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Informações para a imprensa e a sociedade do Ministério Público de Pernambuco Guia

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Page 1: Guia do MPPE

Informações para a imprensa e a sociedade

do Ministério Público de Pernambuco

Guia

Page 2: Guia do MPPE

Ministério Público de Pernambuco

Carlos Augusto Guerra de HolandaProcurador-geral de Justiça

Fernando Barros de LimaSubprocurador-geral em Assuntos Institucionais

Lais Coelho Teixeira CavalcantiSubprocuradora-geral em Assuntos Administrativos

Clênio Valença Avelino de AndradeSubprocurador-geral em Assuntos Jurídicos

Renato da Silva FilhoCorregedor-geral

Paulo Roberto Lapenda FigueiroaCorregedor-geral substituto

Antônio Carlos de Oliveira CavalcantiOuvidor-geral

Aguinaldo Fenelon de BarrosSecretário-geral

Valdir Francisco de OliveiraSecretário-geral adjunto

José Bispo de MeloChefe de gabinete

Petrucio José Luna de AquinoCoordenador de gabinete

Jaques CerqueiraAssessor Ministerial de Comunicação Social

Page 3: Guia do MPPE

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA

E A SOCIEDADE

Page 4: Guia do MPPE

Copyright© 2015 by MPPEÉ permitida a reprodução parcial desta obra, desde que citada a fonte.

ORGANIZAÇÃOAssessoria Ministerial de Comunicação Social

EDIÇÃOJaques Cerqueira

TEXTO E PESQUISAMiguel Rios

REVISÃO ORTOGRÁFICA Andréa Corradini Rego Costa

REVISÃO TÉCNICARodrigo Remigio

PRODUÇÃO EXECUTIVAEvângela de Azevedo Andrade

PROJETO GRÁFICO E EDITORAÇÃOAluisio Ricardo

CAPALeonardo MR Dourado

APOIO ADMINISTRATIVOCátia FonsecaBruna Vieira da Silva SantosMarly CruzDavid Lima

FOTOArquivo da Assessoria Ministerial de Comunicação Social

M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N AM B U C O

Rua do Imperador D. Pedro II, 473, Edf. Promotor de Justiça Roberto LyraSanto Antônio, Recife, PE – CEP : 50010-240Tel: (81) 3303.1259 – (81) 3303.1279, Fax: (81) 3303.1260 www.mppe.mp.br – [email protected] [email protected]

Esta publicação foi adaptada a partir do livreto “MPPE Dicas para jor-nalistas”, editado em 2005 e utilizou o referencial da publicação Guia do Ministério Público de Santa Catarina - Um Manual para Imprensa e a Sociedade, editada em 2009.

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S U M Á R I O

Apresentação.................................................................09O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO?.................................11O que o MP faz?............................................................11Como o Ministério Público atua?...................................12Os diversos Ministérios Públicos.....................................13Os Ministérios Públicos estaduais...................................14Qual a diferença entre os MPs estaduais e o MP Federal?..................................................................14Quem fiscaliza o Ministério Público?..............................14QUEM É QUEM NA INSTITUIÇÃO?.................................15Procurador-geral de Justiça............................................15Subprocurador-geral de Justiça......................................16Procuradores de Justiça..................................................16Promotores de Justiça....................................................16Promotores de 1ª, 2ª e 3ª entrância...............................16Promotores de Justiça substitutos e titulares..................17Promotores eleitorais.....................................................17Servidores Públicos Ministeriais......................................18Quinto Constitucional....................................................18O que é vedado aos membros do MP?...........................18COMO O MP DEFENDE A SOCIEDADE............................19Atuação na esfera judicial..............................................19Ação Civil Pública (ACP).................................................19Ação Penal Pública........................................................19Ação Cautelar................................................................19Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN).......20Acordo Judicial..............................................................20Transação Penal ...........................................................20Atuação na esfera extrajudicial.......................................20Audiência Pública .........................................................21Reuniões........................................................................21Inquérito Civil (IC) .........................................................21Procedimento Preliminar (PP).........................................21Recomendação..............................................................21Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)......................22ORGANIZAÇÃO DO MP................................................22Circunscrições Ministeriais.............................................22

Page 6: Guia do MPPE

Procuradoria Geral de Justiça.........................................23Colégio de Procuradores de Justiça.................................24Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça....24Conselho Superior do Ministério Público........................24Ouvidoria.......................................................................24Corregedoria Geral........................................................25Escola Superior do Ministério Público (ESMP).................25Secretaria Geral.............................................................26Procuradorias de Justiça.................................................26Promotorias de Justiça...................................................26Centrais de Inquérito.....................................................27Centro Cultural Rossini Alves Couto................................27Biblioteca Procurador de Justiça Olímpio Costa Júnior....27NÚCLEOS E GRUPOS DE TRABALHO...............................28Núcleo de Apoio à Mulher (NAM)..................................29Núcleo da Pessoa com Deficiência e da Diversidade........29Núcleo de Justiça Comunitária.......................................29Núcleo da Família e Registro Civil...................................29Comissão de Direitos Homoafetivos...............................30Caravana da Pessoa Idosa..............................................30O QUE SÃO OS CAOPS?................................................31Caop Sonegação Fiscal...................................................31Caop Criminal................................................................31Caop Cidadania.............................................................32Caop da Infância e Juventude........................................32Caop do Consumidor.....................................................32Caop Defesa do Meio Ambiente....................................32Caop Fundações e Entidades de Interesse Social.............32Caop Patrimônio Público................................................33Caop Saúde...................................................................33Como entrar em contato com o MPPE............................33Quando procurar o Ministério Público.............................34Saúde............................................................................34Educação.......................................................................34Consumidor...................................................................34Meio Ambiente..............................................................34Direitos Humanos..........................................................34Infância e Juventude......................................................35Moralidade Administrativa.............................................35Controle da Constitucionalidade.....................................35

Page 7: Guia do MPPE

Ordem Tributária...........................................................35Processo Eleitoral...........................................................35Terceiro setor.................................................................36Criminal.........................................................................36COMO O MPPE SE COMUNICA COM A SOCIEDADE?.............................................................36Portal do MPPE..............................................................36Campanhas Institucionais...............................................37Diário Oficial eletrônico..................................................37Redes sociais.................................................................37Spots de rádio...............................................................37Programa de TV............................................................37Revista MPPE em Foco...................................................38Jornal Panorama............................................................38Para não confundir........................................................38Onde ficamos................................................................39Promotorias da Região Metropolitana do Recife e Interior ........................................................41

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A P R E S E N T A Ç Ã O

O Ministério Público é uma instituição com muitas atribuições e de grande atuação perante a sociedade. Pessoas com os mais variados problemas se dirigem a ele em busca de solução. Diante da complexidade de ações e possibilidades disponíveis, elas chegam cheias de dúvidas.

A imprensa, que trata diretamente com a população, informando-a sobre os fatos que influenciam a vida dos cidadãos, também se vê envolta em questionamentos sobre como funciona, quais atribuições e ferramentas, quais as responsabilidades e capacidades de atuação do Ministério Público, que tem como uma das principais fontes de notícias.

Consciente dos interesses e para colaborar com a pre-cisão da informação jornalística, o Ministério Público de Pernambuco criou este manual para esclarecer as dú-vidas mais comuns, evitar mal-entendidos e facilitar o entendimento sobre o seu papel e sua rotina na defesa da sociedade.

A publicação deve ser utilizada como material de consulta. Aborda as formas de atuação, os objetivos, os deveres dos membros, as subdivisões, as estratégias operacionais, os instrumentos jurídicos e as demandas do Ministério Público de Pernambuco, para garantir os direitos do cidadão, o bem coletivo e o respeito às leis federais e estaduais.

O manual é mais uma maneira de o MPPE mostrar esforço em sua missão de proporcionar, com transpa-rência, seu alinhamento com a ordem, a legalidade e a democracia.

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O que é Ministério Público?

Trata-se de uma instituição pública autônoma e in-dependente, essencial à justiça que defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, difusos e individuais indisponíveis.

O MP tem orçamento, carreira e administração pró-prios e não está subordinado a nenhum dos poderes - Executivo, Legislativo ou Judiciário. Atua para que todas as esferas, públicas e privadas, respeitem e cumpram a Constituição e as leis, assegurando os direitos e interes-ses da coletividade.

Cada um dos 26 estados da Federação possui um MP para executar as atividades estabelecidas pela Constitui-ção Federal, gerir o orçamento e realizar concursos de ingresso na carreira.

Tem a obrigação de zelar pelo interesse público, con-duzindo-se com isenção, apartidarismo e profissionalis-mo. O que o Ministério Público faz?

Defende o patrimônio nacional, o patrimônio público e social e o bem-estar e a cidadania. Ou seja, fiscaliza e protege a cultura, o meio ambiente, os direitos e in-teresses da coletividade, família, criança, adolescente e idoso.

Pode ainda intervir nas separações e reconhecimentos de paternidade, na questão agrária, direitos humanos, do consumidor, do torcedor, na defesa e promoção da saúde e educação, enfim, um raio de atuação imenso, que inclui também o controle externo da atividade po-licial, podendo pedir o afastamento ou mesmo a perda da função dos policiais civis e de graduação dos mili-tares.

Trata da investigação de crimes, da requisição de instauração de inquéritos policiais, da promoção pela responsabilização dos culpados, da fiscalização dos pre-

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sídios e penitenciárias, do combate ás organizações cri-minosas, à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outras possibilidades de atuação.

O Ministério Público ainda pode pedir a intervenção em municípios e estados. Para tanto, todos os seus membros têm as mesmas garantias asseguradas aos integrantes do Poder Judiciário, embora não tenham qualquer vinculação com esse poder. Como o Ministério Público atua?

Primordialmente, protege a sociedade contra possí-veis abusos do Estado e do poder econômico, ao mes-mo tempo em que defende as instituições públicas contra possíveis condutas ilegais e de má-fé de gestores públicos e de particulares.

Pode agir por própria iniciativa, sempre que conside-rar que os interesses da sociedade estejam ameaçados ou ser acionado por qualquer cidadão que considerar que algum direito ou princípio jurídico esteja sob ame-aça.

O Ministério Público age perante órgãos públicos e instituições privadas, promovendo ações civis públicas, ações penais, termos de ajustamento de conduta, reco-mendações e instaurando inquéritos civis. Também pro-move a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com o objetivo de questionar leis ou atos que contrariem a Constituição.

Além disso, também atua como fiscal da lei em pro-cessos judiciais, recebendo a denominação de custos le-gis. Assim, fiscaliza o trâmite de ações judiciais nas quais haja interesse público em jogo ou naquelas em que al-guma das partes seja pessoa incapaz, na forma da lei. Nesses casos, pode intervir nos processos, opinando, re-querendo providências ou mesmo interpondo recursos.

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Os diversos Ministérios Públicos

O Ministério Público é uma instituição una em todo o país, porém ele se ramifica de acordo com a sua atua-ção na Federação brasileira, abrangendo:•Ministério Público da União, que compreende:

- Ministério Público Federal (atua na Justiça Federal) - Ministério Público do Trabalho (atua na Justiça do

Trabalho)- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios- Ministério Público Militar (atua na Justiça Militar)

•Ministério Público dos Estados (atua na Justiça Esta-dual)•Ministério Público de Contas (atua junto aos Tribunais de Contas)

O chefe do Ministério Público da União é o procu-rador-geral da República, escolhido pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira. Ele precisa ter a indicação aprovada por maioria absoluta do Sena-do Federal. O mandato é de dois anos, sendo possível a recondução por igual período.

Não existe Ministério Público Eleitoral como institui-ção. O Ministério Público Federal exerce as funções pe-rante a Justiça Eleitoral, enquanto os membros dos MPs estaduais recebem delegações federais para atuar como promotores eleitorais. O trabalho visa garantir a vonta-de do eleitor, sem coação, abuso do poder econômico e político, assim como corrupção eleitoral.

Há, por fim, os Ministérios Públicos de Contas da União e dos Estados, cuja função primordial é promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, opera-cional e patrimonial das contas públicas, no âmbito de competência dos Tribunais de Contas.

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Os Ministérios Públicos estaduais

Na federação brasileira existem 26 Ministérios Públi-cos estaduais.

Os integrantes são os promotores de Justiça (que atu-am no primeiro grau de jurisdição) e os procuradores de Justiça (que atuam no segundo grau de jurisdição, junto aos tribunais). Eles são auxiliados por servidores (analis-tas ou técnicos), assistentes jurídicos e estagiários.

A chefia do Ministério Público estadual cabe ao pro-curador-geral de Justiça, integrante da carreira. Após eleição interna entre promotores e procuradores de jus-tiça, é enviada uma lista tríplice com os mais votados ao governador do Estado. Por fim, este último escolhe, livremente, qualquer um dos membros integrantes da lista, para mandato de dois anos, permitida uma recon-dução pelo mesmo período. Qual a diferença entre os MPs estaduais e o MP Federal?

Ao Ministério Público estadual cabe atuar em proces-sos da Justiça Estadual e em questões de interesse local. Já o Ministério Público Federal atua nos processos da Justiça Federal e em conflitos que a lei considere de in-teresse federal.

Quem fiscaliza o Ministério Público?

Ministério Público é uma entidade independente, mas está sujeito à fiscalização interna e externa.

Internamente, possui três esferas para cumprir tal função:• Corregedoria-geral: avalia se o promotor e o procu-

rador de Justiça cumprem suas funções corretamente e a postura pessoal de cada um diante da sociedade.

• Conselho Superior: analisa se a solução dada ao caso (arquivamento, proposição de acordo ou ação)

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pelo promotor ou procurador de Justiça foi adequada.• Colégio de Procuradores: fiscaliza os atos adminis-

trativos e jurídicos do procurador-geral de Justiça.

Externamente, o Ministério Público de Pernambuco é fiscalizado de duas formas:

• Tribunal de Contas do Estado: analisa e fiscaliza a prestação de contas do Ministério Público de Pernam-buco.

• Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – controla a atuação administrativa e financeira de todos os Ministérios Públicos brasileiros e fiscaliza o cumpri-mento dos deveres funcionais de seus membros. Tem sede em Brasília (DF).

Quem é quem na Instituição?

Procurador-geral de Justiça

É quem dirige a Procuradoria-geral de Justiça. É o chefe do Ministério Público.

A ele cabe, dentre outras atribuições, oficiar nos pro-cessos de competência originária do Tribunal de Justi-ça, inclusive ajuizando ação penal neste tribunal. Além disso, propõe ações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e, também, ações de intervenção do Estado no Município.

Só o procurador-geral de Justiça oficia nas ações pe-nais em que o réu tenha direito a foro privilegiado. Por essa razão, determinados atos de improbidade admi-nistrativa cometidos por prefeitos, por exemplo, geram uma ação civil pública ingressada pelo promotor do mu-nicípio e uma outra ação penal que tem que ser propos-ta pelo procurador-geral perante o Tribunal de Justiça.

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Subprocurador-geral de Justiça

Enquanto o procurador-geral estiver afastado ou impedido de exercer o cargo, é o subprocurador-geral de Justiça quem o substitui dentro da seguinte ordem: subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Institucio-nais, subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Ad-ministrativos e, por último, o subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos.

Os subprocuradores-gerais de Justiça têm ainda ativi-dades administrativas e funcionais.

Procuradores de Justiça

São os membros do último nível de carreira do Minis-tério Público. Eles exercem as atribuições da Instituição na 2ª Instância, ou seja, junto ao Tribunal de Justiça (perante os desembargadores). Chegam ao cargo pro-movidos por merecimento ou antiguidade.

Promotores de Justiça

Membros de 1ª Instância (atuam perante os juízes), exercem suas atribuições tanto judicial quanto extraju-dicialmente, a exemplo dos termos de ajustamento de conduta. Assim como os procuradores, os promotores de Justiça são vitalícios, inamovíveis, gozam de indepen-dência funcional e não podem ter subsídio reduzido. Além disso, o procurador-geral de Justiça não pode in-terferir na atuação dos promotores, embora eleja políti-cas e prioridades para norteá-los.

Promotores de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias

São distribuídos geograficamente em áreas balizadas pela quantidade de habitantes e pela demanda proces-sual. Tais áreas são classificadas por entrâncias, que vão da primeira à terceira. Os promotores de Justiça recém-

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-ingressos no Ministério Público são designados para as promotorias substitutas ou de primeira entrância e, com o passar do tempo, por critério de antiguidade e/ou me-recimento, vão sendo removidos para promotorias da mesma entrância ou promovidos para as de entrância superior.

Assim, a carreira do promotor se inicia na primeira entrância e pode chegar à terceira, e, por fim, ser pro-movido a procurador de Justiça.

No caso de Pernambuco, a terceira entrância corres-ponde à capital.

Promotores de Justiça substitutos e titulares

Os promotores de Justiça ingressam na carreira após aprovação em concurso público. Assim que o candida-to toma posse, é denominado promotor de Justiça de Justiça de primeira entância. Na maioria das vezes, os promotores de Justiça são nomeados titulares de uma promotoria de primeira entância. São poucos os pro-motores de Justiça substitutos nas Circunscrições. O vi-taliciamento é a confirmação do promotor de Justiça no cargo, e dar-se-á por meio de um processo administrati-vo ao final de dois anos de atividade ministerial.

Promotores eleitorais

Como não conta com estrutura própria, o Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministé-rio Público Federal e do Ministério Público Estadual. No entanto, os integrantes deste último atuam por dele-gação, acumulando funções eleitorais, sob a coordena-ção do procurador-geral eleitoral do Ministério Público Federal.

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Servidores Públicos Ministeriais

O Ministério Público de Pernambuco conta com o apoio de servidores públicos para atingir suas finalida-des. São divididos entre técnicos ministeriais (servidores de nível médio) e analistas ministeriais (servidores com graduação específica). Estes últimos dividem-se em di-versas áreas: jurídica, engenharia, arquitetura, psicolo-gia, medicina, dentre outras.

Quinto Constitucional

É o percentual de vagas dos Tribunais de Justiça desti-nado aos membros do Ministério Público e aos advoga-dos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por exemplo, tem um quinto dos seus desembargadores oriundo do Ministério Público estadual e da Ordem dos advogados do Brasil (OAB), escolhidos alternadamente.

No caso do Ministério Público, os procuradores de Jus-tiça que integram o Conselho Superior votam em qual-quer dos promotores ou procuradores de Justiça habi-litados. Os seis nomes mais votados formam uma lista sêxtupla que será remetida ao Tribunal de Justiça, para escolha de três nomes. Ao final, o Tribunal de Justiça remete uma lista tríplice ao governador do Estado, que nomeia um deles para o cargo. O que é vedado aos membros do MP?

• Recebimento de honorários ou custas;• Exercício da advocacia ou de qualquer função pública, exceto uma de magistério;• Participação em sociedade comercial;• Atividade político-partidária.

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COMO O MPPE DEFENDE A SOCIEDADE

Atuação do MPPE na esfera judicial

As ações podem ser propostas perante as varas cíveis ou criminais. Dependendo da irregularidade ou do crime cometido, se pode ter:

Ação Civil Pública (ACP) – Pedido para que um dano causado à sociedade seja reparado ou o cumprimento de um dever relativo a direitos difusos e coletivos. O promotor de Justiça pode pedir, por exemplo, que uma Prefeitura crie uma creche municipal, que uma empresa poluidora interrompa a poluição e recupere o meio am-biente, ou mesmo que um gestor público devolva aos cofres públicos dinheiro gasto irregularmente.

Ação Penal Pública - busca a punição para quem pra-ticou um crime ou contravenção penal. O Ministério Público é o titular da ação penal pública, que também pode ser chamada de ação criminal. O promotor de Jus-tiça remete a ação penal pública ao Judiciário por meio de uma peça processual chamada denúncia. Se o juiz aceitar a denúncia, a ação penal é iniciada. Há crimes cuja ação penal não é de atribuição do Ministério Públi-co, e sim da própria vítima, como calúnia e difamação. Nestes casos, o prejudicado deve procurar um advoga-do e propor uma ação penal privada.

Ação Cautelar - pede uma decisão provisória, chama-da de medida liminar ou incidental para evitar que um dano irreversível seja causado antes do julgamento do caso. Por exemplo: se um medicamento deixa de ser fornecido pelo Estado, atingindo um número expressivo de pessoas que necessitam dele, o promotor de Justiça pede seu fornecimento imediato, antes da decisão que dirá se é ou não dever do Estado fornecê-lo. Dessa for-ma, garante o direito à vida e à saúde dos pacientes.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) - nenhuma lei ou norma pode ser superior ou se opor à Constituição da República e às Constituições dos Esta-dos. Quando não estiverem de acordo com as Consti-tuições, o Ministério Público, por meio do procurador-geral de Justiça, pode propor a ADI para que essas leis ou normas não tenham validade.

Acordo Judicial - é proposto quando a ação já foi ajuiza-da e quando o réu tem interesse em resolver a situação, sem que seja necessário percorrer longo caminho pro-cessual. Feito o acordo, o juiz da causa poderá homolo-gá-lo, fazendo por meio de sentença. O acordo judicial traz soluções que deverão ser cumpridas pelo réu. Não as fazendo, o Ministério Público irá requerer ao juiz da causa o seu cumprimento, independentemente da von-tade do réu.

Transação Penal - em caso de crime ou contravenção penal com pena máxima de dois anos (também cha-mado de infração de menor potencial ofensivo), o pro-motor de Justiça pode propor ao infrator um acordo, chamado de transação penal, desde que no âmbito do Juizado Especial Criminal. O infrator assume o compro-misso de reparar possíveis prejuízos causados à vítima ou à sociedade e pode, ainda, pagar prestação pecuni-ária, sofrer interdição temporária de direitos ou prestar serviços à comunidade. O promotor, por sua vez, deixa de oferecer a denúncia ao juiz, que precisa homologar a transação. Em caso de descumprimento, o promotor formaliza a denúncia, que, se for aceita pelo Judiciário, dará início ao processo criminal.

Atuação do MPPE na esfera extrajudicial

Fora dos tribunais, o Ministério Público possui instru-mentos para a proteção da sociedade:

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Audiência Pública – reunião dos segmentos interessa-dos e a comunidade para debaterem sobre determina-do assunto de interesse social. Serve para colher opini-ões e deliberações da sociedade a respeito do assunto. Dela se tiram subsídios e depoimentos para apurações e soluções.

Reuniões - servem para as tratativas e os esclareci-mentos de questões de interesse social, envolvendo o Ministério Público, a comunidade, autoridades e partes interessadas em determinado assunto. Ainda geram co-nhecimento de demandas da sociedade.

Inquérito Civil (IC) - é similar a um inquérito policial e deve ser instaurado por uma portaria assinada pelo pro-motor de Justiça responsável. Além de apurar se houve irregularidade, busca investigar sua extensão e identifi-car o responsável. Seu prazo de conclusão também é de 90 dias, mas pode ser prorrogado, conforme a necessi-dade e a complexidade da investigação.

Procedimento Preliminar (PP)Serve para colher elementos que comprovem um fato

que irá fundamentar uma ação civil pública. Se não houver provas suficientes, o procedimento é arquivado. Quando o PP é seguido de inquérito civil, ele funciona como primeira fase da investigação.

Recomendação - Ela alerta sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Não é uma obrigação, mas, se a recomendação não for acatada por quem deve prevenir ou resolver o problema, o promotor de Justiça pode tomar outras providências na esfera ju-dicial e extrajudicial.

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Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) - é um acor-do com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. Evi-ta uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar início a uma ação judicial de execução. Precisa determinar o fim ou alteração de uma situação irregular. Quando a situação gerou algum dano, o TAC precisa prever uma forma de o responsável repará-lo ou de compensá-lo, sempre em benefício da sociedade.

Como nos organizamos:

Circunscrições ministeriais

O Ministério Público de Pernambuco dividiu o Estado em 14 territórios e estabeleceu um município sede, que centraliza todas as demandas administrativas dos que fazem parte daquela circunscrição. Lembrando que a capital Recife fica fora dessa divisão.

1ª CircunscriçãoSede: Salgueiro

2ª CircunscriçãoSede: Petrolina 3ª CircunscriçãoSede: Afogados da Ingazeira 4ª CircunscriçãoSede: Arcoverde

5ª CircunscriçãoSede: Garanhuns 6ª CircunscriçãoSede: Caruaru

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7ª CircunscriçãoSede: Palmares 8ª CircunscriçãoSede: Cabo de Santo Agostinho 9ª CircunscriçãoSede: Olinda 10ª CircunscriçãoSede: Nazaré da Mata 11ª CircunscriçãoSede: Limoeiro 12ª CircunscriçãoSede: Vitória de Santo Antão 13ª CircunscriçãoSede: Jaboatão dos Guararapes 14ª CircunscriçãoSede: Serra Talhada

Procuradoria Geral de Justiça

Exerce a chefia do Ministério Público de Pernambuco, representando-o judicial e extrajudicialmente. Dirige as atividades funcionais e os serviços técnicos e adminis-trativos, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, enca-minhar à Assembleia Legislativa os projetos de lei de interesse do MPPE. Órgão integrante da Administração Superior, é a Procuradoria Geral de Justiça quem presi-de o Colégio de Procuradores e o Conselho Superior do Ministério Público. A direção da Procuradoria Geral fica a cargo do Procurador-Geral de Justiça.

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Colégio de Procuradores de Justiça

É composto por todos os procuradores de Justiça. Opina sobre matérias relativas à autonomia do MPPE, elege o corregedor-geral e o ouvidor-geral além de membros do Órgão Especial. Também aprova a propos-ta orçamentária anual da Instituição, cria cargos e ser-viços auxiliares, promove modificações na Lei Orgânica e adota providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

É composto pelo procurador-geral de Justiça, que o presidirá, pelo corregedor-geral, pelos seis procuradores de Justiça mais antigos na classe e por seis procuradores de Justiça eleitos. O Colégio de Procuradores de Justiça e o Órgão Especial são secretariados pelo chefe de Ga-binete do procurador-geral de Justiça.

Conselho Superior do Ministério Público

Da mesma forma que o Colégio de Procuradores, o Conselho Superior é um órgão colegiado da adminis-tração superior do MPPE. É composto pelo procurador-geral de Justiça, que o preside, pelo corregedor-geral e por sete procuradores de Justiça eleitos para exercer a função de conselheiros. Elege os membros do Ministé-rio Público que, juntamente com o procurador-geral de Justiça, integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira de promotor de Justiça. Também regulamen-ta o Procedimento Preliminar e o Inquérito Civil promo-vido pelos promotores de Justiça.

Ouvidoria

Contribui para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas no

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MPPE e o fortalecimento da cidadania na promoção e defesa dos direitos humanos. É um órgão interno que se presta a receber e examinar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informa-ções e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros e servidores do Ministério Público. Após a re-alização de diligências e constatada a prática de irregu-laridades, cabe à Ouvidoria representar diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público ou aos órgãos da Administração Superior do Ministério Público, para adoção das providências cabíveis.

Corregedoria Geral

Orienta e fiscaliza as atividades funcionais e as condu-tas dos membros (procuradores e promotores de Justi-ça). Dentre as suas atribuições estão as correições e as inspeções em promotorias de Justiça. É chefiada pelo corregedor-geral, procurador de Justiça eleito para um mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução. Além deste, há o corregedor-geral subs-tituto, até seis promotores de Justiça que prestam as-sessoria nas atividades, servidores do quadro de apoio técnico e estagiários.

Escola Superior do Ministério Público (ESMP)

É um órgão auxiliar do MPPE e tem como finalidade o aprimoramento profissional e cultural dos membros e servidores, visando a uma melhor execução dos serviços prestados pela Instituição. Para isso, a ESMP promove cursos, seminários, congressos, pesquisas, estudos e pu-blicações. É dirigida por um membro do MPPE, desig-nado pelo procurador-geral de Justiça, e seu funciona-mento é regulado por regimento editado pelo Conselho Superior.

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Secretaria Geral

Órgão responsável pela direção das atividades admi-nistrativas do MPPE. É composta pelo secretário-geral (promotor de Justiça ou membro nomeado pelo PGJ), o secretário- geral adjunto (servidor de livre nomeação) e a equipe de apoio administrativo.

Procuradorias de Justiça

Órgãos de administração que desempenham ativida-des de apoio ao exercício dos procuradores de Justiça, como fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo; elaborar escala de férias dos Procuradores; dentre ou-tras. Existem atualmente duas Procuradorias de Justiça: a cível e a criminal. Elas são compostas pela reunião dos cargos de procuradores de Justiça e os serviços auxilia-res para o seu funcionamento (coordenação, secretaria e núcleo de apoio processual) e são coordenadas por um dos procuradores de Justiça, eleito dentre os demais procuradores.

Promotorias de Justiça

São compostas por pelo menos um cargo de pro-motor de Justiça e seus serviços auxiliares. Podem ser judiciais (quando os promotores atuam em processos judiciais) ou extrajudiciais (quando os promotores são responsáveis pela instauração de procedimentos extra-judiciais, a exemplo de, procedimentos preliminares, in-quéritos civis, procedimentos de investigação criminal). Têm, em alguns casos, caráter especializado, quando atuam numa determinada matéria (Direito da Criança e do Adolescente, Defesa do Patrimônio Público) ou ge-rais, quando atuam em diversas matérias.

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Centrais de Inquéritos

São compostas por promotores de Justiça a quem cabe, dentre outras funções: receber comunicações de prisão em flagrante delito ou por ordem judicial; repre-sentar ao juiz requerendo prisões preventivas ou tempo-rária e quaisquer outras medidas processuais antes do recebimento da denúncia. Podem ainda requerer peças de informação visando à adoção de providências penais e processuais penais.

Atualmente existem seis Centrais de Inquéritos no MPPE, nas Promotorias de Justiça de Recife, Olinda, Jaboatão, Caruaru, Petrolina e Garanhuns.

Centro Cultural Rossini Alves Couto

Batizado com o nome do promotor de Justiça Rossini Alves Couto, morto em 2005, o espaço antes abrigava os antigos cinemas Ritz/Astor e foi desapropriado por interesse público e social, passando a integrar o campus do MPPE, propiciando à Instituição ampliar seus serviços e atividades pela ocupação de novos espaços agrega-dos. Com uma área de 1.684 metros quadrados, possui auditório com capacidade para receber 364 pessoas, biblioteca e sala de reuniões.

Biblioteca Procurador de Justiça Olímpio da Costa Júnior

Em atividade desde junho de 1992, inaugurada ofi-cialmente em 12 de dezembro de 2008, funciona no Centro Cultural Rossini Alves Couto. Gere e disponibiliza informações com eficiência e rapidez para atender às atividades fim e meio do MPPE. Atualmente, conta com um acervo de mais de 17 mil livros voltados para áre-as sociais, com enfoque maior na área jurídica; e 268 títulos de periódicos impressos e digitais, sendo todos da área jurídica. Por ser automatizada, a consulta ao acervo, renovação, sugestão ou reserva de livros é reali-

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zada pela internet. Os serviços oferecidos são: emprés-timos domiciliar; pesquisas sobre legislação, doutrinas e jurisprudências; normalização das obras produzidas pela instituição; encaminhamento via e-mail de cópias escaneadas das publicações; atualização da base de dados no sistema da biblioteca; consulta às assinaturas impressas e digitais; orientação sobre uso da Biblioteca. Oferece ainda aos usuários dois computadores, sendo um deles equipado com headphones para pessoas com deficiência visual.

Núcleos e Grupos de Trabalho

Os núcleos reúnem informações sobre políticas pú-blicas, legislação, estudos acadêmicos, estatísticas, eventos nas áreas específicas, assim como dão apoio e suporte necessário aos promotores e procuradores de Justiça para o desempenho de suas funções, e promo-vem ainda o intercâmbio com outras organizações pri-vadas e públicas.

Atualmente há quatro núcleos especializados em de-fender os direitos de minorias e dos cidadãos: Núcleo de Apoio à Mulher Promotora de Justiça Maria Apare-cida da Silva Clemente (NAM), Núcleo da Pessoa com Deficiência, Núcleo de Justiça Comunitária de Casa Amarela e Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins (NAF).

Os Grupos de Trabalho (GTs) são instituídos depen-dendo das demandas e, em geral, temporários. Atual-mente, o Grupo de Trabalho de Combate à Discrimina-ção Racial (GT Racismo) é o mais antigo em vigência, criado em 2002. O GT Racismo estuda, discute, pes-quisa e constrói estratégias e ações efetivas para um efetivo enfrentamento à discriminação racial no âmbito Institucional e fora dele, por meio de articulação com outros órgãos governamentais e não governamentais e movimentos sociais.

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Núcleo de Apoio à Mulher Promotora de Justiça Ma-ria Aparecida da Silva Clemente (NAM) - Foi criado a partir de um convênio entre o MPPE e o Ministério da Justiça, por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), para a criação e estru-turação de núcleos que apoiem o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Núcleo da Pessoa com Deficiência e da Diversidade - Um dos órgãos que compõe a rede do Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência (Sicorde), da Secreta-ria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República. O objetivo precípuo desse sistema/rede é catalisar informações em prol das pessoas com defici-ência. Os três Núcleos da Pessoa com Deficiência e da Diversidade do Ministério Público de Pernambuco, — Recife, Caruaru e Petrolina, estão sob a coordenação do Caop Cidadania.

Núcleo de Justiça Comunitária de Casa Amarela - A implantação de Núcleos de Justiça Comunitária ocorre por meio de convênios e acordos de cooperação técni-ca entre os órgãos públicos e ONGs, possibilitados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidada-nia. Este programa é coordenado pela Secretaria de Re-forma do judiciário do Ministério da Justiça. O Ministé-rio Público foi contemplado para desenvolver no Recife essa iniciativa, que articula as políticas de segurança com atividades sociais, priorizando ações preventivas e procurando atingir as causas que levam à violência. A Justiça Comunitária é feita por pessoas da própria loca-lidade, treinadas e capacitadas para resolver questões como uma briga de vizinhos ou uma discussão na mesa do bar, por exemplo. Uma iniciativa democrática e ci-dadã.

Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nasci-mento Lins (NAF) - Fornece subsídios para a atuação

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das Promotorias de Justiça Cível da Capital, que oficiam perante as Varas de Família e Registro Civil da Capital. A equipe interdisciplinar troca experiências e saberes acerca da interdição; elabora pareceres e relatórios so-ciais; realiza visitas domiciliares e de monitoramento aos interditados e familiares; elabora perfil socioeconômico dos beneficiários; desenvolve trabalhos de investigação e de pesquisa sobre a execução das atividades afetas à sua área de atuação; realiza intervenções no âmbito domiciliar, institucional e comunitário, enquanto ins-trumento utilizado para atingir os objetivos propostos; realiza estudo social e elaborar pareceres referentes aos processos de guarda e tutela; regulamenta a visita e ou-tros procedimentos ordinários, quando necessário para subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça, entre outras atividades.

Comissão de Direitos Homoafetivos - Sua atuação se baseia no estudo, formulação e acompanhamento da execução de políticas destinadas à promoção da igual-dade e da liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, combatendo qualquer tipo de discriminação baseada em tais características. Trata-se de uma iniciati-va pioneira no Brasil.

Caravana da Pessoa Idosa - É uma iniciativa que visa à capacitação e implantação dos conselhos municipais do idoso. O projeto teve início em março de 2009 inspirado na premiação no Concurso Talentos da Maturidade – Categoria Institucional, em 2008, na época, promovido pelo Banco Real. Tornou-se uma das ações estratégicas do MPPE e, com ele, tem-se o diagnóstico das ações municipais em políticas de atenção à pessoa idosa, além de pesquisas junto aos conselhos municipais do idoso. Ainda promove-se o monitoramento das dificuldades na criação dos conselhos, além de eventos temáticos e videoconferências. Outra ação importante foi a partici-pação nas discussões de criação da lei do Fundo Esta-dual do Idoso.

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O que são Caops?

Os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caops) são órgãos auxiliares da atividade fun-cional do Ministério Público. Têm a finalidade de subsi-diar os órgãos de execução, a exemplo dos promotores e procuradores de Justiça, por meio do estímulo à inte-gração e ao intercâmbio entre esses órgãos que atuam na mesma área de atividade e/ou que tenham atribui-ções comuns. Outra atribuição é estabelecer o intercâm-bio entre esses órgãos de execução com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para a obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho das funções dos promoto-res e procuradores de Justiça, entre outros.

Caop Sonegação Fiscal - Dá suporte à área específi-ca de combate aos crimes contra a ordem tributária. O MPPE ao criá-lo considerou a relevância social do pleno e eficaz combate à sonegação fiscal, assim como a inefi-cácia de se combater as centrais geradoras de delitos de natureza tributária reprimindo apenas suas ações isola-das sem uma visão de conjunto, uma vez melhor obtida por meio da articulação entre o Ministério Público e os órgãos de administração a fiscalização fazendária e do entrelaçamento de dados e informações.

Caop Criminal - Estimula a integração e o intercâm-bio entre as Promotorias de Justiça, em matéria crimi-nal, tanto as localizadas nas comarcas do interior como as situadas na capital. Colabora com outros órgãos do Estado, notadamente na área de segurança, na identifi-cação dos principais problemas relativos à violência, tais como levantamento das áreas de maior incidência de criminalidade, assim como dos crimes mais frequentes, identificando ainda o perfil do criminoso e da vítima.

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Caop Cidadania - Articula entre as promotorias de Jus-tiça a defesa da cidadania em todo o Estado, resguar-dando os direitos e garantias fundamentais. Também incentiva o surgimento na sociedade de mecanismos voltados para assegurar esses direitos. Busca executar gestões junto aos órgãos públicos para fortalecer o as-pecto essencial dos direitos assegurados, nos termos da Constituição Federal, e construir ligações entre eles, a comunidade e o Ministério Público, visando a inclusão social.

Caop Infância e Juventude - Atua para estabelecer o intercâmbio permanente com entidades ou órgãos pú-blicos ou privados que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a obten-ção de elementos técnicos especializados necessários ao bom desempenho das funções dos promotores e procu-radores de Justiça.

Caop Consumidor - Mantém diálogo com a socieda-de e promove a educação para o consumo e a mobili-zação social em defesa dos direitos dos consumidores. Atua também nos casos de desrespeito aos direitos do consumidor, envolvendo a população como um todo, mesmo que a demanda tenha sido trazida por um cida-dão apenas. E ainda elabora programas de atuação para aprimorar serviços e produtos fornecidos à população pernambucana. Exemplos: Água de Primeira e Carne de Primeira.

Caop Defesa do Meio Ambiente - Dá suporte às pro-motorias na área específica do meio ambiente e cria di-álogos entre os órgãos de execução desta área e entre estes e as entidades públicas ou privadas.

Caop Fundações e Entidades de Interesse Social - Esti-mula a troca de informações entre órgãos de execução que atuam na curatela das fundações privadas e demais

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entidades do terceiro setor e estimula o intercâmbio de dados técnico-jurídicos.

Caop Patrimônio Público - Auxilia no combate à im-probidade administrativa, recebendo e registrando as representações e denúncias dirigidas ao MPPE e asse-gura maior efetividade às ações empreendidas, assim como maior celeridade na identificação dos ilícitos pra-ticados por agentes públicos e/ou particulares, assim como na pronta responsabilização destes. Mantém um arquivo informatizado e atualizado dos procedimentos de investigação em curso, bem como as peças iniciais das ações civis públicas deles decorrentes.

Caop Saúde - Criado em maio de 2013, por se iden-tificar a saúde como uma das áreas prioritárias a serem trabalhadas pelo MPPE, nos Fóruns de Gestão Estratégi-ca. Também foi considerada a recomendação do Conse-lho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) dos Minis-térios Públicos Estaduais e da União, para que cada MP conte em sua estrutura com um Caop Saúde.

Como entrar em contato com o MPPE

O cidadão pode se dirigir diretamente às Promotorias de Justiça ou entrar em contato com a Ouvidoria.

Nas Promotorias de Justiça, se pode expor o problema ou fazer denúncia. Nas cidades maiores, elas se dividem por especialidade: consumidor, direitos humanos, meio ambiente, infância e juventude, etc. Nos municípios me-nores, o promotor de Justiça atua em todas as áreas.

A Ouvidoria que recebe denúncias, reclamações, crí-ticas, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões. Ela atende pelo fone (81) 3303-1244 ou no endereço Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473, Santo Antônio, no Recife.

Também se pode fazer denúncia pelo site do MPPE acessando mppe.mp.br. Para facilitar a apuração, as denúncias devem trazer um relato objetivo dos fatos,

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com o maior número de detalhes possíveis como data e local, quem praticou, como praticou, quais foram as consequências, quem poderia testemunhar e há quanto tempo ocorre o delito.

Quando a reclamação é sobre a atuação ou conduta pessoal de algum procurador ou promotor de Justiça, a Corregedoria-Geral é o lugar indicado.

Quando procurar o Ministério Público?

Veja alguns exemplos das demandas atendidas:

SaúdeQuando a assistência à saúde, incluindo o atendimen-

to médico, deixa de ser prestada regularmente pelo po-der público.

EducaçãoQuando for negado ou deixar de ser oferecido o aces-

so ao ensino público fundamental.

ConsumidorQuando houver má qualidade ou nocividade de bens

e serviços oferecidos (inclusive serviços públicos); publi-cidade enganosa; abusividade de preços, incluindo os decorrentes da formação de cartéis; utilização de meios humilhantes ou abusivos para a cobrança de dívidas e outras situações.

Meio ambienteQuando for identificado qualquer dano ou séria ame-

aça de dano ao meio ambiente, compreendendo os pa-trimônios histórico, cultural, paisagístico e estético e a ordem urbanística.

Direitos humanosPara garantir direitos e combater discriminações e

preconceitos sofridos pelas pessoas consideradas mais

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vulneráveis como pessoas com deficiência, população LGBT, casos de racismo.

Infância e juventudeSe houver maus-tratos físicos ou morais, abandono

material (falta de alimentação, habitação e saúde) ou abandono intelectual (negação do direito à educação, à cultura e ao lazer) ou abandono cívico (negação do re-gistro civil e da cidadania), guarda e adoção, inventários e divisões de bens que envolvam crianças e adolescentes e nos procedimentos relativos a infrações cometidas por pessoas com menos de 18 anos de idade.

Moralidade AdministrativaNa prática de fraudes e irregularidades graves prati-

cadas por gestores públicos, como contratações irregu-lares, nepotismo, promoção pessoal, desvio ou apro-priação de recursos ou serviços públicos, licitações ou concursos públicos fraudulentos, entre outros casos.

Controle da constitucionalidadeAos se constatar que leis e atos normativos munici-

pais ou estaduais desrespeitam a Constituição Federal ou a Constituição do Estado.

Ordem tributáriaQuando houver evidência de sonegação de quaisquer

tributos, fraude na arrecadação, pirataria, falsificação de produtos ou cobrança irregular de impostos e taxas.

Processo eleitoralSe ocorrer registro irregular de candidaturas a cargos

eletivos, propaganda eleitoral irregular, abuso de poder econômico e político, ou promoção pessoal, inclusive por intermédio dos meios de comunicação, durante o período eleitoral.

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Terceiro setorQuando houver fraude no registro, desvio de finalida-

de ou de recursos por parte de fundações ou entidades de interesse público e social.

CriminalNa ação penal para punir criminosos responsáveis por

assassinato, estupro, roubo, latrocínio, sequestro, tráfi-co de drogas, estelionato, corrupção, entre outros.

Como o MPPE se comunica com a sociedade?

A Assessoria Ministerial de Comunicação Social do Ministério Público de Pernambuco (AMCS/MPPE) é res-ponsável por intermediar o contato da imprensa com os promotores e procuradores de Justiça. Repassa informa-ções à mídia, elabora notícias a respeito da Instituição e as encaminha aos veículos de comunicação. A AMCS/MPPE utiliza as seguintes ferramentas:

Portal do MPPEÉ possível encontrar no Portal do MPPE (www.mppe.

mp.br) todas as informações a respeito da Instituição, com atualização constante. Estão ali os contatos de todas as Promotorias de Justiça de Pernambuco, com telefones, endereços e a área de atuação de cada uma delas.

Também no Portal estão disponíveis notícias, foto-grafias, publicações oficiais, como editais para concurso público e licitações, e dados relativos aos gastos previs-tos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Há, ainda, as campanhas desenvolvidas pela Instituição e os links de acesso aos blogs das Promotorias de Justiça e aos vídeos institucionais.

No Portal, o cidadão dispõe da seção “Ouvidoria” para encaminhamento de críticas, sugestões ou para denunciar eventuais irregularidades aos diversos órgãos do Ministério Público.

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Campanhas InstitucionaisO MPPE atua em diversas áreas de cidadania, promo-

vendo os direitos da população. Para levar até a popula-ção informações sobre esta atuação, são criados mate-riais publicitários como cartilhas, cartazes, folders, spots para rádio, entre outros.

Diário Oficial EletrônicoA AMCS/MPPE produz a primeira página do Diário

Oficial do Ministério Público de Pernambuco, destacan-do as principais matérias do dia. O Diário Oficial pode ser acessado na Internet por meio do site www.cepe.com.br.

Redes SociaisFacebook – publica notícias das ações do Ministério

Público de Pernambuco, assim como as campanhas institucionais e ainda divulga informações de outros órgãos que se relacionam com o MPPE como CNMP, Ministério da Justiça, entre outros.

Twitter – divulga as ações e campanhas do Ministério Público de Pernambuco e de outras instituições que são de interesse geral da população.

Youtube – transmite e arquiva os programas MPPE em Foco e os vídeos das campanhas institucionais do MPPE.

Spots de RádioA AMSC/MPPE produz, regularmente, spots de um

minuto de duração com notícias institucionais para as emissoras de rádio do Interior, sempre orientando os ouvintes acerca dos serviços prestados à sociedade pelo Ministério Público de Pernambuco.

Programa de TVA AMCS/MPPE produz o programa de TV “MPPE em

Foco”, que é exibido semanalmente por emissoras de TV do Estado. Confira os horários de exibição no site

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do MPPE. O programa tem meia hora de duração e é dividido

em três blocos, com dois intervalos de dois minutos, cada. As reportagens e entrevistas seguem a linha pa-drão de telejornalismo, com off, passagem e sonoras, além de artes e arquivos. O programa também pode ser acessado no canal Youtube (TV mppe em foco).

Revista MPPE em FocoCom circulação trimestral e distribuição gratuita, a re-

vista MPPE em Foco tem 36 páginas e traz reportagens de interesse da sociedade sobre as mais diferentes linhas de atuação do Ministério Público de Pernambuco.

Jornal QuinzenalCom uma tiragem regular de 1.000 exemplares, o

jornal quinzenal Panorama traz oito páginas de maté-rias enfocando a atuação dos promotores de Justiça em todo o Estado. A distribuição gratuita é feita nas salas de recepção das Promotorias de Justiça da capital e in-terior.

PARA NÃO CONFUNDIR

É muito comum profissionais de Imprensa e cida-dãos em geral confundirem as nomenclaturas de certos cargos públicos e suas atribuições. Para evitar que isso aconteça, observe essas dicas:

• Procurador-geral da República é o chefe do Ministé-rio Público da União;

• Procurador-geral de Justiça é o chefe do Ministério Público estadual;

• Procurador-geral do Estado é o chefe da Procurado-ria Geral do Estado;

• Procurador do Estado exerce as atividades de con-sultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Estadual;

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• Procurador de Justiça é o membro do Ministério Público Estadual que atua perante o Tribunal de Justiça;

• Procurador do Município exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Execu-tivo Municipal;

• Procurador da República é o membro do Ministério Público Federal (assemelha-se ao promotor de Justiça);

• Advocacia-Geral da União é encarregada da defesa dos interesses da União, de suas fundações e autarquias, abrangendo três carreiras: Procuradores Federais, Pro-curadores da Fazenda Nacional e Advogados da União;

• Defensor Público é um advogado que prestou con-curso para a Defensoria Pública e terá a atribuição de prestar atendimento jurídico e propor ações judiciais em defesa das pessoas carentes, na forma da lei.

Há também o cargo de procurador-geral do Ministé-rio Público de Contas.

Quanto às funções, dê uma olhada nessas dicas:• Juízes, desembargadores e ministros do Poder Ju-

diciário, por serem magistrados, determinam o cum-primento de atos por meio de decisões (interlocutórias, liminares, sentenças e acórdãos); logo, os magistrados não “dão pareceres”, mas sim decidem.

• Promotores e procuradores de Justiça recomendam, emitem pareceres, denunciam, requerem e propõem ações; logo, membros do Ministério Público ofertam pareceres e requerem providências.

Onde ficamos - MPPE

RECIFEEdifício sede Roberto LyraRua Imperador Dom Pedro II, 473 Santo Antônio.(81) 3182-7000

EDIFÍCIO IPSEPRua do Sol, 143 – Edf. Ipsep - Santo Antônio.

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SEDE DAS PROMOTORIAS DA CAPITAL Edifício Paulo CavalcantiAvenida Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista.

CENTRO CULTURAL ROSSINI ALVES COUTO Rua do Hospício, 875 - Boa Vista (81) 3182-6403 - FAX (81) 3182-6404

FÓRUM RODOLFO AURELIANO Joana Bezerra - Rua Desembargador Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra. (81) 3182-3356

FÓRUM TOMÁZ DE AQUINOAvenida Martins de Barros, 593 - Santo Antonio. (81) 3182-3397

DEMPAM Rua São Miguel, 250 Afogados.(81) 3182-3601/3602

PROMOTORIA DO IDOSORua da Glória, 301 - Boa Vista.(81) 3182-3388

NÚCLEO DE APOIO À MULHERRua Dom Manoel Pereira, 170 - Santo Amaro.(81) 3303-2826

2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL / JUIZADO DO TORCEDORRua do Futuro, 99 - Graças.(81) 3303-8124

4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL-CATÓLICARua Dom Manoel Pereira, 104 - Santo Amaro.(81) 3182-3355

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INFÂNCIA / JUVENTUDERua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista.(81) 3182-3361

NÚCLEO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA DE CASA AMARELARua da Harmonia,192 - Casa Amarela.(81) 3182-6730

CENTRO DE DEFESA DA VIDA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICORua 1º de Março, nº 100 - Santo Antônio.(81) 3182-7211 Promotorias da Região Metropolitana do Recife e Interior

ABREU E LIMA(81) 3182-3390/3395Rua Lourival de Albuquerque, 118 – Centro CEP.53560-180 AFOGADOS DA INGAZEIRA(87) 3838-8955/3838-8959-FaxPraça Monsenhor Alfredo Arruda Câmara, 298, 1º andar, Centro - CEP. 56800-000

AFRÂNIO(87) 3868-1911Avenida Francisco Rodrigues Gomes, 241- CEP.56360-000

AGRESTINA(81) 3744-3910Rua Marechal Rondon, 100, Centro - CEP. 55495-000 ÁGUAS BELAS(87) 3775-3918Praça Padre Nelson, s/n - Centro - CEP. 55340-000

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ÁGUA PRETA(81) 3681-3909Praça Três Poderes, 3156, Centro - CEP.55550-000

ALAGOINHA(87) 3839-1908Avenida Gonçalo Antunes Bezerra, s/n - Centro.CEP. 55260-000

ALIANÇA(81)3637-5810Rua Dois, 79 - Cohab - CEP. 55890-000

ALTINHO(81) 3739-2929Avenida João Cassiano,170 - Centro - CEP.55490-000 AMARAJI(81) 3553-2914Rua Agnaldo Correia, s/n - Centro - CEP. 55515-000 ANGELIM(87) 3788-1908Rua Miguel Calado Borba, 77 - Centro - CEP. 55430-000 ARARIPINA(87) 3873-8392/8386Rua Josafá Soares, s/n – Vila Santa Izabel.CEP.56280-000

ARCOVERDE(87) 3821-8496/8500Avenida Coronel Antonio Japiassu, s/n - Centro.CEP. 56506-100 BARREIROS(81) 3675-5868/5864Praça do Rosário, s/n - Centro - CEP. 55560-000

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BELÉM DE MARIA(81) 3686-1907Rua Marechal Rondon, s/n - Centro - CEP. 55440-000

BELÉM DE SÃO FRANCISCO(87) 3876-2910/3876-2911Avenida Coronel Jerônimo Pires,1443 - Centro.CEP. 56440-000

BELO JARDIM(81) 3726-8974Praça João Torres Galindo, s/n - Bairro Edson Moura. CEP.55150-000 BETÂNIA(87) 3852-1906Rua Luiz Mestre, s/n - Centro - CEP. 56670-000 BEZERROS(81) 3728-6682Segunda Travessa Professor Trajano, 390 - Bairro São Pedro. CEP. 55660-000 BODOCÓ(87) 3878-0907/0908Avenida Marechal Castelo Branco, 482- Centro. CEP.56220-000

BOM CONSELHO(87) 3771-3923/3924Rua 7 de Setembro, 157 - Centro - CEP.55330-000

BOM JARDIM(81) 3638-2242Rua Alto do Carmo, s/n - Centro - CEP.55730-000 BONITO(81) 3737-3912Avenida Dr. Alberto de Oliveira, 373 - Centro.CEP.55680-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

BREJO MADRE DE DEUS(81) 3747-4910Rua José Bonifácio, 47- Centro - CEP.55170-000

BREJÃO( 87) 3789 -1151 / 90-3789-1915 PECONECTADOFórum José Gomes de Freitas. Avenida Bacharel Francisco Pereira Lopez, 85 - Centro - CEP. 55325-000 BUENOS AIRES(81) 3647-1447Forum Juiz Salustiano Cavalcanti de Albuquerque. Avenida Major Severino Mendes, s/n - Centro.CEP. 55845-000 BUÍQUE(87) 3855-2817Av. Jonas Camelo de Almeida, s/n - Centro. 56520-000 CABO DE SANTO AGOSTINHO(81) 3182-3314/3182-3326Avenida Presidente Getúlio Vargas, 464 - CEP.54505-560 CABROBÓ(87) 3875-3935/3930Avenida João Pires da Silva, 805 - Centro - CEP.56180-000

CACHOEIRINHA(81) 3742-2911Rua Diva Valença de Melo,118 - Centro.CEP.55380-000 CAETÉS90-3797-1802 (PE - CONECTADO)Rua Melquíades Borrego, 20 - Centro - CEP.55360-000 CALÇADOS(87) 3793-1076Rua Cândido Alexandre,126 - Centro - CEP.55375-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

CAMARAGIBE(81) 3182-3300/3182-3308Avenida Dr. Belmiro Correia, s/n - CEP.54768-000

CAMOCIM DE SÃO FÉLIX(81) 3743-2906Rua Manoel Serafim Santos, 44 - Centro CEP. 55665-000 CANHOTINHO(87) 3781-2812Rua Vieira Rabelo, 670 - Centro - CEP.55420-000 CAPOEIRAS(87) 3796-1902Rua Aprigio Inácio Cordeiro, s/n - Centro.CEP.55365-000 CARNAÍBA(87) 3854-1930Rua José Fernandes de Andrade, s/n - Bairro Zé Dantas, CEP. 56820-000 CARPINA(81) 3622-8915/8910Avenida Getúlio Vargas, 603 - CEP. 55819-110

CARUARU(81) 3719-9200Avenida José Florêncio Filho, s/n - Bairro Maurício de Nassau, CEP.55014-837 CATENDE(81) 3673-5904/5905Rua Dr. Queiroga ,22 - Centro - CEP.55400-000

CHÃ GRANDE(81) 3537-2107Rua Norberto Cruz, s/n - Centro - CEP. 55636-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

CONDADO(81) 3642-0913Avenida Olegário Fonseca, s/n - CentroCEP.55940-000

CORRENTES(87) 3772-2910Praça Agamenon Magalhães, s/n - CentroCEP.55315-000 CUMARU(81) 3644-1806Rua Eumenia Oliveira Gonçalves, s/n - CentroCEP.55655-000 CUPIRA(81) 3738-2900Rua José Luiz da Silveira Barros, 146 - Centro.CEP.55460-000 CORTÊSFone / Fax: 081 3687-1139 - Fone PE Multidigital: 081 3695 2911 - PE 85, km 26, s/n, (Sala, 05, Prédio do Novo Fórum ) - CEP.55525-000

CUSTÓDIA(87) 3848-3915Avenida Luiz Epaminondas, s/n - Centro.CEP.56640-000 ESCADA(81) 3534-8966Rua Dr.Ezequiel de Barros, s/n - Jaguaribe. CEP.55500-000

EXU(87) 3879-2910Avenida Edmundo Dantas, s/n - Centro. CEP.56230-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

FEIRA NOVA(81) 3645-2906Rua Sebastião da Rocha, s/n - Centro. CEP.55715-000FERREIROS(81) 3657-1907Avenida Francisco Freire da Silva, s/n - Centro.CEP.55880-000 FLORES(87) 3857-1906Rua Pedro Santos Estima,87 - Centro. CEP.56850-000 FLORESTA(87) 3877-4950Avenida Deputado João Novaes Filho, 86 - Centro.CEP.56400-000

GAMELEIRA(81) 3679-2907Rua Hermírio Apolônio, s/n - Centro.CEP.55530-000

GARANHUNS(87) 3761-8320/8326Rua Joaquim Távora, s/n - Bairro Novo - Heliópolis.CEP. 55295-410

GLÓRIA DO GOITÁ(81) 3658-2910Rua Aurino Correia de Lima, 36 - Centro.CEP. 55620-000

GOIANA(81) 3626-8610Avenida Nunes Machado, 9 - Centro.CEP.55900-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

GRAVATÁ(81) 3533.9816Rua Quintino Bocaiúva, 467 - Santa Luzia. CEP.55642-011

IATI(87) 3786-15781ª Travessa da Avenida 7 de Setembro, s/n - Centro. CEP.55345-000 IBIMIRIM(87) 3842-0908Avenida Manoel Vicente, s/n - Centro.CEP.56580-000 IBIRAJUBA(87) 3794-1906Rua Sérgio Alves de Melo, s/n, Centro.CEP.55390-000

IGARASSU(81) 3182-3409/3182-3411Avenida 27 de Setembro, s/n - Centro.CEP.53610-785

INAJÁ(87) 3840-1608Rua João Silverio, s/n - Centro.CEP.56560-000

IPOJUCA(81) 3561-1911Avenida Francisco Alves de Souza, 129 - Centro. CEP.55590-000 IPUBI(87) 3881-2912Praça Siqueira Campos, s/n - Centro.CEP.56260-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

ITAÍBA(87) 3849-1905Rua Constantino Lavrador, s/n - Centro.CEP.56550-000

ITAMARACÁ(81)3182-3420Rua Senador Paulo Pessoa Guerra, 158 - Pilar.CEP.53.900-000 ITAMBÉ(81) 3635-3904Fórum Juiz Roberto Guimarães, Rodovia PE-075, Próximo a Prefeitura - CEP.55920-000 ITAPETIM(87) 3853-1906Rua Francisco Santos, 37 - Centro.CEP.56720-000 ITAPISSUMA(81) 3182-3425Rua Manoel Loureno, 201 - São Gonçalo.CEP. 53700-000

ITAQUITINGA(81) 3614-1908Rua da Agro Vila, s/n - Caíque.CEP.55950-000 JABOATÃO DOS GUARARAPES(81) 3182-3335 Avenida Barreto de Menezes, 3600 - Prazeres.CEP.54325-000

JATAÚBA(81) 3746-1909Avenida Vereador Pedro Doca Filho, s/n - Centro. CEP.55180-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

JOÃO ALFREDO(81) 3648-2504Avenida Presidente Kennedy, s/n - Boa Vista. CEP.55720-000

JOAQUIM NABUCO(81) 3682-1901Avenida Manoel José da Costa Filho, s/n - CEP. 55535-000 JUPI(87) 3779-1908Rua Antonio Pereira Braga, s/n - Centro.CEP.55395-000 JUREMA(87) 3795-1902Praça da Bandeira, s/n - Centro.CEP.55480-000 LAGOA DE ITAENGA(81) 3653-2909Rua Manoel José da Silva, s/n - Centro.CEP. 55840-000 LAGOA DO OURO(87) 3785-1906Rua Capitão Amador Monteiro, s/n - Centro.CEP.55320-000

LAGOA DOS GATOS(81) 3692-1906Rua Professo Manoel Edmundo, 91 - Centro. CEP.55450-000 LAJEDO(87) 3773-4926Avenida Agamenon Magalhães, 233 - CEP.5385-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

LIMOEIRO(81) 3628-8746/8747Av.Dr. Otávio de Lemos Vasconcelos, s/n, CEP. 55700-000

MACAPARANA(81) 3639-2919Avenida João Francisco, 327 - Centro.CEP.55865-000 MACHADOS(81) 3649-1906Rua Major João Marques Oliveira, s/n - Centro.CEP.55740-000 MARAIAL(81) 3683-1903Avenida Salvador Teixeira, s/n - Centro.CEP. 55405-000 MIRANDIBA(87) 3885-1907Rua Josefa de Carvalho, s/n - Centro.CEP. 56980-000 MOREILÂNDIA(87) 3891-1804Rua Santa Terezinha, s/n - Centro.CEP.56150-000 MORENO(81) 3182-3429Avenida Dr. Cipriano de Moura, 479 - Centro.CEP.54800-000

NAZARÉ DA MATA(81) 3633-4940/3633-4943Rua Ermírio Coutinho, 14 - Centro.CEP.55800-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

OLINDA(81) 3182-3433/3435Avenida Pan-Nordestina, 646 - Vila Popular.CEP.53010-210

OROBÓ(81) 3656-1908Rua João Pessoa, s/n - Centro.CEP. 55745-000

OROCÓRua Quirino do Nascimento, 667 - Centro. CEP. 56170-000

OURICURI(87) 3874-4807/4808Rua Pedro Gonçalves, 51 - Centro.CEP.56200-000

PALMARES(81) 3661-8203/3661-8200Rua Dr. Manoel Alves Peixoto, 01 - Bairro de São José. CEP.55540-000 PALMERINA(87) 3791-1900Rua Presidente João Pessoa, s/n - Centro.CEP.55310-000 PANELAS(81) 3691-2708Rua Coronel Melinho, 09 - CEP.55470-000 PARNAMIRIM(87) 3883-1807Rua Coronel Jambo, 39 - Centro.CEP.56163-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

PASSIRA(81) 3651-2806Praça Severino Ferreira, 59 - Centro.CEP.55650-000

PAUDALHO(81) 3636-5638Praça Pedro Coutinho, 97 - CEP.55825-000

PAULISTA(81) 3182-3480/3485/3486Avenida Senador Salgado Filho, s/n - CEP.53401-440

PEDRA(87) 3858-2908Rua João Berreza Galindo, s/n - Centro.CEP.55280-000

PESQUEIRA(87) 3835-8220/8221Rua Adalberto de Freitas,179 - Centro.CEP.55200-000

PETROLÂNDIA(87) 3851-0723Rua Tertuliano Braga de Sá, 34 - CEP.56460-000

PETROLINA(87) 3866-6400Avenida Fernando Menezes de Góes, 625 - Centro.CEP.56304-020 POMBOS(81) 3536-2811Rua I, s/nº Loteamento Capitão Manoel G. Assunção Centro - CEP.55630-000

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POÇÃO(87) 3834-1906Rua Projetada, s/n - Centro - CEP.55240-000 PRIMAVERA(81) 3562-1903Rua Capitão Lima Ribeiro, 249. Centro - CEP.55510-000

QUIPAPÁ(81) 3685-2904Rua Dr. Fernando Pessoa de Melo, 60 - Centro.CEP.55415-000 RIACHO DAS ALMAS(81) 3745-1902Rua Maria Júlia da Mota, s/n - Centro.CEP.55120-000

RIBEIRÃO(81) 3671-5612/5613Rua Frutuoso Dias, 133 - Centro.CEP.55.520-000

RIO FORMOSO(81) 3678-2813Praça Agamenon Magalhães, 23 - Centro.CEP.55570-000

SAIRÉ(81) 3748-1912Rua 7 de Setembro, 01 - Centro. CEP.55695-000 SALGUEIRO(87) 3871-8513Rua Cícero Barros, 297 - Centro.CEP.56000-000

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M I N I S T É R I O P Ú B L I C O D E P E R N A M B U C O

SALOÁ(87) 3782-1906Rua 21 de Abril, s/n - Centro.CEP.55350-000

SANHARÓ(87) 3836-2905Avenida18 de Copacabana, s/n - Centro.CEP.55250-000

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE(81) 3759-8243/8244Rua Dr. Arnaldo Monteiro, 213, Bairro Novo.CEP.55190-000

SANTA MARIA DA BOA VISTA(81) 3869-1344Rua Professor Raimundo Pereira Filho,131, Bairro Senador Paulo Pessoa Guerra - CEP 56380-000 SANTA MARIA DO CAMBUCÁ(87) 3757-1906Rua Professor Agripino de Almeida, s/n - Centro.CEP. 55760-000

SÃO BENTO DO UNA(81) 3735-4901Avenida Dr. Manoel Cândido, s/n - Centro.CEP. 55370-000 SÃO CAETANO(81) 3736-3232Avenida Vereador João Clemente , s/n - CEP.55130-000

SÃO JOÃO(87) 3784-0904Rua Augusto Peixoto,22 - Centro.CEP.55425-000

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SÃO JOAQUIM DO MONTE(81) 3753-2906Fórum José Guedes. Praça Dr. Alberto de Oliveira, s/n Centro - CEP.55670-000 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE(81) 3688-2909Rua Júlio Belo, 55 - Centro- CEP.5565-000

SÃO JOSÉ DO BELMONTEFone/Fax: (87) 3884-2917Fones:(87) 3884-2926 / (87) 3884-2927Avenida Euclides de Carvalho, 128 - Centro.CEP.56950-000 SÃO JOSÉ DO EGITO(87) 3844-3421Rua Abraão Correia Aragão, 40 - Bairro Pajeú.CEP.56700-000 SÃO LOURENÇO DA MATA(81) 3182-3495/3182-3496Rua José Sotero de Souza, 59 - Centro.CEP. 54735-800

SÃO VICENTE FÉRRER(81) 3655-1905Rua João de Araújo, 22 - Centro,CEP.55860-000 SERRA TALHADA(87) 3831-9337/3831-9343Avenida Joaquim Godoy, 350 - Centro.CEP.56912-450 SERRITA(87) 3882-1908Rua José Lopes Ribeiro, 80 - Centro.CEP.56140-000

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SERTÂNIA(87) 3841-3952Avenida Presidente Vargas, s/n - CEP.56600-000 SIRINHAÉM(81) 3577-2610Rua Sebastião Chaves, 215 - Centro.CEP.55580-000

SURUBIM(81) 3624-1956/1957Rua Conego Benigno Lira, s/n - Surubim-PE. CEP.55750-000 TABIRA(87) 3847-3901Rua Coronel Zuza Barros, s/n - Centro - CEP. 56780-000

TACARATU(87) 3843-1904Rua Pedro Toscano, 366 - Centro - CEP.56480-000 TACAIMBÓ(81) 3755-1213Avenida Luís Macial, 75 - Centro. CEP.55140-000

TAMANDARÉ(81) 3676-3912Rua Dr. Leopoldo Lins, s/n - Centro. CEP.55780-000

TAQUARITINGA DO NORTE(81) 3733-2912Rua Padre Berenguer, 103 - Centro. CEP. 55790-000 TERRA NOVA(81) 3892-1908Rua João Ribeiro da Silva, s/n - Centro.CEP.56190-000

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TIMBAÚBA(81) 3631-5243/5248Rua Almirante Barroso,19 - CEP.55870-000 TORITAMA(81) 3741-6912Rua João Chagas, s/n - Centro.CEP.55125-000

TRACUNHAÉM(81) 3646-1209Avenida Desembargardor Carlos Vaz de Andrade,73 Centro - CEP.55805-000

TRINDADE(87) 3870-3908Rua 25 de Abril, 226 - Centro.CEP.56250-000 TRIUNFO(87) 3846-2910Praça 15 de Novembro, 48 - Centro.CEP. 56870-000

TUPARETAMA(87) 3828-1905Rua Tereza Menezes, s/n - Centro.CEP.56760-000

VENTUROSA(87) 3833-4003Rua Tenente Wactizneis Wanderley, s/n - Centro.CEP.55270-000 VERDEJANTE(87) 3886-1808Praça Raimundo Targino Ferreira, s/n - Centro. CEP.56120-000

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VERTENTES(81) 3734-1908Praça Agamenon Magalhães, 300 - Centro - Edifício do Fórum. CEP.55770-000

VICÊNCIA(81) 3641-2808Rua Deoclides Andrade Lima, n°5 - Centro.CEP.55850-000

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO(81) 3526-8981/8983Rua Henrique de Holanda, s/n - Próximo ao Parque de Exposição de Animais - CEP.55602-970

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