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Administração Pública [email protected] 1 AUDITOR FICAL DA RECEITA FEDERAL 2014 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Estado e suas Características Estado Partindo de uma análise sucinta, o Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo (componente humano do Estado); Território (sua base física); Governo (elemento soberano condutor). Alguns autores incluem um quarto elemento, a finalidade. Assim os elementos do Estado são: povo, território, governo e finalidade. Povo é considerado o conjunto de pessoas naturais que pertencem ao Estado. Território é a base espacial (física) onde está situado o Estado. O Governo é o elemento condutor do Estado; por fim, o bem comum é o ideal a ser alcançado. O Estado, portanto, é um ente personalizado (pessoa jurídica de Direito Público, nos termos dos arts. 40 e 41 do nosso Código Civil), apresentando-se tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, bem como internamente. O Estado é capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, consistindo sua organização matéria de cunho constitucional, especialmente no tocante à divisão política, à organização de seus Poderes, à forma de governo adotada e ao modo de aquisição do poder pelos governantes. ESTADO = POVO + TERROTÓRIO + GOVERNO + BEM COMUM Forma de Estado Tendo início a organização política do território, surge a noção de Estado, que pode ser unitário ou federado. Estado Unitário caso exista apenas um só poder político central; Estado Federado (ou composto) caso no mesmo território coexistam poderes políticos distintos. Conforme previsto no art. 18 da Constituição Federal, “a organização político-administrativa da Republica Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos”. A forma federativa de Estado constitui cláusula pétrea (imutável), insuscetível de abolição por meio de reforma constitucional (CF, art.60 4, I). No Brasil, portanto, em virtude de sua forma federativa, temos uma Administração Pública Federal, uma Administração Estadual, uma Administração Distrital e Administrações Municipais, caracterizando uma “descentralização política” norteada pela convivência, num mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente. É importante ressaltar que não existe subordinação entre os diversos entes federados no Brasil. A relação entre eles é caracterizada pela coordenação, tendo cada um autonomia política, financeira e administrativa. Exatamente em virtude dessa organização, verificamos a existência de administrações autônomas em cada uma das esferas da Federação. Poderes do Estado O texto constitucional, em seu art. 2o, adota a clássica tripartição de poderes, formulada pelo filósofo francês Montesquieu. A Constituição brasileira estabelece, portanto, que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.

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Administração Pública [email protected]

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AUDITOR FICAL DA RECEITA FEDERAL 2014 ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Estado e suas Características

Estado

Partindo de uma análise sucinta, o Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

Povo (componente humano do Estado);

Território (sua base física);

Governo (elemento soberano condutor). Alguns autores incluem um quarto elemento, a finalidade. Assim os elementos do Estado são: povo, território,

governo e finalidade. Povo é considerado o conjunto de pessoas naturais que pertencem ao Estado. Território é a base espacial (física) onde está situado o Estado. O Governo é o elemento condutor do Estado; por fim, o bem comum é o ideal a ser alcançado. O Estado, portanto, é um ente personalizado (pessoa jurídica de Direito Público, nos termos dos arts. 40 e 41 do

nosso Código Civil), apresentando-se tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, bem como internamente.

O Estado é capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, consistindo sua organização matéria de cunho constitucional, especialmente no tocante à divisão política, à organização de seus Poderes, à forma de governo adotada e ao modo de aquisição do poder pelos governantes.

ESTADO = POVO + TERROTÓRIO + GOVERNO + BEM COMUM

Forma de Estado

Tendo início a organização política do território, surge a noção de Estado, que pode ser unitário ou federado. Estado Unitário – caso exista apenas um só poder político central; Estado Federado (ou composto) – caso no mesmo território coexistam poderes políticos distintos. Conforme previsto no art. 18 da Constituição Federal, “a organização político-administrativa da Republica

Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos”. A forma federativa de Estado constitui cláusula pétrea (imutável), insuscetível de abolição por meio de reforma

constitucional (CF, art.60 4, I). No Brasil, portanto, em virtude de sua forma federativa, temos uma Administração Pública Federal, uma

Administração Estadual, uma Administração Distrital e Administrações Municipais, caracterizando uma “descentralização política” norteada pela convivência, num mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente.

É importante ressaltar que não existe subordinação entre os diversos entes federados no Brasil. A relação entre eles é caracterizada pela coordenação, tendo cada um autonomia política, financeira e

administrativa. Exatamente em virtude dessa organização, verificamos a existência de administrações autônomas em cada uma das esferas da Federação.

Poderes do Estado

O texto constitucional, em seu art. 2o, adota a clássica tripartição de poderes, formulada pelo filósofo francês Montesquieu.

A Constituição brasileira estabelece, portanto, que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:

Legislativo,

Executivo e

Judiciário.

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Então, o Brasil é uma república presidencialista, cujo governo se divide em três poderes: executivo, legislativo e judiciário.

O Poder Executivo atua na chefia do Estado, tanto propondo, quanto aplicando as leis. No âmbito federal, estadual e municipal, é representado pelo presidente, governador e prefeito, todos auxiliados por suas equipes de governo.

O Poder Legislativo também atua nos três âmbitos, elaborando as leis federais, estaduais e municipais. O Congresso Nacional é composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, enquanto os municípios têm como representantes os vereadores, responsáveis pela elaboração das leis municipais.

O Poder Judiciário decide possíveis desacordos, com base na Constituição. Compõem o Poder Judiciário:

O Supremo Tribunal Federal;

O Superior Tribunal de Justiça;

A Justiça do Trabalho e;

As Justiças Eleitoral e Militar. A defesa e a soberania nacional é representada pelas Forças Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica. A separação de poderes não é absoluta, mas sim preponderante, em cada um dos poderes.

A principal função do Legislativo é a elaboração das leis (função normativa);

O Judiciário apresenta como destaque a solução dos litígios (função judicial);

O Executivo tem como papel preponderante a função administrativa. O que há, portanto, não é a separação de Poderes com divisão absoluta de funções, mas sim, distribuição de três

funções estatais precípuas entre órgãos independentes, mas harmônicos e coordenados no seu funcionamento, mesmo porque o poder estatal é uno e indivisível.

Portanto, os Poderes Legislativos e Judiciários, além de suas funções precípuas de legislar e julgar, exercem também algumas funções administrativas, como, por exemplo, as decorrentes dos poderes hierárquico e disciplinar sobre os respectivos servidores.

Deve-se destacar que o desempenho dessas funções administrativas, seja qual for o Poder que as esteja exercendo, deverá sempre observar as normas e os princípios relativos ao Direito Administrativo.

Governo e Administração Pública

É muito comum tratar essas expressões como sinônimas, porém governo e administração pública são conceitos paralelos, mas distintos.

Governo traduz-se no modo pelo qual o Estado é administrado: como são definidos os objetivos e diretrizes gerais de atuação, fixadas as políticas públicas e tomadas as- decisões político-administrativas na busca do fim pretendido: a promoção do bem comum da coletividade.

O Brasil adota a forma de República e o sistema de Presidencialismo. O Estado exerce seu poder através do Governo, mas não é o mesmo que ele: enquanto o Estado é permanente, o

Governo é transitório. Enquanto o Estado é um ente moral, intangível, o Governo é um ente real e tangível. O Governo representa a parte política do Estado que atua na condução da coisa pública, é o Governo quem

define os objetivos nacionais a serem perseguidos. O Governo é um instrumento do Estado, para a consecução de seus fins. O Estado detém o poder Extroverso, e é

o Governo que exerce esse poder de forma soberana. O Governo (aparelho do Estado) inclui à cúpula dirigente dos três poderes um corpo de funcionários e a força

militar. Enquanto o governo é um instrumento do Estado, a Administração é um instrumento do Governo. O Presidente da República como chefe de Governo utiliza a estrutura administrativa para governar e alcançar o

mesmo objetivo central do Estado: o bem comum da sociedade.

QUESTOES DE CONCURSO 01. ( ) Cabe a Administração Pública, entidade federativa autônoma colocar em prática os planos e objetivos do Governo.

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02. ( ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, Os Estados, O distrito Federal e os Municípios. Há a possibilidade de Estados-membros incorporarem-se entre si, e há o direito de secessão na República Federativa do Brasil.

03. ESAF/ AUDITOR – RECEITA FEDERAL / 2009. Sobre a organização do Estado Brasileiro, é correto afirmar que:

a) administrativamente, os municípios se submetem aos estados, e estes, por sua vez, submetem-se à União; b) quando instituídas, as regiões metropolitanas podem gozar de prerrogativas políticas, administrativas e

financeiras diferenciadas em relação aos demais municípios do estado; c) quando existentes, os territórios federais gozam da mesma autonomia político-administrativa que os

estados e o Distrito Federal; d) o Distrito Federal é a Capital Federal; e) embora, por princípio, todos os entes federados sejam autônomos, em determinados casos, os estados

podem intervir em seus municípios.

GABARITO

01. E 02. E 03. E

FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Conceitos Básicos sobre Administração Pública

A Administração é uma ciência aplicada às organizações. O administrador possui as funções de planejar, organizar, dirigir e controlar os processos. A Administração envolve todo aparato existente como estrutura, recursos, pessoas e atividades.

Quando a Administração é aplicada no Governo, seu objetivo maior e primordial é o objetivo do Estado: o bem-estar da sociedade.

A Administração Pública, em sentido amplo, compreende o Governo (que toma as decisões políticas), a estrutura administrativa e a administração (que executa as decisões). Em sentido estrito, compreende apenas as funções administrativas.

A Administração Pública é aplicada nas Administrações direta e indireta das três esferas do Governo: Federal, Estadual e Municipal. Características da Administração Pública

A administração Pública possui as seguintes características principais: É executora – ela executa as atividades desejadas pelo Estado com o objetivo de atender ao bem-estar da

sociedade. Ela presta serviços públicos e pratica atos administrativos através de seus órgãos e agentes. A Administração Pública não pratica atos políticos nem atos de Governo.

É instrumental – a Administração pública é um instrumento do Estado para a promoção do desenvolvimento do país e do bem comum da sociedade. É o meio e não o fim.

É hierarquizada – a estrutura da Administração Pública obedece a uma hierarquia tanto de órgãos quanto de agentes.

Possui competência Limitada – a Administração pública só possui poder de decisão e comando em sua área específica de competência. A competência, por sua vez, é estabelecida por lei e fixa os limites de atuação administrativa, de seus órgãos e agentes.

Tem responsabilidade técnica – na prestação de serviços públicos e ao praticar atos administrativos a Administração Pública obedece às normas jurídicas e técnicas. Sendo seus agentes e órgãos responsáveis por tais atos.

Tem apenas poder administrativo – a administração não tem poder político, suas decisões são técnicas, financeiras, jurídicas, mas sempre se submetem às normas vigentes no ordenamento jurídico.

É dependente – a função administrativa consiste em implementar as decisões tomadas pelo Governo. É neutra – a Administração pública deve tratar a todos com igualdade, não podendo favorecer ou discriminar

pessoas, políticos, regiões ou categorias. Sob pena de desvio de finalidade.

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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Os princípios básicos da Administração Pública estão previstos no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira. Os

princípios são inter-relacionados e possuem exceções. Não é possível interpretar um princípio isoladamente. Cada princípio deve ser compreendido e aplicado sem a perda da harmonia e da racionalidade.

Os princípios básicos da Administração Pública, são: Legalidade - segundo o qual ao administrador somente é dado realizar o quanto previsto em lei e as exigências

do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido, expondo-se às sanções cabíveis para o caso; Assim, toda ação estatal deve ser regulada por lei. O administrador só pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza.

Impessoalidade – é norma jurídica de obediência obrigatória em toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta e abrange os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A atuação do administrador deve voltar-se ao atendimento impessoal, impondo a prática do ato para o seu fim legal. O administrador é executor do ato, servindo de veículo de manifestação estatal. As realizações do administrador ao são do agente público, mas sim da entidade pública em nome da qual ela atuou.

Moralidade – trata da moralidade administrativa, é a partir dela que o Estado define o desempenho administrativo segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais e voltados para atender à sociedade. Sendo esta condição necessária à validade da conduta do administrador público, que torna-se elemento ético da sua conduta. Assim ele não terá de decidir somente sobre o que é legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

Publicidade - vem a ser a divulgação oficial do ato administrativo praticado para conhecimento público, o que consagra o dever administrativo de manter a transparência em seus comportamentos. A finalidade da publicação é dar conhecimento dos atos e ações ao público em geral, e iniciar a produção de seus efeitos. Há hipóteses de sigilo previstos na Constituição, principalmente quando referente a segurança do Estado.

Eficiência – é o mais novo princípio constitucional a incidir sobre a atuação da Administração Pública. Ele foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro (art. 37 da CF/1988) pela Emenda Constitucional n0 19, de 1998. É a exigência de que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, e profissionalismo, com a adoção dos critérios legais e morais para a melhor utilização possível dos recursos públicos, afim de assegurar o melhor resultado possível, abolindo-se qualquer forma amadorística, obrigando a entidade a conquistar rendimento oficial.

DICA

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QUESTOES DE CONCURSO 01. ( ) A denominada função administrativa do Estado submete-se a um especial regime jurídico. Trata-se do denominado regime de direito público ou regime jurídico-administrativo. Sua característica essencial reside, de um lado, na admissibilidade da ideia de que a execução da lei por agentes públicos exige o deferimento de necessárias prerrogativas de autoridade, que façam com que o interesse público juridicamente predomine sobre o interesse privado; 02. CESPE / ANALISTA ADM/ TER-MA / 2009. Nenhuma situação jurídica pode perdurar no tempo se estiver em confronto com a CF, sendo fundamental a observância dos princípios constitucionais. A Administração Pública, em especial, deve nortear a sua conduta por certos princípios. Na atual CF, estão expressamente informados os princípios da:

a) impessoalidade, legalidade, publicidade e indisponibilidade; b) legalidade, moralidade, impessoalidade e continuidade do serviço público; c) indisponibilidade, legalidade, moralidade e autotutela; d) eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade; e) legalidade, publicidade, hierarquia e moralidade.

GABARITO

01. C 02. D

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

Características da Administração Pública A organização da Administração Pública compreende: • A criação de órgãos e entidades; • Sua estruturação; • Eventuais alterações e extinções; • Atribuições administrativas dos órgãos. Por exemplo: no executivo o Presidente da república é quem escolhe seus ministros e esses seus respectivos

secretários... essa é uma estruturação do Governo de caráter político....assim também e feito com os Governadores de Estado e os prefeitos.

No Governo do Presidente Lula em 2003, foram criados novos ministérios, como o Ministério das Cidades e o Ministério do Turismo. A justificativa política é quem garante essa estruturação.

Porém há a estruturação não política, ou seja, aquela onde a Administração será composta por departamentos, setores ou secretarias justificadas pela demanda de trabalho e necessidade de atendimento a sociedade. Como foi feito com a Casa Civil, Casa Militar, Controladoria Geral do Estado, da Secretaria de Administração, Secretaria da Agricultura. Para tanto é preciso a criação de Medida Provisória.

Organizar a Administração significa organizar todo seu aparato: • estrutura e recursos; • órgãos e agentes; • serviços e atividades; • e competências A estrutura organizacional corresponde ao modo pelo qual a autoridade é distribuída, as atividades são divididas

e organizadas, e o sistema de comunicação estabelecido. A estrutura organizacional é representado graficamente por organograma.

A organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os Municípios numa descentralização territorial em três níveis de governo – federal, estadual e municipal,

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cabendo, em cada um deles, o comando da administração ao respectivo Chefe do Executivo – Presidente da República, Governador e Prefeito.

Os componentes essenciais da estrutura organizacional são baseados em três sistemas: • Sistema de Autoridade; • Sistema de Atividade; • Sistema de Comunicação. O Sistema de Autoridade envolve o poder concedido pela organização aos seus agentes para que possam

comandar pessoas, desempenhar suas funções e delegar atividades e tomada de decisão. O Sistema de Atividade consiste na distribuição das atividades entre os membros da organização de todos os

níveis, considerando as departamentalizações, a definição de atividade de linha e de assessoria além e da definição do nível de especialização.

O Sistema de Comunicação envolve a maneira pela qual as informações necessárias ao funcionamento da estrutura organizacional são transmitidas a todos os interessados afim de alcançar seus objetivos.

A determinação de como serão esses sistemas depende da natureza da instituição, de seus serviços e cultura.

ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO Cada um dos entes políticos possui sua organização administrativa. O Decreto-Lei n.º 200, de 1967, dispõe sobre

a organização da Administração Federal, assim o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.

Administração Pública, conforme o art. 37, da Constituição Federal/88, compreende a Administração direta e a Administração indireta.

Administração direta

A centralização administrativa ocorre quando o Estado realiza suas tarefas de forma direta, por intermédio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Sendo assim, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política, ou seja: União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

A administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade político-administrativa. São:

• Os órgãos da Presidência da República (14); • Os Ministérios (23); • AGU – Advocacia Geral da União • Câmara Federal, • Senado; • TCU – Tribunal de Contas da União, • Os Tribunais do Poder Judiciário; • MPU – Ministério Público da União.

A Administração Direta realiza o “core competence” do Estado, ou seja, aquilo que somente ele pode fazer. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, nem patrimônio próprio e pertencem ao ente público maior (União, Estados e Municípios). Esses órgãos possuem competências: são centros de Competência despersonalizados, cuja a ação de seu agente é imposta pela entidade estatal a qual pertence. Resumindo a Administração Direta corresponde à atuação direta pelo próprio Estado por suas entidades estatais: União, Estados-Membros, Município e Distrito Federal. A primeira, ou seja, a União é dotada de soberania, as demais, de autonomia política, administrativa e financeira. Não há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

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Administração Indireta A descentralização administrativa ocorre quando o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) desempenha algumas de suas funções por intermédio de outras pessoas jurídicas é a chamada. A descentralização, portanto, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas, quais sejam: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. Como o conjunto de competências administrativas (atribuições, funções) é grande, o Estado pode (a) criar por meio de lei outras pessoas jurídicas, (b) especializadas para o fim de desempenharem um dado serviço público, (c) vinculando-as a um órgão da Administração Pública Direta mais ligado à natureza do serviço a ser prestado por elas, para o fim de (d) serem controladas por ele. As pessoas criadas por lei para o desempenho de um serviço público específico são distintas das pessoas que compõem o próprio Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e é pelo fato de comporem um aparelho auxiliar que integram o que o direito administrativo brasileiro chama de Administração Pública Indireta. Todas têm personalidade jurídica própria e autonomia.

De acordo com a doutrina, o Estado pode utilizar-se de duas formas para efetivar a chamada descentralização administrativa, são elas: quando ele outorga ou delega.

• Outorga, quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. Acontece normalmente por prazo indeterminado, ocorrendo com as entidades da Administração Indireta, quando o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas);

• Delegação, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o realize ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, efetivada normalmente por prazo determinado, como acontece nos contratos de concessão ou nos atos de permissão. A delegação não implica a transferência da titularidade do serviço à pessoa delegada, mas apenas a concessão, a permissão ou a autorização temporária para a execução do serviço.

Compõem a Administração Pública indireta: • as autarquias, • as fundações públicas. • as empresas públicas, • as sociedades de economia mista Em regra, quando prestam serviços públicos ou de interesse público são denominadas autarquias ou fundações;

quando exploram a atividade econômica referem-se às empresas públicas e sociedades de economia mista. As autarquias e as fundações públicas têm natureza jurídica de direito público, enquanto que as empresas

públicas e sociedades de economia mista têm natureza jurídica de direito privado.

Administração Indireta: Autarquia e Fundação Pública Autarquia

A constituição de autarquia reside na necessidade de a pessoa política criar uma entidade autônoma para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma extensão da Administração Direta, mas com descentralização administrativa.

Autarquias são entes administrativos que possuem as seguintes características: • são criadas por lei específica, • possuem personalidade jurídica própria de Direito Público, • possuem patrimônio e receita próprios, • possuem capacidade específica (restrita a sua área de atuação), • possuem autonomia administrativa e financeira (mas não econômica), • estão sujeitas ao controle ou tutela do Ministério a que se encontram vinculadas. São classificadas nas seguintes categorias:

Autarquias Institucionais – que prestam serviços autônomos personalizados. Ex: Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; Departamento Nacional de Estradas de Rodagem- DNER,

dentre outras.

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Autarquias Corporativas – representadas por órgãos fiscalizadores de profissões. Ex: Conselho Federal de Contabilidade – CFC; Conselho Federal de Administração – CFA. Autarquias de Regime Especial – aquelas que receberam da lei instituidora privilégios específicos, a fim de

aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, representadas atualmente pelas chamadas Agências Reguladoras.

Ex: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; Agência Nacional de Petróleo – ANP; Agência Nacional de Saúde suplementar – ANS.

Fundação Pública

São entidades integrantes da Administração Indireta, voltadas ao desempenho de atividade de caráter social, como assistência social, assistência médica e hospitalar, pesquisa, educação e ensino, atividades culturais, dentre outras de caráter assistencial.

Essas entidades não buscam fins lucrativos, elas sempre devem perseguir um fim público. As fundações são instituídas por decreto e devem ter obrigatoriamente seu Estatuto registrado.

As fundações têm personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa, recebem recursos da União e de outras fontes e estão sob controle e tutela do Ministério respectivo.

São exemplos de Fundações Públicas em atividade atualmente no Brasil: • Fundação Nacional do Índio- FUNAI; • Fundação Escola de Serviço Público – FESP; • Fundação Nacional de Saúde – FNS, dentre outras.

Administração Indireta: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista Empresa Pública

A exploração da atividade econômica deve ser realizada, em regra geral, pelo setor privado, mas excepcionalmente, tal atividade pode ser realizada diretamente pelo setor público. O Poder Público institui entidades para a realização de atividades típicas do setor privado, como a indústria, o comércio e a bancária, regidos pelas mesmas normas da iniciativa privada.

As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas ou autorizadas por lei específica, com capital exclusivamente público (100% do capital), para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora, nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito (LTDA, S/A, dentre outras).

Sua criação é autorizada por lei, segundo a CF/88 somente é autorizada sua criação quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse público.

São exemplos de empresas públicas em atividade atualmente no Brasil: CEF e CORREIO, Casa da Moeda do Brasil e SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados).

Sociedades de Economia Mista

As sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do poder público e de particulares em seu capital, sendo a maior parte das ações com direito a voto pertencente ao Poder Público (50% + 1), criadas para a realização de atividades econômicas de interesse coletivo, podendo também exercer serviços públicos.

São instituídas através de decreto através de Decreto São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato de o capital ser diversificado (capital

público e privado), só podendo ter a forma de sociedade anônima (S/A).

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São exemplos de sociedades de economia mista: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras e Banco do Brasil S/A.

QUESTOES DE CONCURSO

01. ( ) A Administração Pública exerce suas funções por meio de seus agentes, órgãos, entes e atividades públicas, garantindo a direta e imediata realização plena dos fins alçados pelo Estado.

No que se refere à organização administrativa da União, julgue o próximo item. 02. ( ) Os órgãos que integram a administração direta possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.

CESPE/ TER-MT/ ANALISTA/ 2010. No que se refere à organização administrativa da União, julgue o próximo item. 03. ( ) A descentralização administrativa ocorre quando se distribuem competências materiais entre unidades administrativas dotadas de personalidades jurídicas distintas.

04. CESPE/ ASS. JURÍDICO/ PREF. NATAL/ 2008. Assinale a opção correta acerca da administração pública.

a) Os ministérios e autarquias fazem parte da administração pública direta. b) As empresas públicas têm natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público interno. c) A descentralização administrativa é o fenômeno no qual o Estado atua por meio de entes que lhe são

juridicamente distintos. d) A desconcentração pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas entre as quais se repartem

competências.

GABARITO

01. C 02. E 03. C 04. C

CONVERGÊNCIAS E DIFERENÇAS ENTRE A GESTÃO PÚBLICA E A GESTÃO PRIVADA

Convergências entre administração pública e privada A Administração Pública, é uma vertente específica da ciência da Administração, preocupa-se com muitas

questões comuns a esse campo do conhecimento. De fato, também o Estado se manifesta, em suas ações, através da criação e funcionamento das organizações públicas.

Estas se assemelham às organizações privadas na medida em que necessitam também da aplicação dos processos administrativos já vistos, ou seja, Planejamento, Organização, Direção e Controle.

Também nas organizações públicas encontraremos questões relativas a campos tradicionais de estudo da Administração, tais como:

Recursos Humanos, (técnicas de motivação e avaliação de desempenho),

Finanças,

Administração de Materiais,

Contabilidade,

Orçamento,

Prestação de Serviços,

Atendimento ao Público,

(

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Tecnologia de Informação, etc. Existe atualmente uma tendência muito forte nas organizações públicas no sentido de incorporarem cada vez

mais no seu gerenciamento diário algumas técnicas há muito empregadas nas organizações privadas, uma vez que os desafios e problemas organizacionais são, sob muitos aspectos, semelhantes.

A adaptação de modelos de gestão privada pela Administração Pública chega a ser uma imposição do mercado que vivencia a globalização e as inovações tecnológicas. Assim esse passa a ser o caminho para a evolução aos padrões mundiais.

Os cidadãos-usuários estão mais conscientes de sua cidadania e conhecedores de informações mundiais, exigindo melhores serviços públicos brasileiros.

No entanto, existem características que tornam a administração pública diferente da administração privada, dessa forma não há a “importação” na integra do modelo de gestão privado para a pública, há uma adaptação já que elas apresentam formas de gestão específicas que as diferenciam.

QUESTOES DE CONCURSO 01. ( ) O poder público por necessitar ser administrado com eficiência e eficácia importa na íntegra os modelos de gestão do setor privado já que ambas possuem estrutura organizacional e divisão de trabalho.

GABARITO

01. E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DO MODELO RACIONAL-LEGAL AO PARADIGMA PÓS-BUROCRÁTICO

Contexto Mundial da Crise do Estado A evolução dos modelos de gestão na Administração Pública

Vamos trabalhar a evolução histórica da Administração Pública no Brasil, considerando como a gestão das organizações governamentais vem sendo praticada em nosso país.

É preciso destacar que essas mudanças ocorreram em todo o mundo com profundas transformações, que se iniciou na década de 70, que formam a chamada “Nova Gestão Pública” (do original em inglês NPM – “New Public Management”).

Para entender o que é a gestão pública hoje, precisamos retroceder no tempo e analisar sua evolução ao longo das décadas.

O papel que o Estado deve desempenhar na vida contemporânea e o grau de intervenção que deve ter na economia é um assunto de frequentes debates há décadas.

Nos anos 50, o economista Richard Musgrave enunciou as três funções clássicas do Estado:

Função alocativa: prover os bens e serviços não adequadamente fornecidos pelo mercado

Função distributiva: promover ajustamentos na distribuição da renda;

Função estabilizadora: evitar grandes flutuações nos níveis de inflação e desemprego. De fato, entre o período que vai de 1945 (final da segunda guerra mundial) e 1973 (ano do choque do petróleo), a

economia mundial experimentou uma grande expansão econômica, levando este período a ser denominado de “era dourada”.

Desenvolveu-se a figura do Estado-Provedor de bens e serviços, também chamado de Estado de Bem-Estar Social. Houve uma grande expansão do Estado (e, consequentemente, da Administração Pública), logicamente com um crescimento importante dos custos de funcionamento da máquina pública.

(

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A partir dos anos 70, o ritmo de expansão da economia mundial diminui, e o Estado começa a ter problemas no desempenho de suas funções, perdendo gradativamente a capacidade de atender às crescentes demandas sociais.

Esta situação, aliada a um processo de crescente endividamento público, acarretaria mais tarde, principalmente nos anos 80, a chamada crise fiscal do Estado: a perda de sua capacidade de realizar os investimentos públicos necessários a um novo ciclo de expansão econômica.

Da crise fiscal passamos à crise de gestão do Estado, uma vez que a percepção dos cidadãos sobre a disponibilidade de serviços públicos se deteriorou gradativamente, à medida que o Estado perdeu a capacidade de realizar suas funções básicas, e não conseguia acompanhar as pressões crescentes por mais saúde, educação, segurança pública, saneamento, etc...

Assim, a redefinição do próprio papel do Estado é um tema de alcance universal nos anos 90. No Brasil, essa questão adquiriu importância decisiva, tendo em vista o peso da presença do Estado na economia nacional: tornou-se um tema constante a questão da reforma do Estado, uma vez que o mesmo não conseguia mais atender com eficiência a sobrecarga de demandas a ele dirigidas, sobretudo na área social. Crise do Estado no Brasil

Em resumo, a Crise do Estado define-se como: 1. Uma crise fiscal, caracterizada pela deterioração crescente das finanças públicas, sendo o déficit público um

fator de redução de investimentos na área privada; 2. Uma crise do modo de intervenção do Estado na economia, com o esgotamento da estratégia estatizante;

as empresas públicas não mais teriam condições de alavancar o crescimento econômico dos países; o paradigma do Estado interventor, nos moldes da economia Keynesiana estava cada vez mais ultrapassado;

3. Uma crise da forma de administrar o Estado, isto é, a superação da administração pública burocrática, rumo à administração pública gerencial.

No Brasil, a principal repercussão destes fatos foi a Reforma do Estado nos anos 90, cujos principais pontos

eram: 1. O ajuste fiscal duradouro, com a busca do equilíbrio das contas públicas; 2. A realização de reformas econômicas orientadas para o mercado, que, acompanhadas de uma política

industrial e tecnológica, garantissem a concorrência interna e criassem as condições para o enfrentamento da competição internacional;

3. A reforma da previdência social, procurando-se dar sustentabilidade à mesma, equilibrando-se os montantes de contribuições e benefícios;

4. A inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais;

5. A reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua "governança", ou seja, sua capacidade de implementar de forma eficiente as políticas públicas.

A reforma do Estado envolve múltiplos aspectos. O ajuste fiscal devolveria ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas. Através da liberalização comercial, o Estado abandonaria a estratégia protecionista da substituição de importações. Nesse contexto, o programa de privatizações levado a cabo nos anos 90 foi uma das formas de se perseguir tais objetivos. Por esse programa, transferiu-se para o setor privado a tarefa da produção, dado o pressuposto de que este, a princípio, realizaria tal atividade de forma mais eficiente.

Finalmente, por meio de um programa de publicização, pretendia-se transferir para o setor público não estatal a produção dos serviços competitivos ou não exclusivos de Estado, estabelecendo-se um sistema de parceria entre Estado e sociedade para seu financiamento e controle.

Portanto, segundo a ideia da reforma, o Estado reduziria seu papel de executor ou provedor direto de serviços, mantendo-se, entretanto, no papel de regulador e provedor indireto ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais como educação e saúde, etc. Como promotor desses serviços, o Estado continuará a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.

As três formas de Administração Pública A administração pública evoluiu através de três modelos básicos:

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a administração pública patrimonialista,

administração pública a burocrática,

administração pública a gerencial. Essas três formas se sucedem no tempo, sem que, no entanto, qualquer uma delas tenha sido inteiramente abandonada.

Administração Pública Patrimonialista Nas sociedades anteriores ao advento do Capitalismo e da Democracia, o Estado aparecia como um ente

“privatizado”, no sentido de que não havia uma distinção clara, por parte dos governantes, entre o patrimônio público e o seu próprio patrimônio privado.

O Rei ou Monarca estabelecia seu domínio sobre o país de forma absoluta, não aceitando limites entre a res publica e a res principis. Ou seja, a “coisa pública” se confundia com o patrimônio particular dos governantes, pois não havia uma fronteira muito bem definida entre ambas.

Nessas condições, o aparelho do Estado funcionava como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuíam status de nobreza real. Os cargos eram considerados prebendas, ou seja, títulos passíveis de negociação.

A corrupção e o nepotismo eram inerentes a esse tipo de administração. O foco não se encontrava no atendimento das necessidades coletivas, mas, sobretudo, nos interesses particulares do soberano e de seus auxiliares.

Este cenário muda no final do século XIX, no momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes. Mercado e Sociedade Civil passam a se distinguir do Estado.

Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista torna-se inaceitável, pois não mais cabia um modelo de administração pública que privilegiava uns poucos em detrimento de muitos.

As novas exigências de um mundo em transformação, com o desenvolvimento econômico que se seguia, trouxeram a necessidade de reformulação do modo de gestão do Estado.

Resumo das características:

Extensão do poder soberano;

Servidores possuem status de nobreza real;

Os cargos públicos são considerados prebendas;

Res publica não é diferenciada da res principis;

Corrupção/nepotismo (protecionismo/filhotismo/coronelismo).

Administração Pública Burocrática Surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o

nepotismo patrimonialista. No Brasil a reforma burocrática se deu em 1930 no governo de Getúlio Vargas. Constituem princípios orientadores do MODELO BUROCRÁTICO:

a profissionalização,

a ideia de carreira,

a hierarquia funcional,

a impessoalidade,

o formalismo,

o poder racional legal. Os controles administrativos implantados visam evitar a corrupção e o nepotismo. A forma de controle é sempre

a priori, ou seja, controle dos procedimentos, das rotinas que devem nortear a realização das tarefas.

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Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem suas diversas demandas sociais. Por isso, são empregados controles rígidos dos processos como, por exemplo, na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento aos cidadãos.

A principal consequência disto é que os próprios controles se tornam o objetivo principal do funcionário. Dessa forma, o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade.

A principal qualidade da administração pública burocrática é o controle dos abusos contra o patrimônio público; o principal defeito, a ineficiência, a incapacidade de voltar-se para o serviço aos cidadãos vistos como “clientes”.

Essa disfunção, entretanto, não se revelou determinante na época do surgimento da administração pública burocrática porque os serviços do Estado eram muito reduzidos. O Estado limitava-se a manter a ordem e administrar a justiça, a garantir os contratos e a propriedade. O problema começou a se tornar mais evidente a partir da ampliação da participação do Estado na vida dos indivíduos.

Max Weber, importante cientista social, ocupou-se de inúmeros aspectos das sociedades humanas. Na década de 20, publicou estudos sobre o que ele chamou o tipo ideal de burocracia, que ele contrastou com as sociedades primitivas e feudais.

As organizações burocráticas seriam máquinas totalmente impessoais, que funcionam de acordo com regras que ele chamou de racionais - regras que dependem de lógica e não de interesses pessoais.

Weber estudou e procurou descrever o alicerce formal-legal em que as organizações reais se assentam. Sua atenção estava dirigida para o processo de autoridade / obediência (ou processo de dominação) que, no caso das organizações modernas, depende de leis.

Atenção!! No modelo de Weber, as expressões “organização formal” e “organização burocrática” são sinônimas. “Dominação” ou autoridade, segundo Weber, é a probabilidade de haver obediência dentro de um grupo determinado.

Há três tipos puros de autoridade ou dominação legítima (aquela que conta com o acordo dos dominados): • Dominação de caráter racional Decorre da legalidade de normas instituídas racionalmente e dos direitos de mando das pessoas a quem essas

normas responsabilizam pelo exercício da autoridade. A autoridade, portanto, é a contrapartida da responsabilidade. No caso da autoridade legal, a obediência é devida às normas impessoais e objetivas, legalmente instituídas, e às

pessoas por elas designadas, que agem dentro de uma jurisdição. A autoridade racional fundamenta-se em leis que estabelecem direitos e deveres.

• Dominação de caráter carismático Repousa na crença da santidade ou heroísmo de uma pessoa. A obediência é devida ao líder pela confiança

pessoal em sua revelação, heroísmo ou exemplaridade, dentro do círculo em que se acredita em seu carisma. A atitude dos seguidores em relação ao dominador carismático é marcada pela devoção. Exemplos são líderes

religiosos, sociais ou políticos, condutores de multidões de adeptos. O carisma está associado a um tipo de influência que depende de qualidades pessoais.

• Dominação de caráter tradicional Deriva da crença quotidiana na santidade das tradições que vigoram desde tempos distantes e na legitimidade

daqueles que são indicados por essa tradição para exercer a autoridade. A obediência é devida à pessoa do “senhor”, indicado pela tradição. A obediência dentro da família, dos feudos e

das tribos é do tipo tradicional. Nos sistemas em que vigora a dominação tradicional, as pessoas têm autoridade não por causa de suas qualidades intrínsecas, como acontece no caso carismático, mas por causa das instituições tradicionais que representam. É o caso dos sacerdotes e das lideranças, no âmbito das instituições, como os partidos políticos e as corporações militares.

A autoridade legal-racional ou autoridade burocrática substituiu as fórmulas tradicionais e carismáticas nas quais se baseavam as antigas sociedades.

De acordo com Weber, as organizações formais modernas baseiam-se em leis, que as pessoas aceitam por acreditarem que são racionais, isto é, definidas em função do interesse das próprias pessoas e não para satisfazer aos caprichos arbitrários de um dirigente.

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Seguem as principais disfunções da burocracia a seguir: • Particularismo - Defender dentro da organização interesses de grupos internos, por motivos de convicção,

amizade ou interesse material. • Satisfação de Interesses Pessoais - Defender interesses pessoais dentro da organização. • Excesso de Regras - Multiplicidade de regras e exigências para a obtenção de determinado serviço. • Hierarquia e individualismo - A hierarquia divide responsabilidades e atravanca o processo decisório. Realça

vaidades e estimula disputas pelo poder. • Mecanicismo - Burocracias são sistemas de cargos limitados, que colocam pessoas em situações alienantes.

Administração Pública Burocrática no Brasil

Na Administração Pública brasileira, tal modelo surgiu no Governo de Getúlio Vargas, com o advento do Departamento Administrativo de Serviço Público – DASP, na época de 30, caracterizando a primeira reforma administrativa brasileira, tendo como características principais e disfunções inerentes à missão da administração pública os itens relacionados a seguir. CARACTERÍSTICAS:

combate à corrupção e ao nepotismo patrimonialista;

acesso ao serviço público por mérito: criação do concurso público;

profissionalização, ideia de carreira, hierarquia funcional;

função orçamentária;

poder racional-legal: normas e procedimentos universais;

controle rígido e a priori dos processos administrativos;

princípio da desconfiança nos administradores públicos e nos “clientes”. DISFUNÇÕES:

perda da noção básica de sua missão “servir a sociedade”;

o controle , a garantia do poder do Estado transforma-se na própria razão de ser do funcionário;

ineficiência e auto-referência;

incapacidade de voltar-se para o serviço dos cidadãos;

clientelismo e o fisiologismo;

Em face das disfunções burocráticas inerentes à administração pública em meados do século passado, o Governo Kubitschek, marcado por sua “administração para o desenvolvimento”, expande sobremaneira a Administração Indireta, sendo esta dotada de maior flexibilidade e de uma gestão moderna e tecnocrática. Cria-se, assim, uma cisão (ou dicotomia) entre Administração Direta e Indireta: construíram-se “ilhas de excelência” em estruturas da administração pública (indireta) voltadas ao desenvolvimento, ao passo que o núcleo central da administração deteriorava-se. Ciente do engessamento burocrático vigente na década de 1960, o Presidente João Goulart criou a Comissão Amaral Peixoto, com o objetivo de coordenar grupos de estudo a fim de apresentar um novo projeto de reforma administrativa. Contudo, tal reforma só viria a ocorrer no depois do golpe de Estado de 1964, já sob o regime militar. Com o Golpe de Estado de 1964, inicia-se um período de cerca de vinte anos de um regime autoritário modernizador, burocrático-capitalista. A partir da forte centralização política do regime militar, dá-se continuidade à tentativa de desburocratização, com vistas a tornar a administração pública mais eficiente. Assim, por meio da Reforma Administrativa de 1967, normatizada pelo Decreto-Lei nº 200 de 1967, considerado por Costa (2008) “o mais sistemático e ambicioso empreendimento para a reforma da administração federal”. Dentre os principais preceitos do Decreto-Lei nº 200/67, citam-se:

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Principais Preceitos do Decreto-Lei nº 200/67

a administração pública deve ser guiada pelos princípios do planejamento, da coordenação, da descentralização, da delegação de competência e do controle;

estabelecimento da distinção entre Administração Direta e Indireta;

expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias);

fixação da estrutura do Poder Executivo federal;

fortalecimento e flexibilização do sistema de mérito;

esboço dos sistemas de atividades auxiliares (pessoal, orçamento, administração financeira, contabilidade, auditoria e serviços gerais);

definição das bases do controle interno e externo;

indicação das diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos, e estabelecimento de normas de aquisição e contratação de bens e serviços.

Para Bresser-Pereira (2001), o Decreto-Lei nº 200/67 era o prenúncio das reformas gerenciais que ocorreriam em alguns países desenvolvidos a partir dos anos 80 e, no Brasil, a partir de 1995. RESUMO

O aspecto mais importante da Reforma Desenvolvimentista de 1967 foi a efetiva descentralização administrativa para a Administração Indireta, já iniciada na década de 60. Assim, a dicotomia entre a Administração Indireta (ágil e flexível) e a Administração Direta (mais engessada) é acentuada.

Com a possibilidade de contratação direta de pessoal (sem concurso) na Administração Indireta, práticas clientelistas e patrimonialistas voltam a acontecer;

A elite burocrática (agora chamados de “tecnocratas”) agora se encontrava na Administração Indireta, enfraquecendo o núcleo estratégico do Estado.

Administração Pública Gerencial

Na segunda metade do século XX, começam a surgir as ideias de uma nova filosofia administrativa: a Administração Pública Gerencial, que se contrapõe ao modelo burocrático.

Tendo como principal fundamento a concepção tanto de Estado, quanto de sociedade democrática pluralista, a administração gerencial caracteriza-se por decisões e ações orientadas para resultados, tendo como foco as demandas dos clientes/usuários, baseada no planejamento permanente e executada de forma descentralizada e transparente.

Amplamente, a Administração Pública gerencial está baseada em uma concepção de Estado e de sociedade democrática e plural, enquanto que a Administração Pública burocrática tem um perfil centralizador autoritário, sendo, ainda, mais permeável aos resquícios da administração patrimonialista.

Enquanto a Administração Pública burocrática pressupõe uma racionalidade absoluta, A Administração Pública gerencial pensa a sociedade como um campo de conflito, cooperação e incerteza, na qual os cidadãos defendem seus interesses e afirmam suas posições ideológicas, que afinal se expressam na Administração Pública.

Nestes termos, o problema não é o de alcançar a racionalidade perfeita, mas de definir, nas instituições, práticas administrativas suficientemente abertas e transparentes, de forma a garantir que o interesse coletivo na produção de bens públicos ou quase públicos pelo Estado seja atendido.

A Administração Pública gerencial inspira-se, como visto anteriormente, na administração empresarial; contudo, não pode ser confundida com esta.

LEMBRANDO!!! Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos das e serviços, a receita do Estado deriva da cobrança compulsória de tributos.

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Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade, por meio de representantes eleitos,

controla a Administração Pública. Enquanto a administração privada está voltada para o lucro e para a maximização dos interesses dos acionistas,

esperando-se que, por intermédio do mercado, o interesse coletivo seja atingido, a Administração Pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público.

Podemos inferir, portanto, que a modernização ou o aumento da eficiência da Administração Pública será o resultado, em médio ou a longo prazo, desse complexo projeto de reforma, pelo qual se buscará, a um só tempo, fortalecer a Administração Direta ou o núcleo estratégico do Estado e descentralizá-la, por meio da implementação de agências autônomas e de organizações sociais, controladas por contratos de gestão.

O marco inicial da reforma administrativa gerencial na Administração Pública brasileira surgiu na década de 60 com publicação do Decreto-Lei n0 200/1967, sendo tais medidas aperfeiçoadas ao longo desses anos por intermédio de programas que visavam à desburocratização do modelo, culminado com a reforma administrativa do Estado, iniciada em 1995, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, sob a coordenação do Ministro Bresser Pereira.

O modelo gerencial busca a inserção e o aperfeiçoamento da máquina administrativa voltada para gestão e a avaliação a posteriori de resultados em detrimento ao controle burocrático e a priori de processos, tendo como características principais e disfunções inerentes à missão da Administração Pública os itens relacionados a seguir.

Foi no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) que a Reforma Administrativa passou a ser tema central no

País. Por um lado, estava presente o firme propósito de que o Estado deveria coordenar e regular a economia, tendo

por objetivo a reintegração competitiva do país na economia mundial. Por outro lado, urgiam as pressões pelo

atendimento às demandas sociais, o que demandava a existência de um Estado gerencial forte e atuante.

As implicações para a gestão era lógica: era necessária a modernização da Administração Pública, a fim de dar

suporte à atuação estatal. A ideia era a manutenção de um forte núcleo estratégico, ao passo que um programa de

privatizações e a delegação de ações a organizações descentralizadas, ou até mesmo não governamentais seriam

efetivadas..

A fim de dar o devido suporte à citada Reforma, criou-se, em 1995, o Ministério da Administração e Reforma do

Estado (MARE), nomeando-se o ministro Bresser-Pereira a fim de levar a cabo as ações necessárias. Bresser Pereira,

no mesmo ano, elabora o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (Pdrae), tomando por base a análise das

reformas ocorridas em outros países (em especial Inglaterra), bem como o livro Reinventando Governo2 (obra de

David Osborn e Ted Gaebler).

Para Costa (2008), o Pdrae partia da premissa de que a crise latinoamericana do final do século XX era

essencialmente uma crise de Estado. Para aquele documento, o governo brasileiro não carecia de governabilidade,

visto que contava com legitimidade democrática e apoio na sociedade civil. Havia sim a carência de governança, ou

seja, de capacidade de implementação de políticas públicas, devido à rigidez e à ineficiência da máquina

administrativa. Com esse intuito, o Pdrae assinalava ser necessário:

reformar o aparelho do Estado, aumentando a sua governança, ou seja, a sua capacidade de implementação

de políticas públicas de forma eficiente;

inovar instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade

para os serviços sociais;

proceder a um ajuste fiscal;

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efetivar reformas econômicas orientadas ao mercado, de forma que houvesse a manutenção de condições

para o enfrentamento da competição internacional.

O Decreto 200/67 marca o início de um processo de desburocratização, mas é preciso destacar a influencia burocrática reforçada com a Constituição Federal de 1988. Considerada por Bresser Pereira, sob o aspecto administrativo, um retrocesso burocrático à administração gerencial, tendo em vista os seguintes motivos. CARACTERÍSTICAS ADMINISTRATIVAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:

engessamento do aparelho estatal: aplicação das regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado às empresas estatais e aos serviços do Estado;

perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos. (art. 48,IX)

instituição do Regime Jurídico Único, para servidores da União, Estado, Municípios, DF;

retirada da flexibilidade operacional da Administração Indireta, ao atribuir às fundações e autarquias normas de funcionamento idênticas às que regem a Administração Direta.

RESULTADOS E DISFUNÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988:

abandono do caminho rumo à administração gerencial;

reafirmação dos ideais da administração burocrática clássica;

ingerência patrimonialista no processo;

série de privilégios que não se coadunam com a própria administração burocrática: estabilidade rígida para todos os servidores, RJU;

aposentadoria com proventos integrais sem correlação com o tempo de serviço ou com a contribuição do servidor;

desprestígio da Administração Pública brasileira.

As discussões acerca da lentidão e ineficiência dos Estados que mantinham, ainda no Século XX, inclusive no

Brasil. Seus aparatos sob a forma burocrática tradicional vieram confirmar as limitações já expostas por inúmeros estudiosos desde a década de 1960.

Novo modelo teórico acerca da gestão do Estado se convencionou chamar de Nova Administração Pública. No Brasil, a tentativa de se implantar tais teorias se deu com a publicação do Plano Diretor da Reforma do

Aparelho do Estado (BRASIL, 1995).

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Esse fenômeno organizacional está orientado para a substituição do modelo clássico weberiano, caracterizado pela burocracia tradicional, por um modelo mais flexível e mais próximo das práticas de gestão do setor privado, conhecido como administração pública gerencial. 1995: Plano Diretor da Reforma de Estado – MARE CARACTERÍSTICAS:

Definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade;

Garantia de autonomia do administrador na gestão de recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados;

Controle ou cobrança a posteriori de resultados;

Competição administrativa no interior do próprio Estado, concorrência entre unidades internas;

Descentralização e redução dos níveis hierárquicos;

Ênfase em resultados (fins), e não em processos ou procedimentos (meios);

Inspira-se na administração de empresas privadas sem se confundir com elas;

Vê o cidadão como contribuinte de impostos e cliente dos serviços;

Fim da obrigatoriedade de Regime Jurídico Único, permitindo-se a volta de contratação de servidores celetistas;

Exigência de processo seletivo público para administração de celetistas e a manutenção do concurso público para admissão de servidores estatutários;

Classificação de carreiras de Estado, formadas principalmente por servidores estatutários no núcleo estratégico do Estado, e carreiras de empregados celetistas, utilizados na Administração Indireta e nos serviços operacionais, inclusive do núcleo estratégico;

Planos de carreira estruturados em classes hierarquizada, segundo a natureza e a complexidade das tarefas,fazendo-se a distribuição escalonada dos cargos e empregos entre as classes e a promoção na carreira baseada em avaliação de desempenho e aprovação em cursos específicos;

Limitação rígida dos proventos da aposentadoria e das pensões ao valor equivalente percebido na ativa;

Limitação rígida da remuneração dos servidores públicos e membros dos Poderes, inclusive vantagens pessoais, à remuneração dos Ministros do STF;

Deve ser permeável à maior participação dos agentes privados e/ou das organizações da sociedade civil;

Novas modalidades de organização: Agências reguladoras; Agências executivas; Organizações sociais.

Cabe mencionar que relacionamos apenas as características consideradas principais e que alguns ainda dependem de regulamentação específica, tendo sido a maioria das propostas aprovadas e implementadas por intermédio da Emenda Constitucional n019/1998. Resumo dos 4 segmentos de organização do Estado, divididos em função de suas responsabilidades principais:

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Desvios do modelo gerencial Desvios do modelo gerencial remetem a antigos erros do passado. Exemplos atuais de patrimonialismo: Parentes de políticos sem qualquer preparo sendo escolhidos para cargos de confiança importantes na administração pública, ou passando em concursos públicos de credibilidade discutível; empresas financiadoras de campanhas eleitorais vencendo licitações duvidosas, uso de verbas públicas para uso próprio ou para financiamento de campanhas; utilização de empresas e ONGs fantasmas para parcerias criminosas com o poder público. Nepotismo, clientelismo, corrupção, licitações e concursos públicos fraudados, terceirizações ilícitas, tráfico de influências. Tudo isso é uma realidade na gestão pública municipal, estadual e brasileira. Resumo principais características do modelo de administração gerencial:

Orientação para a obtenção de resultados;

Foco no cidadão, entendido como cliente / usuário último da administração pública;

Descentralização administrativa (delegação de autoridade), priorizando os resultados e o seu controle (efetuado através de contratos de gestão);

Descentralização política, transferindo-se recursos e atribuições para os níveis políticos regionais e locais;

Fortalecimento e aumento da autonomia da burocracia estatal, organizada em carreiras de Estado, passando a formular e a gerir, juntamente com políticos e demais membros da sociedade, as políticas públicas;

Terceirização de atividades auxiliares e de apoio, que passam a ser licitadas competitivamente no mercado. Nova Gestão Pública ou o NEW PUBLIC MANAGEMENT

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A trajetória histórica da Administração Pública brasileira foi marcada por três reformas administrativas principais: a Reforma Burocrática da década de 1930 (“daspiana”), a Reforma Desenvolvimentista decorrente do Decreto-Lei nº 200/67 e, finalmente, a Reforma Gerencial materializada pelo Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (Pdrae), em 1995. Em se tratando da Reforma Gerencial de 1995, vimos que implicou uma mudança de paradigma na administração pública, a partir da qual práticas como a descentralização administrativa, a orientação para resultados e o foco no cidadão-cliente foram implementadas. A reforma do Estado envolve múltiplos aspectos. O ajuste fiscal devolveria ao Estado a capacidade de definir e implementar políticas públicas. Através da liberalização comercial, o Estado abandonaria a estratégia protecionista da substituição de importações.

Portanto, segundo a ideia da reforma, o Estado reduziria seu papel de executor ou provedor direto de serviços, mantendo-se, entretanto, no papel de regulador e provedor indireto ou promotor destes, principalmente dos serviços sociais como educação e saúde, etc. O desenvolvimento do pensamento liberal levou a que uma série de novas estratégias fosse pensadas e colocadas em prática a vários níveis como na economia, finanças e também na Administração Pública. As privatizações das empresas públicas são um exemplo disso, tal como a reforma da Administração Pública. Um dos modelos propostos para essa reforma é o da Nova Gestão Pública (New Public Management) que defende a aplicação de métodos e metodologias do setor privado, já implementadas e testadas ao setor público. As estratégias apontadas pela Nova Gestão Pública dão uma grande ênfase ao cliente da Administração Pública e a implementação de modelos da administração privada. E ressalvam que é igualmente importante estabelecer estratégias de motivação dos funcionários e de controle efetivos dos orçamentos. No entanto, a adoção de métodos de gestão privada no setor público não deve ser feita de uma forma cega, pois este setor tem especificidades que não existem no setor privado. Por exemplo, enquanto que neste último o lucro constitui o principal objetivo, no setor público o grande objetivo é o de satisfazer as necessidades coletivas da população. Devem-se acrescentar as diferenças na estrutura organizacional de ambas. O principal ponto da Nova Administração Pública tem sido o restabelecimento da primazia de princípios gerenciais sobre o modelo burocrático tradicional.

A agenda do governo atual para a administração pública trouxe os temas:

Fortalecimento da capacidade do governo,

Eficiência e melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos. Para alcançar tais resultados, a reforma atualmente em curso propôs: (ESTADO)

uma mudança no quadro constitucional-legal (regula a população nos limites de um território),

a criação de novos formatos institucionais (agências executivas e organizações sociais),

a mudança da cultura burocrática para uma cultura gerencial,

novos instrumentos de gestão pública.

Reforma do Estado Os formuladores da proposta que está sendo implementada têm argumentado que a Reforma Administrativa é

apenas uma das dimensões da reforma do Estado. Do ponto de vista conceitual, entendem que a reforma do Estado abrange quatro áreas:

1. Delimitação da área de atuação do Estado; 2. Desregulamentação; 3. Governança; 4. Governabilidade: aumento da democracia e da accoutability.

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1- Em relação a delimitação da área de atuação do Estado, a reforma administrativa propõe algumas distinções fundamentais para transformação do que hoje constitui o aparato estatal:

Publicização: distingue as atividades exclusivas do Estado (núcleo estratégico, compreendendo as secretarias formuladoras de políticas, as agências executivas e as agências reguladoras) daquelas onde não há exercício do poder do Estado, mas que envolvem direitos humanos fundamentais ou geram externalidades que não devem ser apropriadas privadamente, passando a ser promovidos por organizações sociais (serviços de saúde, educação, cultura e pesquisa científica).

Distinção dentro de cada segmento do que são atividades principais (core) das atividades de apoio ( a serem terceirizadas).

Distingue o “Estado enquanto pessoal” (reservado às atividades principais do núcleo estratégico) do “Estado enquanto orçamento” (pois o Estado continuará a financiar as atividades de apoio do núcleo estratégico).

2- Em referência a desregulamentação a proposta é a de reduzir a regulamentação aos aspectos onde ela é

absolutamente necessária. Na reforma administrativa, toda uma série de medidas devem contribuir para diminuir o chamado “entulho burocrático”- disposições normativas excessivamente detalhadas, que só contribuem ao engessamento da máquina e muitas vezes à falta de transparência.

3- Quanto a Governança entende-se como o aumento da capacidade de governo, através da adoção dos princípios da administração gerencial:

- orientação da ação do Estado para o cidadão-usuário de seus serviços; - ênfase no controle de resultados através de contratos de gestão; - fortalecimento e autonomia da burocracia no core das atividades típicas de Estado, em seu papel político e

técnico de participar, junto com os políticos e a sociedade, da formulação e gestão de políticas públicas; - separação entre as secretarias formuladoras de políticas e as unidades executoras dessas políticas, e

contratualização da relação entre elas, baseada no desempenho de resultados; - adoção cumulativa de três formas de controle sobre as unidades executoras de políticas públicas:

Controle social direto (através da transparência das informações e da participação em conselhos;

Controle hierárquico-gerencial sobre resultados através do contrato de gestão;

Controle pela competição administrada, via formação de quase mercados (Bresser Pereira, 1997, p.42)

DICA Aumento da governança não é o mesmo que governabilidade, já que governabilidade refere-se ao poder para

governar, dada sua legitimidade democrática e o apoio com que conta na sociedade civil.

4- No grau Accountability as instituições públicas modificam substancialmente as formas de controle no interior

do aparato estatal (sobre a alta burocracia e sobre as próprias instituições), dando ao mesmo tempo maior transparência às decisões administrativas (abrindo-as ao controle da sociedade, e não apenas da própria burocracia), pode contribuir para o aumento da responsabilização dos administradores públicos.

QUESTOES DE CONCURSO 01. ( ) CESPE/ TRE-BA/ ANALISTA/ 2010. Julgue o item a seguir, a respeito de administração pública. O período de 1937 a 1945, que ficou conhecido como Estado Novo, caracterizou-se pelas ações do poder absoluto de Getúlio Vargas, que suspendeu os direitos individuais do povo e extinguiu partidos políticos. Por outro lado, esse mesmo poder atendeu reivindicações trabalhistas como a limitação da jornada de trabalho, a instituição do salário mínimo e o reconhecimento do direito de férias remuneradas.

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02. ( ) CESPE/ TRE-BA/ ANALISTA/ 2010. Julgue o item a seguir, a respeito de administração pública. Enquanto a gestão privada, visando o interesse da sociedade, procura satisfazer os interesses de indivíduos e grupos que consomem seus produtos e(ou) serviços, a gestão pública, em uma concepção pós-burocrática, busca o lucro em suas atividades para que possa obter recursos para satisfazer o interesse e promover o bem-estar geral dos cidadãos por meio da prestação de serviços públicos de qualidade.

03. ( ) CESPE-UNB/ Ministério da Previdência Social/ Administrador/2010. A propósito da evolução da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.

O Estado oligárquico, modelo adotado no século passado, no Brasil, antes do primeiro governo Vargas, atribuía pouca importância às políticas sociais, o que fortaleceu o papel de instituições religiosas, voltadas para o atendimento das populações mais pobres e desprotegidas. 04. FCC/ BAHIAGÁS/ ANALISTA/ 2010. Na administração do Estado moderno, reforma administrativa burocrática trata-se:

a) da orientação da transição do Estado burocrático para o Estado gerencial. b) do processo de transição do Estado patrimonial para o Estado burocrático weberiano. c) da gestão do processo de transição da Administração Pública tradicionalista para o Estado gerencial

patrimonial. d) do processo de transição do Estado burocrático weberiano para o Estado patrimonial. e) da reforma da gestão pública orientando o conjunto de atividades destinadas à execução de obras e

serviços, comissionados ao governo para o interesse da sociedade.

05. ( ) CESPE-UNB/ Ministério da Previdência Social/ Administrador/2010. Com referência aos modelos de administração pública, julgue o seguinte item.

De acordo com Max Weber, em Economia e Sociedade, o grau de qualificação profissional cresce continuamente na burocracia, até os níveis mais elevados da organização. O topo da dominação é representado por um ou alguns elementos, que têm caráter puramente burocrático. 06. ( ) CESPE-UNB/ Ministério da Previdência Social/ Administrador/2010. Com referência aos modelos de administração pública, julgue o seguinte item.

Para Max Weber, o tipo mais puro de dominação legal é o que se exerce por meio de um quadro administrativo burocrático. O conjunto desse quadro administrativo compõe-se, no tipo mais puro, de funcionários individuais, que, entre outras características, são nomeados — e não eleitos — e têm a perspectiva de uma progressão por tempo de serviço e (ou) eficiência. 07. ( ) As profundas, rápidas e contínuas mudanças que vem ocorrendo no cenário político, econômico e social tem produzido verdadeiros terremotos em convicções da gestão organizacional pública. Porém, as pressões competitivas e o crescimento da consciência social em sentido latu não podem alterar a característica organizacional da administração pública. 08. (FCC / MPE – SE / 2009) A Reforma Administrativa de 1967, implementada pelo Decreto-lei federal nº 200:

a) priorizou a atuação do Estado no fomento e regulamentação dos setores produtivos e a sua retirada como

prestador direto de serviços públicos.

b) cerceou a autonomia das entidades integrantes da Administração indireta, submetendo-as às mesmas regras

previstas para a Administração direta, como licitações e concurso público.

c) retomou o processo de centralização da atuação administrativa.

d) introduziu mecanismos de parceria com instituições privadas sem fins lucrativos.

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e) desencadeou um movimento de descentralização da atuação estatal, com a transferência de atividades a

autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

09. FCC/ BAHIAGÁS/ ANALISTA/ 2010. O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995) teve como um dos objetivos específicos para o setor de Serviços não exclusivos:

a) transferir para o setor público não estatal estes serviços, por meio de um programa de publicização, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais.

b) aumentar a efetividade estratégica, de forma que os objetivos democraticamente acordados sejam efetivamente alcançados.

c) transformar as autarquias e fundações que possuem poder de Estado em agências autônomas, administradas por um contrato de gestão.

d) fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação popular tanto na formulação quanto na avaliação de políticas públicas.

e) modernizar a administração burocrática por meio de uma política de profissionalização deste serviço público.

10. ( ) De acordo com diagnóstico dos mais renomados autores da área de gestão pública, ainda estão presentes na atualidade no serviço público brasileiro: crise de governabilidade; descrédito nas instituições; deficiência no modo de administrar; esgotamento do modelo burocrático; déficit de desempenho; baixa qualidade na prestação dos serviços públicos, entre outros.

11. CESGRANRIO/ FUNASA/ ADMINISTRADOR/ 2009. Accountability, Governabilidade e Governança são categorias muito utilizadas pelos cientistas políticos e por profissionais especializados na área de administração pública, cujos conceitos são importantes para a compreensão da formulação e da implementação das políticas públicas.

Nesse contexto, como se caracteriza o conceito de Governabilidade? a) Conjunto dos mecanismos e procedimentos para lidar com a dimensão participativa e plural da sociedade, o

que implica expandir e aperfeiçoar os meios de interlocução e de administração do jogo de interesses. b) Capacidade governativa em sentido amplo, envolvendo a capacidade de ação estatal na formulação e

implementação das políticas, tendo em vista a consecução de metas coletivas. c) Condições sistêmicas mais gerais sob as quais se dá o exercício do poder numa dada sociedade, refletindo

características do sistema político, como a forma do governo, as relações entre os poderes, o sistema partidário e de intermediação de interesses.

d) Efetividade das políticas públicas elaboradas por governos, caracterizadas pelo rigor dos mecanismos que induzem os decisores a prestar contas dos resultados de suas ações, garantindo a transparência.

e) Prestação de contas pelo governo à Sociedade como fator de exposição pública das políticas. 12- (ESAF / MPOG / 2009) Em nosso país, o processo que permeia a formação do Estado nacional e da administração pública se revela pelas seguintes constatações, exceto:

a) a administração colonial se caracterizou pela centralização, formalismo e morosidade, decorrentes, em grande parte, do vazio de autoridade no imenso território.

b) a partir da administração pombalina, pouco a pouco, o empirismo paternalista do absolutismo tradicional foi sendo substituído pelo racionalismo típico do despotismo esclarecido.

c) a transferência da corte portuguesa, em 1808, e a conseqüente elevação do Brasil a parte integrante do Reino Unido de Portugal constituíram as bases do Estado nacional, com todo o aparato necessário à afirmação da soberania e ao funcionamento do autogoverno.

d) a partir da Revolução de 1930, o Brasil passou a empreender um continuado processo de modernização das estruturas e processos do aparelho do Estado.

e) a República Velha, ao promover grandes alterações na estrutura do governo, lançou a economia rumo à industrialização e a administração pública rumo à burocracia weberiana.

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13- (ESAF / MPOG / 2010) A análise da evolução da administração pública brasileira, a partir dos anos 1930, permite concluir acertadamente que:

a) com o Estado Novo e a criação do DASP, a admissão ao serviço público passou a ser feita exclusivamente por meio de concurso público, sendo descontinuadas as práticas do clientelismo e da indicação por apadrinhamento.

b) a reforma trazida pelo Decreto-Lei n. 200/67 propugnou3 pela descentralização funcional do aparelho do Estado mediante delegação de autoridade aos órgãos da administração indireta para a consecução de muitas das funções e metas do governo.

c) a partir de meados do século XX, com o desenvolvimentismo, deu-se a ampliação e a consolidação da administração direta, principal gestora das políticas públicas implementadas pela administração indireta.

d) a partir dos anos 1980, dadas a falência do estado do bem-estar social, a crise fiscal e a redemocratização, as reformas do aparelho do Estado passaram a seguir uma estratégia única e homogênea.

e) os ‘50 Anos em 5’ e a construção de Brasília, no período JK, representaram a pedra fundamental do que viria a ser a adoção do gerencialismo no serviço público.

14- (ESAF / MTE / 2010) Sobre as experiências de reformas administrativas em nosso país, é correto afirmar:

a) a implantação do DASP e a expedição do Decreto-Lei n. 200/67 são exemplos de processos democráticos de reformismo baseados no debate, na negociação e em um modelo decisório menos concentrador.

b) ainda que o formalismo e a rigidez burocrática sejam atacados como males, alguns alicerces do modelo weberiano podem constituir uma alavanca para a modernização, a exemplo da meritocracia e da clara distinção entre o público e o privado.

c) o caráter ‘neoliberal’ do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado foi a mola propulsora de seu amplo sucesso e da irrestrita adesão pelo corporativismo estatal.

d) já nos anos 1980, o Programa Nacional de Desburocratização propunha uma engenharia institucional capaz de estabelecer um espaço público não-estatal, com a incorporação das Organizações

Sociais. e) desde os anos 1990, a agenda da gestão pública tem sido continuamente enriquecida, sendo hoje mais

importante que as agendas fiscal ou econômica. 15- (ESAF/CGU/2012) Acerca das experiências de reforma da máquina pública havidas em nosso país, é correto afirmar que:

a) ao contrário da proposta bresseriana, as principais experiências de reforma anteriores – o modelo daspiano e o Decreto-Lei 200 – deram-se em um ambiente democrático, baseado no debate e na negociação, a despeito de um processo decisório mais concentrador.

b) originariamente pensadas desde a edição do Plano de Metas, as parcerias público-privadas (PPPs) não se constituem, por isso mesmo, uma inovação do atual modelo administrativo, apesar de seu grande sucesso e proliferação nos níveis federal e subnacionais.

c) o melhor exemplo de um bem sucedido resultado da Reforma Bresser é o caso das agências regulatórias, montadas de forma homogênea calcada na visão mais geral do modelo regulador, condição básica ao que viria a substituir o padrão varguista de intervenção estatal.

d) mesmo sem atingir todos os seus objetivos, a proposta bresseriana de reforma deu causa a um "choque cultural", tendo se espraiado pelos governos subnacionais no qual, facilmente, percebe-se a sua influência na atuação dos gestores públicos e em uma série de inovações governamentais.

e) a atual proposta de reforma, também calcada na gestão por resultados – porém não mais tachada de "neoliberal" –, aposta seu sucesso em duas frentes: a quebra da estabilidade, com o reforço do emprego público, e a redução da administração indireta, com o aprofundamento das privatizações.

16- (ESAF / AFRFB / 2010) O estudo das experiências de reformas administrativas havidas em nosso país permite concluir, acertadamente, que:

a) a retórica da reforma dos anos 1930 avançou do ponto de vista

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dos princípios políticos que a orientaram, a saber: participação, accountability e controle social. b) a tentativa de modernização do aparelho de Estado, especialmente a da década de 1960, teve como consequência o fortalecimento da administração direta, em detrimento da administração indireta. c) no sentido weberiano do termo, o Brasil nunca chegou a ter um modelo de burocracia pública consolidada. d) ao contrário de outros países, o modelo de nova gestão pública, adotado a partir dos anos 1990, possuiu inspiração autóctone e em nada se valeu das experiências britânica e estadunidense. e) a partir da década de 1990, caminhamos rumo a uma nova administração pública, de caráter gerencialista, visando consolidar

o ideário keynesiano e o estado do bem-estar social. 17- (ESAF / CGU / 2008) Apesar da heterogeneidade de situações que caracterizam a administração pública brasileira nos diferentes níveis de governo, a União tem promovido reformas em sua estrutura para fazer face aos processos de industrialização e à crise fiscal do Estado. A modernização da administração pública por meio do uso de instrumentos próprios da gestão de empresas privadas, a criação de uma administração indireta com procedimentos próprios de contratação e gestão de funcionários e de processos de compras públicas são características presentes........ Selecione a opção que completa corretamente a frase acima. a) na criação do DASP. b) na criação de Agências Reguladoras. c) na formação do Estado brasileiro. d) nas ações implementadas a partir do Decreto-Lei 200. e) no alinhamento ao Estado mínimo. 18- (ESAF / MPOG / 2009) Considerando a evolução da administração pública em nosso país, bem como as suas experiências de reforma, é correto afirmar que:

a) ao privilegiar o usuário do serviço público, o Programa Nacional de Desburocratização marcou pelo ineditismo, já que nenhum outro antes dele fora dotado de caráter social e político.

b) a reforma administrativa de 1967 reduziu o fosso que separava as burocracias instaladas nas administrações direta e indireta, garantindo a profissionalização do serviço público em toda a sua extensão.

c) a reforma dos anos 1990 visava, como um de seus objetivos, fortalecer o Estado de modo a torná-lo responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social.

d) a reforma burocrática de 1936 apoiou-se, conceitualmente, em três dimensões: formas de propriedade, tipos de administração pública e níveis de atuação do Estado.

e) com a República Velha, deu-se a primeira experiência radical de reforma administrativa, em resposta às mudanças econômicas e sociais que levavam o país rumo à industrialização.

19- (ESAF/ISS-RJ/2010) No Brasil, o modelo de administração burocrática:

a) atinge seu ápice ao final da década de 1950, com a instalação do Ministério da Desburocratização. b) emerge nos anos 1930, sendo seu grande marco a criação do DASP. c) permanece arraigado, em sua forma weberiana, até nossos dias, sendo esta a razão da falência do modelo

gerencial.

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d) deve-se mais à política do café-com-leite que ao início do processo de industrialização. e) foi completamente substituído pelo modelo gerencial implantado ao final do século XX.

20-(ESAF/MPOG/2010) Acerca dos modelos de gestão patrimonialista, burocrática e gerencial, no contexto brasileiro, é correto afirmar:

a) cada um deles constituiu-se, a seu tempo, em movimento administrativo autônomo, imune a injunções políticas, econômicas e culturais.

b) com a burocracia, o patrimonialismo inicia sua derrocada, sendo finalmente extinto com a implantação do gerencialismo.

c) o caráter neoliberal da burocracia é uma das principais causas de sua falência. d) fruto de nossa opção tardia pela forma republicana de governo, o patrimonialismo é um fenômeno

administrativo sem paralelo em outros países. e) com o gerencialismo, a ordem administrativa se reestrutura, porém sem abolir o patrimonialismo e a

burocracia que, a seu modo e com nova roupagem, continuam existindo. 21-(ESAF/ANA/2009) Considerando o marco teórico adotado pelo Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado, é correto afirmar:

a) com a expansão da administração indireta, o momento iniciado pela Constituição de 1988 indica um processo de descentralização administrativa.

b) ao Núcleo Estratégico do Estado cabe desenvolver as atividades em que o “poder de Estado”, ou seja, o poder de legislar e tributar, é exercido.

c) a forma de administração burocrática é completamente indesejada, sendo sua aplicação proibida, qualquer que seja a circunstância.

d) por tentar superar a rigidez burocrática, a reforma iniciada pelo Decreto-Lei n. 200/1967 se constitui em um primeiro momento da administração pública gerencial em nosso país.

e) os conceitos de publicização e privatização se equivalem, podendo ser adotados de maneira indistinta. 22- (ESAF / MPOG / 2008) A partir de 1964, a reforma administrativa fez parte da agenda governamental do regime militar com grande recorrência. Uma das peças centrais nas iniciativas de reforma administrativa brasileira foi o Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, que inclui todos os princípios norteadores abaixo, exceto:

a) reagrupamento de departamentos, divisões e serviços de planejamento na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com amplos poderes, superiores aos de qualquer outro ministério. b) expansão das empresas estatais, de órgãos independentes (fundações) e semi-independentes (autarquias). c) fortalecimento e expansão do sistema de mérito. d) planejamento, descentralização, delegação de autoridade, coordenação e controle. e) diretrizes gerais para um novo plano de classificação de cargos.

GABARITO

01. C 02. E 03. C 04. B 05. E 06. C 07. E 08. E 09. A 10. C

11. C 12.E 13.B 14.B 15.D 16.C 17.D 18.A 19.B 20.E

21.D 22.A

COMENTÁRIO RESPOSTAS QUESTÕES ESAF

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(COMENTÁRIO DA RESPOSTA QUESTÃO 12 - Não foi na República Velha (1889 – 1930) que foram dados passos rumo à burocracia weberiana. Tal fato deu-se apenas no Estado Novo (1937-1945)

O APARELHO DO ESTADO E AS FORMAS DE PROPRIEDADE Composição do Aparelho do Estado

O Estado é a organização burocrática que possui poder de legislar e tributar sobre a população de um determinado território. O Estado é, portanto, a única estrutura organizacional que possui o “poder extroverso”, ou seja, o poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

O aparelho do Estado ou administração pública lato senso, compreende:

Um núcleo estratégico ou governo (constituído pela cúpula dos três poderes);

Um corpo de funcionários;

Uma força militar e policial. O aparelho do Estado é regido basicamente pelo direito constitucional e pelo direito administrativo, enquanto

que o Estado é fonte ou sancionador e garantidor desses e de todos os demais direitos. Quando somamos ao aparelho do Estado todo o sistema institucional legal, que regula não apenas o próprio aparelho do Estado, mas toda a sociedade, temos o Estado.

No Aparelho do Estado é Possível distinguir Quatro Setores:

1. Núcleo Estratégico. Corresponde ao governo em sentido lato. É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu

cumprimento. Corresponde aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e no poder executivo, são Presidente da República, aos ministros e seus auxiliares e assessores diretos, responsáveis pelo planejamento e formulação das políticas públicas.

2. Atividades Exclusivas É o setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. São serviços em que se exerce o poder

extroverso do Estado – o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. Exemplos:

Cobrança e fiscalização de impostos,

Polícia,

Previdência social básica,

Serviço de desemprego,

Fiscalização de normas sanitárias,

Serviço de trânsito,

Compra de serviços de saúde pelo Estado,

Controle do meio ambiente subsídio a educação básica,

Serviço de emissão de passaporte. 3. Serviços não exclusivos Corresponde ao setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não estatais e

privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. Mas o Estado está presente porque os serviços envolvem direitos humanos fundamentais, como os da educação e saúde, ou porque possuem “economias externas” relevantes, pois produzem ganhos e não podem ser apropriados por esses serviços através do mercado. As economias produzidas imediatamente se espalham para o resto da sociedade, não podendo ser transformados em lucros. São exemplos desse setor: as universidades, os hospitais, os centros de pesquisa e os museus.

04. Produção de bens e serviços para o mercado É caracterizado pelas atividades econômicas voltadas para o lucro que ainda permanecem no aparelho do

Estado. Estão no Estado porque faltou capital ao setor privado para realizar o investimento ou porque as

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atividades são naturalmente monopolistas, nas quais o controle via mercado não é possível, tornando-se necessário no caso de privatização, a regulamentação rígida.

Novas Modalidades Administrativas no Brasil

Como consequência das reformas implementadas nos anos 90, surgiram no panorama das organizações governamentais novas variedades, que refletem as novas concepções na administração pública brasileira, as quais passamos a descrever a seguir:

Agências Reguladoras

São novas entidades jurídicas acrescentadas à estrutura formal da Administração Pública, sendo que as leis instituidoras têm conferido às mesmas a forma de autarquias em regime especial. As Agências Reguladoras são entidades com alto grau de especialização com a função de regular um setor

específico de atividade econômica, ou de intervir de forma geral sobre relações jurídicas decorrentes destas atividades, devendo atuar com maior independência e autonomia possível perante o Poder Executivo e com imparcialidade em relação às partes interessadas: Estado, setores regulados e sociedades.

Segue algumas agências reguladoras hoje em funcionamento no Brasil:

Agência Nacional do Petróleo – ANP

Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Agência Nacional de Águas – ANA

Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

Agências Executivas Trata-se de uma qualificação especial que pode ser conferida pelo Poder Executivo às autarquias e às fundações

públicas que sejam responsáveis por atividades e serviços exclusivos de Estado, que celebrem Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

A Lei 9.649/98 prevê os requisitos que tais entidades deverão obedecer para poderem se qualificar como Agências Executivas: periodicidade mínima de um ano, estabelecimento de objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, recursos necessários e critérios e instrumentos para a avaliação de desempenho.

A instituição como Agência Executiva ocorre por adesão, ou seja, por iniciativa do próprio órgão que pretenda obter tal qualificação, em comum acordo com o Ministério responsável. Exemplo: ABIN E IMETRO.

Organizações Sociais

Não se constituem em figura jurídica nova, porém trata-se de inovação institucional. As Organizações Sociais são entidades paraestatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins

lucrativos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas ao ensino, ao desenvolvimento tecnológico, à pesquisa científica, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e a saúde.

A Lei 9.637/98 regulamenta o instituto das Organizações Sociais, que podem celebrar contrato de gestão com órgãos da administração direta, no processo conhecido como publicização. Poderão assim receber recursos orçamentários e utilizar-se de bens públicos, observando-se a necessária contrapartida de obrigações assumidas – resultados esperados na sua atuação, ao disponibilizar serviços ao cidadão.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Coletivo – OSCIP

Esta é uma modalidade de qualificação jurídica que pode ser atribuída a pessoas de direito privado que venham estabelecer parcerias com o poder público. As OSCIP foram criadas na Lei 9.790/99, que instituiu o chamado Termo de Parceria. Este é o instrumento próprio para qualificação destas entidades, que necessitam ainda ter uma das finalidades citadas pela referida lei como, por exemplo, a assistência social, a promoção gratuita da educação ou da saúde, da segurança alimentar e nutricional, da cultura, do voluntariado, etc.

A qualificação como OSCIP é muito semelhante ao caso das Organizações Sociais, mas difere basicamente em função do instrumento contratual – o Termo de Parceria, da exigência de documentação contábil-fiscal e ainda em razão da participação de agentes públicos na estrutura da entidade.

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Contrato de Gestão

Esse é um instituto ligado à ideia de eficiência na administração dos recursos públicos, e está previsto no parágrafo 8º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o qual transcrevemos a seguir:

Par. 8º. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I – o prazo de duração do contrato; II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III – a remuneração do pessoal.

Assim, o contrato de gestão é um ajuste firmado entre a Administração Direta e alguma entidade da

Administração Indireta ou ainda entre órgãos da própria administração direta, em função de um compromisso, assumido por estes órgãos, de cumprir determinadas metas obtendo, em troca, mais liberdade em sua atuação administrativa. Há, porém, controle quanto ao atingimento dos resultados buscados.

Tais contratos podem ser firmados também com entidades privadas denominadas “Organizações Sociais”, constituindo-se no instrumento que vai viabilizar o processo de publicização.

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DIFERENÇAS ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA Como foi dito anteriormente a Administração pública e a privada apresentam semelhanças e divergências.

Vejamos agora as principais diferenças entre esses modelos: Obtenção De Recursos

ADM PÚBLICA = RECEITAS DERIVADAS DE TRIBUTOS (impostos, taxas e contribuições). ADM GERAL -= receitas advindas de pagamentos feitos por livre e espontânea vontade por parte dos clientes,

(consumidores de produtos ou serviços).

Destinatário das Ações das Organizações ADM PÚBLICA = o cidadão, membro da sociedade que possui direitos e deveres, interesses coletivos e sociais. ADM GERAL = o cliente, seus interesses pessoais, privados e individualizados.

Mecanismo de Controle do Desempenho dos Dirigentes

ADM PÚBLICA = controle político, por meio de eleições periódicas dos governantes. ADM GERAL = controle pelo mercado, através da concorrência e lucratividade, posicionamento da marca.

Subordinação ao Ordenamento Jurídico ADM PÚBLICA = tudo que não está juridicamente determinado está juridicamente proibido. Princípio da

Legalidade, preponderância de normas de direito público (direito constitucional e administrativo. ADM GERAL = tudo que não está juridicamente proibido está juridicamente facultado. Preponderância de normas

de Direito Privado ( contratual, direito civil e direito comercial). Garantia de Sobrevivência das Organizações

ADM PÚBLICA = tempo de sobrevivência indeterminado. O Estado não vai à falência. ADM GERAL = depende das condições de eficiência, eficácia e competitividade.

Características do Processo de Tomada de Decisão ADM PÚBLICA = decisões mais lentas influenciadas por variáveis de ordem política e com programas de governo. ADM GERAL = decisões mais rápidas e racionais visando o mercado.

Modo de Criação ou Extinção da Pessoa Jurídica ADM PÚBLICA = através de lei ADM GERAL = através de documento contratual ou societário.

Governabilidade e Governança

A reforma do aparelho do Estado iniciada em 1995, constatou que o “problema” no Brasil estava na governança e não na governabilidade. Ou seja, o Brasil não possuía falta de apoio político (que refere-se a governabilidade), mas sim falta de capacidade técnica-operacional.

A reforma gerencial pretendia devolver ao Estado a capacidade de governar, ou seja, garantir ao aparelho maior governança, ou seja, maior condição de implementar as leis e políticas públicas na busca de maior eficiência nas atividades exclusivas do Estado.

Os Conceitos de governança e governabilidade são indissociáveis e complementares, mantendo entre si uma relação muito forte.

Vamos ver cada um deles em detalhe.

(

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Governabilidade - A governabilidade refere-se ao poder político em si, que deve ser legítimo e contar com o apoio da população e de seus representantes. No dizer de Bresser-Pereira significa “capacidade política de governar”. “Um governo pode ter governabilidade, na medida em que seus dirigentes contem com os necessários apoios políticos para governar... a capacidade política de governar ou governabilidade deriva da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade...” (Caderno Mare).

Governabilidade está relacionada com legitimidade, visto que se os governos não forem legitimados não haverá condições para governar.

Mas governabilidade significa também que o governo deve tomar decisões amparadas num processo que inclua a participação dos diversos setores da sociedade, dos poderes constituídos, das instituições públicas e privadas e segmentos representativos da sociedade, para garantir que as escolhas efetivamente atendam aos anseios da sociedade, e contem com seu apoio para implementação e fiscalização.

Os governos legítimos têm Constituição e leis duradouras em espírito e ações; tratam cidadãos imparcialmente, respeitam os indivíduos e a comunidade; tomam decisões transparentes; usam poder coercivo; protegem os interesses coletivos de ganhos privados; usam políticas atuais que satisfazem as necessidades dos cidadãos envolvidos; cuidam dos interesses coletivos; constroem e mantém a confiança nas instituições públicas (Braga, 2008).

A fonte ou origem da governabilidade são os cidadãos e a cidadania organizada, os partidos políticos, as associações e demais agrupamentos representativos da sociedade. Governança - na iniciativa privada a governança corporativa representa o modo como as organizações são administradas e controladas.

Governança pública é a capacidade de governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da sociedade.

Segundo Bresser Pereira, governança é a capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implantar políticas.

Governança está relacionada com competência técnica, que abrange a capacidade gerencial e financeira. Sob a ótica da ciência política, a governança pública está associada a uma mudança na gestão política. Trata-se de

uma tendência para se recorrer cada vez mais à autogestão nos campos social, econômico e político, e a uma nova composição de formas de gestão como a inclusão da negociação, comunicação e a confiança daí decorrentes.

Accountability

De forma simples quero que você pense em responsabilidade com transparência. É Uma relação possível entre Estado e sociedade (atores institucionalizados e cidadãos individuais) é aquela

fundada em mecanismos de Accountability, os quais são eficientes em promover o acompanhamento e pressão social organizada, relacionada, fundamentalmente, ao conteúdo e implementação das políticas públicas.

Daí que Accountability governamental, essencialmente, é uma “medida” dos avanços relacionados aos valores democráticos (igualdade, dignidade humana, participação e representatividade). O desenvolvimento virtuoso da institucionalização das organizações governamentais centra-se na promoção dos interesses públicos, em graus crescentes de responsabilidade e controle.

O controle interno na Administração Pública deve, sobretudo, possibilitar ao cidadão informações que confiram transparência à gestão da coisa pública. Desta forma, o sistema integrado de controle interno deve servir como agência de accountability, agência de transparência, de responsividade e prestação de contas de recursos públicos.

Os mecanismos de controle se situam em duas esferas interdependentes de ação: Os mecanismos deaccountability verticais — da sociedade em relação ao Estado — E os de accountability horizontais, isto é, de um setor a outro da esfera pública. A palavra accountability é um termo de origem inglesa. "Que traduzido por responsabilidade ou (...) melhor ainda

por imputabilidade (...) obrigação de que alguém responda pelo que faz (...) obrigação dos agentes do Estado em responder por suas decisões, ações e omissões, o que já é universalmente consagrado como norma nas sociedades mais desenvolvidas".

Accountability representa a obrigação que a organização tem de prestar contas dos resultados obtidos, em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder.

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"A responsabilidade (accountability), como se vê, corresponde sempre à obrigação de executar algo, que decorre da autoridade delegada e ela só quita com a prestação de contas dos resultados alcançados e mensurados pela Contabilidade. A autoridade é a base fundamental da delegação e a responsabilidade corresponde ao compromisso e obrigação de a pessoa escolhida desempenhá-lo eficiente e eficazmente."

Verifica-se que a palavra accountability significa a obrigação de prestar contas dos resultados conseguidos em função da posição que o indivíduo assume e do poder que detém.

A accountability vertical é, principalmente, embora de forma não exclusiva, a dimensão eleitoral, o que significa premiar ou punir um governante nas eleições. Essa dimensão requer a existência de liberdade de opinião, de associação e de imprensa, assim como de diversos mecanismos que permitam tanto reivindicar demandas diversas como denunciar certos atos das autoridades públicas.

Já a accountability horizontal implica a existência de agências e instituições estatais possuidoras de poder legal e de fato para realizar ações que vão desde a supervisão de rotina até sanções legais contra atos delituosos de seus congêneres do Estado.

Tratamos apenas dos mecanismos de controle horizontais, pois são considerados mecanismos essenciais de transparência e promoção da ética na gestão pública.

Podem ser classificados em quatro tipos principais: a) os controles administrativos, que são um autocontrole, pois exercidos pelos próprios poderes sobre seus atos

e agentes; b) os controles legislativos, que são representados pelo apoio ou rejeição às iniciativas do poder executivo nos

legislativos (trata-se aqui de um controle político); c) os controles de contas, que são essencialmente técnicos, pois têm a função de controlar as contas públicas,

subsidiando os legislativos; e d) os controles judiciários, que objetivam coibir abusos do patrimônio público e do exercício do poder por parte

das autoridades. A transparência se impõe como fundamental para substituir controles burocráticos por controles sociais. Se a

Administração Pública se torna acessível, faz-se necessário dar maior publicidade às suas ações para poder controlar o bom uso dos recursos utilizados, além de estimular a concorrência entre os fornecedores e a participação da sociedade no processo decisório, dando mais legitimidade à ação estatal.

O sistema de controle interno deverá estar consolidado no compromisso do trinômio da moralidade, cidadania e justiça social ao atingir o processo de democratização do Poder ao verdadeiro cliente (cidadão) que já não suporta ver tanto desperdício e malversação de recursos públicos. A ideia de um sistema de controle interno, pautado nos fundamentos da accountability, reflete integridade, representando um passo importante no estabelecimento de uma política consistente de controle da corrupção, mas é somente o início do caminho para uma política de reformas que garantam o controle sustentável da corrupção.

A accountability requer o acesso do cidadão à informação e à documentação relativas aos atos públicos, as formas pelas quais seus governantes estão decidindo em seu nome ou gastando o dinheiro que lhes foi entregue sob forma de tributos, portanto, a qualidade da democracia praticada na sociedade depende o grau de transparência das ações governamentais.

QUESTOES DE CONCURSO 01. ( ) A publicização trata da migração de parte da gestão dos órgãos prestadores de serviços não exclusivos de Estado (nas áreas da arte e cultura, pesquisa, meio ambiente, esportes, assistência social, educação e saúde) para entidades públicas de direito privado, cujo protótipo são as Fundações, veladas pelo Ministério Público - chamadas Organizações Sociais;

02. ( ) Atualmente, o Contrato de Gestão vem sendo utilizado na esfera federal pelas agências reguladoras e executivas, com amparo previsto no texto da Constituição Federal de 1988, resultado da Emenda Constitucional nº 19/98, que inseriu o novo parágrafo 8º do art. 37, onde se estabelece que a autonomia gerencial, orçamentária e

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financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante Contrato de Gestão, o qual terá por objetivo fixar metas de desempenho para o órgão ou entidade.

03. ( ) Os "controles administrativos" são denominados genericamente de controles internos. Fazem parte da estrutura administrativa de cada poder, tendo por função acompanhar a execução dos seus atos, indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação isso faz parte do conceito de Accountability.

GABARITO

01. C 02. C 03. C

EXCELÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO A excelência no serviço público está ligada: • à utilização de ferramentas de qualidade; • à situação orçamentário-financeira do Estado.

A excelência no serviço público corresponde ao grau máximo/ótimo dos serviços prestados. No conceito da qualidade, a excelência no serviço público é tida como a satisfação das expectativas e necessidades do cidadão.

Não são Leis, normas ou técnicas que caracterizam uma gestão pública como de excelência. São os valores essenciais da organização pública que precisam ser internacionalizados por todas as pessoas que

nela atuam. “A qualidade é uma filosofia de gestão e um compromisso com a excelência… baseada na orientação para o

cliente”. (Valéria Moreira, 2008) É preciso incorporar as necessidades dos cidadãos como sendo as da própria organização e disseminar esse

propósito dentro da organização como meta contínua a ser alcançada. A diferença na busca pela excelência na prestação de serviços públicos está nas PESSOAS (servidores públicos). A completa satisfação do cliente-cidadão em relação aos serviços públicos decorre da somo de duas situações:

serviços de excelência e excelência no atendimento. Existem fatores determinantes da qualidade dos serviços que norteiam atitudes ativas que conduzem ao

atendimento de excelência: Envolvimento, empatia, compromisso e disposição. Para que os serviços sejam de excelência é necessário que entre o cidadão e o servidor haja uma cultura de

excelência. O que deixa claro que mudanças continuam sendo necessárias para readequar a atuação pública direcionada ao

cidadão.

Uma cultura de excelência envolve: • Inovação e flexibilidade na Gestão Pública; • Adequação das condições de trabalho; • Capacitação contínua do servidor; • Utilizar novas tecnologias; • Implementar as ferramentas de qualidade; • Criação de novos canais de comunicação; • Controlar os resultados.

Gestão de Resultados nos Serviços Públicos

A gestão e a avaliação dos resultados inserem-se no contexto da administração gerencial ou a chamada Nova Administração Pública.

Na gestão por resultados deve-se definir racionamente os resultados que se pretende alcançar. Deve-se: • Alocar so recursos necessários;

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• Estabelecer critérios e indicadores de desempenho; • Cobrar resultados efetivos na gerência de recursos públicos.

Uma organização pública existe para prestar serviços públicos, para servir a sociedade, assim seus resultados devem atender às necessidades dos cidadãos e nunca aos anseios e desejos de seus dirigentes ou de grupos de interesse ou de reeleição de seus governantes.

Na Administração Pública Federal a gestão por resultados foi introduzida com o PPA (2000 – 2003) denominado AVANÇA BRASIL, estruturando as ações do governo em PROGRAMAS.

Para o Ministério do Planejamento os processos do ciclo de gestão das políticas públicas são: • Formulação; • Implementação; • Avaliação;

A gestão por resultados só terá sucesso com a participação do cidadão. Que deve indicar suas necessidades e controlar a prestação de serviço público.

Cabe a Administração criar canais que permitam essa participação, incentivar a participação e fornecer informações transparentes que possibilite esse controle.

Para conquistar melhores resultados na gestão pública, dois temas são cruciais: • Planejamento vinculado ao Orçamento – orientando a ação. • Motivação dos servidores para o alcance das metas e objetivos.

Independente do modelo de administração por resultado adotado, o planejamento estratégico deve orientar a atuação administrativa.

Em qualquer modelo de gestão por resultados, deverá ser definida: • Missão / Visão / Objetivos / Metas / Indicadores

Embora no Brasil a gestão por Resultados esteja centrada em “programas” do PPA, a literatura aponta três modelos de gestão para orientar as ações em direção aos resultados:

Sistema orçamentário orientado para resultados;

Administração por objetivos;

Gestão pela qualidade.

O paradigma do cliente na gestão pública A consolidação da democracia e o consequente aumento da demanda social por decisões e ações públicas e

governamentais, capazes de gerar resultados que atendam aos diferentes segmentos da sociedade, impõe ao setor público substanciais desafios de gestão.

Todos requerem, para realização de melhores resultados, satisfazer aos atributos de velocidade, flexibilidade, integração e inovação, tornando mais permeáveis suas fronteiras hierárquicas, verticais; de especializações e funcionais, horizontais; externas; e geográficas.

O termo cliente tem sua origem no setor privado e influenciou fortemente a reforma do Estado. A insatisfação do cliente-usuário com os serviços públicos no período pré-reforma de 1995 era notória. Isso porque para administração burocrática o cidadão era visto apenas como quem pagava os impostos. Os serviços prestados pela Administração Pública eram considerados ineficientes, caros e de pouco valor para o usuário.

Foi com a administração gerencial que a orientação para o cliente-cidadão foi incorporada a Administração Pública, só que de forma lenta, gradual e contínua.

Medidas para melhorar a eficiência de organizações públicas, tais como privatizações, criação de agências semi-autônomas, introdução de medidas de performance, administração gerencial baseada no business style do setor privado, ênfase na qualidade e em serviços públicos orientados para o cidadão, para citar apenas alguns exemplos, aparentam ter se tornado a ordem do dia em muitos países ao redor do mundo.

A Administração Pública gerencial inspira-se, na administração empresarial; contudo, não pode ser confundida com esta.

Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos das e serviços, a receita do Estado deriva da cobrança compulsória de tributos.

Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade, por meio de representantes eleitos, controla a Administração Pública.

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Enquanto a administração privada está voltada para o lucro e para a maximização dos interesses dos acionistas, esperando-se que, por intermédio do mercado, o interesse coletivo seja atingido, a Administração Pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público.

Podemos inferir, portanto, que a modernização ou o aumento da eficiência da Administração Pública será o resultado, em médio ou a longo prazo, desse complexo projeto de reforma, pelo qual se buscará, a um só tempo, fortalecer a Administração Direta ou o núcleo estratégico do Estado e descentralizá-la, por meio da implementação de agências autônomas e de organizações sociais, controladas por contratos de gestão para atender com eficiência as necessidades de seus cidadãos.

No meio público o conceito de “foco no cidadão” é mais apropriado do que “foco no cliente”, já que a administração pública é baseada nos princípios constitucionais visando atender os valores democráticos. O sentido democrático prega:

maior participação do cidadão no meio público;

orienta a atuação do Estado para o atendimento dos usuários;

e proporciona mais transparência nas decisões, ações e relações do Estado com o cidadão e com a sociedade.

Deve-se entender “cidadão” como membro de uma comunidade em âmbito nacional, estadual e local, possui direitos e está limitado a certos deveres e obrigações. Já o termo usuário (cliente) é diferente, pois um usuário não precisa ser um cidadão, mas, por necessidade, é um receptor direto de um serviço.

O termo cidadão pressupõe, no mínimo, equidade de tratamento; clientes podem escolher: na atividade privada os clientes escolhem os serviços entre diversos prestadores, e quando não estão satisfeitos escolhem outro prestador – o que não é possível no meio público. O poder do cidadão está no poder de voto e com ele influir no futuro da nação, e assim manifestar as necessidades sociais mais urgentes e necessários. O cidadão deixou de ser visto apenas como financiador para ser visto como usuário; como principal destinatário das ações e serviços públicos.

A quebra de paradigma e o atendimento na Administração Pública

A quebra do paradigma burocrático e o advento da nova Administração Pública encontram fundamentos nos:

princípios da confiança e da descentralização das decisões,

formas flexíveis de gestão,

horizontalização das estruturas,

descentralização das funções,

incentivo a criatividade – com controle a posteriori dos resultados e orientação para o cliente cidadão. Segundo Ana Soares (2002), “Administrar com foco no cidadão significa determinar parâmetros de eficácia de acordo com as necessidades do

cidadão-usuário”, significa que as medidas de avaliação devem incorporar o que o “cidadão-consumidor” define como bom resultado.

A nova administração volta-se para o cidadão e sua satisfação, admite especificidades dos serviços públicos, a influência dos rumos políticos do país e políticas externa na condução do Estado; a participação popular e, fundamentalmente, a legitimação do interesse público.

A eficiência e eficácia tendem a aparecer com maior veemência. Nesse contexto, a adequação de recursos humanos constituiu-se uma tarefa prioritária, o que exigiu uma política que orientasse desde a captação de novos servidores, o desenvolvimento de pessoal, um sistema remunerado adequado que estimulasse o desempenho através de incentivos e a instituição de carreiras compatíveis com as necessidades do aparelho do Estado modernizado. (Curado, 1995).

Proporcionar condições e instrumentos para que os servidores e colaboradores possam “reciclarem-se” dia-a-dia é uma forma de fomentar melhores condições de trabalho, melhorar a comunicação com os servidores, e entre eles.

Momentos de troca de experiência, difusão de informações, falta de “ruído” nas comunicações, evolução cultural e novas aprendizagens são fundamentais para se dar vida à nova gestão. Sem esquecer, de constantes consultas populares para avaliar os resultados. Todo esse processo só será validado se, construído sobre bases de diálogo, transparência, engajamento, horizontalização e aplicação direta nos recursos mais preciosos e operantes: o humano.

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Ao tratar-se de “material” humano, neste novo paradigma o setor de recursos humanos vem a ser “peça” fundamental para um bom desenvolvimento da gestão pública, importando, em humanizar o trabalho, respeitando as necessidades e interesses de cada indivíduo.

Nessa mesma marcha, implementando à administração pública, medidas que visem ao bem-estar e à satisfação do trabalhador e cidadão-cliente, no intuito de garantir maior qualidade e produtividade nos serviços públicos prestados ou colocados à disposição da coletividade.

Quando questionada a satisfação do cliente-cidadão tem-se a ligação direta entre o serviço prestado, o atendimento e a qualidade do mesmo. A qualidade no atendimento inicia uma reação em cadeia de sucessivas melhoras da qualidade.

Portanto, se a medida da qualidade dos serviços está diretamente ligada à satisfação do usuário, então o atendimento ao cidadão de ser ótimo, excelente.

O atendimento passa a ser condição ímpar para a satisfação do cliente – cidadão. Seguem atitudes ativas que conduzem ao atendimento de excelência:

Apresentação impecável;

Postura;

Humor, astral, simpatia;

Empatia;

Escutar;

Ser gentil;

Disposição

Rapidez;

Tranquilidade;

Sinceridade;

Comunicação correta;

Precisão;

Compromisso. Para que o atendimento seja excelente, o cliente-cidadão deve sair do ente público com uma ótima impressão,

levando a imagem do bom atendimento obtido. Por outro lado, não basta que o atendimento seja de qualidade – os serviços prestados também devem ser de

qualidade, devem ser excelentes. A completa satisfação do cliente-cidadão em relação aos serviços públicos decorre da soma de duas situações:

SERVIÇOS DE EXCELÊNCIA + EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO

Algumas formas foram encontradas para melhor atender o cliente-cidadão:

Guichê único;

Centros de informação;

Centros de atendimento;

Atendimento itinerante. Importante salientar, que com este novo paradigma é possível perceber a necessidade de corrigir as imperfeições

e sanar os vícios. Com certeza, frente a uma nova concepção onde os recursos humanos e os clientes-cidadãos ocupam um papel estratégico e a que a flexibilização do sistema seja a palavra-chave, estará o Brasil dentre as administrações públicas voltadas ao futuro.

Empreendedorismo Governamental e novas Lideranças no Setor Público.

Empreendedor na iniciativa privada é tido como uma pessoa que vê oportunidades, potencializa uma nova realidade através de mudanças.

Segundo Fernando Dolabela (2005), empreendedor “é alguém que sonha e busca transformar seu sonho em realidade”.

Ser empreendedor não é a mesma coisa que ser empresário. Empresário é o dono da empresa, e através dela busca gerar lucros. Empreendedor é a pessoa que está disposta a buscar novos horizontes em busca de oportunidades.

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Existem muitas obras sobre o assunto, as definições do tema são as mais diversas sendo apresentados vários conceitos, mas a grande maioria converge no mesmo ponto, a inovação, aliada a força de vontade, e a grande busca de resultados.

Seguem algumas definições de empreendedorismo: Empreendedorismo é a criação de valor por pessoas e organizações trabalhando juntas para implementar uma

ideia por meio da aplicação de criatividade, capacidade de transformar e o desejo de tomar aquilo que comumente se chamaria de risco.

Podemos dizer também que empreendedorismo é o envolvimento de pessoas e processos que, em conjunto, levam a transformação de ideias em oportunidades enfatiza assim de forma mais geral o real objetivo do empreendedorismo, que é gerar oportunidades. Enfim, empreendedorismo é o ato de aproveitar oportunidades, inovar, planejar, arriscar, empenhar, ser perseverante, transformar uma ideia em realidade, este ato se aplica em qualquer área, seja um novo negócio, seja um novo processo ou um novo produto, um novo método, ou na gestão pública. Isso porque tanto o empreendedorismo privado quanto o público têm nas pessoas empreendedoras (líderes, gestores, governos) o seu ponto principal, pois o empreendedorismo só existe a partir de pessoas empreendedoras. As pessoas empreendedoras possuem características em comum dentre as quais se destacam:

Valores e cultura empreendedora desde a juventude;

Tenacidade e capacidade de tolerar ambiguidades e incertezas;

Diferenciação;

Intuição;

Envolvimento;

Trabalhadores incansáveis;

Buscam resultado;

Correm riscos;

São visionários (sonhadores realistas);

Têm seu próprio sistema de relações com os funcionários;

Controlam o comportamento das pessoas ao seu redor;

Aprendem com seu próprio padrão. Na busca de tornar os governos mais eficientes e eficazes, surgiu nos Estados Unidos a ideia de “reinventar o

governo”. O empreendedorismo público teve como fonte de inspiração o livro “REINVENTANDO O GOVERNO” de Davis Osborne e Ted Gaebler.

No governo encontramos os gestores públicos, que devem esforçar-se para a criação de uma cultura empreendedora na Administração Pública a fim de obter a elevação dos padrões de gestão da Administração Pública.

Cultura empreendedora é aquela que favorece e dissemina a formação de um espírito empreendedor, da busca pela inovação, pelo aperfeiçoamento e pela melhor maneira de fazer as coisas. Para criar essa cultura é fundamental que a crença e o comprometimento venham dos dirigentes.

O governo empreendedor é aquele que pertence a sociedade, que se volta para o atendimento das necessidades dos cidadãos. Surge como uma proposta de solução para os problemas públicos da sociedade pós-industrial, através de formas eficientes na utilização de recursos.

Com o objetivo de criar um Estado mais ágil, competitivo e compatível com o contexto em que se encontrava na abertura comercial e no neoliberalismo, o governo tinha como estratégia a gestão empreendedora.

Passando a implantar na administração pública uma nova mentalidade gerencial equiparada a iniciativa privada, que seria a administração pública empreendedora. Essa política do governo foi fortalecida também com a participação de instituições como IEL (Instituto Euvaldo Ludi), BNDES, Banco Mundial e ONGs e através do contrato de gestão que contribuíram para a aplicação da política de descentralização e modernização dos serviços públicos.

Para Dolabela (1999, p. 30) o empreendedor cria e aloca valores para indivíduos e para a sociedade, desta forma o empreendedorismo contribui para o crescimento e desenvolvimento econômico produzindo bens, serviços, emprego e renda, movimentando a economia. Explica que o empreendedorismo deve conduzir ao desenvolvimento econômico gerando e distribuindo riquezas para a sociedade. Assim podemos perceber que o empreendedor é a

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pessoa criativa que reage a mudanças de forma a fazer melhor o que já está sendo feito, otimizando recursos e possibilitando o desenvolvimento econômico.

Para ser um gestor público empreendedor é necessário entender as particularidades do setor público e principalmente as suas dificuldades e limitações, considerando a própria estrutura administrativa burocrática e suas leis rígidas, que limita a liberdade e criatividade do empreendedor. Sendo assim, ao adotar uma visão e postura empreendedora o governo está garantindo o desenvolvimento do país tendo o empreendedorismo como principal fator de desenvolvimento.

.O empreendedor público deve entender que suas ideias inovadoras terão que passar pelo crivo jurídico e pela liberação de recursos. O administrador público para ser empreendedor deve ter consciência no trato com o dinheiro público, sabendo trabalhar e planejar com poucos recursos agregando valor a coisa pública.

A reforma administrativa trouxe conceitos de eficiência, eficácia e qualidade até então aplicados apenas na iniciativa privada. Estes conceitos se tornaram mais evidentes com a promulgação da Emenda Constitucional n° 19/1998, a qual originou a denominada Reforma Administrativa. Essa Emenda Constitucional inseriu o principio da eficiência, no art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de assegurar a boa prestação de serviços públicos.

A gestão pública eficiente é orientada para o cidadão tendo ele como cliente, para que isso se torne realidade é necessário um treinamento e valorização dos servidores públicos que é a principal ligação entre governo e cidadão.

Desta maneira, para que se tenha uma modernização administrativa é necessário uma a mudança de conduta do gestor público, da forma de gerir o dinheiro público a atuação das políticas publicas e seu comportamento frente aos cidadãos.

Luiz Carlos Bresser Pereira (1996, 27-28) mostra a necessidade da motivação do servidor e na importância de se criar uma política motivacional para o setor público no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado:

Torna-se, assim, essencial repensar o sistema de motivação dos servidores públicos brasileiros. Não há dúvida que a motivação positiva fundamental é aquela relacionada com o sentido de missão do servidor. Para o servidor público é mais fácil definir esse sentido do que para o empregado privado, já que a atividade do Estado está diretamente voltada para o interesse público, enquanto que a atividade privada só o está indiretamente, através do controle via mercado.

É nessa perspectiva que percebemos que o principal elemento da mudança é o individuo. A base de qualquer processo de transformação da administração pública começa essencialmente pela gestão de pessoas. Mudando as pessoas é possível gerar um processo de mudança nas organizações.

Osborne e Gaebler propõem dez princípios básicos para reinventar o governo, listados a seguir: 1. Competição entre os prestadores de serviço; 2. Poder aos cidadãos, transferindo o controle das atividades à comunidade; 3. Medir a atuação das agências governamentais através dos resultados; 4. Orientar-se por objetivos, e não por regras e regulamentos; 5. Redefinir os usuários como clientes; 6. Atuar na prevenção dos problemas mais do que no tratamento; 7. Priorizar o investimento na produção de recursos, e não em seu gasto; 8. Descentralização da autoridade; 9. Preferir os mecanismos de mercado às soluções burocráticas (maior flexibilidade); 10. Catalisar a ação dos setores público, privado e voluntário.

O tratamento da população como cliente e como cidadão, ou seja, cliente dos serviços públicos, que deseja a melhor qualidade possível dos equipamentos sociais. E cidadão que quer e tem como dever participar das decisões da comunidade, e por isso a descentralização da autoridade é um objetivo fundamental para alcançar esse grau de Accountability.

No que tange à gestão da burocracia, propõe-se a orientação administrativa por missões. A partir dela, o governo pode ser mais flexível, como também torna-se mais fácil a avaliação de cada agência, comparando-se o objetivo inicialmente formulado com o resultado efetivamente alcançado.

A orientação por missões, portanto, é um mecanismo que congrega os ideais do Consumerism (flexibilidade) com os da corrente gerencial mais preocupada com a avaliação de resultados.

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O governo empreendedor não quer o Estado mínimo e nem o Estado gigante: o governo empreendedor acredita:

em um Estado Forte;

um Estado visionário,

ativo,

líder,

com objetivos,

que incentiva e apoia;

que regula e controla;

que avalia os resultados. Nos governos empreendedores a maior parcela da execução fica a cargo da iniciativa privada. O governo deve

preocupar-se com a competitividade dos produtos nacionais em face a economia globalizada – deve indicar o caminho do desenvolvimento nacional, e através de parcerias estratégicas e empreendedoras devem investir e fomentar a inovação tecnológica, criar condições de infraestrutura e linhas de crédito em nível suficiente para que as empresas nacionais ousem investir mais, inovar e expandir mais.

QUESTOES DE CONCURSO 01. F.C.C/Analista/MPE/SE-09. Ao grupo de atividades realizadas em uma sequencia lógica com o objetivo de produzir bem ou serviço que tem valor para um grupo específico de clientes atribui-se o nome de

a) insumos. b) processo. c) just-in-time. d) qualidade total. e) kaizen.

02. ( ) CESPE/ ANALISTA GESTÃO/ SERPRO/ 2008. Acerca da avaliação de resultados. A medição de desempenho é feita por meio do processo de controle, que depende do estabelecimento de

padrões, tais como custos, produtividade, reclamações.

03. ( ) CESPE/ ANALISTA GESTÃO/ SERPRO/ 2008. Acerca da avaliação de resultados. No processo de medição de desempenho, considerando as funções administrativas, é exclusividade do controle a detecção de desvios entre o realizado e o esperado e a sua correção. 04. CESPE/ ACE / 2008. A respeito do paradigma do cliente na gestão pública, assinale a opção correta.

a) A Administração Pública com foco no cliente visa à construção de uma gestão eficiente, mesmo que os valores democráticos tenham de ser abandonados.

b) As organizações governamentais recebem claros sinais do mercado e conseguem avaliar facilmente a necessidade de seus clientes.

c) A Administração Pública voltada para clientes menospreza a qualidade dos serviços, uma vez que seu objetivo é atender à demanda do cidadão no menor prazo possível.

d) A gestão com foco no cliente pode ser facilmente adaptada da administração privada para o setor público, desde que a aplicação de alguns princípios básicos que regem as organizações públicas, tais como igualdade e transparência, seja amenizada.

e) Uma das principais características da Administração pública com alto desempenho é a reestruturação de seus serviços e processos de trabalho, para satisfazer as necessidades de seus clientes.

05. CESPE /TSE /2007. Empregados de um centro de processamento de dados considerado de padrão excelente estavam extremamente felizes por terem conseguido disponibilizar, em 4 dias úteis, empréstimos a funcionários de determinado órgão do governo. Todavia, em pesquisa de controle de qualidade, descobriu-se que a clientela não estava satisfeita. O período entre o pedido do empréstimo e a resposta não estava condizente com sua expectativa.

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Esperava-se atendimento em período igual ou inferior ao até então estipulado pelo centro. Percebeu-se, então, que é necessário saber se o que se considera bons serviços está alinhado com o que realmente esperam os usuários. A situação apresentada no texto acima é um exemplo de paradigma

a) pós-burocrático. b) do cliente na gestão pública. c) do cliente na gerência de qualidade. d) da gestão estratégica.

06. ( ) CESPE /TSE/ 2007 – Adaptada. Empreendedorismo governamental significa a capacidade de promover a sintonia entre os governos e as novas condições socioeconômicas, políticas e culturais.

GABARITO

01. B 02. C 03. E 04. E 05. B 06. C 07. 08. 09. 10.

TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tecnologia da Informação A expressão “Tecnologia da informação (TI)” pode ser entendida como o conjunto de recursos tecnológico e

computacionais (hardware, software, dados e telecomunicações) para geração, armazenamento, processamento, uso e comunicação da informação.

Nas organizações modernas, a TI se apresenta como um conjunto de conhecimentos voltados a estudar as características da informação, de modo a agregar valor às atividades de que participa. Em outras palavras, de modo a gerar valor para o cliente. Porque se sabemos trabalhar, interpretar e cruzar todas as informações do ambiente somos capazes de agir com inovação antes dos outros.

A história econômica recente, apresenta a expansão de um mercado globalizado, fruto, dentre outras coisas, de uma verdadeira revolução da TI, nas suas mais variadas manifestações:

telefonia móvel celular,

transmissões via satélite,

microcomputadores e notebooks,

cabos de fibra ótica,

Internet,

redes locais,

redes sem fio,

tecnologia de banco de dados,

redes neurais, etc... Todo este aparato tecnológico tem sido usado pelas empresas na busca de maior competitividade. A TI fornece

ferramentas capazes de

reduzir custos,

diminuir o tempo de realização de vários processos e

automatizar rotinas, etc. Muitos programas de Reengenharia ou Redesenho de Processos têm sido implantados graças às funcionalidades

que a TI oferece às organizações contemporâneas. Hoje a chamada “indústria da informação” é uma das que mais absorvem investimentos em todo mundo.

Grandes portais na Internet surgem e criam novas formas de negócios no espaço virtual, obrigando as empresas a se adaptar a situações novas no que diz respeito às suas relações com clientes, fornecedores, enfim, com o próprio ambiente organizacional.

A TI tende a transformar radicalmente a forma com que grande parcela da população mundial trabalha, se comunica e se informa. A revolução da informação destaca-se das demais revoluções da história socioeconômica da humanidade, por ser essencialmente democrática. Ela alcança uma parcela crescente e abrangente de pessoas e

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possibilita mesmo aos pequenos empresários, uma porta de entrada ao mercado global. Também permite o acesso às fontes de dados de grandes universidades, centros de pesquisa e empresas de pequeno, médio e grande porte.

Uma das preocupações governamentais tem sido exatamente em promover programas de inclusão digital. O fato é que mesmo tendo um caráter altamente democrático, a internet está ao alcance de todos que tenham um mínimo de recursos financeiros para desfrutar da mesma.

É preciso destacar que existe uma verdadeira exclusão digital, ou seja, uma impossibilidade concreta, para boa parte da população mundial, de usufruir as facilidades geradas pela tecnologia atual.

Com o objetivo de incluir à população os governos desenvolvem programas de inclusão digital para garantir o acesso básico a funcionalidades desse novo ambiente tecnológico, como por exemplo, a construção de infocentros, treinamentos em informática e uso da internet na rede pública de ensino.

Atributos da Informação Um dos aspectos mais importantes para uma adequada gestão da TI compreende a qualidade da informação,

determinada através de alguns atributos, tais como:

Objetivo – para que a informação será utilizada, em que processo gerencial, como será usada dentro da

cadeia de geração de valor;

Conteúdo – referente ao seu escopo, quais dados formarão seu conteúdo específico;

Forma – diz respeito ao seu armazenamento, ou seja, ao tipo de banco de dados que será utilizado;

Integridade – trata-se da consistência e confiabilidade da informação.

Disponibilidade – refere-se ao acesso às informações, buscando a utilização de plataformas e interfaces

amigáveis para o usuário.

Segurança - envolve os aspectos de prevenção quanto à perda de dados, bem como o combate a ataques de

hackers e outros tipos de invasão ou mesmo crimes digitais.

Atualidade – diz respeito à tempestividade da informação, à possibilidade de obtê-la e processá-la de forma

rápida, dando à organização tempo de resposta adequado às mudanças ambientais.

Impactos da Tecnologia na Administração Pública

Dentro das reformas empreendidas pela Nova Gestão Pública, o próprio Governo passa a empregar a TI no seu funcionamento diário. De início as aquisições de hardware e software estavam mais voltadas para os procedimentos usuais de controle burocrático.

Mas, com a emergência do paradigma do cliente-cidadão e da busca pela Excelência nos serviços públicos, o Governo passou a utilizar a TI como componente estratégico da sua gestão.

Elevados investimentos governamentais na área de TI têm provocado mudanças significativas, alterando a própria forma pela qual Governo e Sociedade de relacionam. Hoje é comum falar de Governo Eletrônico (e-gov), que é a busca, por parte do setor público, de meios que permitam obter, utilizar e tornar disponíveis informações, serviços ou produtos, através de meio eletrônico, a qualquer momento, local e cidadão, de modo a agregar valor a todos os públicos de interesse do governo..

Informação e Era do Conhecimento

O marco para Era da informação, a partir de 1990, foi a relevância que as informações tomaram para as organizações. Porque é através dela que se pode agir, projetar o futuro, inovar, ser competitivo. A informação na verdade constrói o conhecimento sobre algo ou alguém.

E conhecimento e TI parecem o mais importante fator de produção do século XXI. Um dado é menos que uma informação, ele solto é desprovido de valor, na verdade os dados são a matéria prima

da informação. Já conhecimento é mais que a informação, na verdade é a intervenção humana sobre a informação que compõe

o conhecimento, ou seja, baseado em determinada informação o homem, pensa, estuda, toma decisões constrói algo novo.

A informação passa a ter cada vez mais caráter estratégico, inclusive para a gestão pública, que tem como enorme desafio envolver o gestor para tratar interpretar e utilizar as informações para diminuir problemas, encontrar oportunidade e finalmente atender ao bem estar da sociedade.

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Não é de hoje que o conhecimento desempenha papel fundamental na história. Sua aquisição e aplicação sempre representaram estímulo para as conquistas de inúmeras civilizações.

Só que, apenas "saber muito" sobre alguma coisa não gera, por si só, maior poder de competição para uma organização. É preciso ter GESTÃO para ser competitivo, ou seja, administrar o conhecimento, fazendo dele recurso a ser transformado em competitividade. Termos como "capital intelectual", "capital humano", "capacidade inovadora", "ativos intangíveis" ou "inteligência governamental e empresarial" já fazem parte do dia-a-dia administrativo onde o conhecimento pessoal deve ser transferido para o organizacional e vice-versa.

A gestão do conhecimento é mais ampla que gestão da informação. Porque conhecimento envolve a gestão da informação mais as pessoas que as possuem, introduzindo novas práticas de RH e uma forte mudança organizacional. Porque se na Era Industrial o mais importante era o recurso financeiro, na Era da informação o mais importante passa a ser as pessoas que são detentoras do conhecimento.

Na gestão pública, a gestão do conhecimento, além de servir para tomada de decisão, tem como foco a inclusão do cidadão como produtor de conhecimento coletivo.

Você conhece o IPEA? – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Ele é uma Fundação Pública vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o IPEA fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais – possibilitando a formulação de inúmeras políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiro – e disponibiliza, para a sociedade, pesquisas e estudos realizados por seus técnicos.

Um de seus estudos abordou a Gestão do Conhecimento (GC) em 28 órgãos da Administração Direta e em 6 empresas estatais do Executivo Federal brasileiro. Os resultados da pesquisa mostram a importância de uma política de Gestão do Conhecimento para sua efetiva institucionalização.

O estudo conclui que os esforços de Gestão do Conhecimento encontram-se em níveis bastante distintos na Administração Pública Federal. As grandes empresas estatais parecem se encontrar em níveis de formalização, implementação e obtenção de resultados semelhantes com a de países mais desenvolvidos. O mesmo fato ocorre com alguns poucos ministérios avaliados, porém a maior parte deles, ainda apresenta iniciativas e resultados muito incipientes em torno do tema. A pouca aplicação da Gestão do Conhecimento no Brasil deve-se:

Ao fato das iniciativas serem isoladas e os esforços pulverizados, muitas vezes em um mesmo ministério;

Da ausência de comunicação e compartilhamento de informações internamente e entre as organizações sobre práticas de Gestão do Conhecimento;

E, finalmente, do desconhecimento do tema entre membros da alta administração, de chefias intermediárias e de servidores de uma maneira geral.

Tal situação demonstra que, para que ocorra a massificação da Gestão do Conhecimento na Administração Publica Direta, é preciso a implementação de uma política de Gestão do Conhecimento ampla, com direcionadores estratégicos, alocação de recursos específicos e treinamentos nos vários níveis organizacionais. Governo Eletrônico

A expressão Governo Eletrônico começou a ser utilizada por volta dos anos 80, após a disseminação do e-commerce pelas empresas privadas.

Com a internet, a noção de transparência informacional se somou ao conceito de governo eletrônico. Ela enfrenta a distância entre o Estado e cidadãos e afeta as formas de produção dos sites do governo.

No mundo inteiro, administradores públicos têm encarado a internet como uma força no sentido de otimizar a resposta do governo aos cidadãos. O esforço governamental brasileiro tem sido intenso e contínuo na busca de maior utilização das tecnologias de informação e comunicação no meio público. Muitos investimentos têm sido feitos nessa área entre 2000 e 2002 foram investidos 7 bilhões de reais.

A ideia de “governo eletrônico” (E–gov) surgiu quando Al Gore, vice–presidente dos EUA, abriu o Fórum Global sobre Reinvenção do Governo, em Washington, 1999, com a presença de 45 países. O “governo eletrônico” objetiva fornecer informações, serviços e produtos através de meio eletrônico, a partir de órgãos públicos, a qualquer momento, local e a qualquer cidadão.

Uma das metas do governo eletrônico seria a inclusão digital que visa tornar os sites do governo fáceis de usar, de modo a derrubar barreiras causadas pela falta de conhecimentos e de experiência. Assim os portais devem ser desenhados com base em princípios de arquitetura de informação e de usabilidade.

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O conteúdo e a estrutura desses portais devem ser organizados de modo a que cidadãos pouco familiarizados com o governo possam encontrar serviços e informações sem ter que compreender como o órgão funciona internamente.

O Governo Eletrônico procura construir um ele entre o operacional e o estratégico, buscando novas formas de relacionamento com a sociedade.

Pode-se chamar governo eletrônico de instrumento para melhorar os serviços públicos e o relacionamento com o cidadão, mas sem esquecer que essa ferramenta é construída através das tecnologias da informação e comunicação.

A prioridade do Governo Eletrônico é a promoção da cidadania, através da democratização do acesso à informação, da ampliação de discussões e maior eficiência dos serviços públicos.

O Governo Eletrônico, com serviços prestados através da internet e outros meios de comunicação abrangem quatro linhas de ação:

1- Voltadas para o cidadão; 2- Voltadas à eficiência interna, ex; licitações e contratações em geral. 3- Voltadas a cooperação, busca da integração de diversos órgãos governamentais. 4- Voltadas à gestão do conhecimento, ou seja, manter a fonte de informação do governo atualizada nos seus

conhecimentos.

Princípios do Governo Eletrônico e Transparência Eletrônica Os princípios e diretrizes apresentados a seguir constituem guias gerais para implantação e operação do Governo

Eletrônico em toda Administração Pública Federal. Servem de referência para a reestruturação de estratégias, ações e Gestão do Conhecimento.

1. A prioridade do Governo Eletrônico é promover a cidadania. Nesse momento são valorizados os direitos coletivos e uma visão de cidadania que incorpora a participação e o controle social.

2. A inclusão digital é inseparável do Governo Eletrônico. (A inclusão digital é um direito da cidadania) 3. O software livre é um recurso estratégico para a implementação do Governo eletrônico (é disponibilizar

programas e serviços através de software livre). 4. A gestão do conhecimento é um instrumento estratégico do Governo Eletrônico. (compartilhar

conhecimentos para tomada de decisão). 5. Integração das ações de Governo eletrônico com outros níveis de governo e outros poderes.

Na questão da transparência as organizações do governo não podem ficar de fora das transformações que ocorrem nas empresas. Cidadãos de todo o mundo exigem um desempenho melhor por parte dos governos, tanto na eficiência quanto na transparência.

No mundo inteiro, administradores públicos têm encarado a internet como uma força no sentido de otimizar a resposta do governo aos cidadãos. Ou, ao contrário, como um modo de aumentar o poder do Estado.

O “governo eletrônico” objetiva fornecer informações, serviços e produtos através de meio eletrônico, a partir de órgãos públicos, a qualquer momento, local e a qualquer cidadão.

Com a internet, a noção de transparência informacional se somou ao conceito de governo eletrônico. Ela é a possibilidade de acesso de todo cidadão à informação produzida pelos órgãos do governo. Inserida na agenda política após a ditadura militar, em nosso país, a transparência informacional do Estado somou–se às outras perspectivas democratizantes.

O PORTAL Brasil apresenta um leque variado de informações no que diz respeito à transparência pública e disponibiliza quatro blocos de informação referentes à:

1. À prestação de contas da execução orçamentária e financeira do Governo Federal 2. Ao orçamento da união, relacionados às prioridades de investimentos dos poderes Executivo/Legislativo e

judiciário 3. À fiscalização, contendo a lista dos entes que fiscalizam e acompanham a correta administração dos

recursos público federais. 4. Ao conselho da Transparência com informações sobre o colegiado que propões e debate medidas de

aperfeiçoamento de controle e da transparência na gestão pública.

QUESTOES DE CONCURSO

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01. ESAF/ AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/ 2006. Selecione a opção incorreta.

a) Um dos objetivos da Tecnologia da Informação é dar maior transparência as ações do Estado por meio da divulgação de dados.

b) A tecnologia da informação é uma ferramenta de modernização da gestão tanto pública quanto privada. c) A tecnologia da informação conta hoje com os avanços das tecnologias de comunicação, possibilitando o

desenvolvimento de ferramentas conjuntas. d) A tecnologia da informação conta com mainframes cada vez mais potentes que permitem o acesso direto

ao usuário-cidadão. e) Internet, intranet, infovias, correio eletrônico, educação online, são algumas tecnologias de informação

usadas pela administração.

EXPLICAÇÃO: mainframe é um computador de grande porte, dedicado ao processamento de um volume grande de informações, é muito utilizado em bancos, no governo há apenas 5% de sua utilização.

02. ( ) CESPE/ TCE/ 2009. São características da criação do conhecimento: a ambiguidade e redundância, a metáfora e analogia e a transição do conhecimento pessoal para o conhecimento organizacional. 03. ( ) CESPE/ TC/ 2008. No que concerne à tecnologia da informação e à cidadania, assinale a opção incorreta.

a) Os programas Um computador por Aluno e Computador para Todos são exemplos de programas governamentais cuja a finalidade é promover a inclusão digital.

b) Além de dar passos largos em direção ao mundo da governança virtual nos últimos anos, o Governo Federal conseguiu transformar o país em uma comunidade digital, onde todos, apesar da desigualdade social, têm acesso à modernos métodos de comunicação como a internet.

c) A criação de telecentros comunitários é uma ação governamental que busca atingir cidadãos que não têm acesso individual a internet.

d) A inclusão digital é vista hoje pelo Governo Federal como direito de cidadania e, portanto, como objetivo de políticas públicas que visem à sua promoção.

e) A política atual de inclusão digital busca incluir não somente o indivíduo, mas também organizações da sociedade civil.

04. ( ) CESPE/ SENADO 2002. A implementação do Governo Eletrônico envolve a disponibilização de informações pertinentes aos atos e fatos de determinadas organizações ou perfil de atuação de determinados setores, promovendo maior transparência principalmente mediante webpages na internet.

GABARITO

01. D 02. C 03. B 04. C