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A Prefeitura de Paulínia procurando inovar na comemoração de 7 de Setembro programou Ato Cívico em vários pontos da cidade. Alunos das escolas municipais e estaduais do Ensino Fun- damental participaram com diversas atividades na Semana da Pátria, que aconteceu no Saguão do Paço Municipal, na inauguração da Casa dos Artesãos, no Parque Zeca Malavazzi e nas uni- dades escolares. Páginas 4 e 5 Prefeitura de Paulínia promoveu diversas atividades para comemorar 7 de Setembro Fanfarra e atividades esportivas e culturais marcam as comemorações da Semana da Pátria Fórum Internacional de Educação da RMC reúne mais de 3 mil participantes Páginas 22 e 23 Administração Municipal entrega sede própria aos artesãos de Paulínia Página 2 Prefeitura de Paulínia divulga ressarcimento para inscrições canceladas em Concurso Público Páginas 7 e 26

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Page 1: Prefeitura de Paulínia promoveu diversas atividades para ... · 4 Paulínia, 8 de setembro de 2011 Sema n á c í íni a As festividades esse ano ti-veram como tema “Meu Bra-sil

A Prefeitura de Paulínia procurando inovar na comemoração de 7 de Setembro programou Ato Cívico em vários pontos da cidade. Alunos das escolas municipais e estaduais do Ensino Fun-damental participaram com diversas atividades na Semana da Pátria, que aconteceu no Saguão do Paço Municipal, na inauguração da Casa dos Artesãos, no Parque Zeca Malavazzi e nas uni-dades escolares.

Páginas 4 e 5

Prefeitura de Paulínia promoveu diversas atividades para comemorar 7 de Setembro

Fanfarra e atividades esportivas e culturais marcam as comemorações da Semana da Pátria

Fórum Internacional de Educação da RMC reúne mais de 3 mil participantes

Páginas 22 e 23

Administração Municipal entrega sede própria aos artesãos de Paulínia

Página 2

Prefeitura de Paulínia divulga ressarcimento para inscrições canceladas em Concurso Público

Páginas 7 e 26

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia2 Paulínia, 8 de setembro de 2011

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Gover-no - Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria dos Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 26.000 exemplares.

Os artesãos paulinenses tive-ram neste sábado, dia 3 de se-tembro, um dia inesquecível em suas vidas. O prefeito de Paulínia oficializou a entrega da Sede pró-pria na região central da cidade. O objetivo da Administração Mu-nicipal é que a Casa dos Artesãos sirva para gerar trabalho e renda para centenas de pessoas que re-presentam a diversidade cultural e econômica para o município.

A ‘Casa dos Artesãos’, loca-lizada na Avenida 9 de Julho, nº 129, bairro Nova Paulínia, foi re-formada e adaptada para receber cursos profissionalizantes para adultos e adolescentes, além de oferecer um espaço para venda dos produtos confeccionados por esses profissionais.

A Associação dos Artesãos Paulínia (AAP) nasce com 40 ar-tesãos associados, conta com es-tatuto e regimento próprio, onde cerca de 250 famílias serão be-neficiadas direta e indiretamente. Participam do local empreende-dores que são organizados cole-tivamente e produzem diversos ramos no artesanato.

O prefeito de Paulínia ressaltou a importância da Casa do Artesão para a economia paulinense que agora pode contar com um espa-ço estruturado na cidade. “Esta Casa é de muita importância para trazer investimentos para o nosso Município, em várias áreas, prin-cipalmente turismo, mas também de permitir que os artesãos pau-linenses possam fazer contatos, expor produtos, fazer reuniões de negócios. Isso tudo, tenho certe-za, vai ajudar na divulgação do potencial de Paulínia, da cultura, das artes, das atividades esporti-

Administração Municipal entrega sede própria aos artesãos de Paulínia

vas e principalmente das nossas festas”, declarou o prefeito.

O prefeito ainda lembrou que a sua administração está investindo no artesão. “Criamos oportuni-dades de venda e exposição dos seus trabalhos, como o 2º Polo de Artes, com cerca de 150 arte-sãos da Região Metropolitana de

Campinas (RMC), que acontece-rá em outubro, além da Feira de Orquídeas e Artesanato, em maio, e o Natal, com a Praça de Arte-sanato funcionando durante todo o mês de dezembro”, destacou o prefeito.

O secretário de Turismos e Eventos salientou que com sede

própria, os artesãos de Paulínia têm um local para produzir, ven-der e trocar produtos e serviços. Suas ações baseiam-se em prin-cípios como autogestão, coopera-ção e solidariedade, observando e valorizando o trabalho humano.

A presidente da Associação dos Artesãos de Paulínia, Cleide Pestana Ribeiro Costa, enfatizou que a atual administração não deixou os artesãos só na lembran-ça. “Esse homem cumpriu sua palavra e aqui estamos hoje, com a nossa sede própria, que está sendo entregue aos artesãos pau-linenses”, explica Cleide.

1 ano de existência

Em julho de 2001, dia 7, a As-sociação dos Artesãos de Paulínia comemorou 1 ano de existência, data em que o prefeito entregou a chave da sede oficial e também assinou o termo de uso do imóvel, a presidente da Entidade, Cleide Pestana Ribeiro Costa enfatizou que a associação lutava por uma sede há 5 anos.

Ato Cívico

Antes da inauguração da Casa do Artesão, a Administração Mu-nicipal ofereceu aos presentes um pouco do que vem sendo feito nas escolas de ensino fundamental de Paulínia. Com o tema Meu Bra-sil Brasileiro, alunos das Escolas demonstraram danças, cantos, sons, das cinco regiões brasilei-ras. O evento contou, também, com apresentação da oficina de hip hop da Associação Infância e Juventude de Paulínia.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 3

Aconteceu dia 1º de setembro, no Paço Municipal de Paulínia, o Chamamento Público realizado pela Caixa Econômica Federal para a construção do residencial “Vida Nova”, as primeiras uni-dades habitacionais do Progra-ma Minha Casa Minha Vida 2, inédito na Região Metropolitana de Campinas - RMC. A cerimô-nia contou com a participação da equipe técnica da Caixa, os secre-tários municipais, diretores, além de munícipes.

O prefeito de Paulínia abriu a cerimônia oficialdizendo: “A par-tir de hoje, 1º de setembro, esta-mos iniciando a realização de um sonho, não só meu, mas de 593 famílias. É uma vitória das pes-soas que precisam dessas casas. Elas terão seu primeiro endere-ço e, com certeza, esse é um dos momentos mais felizes da minha vida”, disse emocionado.

As construtoras inscritas no processo se submeteram a uma série de etapas, sendo elas: ha-bilitação, divulgação, recurso e sorteio. A Emplan Engenharia e Construtora Ltda. e a Infratécnica Engenharia e Construção Ltda. chegaram a fase final. Por meio de um sorteio, a Emplan foi a escolhida para ser a construtora responsável pelo residencial Vida Nova e terá prazo de 30 dias para apresentar o projeto e o memorial descritivo à Caixa Econômica.

Na ocasião, a construtora irá assinar o contrato com a Caixa, que então autorizará o início das obras. “Este será o primeiro em-preendimento de casas térreas da Região Metropolitana de Campi-nas, sem dúvida um dos melhores projetos e um dos mais bonitos do Brasil. É graças ao empenho da Administração que consegui-remos trabalhar a habitação po-pular com uma qualidade diferen-ciada”, disse o superintendente Regional da Caixa Econômica

Chamamento Público para o Vida NovaCerca de 2 mil moradores de Paulínia serão beneficiados com o novo projeto

de habitação municipal em parceria com o Governo Federal

Federal, Paulo José Galli.O prazo para a entrega do re-

sidencial “Vida Nova” é de 12 meses, a partir da assinatura do contrato com a Caixa, com pre-visão de prorrogação de 6 meses. “Trabalhar pelo social, envol-vendo famílias de 0 a 3 salários mínimos é um dos pontos mais importantes do PAS - Programa de Ação Social. Além disso, não iremos entregar apenas as casas. A Secretaria de Habitação já está se alinhando com a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social para juntas desenvolverem um trabalho de adaptação dessas famílias, oferecendo cursos de economia doméstica e convívio com vizinhos para melhorar ain-da mais a qualidade de vida des-sas pessoas”, disse o secretário de Habitação.

O terreno onde será construído o residencial Vida Nova possui 103 mil m² e foi doado por meio da Lei 3174/2011 ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial-, vinculado a Caixa Econômica

Federal. A doação e os incentivos fiscais concedidos pelo Executi-vo foram os responsáveis em re-duzir sensivelmente os custos das unidades habitacionais.

O residencial está localizado na Avenida Guaraná, no bairro Alto de Pinheiros, que possui, em um raio de 2 kM, mais de 20 equipa-mentos públicos, como escolas, posto da guarda municipal, posto de saúde, creche, ginásio de es-portes, etc.

O projeto arquitetônico das ca-sas contempla 2 dormitórios, sala cozinha, banheiro, aquecimento solar, azulejo nas áreas molhadas, piso e a possibilidade de expan-são do 3º dormitório. As residên-cias também são isoladas (separa-das por muro e não geminadas) e possuem laje.

A Prefeitura de Paulínia au-mentou o número de unidades para as pessoas com deficiência e idosos, de 3 para 5%.

A medida padrão das unidades é de 49,79m². “Aumentamos o projeto dessas unidades para que

a população tivesse ainda mais conforto”, diz o secretário de Ha-bitação de Paulínia.

As pessoas beneficiadas com o projeto necessitam preencher uma série de requisitos como:

• residir há pelo menos 10 anos na cidade de Paulínia;• estar inscritas no PAS (Progra-ma de Ação Social);• opção por habitação social den-tro do PAS;• não possuir imóvel;• não ter sido contemplado por qualquer outro programa habita-cional em âmbito federal;• renda familiar de até 3 salários mínimos;• possuir estado civil de casado ou conviver em união estável;• atender os critérios da Lei Mu-nicipal 3.007/2009, aprovada pelo Prefeito de Paulínia.

Os critérios de desempate são: maior tempo de moradia no mu-nicípio, maior tempo de consti-tuição familiar e sorteio.

Representantes da empresa Emplan Engenharia e Construtora Ltda., vencedora do Chamamento Público para construção do residencial “Vida Nova”, no bairro Alto dos Pinheiros.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia4 Paulínia, 8 de setembro de 2011

As festividades esse ano ti-veram como tema “Meu Bra-sil Brasileiro” e começaram na quinta-feira, 1º de setembro, com o ato cívico no Paço Municipal. As EMEFs “Prof. Domingos de Araújo”, “Oadil Pietrobom”, “Yolanda Tiziani Pazetti”, “Pro-fessora Flora Aparecida Toledo Lima” se apresentaram represen-tando as regiões do país.

Na sexta-feira, dia 2, foi a vez das EMEF’s “Professora Ma-ria Aparecida Caputti Beraldo”, “Professor Dr. Dalmo F. B. de Mattos” e a EMEFM “Pref. José Lozano Araújo”. Já no sábado, durante a inauguração da Casa dos Artesãos as apresentações ficaram com a EMEF “Sol Nas-

Comemorações da Independência aconteceram durante toda a semana

cente” e a EMEFM “Pref. José Lozano Araújo”.

O Parque Zeca Malavazzi foi palco das festividades da Semana da Pátria no domingo. O Ato Cí-vico teve apresentação da Fanfar-ra e diversas atividades culturais e esportivas para o público.

Na última segunda-feira a Pre-feitura abriu as portas para rece-ber os alunos das EMESFM “Vi-tor Szczepanski e Souza Silva” e Escola Estadual “Dr. Francisco de Araújo Mascarenhas”. A Fan-farra das escolas EMEFM “Ve-reador Ângelo Corassa Filho” e EMEFM “Maestro Marcelino Pietrobom” estiveram no Paço participando do Ato Cívico na terça-feira.

As comemorações da Independência do Brasil em Paulínia aconteceram durante toda a semana. Diversas atividades foram realizadas em vários locais da cidade para celebrar a Semana da Pátria.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 5

Todos os alunos que se apresen-taram no Paço Municipal foram convidados a conhecer o gabinete do prefeito. Durante a visita as crianças puderam conhecer um pouco mais sobre os procedimen-tos diários do gabinete e, em es-pecial, a sala do prefeito.

Fotos, abraços e autógrafos fi-zeram a alegria das crianças que voltaram para a escola comemo-rando. “Achei tudo muito legal, jamais imaginei que entraria na sala do prefeito e sentaria na ca-deira dele”, contou Isabelle Ra-manazzo Oliveira.

Já o aluno da EMEF “Oadil Pietrobom”, Vinícius Marcelino, de 8 anos, fez planos para o fu-turo. “Quero um dia ser prefeito para ajudar e trazer paz para as pessoas”, afirmou.

O prefeito de Paulínia, disse que essa semana de comemora-ções do 7 de Setembro foi dife-rente e de extrema importância, pois proporcionou uma proxi-midade e uma integração ainda maior. “Abri a porta do gabinete e as crianças puderam aprender, na prática, o trabalho realizado pelo executivo”, concluiu.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia6 Paulínia, 8 de setembro de 2011

AToS Do PoDER EXECuTIVo

SERVIço DE EXPEDIENTE:

DECRETo Nº 6.133 DE 23 DE AGoSTo DE 2011

“DISPÕE SoBRE A ABERTuRA DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL E DÁ ouTRAS PRoVIDÊNCIAS”

JoSÉ PAVAN JÚNIoR, Prefeito Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando a autorização constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.224, de 19 de agosto de 2.011,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal Vigente, na Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária abaixo discriminada:

01 – Prefeitura01.18 – Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social 01.18.07 – Fundo Municipal de Assistência Social - FUMASP01.18.07.08 – Assistência Social01.18.07.08.244 – Assistência Comunitária01.18.07.08.244.0009 – Assistência Social Básica01.18.07.08.244.0009.2.028 – Manutenção de Atividades Assistenciais01.18.07.08.244.0009.2.028.33504300 – Subvenções Sociais .................R$ 12.000,00 Fonte de Recursos: 02 - Estadual

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial são os resultantes da anulação parcial e/ou total da dotação conforme a seguir:

01 – Prefeitura01.18 – Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social 01.18.07 – Fundo Municipal de Assistência Social - FUMASP01.18.07.08 – Assistência Social01.18.07.08.244 – Assistência Comunitária01.18.07.08.244.0009 – Assistência Social Básica01.18.07.08.244.0009.2.028 – Manutenção de Atividades Assistenciais01.18.07.08.244.0009.2.028.33903000 – Material de Consumo ................R$ 12.000,00 Fonte de Recursos: 02 - EstadualCódigo Reduzido: 1247

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de agosto de 2011

JoSÉ PAVAN JuNIoRPrefeito Municipal

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Secretaria de Finanças e Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

DECRETo Nº 6.134 DE 23 DE AGoSTo DE 2011

“DISPÕE SoBRE A ABERTuRA DE CRÉDITo ADICIoNAL ESPECIAL E DÁ ouTRAS PRoVIDÊNCIAS”

JoSÉ PAVAN JÚNIoR, Prefeito Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,Considerando a autorização constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.221, de 19 de agosto de 2.011,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal Vigente, na Câmara Municipal de Pau-línia, um crédito adicional especial no valor de R$ 790.000,00 (Setecentos e Noventa Mil Reais), destinado à suplementação da dotação orçamentária abaixo discriminada:

02 – Câmara Municipal de Paulínia02.01 – Câmara Municipal 02.01.01 – Câmara Municipal02.01.01.01 – Legislativa02.01.01.01.031 – Ação Legislativa02.01.01.01.031.0001 – Coordenação das Atividades Legislativas02.01.01.01.031.0001.2.070 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal02.01.01.01.031.0001.2.070.33903400 – Outras Despesas c/Pessoal Decorrentes de

Contrato de Terceirização ........................................................................R$ 790.000,00 Fonte de Recursos: 01

Artigo 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial são os resultantes da anulação parcial e/ou total da dotação conforme a seguir:

02 – Câmara Municipal de Paulínia02.01 – Câmara Municipal 02.01.01 – Câmara Municipal02.01.01.01 – Legislativa02.01.01.01.031 – Ação Legislativa02.01.01.01.031.0001 – Coordenação das Atividades Legislativas02.01.01.01.031.0001.2.070 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal02.01.01.01.031.0001.2.070.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-ca .............................................................................................................R$ 790.000,00 Fonte de Recursos: 01

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de agosto de 2011

JoSÉ PAVAN JuNIoRPrefeito Municipal

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Secretaria de Finanças e Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

DECRETo Nº 6.137, DE 31 DE AGoSTo DE 2011

“DISPÕE A CoMPoSIçÃo Do CoNSELHo GESToR Do FuNDo DE APoIo Ao ESPoRTE DE PAuLÍNIA E DÁ ouTRAS PRoVIDÊNCIAS.”

O cidadão JoSÉ PAVAN JÚNIoR, Prefeito do Município de Paulínia, usando de suas atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:Artigo 1º - A composição do Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Esporte de Paulí-nia passa a ser formado pelos seguintes membros:Presidente: Ernesto Cleber GregórioMembros: Ana Maria Zorzetto Jorge Luciano Aparecido de Lima Alex Fabiano Motta Aguiar Salvador Augusto Montoro Neto Adilson Alves Ede Carlos Jesus

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paulínia, 31 de agosto de 2011

JoSÉ PAVAN JuNIoRPrefeito Municipal

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Secretaria de Finanças e Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

LEoNARDo ESPÁRTACo CEZAR BALLoNESecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

DECRETo Nº 6.138, DE 31 DE AGoSTo DE 2011

“DISPÕE SoBRE A PRoIBIçÃo DE VENDA, DISTRIBuIçÃo E uTILIZA-çÃo DE BEBIDAS ALCoÓLICAS EM ESTÁDIoS DE FuTEBoL, GINÁSIoS DE ESPoRTES E CoNGÊNERES No MuNICÍPIo”.

O cidadão JoSÉ PAVAN JÚNIoR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando da compe-tência que lhe discrimina o Artigo 45, da Lei Orgânica do Município de Paulínia, datada de 04 de novembro de 1998, e;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral de Justiça através do Plano de Atuação Integrada tem recomendado aos Municípios paulistas rigor na fiscalização e cumpri-mento da Lei Estadual nº 9.470/96 e a Promotoria de Justiça de Paulínia ter encami-nhado Recomendação nº 861/2010 para expedição de ato administrativo a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 9.740/96 e no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/90;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 9.470/96 proíbe a venda, distribuição e utiliza-

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 7

ção de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, ginásios de esportes e congêneres;

CONSIDERANDO que o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (LF 8.078/90) dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas;

CONSIDERANDO o Poder de Polícia Administrativa do Município;CONSIDERANDO o interesse público e a segurança da coletividade D E C R E T A: Artigo 1º - Fica proibida a venda, a distribuição ou utilização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, ginásios de esportes e congêneres estabelecidos no âmbito do Município de Paulínia.

Artigo 2º - A proibição disposta no artigo anterior estende-se nos dias de jogos, a um raio de 200 (duzentos) metros de distância das entradas dos estabelecimentos de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Artigo 3º O Município, por intermédio do setor competente, fiscalizará a venda, distri-buição ou utilização de bebidas alcoólicas nos locais referidos neste decreto.Artigo 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paulínia, 31 de agosto de 2011.

JoSÉ PAVAN JuNIoR Prefeito Municipal

Lavrado no Gabinete do Prefeito Municipal na data supra.

LEoNARDo ESPÁRTACo CEZAR BALLoNE Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

DECRETo Nº 6.139, DE 31 DE AGoSTo DE 2011

“DISPÕE SoBRE A PoSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTo, PELA IN-TERNET, DoS VALoRES DAS INSCRIçÕES Do CoNCuRSo PÚBLICo Nº 01/2011 E DÁ ouTRAS PRoVIDÊNCIAS”.

O cidadão JoSÉ PAVAN JÚNIoR , Prefeito Municipal de Paulínia, usando das atribui-ções legais de seu cargo, D E C R E T A: Artigo 1º - Os candidatos inscritos no Concurso Público nº 01/2011 para os cargos de Assistente Social, Agente de Saúde e Enfermeiro e que estiveram presentes às provas escritas realizadas nos dias 27/03/2011 e 03/04/2011 poderão requerer ressarcimento da taxa de inscrição (Anexo I) através da internet em link específico no portal da Pre-feitura Municipal de Paulínia (www.paulinia.sp.gov.br).

§ 1º – O requerimento previsto no caput poderá ser efetuado no período compreendi-do entre os dias 12/09/2011 até às 23h59min do dia 30/09/2011, sendo que o ressarci-mento deverá ocorrer até o dia 23/10/2011. § 2º – O requerimento pela internet é exclusivo para candidatos que possuam conta bancária em seu nome, na qual ocorrerá o crédito.

Artigo 2º – Os candidatos que não possuírem conta bancária deverão requerer o res-sarcimento através de impresso próprio (Anexo II) no Serviço de Protocolo da Prefei-tura Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo nº 1.551, no período de 12 a 30/09/2011, das 08:00 às 17:00 horas, indicando em nome de quem deverá ser efetuado o depósito.

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. Paulínia, 31 de agosto de 2011.

JoSÉ PAVAN JuNIoR Prefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, na data supra.

LEoNARDo ESPÁRTACo CEZAR BALLoNE Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

SECRETARIA DoS NEGÓCIoS JuRÍDICoS:

PoRTARIA Nº 020/2011 – S.N.J

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares e Apu-ração de Irregularidades, no uso das atribuições legais de seu cargo com fulcro no artigo 2º, I, letra “c”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente

RESoLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 23.729/2010, em que figura como interessada a Secretaria Municipal de Educação.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia8 Paulínia, 8 de setembro de 2011

CuMPRA-SE. REGISTRE-SE. PuBLI-QuE-SE. Paulínia, 08 de setembro de 2011.

SARITA LANZADiretora do Departamento de

Processos Disciplinares e Apuração de Irregularidades - DPDAI

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurí-dicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PoRTARIA Nº 021/2011 – S.N.J

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do De-partamento de Processos Disciplinares e Apuração de Irregularidades, no uso das atribuições legais de seu cargo com ful-cro no artigo 2º, I, letra “c”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente

RESoLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRA-TIVA para a regular apuração de eventual infração disciplinar em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 5.355/2011, em que figura como interessada a Secre-taria Municipal de Saúde.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CuMPRA-SE. REGISTRE-SE. PuBLI-QuE-SE. Paulínia, 08 de setembro de 2011.

SARITA LANZADiretora do Departamento de

Processos Disciplinares e Apuração de Irregularidades - DPDAI

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurí-dicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PoRTARIA Nº 022/2011– S.N.J.

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do De-partamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu car-go, com fulcro no artigo 2º, I, letra “c”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente

RESoLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRA-TIVA para a regular apuração de eventu-al infração ao artigo 80, I, V e XI da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo legal verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 14.742/2011, em que fi-gura como interessada a Secretaria de Municipal de Saúde - referente à servi-dora de matrícula funcional nº 3964 re-gime estatutário.

Em observância ao Princípio Constitucio-nal da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como ao disposto no artigo 100 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outu-bro de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos, após a expedição do ofício cita-tório, o servidor público deverá compare-cer no Departamento de Processos Dis-

ciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CuMPRA-SE. REGISTRE-SE. PuBLI-QuE-SE. Paulínia, 08 de setembro de 2011.

SARITA LANZADiretora do Departamento de

Processos Disciplinares e Apuração de Irregularidades - DPDAI

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurí-dicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PoRTARIA Nº 023/2011– S.N.J.

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do De-partamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu car-go, com fulcro no artigo 2º, I, letra “c”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente

RESoLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINIS-TRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao artigo 80, XI da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo legal verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 15.481/2011, em que fig-ura como interessada a Secretaria Mu-nicipal de Recursos Humanos - refer-ente à servidora de matrícula funcional nº 3054 regime estatutário.

Em observância ao Princípio Constitucio-nal da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como ao disposto no artigo 100 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outu-bro de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá com-parecer no Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CuMPRA-SE. REGISTRE-SE. PuB-LIQuE-SE. Paulínia, 08 de setembro de 2011.

SARITA LANZADiretora do Departamento de

Processos Disciplinares e Apuração de Irregularidades - DPDAI

Lavrada na Secretaria dos Negócios Ju-rídicos e publicada no Gabinete do Pre-feito na data supra.

PoRTARIA Nº 024/2011– S.N.J.

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do De-partamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu car-go, com fulcro no artigo 2º, I, letra “c”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente

RESoLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINIS-TRATIVA para a regular apuração de eventual infração aos artigos 80, X e 88, II da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositi-vo legal verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 16.446/2011, em que figura como interessada a Secre-taria Municipal de Recursos Humanos - referente ao servidor de matrícula fun-cional nº 7778 regime estatutário.

Em observância ao Princípio Constitucio-nal da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como ao disposto no artigo 100 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outu-bro de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos, após a expedição do ofício cita-tório, o servidor público deverá compare-cer no Departamento de Processos Dis-ciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CuMPRA-SE. REGISTRE-SE. PuBLI-QuE-SE. Paulínia, 08 de setembro de 2011.

SARITA LANZADiretora do Departamento de

Processos Disciplinares e Apuração de Irregularidades – DPDAI

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurí-dicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PoRTARIA Nº 025/2011 – S.N.J.

O cidadão LEoNARDo ESPARTACo CEZAR BALLoNE, Secretário dos Ne-gócios Jurídicos, no uso das atribuições legais de seu cargo e com fulcro no artigo 2º, II, letra “b”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente

RESoLVE:

I – instaurar PRoCESSo ADMINISTRA-TIVo DISCIPLINAR para a regular apu-ração de eventual infração aos artigos 80, XI, 81, IV e 88, V da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcio-nários Públicos), ou outro dispositivo in-fracional verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 16.827/2011 e juntadas, em que figura como interessa-da a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, referente à servidora de ma-trícula funcional nº 10438 regime Estatu-tário.

Em observância ao Princípio Constitucio-nal da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como ao disposto no artigo 100 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outu-bro de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos, após a expedição do ofício cita-tório, o servidor público deverá compare-cer no Departamento de Processos Dis-ciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CuMPRA-SE. REGISTRE-SE. PuBLI-QuE-SE. Paulínia, 08 de setembro de 2011.

LEoNARDo ESPÁRTACo CEZAR BALLoNE

Secretário dos Negócios Jurídicos

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurí-dicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PoRTARIA Nº 026/2011– S.N.J.

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do De-partamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu car-go, com fulcro no artigo 2º, I, letra “c”, do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente

RESoLVE:

I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRA-TIVA para a regular apuração de eventual infração ao artigo 80, I, III e XI, 81, XII e 88, XIV da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositi-vo legal verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 16.370/2011e juntada, em que figura como interessada a Secretaria Municipal de Educação - referente à servidora de matrícula fun-cional nº 4080 regime estatutário.

Em observância ao Princípio Constitucio-nal da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como ao disposto no artigo 100 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outu-bro de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos, após a expedição do ofício cita-tório, o servidor público deverá compare-cer no Departamento de Processos Dis-ciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CuMPRA-SE. REGISTRE-SE. PuBLI-QuE-SE. Paulínia, 08 de setembro de 2011.

SARITA LANZADiretora do Departamento de

Processos Disciplinares e Apuração de Irregularidades – DPDAI

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurí-dicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

SECRETARIA DE FINANçASE ADMINISTRAçÃo - DEC:

EXTRATo DE CoNTRAToSoB Nº 449/2011

PRoToCoLADo: 9.900/2011CoNTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACoNTRATADA: ORTOPEDIA MONU-MENTO LTDA MEoBJETo: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA, PARA ATENDI-MENTO DO MUNÍCIPE H.A.V.VALoR DA CoNTRATAçÃo: R$ 6.554,05 (seis mil quinhentos e cinqüen-ta e quatro reais e cinco centavos)DATA DA FoRMALIZAçÃo Do CoN-TRATo: 22/08/2011PRAZo: 60 (sessenta) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.MoDALIDADE: DISPENSA

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Departamento de Editais e Contratos

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 9

EXTRATo DE CoNTRAToSoB Nº 450/2011

PRoToCoLADo: 15.329/2010CoNTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACoNTRATADA: DR. RODRIGO DONATO CALHAUoBJETo: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE IMPLANTES DENTÁRIOS DA MUNÍCIPE N.F.B.N.VALoR DA CoNTRATAçÃo: R$ 15.362,11 (quinze mil trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos)DATA DA FoRMALIZAçÃo Do CoNTRATo: 22/08/2011PRAZo: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebi-mento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MoDALIDADE: DISPENSA

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EXTRATo DE ATA DE REGISTRoDE PREçoS SoB Nº 009/2011

PRoToCoLADo: nº 5.223/2011oRGÃo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAoBJETo: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE SOLUÇÕES INJETÁVEIS DE GRANDE VOLUME.DATA DA FoRMALIZAçÃo DA ATA: 30/08/2011PRAZo: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.MoDALIDADE: Pregão Eletrônico nº 98/2011

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EXTRATo DE PRoRRoGAçÃoAo CoNTRATo SoB Nº 457/2010

PRoToCoLADo: nº 9.646/2009CoNTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACoNTRATADA: GEODADOS MAPEAMENTO E PESQUISA LTDA oBJETo: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 457/2010, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE GEOPROCESSAMENTOPRAZo DA PRoRRoGAçÃo: 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de 2011

ou até o término do saldo orçamentárioDATA DA ELABoRAçÃo Do TERMo DE PRoRRoGAçÃo: 24/08/2011 MoDALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 001/2010

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EXTRATo DE PRoRRoGAçÃoAo CoNTRATo SoB Nº 480/2010

PRoToCoLADo: nº 10.400/2010CoNTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACoNTRATADA: CAZELLATO & CA-ZELLATO LTDA – ME oBJETo: PRORROGAÇÃO AO CON-TRATO SOB Nº 480/2010, DE CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO PARCELADO DE ÁGUAPRAZo DA PRoRRoGAçÃo: 12 (doze) meses, a partir de 29 de setembro de 2011 ou até o término do saldo orçamen-tárioDATA DA ELABoRAçÃo Do TERMo DE PRoRRoGAçÃo: 08/08/2011 MoDALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2010

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EXTRATo DE PRoRRoGAçÃoAo CoNTRATo SoB Nº 524/2010

PRoToCoLADo: nº 12.583/2010CoNTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACoNTRATADA: DOCPRINT SERVICE S/C LTDA – EPPoBJETo: PRORROGAÇÃO AO CON-TRATO SOB Nº 524/2010, DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAVALoR DA PRoRRoGAçÃo: R$ 17.485,44 (Dezessete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).DATA DA ELABoRAçÃo Do TERMo DE PRoRRoGAçÃo: 26 de agosto de 2011PRAZo DA PRoRRoGAçÃo: 12 (doze) meses a contar de 05 de outubro de 2011MoDALIDADE: CONVITE Nº 128/2010

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EXTRATo DE PRoRRoGAçÃoAo CoNTRATo SoB Nº 544/2010

PRoToCoLADo: nº 7.240/2009CoNTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACoNTRATADA: QUEROZ & SILVEIRA S/C LTDA – MEoBJETo: PRORROGAÇÃO AO CON-TRATO Nº 544/2010, DE CONTRATA-ÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL ES-PECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DA MUNÍCIPE C.Y.F.VALoR DA PRoRRoGAçÃo: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).DATA DA ELABoRAçÃo Do TERMo DE PRoRRoGAçÃo: 26 de agosto de 2011

PRAZo DA PRoRRoGAçÃo: 12 (doze) meses a contar de 24 de setembro de 2011.MoDALIDADE: DISPENSA

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EXTRATo DE PRoRRoGAçÃoAo CoNTRATo SoB Nº 309/2008

PRoToCoLADo: nº 1146/2008 e junta-das.CoNTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACoNTRATADo: SOCIEDADE CAMPI-NEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO.oBJETo: Prorrogação ao contrato sob nº 309/08, de Contratação de Empresa Es-pecializada para Realização de Exames.VALoR DA PRoRRoGAçÃo: R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais).DATA DA ELABoRAçÃo Do TERMo DE PRoRRoGAçÃo: 29/08/2011.PRAZo DA PRoRRoGAçÃo: 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2011MoDALIDADE: Pregão Eletrônico nº 42/08.

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EXTRATo DE PRoRRoGAçÃoAo CoNTRATo SoB Nº 310/2008

PRoToCoLADo: nº 1146/2008 e junta-das.CoNTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACoNTRATADo: MEDICINA NUCLEAR DE CAMPINAS LTDA.oBJETo: Prorrogação ao contrato sob nº 310/08, de Contratação de Empresa Es-pecializada para Realização de Exames.VALoR DA PRoRRoGAçÃo: R$ 263.800,00 (duzentos e sessenta e três mil e oitocentos reais).DATA DA ELABoRAçÃo Do TERMo DE PRoRRoGAçÃo: 29/08/2011.PRAZo DA PRoRRoGAçÃo: 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2011.MoDALIDADE: Pregão Eletrônico nº 42/08.

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EXTRATo DE PRoRRoGAçÃoAo CoNTRATo SoB Nº 311/2008

PRoToCoLADo: nº 1146/2008e junta-das.CoNTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACoNTRATADo: CENTRO INTEGRADO DE DIAGNOSE LTDA.oBJETo: Prorrogação ao contrato sob nº 311/08, de Contratação de Empresa Es-pecializada para Realização de Exames.VALoR DA PRoRRoGAçÃo: R$110.100,00 (cento e dez mil e cem re-ais).DATA DA ELABoRAçÃo Do TERMo DE PRoRRoGAçÃo: 29/08/2011.PRAZo DA PRoRRoGAçÃo: 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2011.MoDALIDADE: Pregão Eletrônico nº 42/08.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 8 de setembro de 201110

EXTRATo DE PRoRRoGAçÃoAo CoNTRATo SoB Nº 312/2008

PRoToCoLADo: nº 1.146/2008 e jun-tadas.CoNTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACoNTRATADo: PRÓ-COR EXAMES DO CORAÇÃO LTDA.oBJETo: Prorrogação ao contrato sob nº 312/08, de Contratação de Empresa Es-pecializada para Realização de Exames.VALoR DA PRoRRoGAçÃo: R$ 176.454,90 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos). DATA DA ELABoRAçÃo Do TERMo DE PRoRRoGAçÃo: 29/08/2010PRAZo DA PRoRRoGAçÃo: 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2011.MoDALIDADE: Pregão Eletrônico nº 42/08.

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EXTRATo DE RESCISÃo Ao CoN-TRATo

Nº 08/2006 DE LoCAçÃo DE IMÓVEL

PRoToCoLADo: nº 5.926/2006.LoCATÁRIA: Municipalidade de Paulí-nia.LoCADoRA: MARIA DO CARMO BAR-RACA.oBJETo: Rescisão ao Contrato nº 08/2006 de Locação do imóvel situado na Rua Santa Cruz, 333, Nova Paulínia – Paulínia/SP, de propriedade de Maria do Carmo Barraca.DATA DA ASSINATuRA: 28 de agosto de 2011

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EXTRATo DE RESCISÃoAo CoNTRATo Nº 13/2006DE LoCAçÃo DE IMÓVEL

PRoToCoLADo: nº 7.871/2006.LoCATÁRIA: Municipalidade de Paulí-nia.LoCADoR: ODAIR MANFIO.oBJETo: Rescisão ao Contrato nº 13/2006 de Locação do imóvel situado na Rua dos Estados, 272 – Paulínia/SP, de propriedade de Odair Manfio.DATA DA ASSINATuRA: 28 de agosto de 2011

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EXTRATo DE CoNTRATo DE LoCAçÃo

DE IMÓVEL SoB Nº 08/2011

PRoToCoLADo: 12.620/2011.LoCATÁRIA: Municipalidade de Paulí-nia.LoCADoR: GUILHERME GINO PIGAT-TO, representado por PISA – PIGATTO IMÓVEIS E SERVIÇOS ADMINISTRATI-VOS LTDA.oBJETo: Locação do imóvel situado na Rua Malavazzi, 65, Jardim Calegaris,

Paulínia/SP VALoR: R$ 3.466,67 (três mil quatrocen-tos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).DATA Do CoNTRATo: 25/08/2011PERÍoDo: 12 (doze) meses, a contar de 28 de agosto de 2011.MoDALIDADE: Contrato com dispensa do procedimento licitatório nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93.

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SECRETARIA DE FINANçAS E ADMINISTRAçÃo -SERCoM:

oRDEM DE SERVIço Nº 01/2011

À FAMILY LoCAçÕES E LoGÍSTICA LTDA – ME AV. CoNSTANT PAVAN Nº 4.398, BAIR-Ro BETEL PAuLÍNIA/SP – CEP 13140-000 A/C SR. SILVIo EDuARDo SoLDERA TELEFoNE: (19)3874-4563

De conformidade com ata de registro de preços nº 07/2011, datada de 20/07/2011 , que integra os autos do protocolado ad-ministrativo nº 8.669/2011 , deverá a em-presa Family Locações e Logística Ltda - ME fornecer os serviços relacionados nesta ORDEM DE SERVIÇO, rigorosa-mente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcri-tos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administra-ção poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

SANçÕES

A DETENTORA, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contradi-tório e a ampla defesa: 1. Advertência; 2. Multa de 0,3% (três décimos por cen-to), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor acumulado do cronograma à data de cada apuração dos serviços executados, pela não obser-vância do cronograma de serviços, quan-do houver. a) o número de dias de atraso será acu-mulado, dividindo-se a diferença entre o valor acumulado do cronograma e o valor dos serviços executados, pelo valor mé-dio dos serviços, segundo o cronograma, se houver, à data de cada medição; b) não será levada em consideração para efeito de exame de pedido de prorroga-ção de prazo, nenhuma interrupção dos serviços que não tenha sido comunicada à Fiscalização e justificada, plenamente e por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva paralisação; c) os dias em que os serviços ficarem pa-ralisados por motivos plenamente justifi-cados serão anotados pela Fiscalização no processo. Para os dias anotados e de aceitas as justificativas, poderá deixar de

aplicar as multas previstas por atraso; d) não serão motivo de abono de multas por atraso na execução dos serviços as paralisações ocasionais de responsabili-dade da DETENTORA. 3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso em entrega dos serviços. 4. Pela inexecução total ou parcial da OR-DEM DE SERVIÇO, o Município poderá, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, aplicar à DETENTORA as seguin-tes penalidades: a) multa de 0,3% (três décimos por cen-to) por inexecução parcial da ORDEM DE SERVIÇO, sobre a parcela inexecutada, podendo o Município autorizar a continu-ação da mesma; b) multa de 0,3% (três décimos por cen-to) do valor da ORDEM DE SERVIÇO na inexecução total da mesma; c) multa de 1,0% (um por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO e na reincidên-cia, ao dobro, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas da Ordem de Ser-viço, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas. 5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das ou-tras, bem como a das demais penalida-des previstas em lei. 6. O valor relativo às multas eventual-mente aplicadas será deduzido de paga-mentos que a futura detentora da ata efe-tuar, mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal. Se não efetu-ado o pagamento será o valor inscrita na dívida ativa cobrança judicial. 7. A DETENTORA, e no que couber a(s) licitante(s), estará, ainda, sujeitas às pe-nalidades previstas nos artigos 89 a 96 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 8. Suspensão do direito de licitar e con-tratar com a Prefeitura Municipal de Pau-línia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e 9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi-ca, enquanto perdurarem os motivos de-terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró-pria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a futura detentora da ata ressarcir a Administra-ção pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CoNDIçÕES DE ENTREGA

1 - Para a execução do objeto, a DETEN-TORA deverá observar as diretrizes bási-cas recomendadas pelas Especificações do Objeto definidas no ANEXO I do Edital. 2. A correta utilização da ata de registro de preços, especialmente no tocante ao agrupamento do seu objeto, à natureza dos serviços contratados, será fiscalizada pelo Município. 3. Os serviços serão iniciados pela DE-TENTORA mediante o recebimento das respectivas ordens de serviço, conforme prazos presentes neste edital. 4. O prazo de execução de cada serviço solicitado será aquele definido na OR-DEM DE SERVIÇO. 5. A DETENTORA fica obrigada a cumprir integralmente as ordens de serviço rece-bidas até a data do vencimento da Ata de Registro de Preço. 6. Decorrido o prazo da validade da Ata

de Registro de Preços não cessa a obri-gação da DETENTORA de cumprir as Or-dens de Serviço recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços. 7. Durante toda a jornada de trabalho deverá estar presente uma pessoa perfei-tamente habilitada, que, como encarrega-do, oriente os empregados na execução dos serviços e, como preposto, responda pela DETENTORA, sendo que o custo para tal deverá estar incluso no preço proposto. 8. A administração fiscalizará obrigatoria-mente a execução dos serviços, a fim de verificar se no seu desenvolvimento es-tão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, 9. Durante a execução dos serviços a DE-TENTORA será responsável pelos encar-gos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes. 10. Na execução dos serviços a DE-TENTORA obriga-se: fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários; submeter-se a todos os re-gulamentos municipais em vigor; deixar na unidade em que foram executados os serviços, os materiais substituídos que a critério do Município forem reaproveitá-veis. 11. O Responsável designado pela em-presa obriga-se a conservar-se a testa dos serviços ou designar um preposto mediante aprovação prévia do Município, bem como dispensar dentro de 24 horas o encarregado ou operário cuja perma-nência nos serviços for julgada inconve-niente pela Prefeitura. 12. Os Responsáveis Técnicos da DE-TENTORA deverão ter atribuições fun-cionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na Instituição que regule e fiscalize a exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fis-calização. 13. Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da DETENTORA sem a prévia verificação de documentos e infor-mações e aceitação pelo Município. 14. O Município fiscalizará obrigatoria-mente a execução das ordens de serviço, a fim de verificar se no seu desenvolvi-mento estão sendo observados às espe-cificações e demais requisitos nele pre-vistos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios. 15. A fiscalização será exercida pelo Mu-nicípio, conforme determina a Lei de regência. 16. A fiscalização pelo Município não exi-mirá a DETENTORA das responsabilida-des previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a tercei-ros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução das ordens de serviço. 17. As ordens de serviço emitidas para execução dos serviços serão considera-das, para todos os fins de direito, acessó-rios à presente Ata de Registro de Preços. 18. A DETENTORA deverá durante a prestação dos serviços atender a todas as condições estipuladas no presente edital. 19. Constatadas irregularidades no ob-jeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 19.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 11

19.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 20. As irregularidades deverão ser sana-das no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudica-tário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FoRMA DE PAGAMENTo

1. o pagamento será efetuado após a realização do evento em 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades efetivamente fornecidas/ locadas/ tra-balhadas/ instaladas/ entregues e com preços unitários constantes da Plani-lha de Preços da licitante vencedora, na forma prevista no Edital. Caso a utilização do item ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, o pagamento será efetuado de forma parcelada, mensal-mente em até 30 (trinta) dias, de acor-do com as quantidades efetivamente fornecidas/ locadas/ trabalhadas/ ins-taladas/ entregues e com preços unitá-rios constantes da Planilha de Preços da licitante vencedora, na forma pre-vista no Edital.

1.1. Caso o término da contagem acon-teça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente; 1.2. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 2- Estão excluídos os atrasos motivados pela DETENTORA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura. 3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condi-ções licitatórias de habilitação e qualifi-cação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresenta-ção, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assi-nalados. 4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo nú-mero de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento. 5- O pagamento será efetuado na conta bancária da DETENTORA. 6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

Item Qt. unid. Discriminação V. unitá-rio V. Total

ITEM: 15QT.: 89UNID.: diáriasDISCRIM.: Tendas chapéu de bruxa me-dindo aproximadamente 4 X 4 m, confec-cionadas em estrutura tubular de PVC de alta resistência na cor branca, com pro-teção UV anti-chamas e auto-extinguível. As tendas não deverão possuir colunas internas.V.UNIT: 180,00V.TOTAL: 16.020,00

ITEM: 16

QT.: 200UNID.: diáriasDISCRIM.: Tendas chapéu de bruxa me-dindo aproximadamente 4 X 4 m, confec-cionadas em estrutura tubular de PVC de alta resistência na cor branca, com pro-teção UV anti-chamas e auto-extinguível. As tendas não deverão possuir colunas internas. V.UNIT: 170,00V.TOTAL: 34.000,00

As locações deverão estar imprete-rivelmente prontas aos domingos do ano de 2011, quer sejam nos dias, 21 de agosto, 4 de setembro, 11 de setem-bro, 18 de setembro, 25 de setembro, 2 de outubro, 9 de outubro, 16 de ou-tubro, 23 de outubro, 30 de outubro, 6 de novembro, 13 de novembro, 20 de novembro, 27 de novembro, 4 de dezembro, 11 de dezembro e 18 de dezembro, nos locais (Campos de Fu-tebol) e quantidades por Campo de Futebol indicados pela Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Recreação, con-forme relação anexa a presente ordem de serviço.

Total: R$ 50.020,00 (Cinquenta mil, vin-te reais)) Paulínia, 19 de agosto de 2011.

(.Assinatura da Secretaria interessada através de seu gestor contratual.)

(Assinatura da empresa detentora da ata de registro de preços)

oRDEM DE SERVIço Nº 02/2011

À ECoTEC TECNoLoGIA ECoLÓGICA LTDA AVENIDA CARMINE FEoLA Nº 1.192, CATHARINA ZANAGA AMERICANA/SP – CEP 13.469-360 A/C.: SR. VANILDo TEIXEIRA DA SILVA TELEFoNE: 08007747500

De conformidade com ata de registro de preços nº 07/2011, datada de 20/07/2011 , que integra os autos do protocolado ad-ministrativo nº 8.669/2011 , deverá a em-presa Ecotec Tecnologia Ecológica Ltda fornecer os serviços relacionados nesta ORDEM DE SERVIÇO, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pe-los preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração po-derá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

SANçÕES

A DETENTORA, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contradi-tório e a ampla defesa: 1. Advertência; 2. Multa de 0,3% (três décimos por cen-to), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor acumulado do cronograma à data de cada apuração dos serviços executados, pela não obser-

vância do cronograma de serviços, quan-do houver. a) o número de dias de atraso será acu-mulado, dividindo-se a diferença entre o valor acumulado do cronograma e o valor dos serviços executados, pelo valor mé-dio dos serviços, segundo o cronograma, se houver, à data de cada medição; b) não será levada em consideração para efeito de exame de pedido de prorroga-ção de prazo, nenhuma interrupção dos serviços que não tenha sido comunicada à Fiscalização e justificada, plenamente e por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva paralisação; c) os dias em que os serviços ficarem pa-ralisados por motivos plenamente justifi-cados serão anotados pela Fiscalização no processo. Para os dias anotados e de aceitas as justificativas, poderá deixar de aplicar as multas previstas por atraso; d) não serão motivo de abono de multas por atraso na execução dos serviços as paralisações ocasionais de responsabili-dade da DETENTORA. 3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso em entrega dos serviços. 4. Pela inexecução total ou parcial da OR-DEM DE SERVIÇO, o Município poderá, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, aplicar à DETENTORA as seguin-tes penalidades: a) multa de 0,3% (três décimos por cen-to) por inexecução parcial da ORDEM DE SERVIÇO, sobre a parcela inexecutada, podendo o Município autorizar a continu-ação da mesma; b) multa de 0,3% (três décimos por cen-to) do valor da ORDEM DE SERVIÇO na inexecução total da mesma; c) multa de 1,0% (um por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO e na reincidên-cia, ao dobro, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas da Ordem de Ser-viço, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas. 5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das ou-tras, bem como a das demais penalida-des previstas em lei. 6. O valor relativo às multas eventual-mente aplicadas será deduzido de paga-mentos que a futura detentora da ata efe-tuar, mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal. Se não efetu-ado o pagamento será o valor inscrita na dívida ativa cobrança judicial. 7. A DETENTORA, e no que couber a(s) licitante(s), estará, ainda, sujeitas às pe-nalidades previstas nos artigos 89 a 96 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 8. Suspensão do direito de licitar e con-tratar com a Prefeitura Municipal de Pau-línia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e 9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi-ca, enquanto perdurarem os motivos de-terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró-pria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a futura detentora da ata ressarcir a Administra-ção pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CoNDIçÕES DE ENTREGA

1 - Para a execução do objeto, a DETEN-

TORA deverá observar as diretrizes bási-cas recomendadas pelas Especificações do Objeto definidas no ANEXO I do Edital. 2. A correta utilização da ata de registro de preços, especialmente no tocante ao agrupamento do seu objeto, à natureza dos serviços contratados, será fiscalizada pelo Município. 3. Os serviços serão iniciados pela DE-TENTORA mediante o recebimento das respectivas ordens de serviço, conforme prazos presentes neste edital. 4. O prazo de execução de cada serviço solicitado será aquele definido na OR-DEM DE SERVIÇO. 5. A DETENTORA fica obrigada a cumprir integralmente as ordens de serviço rece-bidas até a data do vencimento da Ata de Registro de Preço. 6. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obri-gação da DETENTORA de cumprir as Or-dens de Serviço recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços. 7. Durante toda a jornada de trabalho deverá estar presente uma pessoa perfei-tamente habilitada, que, como encarrega-do, oriente os empregados na execução dos serviços e, como preposto, responda pela DETENTORA, sendo que o custo para tal deverá estar incluso no preço proposto. 8. A administração fiscalizará obrigatoria-mente a execução dos serviços, a fim de verificar se no seu desenvolvimento es-tão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, 9. Durante a execução dos serviços a DE-TENTORA será responsável pelos encar-gos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes. 10. Na execução dos serviços a DE-TENTORA obriga-se: fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários; submeter-se a todos os re-gulamentos municipais em vigor; deixar na unidade em que foram executados os serviços, os materiais substituídos que a critério do Município forem reaproveitá-veis. 11. O Responsável designado pela em-presa obriga-se a conservar-se a testa dos serviços ou designar um preposto mediante aprovação prévia do Município, bem como dispensar dentro de 24 horas o encarregado ou operário cuja perma-nência nos serviços for julgada inconve-niente pela Prefeitura. 12. Os Responsáveis Técnicos da DE-TENTORA deverão ter atribuições fun-cionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na Instituição que regule e fiscalize a exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fis-calização. 13. Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da DETENTORA sem a prévia verificação de documentos e infor-mações e aceitação pelo Município. 14. O Município fiscalizará obrigatoria-mente a execução das ordens de serviço, a fim de verificar se no seu desenvolvi-mento estão sendo observados às espe-cificações e demais requisitos nele pre-vistos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios. 15. A fiscalização será exercida pelo Mu-nicípio, conforme determina a Lei de regência. 16. A fiscalização pelo Município não exi-mirá a DETENTORA das responsabilida-

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 8 de setembro de 201112

des previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a tercei-ros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução das ordens de serviço. 17. As ordens de serviço emitidas para execução dos serviços serão considera-das, para todos os fins de direito, acessó-rios à presente Ata de Registro de Preços. 18. A DETENTORA deverá durante a prestação dos serviços atender a todas as condições estipuladas no presente edital. 19. Constatadas irregularidades no ob-jeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 19.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição; 19.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 20. As irregularidades deverão ser sana-das no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudica-tário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FoRMA DE PAGAMENTo

1. o pagamento será efetuado após a realização do evento em 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades efetivamente fornecidas/ locadas/ tra-balhadas/ instaladas/ entregues e com preços unitários constantes da Plani-lha de Preços da licitante vencedora, na forma prevista no Edital. Caso a utilização do item ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, o pagamento será efetuado de forma parcelada, mensal-mente em até 30 (trinta) dias, de acor-do com as quantidades efetivamente fornecidas/ locadas/ trabalhadas/ ins-taladas/ entregues e com preços unitá-rios constantes da Planilha de Preços da licitante vencedora, na forma pre-vista no Edital.

1.1. Caso o término da contagem acon-teça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente; 1.2. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 2- Estão excluídos os atrasos motivados pela DETENTORA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura. 3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condi-ções licitatórias de habilitação e qualifi-cação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresenta-ção, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assi-nalados. 4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo nú-mero de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento. 5- O pagamento será efetuado na conta bancária da DETENTORA.

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

Item Qt. unid. Discriminação V. unitá-rio V. Total

ITEM: 19QT.: 170uNID.: DiáriaDISCRIM: Banheiro químico modelo standard simples masculino/feminino fa-bricado em polietileno de alta densidade, com piso antiderrapante, superfície das paredes internas lisas, telas superiores para circulação de ar, dispositivo de trin-co com indicação de livre / ocupado, com Caixa de dejetos com assento, suporte para papel higiênico industrial de aproxi-madamente 300 m, piso antiderrapante, identificação (masculino/feminino), ponto de ventilação natural, mictório, teto trans-lúcido, com aproximadamente 2,30m de altura, aproximadamente 1,20m de lar-gura, aproximadamente 1,20m de com-primento, capacidade da caixa de no mínimo 200 litros, altura do assento de aproximadamente 46 cm, comprimento do assento de aproximadamente 1 m, fundo do acento de aproximadamente 50 cm, peso total da cabine de aproximada-mente 75 kg.V.uNIT: 115,00V.ToTAL: 19.550,00

As locações deverão estar imprete-rivelmente prontas aos domingos do ano de 2011, quer sejam nos dias, 21 de agosto, 4 de setembro, 11 de setem-bro, 18 de setembro, 25 de setembro, 2 de outubro, 9 de outubro, 16 de ou-tubro, 23 de outubro, 30 de outubro, 6 de novembro, 13 de novembro, 20 de novembro, 27 de novembro, 4 de dezembro, 11 de dezembro e 18 de dezembro, nos locais (Campos de Fu-tebol) e quantidades por Campo de Futebol indicados pela Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Recreação, con-forme relação anexa a presente ordem de serviço.

Total: R$ 19.550,00 (Dezenove mil qui-nhentos e cinqüenta reais)

Paulínia, 19 de agosto de 2011.

(.Assinatura da Secretaria interessada através de seu gestor contratual.)

(Assinatura da empresa detentora da ata de registro de preços)

oRDEM DE SERVIço Nº 03/2011

À FAMILY LoCAçÕES E LoGÍSTICA LTDA – ME AV. CoNSTANT PAVAN Nº 4.398, BAIR-Ro BETEL PAuLÍNIA/SP – CEP 13140-000 A/C SR. SILVIo EDuARDo SoLDERA TELEFoNE: (19)3874-4563

De conformidade com ata de registro de preços nº 07/2011, datada de 20/07/2011 , que integra os autos do protocolado ad-ministrativo nº 8.669/2011 , deverá a em-presa Family Locações e Logística Ltda - ME fornecer os serviços relacionados nesta ORDEM DE SERVIÇO, rigorosa-mente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcri-

tos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administra-ção poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

SANçÕES

A DETENTORA, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contradi-tório e a ampla defesa: 1. Advertência; 2. Multa de 0,3% (três décimos por cen-to), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor acumulado do cronograma à data de cada apuração dos serviços executados, pela não obser-vância do cronograma de serviços, quan-do houver. a) o número de dias de atraso será acu-mulado, dividindo-se a diferença entre o valor acumulado do cronograma e o valor dos serviços executados, pelo valor mé-dio dos serviços, segundo o cronograma, se houver, à data de cada medição; b) não será levada em consideração para efeito de exame de pedido de prorroga-ção de prazo, nenhuma interrupção dos serviços que não tenha sido comunicada à Fiscalização e justificada, plenamente e por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva paralisação; c) os dias em que os serviços ficarem pa-ralisados por motivos plenamente justifi-cados serão anotados pela Fiscalização no processo. Para os dias anotados e de aceitas as justificativas, poderá deixar de aplicar as multas previstas por atraso; d) não serão motivo de abono de multas por atraso na execução dos serviços as paralisações ocasionais de responsabili-dade da DETENTORA. 3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso em entrega dos serviços. 4. Pela inexecução total ou parcial da OR-DEM DE SERVIÇO, o Município poderá, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, aplicar à DETENTORA as seguin-tes penalidades: a) multa de 0,3% (três décimos por cen-to) por inexecução parcial da ORDEM DE SERVIÇO, sobre a parcela inexecutada, podendo o Município autorizar a continu-ação da mesma; b) multa de 0,3% (três décimos por cen-to) do valor da ORDEM DE SERVIÇO na inexecução total da mesma; c) multa de 1,0% (um por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO e na reincidên-cia, ao dobro, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas da Ordem de Ser-viço, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas. 5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das ou-tras, bem como a das demais penalida-des previstas em lei. 6. O valor relativo às multas eventual-mente aplicadas será deduzido de paga-mentos que a futura detentora da ata efe-tuar, mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal. Se não efetu-ado o pagamento será o valor inscrita na dívida ativa cobrança judicial. 7. A DETENTORA, e no que couber a(s)

licitante(s), estará, ainda, sujeitas às pe-nalidades previstas nos artigos 89 a 96 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 8. Suspensão do direito de licitar e con-tratar com a Prefeitura Municipal de Pau-línia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e 9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi-ca, enquanto perdurarem os motivos de-terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró-pria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a futura detentora da ata ressarcir a Administra-ção pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CoNDIçÕES DE ENTREGA

1 - Para a execução do objeto, a DETEN-TORA deverá observar as diretrizes bási-cas recomendadas pelas Especificações do Objeto definidas no ANEXO I do Edital. 2. A correta utilização da ata de registro de preços, especialmente no tocante ao agrupamento do seu objeto, à natureza dos serviços contratados, será fiscalizada pelo Município. 3. Os serviços serão iniciados pela DE-TENTORA mediante o recebimento das respectivas ordens de serviço, conforme prazos presentes neste edital. 4. O prazo de execução de cada serviço solicitado será aquele definido na OR-DEM DE SERVIÇO. 5. A DETENTORA fica obrigada a cumprir integralmente as ordens de serviço rece-bidas até a data do vencimento da Ata de Registro de Preço. 6. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obri-gação da DETENTORA de cumprir as Or-dens de Serviço recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços. 7. Durante toda a jornada de trabalho deverá estar presente uma pessoa perfei-tamente habilitada, que, como encarrega-do, oriente os empregados na execução dos serviços e, como preposto, responda pela DETENTORA, sendo que o custo para tal deverá estar incluso no preço proposto. 8. A administração fiscalizará obrigatoria-mente a execução dos serviços, a fim de verificar se no seu desenvolvimento es-tão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, 9. Durante a execução dos serviços a DE-TENTORA será responsável pelos encar-gos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes. 10. Na execução dos serviços a DE-TENTORA obriga-se: fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários; submeter-se a todos os re-gulamentos municipais em vigor; deixar na unidade em que foram executados os serviços, os materiais substituídos que a critério do Município forem reaproveitá-veis. 11. O Responsável designado pela em-presa obriga-se a conservar-se a testa dos serviços ou designar um preposto mediante aprovação prévia do Município, bem como dispensar dentro de 24 horas o encarregado ou operário cuja perma-nência nos serviços for julgada inconve-niente pela Prefeitura. 12. Os Responsáveis Técnicos da DE-TENTORA deverão ter atribuições fun-cionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 13

registrados na Instituição que regule e fiscalize a exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fis-calização. 13. Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da DETENTORA sem a prévia verificação de documentos e infor-mações e aceitação pelo Município. 14. O Município fiscalizará obrigatoria-mente a execução das ordens de serviço, a fim de verificar se no seu desenvolvi-mento estão sendo observados às espe-cificações e demais requisitos nele pre-vistos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios. 15. A fiscalização será exercida pelo Mu-nicípio, conforme determina a Lei de regência. 16. A fiscalização pelo Município não exi-mirá a DETENTORA das responsabilida-des previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a tercei-ros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução das ordens de serviço. 17. As ordens de serviço emitidas para execução dos serviços serão considera-das, para todos os fins de direito, acessó-rios à presente Ata de Registro de Preços. 18. A DETENTORA deverá durante a prestação dos serviços atender a todas as condições estipuladas no presente edital. 19. Constatadas irregularidades no ob-jeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá: 19.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição; 19.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades. 20. As irregularidades deverão ser sana-das no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento pelo adjudica-tário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FoRMA DE PAGAMENTo

1. o pagamento será efetuado após a realização do evento em 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades efetivamente fornecidas/ locadas/ tra-balhadas/ instaladas/ entregues e com preços unitários constantes da Plani-lha de Preços da licitante vencedora, na forma prevista no Edital. Caso a utilização do item ultrapasse o período de 30 (trinta) dias, o pagamento será efetuado de forma parcelada, mensal-mente em até 30 (trinta) dias, de acor-do com as quantidades efetivamente fornecidas/ locadas/ trabalhadas/ ins-taladas/ entregues e com preços unitá-rios constantes da Planilha de Preços da licitante vencedora, na forma pre-vista no Edital.

1.1. Caso o término da contagem acon-teça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente; 1.2. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 2- Estão excluídos os atrasos motivados pela DETENTORA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela

Prefeitura. 3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condi-ções licitatórias de habilitação e qualifi-cação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresenta-ção, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assi-nalados. 4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo nú-mero de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento. 5- O pagamento será efetuado na conta bancária da DETENTORA. 6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

Item Qt. unid. Discriminação V. unitá-rio V. Total

ITEM: 14QuANT.: 12uNID.: diáriasDISCRIMINAçÃo: Tendas chapéu de bruxa medindo aproximadamente 10 X 10 m, confeccionadas em estrutura tu-bular de PVC de alta resistência na cor branca, com proteção UV anti-chamas e auto-extinguível. As tendas não deverão possuir colunas internas.V. uNIT.: R$ 750,00V. ToTAL: 9.000,00

ITEM: 01QuANT.: 500uNID.: Metros/diáriasDISCRIMINAçÃo: Tendas chapéu de bruxa medindo aproximadamente 4 X 4 m, confeccionadas em estrutura tubular de PVC de alta resistência na cor branca, com proteção UV anti-chamas e auto-ex-tinguível. As tendas não deverão possuir colunas internas.V. uNIT.: R$ 6,13V. ToTAL: 3.065,00

ITEM: 09QuANT.: 500uNID.: Metros/diáriasDISCRIMINAçÃo: Piso Piso em estru-tura tubular de alumínio, medindo apro-ximadamente 2.00 x 1.00 metros, para uso de piso de arquibancada, palco, ca-marotes, com perfis circulares ou similar de alumínio e chapa de compensado na-val, ou similar com capacidade mínima de 750 kg/m2.

V. uNIT.: R$ 23,00V. ToTAL: 11.500,00

As locações deverão estar impreteri-velmente prontas no dia 26 de agosto do ano de 2011, conforme relação anexa a presente ordem de serviço.

Total: R$ 23.565,00 (Vinte e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais) Paulínia, 26 de agosto de 2011.

(Assinatura da Secretaria interessada através de seu gestor contratual.)

(Assinatura da empresa detentora da ata de registro de preços)

oRDEM DE SERVIço Nº 141/2011

ÀSIGMA SERVIçoS EM SAÚDE LTDACNPJ: 07.767.071/0001-63Endereço: AVENIDA WASHINGToN LuIZ, 177 – VILA SÃo CARLoS – MoGI GuA-çu/SPFone: 19 2127-3335Fax: 19 2127-3335E-mail: licitaçã[email protected]/C: Dr. JoSÉ LuIS SIMoNETTI

De conformidade com Ata de Registro de Preços nº 03/2011, datada de 01/06/2011, que integra os autos do protocolado administrativo nº 22.733/2010 – Pregão Eletrô-nico n° 56/2011 deverá a empresa SIGMA SERVIçoS EM SAÚDE LTDA fornecer os serviços relacionados nesta ORDEM DE SERVIÇO, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

SANçÕES

A DETENTORA que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:1. Advertência;2. Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor acumulado do cronograma à data de cada apuração dos ser-viços executados, pela não observância do cronograma de serviços, quando houver.a) o número de dias de atraso será acumulado, dividindo-se a diferença entre o valor acumulado do cronograma e o valor dos serviços executados, pelo valor médio dos serviços, segundo o cronograma, se houver, à data de cada medição;b) não será levada em consideração para efeito de exame de pedido de prorrogação de prazo, nenhuma interrupção dos serviços que não tenha sido comunicada à Fiscali-zação e justificada, plenamente e por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva paralisação;c) os dias em que os serviços ficarem paralisados por motivos plenamente justificados serão anotados pela Fiscalização no processo. Para os dias anotados e de aceitas as justificativas, poderá deixar de aplicar as multas previstas por atraso;d) não serão motivo de abono de multas por atraso na execução dos serviços as para-lisações ocasionais de responsabilidade da DETENTORA.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso em entrega dos serviços.4. Pela inexecução total ou parcial da ORDEM DE SERVIÇO, o Município poderá, me-diante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, aplicar à DETENTORA as seguintes penalidades:a) multa de 0,3% (três décimos por cento) por inexecução parcial da ORDEM DE SER-VIÇO, sobre a parcela inexecutada, podendo o Município autorizar a continuação da mesma;b) multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO na ine-xecução total da mesma;c) multa de 1,0% (um por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO e na reincidência, ao dobro, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas da Ordem de Serviço, ex-ceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.6. O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a futura detentora da ata efetuar, mediante a emissão do Documento de Arreca-dação Municipal. Se não efetuado o pagamento será o valor inscrita na dívida ativa cobrança judicial.7. A DETENTORA, e no que couber a(s) licitante(s), estará, ainda, sujeitas às penalida-des previstas nos artigos 89 a 96 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.8. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce-dida sempre que a futura detentora da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CoNDIçÕES DE ENTREGA

1 - Para a execução do objeto, a DETENTORA deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas Especificações do Objeto definidas no ANEXO I do Edital.2. A correta utilização da ata de registro de preços, especialmente no tocante ao agru-pamento do seu objeto, à natureza dos serviços contratados, será fiscalizada pelo Município.3. Os serviços serão iniciados pela DETENTORA mediante o recebimento das respec-tivas ordens de serviço, as quais deverão ser retiradas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação do Município.4. O prazo de execução de cada serviço solicitado será aquele definido na ORDEM DE SERVIÇO.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 8 de setembro de 201114

5. A DETENTORA fica obrigada a cumprir integralmente as ordens de serviço recebi-das até a data do vencimento da Ata de Registro de Preço.6. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da DETENTORA de cumprir as Ordens de Serviço recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços.7. Durante toda a jornada de trabalho deverá estar presente uma pessoa perfeitamente habilitada, que, como encarregado, oriente os empregados na execução dos serviços e, como prepostos, responda pela DETENTORA, sendo que o custo para tal deverá estar incluso no preço proposto.8. A administração fiscalizará obrigatoriamente a execução dos serviços, a fim de veri-ficar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos,9. Durante a execução dos serviços a DETENTORA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.10. Na execução dos serviços a DETENTORA obriga-se: fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários; submeter-se a todos os regulamentos munici-pais em vigor; deixar na unidade em que foram executados os serviços, os materiais substituídos que a critério do Município forem reaproveitáveis.11. O Responsável designado pela empresa obriga-se a conservar-se a testa dos servi-ços ou designar um preposto mediante aprovação prévia do Município, bem como dis-pensar dentro de 24 horas o encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Prefeitura.12. Os Responsáveis Técnicos da DETENTORA deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na Instituição que regule e fiscalize a exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fiscalização.13. Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da DETENTORA sem a prévia verificação de documentos e informações e aceitação pelo Município.14. O Município fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requi-sitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.15. A fiscalização será exercida pelo Município, conforme determina a Lei de regência.16. A fiscalização pelo Município não eximirá a DETENTORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.17. As Ordens de Serviço emitidas para execução dos serviços serão consideradas, para todos os fins de direito, acessórios à presente Ata de Registro de Preços.18. A DETENTORA deverá durante a prestação dos serviços atender a todas as con-dições estipuladas no presente edital.19. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem pre-juízo das penalidades cabíveis, poderá:19.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;19.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.20. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, con-tados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FoRMA DE PAGAMENTo

1- O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em 10 (dez) dias, de acordo com as quantidades de horas efetivamente trabalhadas e com preços unitários constantes da Planilha de Preços da licitante vencedora, na forma prevista no Edital.1.1.- Os valores a serem pagos serão por hora e não por dias trabalhados.1.2.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o paga-mento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;1.3.- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrom-pida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela DETENTORA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Fe-deral nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instru-mento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da DETENTORA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

Total: R$ 499.873,20 (quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos)

Paulínia, 01 de junho de 2.011

Dra. Mônica Rosa FocesiSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dr. José Luis SimonettiSIGMA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA

oRDEM DE SERVIço Nº 144/2011

ÀSIGMA SERVIçoS EM SAÚDE LTDACNPJ: 07.767.071/0001-63Endereço: AVENIDA WASHINGToN LuIZ, 177 – VILA SÃo CARLoS – MoGI GuA-çu/SPFone: 19 2127-3335Fax: 19 2127-3335E-mail: licitaçã[email protected]/C: Dr. JoSÉ LuIS SIMoNETTI

De conformidade com Ata de Registro de Preços nº 03/2011, datada de 01/06/2011, que integra os autos do protocolado administrativo nº 22.733/2010 – Pregão Eletrô-nico n° 56/2011 deverá a empresa SIGMA SERVIçoS EM SAÚDE LTDA fornecer os serviços relacionados nesta ORDEM DE SERVIÇO, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços.

SANçÕES

A DETENTORA que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei 8.666/93, conforme o caso ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:1. Advertência;2. Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor acumulado do cronograma à data de cada apuração dos ser-viços executados, pela não observância do cronograma de serviços, quando houver.a) o número de dias de atraso será acumulado, dividindo-se a diferença entre o valor acumulado do cronograma e o valor dos serviços executados, pelo valor médio dos serviços, segundo o cronograma, se houver, à data de cada medição;b) não será levada em consideração para efeito de exame de pedido de prorrogação de prazo, nenhuma interrupção dos serviços que não tenha sido comunicada à Fiscali-zação e justificada, plenamente e por escrito, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a respectiva paralisação;c) os dias em que os serviços ficarem paralisados por motivos plenamente justificados serão anotados pela Fiscalização no processo. Para os dias anotados e de aceitas as justificativas, poderá deixar de aplicar as multas previstas por atraso;d) não serão motivo de abono de multas por atraso na execução dos serviços as para-lisações ocasionais de responsabilidade da DETENTORA.3. Multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO, até o limite de 10% (dez por cento), por dia de atraso em entrega dos serviços.4. Pela inexecução total ou parcial da ORDEM DE SERVIÇO, o Município poderá, me-diante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, aplicar à DETENTORA as seguintes penalidades:

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 15

a) multa de 0,3% (três décimos por cento) por inexecução parcial da ORDEM DE SER-VIÇO, sobre a parcela inexecutada, podendo o Município autorizar a continuação da mesma;b) multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO na ine-xecução total da mesma;c) multa de 1,0% (um por cento) do valor da ORDEM DE SERVIÇO e na reincidência, ao dobro, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas da Ordem de Serviço, ex-ceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.6. O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de pagamentos que a futura detentora da ata efetuar, mediante a emissão do Documento de Arreca-dação Municipal. Se não efetuado o pagamento será o valor inscrita na dívida ativa cobrança judicial.7. A DETENTORA, e no que couber a(s) licitante(s), estará, ainda, sujeitas às penalida-des previstas nos artigos 89 a 96 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.8. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce-dida sempre que a futura detentora da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

CoNDIçÕES DE ENTREGA

1 - Para a execução do objeto, a DETENTORA deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas Especificações do Objeto definidas no ANEXO I do Edital.2. A correta utilização da ata de registro de preços, especialmente no tocante ao agru-pamento do seu objeto, à natureza dos serviços contratados, será fiscalizada pelo Município.3. Os serviços serão iniciados pela DETENTORA mediante o recebimento das respec-tivas ordens de serviço, as quais deverão ser retiradas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação do Município.4. O prazo de execução de cada serviço solicitado será aquele definido na ORDEM DE SERVIÇO.5. A DETENTORA fica obrigada a cumprir integralmente as ordens de serviço recebi-das até a data do vencimento da Ata de Registro de Preço.6. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da DETENTORA de cumprir as Ordens de Serviço recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços.7. Durante toda a jornada de trabalho deverá estar presente uma pessoa perfeitamente habilitada, que, como encarregado, oriente os empregados na execução dos serviços e, como prepostos, responda pela DETENTORA, sendo que o custo para tal deverá estar incluso no preço proposto.8. A administração fiscalizará obrigatoriamente a execução dos serviços, a fim de veri-ficar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos,9. Durante a execução dos serviços a DETENTORA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes.10. Na execução dos serviços a DETENTORA obriga-se: fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários; submeter-se a todos os regulamentos munici-pais em vigor; deixar na unidade em que foram executados os serviços, os materiais substituídos que a critério do Município forem reaproveitáveis.11. O Responsável designado pela empresa obriga-se a conservar-se a testa dos servi-ços ou designar um preposto mediante aprovação prévia do Município, bem como dis-pensar dentro de 24 horas o encarregado ou operário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Prefeitura.12. Os Responsáveis Técnicos da DETENTORA deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na Instituição que regule e fiscalize a exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fiscalização.13. Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da DETENTORA sem a prévia verificação de documentos e informações e aceitação pelo Município.14. O Município fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requi-sitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.15. A fiscalização será exercida pelo Município, conforme determina a Lei de regência.16. A fiscalização pelo Município não eximirá a DETENTORA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus operários ou de seus prepostos na execução do contrato.17. As Ordens de Serviço emitidas para execução dos serviços serão consideradas, para todos os fins de direito, acessórios à presente Ata de Registro de Preços.18. A DETENTORA deverá durante a prestação dos serviços atender a todas as con-dições estipuladas no presente edital.19. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem pre-juízo das penalidades cabíveis, poderá:19.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital, determinando sua substituição;19.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.20. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, con-tados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço

inicialmente contratado.

DA FoRMA DE PAGAMENTo

1- O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em 10 (dez) dias, de acordo com as quantidades de horas efetivamente trabalhadas e com preços unitários constantes da Planilha de Preços da licitante vencedora, na forma prevista no Edital.1.1.- Os valores a serem pagos serão por hora e não por dias trabalhados.1.2.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o paga-mento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;1.3.- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrom-pida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela DETENTORA, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Fe-deral nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instru-mento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da DETENTORA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

Total: R$ 3.037.498,80 (três milhões trinta e sete mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos)

Paulínia, 25 de julho de 2.011

Dra. Mônica Rosa FocesiSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dr. José Luis SimonettiSIGMA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA

SECRETARIA DE FINANçAS E ADMINISTRAçÃo -LICITAçÕES:

EDITAL DE PuBLICAçÃo

PREGÃO PRESENCIAL: 54/2011. Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES”.Data da realização da sessão de processamento do Pregão Presencial Dia 21/09/2011, às 09h00min – Obtenção do Edital gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP – Departamento Executivo de Licitações.Paulínia, 01 de SETEMBRO de 2011.

Mantovani FrancoPregoeiro

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 8 de setembro de 201116

EDITAL DE PuBLICAçÃo

PREGÃO PRESENCIAL: 55/2011. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/ CONSÓRCIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRA-GAS NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA”.Data da realização da sessão de proces-samento do Pregão (Presencial) Dia 22/SETEMBRO/2011, às 09:00 horas – Ob-tenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou na PMP – Departamento de Licitações.Paulínia, 02 de setembro de 2011.

Tiago José LopesPregoeiro

EDITAL DE PuBLICAçÃo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2011“AQUISIÇÃO DE COLCHÕES”.CADASTRAMENTO junto à Caixa Econô-mica Federal: até 20/SET/2011 às 16:00h RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 21/SET/2011 às 09:00hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 21/SET/2011 às10:00h TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 21/SET/2011 às 10:30hObtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 30 de Agosto de 2011.

Nívia Carla da FonsecaPregoeira

EDITAL DE REVoGAçÃo

PREGÃO ELETRÔNICO n.º: 94/2011Protocolado Administrativo n.º: 1.296/2011R.C. n.º: 20/2011 – SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDEObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTROLE DE PRAGAS NO MU-NICÍPIO DE PAULÍNIA”. O Departamento Executivo de Licitações comunica a Revogação da presente lici-tação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.Paulínia, 01 de setembro de 2011.

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

PREGÃo ELETRÔNICo N.º 112/2011

PROTOCOLO N.º 4.046/2011R.C Nº 483/2011 – SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: “AQUISIÇÃO DE CONJUN-TOS PARA REFEITÓRIO”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ªCNPJ: 06.155.563/0001-35Razão Social: MECA INDÚSTRIA E CO-MÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-MEItem: 01 - Valor Unitário por Conjunto R$ 384,00Valor Total da Licitação: R$ 34.176,00 Paulínia,01 de setembro de 2.011.

JoSÉ PAVAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE PuBLICAçÃo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 132/2011Objeto: “AQUISIÇÃO DE FILTROS E TUBETES PARA ESPIRÔMETRO”. CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 20/09/2011 às 16h00min. RE-CEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/09/2011 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 21/09/2011 às 10h. TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 21/09/2011 às 10h30min. Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br. Paulínia, 05 de Se-tembro de 2011.

Erika Gallo RamosPregoeira.

EDITAL DE PuBLICAçÃo

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 133/2011Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO”.CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 21/09/2011 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/09/2011 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 22/09/2011 às 14h00min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 22/09/2011 às 15h30min.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 05 de setembro de 2011.

RoBERTA CALEGARI FERRoPregoeira

EDITAL DE PuBLICAçÃo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 134/2011Objeto: “AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 22/09/2011 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/09/2011 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 23/09/2011 às 14h.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 23/09/2011 às 15h30min.Obtenção do Edital gratuito através do sítio:www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 05 de Setembro de 2011.

Mayko MuraokaPregoeiro

EDITAL DE REVoGAçÃo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2011PROTOCOLADO Nº 12.730/2011R.C. Nº 1690/2011 - SECRETARIA MU-NICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ-BLICOSOBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GE-RAIS DE MANUTENÇÃO E CONSERVA-ÇÃO EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, PRÉ-DIOS LOCADOS E CONVENIADOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA”.O Departamento Executivo de Licitações comunica a Revogação da presente lici-tação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.Paulínia, 05 de setembro de 2.011.

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

CoNVITE À PoPuLAçÃo

O Conselho Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, têm a honra de convidar toda população, para participar da Reunião Ordinária do mês de Setembro de 2011 onde estaremos tratando de vários assuntos pertinentes ao turismo do município. Sua presença será de muita importância. Data: 14 de Setembro de 2011Local – Plenarinho – Câmara Municipal de Paulínia Rua Carlos Pazetti nº 290, Bairro Vista Alegre Início – 18h00 Término - 20h00

SAMuEL CoSTAPresidente Conselho Municipal de Turismo

ANDRÉ MAToSSecretário Municipal de Turismo e Eventos

SEDDEMA:

SECRETARIA DE SAÚDE:

Nos termos do artigo 2º, §6º da Lei 2094/97, a Secretaria de Defesa e De-senvolvimento de Meio Ambiente – SEDDEMA, torna público que:

Concedeu a empresa Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A , a Licença de Operação a Título Precário Nº 027/2011, para atividade de Fabricação de Papel, com validade até 18/02/2012, de acordo com protocolo Nº 2.131/11.Concedeu a empresa Tombstone Comércio de Materiais Recicláveis Ltda-ME, Licença de Operação Nº 028/2011, para atividade de Reciclagem de Su-catas Não Metálicas, com validade até 28/06/2014, de acordo com protocolo Nº 18923/2010 e 16737/2011.Firmou com a empresa Calhas Irmãos Guerra Ltda-ME, Termo de Compro-misso de Ajuste de Conduta Ambiental, com prazo de sessenta dias, para atendimento as exigências que constam no protocolo Nº 6.787/2011.Firmou com a empresa Oficina Secreta Manutenção Caminhões e Tanques Ltda-ME, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta Ambiental, com prazo de noventa dias, para atendimento as exigências que constam no PI desta Secretaria.

Alexandre Marcos da Silva AmanteDiretor de Defesa Meio Ambiente

SECRETARIA MuNICIPAL DE TuRISMo E EVENToS:

REuNIÃo oRDINÁRIA

A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, convida a popu-lação para XXI Reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde.

Data: 21/09/2011 (4ª feira)Horário: 18:00 horasLocal: Sala de Imprensa – Paço MunicipalAv. Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551Bairro Parque Brasil 500

EDITAL DE AuDIÊNCIA PÚBLICA

A Secretaria Municipal de Saúde comunica que re-alizará Audiência Pública para fins de apresentação dos relatórios financeiros da Saúde, relativos ao período de Abril à Junho de 2.011.Data: 22/09/2.011 (5ª. Fei-ra)Horário: 15:00 horasLocal: Câmara Municipal de Paulínia – Plenarinho

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 17

Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.987.

Paulínia, 08 de setembro de 2011

JoSÉ CERoNDiretor de Desenvolvimento do Meio Ambiente

SECRETARIA DE EDuCAçÃo:

SEçÃo DE EDuCAçÃo INFANTIL-SEIEMEI “Vitória Rivaben Pigatto”Av. Dos Expedicionários, 715 Jd. Calegari -Paulínia-SP Tel.3874-3270

EDITAL DE CoNVoCAçÃo

A Direção da Escola Municipal de Educação Infantil “Vitória Rivaben Pigatto”, situada à Av. dos Expedicionários, nº715, Jd. Calegaris, Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada no dia 12/09/2011 às 08h em primeira convocação e à 08h30 em segunda convocação, no pátio da escola, para tratar da Eleição da Nova Diretoria do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, e Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, para o biênio 2011 à 2013.

Paulínia, 01 de Setembro de 2011.

Nádia Martins da RochaDiretora Escolar

DEPARTAMENTo DE ENSINo FuNDAMENTAL - DEFE.M. “Leonor Jacinto de Campos Pietrobom”Rua: Joaquim dos Santos nº 20 Bairro: Alto dos Pinheiros – Paulínia - SP Tel: (0x19)3874-9488

CoNVoCAçÃo

A Direção da Escola Municipal “Leonor Jacinto de Campos Pietrobom”, situada à Rua: Joaquim dos Santos nº 20 Bairro: Alto dos Pinheiros – Paulínia - SP, CoNVoCA todos os pais e funcionários em geral e comunidade escolar para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 10/09/2011 (sábado), em primeira chamada às 08:30 horas e em segunda chamada às 09:00 horas com os presentes, para tratar da Eleição dos Membros da APF (Associação de Pais e Funcionários), para o biênio 2011 à 2013.

Paulínia, 29 de Agosto de 2011.

Milca TeodoroDiretora da EM “Leonor Jacinto de Campos Pietrobom”

DEPARTAMENTo DE EDuCAçÃo INFANTIL-DEICRECHE “JoSÉ PAuLINo NoGuEIRA IIR. dos Estados, 272 – B. José Paulino Nogueira – Paulínia-SP. Tel. 38443988

EDITAL DE CoNVoCAçÃo

A Direção da Creche “José Paulino Nogueira II”, situada à Rua dos Estados, 272, Bair-ro José Paulino Nogueira, Paulínia/SP, convoca todos os pais, educadoras, professo-res, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL oRDINÁRIA da APM DA CRECHE “JoSÉ PAuLINo NoGuEIRA II”, a ser realizada no dia 15/09/2011 às 16h em primeira convocação e às 16h30’ em segunda convocação, para tratar da eleição da nova Diretoria Executiva, Deliberativa e Conselho Fiscal desta APM.

Paulínia, 29 de Agosto de 2011.

Marta Regina Steck CapacleDiretora Escolar

DEPARTAMENTo DE BoLSA EDuCAçÃo

INFORMATIVO DA BOLSA EDUCAÇÃO

Informamos aos interessados, relacionados abaixo, que até o momento não rece-bemos o Histórico Escolar referente ao 1º Semestre de 2011 e por esse motivo o pagamento está suspenso até a entrega do documento ao Departamento de Bolsa Educação.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 8 de setembro de 201118

Paulínia, 02 de setembro de 2011.

Profª Maria Estela Sigrist BetiniPresidente da Comissão

Aliete Ramos Teodoro Bueno Diretora Financeira do D.B.E.

SECRETARIA DE SEGuRANçA PÚBLICA -JuNTA ADMINISTRATIVA DE RECuRSoS DE INFRAçÕES- JARI:

JuLGAMENToS DA JARI DE PAuLÍNIA

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do município de Paulínia/SP, através de seus membros, legalmente constituídos através do Decreto nº 6.066 de 11 de abril de 2011, no uso de suas atribuições e competências estipuladas por lei, torna público os resultados de julgamentos dos processos abaixo relacionados no período de 12/07/2011 a 29/08/2011:

Nº PRoCESSo RESuLTADo0026/2011 INDEFERIDO0027/2011 DEFERIDO0028/2011 INDEFERIDO0029/2011 INDEFERIDO0030/2011 INDEFERIDO0031/2011 INDEFERIDO0032/2011 DEFERIDO0033/2011 INDEFERIDO0034/2011 INDEFERIDO 0035/2011 INDEFERIDO0036/2011 INDEFERIDO0037/2011 DEFERIDO0045/2011 INDEFERIDO0046/2011 INDEFERIDO0047/2011 DEFERIDO 0048/2011 INDEFERIDO0049/2011 INDEFERIDO0050/2011 INDEFERIDO0051/2011 INDEFERIDO0052/2011 INDEFERIDO0053/2011 INDEFERIDO0055/2011 DEFERIDO0054/2011 DEFERIDO0056/2011 DEFERIDO0057/2011 INDEFERIDO0058/2011 INDEFERIDO0059/2011 INDEFERIDO0060/2011 DEFERIDO0061/2011 DEFERIDO0062/2011 DEFERIDO0063/2011 INDEFERIDO0064/2011 DEFERIDO0065/2011 INDEFERIDO

Paulínia, 29 de agosto de 2011

ALVARo DIAS DA CuNHAPresidente da JARI

CoNSELHo MuNCIPAL Do IDoSo

EDITAL DE ABERTuRA Do PRoCESSo ELEIToRAL PARA REPRESENTANTES SuPLENTES DA SoCIEDADE CIVIL Do SEGMENTo ASSoCIAçÕES DE BAIRRoS Ao CoNSELHo MuNICIPAL Do IDoSo DE PAuLÍNIA - CoMPLEMENTAçÃo Do MANDATo – BIÊNIo 2011 Á 2013.

O Conselho Municipal do Idoso de Paulí-nia em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.144,de 17 novembro de 2010 em seu artigo 4º, convoca as Eleições Municipais para Represent-antes Suplentes da Sociedade Civil do Segmento Associações de Bairros ao Conselho Municipal do Idoso de Paulí-nia com objetivo de complementação do Biênio 2011 à 2013.

CAPÍTuLo IDo Objetivo e Definições do Pleito Eleitoral

Artigo 1º - A eleição, realizar-se-á no dia

15 de outubro de 2011, das 08h30 às 12h00, no Centro de Convivência da Mel-hor Idade “ Tia Lydia”, situado a Rua Aris-tóteles Costa – nº 208, Jardim Fortaleza.§ 1º - A publicação do extrato do presente Edital será feita na Imprensa Oficial do Município em caráter de Convocação Eleitoral.§ 2º - Os membros representantes su-plentes da Associação de Bairro que comporão o Conselho Municipal do Idoso de Paulínia, complementarão o mandato de 02 (dois) anos,facultada uma recon-dução por igual período.Artigo 2º - Apenas os eleitores devida-mente inscritos na Justiça Eleitoral de Paulínia têm direito a voto na eleição do Conselho Municipal do Idoso de Paulínia.§ 1º - Para o exercício do direito de voto, o eleitor deverá se apresentar no local de votação munido dos seguintes documen-tos:I - Obrigatoriamente, com Documento de identidade oficial com fotoII – Título de eleitor ou comprovante de

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 19

votação emitido pela Justiça Eleitoral.§ 2º - O eleitor deverá votar em apenas um único candidato representante de As-sociação de Bairros.

Artigo 3º - Somente será admitida a par-ticipação no Conselho Municipal do Idoso de Paulínia de Associações de Bairros juridicamente constituídos e em pleno e regular funcionamento no Município.

Artigo 4º - Serão eleitos três represent-antes de Associações de Bairros - suplen-tes

Artigo 5º - Os candidatos deverão:I - Ter idade superior a 18 anos;II - Não estar ocupando cargo político ele-tivo nos termos da Lei Eleitoral em vigor;III - Estar em gozo de seus direitos políti-cos.IV- Morar em PaulíniaArtigo 6º - Os candidatos deverão apre-sentar os seguintes documentos:I - Ofício de indicação emitido pelas As-sociações de Bairros. II - Cópia do Estatuto das Associações de Bairros com registro em cartório atu-alizado;III - Xerox simples da cédula de identi-dade e do CPFIV- Xerox simples do comprovante de residência.

Artigo 7º - As inscrições dos candidatos representantes das Associações de Bair-ros , deverão ser feitas em formulário próprio expedido pelo Conselho Mu-nicipal do Idoso e entregues com os documentos descritos nos artigo 6º , du-rante o período de 05 a 13 de setembro de 2011, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas, na sede do Conselho Mu-nicipal do Idoso”, situado a Rua Divino Salvador, nº 42 –Piso Superior – Jardim Nova Paulínia.§ 1º - O nome que identificará cada As-sociação de Bairro será informado pelo candidato no ato do registro de sua can-didatura, sendo-lhe facultado o registro de duas variantes, no máximo.§ 2º - Havendo o registro de uma mesma variante por parte de dois ou mais can-didatos, deverão os mesmos solucionar o impasse até a data de encerramento do registro das candidaturas, pois, per-sistindo o impasse, a comissão aceitará apenas a variante do candidato que se apresentou primeiro

Artigo 8º - Recebidos os requerimentos de inscrição dos candidatos, os mem-bros da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal do Idoso os analisarão e pub-licarão, através do Semanário Oficial do Município datado do dia 19 de Setembro de 2011, a relação das candidaturas de-feridas e indeferidas.§ 1º - Os candidatos que tiverem as suas inscrições indeferidas pela Comissão Eleitoral poderão apresentar recurso, nos dias 26 e 27 de setembro de 2011, das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 horas na sede do Conselho Municipal do Idoso, situado a Rua Divino Salvador, nº 42 – piso superior– Jardim Nova Paulínia.

§ 2º - A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre os recursos apresentados no dia 28 de setembro de 2011.§ 3º - Somente serão aceitos recursos por escrito e que estejam devidamente funda-mentados.

Artigo 9º - Após o julgamento dos recur-sos apresentados, a Comissão Eleitoral fará publicar no Semanário Oficial do Mu-nicípio datado de 03 de outubro de 2011, a relação dos candidatos aptos a partici-parem do pleito.

Parágrafo Único - A lista final dos candi-datos aptos e dos recursos será afixada no Paço Municipal da Prefeitura, Centro de Convivência da Melhor Idade “ Tia Lydia”, Câmara Municipal de Paulínia e na sede do Conselho Municipal do Idoso.

CAPÍTuLo IIDa organização e Realização do Pleito Eleitoral

Artigo 10 - As mesas receptoras serão compostas de um presidente, 4 (quatro) mesários e um assessor jurídico indica-dos previamente pela Comissão Eleitoral.

Artigo 11 - Compete as mesas recepto-ras:I - registrar a ata de abertura ao término das eleições contendo local, data,horário, nome dos mesários e fiscais, bem como eventuais ocorrências;II - receber os eleitores;III - conferir os documentos dos eleitores e registrar seus nomes, de forma legível, nas listas de presença.IV - colher as assinaturas dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;V - entregar as cédulas de votação aos eleitores.

Artigo 12 - Registrada a presença do eleitor no local de votação, lhe será lib-erado o acesso à urna.§ 1º - Tratando-se de urna convencional, o eleitor deverá assinalar apenas um can-didato no campo específico da cédula, o nome ou cognome do candidato repre-sentante da Associação de Bairros.

Artigo 13 - Serão considerados nulos os votos de eleitor que:I - Votar em mais de um candidato, cau-sando duplicidade.II - configurar-se ilegível.

Artigo 14 - Compete ao Presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos e suspender as atividades na observância que haja desordem ou inse-gurança no local de votação.

Artigo 15 - No local de votação será fixada listagem com nome ou cognome e variantes dos representantes das As-sociações de Bairros.

Artigo 16 - Somente poderão permanec-er no recinto de votação os componentes da mesa receptora, os fiscais credencia-dos e, durante o tempo necessário para

votação, o eleitor.

o CREDENCIAMENTo DoS FISCAIS

Artigo 17 - A Fiscalização poderá ser exercida por fiscais devidamente creden-ciados, desde que seja respeitado o limite de um fiscal para cada candidato.§ 1º - Cada fiscal receberá uma creden-cial que será expedida pela comissão.§ 2º - A credencial de fiscal conterá os da-dos pessoais.

Artigo 18 - No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao presidente da mesa receptora apresentando docu-mento de identidade para recebimento do crachá.

Artigo 19 - Para a confecção das cre-denciais que identificarão os fiscais, cada Associação de Bairros, deverá se dirigir à sede do Conselho Municipal do Idoso, no dia 10 de outubro de 2011, no horário das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 horas,com os seguintes documentos:I - requerimento por escrito, solicitando o credenciamentoII- cópia do documento de identidade RG;III - cópia do comprovante de endereço;IV - 01 (uma) foto 3X4.

Parágrafo único - Cada Associação de Bairros poderá cadastrar 01 (um) fiscal.

Artigo 20 - No dia da eleição os mem-bros da Comissão Eleitoral deverão es-tar reunidos no local com uma hora de antecedência à abertura dos trabalhos e verificar se o material necessário está em ordem e disponibilizará a urna para visto-ria dos fiscais e candidatos, retirando as-sim o lacre na presença de todos.

Parágrafo único - Neste momento, serão lavrados os termos de abertura dos trab-alhos que deverão conter a assinatura do Presidente da Mesa, dos mesários, dos candidatos e dos fiscais presentes.

Artigo 21 - A apuração será realizada pelo Presidente da Mesa juntamente com

os demais membros da comissão, o qual deverá arquivar as atas de abertura e encerramento dos trabalhos.

Artigo 22 - A apuração da eleição será realizada imediatamente após o período de eleição e no mesmo local com o acom-panhamento dos fiscais e dos candida-tos.

Artigo 23 – Os candidatos mais vota-dos representantes das Associações de Bairros serão considerados conselheiros suplentes, permanecendo os demais par-ticipantes em lista de espera, de acordo com a classificação.

Parágrafo Único - No caso de empate entre os candidatos do mesmo segmento, será considerado eleito aquele com maior idade cronológica.

Artigo 24 - A função do membro de Con-selho é considerada de relevante inter-esse público e não é remunerada.

Artigo 25 - O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publicado no Semanário Ofi-cial do Município.

Capítulo IIIDa Posse

Artigo 26 - Previsto que o processo do pleito eleitoral transcorra em perfeita si-metria, a posse dos novos membros su-plentes do Conselho Municipal do Idoso far-se-á pelo Prefeito Municipal de Paulí-nia (ou pessoa por ele indicada), até no dia 25 de outubro de 2011.

Artigo 27 - Em caso de omissão deste edital , as questões serão resolvidas pela Comissão. Paulínia, 29 de agosto de 2011.

Gilberto Carvalho ToffanelloPresidente Conselho Municipal

do Idoso de Paulínia

CMDCA

EDITAL DE CoNVoCAçÃo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulínia CONVOCA os Conselhos de Direitos, os Conselhos Setoriais, Fóruns, Redes, As-sociações, Pais e Mães, Empresários e a sociedade em geral para a grande mar-cha em prol da concretização dos direitos humanos das crianças e dos adolescen-tes através da realização da IX CoNFE-RÊNCIA MuNICIPAL DoS DIREIToS DA CRIANçA E Do ADoLESCENTE, a ser realizada nos seguintes dias e horá-rios:

- 08 DE SETEMBRo DE 2011 - Confe-rência Lúdica com crianças e adoles-

centes. Local: Câmara Municipal, lo-calizada na Rua Carlos Pazetti, nº 290, Bairro Vista Alegre, Paulínia – SP - Horá-rio: das 8:00 às 16:00 horas;

- 19 DE ouTuBRo DE 2011 – Conferên-cia Municipal. Local: Câmara Municipal, localizada na Rua Carlos Pazetti, nº 290, bairro Vista Alegre, Paulínia – SP - Horá-rio: das 8:00 às 16:00 horas. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adoles-

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 8 de setembro de 201120

centes.

os sub-temas abordarão:

EIXo 1 – PRoMoçÃo DoS DIREIToS DE CRIANçA E ADoLESCENTES

Diretriz 1 – Promoção da cultura do res-peito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, con-siderada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades do gênero, orientação sexual, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

Diretriz 2 – Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que ga-rantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contem-plem a superação das desigualdades, afirmação

EIXo 2 - PRoTEçÃo E DEFESA DoS DIREIToS

Diretriz 03 - Proteção especial a crian-ças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, ge-racional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

Diretriz 04 – Universalização e fortaleci-mento dos conselhos tutelares,objetivando a sua atuação qualificada.

Diretriz 05 – Universalização, em igualda-de de condições, do acesso decrianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efeti-vação dos seus direitos.

EIXo 3 – PRoTAGoNISMo E PARTICI-PAçÃo DE CRIANçAS E ADoLESCEN-TES

Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem aparticipação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em es-pecial sobre os assuntos a eles relacio-nados, considerando sua condição pe-culiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionali-dade e opção política.

EIXo 4 – CoNTRoLE SoCIAL DA EFE-TIVAçÃo DoS DIREIToS

Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação econtrole social, priorizando os conselhos de direitos da criança e doadolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a na-

tureza vinculante de suas decisões.

EIXo 5 – GESTÃo DA PoLÍTICA NA-CIoNAL DoS DIREIToS HuMANoS DE CRIANçAS E ADoLESCENTES

Diretriz 08 - Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Ado-lescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentra-lização, intersetorialidade, participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo.

Diretriz 09 – Efetivação da prioridade ab-soluta no ciclo e na execução orçamen-tária das três esferas de governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adoles-centes, garantindo que não haja cortes orçamentários.

Diretriz 10 – Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Diretriz 11 – Aperfeiçoamento de meca-nismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Dece-nal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação.

Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplica-da ao processo de formulação de políti-cas públicas.

Diretriz 13 – Cooperação internacional e relações multilaterais para implemen-tação das normativas e acordos interna-cionais de promoção e proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Na Conferência será realizada a eleição dos delegados representantes da Socie-dade Civil em número de 02 (01 Titular e 01 Suplente), que, juntamente com os delegados representantes do Poder Pú-blico, em igual número, representarão o Município na Conferência Regional. Paulínia, 29 de agosto de 2011.

CoNSELHo MuNICIPAL DoS DIREI-ToS DA CRIANçA E Do ADoLESCEN-TE

MARLENE LINo MIRoNEPresidente

Esperamos poder concretizar os Direitos das Crianças e dos Adolescentes de nos-so Município.

Exerça cidadania!

PARTICIPE!

APoSENTADoRIA PoR IDADE

PoRTARIA Nº 50 DE 08/09/2011

A Diretoria Executiva do Instituto de Pre-vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, pu-blicada no Semanário Oficial do Municí-pio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0036/2011, resolve:

Conceder aposentadoria por idade, pro-ventos com base na média das remune-rações, (proporcional ao tempo de con-tribuição) correspondente a 83,34%, a servidora pública municipal Srª. GENI AL-VES DOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº 2335, ocupante do cargo de Cozinhei-ra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia, com fundamento no artigo 18, item III, letra “b”, § 1º da Lei Complementar 18/2001 e art. 40, § 1º, III, “b”, da Constituição Federal.

Desta forma, a aposentadoria aqui con-cedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 08 de SETEMBRO de 2011.

JuLIANo MERKESDiretor de Previdência e Atuária

PAuLIPREVI

AToS Do PoDER LEGISLATIVo

APoSENTADoRIA PoR TEMPo DE CoNTRIBuIçÃo – ART. 6º da E.C. 41/2003.

PoRTARIA Nº 51 DE 08/09/2011.

A Diretoria Executiva do Instituto de Pre-vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, pu-blicada no Semanário Oficial do Municí-pio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0037/2011, resolve:

Conceder aposentadoria por tempo de contribuição, Art. 6º da EC 41/2003, proventos com base na remuneração atual, correspondente a 100%, a servi-dora pública municipal Srª. MARLENE JOANINHA DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 4562, ocupante do cargo de Cozinheira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia, com fundamento no artigo 18, item III, letra “a”, § 1º e artigo 20 da Lei Complementar 18/2001.Assim sendo, a aposentadoria aqui con-cedida fica na forma acima discriminada;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 08 de SETEMBRO de 2011.

JuLIANo MERKESDiretor de Previdência e Atuária

EDITAL

CoNVoCAçÃo DE AuDIÊNCIA PÚBLICA

VEREADOR MARCOS ROBERTO DE BERNARDE, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, com fundamento no Ca-pítulo referente às Audiências Públicas, contido no Regimento Interno e em atenção ao que foi requerido pela Comissão de Finanças e Orçamento, comunica a CoNVoCAçÃo DE AuDI-ÊNCIA PÚBLICA, relativa ao Projeto de Lei nº 54/11, do Exe-cutivo, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Amamentação – Bolsa Amamentação, sua inclusão no Programa Prioridade Social, e dá outras providências”, a re-alizar-se no dia 08 de setembro de 2011, quinta-feira, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

Paulínia, 24 de agosto de 2011

VEREADoR MARCoS RoBERTo DE BERNARDEPRESIDENTE

Publicado no quadro de editais e no Semanário Oficial do Mu-nicípio.

WELLINGToN MASoTTIDIRETOR LEGISLATIVO

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 8 de setembro de 2011 21

uTILIDADE PÚBLICA

DoCuMENToS ACHADoS/PERDIDoS - PERMANÊNCIA DE 60 DIAS CoRRIDoS

Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT

Agência Central - Paulínia - Avenida José Paulino nº 1515 - Tarifa R$ 3,70

Horário para retirada: 09:00 às 17:00 hs. (2ª a 6ª - feiras)

AJ. DE MECÂNICo: Com expe-riência/ Escolaridade Ensino Fun-damental Completo/ Mecânica de Motos.

BoRRACHEIRo: Com experiên-cia/ Escolaridade Ensino Funda-mental Incompleto.

ELETRoMECÂNICo: Com ex-periência/ Escolaridade Técnico Completo.

FuNILEIRo DE AuToS: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

MECÂNICo DE AuToS: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

MECÂNICo DE MANuTENçÃo: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

MECÂNICo DE MAQuINAS PE-SADAS: Com experiência/ Esco-laridade Técnico Completo/ Reali-zar manutenção em Locomotivas e Diagnosticar falhas em sistemas pneumáticos e mecânicas.

MECÂNICo GERAL: Com expe-riência/ Escolaridade Ensino Fun-damental Incompleto/ Experiência em mecânica em equipamentos de cozinha industrial, padaria e açougue.

MECÂNICo MoNTADoR: Com

experiência/ Escolaridade Ensino Médio Completo/ Experiência de suspensão, freio, alinhamento e balanceamento.

MECÂNICo DE MoToS: Com experiência/ Escolaridade Técnico Completo.

oP. DE PÁ CARREGADEIRA: Com Curso de Pá Carregadeira/ Obrigatório CNH.

PRoFESSoR DE INGLÊS E ES-PANHoL: Escolaridade Ensino Médio Completo.

SALVA VIDAS: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo.

TÉCNICo: Com experiência/ Es-colaridade Técnico Completo/ Técnico de Elevadores.

TÉCNICo EM MECÂNICA: Com experiência/ Escolaridade Técnico Completo/ Obrigatório possuir o registro do CREA.

TÉCNICo EM REFRIGERAçÃo: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ Conhecimento em sistemas de re-frigeração e ar condicionado.

ToSADoRA DE CACHoRRo: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia22 Paulínia, 8 de setembro de 2011

O 6º Fórum Internacional da Educação da RMC contou com a participação do prefeito de Paulí-nia e da secretária de Educação, além de Carlos Abicalil, secretá-rio de Articulação Nacional com os Sistemas de Ensino do Mi-nistério da Educação; Herman Voorwald, secretário de Estado da Educação de São Paulo; Ha-milton Bernardes Júnior, prefeito de Pedreira e presidente do Con-selho de Desenvolvimento da RMC; José Eduardo Martins, di-retor da Agencamp; Cláudia Bae-na, coordenadora de Cooperação

Prefeito de Paulínia abre Fórum de Educação da RMCTécnica da Organização dos Es-tados Interamericanos; Luiz Edu-ardo Drouet, coordenador Execu-tivo do Compromisso Campinas pela Educação; Assis das Neves Grillo, secretário de Finanças da UNDIME e Cesar Gallegari, pre-sidente do Instituto Brasileiro de Sociologia Aplicada e Coordena-dor do 6º Fórum Internacional de Educação da RMC e 1º Fórum de Educação de Paulínia, entre outros.

O anfitrião do evento, o prefeito de Paulínia ressaltou a importân-cia da cidade em promover um

fórum dessa grandeza e falou aos educadores, principalmente da cidade. “O nosso objetivo e res-gatar o sistema de ensino público, por isso, eu me empenho para que vocês tenham uma melhor quali-dade de trabalho e que isso seja repassado à população paulinen-se. Temos o Sistema Municipal de Educação tramitando na Câ-mara Municipal, com isso vamos profissionalizar a área de educa-ção. E em breve as escolas mu-nicipais estarão equipadas com lousa digital, para que possamos fazer um trabalho de integração

entre professor/aluno, onde pos-sam desenvolver seu trabalho”, finalizou oprefeito.

De acordo com Herman Vo-orwald, secretário de Estado da Educação de São Paulo, o fórum apresentando aos educadores da região uma oportunidade de di-álogo e aprendizagem, onde: “o ser social e o nosso objeto de tra-balho”.

Conforme o secretário de Arti-culação Nacional com os Siste-mas de Ensino do Ministério da Educação, Carlos Abicalil, a inte-gração do Governo Federal, Esta-dual e Municipal é fundamental para uma educação de base de qualidade, principalmente em políticas pública. “Paulínia é re-ferência para o debate, pois em muitas publicações o Município no item financiamento é modelo em estudos”, disse Abicalil.

Para finalizar a abertura do evento, o prefeito de Paulínia, acompanhado da secretária de Educação, disse que manterá um diálogo com a comissão de pro-fessores, para que a educação de Paulínia cresça ainda mais.

Professor Demerval Saviani no 6º Fórum Internacional da Educação da Região Metropolitana de Campinas e o 1º Fórum de Educação de Paulínia

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O 6º Fórum Internacional de Educação da Região Metropoli-tana de Campinas (RMC) e o 1º Fórum de Educação de Paulínia reuniram mais de 3 mil pessoas, durante três dias (29 a 31 de agos-to) no Theatro Municipal “Paulo Gracindo”, em Paulínia.

O evento abordou como tema: ‘Plano Nacional de Educação: Perspectivas da Educação Brasi-leira’ para educadores, gestores, especialistas, pesquisadores em educação no Brasil e na América Latina, prefeitos, secretários mu-nicipais, entre outras autoridades da região.

Profissionais de outros países e do mais alto nível do Brasil com-pareceram ao 6º Fórum, e contri-buíram para um debate saudável voltado a educação brasileira.

Com a conclusão do Fórum a Câmara Temática de Educação da Região Metropolitana de Edu-cação fará um documento para servir de orientação das metas a serem seguidas, pelos 19 municí-pios da RMC, como Plano Regio-nal de Educação.

Para o prefeito de Paulínia, um evento desse nível sempre é uma formação acadêmica é fun-damental que todos os profissio-nais passam a ter no currículo. O prefeito salientou que pela pri-meira vez um secretário Estadu-al de Educação comparece a um evento da RMC, e também o se-cretário adjunto do Ministério da Educação . “ Isso demonstra que está ocorrendo uma mudança na política estadual de educação e, isso, assegura a importância que o Fórum está tomando a nível na-cional, onde passa a ter uma com-posição importante”, disse.

De acordo com a coordenado-ra da Câmara Temática de Edu-cação da RMC e secretária de Educação de Paulínia, em termos de formação, “ganhamos impor-

tância, pois a grande maioria dos participantes eram dirigentes da educação. Nesse 6º Fórum foram inscritos mais de 700 professo-res, onde a formação tantos dos professores com dos dirigentes reflete imediatamente na escola e na sala de aula, não apenas no sentido de novos conhecimentos,

Em Paulínia

Fórum Internacional de Educação da RMC reúne mais de 3 mil participantes

com o de motivação para as ações que estão sendo impressas no en-sino”, afirmou.

O nível dos palestrantes foi outro fator que contribuiu para o sucesso do evento, pois ao ouvir os dirigentes nacionais os pro-fessores e dirigentes municipais se apropriam de dados sobre a

geração de âmbito geral. Esta apropriação traz elementos im-portantes para o planejamento lo-cal e para os dirigentes que com-pareceram, pois eram do primeiro e segundo escalão dos governos estadual e federal.

“A experiência trazida de ou-tros países nos dá dimensão do trabalho e do exercício que se faz aqui, é ela que faz a educação avançar. Quando olhamos apenas o local, a objetividade se perde, e ao trazer pessoas de outras regi-ões e países, faz com que a gente perceba as adequações das deci-sões tomadas localmente”, con-textualiza a secretária.

O 6º Fórum Internacional da RMC foi uma iniciativa dos 19 municípios que integram a RMC, com apoio da UNESCO, Orga-nização dos Estados Ibero-ame-ricanos-OEI, Conselho Nacional de Educação, MEC e outras En-tidades.

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Paulínia recebeu a 4ª Etapa do Circuito Regional de Atletismo, (dia 4), na Pista de Atletismo do Estádio Municipal “Luiz Peris-sinotto”. A prova foi válida pela Associação Regional de Atletis-mo.

O evento contou com a partici-pação de nove cidades, Paulínia, Sumaré, Cabreúva, Mogi Guaçu, Itapira, Piracicaba, Limeira, São José do Rio Pardo e Pedreira, com um total de 250 crianças e adolescentes com idades entre os 5 e 16 anos.

O Circuito Regional contou com apoio da Prefeitura de Pau-línia, por meio da Secretaria de Esportes (SER) e Recreação e Paulínia participou do evento com aproximadamente 70 crian-ças e conquistou 19 medalhas, sendo: 4 de ouro, 5 de prata e 10

Paulínia conquistou 19 medalhas na 4ª Etapa do Circuito Regional de Atletismo

de bronze.Segundo o professor Ricardo

Alves, as cidades participantes elogiaram muito o evento, que foi realizado com dinamismo,

rapidez e muita competência já que muitos dos jovens árbitros das provas eram estagiários que vieram apoiar a Secretaria de Es-portes e Recreação na realização

desta etapa. “Com esta oportu-nidade, a SER abre um espaço de aprendizagem e crescimento para estes alunos junto a suas for-mações básicas e proporciona a comunidade mais um campo de crescimento no esporte”, comen-tou Alves.

“O evento é uma oportunidade para o desenvolvimento e apri-moramento dos participantes junto à modalidade de atletismo, principalmente dos nossos atle-tas”, ressaltou o prefeito de Pau-línia.

As provas realizadas são de cor-rida de meio-fundo, corridas de velocidade, provas de arremesso de peso e salto em distância.

A próxima etapa do Circuito Regional de Atletismo acontece-rá dia 1º de outubro, na Pista de Atletismo do SESI, em Limeira.

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A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Recur-sos Humanos em parceria com a Secretaria de Saúde, realizará dia 15 de setembro, às 15 horas, na Sala de Imprensa, uma palestra para os servidores municipais com o objetivo de orientar a ade-quação do mobiliário de trabalho e a reorganização dos materiais para maior conforto postural du-rante a jornada laboral.

Esta ação será desenvolvi-da pela equipe da Reabilitação na Comunidade (Renacom), do Departamento de Reabilitação

Curso de capacitação para servidores municipais

(Dereab), que desde 1998 planeja ações de incentivo ao bem estar para a comunidade e servidores municipais.

As inscrições devem ser feitas dia 12 de setembro das 13 às 16 horas no DRH.

SERVIÇO

Dia: 15/09 - 15 horasLocal: Sala de Imprensa “Carlos Tontoli”Inscrições: 12 de setembro das 13 às 16 horas no DRH

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia26 Paulínia, 8 de setembro de 2011

A manhã de domingo, 4 de se-tembro, reuniu cerca de 150 par-ticipantes na II Cãominhada de Paulínia. O evento foi promovido pela Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Esportes e Recreação (SER). Em um cli-ma muito descontraído, os cães acompanhados por seus donos passearam pelas ruas do Jardim Itapoan.

Depois da caminhada o público pode assistir apresentações do ca-nil da Polícia Militar e de “Agili-ty” com acrobacias de cachorros adestrados. O evento também teve um caráter social, com a fei-ra de doação de animais. Além disso, como a inscrição era um quilo de ração, a Associação Pro-tetora de Animais de Paulínia irá receber aproximadamente de 200 quilos de ração.

A Prefeitura Municipal de Paulínia torna público desde quarta-feira, dia 31 de agosto, por meio do Semanário e do Site Oficial, como os candida-tos que prestaram o Concurso Público nº 1/2011 poderão ob-ter o ressarcimento dos valores das inscrições para as funções de agente de saúde, enfermei-ro e assistente social. A Admi-nistração decidiu cancelar o Concurso para esses cargos de acordo com a recomendação da Promotoria de Justiça da Cidadania de Paulínia. Os can-didatos poderão requerer o va-lor das inscrições por intermé-dio do impresso publicado no Semanário junto ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Muni-cipal. O prazo é de 60 dias, nos dias e horários de funcio-namento do Paço, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

Cãominhada reúne bom público no domingo

Prefeitura de Paulínia divulga ressarcimento

para inscrições canceladas em Concurso Público

Os valores das inscrições se-rão devolvidos diretamente na conta corrente do próprio can-didato ou em nome daquele que o candidato indicar.

Outra opção para quem não é da cidade de Paulínia é optar pelo ressarcimento da taxa de inscrição por meio da inter-net por meio do site oficial da Administração: www.paulinia.sp.gov.br. Nesse caso o pedido poderá ser feito entre os dias 12 e 30 de setembro e somente pelos candidatos que possuam conta bancária em seu nome. O valor da inscrição será cre-ditado até o dia 23 de outubro.

A taxa para o cargo de agen-te de saúde é R$ 8,50. Para as funções de enfermeiro e as-sistente social o valor é de R$ 17,50. Ao todo 20.916 candi-datos terão as taxas devolvi-das.

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