais e recursos logísticos, chefe de divisão de patrimônio, chefe de divisão de atos e contratos, chefe de divisão de almoxarifado e de outras áreas afins, atuou como presidente de comissões de licitação e pregoeiro, bem como atuou intensivamente em atividades fins daquele órgão.

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1.6 - CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 1.7 – PAGAMENTO PELO FATO GERADOR – CARTILHA: NOÇÕES ESSENCIAIS

2 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: TEMAS ASSOCIADOS À FISCALIZAÇÃO2.1 - TIPOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – ATIVIDADE-MEIO (PRINCIPAIS)2.2 - DURAÇÃO DOS CONTRATOS E O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE 2.3 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL2.3.1 – ANÁLISE PRÁTICA: A IN 07/2018 (ALTEROU A IN 05/17) DISPÕE QUE FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL SÃO CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS – VIÁVEL OU INVIÁVEL 2.4 - ADITAMENTO E APOSTILAMENTO 2.5 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES CONTRATUAIS: CÁLCULOS 2.6 - GARANTIA CONTRATUAL E GARANTIA ESTENDIDA 2.7 - REAJUSTE E REPACTUAÇÃO: NORMAS, PRAZOS, PRECLUSÃO, DOCUMENTAÇÕES, ALTERAÇÕES PERMITIDAS NOS MOLDES DO ATUAL DECRETO 9.507/18 2.7.1 – NORMAS VINCULANTES2.7.2 – REAJUSTAMENTO DE PREÇO EM SENTIDO AMPLO, EM SENTIDO ESTRITO E REPACTUAÇÃO2.7.3 – O REAJUSTAMENTO É FACULTATIVO OU OBRIGATÓRIO2.7.4 – CONTAGEM DE PRAZO PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO2.7.5 – MÚLTIPLAS CONVENÇÕES COLETIVAS EM UM MESMO CONTRATO: PROCEDIMENTOS2.7.6 – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE DA CONVENÇÃO COLETIVA E A MODIFICAÇÃO DO FATOR GERADOR2.7.7 – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER ALTERADO: PROCEDIMENTOS2.7.8 – RELAÇÃO DAS DOCUMENTAÇÕES QUE DEVEM ACOMPANHAR O PEDIDO DE REPACTUAÇÃO2.7.9 – PRAZO PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO2.7.10 – PRECLUSÃO DO DIREITO À REPACTUAÇÃO A AO REAJUSTE DOS INSUMOS 2.8 - RESCISÕES UNILATERAIS 2.9 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: AÇÕES, PROCEDIMENTOS E DOSIMETRIA2.10 – REFORMA TRABALHISTA (LEI 13467/17) E CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.

3 – OS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO3.1 - IDENTIFICANDO OS AGENTES:3.1.1 - AUTORIDADE COMPETENTE DO SETOR DE LICITAÇÕES3.1.2 - GESTOR DO CONTRATO 3.1.3 - FISCAL TÉCNICO3.1.4 - FISCAL ADMINISTRATIVO

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3.1.5 - FISCAL SETORIAL3.1.6 - FISCAL-USUÁRIO3.1.7 - PREPOSTO3.1.8 - SUBSTITUTOS3.2 – NOMEAÇÃO: CITAÇÃO PRÉVIA, OBRIGATORIEDADE DO ENCARGO E CAPACITAÇÃO3.3 – DIREITOS, DEVERES, HIERARQUIA E PENALIZAÇÕES3.4 - NÃO PODEM EXERCER A FUNÇÃO3.5 – KIT FISCALIZAÇÃO – COMO E COM O QUÊ INSTRUIR O FISCAL/GESTOR PARA QUE POSSA INICIAR ADEQUADAMENTE O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SEU CONTRATO, APÓS SUA NOMEAÇÃO FORMAL?

4 – FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA4.1 – FISCALIZAÇÃO TÉCNICA: CONTRATOS DE SERVIÇOS EM GERAL4.1.1 – IMR - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO4.2 - FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA OBRIGATORIEDADE DO ENCARGO4.2.1 – ASPECTOS GERAIS (CLT – COOPERATIVAS – OSCIP´s)4.2.2 - A – FISCALIZAÇÃO INICIAL e FISCALIZAÇÃO MENSAL4.2.2 - B – FISCALIZAÇÃO DIÁRIA - PROCEDIMENTAL - POR AMOSTRAGEM

5 - A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS: A PRÁTICA5.1 – RELACIONAMENTO ENTRE A FISCALIZAÇÃO E O PREPOSTO5.2 – O INDISPENSÁVEL CONTROLE DE REGISTRO DE EVENTOS E OUTROS CONTROLES BÁSICOS5.3 - ACIONANDO O GESTOR OU A AUTORIDADE COMPETENTE5.4 - REGRAS INDISPENSÁVEIS PARA O SUCESSO DE UMA REUNIÃO COM O CONTRATADO5.5 - A REUNIÃO INAUGURAL: AÇÃO ESTRATÉGICA DE ALTO IMPACTO5.6 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: CONDUTA “CULPOSA DA FISCALIZAÇÃO” (ENUNCIADO Nº 331/TST)5.7 – ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E UTENSÍLIOS5.8 – CONTROLE DE FALTAS (COBERTAS OU NÃO) E A GLOSA5.9 – “MAPA DE RISCOS”: GERENCIAMENTO

6 - ESTRUTURANDO AS MEDIÇÕES PERIÓDICAS6.1 - MEDIÇÕES DIÁRIAS E MEDIÇÕES PROGRAMADAS6.2 - MEDIÇÕES MENSAIS (CONSOLIDADAS)6.3 - AVALIANDO AS MEDIÇÕES

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7 - OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL7.1 - OS RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO7.2 - RELATÓRIO MENSAL e TERMO CIRCUNSTANCIADO – PROCESSO DE PAGAMENTO7.3 - RELATÓRIOS GERENCIAIS (INDICADORES) PARA A AUTORIDADE COMPETENTE7.4 – RELATÓRIO FINAL

8. MODELOS EXEMPLIFICATIVOS DE INDICADORES:CADASTROS, MONITORAMENTOS, CONTROLES E ESTATÍSTICAS

8.1 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS8.2 - CONTROLE GERAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS – MODELO DA AGU8.3 - AVISOS PRÉVIOS: TIPOS, MOTIVOS E SUBSTITUTOS8.4- FORMULÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO (MODELO DA AGU)8.5 – PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA GFIP x SEFIP – MODELO DA AGU8.6 – SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO – MODELO DA AGU8.7 - FORMULÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO – MODELO DA AGU

DE FORMA OBJETIVA E PRÁTICA SERÃO RESPONDIDAS QUESTÕES COMO ESTAS:

1) QUE INOVAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO NOS TROUXE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/17 DE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO?2) COMO GERENCIAR CONTRATOS DE MÃO DE OBRA DEDICADA? OU UM CONTRATOS DE ORDENS DE SERVIÇOS? ONDE EXTRAIR AS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS?3) DEPOIS DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/17 - O QUE MUDOU E COMO PROCEDER? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO?4) AFINAL! QUAIS OS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS? QUE RESPONSABILIDADES E QUAIS ATRIBUIÇÕES?5) COMO DEVE SER A NOMEAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DO CONTRATO? QUAIS SUAS ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS? QUE INSTRUMENTOS DEVEM UTILIZAR?6) COMO APLICAR SANÇÕES CONTRATUAIS? COMO GLOSAR UM CONTRATO?7) REPACTUAÇÃO: COMO PROCEDER? QUE DOCUMENTOS EXIGIR? E OS PRAZOS?8) REUNIÃO COM A CONTRATADA: PAUTAS, ATAS E ESTRATÉGIAS.9) COMO SÃO INSTRUÍDOS E QUAIS RELATÓRIOS DEVEM SER APRESENTADOS PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO?

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Investimento:

Carga Horária:

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Incluindo: Material de Apoio (Apostila, pasta executiva, caneta, lapiseira, estojo e marca-texto), 6 coffee-breaks e certificado de participação.

A cada 4 (quatro) inscrições neste treinamento, efetuadas pelo mesmo orgão e vinculadas à mesma fonte pagadora (empenho), a Premier Treinamentos concederá a quinta inscrição como cortesia.

OBS: Para receber o certificado de conclusão, o participante deverá estar presente em, no mínimo, 75% do treinamento.

Carga Horária: 24 horasHorário: 8h30 às 12h30 - 14h às 18h

No primeiro dia do curso, solicitamos que os participantes estejam no local de treinamento as 08h, para realizar o credenciamento e a retirada do material;

R$ 3.190,00três mil cento e noventa reais

Local e Data:

DATA: 24, 25 e 26 de Abril de 2019.

LOCAL: BRISTOL ALAMEDA VITORIA Avenida Dante Michelini, 585 - Jardim da Penha - Vitória/ ES

7 - OS RELATÓRIOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL7.1 - OS RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO7.2 - RELATÓRIO MENSAL e TERMO CIRCUNSTANCIADO – PROCESSO DE PAGAMENTO7.3 - RELATÓRIOS GERENCIAIS (INDICADORES) PARA A AUTORIDADE COMPETENTE7.4 – RELATÓRIO FINAL

8. MODELOS EXEMPLIFICATIVOS DE INDICADORES:CADASTROS, MONITORAMENTOS, CONTROLES E ESTATÍSTICAS

8.1 - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS8.2 - CONTROLE GERAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS – MODELO DA AGU8.3 - AVISOS PRÉVIOS: TIPOS, MOTIVOS E SUBSTITUTOS8.4- FORMULÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO (MODELO DA AGU)8.5 – PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA GFIP x SEFIP – MODELO DA AGU8.6 – SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO – MODELO DA AGU8.7 - FORMULÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO – MODELO DA AGU

DE FORMA OBJETIVA E PRÁTICA SERÃO RESPONDIDAS QUESTÕES COMO ESTAS:

1) QUE INOVAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO NOS TROUXE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/17 DE MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO?2) COMO GERENCIAR CONTRATOS DE MÃO DE OBRA DEDICADA? OU UM CONTRATOS DE ORDENS DE SERVIÇOS? ONDE EXTRAIR AS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS?3) DEPOIS DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA – LEI 13.467/17 - O QUE MUDOU E COMO PROCEDER? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO?4) AFINAL! QUAIS OS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS? QUE RESPONSABILIDADES E QUAIS ATRIBUIÇÕES?5) COMO DEVE SER A NOMEAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DO CONTRATO? QUAIS SUAS ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS? QUE INSTRUMENTOS DEVEM UTILIZAR?6) COMO APLICAR SANÇÕES CONTRATUAIS? COMO GLOSAR UM CONTRATO?7) REPACTUAÇÃO: COMO PROCEDER? QUE DOCUMENTOS EXIGIR? E OS PRAZOS?8) REUNIÃO COM A CONTRATADA: PAUTAS, ATAS E ESTRATÉGIAS.9) COMO SÃO INSTRUÍDOS E QUAIS RELATÓRIOS DEVEM SER APRESENTADOS PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO?

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Dados para Pagamento:

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O pagamento poderá ser efetuado via Nota de Empenho ou através de depósito em Conta Corrente, em favor de PREMIER CAPACITAÇÃO E SISTEMAS EIRELI.

Premier Capacitação e Sistemas Eireli.Rua Anne Frank, 1.444 - 2º andarHauer - Curitiba/PR CEP: 81.610-150CNPJ: 18.994.912/0001-91Inscr. Estadual: 013589523-89Inscr. Municipal: 678760-7Optante pelo Simples

Endreço para correspondência:Av. Marechal Floriano Peixoto, 5.401 sl 01Hauer - Curitiba/PR - CEP 81.610-000

Agência: 3273-5Conta Corrente: 35522-4

Dados da Empresa:

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO: Assegure sua participação e colabore para a viabilização do evento, efetuando sua inscrição com até 07 (sete) dias de antecedência.A Premier Treinamentos confirmará os eventos com até 05 (cinco) dias deantecedência.Aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seucomparecimento.Obs.: A Premier reserva-se o direito em adiar ou cancelar os eventos se houverinsuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes, em caso fortuito ou força maior.O cancelamento da inscrição por parte do treinando deverá ser realizada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência da realização do evento, após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.