edital 05-1994-07-01 reforma escolar 2007-09

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Concorrência nº: 05/1994/07/01 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 05/1994/07/01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS PERTECENTES À REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 1 - PREÂMBULO 1.1. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente FDE, situada na Rua Rodolfo Miranda n.º 636, Bom Retiro, São Paulo/SP, por sua Presidência, torna público que se encontra instaurada LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA de n.º 05/1994/07/01 do tipo Menor Preço, com forma de execução indireta no regime empreitada por preço unitário, a qual será processada em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, na Lei Estadual n.º 6.544, de 21 de novembro de 1989 no que não conflitar com as disposições do diploma federal, no Decreto Estadual 47.945, de 16 de julho de 2.003 e 51.809 de 16 de maio de 2007, nas CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE, ora designadas simplesmente CONDIÇÕES GERAIS, bem como nestas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS que juntas compõem o presente edital. 1.2. Os invólucros contendo os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Supervisão de Licitações – SLI na SEDE DA FDE, até 30 minutos antes da abertura da licitação, que se dará às 09:30 horas do dia 26/10/2007. 1.3. A data de abertura dos invólucros contendo a PROPOSTA será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, superada a fase de habilitação do presente certame. 1.4. A abertura dos invólucros contendo a PROPOSTA, no mesmo dia da abertura dos invólucros HABILITAÇÃO fica condicionada à desistência expressa da interposição de recurso por parte de todos os participantes. SLI SAJ Rua Rodolfo Miranda, nº 636 - Bom Retiro - CEP 01121-010 – São Paulo - SP - Brasil - Tel. (011) 3327-4000 - Fax (011) 3311-7302 Internet - http://www.fde.sp.gov.br 1

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- Edital 05/1994/07/01 - versão 1- Registro de Preços para a execução de serviços de manutenção, conservação, reformas e pequenos serviços de engenharia nos prédios pertencentes à Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo, com Fornecimento de materiais e mão-de-obra;- setembro 2007

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Page 1: Edital 05-1994-07-01 Reforma Escolar 2007-09

Concorrência nº: 05/1994/07/01

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

CONCORRÊNCIA N.º 05/1994/07/01

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PRÉDIOS PERTECENTES À REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.

1 - PREÂMBULO

1.1. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, doravante designada simplesmente FDE, situada na Rua Rodolfo Miranda n.º 636, Bom Retiro, São Paulo/SP, por sua Presidência, torna público que se encontra instaurada LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA de n.º 05/1994/07/01 do tipo Menor Preço, com forma de execução indireta no regime empreitada por preço unitário, a qual será processada em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, na Lei Estadual n.º 6.544, de 21 de novembro de 1989 no que não conflitar com as disposições do diploma federal, no Decreto Estadual 47.945, de 16 de julho de 2.003 e 51.809 de 16 de maio de 2007, nas CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, ora designadas simplesmente CONDIÇÕES GERAIS, bem como nestas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS que juntas compõem o presente edital.

1.2. Os invólucros contendo os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Supervisão de Licitações – SLI na SEDE DA FDE, até 30 minutos antes da abertura da licitação, que se dará às 09:30 horas do dia 26/10/2007.

1.3. A data de abertura dos invólucros contendo a PROPOSTA será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, superada a fase de habilitação do presente certame.

1.4. A abertura dos invólucros contendo a PROPOSTA, no mesmo dia da abertura dos invólucros HABILITAÇÃO fica condicionada à desistência expressa da interposição de recurso por parte de todos os participantes.

2 - OBJETO

2.1.Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a execução de serviços de manutenção, conservação, reformas e pequenos serviços de engenharia em prédios pertencentes à rede pública de ensino do Estado de São Paulo, com fornecimento de materiais e mão de obra conforme Anexo VI – Memorial Descritivo de Serviços de Manutenção de Escolas e Relação de Serviços para Execução de Manutenção e Obras em Escolas, para atender a Relação dos Lotes - ANEXO VII.

2.2. Os referidos serviços deverão ser realizados quando solicitados através de Ordem(ns) de Serviço(s) expedida(s) pela FDE.

2.3.O prazo de execução dos serviços será aquele estipulado na(s) Ordem(ns) de Serviço(s).

2.4.A licitante, caso contratada, se obriga a executar a(s) Ordem(ns) de Serviço(s) expedida(s) pela FDE até a quantidade indicada no item 8, subitem 8.4.

SLI SAJ

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

2.5. Integram este edital, como partes indissociáveis:

Anexo I - Condições Gerais para Licitações e Contratações de Obras e Serviços de Engenharia da Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Anexo II - Minuta do Registro de PreçosAnexo III - Solicitação de ParticipaçãoAnexo IV - Modelo de PropostaAnexo V - Orçamento FDEAnexo VI - Memorial Descritivo de Serviços de Manutenção de Escolas e Relação de ServiçosAnexo VII - Relação dos LotesAnexo VIII - Modelo de Ordem de ServiçosAnexo IX - Modelo de Termo de Ciência e de NotificaçãoAnexo X - Guia de caução

3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Esta licitação está aberta a todos os interessados brasileiros ou estrangeiros que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto descrito no item 2 e que atendam aos requisitos exigidos nas CONDIÇÕES GERAIS e nestas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2. Não será admitida a participação em consórcio.

3.3. Não será admitida a participação de empresas cujo Capital Social Integralizado seja inferior a R$ 1.250.000,00 (Um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) para concorrer a 01 (um) lote, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para 02 (dois) lotes, R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) para 03 (três) lotes, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para 04 (quatro) lotes ou mais. Não será admitida a participação de empresa que possuir Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou menor do que 1,50; Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou menor do que 1,50 e Índice de Endividamento igual ou maior do que 0,40, calculados com dados extraídos do balanço patrimonial apresentado pela licitante para obtenção do seu Certificado de Registro Cadastral ou para sua habilitação conforme previsto nas CONDIÇÕES GERAIS.

3.3.1. O valor do Capital Social integralizado da empresa será apurado conforme seu Balanço, ou seu contrato social devidamente registrado no órgão competente, apresentado com a Documentação de Habilitação, ou ainda calculado com dados extraídos do balanço patrimonial ou seu contrato social devidamente registrado no órgão competente apresentado pela licitante para obtenção do seu Certificado de Registro Cadastral – CRC.

4 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

4.1.1 A cada 12 (doze) meses da data base da tabela de preços da FDE, constante do anexo V, os preços serão reajustados, aplicando-se a variação do índice de preços de Obras Públicas, Coluna Escolas da FIPE.

4.2. A existência de preços registrados não obriga a FDE a firmar as contratações que deles possam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada, ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

5 - DA HABILITAÇÃO.

SLI SAJ

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

5.1. O invólucro n.º 01 – HABILITAÇÃO deverá ser único para todos os lotes para os quais está sendo apresentada a documentação.

5.1.1. A apresentação dos documentos de Habilitação deverá obedecer ao disposto nas CONDIÇÕES GERAIS – Anexo I, em seus CAPÍTULO IV – DA HABILITAÇÃO e CAPÍTULO VI – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO.

5.2. Ainda no invólucro HABILITAÇÃO a licitante deverá apresentar:

5.2.1. Carta solicitando sua participação na licitação conforme Anexo III.

5.2.2. Atestados de que tratam os incisos II e III do item 4.3. das CONDIÇÕES GERAIS, acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, comprovando a execução de serviços com características semelhantes aos do objeto da presente licitação, a saber:

5.2.2.1. Comprovação de aptidão equivalente ou superior, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante:A - Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da

entrega da documentação, profissional(ais) de nível superior detentor (es) de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos, conforme a seguir discriminados.

A1 - Execução de obras de reforma ou construção civil, em nome do Engenheiro Civil, que contemplem no mínimo a execução de pelo menos 7(sete) itens dos seguintes serviços: alvenaria, impermeabilizações, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, forros, revestimentos, pisos, pintura, muro de fecho, paisagismo e recuperação estrutural.

A2 - Execução ou Manutenção de Pára-raios, em nome do Engenheiro Eletricista, sendo que em caso de manutenção, deverá contemplar no mínimo a execução dos seguintes serviços: troca de captor, troca de haste, troca de cordoalha, troca de isoladores, troca de sistema de aterramento.

A3 - Execução de recuperação estrutural, em nome do Engenheiro Civil, que contemplem no mínimo a execução dos seguintes serviços: escarificação manual, lixamento de armadura, escovamento manual, proteção de armaduras e reparos de superfície com argamassa polimérica.

A4 - Execução de construção em estrutura metálica e ou recuperação de pilares, vigas e afins metálicos em nome do Engenheiro Civil, e no caso de recuperação, deverá contemplar no mínimo a execução dos seguintes serviços: lixamento, soldas e fundo anti-oxidante.

A5 - Execução ou Manutenção de cabine primária em nome do Engenheiro Eletricista, sendo que em caso de manutenção deverá contemplar os seguintes serviços: troca de relés, troca de óleo isolante, troca de disjuntor e troca de fusíveis.Essa exigência será para todos os lotes do anexo VII, exceção feita para os lotes 15, 18 e 67 onde não existem unidades escolares com cabines primárias.

A6 - Execução de restauro em prédios tombados pelo CONDEPHAAT ou órgãos correspondentes das esferas federal, estadual ou municipal, em nome de Engenheiro Civil, que contemplem pelo menos um dos seguintes serviços: restauro de fachadas, de esquadrias de madeira, de pisos de madeira, de ladrilhos hidráulicos, de pintura ou prospecção.Essa exigência será para todos os lotes do anexo VII, exceção feita para os lotes 01, 12, 26, 28, 36, 40, 48, 50, 52, 53, 54, 60, 62, 65, 66 e 67, onde não existem unidades escolares tombadas.

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Atestados não emitidos pela FDE deverão ser acompanhados de Certidão de Tombamento emitido pelo órgão competente ou de publicação no Diário Oficial do Processo de Tombamento.

B - Comprovação de possuir em nome da empresa licitante, atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância técnica ou valores significativos, conforme a seguir definidos.

B1 - Execução de pelo menos 15 (quinze) obras de reforma ou construção civil, executados simultaneamente, para 01 (um) lote, 30 (trinta) obras para 02 (dois) lotes, 45 (quarenta e cinco) obras para 03 (três) lotes, que contemplem no mínimo a execução de pelo menos 7(sete) itens dos seguintes serviços: alvenaria, impermeabilizações, esquadrias metálicas, esquadrias de madeira, cobertura, instalações hidráulicas e instalações elétricas, forros, revestimentos, pisos, pintura, muro de fecho, paisagismo e recuperação estrutural.

B2 - Execução ou Manutenção de pára-raio, sendo que em caso de manutenção deverá contemplar os seguintes serviços: troca de captor, troca de haste, troca de cordoalha, troca de isoladores, troca de sistema de aterramento.

B3 - Execução de recuperação estrutural, que contemplem no mínimo a execução dos seguintes serviços: escarificação manual ou delimitação de área de reparo, lixamento de armadura, escovamento manual, proteção de armaduras e reparos de superfície com argamassa polimérica.

B4 - Execução de construção em estrutura metálica ou recuperação de pilares, vigas e afins metálicos, e no caso de recuperação deverá contemplar no mínimo a execução dos seguintes serviços: lixamento, soldas e fundo anti-oxidante.

B5 - Execução ou Manutenção de cabine primária, sendo que em caso de manutenção deverá contemplar os seguintes serviços: troca de relés, troca de óleo isolante, troca de disjuntor e troca de fusíveis.Essa exigência será para todos os lotes do anexo VII, exceção feita para os lotes 15, 18 e 67 onde não existem unidades escolares com cabines primárias.

B6 - Execução de restauro em prédios Tombados pelo CONDEPHAAT ou órgãos correspondentes das esferas federal, estadual ou municipal, que contemplem pelo menos um dos seguintes serviços: restauro de fachadas, de esquadrias de madeira, de pisos de madeira, de ladrilhos hidráulicos, de pintura ou prospecção.Essa exigência será para todos os lotes do anexo VII, exceção feita para os lotes 01, 12, 26, 28, 36, 40, 48, 50, 52, 53, 54, 60, 62, 65, 66 e 67, onde não existem unidades escolares tombadas.Atestados não emitidos pela FDE deverão ser acompanhados de Certidão de Tombamento emitido pelo órgão competente ou de publicação no Diário Oficial do Processo de Tombamento.

5.2.2.1.1. Os atestados comprobatórios de desempenho de que trata este item, caso não tenham sido emitidos pela FDE, deverão ser acompanhados de certidão expedida pela entidade profissional competente - CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).

5.2.2.2. A condição de sócio-proprietário, ou de diretor, ou ainda, a comprovação do vínculo empregatício do profissional com a empresa, dar-se-á nos termos do disposto no subitem 4.3. das Condições Gerais.

5.2.3. Guia de Depósito em Caução, conforme Anexo X, devidamente preenchida em todos os seus campos e protocolada na SLI da FDE;

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5.3. Os interessados deverão prestar garantia de participação no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por lote a ser apresentada à Supervisão de Licitações da FDE até às 17:00 horas do dia 25/10/2007.

5.3.1. A garantia de participação de que trata este item deverá ser realizada nas mesmas modalidades dispostas nas CONDIÇÕES GERAIS.

5.3.2. O prazo de validade de qualquer garantia prevista neste item deverá estender-se, no mínimo, por 30(trinta) dias após a data de vencimento da validade da proposta garantida.

5.3 2.1. Caso a validade da proposta venha a ser estendida, por qualquer razão, a garantia de participação deverá ser estendida correspondentemente pela licitante, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação pela SLI.

6 - PROPOSTA

6.1.A licitante deverá realizar visitas prévias e inspecionar os locais dos serviços e cercanias, de modo a obter para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados às visitas e às inspeções serão de inteira responsabilidade da licitante.

6.2. A licitante deverá apresentar tantos Envelopes PROPOSTA quantos forem os Lotes para os quais desejar executar serviços de manutenção, conservação, reformas e pequenos serviços de engenharia.

6.3. O(s) invólucro(s) PROPOSTA deverá(ão) conter:

6.3.1. A Proposta da licitante para o Lote a que se refere, apresentadas na forma disposta das CONDIÇÕES GERAIS – Anexo I e conforme Modelo de Proposta – Anexo IV.

6.3.2. Planilhas de Insumos de Materiais e Mão de Obra, impressas, preenchidas com os preços unitários ofertados pela licitante e com seu VALOR TOTAL. Tratando-se de grandezas monetárias, os valores deverão ser preenchidos até segunda casa decimal (centavos).

6.3.2.1. Os preços dos insumos deverão ser os praticados no mercado para pagamento à vista.

6.3.2.2. Os salários por homens/hora deverão obedecer aos pisos salariais estabelecidos pelo Sinduscon – São Paulo.

6.3.3. Composição(ões) de Preços Unitários, impressas e geradas a partir do preenchimento das Planilhas de Insumos de Materiais e Mão de Obra previstas no item 6.3.2.

6.3.3.1. As composições de preços unitários deverão ser demonstradas para todos os itens na planilha da licitante, devendo ter como premissa básica os coeficientes de produtividade da FDE.

6.3.4. Planilhas Quantitativas de Serviços e Preços impressas e geradas a partir do preenchimento das Planilhas de Insumos de Materiais e Mão de Obra previstas no item 6.3.2.

6.3.4.1. A data base dos preços propostos deverá ser a mesma constante do Anexo V – Orçamento FDE.

6.3.4.2. Os valores constantes do Anexo V são considerados valores máximos admissíveis para os fins da presente licitação.

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6.3.5. Relação de Insumos, em ordem decrescente de relevância.

6.4. Todas as planilhas acima citadas deverão ser dispostas em formato de planilha eletrônica, gerada através do programa “Microsoft Excel” (formato. xls) inseridas no CD disponibilizado pela FDE e serão entregues com a proposta.

6.5. O arquivo que contém a planilha eletrônica poderá ser aberto pelo programa “Microsoft Excel” ou programa similar à planilha “Open Office”.

6.6. O CD constante da proposta da licitante deverá ser o mesmo que foi entregue pela FDE.

6.6.1. Havendo divergências entre a planilha apresentada em papel e as apresentadas em meio digital pela licitante, prevalecerá a primeira.

6.7. Tributos relativos às Leis Sociais e Riscos do Trabalho fixados em 122% (cento e vinte e dois por cento).

6.8. Composição do BDI fixado em 23% (vinte e três por cento).

6.9. No preço oferecido, deverão estar incluídas todas as despesas e custos, tais como encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, transportes, fretes, cargas e descargas, seguros, custos e benefícios, tributos devidos e quaisquer outras despesas direta ou indireta relacionadas com os serviços objetivados.

7 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

7.1.A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento indicado nas CONDIÇÕES GERAIS.

7.1.1. Para cada Lote, a classificação das propostas se fará pela ordem crescente dos valores considerados exeqüíveis, propostos como “Preço Total” pelas licitantes, observado o disposto no sub-item 6.23 das CONDIÇÕES GERAIS – Anexo I.

8 - REGISTRO DE PREÇOS

8.1.Os Registros de Preços decorrentes da presente licitação ficarão subordinados às normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, ao disposto no Capítulo VI das CONDIÇÕES GERAIS e aos termos da Minuta de Registro de Preços, Anexo II deste edital.

8.2. A(s) licitante(s) convocada(s) deverá(ão) assinar o(s) Registro(s) de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do comunicado a ser expedido pela Supervisão de Licitações – SLI, observado o disposto no Capítulo VII das Condições Gerais e as seguintes disposições:

8.2.1. Observada a ordem de classificação, por Lote, serão convocados para firmar o Registro de Preços, além do proponente vencedor do Lote, os demais proponentes que concordarem em executar os serviços ao preço do primeiro colocado.

8.2.1.1 Cada licitante somente poderá ser DETENTOR do Registro de Preços de, no máximo, 3 (três) Lotes.

8.2.1.2 Os demais DETENTORES, quando convocados a assinar Ordens de Serviço, estarão sujeitos à mesma condição estabelecida em 8.2.1.1.

SLI SAJ

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8.2.2. As licitantes convocadas, antes de firmar o Registro de Preços, deverão assinar o Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo – Anexo IX.

8.3. Os convocados deverão apresentar, no ato da assinatura do Registro de Preços:

8.3.1. Certidão Negativa de Débito (CND) para com o INSS, em plena validade;

8.3.2. Certidão de Regularidade de Situação (CRS) perante o FGTS, em plena validade;

8.3.3. Contrato Social da empresa atualizado (Diretor/Sócio) ou Procuração por Instrumento Público para assinatura pela empresa (Procurador);

8.3.4. Declaração indicando o Responsável Técnico pelos serviços a serem executados no período de validade da ata, firmada conjuntamente pelo representante legal da empresa e o profissional técnico responsável.

8.4. Os licitantes convocados a firmar os Registros de Preços se comprometem a aceitar, mensalmente, até 30(trinta) Ordens de Serviço que forem emitidas pela Gerência de Obras (GOB) da Diretoria de Obras e Serviços (DOS) da FDE. Acima dessa quantidade só serão emitidas Ordens de Serviços com a concordância expressa das detentoras do Registro de Preços.

9. - PENALIDADES

9.1 A recusa ou impedimento da licitante vencedora em assinar o Registro de Preços, sem justificativa aceita pela FDE, dentro do prazo estabelecido, implicará na multa de 20% (vinte por cento) do VALOR TOTAL apresentado em sua proposta, cobrada administrativa ou judicialmente, bem como a suspensão do direito de licitar e de contratar com a ADMINISTRAÇÃO pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.

9.2. Além das penalidades acima estabelecidas serão aplicadas, nos casos pertinentes, as demais penalidades previstas na Minuta do Registro de Preços, Anexo II.

10. - RECURSOS

10.1. Das decisões da Comissão Julgadora de Licitações caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, observados os prazos ali fixados.

11. - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As condições estabelecidas no presente edital farão parte do Registro de Preços, independentemente de sua transcrição na mesma.

11.2. Os casos omissos serão regulados pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, sendo apreciados e decididos pela Comissão Julgadora de Licitações submetendo-os, se necessário, à Presidência da FDE.

12. - FORO

12.1. Fica eleito o foro da Fazenda Pública de São Paulo, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste edital ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.

SLI SAJ

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São Paulo, 21 de setembro de 2007.

Presidente da Comissão Julgadora de Licitações

SLI SAJ

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ANEXO - I

CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. As licitações e contratações realizadas pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE obedecerão à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e legislação posterior, à Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, às normas regulamentares vigentes, às presentes CONDIÇÕES GERAIS e as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, Anexos e Minuta de Contrato de cada edital.1.1.1. Prevalecerá o disposto nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital sempre que conflitarem

com as CONDIÇÕES GERAIS, anexos do edital e respectivo contrato, ou não forem aplicáveis à licitação em questão.

1.2. DEFINIÇÕESNestas CONDIÇÕES GERAIS, bem como nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital e nos contratos firmados pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, sempre que em maiúsculas e salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, os termos seguintes significarão:1.2.1. FDE - a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.1.2.2. SEDE DA FDE - Rua Rodolfo Miranda, 636, São Paulo, Capital, CEP 01121-900.1.2.3. SLI – Supervisão de Licitações, unidade administrativa da FDE, responsável pelo

processamento das licitações, localizada na SEDE DA FDE.1.2.4. CJL - Comissão Julgadora de Licitações, designada por ato do Presidente.1.2.5. DCA – Departamento de Cadastro e Arquivo da FDE.1.2.6. LEI 8.666/93 - a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações in-

troduzidas pelas Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e posteriores alterações.1.2.7. PRÉ-QUALIFICAÇÃO - o procedimento destinado a estabelecer previamente a aptidão de uma

empresa para participar em licitações promovidas pela FDE ou para a execução de um objeto contratual.

1.2.8. CRC - o Certificado de Registro Cadastral.

CAPÍTULO II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar das licitações e firmar contratos para a execução de obras, serviços e compras com a FDE, pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e satisfizerem plenamente a todos os termos e condições dispostas nas respectivas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital e nestas CONDIÇÕES GERAIS.

2.2. As empresas estrangeiras deverão ter, na data de apresentação da documentação, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicial-mente.

2.3. As CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital disporão sobre a possibilidade de participação de empresas em consórcio.2.3.1. Caso admitida a participação de consórcios na licitação, a empresa consorciada fica impedida

de participar de outro ou outros consórcios, na mesma licitação, bem como de concorrer isoladamente.

2.4. Serão vedados o registro, a participação em licitações e a contratação de empresas:I. declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei

8666/93.II. com falência decretada;III. impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta ou indireta;IV. das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou funcionários da FDE.

2.5. A participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições dispostas no respectivo edital e nestas CONDIÇÕES GERAIS.

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2.6. A prestação de serviços de gerenciamento, de fiscalização e de controle de qualidade por uma determinada empresa impede-a de prestar serviços, de qualquer natureza, seja a que título for, à empresa contratada para a execução de projetos, obras ou serviços, que lhe incumbe gerenciar, fiscalizar ou controlar, durante a vigência do contrato.

2.7. A garantia de participação, quando prevista nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada licitação, nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, deverá deixar explícita a cobertura integral da Proposta, inclusive quanto ao pagamento imediato à FDE das penalidades moratórias e/ou punitivas aplicadas à Licitante. Os pagamentos decorrentes não caracterizarão reposição de despesas e serão devidas pelo Segurador ou pelo Fiador sempre que resultar infrutífera a intimação administrativa ou extrajudicial feita à Licitante inadimplente, sem necessidade de qualquer outra interpelação.2.7.1. Para a realização da garantia na modalidade caução em dinheiro, a licitante deverá recolher o

valor correspondente junto ao Banco Nossa Caixa S.A., agencia 1355-2 PABFDE - conta “C” da FDE nº 13-000100-5, informando a razão social e o CNPJ da empresa, bem como o número do processo licitatório e a que se destina (participação).

2.7.2. Para a realização da garantia na modalidade caução em títulos da dívida pública não serão aceitos títulos cujo resgate dependa de implemento de prazo ou de condição.

CAPÍTULO III - DAS LICITAÇÕES

3.1. Salvo indicação contrária nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do edital, a FDE adotará como tipo de licitação a de MENOR PREÇO.

3.2. Os editais de licitação poderão ser consultados pelos interessados na SLI, na SEDE DA FDE, durante o prazo e nos horários fixados nos respectivos Avisos de Licitação, podendo ser obtidos através do site www.fde.sp.gov.br ou adquiridos em mídia de CD mediante o pagamento de taxa da mesma forma fixada.3.2.1. A partir do recebimento do edital, os seus adquirentes terão 24 (vinte e quatro) horas para

verificar o conteúdo dos documentos que o integram, não sendo admitidas reclamações posteriores.

3.3. Os interessados poderão encaminhar, em até 10 (dez) dias corridos para Concorrência e Tomada de Preços e em até 3 (três) dias corridos para Convite, antes da data fixada para a apresentação das propostas, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a licitação, desde que a enviem por escrito, à SEDE DA FDE, dirigida ao Presidente da CJL, pelo e-mail <[email protected]>.3.3.1. A CJL responderá as questões formuladas em até 2 (dois) dias corridos antes da data de

apresentação das propostas, afixando os esclarecimentos em quadro de avisos localizado no átrio de entrada da FDE e no site <www.fde.sp.gov.br>, sem citar a fonte da consulta.

CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO

4.1. Para a habilitação, os interessados deverão apresentar:I. documentação de habilitação jurídica;II. documentação de qualificação técnica;III. documentação de qualificação econômico-financeira; eIV. documentação de regularidade fiscal.

4.2. Além dos documentos exigidos nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital, a documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, deverá ser constituída de:I. cédula de identidade do interessado, no caso de pessoa física, ou do titular, no caso de

empresa individual;II. registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;III. estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, sendo, no caso de sociedades por ações, acompanhado das atas, comprovadamente arquivadas, de eleição de seus administradores;

IV. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da cópia da ata da assembléia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social da diretoria em exercício;

V. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio-namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

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4.3. Além dos documentos exigidos nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital, a documentação relativa à qualificação técnica, conforme o caso, deverá ser constituída de:I. registro ou inscrição na entidade profissional competente;II. atestado de capacidade técnico operacional da licitante, comprobatório da execução de

serviços de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado deverá estar em nome da licitante;

III. atestado de capacidade técnico profissional, comprobatório que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior, que tenha sido responsável técnico pela execução de serviços de características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto da presente licitação, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Quando se tratar de dirigentes ou sócios-proprietários da empresa, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da ata da assembléia referente à sua investidura no cargo ou do contrato social. A comprovação do vínculo empregatício do profissional relacionado neste item será feita mediante apresentação da cópia da Carteira Profissional do Empregado, onde consta a qualificação e o registro do empregado e da Guia de Recolhimento GFIP acompanhada da respectiva Relação de Empregados (RE), ou por contrato de prestação de serviços.4.3.1. Os atestados comprobatórios de desempenho de que trata este item, caso não tenham

sido emitidos pela FDE, deverão, ser acompanhados de certidão expedida pela entidade profissional competente.

4.4. Além dos documentos exigidos nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital, a documentação relativa à qualificação econômico-financeira da licitante, conforme o caso, deverá ser constituída de:I. Cópia autenticada da publicação do último balanço, incluindo a demonstração da conta “Lucros

e Perdas”, ou, caso o participante não seja obrigado a publicar seus balanços, cópia autenticada das páginas do Livro Diário onde tenham sido transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício;

II. Certidão Negativa de Pedido de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com prazo de validade em vigor.

III. Capital Social Integralizado, conforme indica o seu Balanço ou seu contrato social devidamente registrado no órgão competente apresentado com a Documentação de Habilitação ou calculado com dados extraídos do balanço patrimonial ou seu contrato social devidamente registrado no órgão competente apresentado pela licitante para obtenção do seu Certificado de Registro Cadastral - CRC, no valor mínimo estabelecido nas CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

IV. Possuir Índice de Liquidez Geral maior do que 1,50, Índice de Liquidez Corrente maior do que 1,50 e Índice de Endividamento menor do que 0,40 conforme indica o seu balanço apresentado com a Documentação de Habilitação ou calculados com dados extraídos do balanço patrimonial apresentado pela licitante para obtenção do seu CRC.4.4.1. As demonstrações financeiras mencionadas no inciso I deste item poderão, no que

couber, ser atualizadas por índices oficiais, quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da documentação.

4.4.2. A documentação mencionada no inciso I deste item, referente ao último exercício, deverá ser assinada pelos representantes legais da empresa e pelo contador responsável, com os respectivos Termos de Abertura e de Encerramento registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou em Cartório de Registro.

4.5. Além dos documentos exigidos nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital, a documentação relativa à regularidade fiscal da licitante, conforme o caso, deverá ser constituída de:I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ);II. prova de inscrição nos cadastros fiscais municipal e/ou estadual, relativos ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;III. certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;IV. certidão negativa de débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

com prazo de validade em vigor;

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V. certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante, com prazo de validade em vigor;

VI. Certidão Negativa da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.4.6. O consórcio, quando admitido, deverá apresentar os termos de sua instituição e atender às seguintes

condições:I. ser constituído na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76;II. ter prazo de duração, no mínimo, igual ao prazo previsto para a execução do objeto do

contrato;III. caber a liderança a empresa brasileira, no caso de consórcio de empresas brasileiras e

estrangeiras;IV. seus membros responderem solidariamente por todos os atos praticados em consórcio,

tanto na fase de licitação como na de execução do contrato;V. ser impedido de ter sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma

modificada, sem a prévia e expressa autorização da FDE;VI. ser a empresa líder necessariamente a consorciada de maior capital social

integralizado, ressalvado o disposto no inciso III deste item;VII. ser a empresa líder constituída como única representante legal do consórcio perante a

FDE, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações sobre assuntos relativos à licitação ou ao contrato; e

VIII. cada um de seus membros atender plenamente aos requisitos exigidos no Edital e apresentar a documentação mencionada nos subitens 4.2 a 4.5 destas CONDIÇÕES GERAIS. Para efeito de qualificação econômico-financeira, o capital social mínimo integralizado será calculado pelo somatório das parcelas resultantes da multiplicação do percentual de participação no consórcio de cada um de seus membros, pelo valor do respectivo capital social integralizado na data de apresentação das propostas. Para efeito de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

4.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da FDE, devidamente autorizado, mediante a apresentação dos originais para confronto, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial.4.7.1. Não serão aceitas cópias autenticadas de outras cópias, ainda que autenticadas.

4.8. Não constando no documento prazo de validade, este terá sua validade estipulada em 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.

4.9. Os documentos de habilitação apresentados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, bem como por consórcios, deverão ser redigidos em português.

4.10. Os documentos de habilitação apresentados por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras deverão ser redigidos em idioma de seu país de origem, acompanhados de tradução feita por tradutor jura-mentado e devidamente notariados e consularizados.4.10.1. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o

texto do primeiro.4.11. Toda a correspondência e os documentos relativos a registro cadastral, licitações e contratações tro-

cados entre interessados e a FDE deverão ser redigidos em português.4.12. O CRC, em plena validade, supre os documentos necessários à habilitação exigidos nestas

CONDIÇÕES GERAIS, exceto os atestados de que tratam os incisos II e III do item 4.3.4.12.1. As CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital poderão, nos casos de convite, substituir pela

apresentação do CRC, ou dispensar, no todo ou em parte, a documentação exigida acima.

CAPÍTULO V - DA PROPOSTA

5.1. Além de outras informações que o edital poderá exigir, a proposta comercial deverá conter:I. a razão social, o endereço completo e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) da empresa;II. o número da licitação;III. o(s) preço(s) para a execução do objeto da licitação, expresso(s) em moeda corrente nacional,

na data básica especificada no edital;IV. o prazo de validade da proposta;V. data, rubrica em todas as folhas e assinatura do representante legal, no final.

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CAPÍTULO VI - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

6.1. As licitações serão processadas e julgadas de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da LEI 8.666/93, com outros dispositivos aplicáveis, com estas CONDIÇÕES GERAIS e com as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS de cada edital.6.1.1. Os casos omissos serão analisados pela CJL e decididos conforme a lei.

6.2. Deverão constar na face externa de cada um dos invólucros:I. o nome da FDE;II. a razão social da empresa isolada, ou a razão social de cada uma das empresas participantes

do consórcio, ou o nome adotado para o consórcio e a razão social da empresa líder;III. o endereço completo da empresa isolada ou da empresa líder do consórcio;IV. o número e o objeto da licitação;V. a data e o horário da abertura da licitação.

6.3. Os invólucros Habilitação e Proposta, de que trata esta cláusula, deverão ser indevassáveis e estarem fechados e rubricados.

6.4. A título meramente sugestivo, propõe-se que os documentos constantes de cada invólucro deverão estar presos entre si, formando cadernos, cujas páginas deverão ser numeradas seqüencialmente, e rubricadas pelo representante legal da licitante.

6.5. Após a entrega dos invólucros pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos ou supressões no conteúdo deles, bem como sua substituição ou sua retirada, até a data de publicação da habilitação.

6.6. É facultado à CJL ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente dos invólucros.

6.7. No início da sessão, os invólucros entregues pelas licitantes, bem como os respectivos instrumentos de mandato, serão rubricados, obrigatoriamente, por um membro da CJL presente e, facultati-vamente, pelos representantes legais das licitantes.

6.8. Encerrado o recebimento da documentação e das propostas, a CJL procederá à abertura dos invólucros referentes à habilitação, entregues pelos interessados, em ato público a ser realizado na SEDE DA FDE, com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros da CJL e dos eventuais represen-tantes das licitantes, munidos de instrumento de mandato.

6.9. Os documentos serão rubricados por um membro da CJL e examinados e rubricados pelos represen-tantes credenciados das licitantes, que desejarem fazê-lo.

6.10. Após examinados os documentos, os representantes credenciados das licitantes poderão usar da palavra para solicitar esclarecimentos, registrar protestos ou observações, sendo tudo tomado a termo no ato da reunião. 6.10.1. Solicitações posteriores de esclarecimento não serão aceitas.

6.11. Será lavrada ata da sessão que, após lida e aprovada, será assinada por todos os membros do CJL obrigatoriamente, e pelos representantes das licitantes que desejarem fazê-lo.

6.12. A CJL examinará a documentação apresentada e decidirá da habilitação de cada uma das licitantes, dando ciência aos interessados dos resultados, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais inabilitações, na própria sessão ou em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, consignando todas as ocorrências em ata.6.12.1. Será declarada inabilitada a licitante:

I. que estiver incursa em qualquer das vedações dispostas no item 2.4.;II. que não satisfizer quaisquer das condições estabelecidas no edital de licitação;III. que deixar de apresentar validamente algum dos documentos exigidos no edital de

licitação.IV. que incluir qualquer parte da Proposta no invólucro HABILITAÇÃO.

6.13. Transcorrido “in albis” o prazo recursal, ou apreciados os recursos cabíveis, será fixada e publicada a data de abertura dos invólucros PROPOSTA.

6.14. Os invólucros PROPOSTA serão devolvidos inviolados, mediante recibo, às licitantes inabilitadas, permanecendo à disposição destas na SLI pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de abertura do último invólucro previsto na licitação, quando então serão destruídos.

6.15. A CJL poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante documentos e/ou informações adicionais SLI SAJ

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para dirimir dúvidas suscitadas no exame da documentação de habilitação, vedada a inclusão de documentos ou de informações que deveriam constar originalmente da documentação.6.15.1. O não atendimento a essas solicitações no prazo de 5 (cinco) dias corridos para

Concorrência ou Tomada de Preços e 2 (dois) dias corridos para Convite, importará na inabilitação da licitante.

6.16. Na data fixada pela CJL, em ato público revestido das mesmas características dispostas para a sessão de recebimento dos envelopes, serão abertos os invólucros PROPOSTA das licitantes habilitadas.

6.17. A CJL procederá à análise e ao julgamento das Propostas das licitantes habilitadas. 6.18. Será desclassificada a licitante cuja Proposta:

I. não apresentar algum dos documentos exigidos no edital;II. não estiver assinada por pessoa(s) devidamente credenciada(s); III. não estiver redigida em português, à exceção de termos técnicos que sejam de uso corrente no

Brasil;IV. apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;V. estiver em desconformidade com o modelo constante do edital;VI. não estiver totalmente expressa em Reais (R$);VII. apresentar qualquer preço unitário ou global superior ao correspondente preço previsto pela

FDE em sua estimativa de custos;VIII. apresentar preços unitários e/ou total inexeqüíveis, quando comparados com as estimativas de

custos elaboradas pela FDE. IX. não atender ao disposto no subitem 5.3 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do edital de

Concorrência ou Tomada de Preços, e subitem 4.2 das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS do edital de Convite.

X. apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceção feita quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais se renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, caso em que poderá ser solicitada comprovação;

XI. for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);XII. contiver vícios; XIII. estiver em desacordo com qualquer exigência prevista no edital;XIV. apresentar prazo de validade inferior à 60 (sessenta) dias.XV. apresentar erro no preenchimento das Planilhas Quantitativas de Serviços e Preços, anexadas

em atenção ao disposto nas CONDIÇOES ESPECÍFICAS do edital, seja erro aritmético, de omissão, inclusão, operação, inversão ou totalização.

6.19. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% ( setenta por cento) do menor, dos seguintes valores:a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor

orçado pela FDE, oub) valor orçado pela FDE.

6.20. Os licitantes classificados, cujo valor global da proposta for inferior a 80% ( oitenta por cento ) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem acima, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei 8.666/93, igual à diferença entre 80% ( oitenta por cento ) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” e o valor da correspondente proposta.

6.21. Havendo diferenças aritméticas nos valores constantes das planilhas quantitativas de serviços e preços, resultantes de critérios de arredondamento, prevalecerá o valor obtido pela FDE.

6.22. Havendo divergência entre o preço indicado em algarismos, o grafado por extenso, e o constante da Planilha de Preços apresentada pela licitante, prevalecerá o terceiro.

6.23. Se o edital não dispuser em contrário, a classificação das propostas se fará pela ordem cres-cente dos valores propostos considerados exeqüiveis.

6.24. No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º, da LEI 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio em sessão pública, com a presença dos membros da CJL, dos licitantes empatados que assim o desejarem e demais interessados, em dia e hora a serem divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, exceto no caso de Convite, em que a publicidade se dará via fax ou e-mail, ou na própria

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

sessão se os participantes empatados estiverem presentes.6.25. A CJL dará ciência dos resultados aos interessados, em publicação no Diário Oficial do Estado

de São Paulo, exceto no caso de Convite, em que a publicidade se dará via fax ou e-mail.6.26. A CJL proporá a adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada em primeiro lugar no

julgamento, cuja proposta tenha sido considerada substancialmente adequada aos termos do edital.

6.27. No interesse da FDE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, uma licitação poderá:a) ser anulada; oub) ter adiada sua abertura; ouc) ter alterado seu edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

No caso de alteração do edital, a FDE publicará comunicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizará a versão atualizada do edital nos sites da FDE e da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, exceto na modalidade Convite, na qual o comunicado será encaminhado aos interessados que já o haviam adquirido.

CAPÍTULO VII - DO CONTRATO

7.1. PRELIMINARES7.1.1. A minuta do contrato fará parte integrante do respectivo Edital de licitação.7.1.2. Homologada a classificação e adjudicado o objeto da licitação, por meio de publicação

no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o vencedor será convocado para, no prazo estipulado na convocação, efetuar o depósito de garantia da execução do contrato, quando exigido no edital, e comparecer à SEDE DA FDE para assinar o respectivo instrumento contratual.7.1.2.1. O prazo concedido para a assinatura dos contratos poderá ser prorrogado

uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela convocada, e desde que ocorram motivos justificados e aceitos pela FDE.

7.1.2.2. A FDE poderá, na hipótese de qualquer convocada deixar de assinar o contrato no prazo fixado, convidar as demais proponentes classificadas segundo a ordem estabelecida, para fazê-lo em igual prazo, nos termos da proposta do primeiro colocado.

7.1.3. Até a data da celebração do ajuste, conforme o caso, o convocado deverá providenciar:I. a garantia contratual por ele eleita, no valor estabelecido no edital de licitação;II. carta de apresentação do(s) responsável(eis) pela execução do contrato, que

responderá(ão) também, perante a FDE, por todos os atos e comunicações formais;III. via quitada do documento de “ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” -

(ART), do CREA/SP, bem como o nome do(s) engenheiro(s) responsável(eis) pelos projetos e pelas obras. Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra região, apresentar o registro junto ao CREA - São Paulo, ou comprovação de haver requerido as averbações necessárias;

IV. garantia adicional, nos moldes do parágrafo 2º, inciso II do artigo 48 da Lei 8.666/93, se o caso;

V. cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito - CND perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Certidão de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigor;

VI. Termo de Ciência e de Notificação, conforme Instrução 01/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, anexo ao Edital.

7.1.4. Desde que estabelecido no instrumento convocatório, a FDE exigirá a prestação de garantia de execução nas contratações de obras, serviços e compras nos limites fixados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 56 da LEI 8.666/93.

7.1.5 A garantia da execução do contrato e seus reforços poderão ser realizados, a critério da contratada, em uma das seguintes modalidades:I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública do Estado de São PauloII. seguro-garantia, acompanhado da respectiva apólice, devidamente quitada; ou

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

III. fiança bancária.7.1.5.1. Para a realização da garantia na modalidade caução em dinheiro, mencionada

neste item, a licitante deverá recolher o valor correspondente junto ao Banco Nossa Caixa S.A., agencia 1355-2 PABFDE-conta “C” da FDE nº13-000100-5, informando a razão social e o CNPJ da empresa, bem como o número do processo licitatório e a que se destina (execução contratual).

7.1.5.2. Para a realização da garantia na modalidade caução em títulos da dívida pública, mencionada no inciso I deste item, não serão aceitos títulos cujo resgate dependa de implemento de prazo ou de condição.

7.1.5.3. A garantia de execução contratual prevista, quando na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá deixar explícita a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à FDE das penalidades moratórias e/ou punitivas aplicadas à Contratada. Os pagamentos decorrentes não caracterizarão reposição de despesas e serão devidas pelo Segurador ou pelo Fiador sempre que resultar infrutífera a intimação administrativa ou extrajudicial feita à Contratada inadimplente, sem necessidade de qualquer outra interpelação.

7.1.6. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, a CONTRATADA será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, completar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual.

7.1.7. A garantia e seus reforços referidos no item anterior responderão por todas as multas que forem impostas e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela Contratada à FDE; se este total for insuficiente, será a contratada notificada mediante correspondência simples, para, em 24 (vinte e quatro) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão contratual.

7.1.8. No caso de alteração contratual, com acréscimos nos valores previstos e/ou prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá complementar o valor caucional em correspondência ao acréscimo ocorrido e/ou prorrogar seu prazo de validade. A complementação da garantia será pré-condição para assinatura do Termo de Aditamento.

7.1.9. O que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas e até 15 (quinze) dias da data de emissão do Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais ou documento equivalente.

7.1.10. A não assinatura do contrato pelo vencedor caracterizará sua desistência de contratar, sujeitando-o ao impedimento de contratar com a FDE por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, a critério da FDE, além de ter sua garantia de proposta executada.

7.2. As condições estabelecidas no edital farão parte do Contrato, independentemente de sua transcrição nele.

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

ANEXO - II

MINUTA DO REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/1994/07/01

REGISTRO DE PREÇOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM PRÉDIOS ESCOLARES PERTECENTES À REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.

A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, situada na Rua Rodolfo Miranda, nº 636 - Bom Retiro - São Paulo - SP, C.N.P.J. nº 60.509.015/0001-01, doravante denominada FDE, neste ato representada por seu Diretor de Obras e Serviços, Sr. Bruno Ribeiro, RG. 5.901.097 – SSP/SP e por seu Gerente de Obras, Sr. Décio Jorge Tabach, portador do R.G. nº 3.786.770 – SSP/SP e, a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), por seu(s) representante(s) legal(ais), ao final nominado(s), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Estadual n.º 6.544/89, no que não conflitar com as disposições do diploma federal, Decreto Estadual n.º 47.945 de 16 de julho de 2.003 e 51.809 de 16 de maio de 2007 e as condições constantes deste ajuste, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 05/1994/07/01, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

DETENTORA 1 : ________________________________________________________Endereço _________________________________________________________________C.N.P.J. ________________________________

DETENTORA 2 : ________________________________________________________Endereço _________________________________________________________________C.N.P.J. ________________________________

DETENTORA 3 : ________________________________________________________Endereço _________________________________________________________________C.N.P.J. ________________________________

DETENTORA n : ________________________________________________________Endereço _________________________________________________________________C.N.P.J. ________________________________

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto deste ajuste é o Registro de Preços para a execução de serviços gerais de manutenção, conservação, reformas e pequenos serviços de engenharia em prédios escolares pertencentes à rede pública de ensino Estado de São Paulo, com fornecimento de materiais e mão de obra.

1.2. Os referidos serviços deverão ser realizados, quando solicitados, no Lote _________, conforme indicado no Anexo VII do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOSSLI SAJ

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2.1. Este Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Serão indicados, em cada Ordem de Serviço, quais os recursos orçamentários que serão onerados pela despesa correspondente.

CLÁUSULA QUARTA - SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A execução de serviços objeto deste Registro de Preços será solicitada através de Ordens de Serviços, a serem emitidas pela Diretoria de Obras e Serviços da FDE, por intermédio de sua Gerência de Obras, as quais passarão a fazer parte integrante deste ajuste, para quaisquer efeitos de direito.

4.2. Cada Ordem de Serviço a ser emitida por unidade escolar, conterá no mínimo:

4.2.1. Nome da Unidade Escolar onde serão realizados os serviços;

4.2.2. Número do Registro de Preços;

4.2.3. Valor da Ordem de Serviço;

4.2.4. Prazo para execução dos serviços;

4.2.5. Local de execução;

4.2.6. Descrição e quantificação dos serviços;

4.2.7. Recursos orçamentários que serão onerados pela despesa correspondente.

4.3. O prazo para retirada da Ordem de Serviço será de 03 (três) dias úteis, contado a partir da data de recebimento da convocação pela detentora.

4.4. Para a retirada de cada Ordem de Serviço a detentora do Registro de Preços deverá apresentar a CND (INSS) e CRF (FGTS) em validade.

4.5. As datas de início, conclusão e entrega dos serviços poderão ser prorrogadas, desde que as prorrogações sejam devidamente justificadas, mantidas as demais cláusulas deste Registro de Preços, no caso de ocorrência de uma ou mais das seguintes circunstâncias:

4.5.1. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviços;

4.5.2. interrupção dos serviços ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da FDE;

4.5.3. impedimento de execução da Ordem de Serviço por fato ou ato de terceiro reconhecido pela FDE em documento contemporâneo à sua ocorrência;

4.5.4. omissão ou atraso de providências a cargo da FDE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução da Ordem de Serviço, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

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4.5.5. aumento das quantidades inicialmente previstas na Ordem de Serviço, dentro dos limites permitidos por lei.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS OU DE QUALQUER DE SUAS ORDENS DE SERVIÇO

5.1. Os serviços serão recebidos pelo técnico responsável pela fiscalização, caso:

5.1.1. a Contratada solicite, para cada Unidade Escolar, através de correspondência, em 02 (duas) vias, protocolada na Gerência de Obras da Diretoria de Obras e Serviços da FDE o recebimento dos serviços, tendo a FDE o prazo de até 15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.

5.1.2. todos os serviços estejam concluídos e aceitos pela FDE

5.1.3. tendo sido lavrado Termo de Não Recebimento anulando a solicitação feita anteriormente, a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.

5.1.4. decorridos de 30 (trinta) dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos no período de 30 dias, a FDE, lavrar o Termo de Recebimento Definitivo, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.

5.1.4.1. Os dias necessários à correção dos defeitos de que trata o subitem acima serão somados aos já efetivamente dispendidos pela detentora na execução da Ordem de Serviço, para fins de observância do prazo estabelecido conforme a Cláusula Quarta, subitem 4.2.4.

5.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.

5.3. Lavrados todos os Termos de Recebimento Definitivo, desde que a Contratada tenha cumprido todas as condições estabelecidas em cada Ordem de Serviço, a FDE lavrará o Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.

5.4. O Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais será emitido após a apresentação pela detentora, da Certidão Negativa de Débito do INSS – CND, ressalvado para os casos previstos no item 8.8.1. em que a detentora deverá apresentar a GFIP específica, com o código 150 ou 907, conforme instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.

5.4.1. O prazo para apresentação da CND ou GFIP específica, será de 60 (sessenta) dias da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. No caso da não apresentação de um desses documentos no prazo estipulado, a FDE imporá as sanções, conforme estipulado na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1, alínea “e”.

5.5. Os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo e de Encerramento das Obrigações Contratuais não eximem a Contratada das responsabilidades decorrentes deste Registro de Preços e suas Ordens de Serviços e da legislação em vigor.

CLÁUSULA SEXTA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Para a execução de serviços com prazos iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias, a medição será feita imediatamente após a conclusão dos mesmos.

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6.2. Para a execução de serviços com prazos superiores a 30 (trinta) dias, as medições serão mensais, exceto a última que ocorrerá quando da conclusão dos serviços.

6.3. A detentora deverá efetuar a medição dos serviços e entregá-la à Gerência de Obras da FDE, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para confirmar o aceite e processar a mesma.

6.4. No caso da não aceitação da medição realizada, a Gerência de Obras a devolverá à detentora, para retificação, devendo esta emitir nova medição no prazo de 05 (cinco) dias. A Gerência de Obras terá o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da nova medição para confirmar ou não o aceite.

6.5. Em caso de conflito, as partes elegerão um mediador, correndo a despesa por conta do perdedor.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. As faturas deverão ser emitidas e entregues à FDE, pela detentora, no prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir das datas das aprovações das correspondentes medições.

7.2. O pagamento de qualquer fatura dar-se-á em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aprovação da medição.

7.3. Fatura apresentada fora do prazo estabelecido em 8.1. terá seu vencimento em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua apresentação e aceite por parte da FDE.

7.4. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos ocorrerão em 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação, caso esta se dê após o prazo de 10 (dez) dias estabelecido no item 8.1.

7.4.1. A devolução de qualquer fatura relativa a medição que não seja aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a detentora suspenda a execução dos serviços.

7.5. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.

7.6. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente aberta em nome e no número do CNPJ da empresa Contratada, no Banco Nossa Caixa S/A., na forma do disposto no Decreto Estadual nº 43.060, de 27/04/1998, e de acordo com instruções específicas a serem emitidas pela Gerência Financeira da FDE.

7.7. Fica expressamente estabelecido que a FDE, em nenhuma hipótese, aporá aceites em duplicatas, triplicatas ou letras de câmbio e que somente liquidará títulos que contiverem a cláusula “vinculado à verificação de cláusulas do contrato nº / / / , firmada pelo emitente do título e eventuais endossatários.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES

8.1. Da Detentora

8.1.1. Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento de cada Ordem de Serviço, uma via quitada, à Gerência de Obras da FDE do documento de “Anotação de Responsabilidade Técnica” - ART, formalizado pelo CREA/SP.

8.1.2. Fornecer, no local de sua aplicação ou utilização, toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização.

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8.1.3. Manter seguro para garantia de pessoas e bens no valor da Ordem de Serviço, cuja apólice(cópia) deverá ser apresentada à Diretoria Administrativa e Financeira da FDE.

8.1.4. Manter, na direção da execução do(s) serviço(s), profissional(ais) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s).

8.1.5. Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgada inconveniente pela FDE, incluindo-se o(s) responsável(eis) pelo(s) serviço(s).

8.1.6. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Registro de Preços, no prazo determinado.

8.1.7. Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, as Normas e Catálogos técnicos publicados pela FDE (Normas de Apresentação de Projetos – Arquitetura / Estrutura / Hidráulica / Elétrica, Catálogos de Ambiente, Catálogo de Componentes e Catálogo de Serviços), bem como cumprir as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina nos termos da Norma Regulamentadora nº 18 (Ministério do Trabalho), além de Executar os serviços de acordo com as melhores técnicas disponíveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.

8.1.8. Manter nos locais dos serviços os Livros de Ocorrências, para uso exclusivo da FDE e jogos completos de todos os documentos técnicos.

8.1.9. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido na(s) Ordem(s) de Serviço(s) e os que apresentarem defeitos de material, desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.

8.1.10. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar, por si ou por seus empregados, à FDE ou terceiros.

8.1.11. Comunicar à Diretoria de Obras e Serviços da FDE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.

8.1.12. Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela FDE nos Livros de Ocorrências.

8.1.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitados pela FDE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais da(s) obra(s), bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.

8.1.14. Paralisar, por determinação da FDE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.

8.1.15. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigada a fazer em conseqüência da negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.

8.1.16. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

8.1.17. Tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento, para ligações

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provisórias desses suprimentos.

8.1.18. Prover todos os funcionários envolvidos com a(s) obra(s), dos equipamentos de segurança, EPI’s, definidos pela legislação trabalhista e na Norma Regulamentadora nº 6 (Ministério do Trabalho).

8.1.19. Manter, durante toda a validade do Registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

8.1.20. Manter o local da obra e/ou dos serviços isolado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas ao mesmo, sem a prévia e expressa autorização da FDE. A não observância desta norma acarretará a responsabilidade civil e criminal, perdas, danos e prejuízos decorrentes, nos termos do item 9.1.10. desta cláusula.

8.2. Da FDE

8.2.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução da(s) obra(s).

8.2.2. Elaborar as planilhas de apontamento de obras, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

8.2.3. Liberar os locais para execução dos serviços, dentro do prazo previsto no subitem 2.2 da Cláusula Segunda.

8.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.

8.2.5. Disponibilizar para compra catálogos técnicos da FDE atualizados em consonância com os produtos e insumos oferecidos pelo mercado.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. Não obstante o fato de a detentora ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a FDE, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.

9.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela FDE ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito nos casos de:

10.1.1. Por ato unilateral e escrito da FDE, quando:

10.1.1.1. Qualquer detentora não cumprir as obrigações constantes do Registro de Preços;

10.1.1.2. Qualquer detentora não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a FDE não aceitar sua justificativa;

10.1.1.3. Qualquer detentora der causa ao cancelamento administrativo do Registro de Preços;

10.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços;

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10.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;

10.1.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela FDE;

10.1.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

10.1.1.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da última publicação.

10.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a FDE.

10.3. Judicialmente, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 a detentora ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa;

a) advertência por escrito, através de ofício da Gerência de Obras – GOB, sempre que forem constatadas irregularidades, a juízo da FDE, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da FDE;

b) multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por dia de atraso no seu início, a partir do 2º dia contado de sua assinatura, até o limite de 2% (dois por cento) de seu valor após o que, a critério da FDE, esta poderá ser cancelada, ser executada a garantia referida na Cláusula Nona e ser aplicada, adicionalmente, a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FDE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;

c) multa, calculada na forma indicada no parágrafo primeiro desta cláusula, na hipótese de atraso na conclusão dos serviços , em até 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a multa será de 1% (um por cento) ao dia, cumulativamente, até o limite estabelecido no parágrafo terceiro desta cláusula;

d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, na hipótese de descumprimento de qualquer das condições contratuais cujas sanções não estejam previstas nesta cláusula;

e) multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço, na hipótese da não apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, ou GFIP específica, no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, bem como suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a FDE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;

f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço, por sua inexecução total ou parcial;

g) além da aplicação das multas e demais penalidades avençadas acima, a FDE poderá cancelar o Registro de Preço rescindir o presente contrato por qualquer um dos motivos elencados na Cláusula Décima e seus parágrafos, bem como aplicar à detentora suspensão temporária ao

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direito de licitar e impedi-la de contratar com a FDE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;

h) publicação, no Diário Oficial do Estado, de declaração de inidoneidade, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida da má-fé, a juízo da FDE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para o cálculo da multa a que se refere a alínea "c" desta cláusula, será utilizada a seguinte fórmula:

M = 0,4 (n/p)2 v. onde:M = Valor da multan = número de dias de atrasov = valor total pago do(s) serviço(s) em atrasop = prazo da Ordem de Serviço, em dias.* a relação (n/p) será calculada com 4 (quatro) casas decimais.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa prevista na alínea “e” é aplicável na sua totalidade, independentemente do limite estabelecido no PARÁGRAFO TERCEIRO abaixo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” desta cláusula, são cumulativas e serão aplicadas até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do(s) serviço(s) penalizado(s), quando o Registro de Preços poderá ser rescindido e aplicada a suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a FDE, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.

PARÁGRAFO QUARTO - As penalidades moratórias serão, sempre que possível, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da detentora, da garantia prestada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.

PARÁGRAFO QUINTO - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas sim moratório e, consequentemente, o seu pagamento não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à FDE.

PARÁGRAFO SEXTO – A suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a FDE será inscrita no site www.sanções.sp.gov.br, em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.999/2004.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

12.1. Responderá a detentora, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela solidez e segurança do(s) serviço(s), que se obrigou a executar pelo presente contrato, de conformidade com o disposto no art. 618, do Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Será competente o Foro da Fazenda Pública de São Paulo, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A existência de preços registrados não obriga a FDE a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na execução dos serviços em igualdade de condições.

14.2. O vencimento da validade deste Registro de Preços não cessa a obrigação da detentora de cumprir

SLI SAJ

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as Ordens de Serviços recebidas até a data de vencimento do Registro de Preços.

14.3. A FDE não se obriga a utilizar o Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Registro de Preços.

14.4. Todos os prazos constantes em cada Ordem de Serviço serão em dias corridos e, em sua contagem, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na Fundação.

14.5. Integram este Registro, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação com seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) detentora(s).

14.6. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante o prazo de validade do Registro de Preços, a FDE não será obrigada a executar exclusivamente por seu intermédio, os serviços objeto deste Registro de Preço, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à(s) empresa(s) detentora(s).

14.7.A(s) Ordem(ns) de Serviço(s) deverá(ão) ser(em) efetuada(s) através de ofício ou memorando protocolados ou enviados através de “fac-símile” e dos mesmos deverão constar data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da FDE e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, devendo a cópia dos mesmos ser juntada ao processo.

14.8.A(s) detentora(s) fica(m) obrigada(s) a atender(em) todas as Ordens de Serviços expedidas, desde que não sejam ultrapassadas a quantidade máxima ofertada, constante do Anexo V, acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento).

14.8.1. As quantidades estipuladas em cada Ordem de Serviço poderão ser acrescidas de no máximo 25% (vinte e cinco por cento).

14.9. Na hipótese da(s) detentora(S) do Registro de Preços se negarem a receber as) Ordem(ns) de Serviço(s), a mesma será enviada pelo correio, por correspondência registrada, considerando-se como efetivamente recebida, na data do registro, para todos os efeitos legais.

14.10.A(s) detentora(s) do Registro de Preços deverão comunicar a Diretoria Administrativa e Financeira, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

E, por se acharem justas e contratadas, firmam o presente Registro de Preços, em 02 (duas) vias perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

São Paulo,

PELA FUNDAÇÃO

SLI SAJ

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ANEXO - III

SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

Proponente:

Endereço:________________________________________________________________

Cidade: _____________________________ Estado:____________________________

Telefone: ____________________________ FAX:_______________________________

CEP: _______________________________ CNPJ:_____________________________

Insc. Estadual:____________________________________________________________

LICITAÇÃO No

Solicitamos a participação na licitação em referência, declarando que:

a) sob as penas da lei, inexiste fato impeditivo de sua habilitação;b) está ciente e aceita todas as condições da licitação expressas no edital;c) se responsabiliza pela autenticidade dos documentos apresentados e pela veracidade das infor-

mações prestadas;d) fornecerá documentação complementar que lhe seja exigida;e) autoriza a FDE a proceder a quaisquer diligências visando à comprovação das informações

prestadas;f) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insaliubre e não

emprega menor de dezesseis anos. Ressalva que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

g) fornecerá, no local de sua aplicação ou utilização, toda a mão-de-obra, materiais e equipa-mentos, compatíveis com o objeto do contrato, requisitados pela fiscalização.

h) executará os serviços e obras objeto da licitação de acordo com as melhores técnicas dispo-níveis, com a regulamentação brasileira, com as normas técnicas da ABNT e com as especificações, procedimentos, manuais e instruções da FDE, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução.

i) para a execução da(s) obra(s) e serviço(s) de engenharia objeto desta licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, conforme disposto no Decreto n.º 49.674 de 06/06/2005.

Data e Assinatura

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ANEXO - IV

MODELO DE PROPOSTA

Proponente:

Endereço:________________________________________________________________

Cidade: _____________________________ Estado:____________________________

Telefone: ____________________________ FAX:_______________________________

CEP: _______________________________ CNPJ:_____________________________

Insc. Estadual:____________________________________________________________

LICITAÇÃO No

Propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços de .............................................., de acordo com os prazos e as especificações constantes do respectivo edital e seus anexos, pelo PREÇO TOTAL DA PROPOSTA PARA O LOTE (_______) de R$ ____________ (_________________), incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.

Declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.

Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Concorrência em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da FDE.

Declaramos, para os devidos fins, que visitamos e inspecionamos o local dos serviços e/ou das obras objeto da presente licitação, tendo pleno conhecimento das condições locais da região onde estes serão executados, da natureza e do escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução.

DataAssinatura

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ANEXO - V

ORÇAMENTO - FDE

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Planilha Quantitativa

LS: BDI: PC: 05/1994/07

122% 23%

CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VR.UNIT.

VR.TOTAL

01.00.00 SERVICOS PRELIMINARES 1.864,95

01.01.00 LIMPEZA DO TERRENO 993,54

01.01.01 RETIRANDO A VEGETACAO, TRONCOS ATE 5CM DE DIAMETRO E RASPAGEM M2 1,00 2,06 2,06

01.01.10 CORTE, RECORTE E REMOCAO DE ARVORES INCL RAIZES DIAM>5<15CM UN 1,00 108,05 108,05

01.01.11 CORTE, RECORTE E REMOCAO DE ARVORES INCL RAIZES DIAM>15<30CM UN 1,00 235,58 235,58

01.01.12 CORTE, RECORTE E REMOCAO DE ARVORES INCL RAIZES DIAM>30<60CM UN 1,00 294,48 294,48

01.01.13 CORTE, RECORTE E REMOCAO DE ARVORES INCL RAIZES DIAM>60CM UN 1,00 353,37 353,37

01.02.00 MOVIMENTO DE TERRA MANUAL 50,13

01.02.01 CORTE E ATERRO DENTRO DA OBRA COM TRANSPORTE INTERNO M3 1,00 20,61 20,61

01.02.02 CORTE COM RETIRADA POR CAMINHAO NOS PRIMEIROS 100 M M3 1,00 14,50 14,50

01.02.03 ATERRO COM TRANSPORTE POR CAMINHAO NOS PRIMEIROS 100 M M3 1,00 14,50 14,50

01.02.04 TRANSPORTE POR CAMINHAO M3X KM 1,00 0,52 0,52

01.03.00 MOVIMENTO DE TERRA MECANIZADO 23,06

01.03.01 CORTE E ATERRO DENTRO DA OBRA COM TRANSPORTE INTERNO M3 1,00 5,20 5,20

01.03.02 CORTE COM RETIRADA POR CAMINHAO NOS PRIMEIROS 100 M M3 1,00 7,93 7,93

01.03.04 ATERRO COM TRANSPORTE POR CAMINHAO NOS PRIMEIROS 100 M M3 1,00 9,15 9,15

01.03.05 TRANSPORTE POR CAMINHAO M3X KM 1,00 0,78 0,78

01.04.00 ESCORAMENTO DE TERRA 87,90

01.04.06 PONTALETADO M2 1,00 39,55 39,55

01.04.11 ESCORAMENTO DE VALAS CONTINUO ATé 4,00M M2 1,00 48,35 48,35

01.05.00 ESCAVACAO MANUAL EM TERRA 43,69

01.05.01 ESCAVACAO MANUAL - PROFUNDIDADE ATE 1.80 M M3 1,00 18,96 18,96

01.05.02 ESCAVACAO MANUAL - PROFUNDIDADE ALEM DE 1.80 M M3 1,00 24,73 24,73

01.06.00 APILOAMENTO E ATERRO DE CAVAS 32,15

01.06.01 PARA SIMPLES REGULARIZACAO M2 1,00 3,29 3,29

01.06.05 REATERRO INTERNO APILOADO M3 1,00 28,86 28,86

01.07.00 LASTRO DE PEDRA BRITADA OU DE CONCRETO SIMPLES 19,48

01.07.02 LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM M2 1,00 3,68 3,68

01.07.10 LASTRO DE CONCRETO - 5 CM M2 1,00 15,80 15,80

01.08.00 DRENAGEM DO TERRENO 615,00

01.08.16 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 100MM (4") CLASSE A INCL CONEX M 1,00 27,73 27,73

01.08.17 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 150MM (6") CLASSE A INCL CONEX M 1,00 45,22 45,22

01.08.32 TUBO DRENO PLASTICO CORRUGADO PERFURADO DE 100MM EM BARRAS M 1,00 40,80 40,80

01.08.33 TUBO DRENO PLASTICO CORRUGADO PERFURADO DE 150MM EM BARRAS M 1,00 61,42 61,42

01.08.34 MANTA GEOTEXTIL DE 200 GR/M2 M2 1,00 8,76 8,76

01.08.35 MANTA GEOTEXTIL DE 300 GR/M2 M2 1,00 10,14 10,14

01.08.40 ENVOLVIMENTO DE DRENOS COM PEDRA BRITADA M3 1,00 69,64 69,64

01.08.41 ENVOLVIMENTO DE DRENOS COM AREIA GROSSA M3 1,00 77,87 77,87

01.08.50 CAIXA DE LIGACAO OU INSPECAO - ALVENARIA DE 1/2 TIJOLO REVESTIDA M2 1,00 95,62 95,62

01.08.52 CAIXA DE LIGACAO OU INSPECAO - TAMPA DE CONCRETO ARMADO M2 1,00 98,66 98,66

01.08.61 TUBO DRENO PEAD CORRUG PERF DN 80MM EM ROLO M 1,00 37,41 37,41

01.08.62 TUBO DRENO PEAD CORRUG PERF DN 100MM EM ROLO M 1,00 41,73 41,73

02.00.00 INFRA ESTRUTURA 4.351,87

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02.01.00 ESCAVACAO 208,05

02.01.01 ESCAVACAO MANUAL - PROFUNDIDADE ATE 1.80 M M3 1,00 18,96 18,96

02.01.02 ESCAVACAO MANUAL - PROFUNDIDADE ALEM DE 1.80 M M3 1,00 24,73 24,73

02.01.06 ESCORAMENTO DE TERRA DESCONTINUO M2 1,00 34,61 34,61

02.01.10 APILOAMENTO PARA SIMPLES REGULARIZACAO M2 1,00 3,29 3,29

02.01.12 LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM M2 1,00 3,68 3,68

02.01.15 LASTRO DE CONCRETO - 5 CM M2 1,00 15,80 15,80

02.01.25 REATERRO INTERNO APILOADO M3 1,00 28,86 28,86

02.01.27 REATERRO COM ADICAO DE 2% DE CIMENTO M3 1,00 78,12 78,12

02.02.00 FUNDACAO PROFUNDA 1.641,24

02.02.01 TUBULOES: ESCAVACAO MANUAL - DIAMETRO DE 70CM M3 1,00 170,38 170,38

02.02.17 TUBULÕES : CONCRETO FCK 20 MPA PARA BASE E FUSTE M3 1,00 299,84 299,84

02.02.21 ACO CA-50 (A OU B) FYK = 500 MPA KG 1,00 5,76 5,76

02.02.25 BROCA DE CONCRETO DE DIAMETRO 20CM - INCL ARRANQUES M 1,00 22,82 22,82

02.02.26 BROCA DE CONCRETO DE DIAMETRO 25CM - INCL ARRANQUES M 1,00 34,06 34,06

02.02.27 BROCA DE CONCRETO DE DIAMETRO 30CM - INCL ARRANQUES M 1,00 50,48 50,48

02.02.36 ESTACAS TIPO STRAUSS DIAM 32CM CAPACIDADE ATE 30 TF M 1,00 40,08 40,08

02.02.98 TAXA DE MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTOS - ESCATAS STRAUSS UN 1,00 1.017,82 1.017,82

02.03.00 FORMA 34,73

02.03.01 FORMA DE MADEIRA MACICA M2 1,00 34,73 34,73

02.04.00 ARMADURA 14,78

02.04.02 ACO CA 50 (A OU B) FYK= 500 M PA KG 1,00 5,76 5,76

02.04.03 ACO CA 60 (A OU B) FYK= 600 M PA KG 1,00 6,63 6,63

02.04.05 TELA ARMADURA (MALHA ACO CA 60 FYK= 600 M PA) KG 1,00 2,39 2,39

02.05.00 CONCRETO 1.261,98

02.05.14 CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK= 20 M PA M3 1,00 303,68 303,68

02.05.18 CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK=25MPA M3 1,00 309,06 309,06

02.05.19 CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK=30MPA M3 1,00 320,49 320,49

02.05.50 CONCRETO GROUT M3 1,00 328,75 328,75

02.06.00 EMBASAMENTO 912,67

02.06.01 ALVENARIA DE FUNDACAO E EMBASAMENTO COM TIJ MACICOS COMUNS M3 1,00 292,37 292,37

02.06.14 ALVENARIA DE FUNDACAO E EMBASAMENTO COM BLOCOS DE CONCRETO M3 1,00 280,49 280,49

02.06.18 ALVENARIA DE FUNDACAO E EMBASAMENTO C/ TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) M3 1,00 339,81 339,81

02.07.00 IMPERMEABILIZACOES 31,04

02.07.02 IMPERM RESP ALV EMBAS C/ CIM-AREIA 1-3 HIDROFUGO/TINTA BETUMINUSA M2 1,00 31,04 31,04

02.50.00 DEMOLICOES 247,38

02.50.01 DE CONCRETO SIMPLES (MANUAL) M3 1,00 90,71 90,71

02.50.02 LASTRO DE CONCRETO SIMPLES (MANUAL) M3 1,00 107,20 107,20

02.50.03 DE ALVENARIA DE FUNDACAO (MANUAL) M3 1,00 49,47 49,47

03.00.00 SUPER ESTRUTURA 2.371,95

03.01.00 FORMA 118,49

03.01.01 FORMAS DE MADEIRA MACICA M2 1,00 45,14 45,14

03.01.02 FORMAS PLANAS PLASTIFICADA PARA CONCRETO APARENTE M2 1,00 57,78 57,78

03.01.05 CIMBRAMENTO DE MADEIRA M3 1,00 15,57 15,57

03.02.00 ARMADURA 14,78

03.02.02 ACO CA 50 (A OU B) FYK= 500 M PA KG 1,00 5,76 5,76

03.02.03 ACO CA 60 (A OU B) FYK= 600 M PA KG 1,00 6,63 6,63

03.02.05 TELA ARMADURA (MALHA ACO CA 60 FYK= 600 M PA) KG 1,00 2,39 2,39

03.03.00 CONCRETO 1.702,16

03.03.14 CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK= 20 M PA M3 1,00 303,68 303,68

SLI SAJ

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

03.03.16 CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK=25 MPA M3 1,00 309,06 309,06

03.03.20 CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK=30MPA M3 1,00 320,49 320,49

03.03.40 LAJE MISTA B-11 SOBRECARGA 100 KG M2 1,00 67,07 67,07

03.03.42 LAJE MISTA B-16 SOBRECARGA 500 KG M2 1,00 78,01 78,01

03.03.55 TIJOLO FURADO CERAMICO P/ENCHIMENTO DE REBAIXO DE LAJE M3 1,00 151,00 151,00

03.03.56 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL C/AGREGADO LEVE P/ENCHIMENTO M3 1,00 472,85 472,85

03.04.00 ESTRUTURA METALICA 23,36

03.04.01 FORNECIMENTO DE EST MET - ACO ESTRUTURAL ASTM OU ABNT - NAO PATINAVEL KG 1,00 9,58 9,58

03.04.03 FORNEC DE ESTR METALICA ACO ASTM A709/A588 (RESIST A CORROSAO) KG 1,00 10,04 10,04

03.04.05 MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA KG 1,00 2,12 2,12

03.04.30 DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA KG 1,00 1,62 1,62

03.05.00 ESTRUTURA DE MADEIRA 335,88

03.05.10 PILAR DE MADEIRA (PASSAGEM COBERTA) UN 1,00 283,98 283,98

03.05.11 VIGA DE MADEIRA 6X12 CM (PASSAGEM COBERTA) M 1,00 22,27 22,27

03.05.12 VIGA DE MADEIRA 6X16 CM (PASSAGEM COBERTA) M 1,00 29,63 29,63

03.50.00 DEMOLICOES 177,28

03.50.01 DE CONCRETO INCLUINDO REVESTIMENTOS (MANUAL) M3 1,00 164,92 164,92

03.50.05 DE LAJES MISTAS OU PRE-MOLDADAS INCLUINDO REVESTIMENTOS (MANUAL) M2 1,00 12,36 12,36

04.00.00 ALVENARIA E OUTROS ELEMENTOS DIVISORIOS 3.815,52

04.01.00 ALVENARIA 1.518,59

04.01.01 ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO MACICO E=1/4 TIJOLO M2 1,00 27,80 27,80

04.01.02 ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO MACICO E=1/2 TIJOLO M2 1,00 47,19 47,19

04.01.03 ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO MACICO E=1 TIJOLO M2 1,00 86,02 86,02

04.01.15 ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO A VISTA E=1 TIJOLO M2 1,00 135,96 135,96

04.01.17 ALVENARIA DE TIJOLO LAMINADO A VISTA E=1/2 TIJOLO/DISP ALTERNADO M2 1,00 64,67 64,67

04.01.19 ALVENARIA DE TIJOLO LAMINADO A VISTA E=1/2 TIJOLO M2 1,00 86,01 86,01

04.01.20 ALVENARIA DE TIJOLO LAMINADO A VISTA E=1 TIJOLO M2 1,00 153,89 153,89

04.01.30 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO E=9CM M2 1,00 33,34 33,34

04.01.31 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO E=14CM M2 1,00 39,26 39,26

04.01.32 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO E=19CM M2 1,00 46,13 46,13

04.01.42 ALVENARIA DE BLOCO CERAMICO PORTANTE E=14CM M2 1,00 37,22 37,22

04.01.45 CONCRETO GROUT PARA PAREDE AUTO PORTANTE M3 1,00 328,75 328,75

04.01.46 ARMADURA CA 50 PARA PAREDE AUTO-PORTANTE KG 1,00 5,76 5,76

04.01.50 ALVENARIA AUTO-PORTANTE: BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL DE 14X19X39CM M2 1,00 40,87 40,87

04.01.51 ALVENARIA AUTO-PORTANTE: BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL DE 19X19X39CM M2 1,00 49,99 49,99

04.01.57 VERGA/CINTA EM BLOCO DE CONCRETO CANALETA - 11,5X19X39CM M 1,00 12,86 12,86

04.01.58 VERGA/CINTA EM BLOCO DE CONCRETO CANALETA - 14 CM M 1,00 16,64 16,64

04.01.59 VERGA/CINTA EM BLOCO DE CONCRETO CANALETA - 19 CM M 1,00 19,18 19,18

04.01.64 ALVENARIA DE CONCRETO CELULAR - BLOCOS E=11CM M2 1,00 51,15 51,15

04.01.65 ALVENARIA DE CONCRETO CELULAR BLOCOS E=14CM M2 1,00 64,13 64,13

04.01.70 ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) ESP.NOM. 10 CM M2 1,00 31,29 31,29

04.01.71 ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) ESP.NOM. 12.5 CM M2 1,00 34,49 34,49

04.01.72 ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) ESP.NOM 15 CM M2 1,00 47,57 47,57

04.01.73 ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO FURADO (BAIANO) ESP.NOM. 20 CM M2 1,00 58,42 58,42

04.02.00 ELEMENTOS VAZADOS 614,87

04.02.12 ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO QUADRICULADO REF NEO-REX 18 / REF UNICA 4D M2 1,00 75,54 75,54

04.02.18 ELEMENTO VAZADO DE BLOCO DE CONCRETO M2 1,00 35,28 35,28

04.02.20 ELEMENTO VAZADO DE BLOCOS CERAMICOS DE VEDACAO M2 1,00 58,55 58,55

04.02.30 ELEMENTO VAZADO REF NEO REX N 16 / REF UNICA 1 M2 1,00 100,16 100,16

04.02.33 ELEMENTO VAZADO REF NEO REX 17A M2 1,00 83,46 83,46

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

04.02.36 ELEMENTO VAZADO REF NEO REX 22B / REF UNICA 4B M2 1,00 105,79 105,79

04.02.62 ELEMENTO VAZADO CERAMICO 18X18X7CM M2 1,00 156,09 156,09

04.03.00 PLACAS DIVISORIAS 1.511,89

04.03.02 DV-02 DIVISORIA DE GRANILITE - LATERAL FECHADA M 1,00 241,01 241,01

04.03.03 DV-03 DIVISORIA DE GRANILITE - FRONTAL M 1,00 790,21 790,21

04.03.04 DV-04 DIVISORIA DE GRANILITE - ANTEPARO M 1,00 265,50 265,50

04.03.20 PLACAS DE CONCRETO - ESPESSURA 5 CM M2 1,00 139,52 139,52

04.03.23 DIVISORIA CHAPA FIBRA MAD PRENS BP/PAINEL CEGO 1,20X2,11M E=35MM M2 1,00 53,89 53,89

04.03.30 DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO M2 1,00 21,76 21,76

04.50.00 DEMOLICOES 45,91

04.50.01 DE ALVENARIAS EM GERAL E ELEMENTOS VAZADOS,INCL REVESTIMENTOS M3 1,00 38,06 38,06

04.50.10 DIVISORIAS DE MADEIRA INCLUINDO ENTARUGAMENTO M2 1,00 2,47 2,47

04.50.11 DE DIVISORIAS EM PLACAS PARA SANITARIOS M2 1,00 2,47 2,47

04.50.12 DE PLACAS DE FIBRO CIMENTO M2 1,00 2,91 2,91

04.60.00 RETIRADAS 10,50

04.60.10 DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO M2 1,00 5,83 5,83

04.60.11 DE DIVISORIAS EM CHAPA DE MADEIRA,EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO M2 1,00 1,94 1,94

04.60.12 DE PAINEIS DIVISORIAS COM MONTANTES METALICAS M2 1,00 2,73 2,73

04.70.00 RECOLOCACAO - ALVENARIA E OUTROS ELEMENTOS DIVISORIOS 40,56

04.70.10 DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE MADEIRA INCLUSIVE ENTARUGAMENTO M2 1,00 22,72 22,72

04.70.12 DE PAINEIS DIVISORIOS COM MONTANTES METALICAS M2 1,00 17,84 17,84

04.80.00 CONSERVACAO - ALVENARIA E OUTROS ELEMENTOS DIVISORIOS 73,20

04.80.16 CHAPA DURATEX OU SIMILAR M2 1,00 18,51 18,51

04.80.17 DIVISORIAS DE CHAPAS DIVILUX OU SIMILAR M2 1,00 54,69 54,69

05.00.00 ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS 27.613,22

05.01.00 PORTAS/BATENTES/FERRAGENS 7.566,33

05.01.04 PM-04 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=82CM UN 1,00 426,21 426,21

05.01.05 PM-05 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=92CM UN 1,00 436,22 436,22

05.01.09 PM-19 PORTA DE MADEIRA MACHO/FEMEA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=62CM UN 1,00 490,82 490,82

05.01.10 PM-20 PORTA DE MADEIRA MACHO/FEMEA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=82CM UN 1,00 513,32 513,32

05.01.11 PM-21 PORTA DE MADEIRA MACHO/FEMEA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=92CM UN 1,00 552,76 552,76

05.01.14 PM-24 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=72CM UN 1,00 426,21 426,21

05.01.28 PORTAS PARA DIVISORIAS CHAPA FIBRA MAD PRENS BP COM FERRAGENS UN 1,00 171,19 171,19

05.01.29 PM-74 PORTA DE SARRAFEADO MACIÇO P/BOXES L=62CM-COMPLETA UN 1,00 327,81 327,81

05.01.47 PM-71 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MET. L=82CM UN 1,00 430,33 430,33

05.01.49 PM-73 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. BAT. MET. L=124CM UN 1,00 624,94 624,94

05.01.50 PM-81 PORTA DE SARRAFEADO MACIÇO P/BOXE ACESSIVEL-COMPLETA UN 1,00 762,17 762,17

05.01.51 PM-75 PORTA SARRAFEADO MACICO SANIT. ACESSIVEL BAT. MET. UN 1,00 672,34 672,34

05.01.62 PM-76 PORTA SARRAFEADO MACICO SANIT. ACESSIVEL BAT. MAD. UN 1,00 673,81 673,81

05.01.91 PM-59 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. C/ BAND. BAT. MET. L=82CM UN 1,00 612,11 612,11

05.01.95 PM-63 PORTA DE MADEIRA SARRAFEADA P/ PINT. C/ BAND. BAT. MAD. L=82CM UN 1,00 446,09 446,09

05.02.00 JANELAS 395,33

05.02.01 JM-01 JANELA VENEZIANA UN 1,00 395,33 395,33

05.05.00 OUTROS COMPONENTES PADRONIZADOS 15.257,28

05.05.34 BS-05 BANCADA PARA COZINHA - GRANITO M 1,00 267,37 267,37

05.05.46 BE-02 BANCADA LABORATORIO / EDUC.ART. / AULA PRATICA - L=10,80M UN 1,00 4.248,94 4.248,94

05.05.64 PR-08 PRATELEIRA DE GRANITO M 1,00 110,32 110,32

05.05.67 PR-03 PRATELEIRA DE GRANILITE - L=30CM M 1,00 334,75 334,75

05.05.72 *FP-01 FAIXA DE PROTECAO EM MDF M 1,00 49,96 49,96

05.05.73 *FP-02 GUARNICAO PARA EXPOSICAO EM MDF M 1,00 63,41 63,41

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05.05.75 PR-09 PRATELEIRA EM GRANILITE - L=55CM M 1,00 417,25 417,25

05.05.87 GS-04 GUICHE PARA SECRETARIA COM GRADE UN 1,00 1.556,60 1.556,60

05.05.88 BA-09 BALCAO DE ADENDIMENTO 2,10X0,50M (GRANITO) UN 1,00 1.456,87 1.456,87

05.05.91 CC-01 CUBA INOX (60X50X30 CM) INCL VALV. AMERICANA - GRANITO UN 1,00 2.130,60 2.130,60

05.05.93 CC-03 CUBA INOX (50X40X25 CM) INCL VALV. AMERICANA - GRANITO UN 1,00 1.748,62 1.748,62

05.05.94 CC-04 CUBA DUPLA INOX (102X40X25 CM) INCL VALV. AMERICANA - GRANITO UN 1,00 2.872,59 2.872,59

05.06.00 OUTROS COMPONENTES 41,12

05.06.61 RP-02 REFORCO DE FECHADURAS PARA PORTAS (RP-02) UN 1,00 41,12 41,12

05.50.00 DEMOLICOES 2,47

05.50.15 DE QUADRO NEGRO TIPO GREEMBOARD INCLUINDO ENTARUGAMENTO M2 1,00 2,47 2,47

05.60.00 RETIRADAS 39,75

05.60.01 DE FOLHAS DE PORTAS OU JANELAS UN 1,00 4,86 4,86

05.60.05 DE BATENTES DE ESQUADRIAS DE MADEIRA UN 1,00 21,59 21,59

05.60.10 DE GUARNICAO OU MOLDURAS M 1,00 0,68 0,68

05.60.17 DE PORTA GIZ, INCLUSIVE SUPORTES M 1,00 3,88 3,88

05.60.50 DE FECHADURAS DE EMBUTIR UN 1,00 4,86 4,86

05.60.55 DE CREMONA FECHO DE ALAVANCA DE EMBUTIR,TARJETAS E FECHAD SOBREPOR UN 1,00 1,94 1,94

05.60.60 DE DOBRADICAS UN 1,00 1,94 1,94

05.70.00 RECOLOCACAO - ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS 129,58

05.70.01 DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA UN 1,00 39,64 39,64

05.70.05 DE BATENTES DE ESQUADRIAS DE MADEIRA UN 1,00 24,49 24,49

05.70.10 DE GUARNICAO OU MOLDURAS M 1,00 0,90 0,90

05.70.13 DE PORTA-GIZ, INCLUINDO SUPORTES M 1,00 9,60 9,60

05.70.15 DE FECHADURAS DE EMBUTIR UN 1,00 28,65 28,65

05.70.16 DE CREMONA,FECHOS DE ALAVANCA EMBUTIR,TARJETAS E FECHADURAS SOBREPOR UN 1,00 23,24 23,24

05.70.17 DE DOBRADICAS UN 1,00 3,06 3,06

05.80.00 CONSERVACAO - ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS - PARTE 1 2.355,00

05.80.01 PORTA COMPENS LISA IMBUIA P/ PINTURA M2 1,00 74,05 74,05

05.80.03 PORTA ALMOFADADA IMBUIA M2 1,00 237,16 237,16

05.80.04 PORTA MACHO-FEMEA IMBUIA M2 1,00 148,29 148,29

05.80.06 FOLHA DE PORTA LISA DE 22 MM PARA ARMARIOS M2 1,00 226,55 226,55

05.80.15 BANDEIRA P/ PORTA COMPENS LISA IMBUIA P/ PINTURA M2 1,00 67,02 67,02

05.80.20 BATENTE DE MADEIRA PARA PORTAS DE 1 FL SEM BANDEIRA CJ 1,00 83,31 83,31

05.80.22 BATENTE DE MADEIRA PARA PORTA DE 2 FLS SEM BANDEIRA CJ 1,00 113,88 113,88

05.80.25 BATENTE DE MADEIRA PARA PORTAS DE BOX SANITARIO CJ 1,00 106,79 106,79

05.80.30 BATENTE METALICO - PERFIL CHAPA 14 DOBRADA 57X30X42 MM M 1,00 42,51 42,51

05.80.33 BATENTE METALICO EM PERFIL CHAPA 16 ZINC DOBRADA 57X30X42 MM M 1,00 42,51 42,51

05.80.35 GUARNICAO DE 5 CM PARA PORTA DE 1 FOLHA CJ 1,00 10,82 10,82

05.80.37 GUARNICAO MADEIRA DE 5,0CM M 1,00 4,44 4,44

05.80.38 GUARNICAO MADEIRA DE 7,0CM M 1,00 5,69 5,69

05.80.39 GUARNICAO MADEIRA DE 10,0CM M 1,00 11,34 11,34

05.80.40 GUARNICAO MADEIRA DE 15,0CM M 1,00 16,15 16,15

05.80.41 PORTA GIZ, INCLUSIVE SUPORTES M 1,00 93,97 93,97

05.80.43 CHAPA GREENBOARD DE 1,3 MM DE ESPESSURA M2 1,00 55,34 55,34

05.80.46 ALCAPAO DE MADEIRA M2 1,00 175,96 175,96

05.80.47 QUADRO NEGRO EM MASSA - COMPLETO M2 1,00 132,74 132,74

05.80.70 FECHADURA COMPLETA, CILINDRICA DE EMBUTIR JG 1,00 141,77 141,77

05.80.71 FECHADURA COMPLETA, TIPO GORGE DE EMBUTIR JG 1,00 76,55 76,55

05.80.72 FECHADURA COMPL TIPO TARGETA DE SOBREPOR C/VISOR "LIVRE-OCUPADO" JG 1,00 59,37 59,37

05.80.73 FECHADURA DE SOBREPOR CILINDRICA PARA PORTOES UN 1,00 93,33 93,33

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05.80.80 DOBRADICA DE 3 1/2" X 3" CROMADO, COM EIXO E BOLA DE LATAO UN 1,00 12,52 12,52

05.80.81 DOBRADICA DE 3 1/2" X 3" EM ACO LAMINADO UN 1,00 7,12 7,12

05.80.82 DOBRADICA FERRO CROMADO COM PINO E BOLAS DE FERRO 3" X 2 1/2" UN 1,00 11,25 11,25

05.80.83 DOBRADICA DE 3" X 2 1/2" EM ACO LAMINADO UN 1,00 11,25 11,25

05.80.86 CREMONA COMPLETO JG 1,00 88,49 88,49

05.80.91 FECHO TIPO UNHO DE EMBUTIR DE 10 CM UN 1,00 12,30 12,30

05.80.92 FECHO TIPO UNHO DE EMBUTIR DE 22 CM UN 1,00 39,68 39,68

05.80.94 DOBRADICA FERRO CROM C/ PINO BOLAS ANEIS FERRO 3 1/2"X3" UN 1,00 11,08 11,08

05.80.95 FECHADURA CILINDRICA COMPLETO (FECHAD ROSETA MACAN) UN 1,00 141,77 141,77

05.81.00 CONSERVACAO - ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS - PARTE 2 1.826,36

05.81.01 PORTA COMPENS LISA IMBUIA P/ VERNIZ 72X210CM UN 1,00 124,62 124,62

05.81.02 PORTA COMPENS LISA IMBUIA P/ VERNIZ 82X210CM UN 1,00 124,62 124,62

05.81.03 PORTA COMPENS LISA IMBUIA P/ VERNIZ 92X210CM UN 1,00 127,57 127,57

05.81.05 PORTA COMPENS LISA IMBUIA P/ PINTURA 72X210CM UN 1,00 125,82 125,82

05.81.06 PORTA COMPENS LISA IMBUIA P/ PINTURA 82X210CM UN 1,00 125,82 125,82

05.81.07 PORTA COMPENS LISA IMBUIA P/ PINTURA 92X210CM UN 1,00 135,84 135,84

05.81.26 PORTA MACHO-FEMEA IMBUIA 82X210CM UN 1,00 249,55 249,55

05.81.27 PORTA MACHO-FEMEA IMBUIA 92X210CM UN 1,00 289,00 289,00

05.81.32 PORTA DE ARMARIO SOB PIA TIPO VENEZIANA - DE ABRIR M2 1,00 387,25 387,25

05.81.47 FECHADURAS E FECHOS PARA PORTAS INT WC - TARGETA LATAO LIVRE-OCUPADO CJ 1,00 52,34 52,34

05.81.71 CADEADO DE LATAO COM CILINDRO - TRAVA DUPLA DE 35 MM UN 1,00 17,74 17,74

05.81.72 CADEADO DE LATAO COM CILINDRO - TRAVA DUPLA DE 45 MM UN 1,00 24,43 24,43

05.81.73 CADEADO DE LATAO COM CILINDRO - TRAVA DUPLA DE 50 MM UN 1,00 29,00 29,00

05.81.81 PORTA CADEADO EM FERRO PINTADO - DE 90MM - PESO MIN 115G UN 1,00 6,15 6,15

05.81.82 PORTA CADEADO EM FERRO PINTADO - DE 110MM - PESO MIN 135G UN 1,00 6,61 6,61

06.00.00 ELEMENTOS METALICOS/COMPONENTES ESPECIAIS 19.712,79

06.01.00 ESQUADRIAS METALICAS 3.885,56

06.01.01 EF-01 ESQUADRIA DE FERRO 90X60CM UN 1,00 165,45 165,45

06.01.03 EF-03 ESQUADRIA DE FERRO 90X150CM UN 1,00 403,41 403,41

06.01.04 EF-04 ESQUADRIA DE FERRO 180X60CM UN 1,00 345,09 345,09

06.01.14 EF-14 ESQUADRIA DE FERRO 180X90CM UN 1,00 469,29 469,29

06.01.15 EF-15 ESQUADRIA DE FERRO / VENTILACAO CRUZADA H=30 A 45CM M2 1,00 291,26 291,26

06.01.25 CAIXILHOS DE FERRO -BASCULANTES M2 1,00 296,02 296,02

06.01.26 CAIXILHOS DE FERRO -FIXOS M2 1,00 245,12 245,12

06.01.27 CAIXILHOS DE FERRO -FIXO COM VENTILACAO PERMANENTE M2 1,00 279,60 279,60

06.01.49 EV-01 ESQUADRIA VENEZIANA DE ACO (1,20X2,00 M) UN 1,00 596,18 596,18

06.01.65 EA-16 JANELA DE ALUMINIO (0,90X0,90M) UN 1,00 342,93 342,93

06.01.72 CAIXILHOS DE ALUMINIO -BASCULANTES M2 1,00 451,21 451,21

06.02.00 PORTAS 8.254,14

06.02.15 PF-15 PORTA EM CHAPA DE FERRO (L=82 CM) UN 1,00 982,33 982,33

06.02.16 PF-16 PORTA EM CHAPA DE FERRO (L=92 CM) UN 1,00 1.042,19 1.042,19

06.02.19 PF-19 PORTA DE FERRO P/ RESERVATORIO UN 1,00 875,91 875,91

06.02.29 PF-22 PORTA DE FERRO C/ BANDEIRA EM CHAPA PERFURADA L=82CM UN 1,00 1.190,57 1.190,57

06.02.43 PF-24 PORTA EM CHAPA DE FERRO GALVANIZADO L=82CM UN 1,00 1.253,25 1.253,25

06.02.44 PF-25 PORTA EM CHAPA DE FERRO GALVANIZADO L=140CM UN 1,00 2.096,69 2.096,69

06.02.85 PT-24 PORTAO GRADIL C/BANDEIRA (L MAX =360CM) M2 1,00 395,14 395,14

06.02.86 PT-25 PORTAO EM CHAPA DE ACO C/ BANDEIRA (LMAX = 360CM M2 1,00 418,06 418,06

06.03.00 OUTROS ELEMENTOS METALICOS 4.610,15

06.03.01 TI-01 TAMPA DE INSPECAO - ACO UN 1,00 284,26 284,26

06.03.03 AF-01 ALCAPAO PARA LAJE DE FORRO UN 1,00 335,50 335,50

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

06.03.09 CO-06 CORRIMAO TUBULAR M 1,00 94,11 94,11

06.03.12 CO-08 GUARDA CORPO TUBULAR SOBRE ALVENARIA M 1,00 147,52 147,52

06.03.19 EM-05 ESCADA MARINHEIRO (GALVANIZADA) M 1,00 224,57 224,57

06.03.20 EM-06 ESCADA DE MARINHEIRO C/GUARDA CORPO GALVANIZADA M 1,00 402,07 402,07

06.03.21 CO-13 CORRIMAO TUBULAR INTERMEDIARIO M 1,00 192,99 192,99

06.03.22 CO-14 CORRIMAO E GUARDA CORPO EM ACO GALVANIZADO M 1,00 427,71 427,71

06.03.23 CO-15 GUARDA CORPO TUBULAR H=1,10M (USO INTERNO) M 1,00 366,97 366,97

06.03.27 TP-03 TELA DE PROTECAO ARAME GALVANIZADO ONDULADO-REQUADRO DE FERRO M2 1,00 217,32 217,32

06.03.31 GRADE DE PROTECAO DE FERRO PINTADO - SEM TELA EMERG.83/84 M2 1,00 253,41 253,41

06.03.33 GR-01 GRADE DE PROTECAO M2 1,00 252,72 252,72

06.03.34 GR-02 GRADE DE PROTECAO / GUICHE (122X92 CM) UN 1,00 200,33 200,33

06.03.36 CHAPA PERFURADA GALV 14(FUROS REDONDOS E ALTERNADOS 3/8")AREA PERF 48% M2 1,00 212,28 212,28

06.03.37 PERFIL METALICO TUBULAR SECCAO QUADRADA 8X8CM E=3MM M 1,00 52,57 52,57

06.03.38 PERFIL L DE FERRO 1"X1"X1/8" M 1,00 27,87 27,87

06.03.40 TELA DE ARAME CONTRA INSETOS DE ARAME GALV M2 1,00 177,13 177,13

06.03.60 BARRA DE APOIO P/DEFICIENTES EM LATAO CROMADO CJ 1,00 676,11 676,11

06.03.90 CAIXILHARIA EM ALUMINIO KG 1,00 47,49 47,49

06.03.91 CAIXILHARIA EM FERRO KG 1,00 17,22 17,22

06.50.00 DEMOLICOES 1,64

06.50.30 DEGRAUS DE ESCADA DE MARINHEIRO EM GRAMPOS UN 1,00 1,64 1,64

06.60.00 RETIRADAS 68,10

06.60.01 DE ESQUADRIAS METALICAS M2 1,00 12,59 12,59

06.60.02 RETIRADA DE TELA M2 1,00 4,50 4,50

06.60.05 DE BATENTES UN 1,00 21,59 21,59

06.60.50 DE BRACO DE ALAVANCA UN 1,00 8,35 8,35

06.60.51 DE ALAVANCA UN 1,00 6,68 6,68

06.60.60 DE ESCADA DE MARINHEIRO COM GUARDA-CORPO M 1,00 14,39 14,39

06.70.00 RECOLOCACAO - ELEMENTOS METALICOS/COMPONENTES ESPECIAIS 61,68

06.70.01 DE ESQUADRIAS METALICAS M2 1,00 17,99 17,99

06.70.05 DE BATENTES UN 1,00 23,39 23,39

06.70.20 RECOLOCACAO DE TELA M2 1,00 5,91 5,91

06.70.60 DE ESCADA MARINHEIRO COM GUARDA CORPO M 1,00 14,39 14,39

06.80.00 CONSERVACAO - ELEMENTOS METALICOS/COMPONENTES ESPECIAIS 2.831,52

06.80.01 CAIXILHO BASCULANTE EM PERFIL DE FERRO M2 1,00 296,02 296,02

06.80.03 CAIXILHO FIXO EM PERFIL DE FERRO M2 1,00 245,12 245,12

06.80.15 PORTA DE ABRIR COM BATENTE EM CHAPA DE FERRO M2 1,00 510,05 510,05

06.80.20 PORTA DE ENROLAR EM TIRAS ARTICULADAS M2 1,00 185,77 185,77

06.80.23 PORTAO DE 1 FOLHA DE TUBOS E TELA GALVANIZADOS COM PORTA CADEADO M2 1,00 269,71 269,71

06.80.25 PORTAO DE 2 FOLHAS DE TUBO E TELA GALVANIZADOS COM PORTA CADEADO M2 1,00 263,82 263,82

06.80.29 TELA DE PROTEC P/CAIXILHO C/REQ DE PERFIL DE FERRO E TELA ARAME GALV M2 1,00 114,44 114,44

06.80.31 TELA MOSQUITEIRO COM REQUADRO DE PERFIL DE FERRO M2 1,00 74,45 74,45

06.80.33 CHAPA DE FERRO N 14, INCLUSIVE SOLDAGEM M2 1,00 117,34 117,34

06.80.35 ALCAPAO EM CHAPA DE FERRO COM PORTA CADEADO M2 1,00 186,02 186,02

06.80.43 BRACO DE ALAVANCA DE FERRO M 1,00 22,21 22,21

06.80.44 ALAVANCA PARA CAIXILHO BASCULANTE UN 1,00 20,55 20,55

06.80.46 CADEADO E PORTA CADEADO UN 1,00 23,22 23,22

06.80.49 LUBRIFICACAO DE CAIXILHO E TROCA DE REBITES M2 1,00 4,64 4,64

06.80.50 FERRO TRABALHADO (CAIXILHO) KG 1,00 17,31 17,31

06.80.88 CAIXILHO MAXIMAR EM ALUMINIO ANODIZADO M2 1,00 457,15 457,15

06.80.94 BRACO DE ALAVANCA DE ALUMINIO M 1,00 23,70 23,70

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

07.00.00 COBERTURA 12.550,29

07.01.00 ESTRUTURA DE COBERTURA EM MADEIRA DE LEI 3.842,38

07.01.01 EM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS - VAOS ATE 7.00 M M2 1,00 85,69 85,69

07.01.02 EM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS - VAOS DE 7.01 A 10.00 M M2 1,00 91,21 91,21

07.01.03 EM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS - VAOS DE 10.01 A 13.00 M M2 1,00 96,72 96,72

07.01.04 EM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS - VAOS DE 13.01 A 18.00 M M2 1,00 105,53 105,53

07.01.10 EM TESOURAS PARA TELHAS OND CIM-AM/AL/PLAST - VAOS ATE 7,00 M M2 1,00 60,18 60,18

07.01.11 EM TESOURAS PARA TELHAS OND CIM-AM/AL/PLAST - VAOS DE 7.01 A 10,00 M M2 1,00 65,69 65,69

07.01.12 EM TESOURAS PARA TELHAS OND CIM-AM/AL/PLAST - VAOS DE 10.01 A 13,00 M M2 1,00 71,21 71,21

07.01.13 EM TESOURAS PARA TELHAS OND CIM-AM/AL/PLAST - VAOS DE 13,01 A 18,00 M M2 1,00 77,80 77,80

07.01.25 EM TERCAS PARA TELHAS CERAMICAS M2 1,00 49,81 49,81

07.01.26 EM TERCAS PARA TELHAS DE CIM-AM/AL/PLAST M2 1,00 15,89 15,89

07.01.27 EM TERCAS PARA TELHAS TRAPEZOIDAIS M2 1,00 10,78 10,78

07.01.35 EM TRELICAS PARA TELHAS ONDULADAS CIM-AM - PROJ.MOD.81 M2 1,00 62,57 62,57

07.01.98 PECAS DE MADEIRA MACICA M3 1,00 3.049,30 3.049,30

07.02.00 ESTRUTURA DE COBERTURA METALICA 11,70

07.02.01 FORNECIMENTO DE EST MET - ACO ESTRUTURAL ASTM OU ABNT - NAO PATINAVEL KG 1,00 9,58 9,58

07.02.10 MONTAGEM DE ESTRUTURA METALICA KG 1,00 2,12 2,12

07.03.00 COBERTURA 2.803,43

07.03.01 TELHAS DE BARRO FRANCESA M2 1,00 29,44 29,44

07.03.02 TELHAS DE BARRO PAULISTA M2 1,00 53,14 53,14

07.03.03 TELHAS DE BARRO PLAN M2 1,00 41,96 41,96

07.03.04 TELHA DE BARRO ROMANA M2 1,00 27,04 27,04

07.03.05 TELHA DE BARRO PORTUGUESA M2 1,00 27,04 27,04

07.03.06 TELHA DE BARRO COLONIAL M2 1,00 42,55 42,55

07.03.10 TELHAS DE VIDRO PLAN M2 1,00 538,42 538,42

07.03.11 TELHAS DE VIDRO PAULISTA M2 1,00 210,27 210,27

07.03.12 TELHAS DE VIDRO FRANCESA M2 1,00 365,51 365,51

07.03.14 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E=6MM M2 1,00 16,65 16,65

07.03.15 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E=8MM M2 1,00 21,72 21,72

07.03.17 TELHA DE FIBROCIMENTO MAX H=125MM E=8MM M2 1,00 38,70 38,70

07.03.20 TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 43CM M2 1,00 37,88 37,88

07.03.21 TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 49CM M2 1,00 51,14 51,14

07.03.22 TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 90CM M2 1,00 42,26 42,26

07.03.23 TELHA TECNOLOGIA CRFS MODULAR E=8MM M2 1,00 53,33 53,33

07.03.24 TELHA TECNOLOGIA CRFS TRAPEZOIDAL 44CM E=8MM M2 1,00 46,73 46,73

07.03.25 TELHA DE FIBROCIMENTO MODULADA M2 1,00 54,30 54,30

07.03.27 TELHA TECNOLOGIA CRFS TRAPEZOIDAL 90CM E=8MM M2 1,00 40,52 40,52

07.03.30 TELHA DE ALUMINIO TRAPEZOIDAL ACAB. NATURAL E=0,5MM M2 1,00 48,19 48,19

07.03.31 TELHA DE ALUMINIO TRAPEZOIDAL ACAB. NATURAL E=0,7MM M2 1,00 64,78 64,78

07.03.32 TELHA DE POLIESTER (PERFIL DA ONDULADA ALUMINIO) - E=1,2MM M2 1,00 44,49 44,49

07.03.33 TELHA DE PVC RIGIDO TRANSLUCIDA - PERFIL FIBROCIMENTO ONDULADA M2 1,00 48,80 48,80

07.03.50 TELHA DE ACO GALV PINT 1 FACE PO OU COIL-COATING ONDULADA E=0,5 MM M2 1,00 48,22 48,22

07.03.52 TELHA DE ACO GALV PINT 1 FACE PO OU COIL-COATING ONDULADA E=0,65MM M2 1,00 57,04 57,04

07.03.54 TELHA ACO GALV PINT 1 FACE PO/COIL-COATING TRAPEZ E=0,65MM H ATE 40MM M2 1,00 56,95 56,95

07.03.55 TELHA ACO GALV PINT 1 FACE PO/COIL-COATING TRAPEZ E=0,5MM H=100MM M2 1,00 42,93 42,93

07.03.57 TELHA DE ACO GALV PINT 1 FACE PO OU COIL-COATING ONDULADA E=0.8MM M2 1,00 67,28 67,28

07.03.60 TELHA DE POLIESTER (PERFIL DA ONDULADA FIBROCIMENTO) M2 1,00 42,07 42,07

07.03.63 TELHA DE POLIESTER (PERFIL DA MAXIPLAC) M2 1,00 39,23 39,23

07.03.67 TELHA DE POLIESTER (PERFIL DA ONDULADA CRFS) - E=1,2MM M2 1,00 42,34 42,34

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

07.03.70 TELHA DE ACO GALV. ACAB. NATURAL OND. E=0,5MM M2 1,00 43,44 43,44

07.03.71 TELHA DE ACO GALV.ACAB. NATURAL OND.E=0,65MM M2 1,00 52,51 52,51

07.03.73 TELHA DE ACO GALV.ACAB.NATURAL TRAPEZ.E=0,5MM H= ATÉ 40,0MM M2 1,00 43,50 43,50

07.03.74 TELHA DE ACO GALV.ACAB. NATURAL TRAPEZ.E=0,5MM H=100,0MM M2 1,00 45,59 45,59

07.03.75 TELHA DE ACO GALV. ACAB.NATURAL TRAPEZ.E=0,65MM H= ATÉ40,0MM M2 1,00 52,57 52,57

07.03.76 TELHA DE ACO GALV.ACAB.NATURAL TRAPEZ. E=0,65MM H=100,0MM M2 1,00 56,12 56,12

07.03.77 TELHA DE ACO GALV.ACAB.NATURAL TRAPEZ. E=0,8MM H=40,0MM M2 1,00 62,99 62,99

07.03.78 TELHA DE ACO GALV.ACAB.NATURAL TRAPEZ.E=0,8MM H=100,0MM M2 1,00 68,45 68,45

07.03.90 TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA E=6MM M2 1,00 16,71 16,71

07.03.91 TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA E=8MM M2 1,00 20,63 20,63

07.04.00 PECAS PARA COBERTURA 2.167,53

07.04.01 CUMEEIRA E ESPIGAO EMBOCADOS PARA TELHA DE BARRO FRANCESA M 1,00 12,93 12,93

07.04.07 CUMEEIRA NORMAL P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA M 1,00 21,92 21,92

07.04.09 CUMEEIRA SHED P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA M 1,00 18,29 18,29

07.04.10 CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA M 1,00 23,81 23,81

07.04.11 CUMEEIRA ARTICULADA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA M 1,00 28,18 28,18

07.04.12 CUMEEIRA SHED PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA M 1,00 15,77 15,77

07.04.15 CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA FIBROCIMENTO MODULADA M 1,00 41,32 41,32

07.04.16 CUMEEIRA ARTICULADA PARA TELHA FIBROCIMENTO MODULADA M 1,00 49,51 49,51

07.04.17 CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA M 1,00 16,37 16,37

07.04.19 ESPIGAO NORMAL P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA M 1,00 18,46 18,46

07.04.20 CUMEEIRA NORMAL P/ TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 43CM M 1,00 26,62 26,62

07.04.21 CUMEEIRA NORMAL P/ TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 49CM M 1,00 50,96 50,96

07.04.22 CUMEEIRA NORMAL P/ TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 90CM M 1,00 40,59 40,59

07.04.25 CUMEEIRA ARTICULADA P/ TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 90CM M 1,00 35,47 35,47

07.04.32 CUMEEIRA PARA TELHA DE ALUMINIO ONDULADA ACAB. NATURAL E=0,8MM M 1,00 53,74 53,74

07.04.38 ESPIGAO NORMAL PARA TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA M 1,00 22,49 22,49

07.04.39 RUFO P/ TELHA TECNOLOGIA CRFS ONDULADA M 1,00 15,88 15,88

07.04.41 CUMEEIRA DE ACO NATURAL PERFIL ONDUL OU TRAP E=0,65MM H ATE 40MM M 1,00 59,62 59,62

07.04.42 CUMEEIRA DE ACO GALV NATURAL PERFIL TRAP E=0,5MM H=100MM M 1,00 57,00 57,00

07.04.43 TELHA DE VENTILACAO EM TELHADO DE FIBROCIMENTO ONDULADO UN 1,00 79,49 79,49

07.04.45 RUFO LISO DE ACO GALV NATURAL E=0,65MM CORTE ATE 300MM M 1,00 27,08 27,08

07.04.46 TELHA DE CLARABOIA EM TELHADO DE FIBROCIMENTO ONDULADO UN 1,00 73,91 73,91

07.04.47 RUFO LISO DE ACO GALV NATURAL E=0,65MM CORTE ATE 400MM M 1,00 27,73 27,73

07.04.48 RUFO LISO DE ACO GALV NATURAL E=0,65MM CORTE ATE 600MM M 1,00 36,77 36,77

07.04.49 RUFO LISO DE ACO GALV NATURAL E=0,65MM CORTE ACIMA DE 600MM M 1,00 50,93 50,93

07.04.52 RUFO LISO DE ALUMINIO ACAB. NATURAL E=O,8MM CORTE 0,25M M 1,00 28,31 28,31

07.04.53 RUFO LISO DE ALUMINIO ACAB. NATURAL E=0,8MM CORTE 0,33M M 1,00 36,61 36,61

07.04.54 RUFO LISO DE ALUMINIO ACAB. NATURAL E=0,8MM CORTE 0,50M M 1,00 60,20 60,20

07.04.55 RUFO LISO DE ALUMINIO ACAB. NATURAL E=0,8MM CORTE 1,00M M 1,00 104,98 104,98

07.04.56 RUFO PARA TELHA FIBROCIMENTO MODULADA M 1,00 27,34 27,34

07.04.61 DOMO DE ACRILICO COM CAIXILHO DE ALUMINIO M2 1,00 417,34 417,34

07.04.63 TAMPAO P/ TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 49CM UN 1,00 11,39 11,39

07.04.64 TAMPAO P/ TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 90CM UN 1,00 17,13 17,13

07.04.67 PLACA DE VENTILACAO P/ TELHA FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 43CM UN 1,00 9,78 9,78

07.04.69 PLACA DE VENTILACAO P/ TELHA FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 90CM UN 1,00 6,79 6,79

07.04.73 RUFO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 49CM M 1,00 37,19 37,19

07.04.74 RUFO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 90CM M 1,00 12,99 12,99

07.04.76 RUFO PARA TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA M 1,00 14,30 14,30

07.04.78 RUFO DENTADO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,65MM CORTE ATE 400MM M 1,00 39,21 39,21

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

07.04.79 RUFO DENTADO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,50MM CORTE ATE 300MM M 1,00 28,88 28,88

07.04.81 RUFO DENTADO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,50MM CORTE ATE 600MM M 1,00 57,17 57,17

07.04.87 RUFO LISO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,65MM CORTE ATE 400MM M 1,00 36,39 36,39

07.04.88 RUFO LISO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,65MM CORTE ATE 600MM M 1,00 58,01 58,01

07.04.89 RUFO LISO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,65MM CORTE ACIMA 600MM M 1,00 83,64 83,64

07.04.90 RUFO LISO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,50MM CORTE ATE 300MM M 1,00 26,49 26,49

07.04.91 RUFO LISO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,50MM CORTE ATE 400MM M 1,00 32,89 32,89

07.04.92 RUFO LISO ACO GALV PINT PO/COIL-COATING E=0,50MM CORTE ATE 600MM M 1,00 52,56 52,56

07.04.98 CONTRA RUFO TRAPEZOIDAL DE ALUMINIO ESP 0,8MM M 1,00 63,10 63,10

07.50.00 DEMOLICOES 2,49

07.50.01 DEMOLICAO DE TELHA FIBRO CIMENTO TRAPEZOIDAL M2 1,00 2,49 2,49

07.60.00 RETIRADAS 66,50

07.60.01 ESTRUT DE MADEIRA EM TESOURA,PONTAL OU MISTA P/TELHA BARRO SOBRE LAJE M2 1,00 10,81 10,81

07.60.02 ESTRUTURA DE MADEIRA EM TESOURA PARA TELHAS DE BARRO SOBRE VAO LIVRE M2 1,00 15,31 15,31

07.60.05 ESTRUT DE MADEIRA EM TESOURA,PONTAL OU MISTA P/TELHA FIBRO-CIM SB LAJE M2 1,00 7,20 7,20

07.60.06 ESTRUT DE MADEIRA EM TESOURA,PARA TELHA DE FIBRO-CIM SOBRE VAO LIVRE M2 1,00 11,71 11,71

07.60.10 VIGAMENTO DE APOIO P/TELHAS DE BARRO/FIBRO-CIM/AL/PLAST/PLANA PRE-FAB M 1,00 1,80 1,80

07.60.15 DE CAIBROS M 1,00 1,08 1,08

07.60.16 DE RIPAS M 1,00 0,18 0,18

07.60.50 TELHAS DE BARRO M2 1,00 2,67 2,67

07.60.51 TELHAS DE BARRO - S/REAPROV M2 1,00 1,84 1,84

07.60.55 CUMEEIRAS E ESPIGOES DE BARRO M 1,00 2,47 2,47

07.60.56 CUMEEIRAS E ESPIGOES DE BARRO - S/REAPROV M 1,00 0,61 0,61

07.60.60 TELHAS OND DE FIBRO-CIM/PLAST OU ALUM/PLANA PRE FAB M2 1,00 3,33 3,33

07.60.61 TELHAS OND DE FIBRO-CIM/PLAST OU ALUM/PLANA PRE FAB - S/REAPROV M2 1,00 2,31 2,31

07.60.65 CUMEEIRAS, ESPIGOES E RUFOS DE FIBRO-CIMENTO M 1,00 4,15 4,15

07.60.66 CUMEEIRAS, ESPIGOES E RUFOS DE FIBRO-CIMENTO - S/REAPROV M 1,00 1,03 1,03

07.70.00 RECOLOCACAO 50,20

07.70.01 DE RIPAS M 1,00 0,36 0,36

07.70.02 DE CAIBROS M 1,00 2,57 2,57

07.70.03 DE VIGAS M 1,00 6,80 6,80

07.70.50 DE TELHAS DE BARRO TIPO FRANCESA / ROMANA M2 1,00 11,47 11,47

07.70.52 DE TELHA DE BARRO TIPO PLAN M2 1,00 10,14 10,14

07.70.55 DE TELHA DE CIMENTO-AMIANTO, PLASTICO OU ALUMINIO M2 1,00 7,20 7,20

07.70.80 DE CUMEEIRAS E ESPIGOES DE BARRO M 1,00 8,06 8,06

07.70.81 DE CUMEEIRAS, ESPIGOES E RUFOS DE CIMENTO-AMIANTO M 1,00 3,60 3,60

07.80.00 CONSERVACAO - COBERTURA 3.606,06

07.80.01 RIPAS DE PEROBA DE 5 X 1,2 CM M 1,00 2,16 2,16

07.80.02 CAIBRO DE PEROBA DE 5 X 6 CM M 1,00 9,74 9,74

07.80.03 TABUA DE PEROBA DE 12 X 3 CM M 1,00 10,44 10,44

07.80.04 VIGA DE PEROBA DE 6 X 12 CM M 1,00 22,27 22,27

07.80.05 VIGA DE PEROBA DE 6 X 16 CM M 1,00 29,63 29,63

07.80.08 SARRAFO DE CEDRINHO 10X2,5CM (BRUTO) ML 1,00 3,43 3,43

07.80.09 PECAS ESPECIAIS DE PEROBA M3 1,00 3.049,30 3.049,30

07.80.14 PARAFUSO P/ FIXACAO TELHA FIBROC OND/MOD/MAXIPLAC 5/16" X 110 MM GALV UN 1,00 3,74 3,74

07.80.15 PARAFUSO TIPO FRANCES, COM PORCA E ARRUELA UN 1,00 2,50 2,50

07.80.16 FERRO CHATO EM "U" DE 2"X 1.1/4" COM PARAFUSOS, PARA PENDURAL UN 1,00 8,02 8,02

07.80.17 ESTRIBO DE FERRO REDONDO DE DIAM 1/2", PORCAS E CHAPA UN 1,00 10,24 10,24

07.80.18 CHAPA DE EMENDA DE 2" X 1.1/4" UN 1,00 9,93 9,93

07.80.19 PARAFUSO PARA FIXACAO DE TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA UN 1,00 2,34 2,34

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

07.80.20 PARAFUSO OU GANCHO P/ FIXACAO TELHA FIBROCIMENTO MAX E MODULADA UN 1,00 2,83 2,83

07.80.21 TERMINAL PARA BEIRAL DE TELHA ONDULADA - FIBROCIMENTO M 1,00 8,89 8,89

07.80.30 TELHAS DE BARRO FRANCESA M2 1,00 29,44 29,44

07.80.31 TELHAS DE VIDRO TIPO FANCESA PARA ILUMINACAO M2 1,00 365,51 365,51

07.80.32 CUMEEIRAS E ESPIGOES DE BARRO EMBOCADAS PARA TELHAS FRANCESAS M 1,00 12,93 12,93

07.80.87 PARAFUSO PARA FIXACAO TELHA FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 43CM UN 1,00 3,10 3,10

07.80.88 PARAFUSO PARA FIXACAO TELHA FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 90CM UN 1,00 3,77 3,77

07.80.89 PARAFUSO P/ FIXACAO TELHA FIBROCIMENTO TRAPEZOIDAL C/ 0,49 M UN 1,00 3,24 3,24

07.80.90 AMARRACAO DE TELHAS DE BARRO COM ARAME DE COBRE M2 1,00 6,72 6,72

07.80.91 EMBOCAMENTO DE BEIRAL EM TELHAS DE BARRO M 1,00 5,89 5,89

08.00.00 INSTALACOES HIDRAULICAS 73.539,10

08.01.00 CAVALETE E ABRIGO 2.958,58

08.01.01 AC-04 ABRIGO E CAVALETE DE 3/4" COMPLETO 85X65X30CM UN 1,00 515,86 515,86

08.01.02 AC-05 ABRIGO E CAVALETE DE 1" COMPLETO 85X65X30CM UN 1,00 538,49 538,49

08.01.03 AC-06 ABRIGO E CAVALETE DE 1 1/4" COMPLETO 200X90X40CM UN 1,00 1.226,24 1.226,24

08.01.10 ABRIGO PARA CAVALETE COM PORTINHOLA DE CHAPA DE ACO UN 1,00 352,34 352,34

08.01.15 CAVALETE DE 3/4" - (TUBO E CONEXOES DE FERRO GALVANIZADO) UN 1,00 146,43 146,43

08.01.16 CAVALETE DE 1" - (TUBO E CONEXOES DE FERRO GALVANIZADO) UN 1,00 179,22 179,22

08.02.00 ABRIGO E REDE DE GAS 16.090,12

08.02.01 AG-04 ABRIGO PARA GAS COM 2 CILINDROS DE 45 KG UN 1,00 3.264,20 3.264,20

08.02.02 AG-05 ABRIGO PARA GAS COM 4 CILINDROS DE 45 KG UN 1,00 4.678,71 4.678,71

08.02.03 AG-06 ABRIGO PARA GAS COM 6 CILINDROS DE 45 KG UN 1,00 6.010,04 6.010,04

08.02.05 AG-08 ABRIGO PARA GAS COM 2 BUJOES DE 13 KG UN 1,00 894,96 894,96

08.02.16 PROTECAO ANTICORROSIVA PARA RAMAIS SOB A TERRA M 1,00 7,28 7,28

08.02.17 PROTECAO MECANICA PARA RAMAIS SOB ATERRA M 1,00 4,83 4,83

08.02.20 SG-01 SIFAO PARA REDE DE GAS UN 1,00 81,36 81,36

08.02.21 VG-01 VALVULA E REGULADOR DE PRESSAO DE GAS UN 1,00 526,89 526,89

08.02.40 TUBO ACO GALV NBR5590-CLASSE PESADA DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES M 1,00 59,67 59,67

08.02.41 TUBO ACO GALV NBR5590-CLASSE PESADA DN 25MM (1") INCL CONEXOES M 1,00 67,21 67,21

08.02.42 TUBO ACO GALV NBR5590-CLASSE PESADA DN 32MM (1 1/4") INCL CONEXOES M 1,00 86,97 86,97

08.02.43 TUBO ACO GALV NBR5590-CLASSE PESADA DN 40MM (1 1/2") INCL CONEXOES M 1,00 95,78 95,78

08.02.60 TUBO DE COBRE P/ GAS CLASSE A S/COST DN=1/2 (15) SOLDA FOSCOPER M 1,00 52,77 52,77

08.02.61 TUBO DE COBRE P/ GAS CLASSE A S/COST DN=3/4 (22) SOLDA FOSCOPER M 1,00 67,91 67,91

08.02.62 TUBO DE COBRE P/ GAS CLASSE A S/COST DN=1 (28) SOLDA FOSCOPER M 1,00 82,38 82,38

08.02.63 TUBO DE COBRE P/ GAS CLASSE A S/COST DN=1 1/4 (35) SOLDA FOSCOPER M 1,00 109,16 109,16

08.03.00 REDE DE AGUA FRIA: TUBULACOES 1.120,28

08.03.02 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN20MM (3/4") - INCL CONEXOES M 1,00 32,39 32,39

08.03.03 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN25MM (1") - INCL. CONEXOES M 1,00 45,48 45,48

08.03.04 TUBO ACO GALVANIZ NBR 5580-CL MEDIA, DN32MM (1 1/4")-INCL CONEXOES M 1,00 54,51 54,51

08.03.05 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN40MM (1 1/2")-INCL CONEXOES M 1,00 60,65 60,65

08.03.06 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN50MM (2") - INCL CONEXOES M 1,00 78,17 78,17

08.03.07 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN65MM (2 1/2") - INCL CONEXOES M 1,00 94,80 94,80

08.03.08 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN80MM (3")-INCL CONEXOES M 1,00 109,24 109,24

08.03.09 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN100MM (4")-INCL CONEXOES M 1,00 144,71 144,71

08.03.10 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN 150MM (6") - INCL CONEXOES M 1,00 204,18 204,18

08.03.15 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 20MM (1/2") INCL CONEXOES M 1,00 8,98 8,98

08.03.16 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 25MM (3/4") INCL CONEXOES M 1,00 11,26 11,26

08.03.17 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 32MM (1") INCL CONEXOES M 1,00 15,99 15,99

08.03.18 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 40MM (1.1/4") INCL CONEXOES M 1,00 20,18 20,18

08.03.19 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 50MM (1.1/2") INCL CONEXOES M 1,00 23,62 23,62

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

08.03.20 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 60MM (2") INCL CONEXOES M 1,00 33,56 33,56

08.03.21 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 75MM (2.1/2") INCL CONEXOES M 1,00 46,72 46,72

08.03.22 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 85MM (3") INCL CONEXOES M 1,00 56,23 56,23

08.03.23 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 110MM (4") INCL CONEXOES M 1,00 79,61 79,61

08.04.00 REDE DE AGUA FRIA: DEMAIS SERVICOS 2.748,87

08.04.02 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 20MM (3/4") UN 1,00 31,47 31,47

08.04.03 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 25MM (1") UN 1,00 41,49 41,49

08.04.04 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 32MM (1 1/4") UN 1,00 56,62 56,62

08.04.05 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 40MM 1 1/2" UN 1,00 69,31 69,31

08.04.06 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 50MM (2") UN 1,00 89,75 89,75

08.04.07 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 65MM (2 1/2") UN 1,00 221,32 221,32

08.04.08 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 80MM (3") UN 1,00 322,11 322,11

08.04.09 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 100MM (4") UN 1,00 513,06 513,06

08.04.16 REGISTRO DE PRESSAO BRUTO DE 3/4" UN 1,00 37,36 37,36

08.04.21 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 15MM (1/2") UN 1,00 53,22 53,22

08.04.22 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 20MM (3/4") UN 1,00 69,39 69,39

08.04.23 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 25MM (1") UN 1,00 80,70 80,70

08.04.24 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 32MM (1 1/4") UN 1,00 110,46 110,46

08.04.25 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA CROMADA DN 40MM (1 1/2") UN 1,00 123,34 123,34

08.04.32 REGISTRO DE PRESSAO C/ CANOPLA CROMADA DN 20MM (3/4") UN 1,00 67,34 67,34

08.04.41 VALVULA DE DESCARGA COMUM COM CANOPLA CROMADA LISA DN 32MM (1 1/4") UN 1,00 108,33 108,33

08.04.43 VALVULA DE DESCARGA C/ REG INCORP DN=32MM(1 1/4) ACAB ANTIVANDALISMO UN 1,00 369,96 369,96

08.04.44 VALVULA DE DESCARGA C/ REG INCORP DN=40MM(1 1/2) ACAB ANTIVANDALISMO UN 1,00 369,96 369,96

08.04.60 ENVELOPE DE CONCRETO PARA DUTOS M 1,00 13,68 13,68

08.07.00 REDE DE INCENDIO: TUBULACOES 356,03

08.07.02 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN65MM (2 1/2")- INCL CONEXOES M 1,00 94,80 94,80

08.07.03 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN80MM (3")-INCL CONEXOES M 1,00 109,24 109,24

08.07.04 TUBO ACO GLAVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN100MM (4")-INCL CONEXOES M 1,00 144,71 144,71

08.07.10 PROTECAO ANTI CORROSIVA PARA RAMAIS SOB A TERRA M 1,00 7,28 7,28

08.08.00 REDE DE INCENDIO: DEMAIS SERVICOS 11.311,47

08.08.02 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 65MM (2 1/2") UN 1,00 221,32 221,32

08.08.03 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 80MM (3") UN 1,00 322,11 322,11

08.08.04 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 100MM (4") UN 1,00 513,06 513,06

08.08.10 REGISTRO GLOBO ANGULAR AMARELO 2 1/2" UN 1,00 165,85 165,85

08.08.12 REGISTRO DE RECALQUE NO PASSEIO (RR-01) UN 1,00 423,51 423,51

08.08.15 VALVULA DE RETENCAO VERT.BRONZE TIPO LEVE DE 2 1/2" UN 1,00 159,03 159,03

08.08.16 VALVULA DE RETENCAO VERT.BRONZE TIPO LEVE DE 3" UN 1,00 209,93 209,93

08.08.21 HIDRANTE COM REGISTRO TIPO GLOBO AMARELO DE 2 1/2" UN 1,00 122,39 122,39

08.08.22 ABRIGO PARA HIDRANTE 0,60X0,90X0,20 M UN 1,00 196,18 196,18

08.08.25 AH-02 ABRIGO PARA HIDRANTE COMPLETO COM MANGUEIRA DE 1 1/2" - 30M UN 1,00 949,42 949,42

08.08.30 MANGUEIRA COM UNIAO DE ENGATE RAPIDO DE 1 1/2" M 1,00 17,84 17,84

08.08.31 MANGUEIRA COM UNIAO DE ENGATE RAPIDO DE 2 1/2" M 1,00 26,98 26,98

08.08.35 ESGUICHO DE LATAO C/ENGATE RAPIDO ORIFICIO DE 1/2" UN 1,00 34,46 34,46

08.08.36 ESGUICHO DE LATAO C/ENGATE RAPIDO ORIFICIO DE 5/8" UN 1,00 36,26 36,26

08.08.37 ESGUICHO DE LATAO C/ENGATE RAPIDO ORIFICIO DE 3/4" UN 1,00 70,20 70,20

08.08.41 VALVULA RETENCAO HORIZ BRONZE DE 2 1/2" UN 1,00 208,79 208,79

08.08.42 VALVULA RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 3" UN 1,00 252,43 252,43

08.08.44 EXTINTORES MANUAIS DE CO2 CAPACIDADE 4KG UN 1,00 314,79 314,79

08.08.45 EXTINTORES MANUAIS DE CO2 COM CAPACIDADE DE 6 KG UN 1,00 344,66 344,66

08.08.46 EXTINTORES MANUAIS PO QUIMICO SECO COM CAPACIDADE DE 4 KG UN 1,00 85,88 85,88

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

08.08.50 EXTINTORES MANUAIS DE AGUA PRESSURIZADA CAP DE 10 L UN 1,00 86,36 86,36

08.08.60 MANOMETRO INDUSTRIAL COM TOMADA INFERIOR. UN 1,00 180,79 180,79

08.08.61 PRESSOSTATO (VALVULA DE FLUXO) COM SENSOR DIAFRAGMA. UN 1,00 704,71 704,71

08.08.69 AI-01 ABRIGO PARA BOMBA DE INCENDIO UN 1,00 1.010,47 1.010,47

08.08.70 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 1/2 HP (3400 L/H -20 MCA) UN 1,00 502,05 502,05

08.08.71 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 3/4 HP (7400 L/H - 20 MCA) UN 1,00 586,49 586,49

08.08.72 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 1 HP (8500 L/H - 20 MCA) UN 1,00 643,19 643,19

08.08.73 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 1.5 HP (10000 L/H - 20 MCA) UN 1,00 875,09 875,09

08.08.74 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 2 HP (13900 L/H - 20 MCA) UN 1,00 959,69 959,69

08.08.75 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 3 HP (25000 L/H - 20 MCA) UN 1,00 1.087,54 1.087,54

08.09.00 REDE DE ESGOTO: TUBULACOES 1.039,10

08.09.01 TUBO DE FERRO FUNDIDO DN 50MM (2") - INCLUSIVE CONEXOES - DESC M 1,00 147,77 147,77

08.09.02 TUBO DE FERRO FUNDIDO DN 75MM (3") - INCLUSIVE CONEXOES - DESC M 1,00 197,60 197,60

08.09.06 TUBO DE FERRO FUNDIDO DN 75MM (3") - INCLUSIVE CONEXOES - ESGOTO M 1,00 192,25 192,25

08.09.07 TUBO DE FERRO FUNDIDO DN 100MM (4") - INCLUSIVE CONEXOES - ESGOTO M 1,00 215,91 215,91

08.09.15 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 40MM (1.1/2") INCL CONEXOES M 1,00 20,35 20,35

08.09.16 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 50MM (2") INCL CONEXOES M 1,00 23,19 23,19

08.09.17 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 75MM (3") INCL CONEXOES M 1,00 27,85 27,85

08.09.18 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 100MM (4") INCL CONEXOES M 1,00 30,38 30,38

08.09.19 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 150MM (6") INCL CONEXOES M 1,00 53,64 53,64

08.09.61 TUBO DE PVC "R" 50MM INCL CONEXOES - COL ESGOTO M 1,00 21,99 21,99

08.09.62 TUBO DE PVC "R" 75MM INCL CONEXOES - COL ESGOTO M 1,00 25,50 25,50

08.09.63 TUBO DE PVC "R" 100MM INCL CONEXOES - COL ESGOTO M 1,00 32,15 32,15

08.09.64 TUBO DE PVC "R" 150MM INCL CONEXOES - COL ESGOTO M 1,00 50,52 50,52

08.10.00 REDE DE ESGOTO: DEMAIS SERVICOS 2.736,74

08.10.05 CAIXA SIFONADA DE PVC DN 100X150X50MM C/GRELHA PVC CROMADO UN 1,00 39,58 39,58

08.10.06 CAIXA SIFONADA DE PVC DN 150X150X50MM C/GRELHA METALICA UN 1,00 51,87 51,87

08.10.10 CAIXA SIFONADA DE PVC DN 100X100X50MM C/GRELHA PVC CROMADO UN 1,00 38,90 38,90

08.10.36 CG-01 CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA UN 1,00 640,52 640,52

08.10.38 CI-01 CAIXA DE INSPECAO 60X60CM PARA ESGOTO UN 1,00 258,49 258,49

08.10.39 CI-02 CAIXA DE INSPECAO 80X80CM PARA ESGOTO UN 1,00 650,62 650,62

08.10.40 CAIXA DE ALVENARIA - ESCAVACAO MANUAL COM APILOAMENTO DO FUNDO M3 1,00 41,23 41,23

08.10.41 CAIXA DE ALVENARIA - LASTRO DE CONCRETO M3 1,00 347,50 347,50

08.10.42 CAIXA DE ALVENARIA - PAREDE DE 1/2 TIJOLO REVESTIDO M2 1,00 99,03 99,03

08.10.43 CAIXA DE ALVENARIA - PAREDE DE 1 TIJOLO REVESTIDO M2 1,00 141,79 141,79

08.10.44 CAIXA DE ALVENARIA - TAMPA DE CONCRETO M2 1,00 87,17 87,17

08.10.45 RALO SIFONADO CONICO PVC DN 100MM C/GRELHA PVC CROMADO UN 1,00 33,81 33,81

08.10.48 RALO SIFONADO DE F.FUNDIDO DN 150 MM C/GRELHA PVC CROMADO UN 1,00 226,12 226,12

08.10.49 RALO SECO CONICO PVC DN 100MM C/GRELHA PVC CROMADO UN 1,00 32,74 32,74

08.10.50 RALO SECO DE F.FUNDIDO DN 100 MM C/GRELHA PVC CROMADO UN 1,00 47,37 47,37

08.11.00 REDE DE AGUAS PLUVIAIS: TUBULACOES 1.422,38

08.11.03 TUBO DE FERRO FUNDIDO DN 75MM (3") - INCLUSIVE CONEXOES M 1,00 139,20 139,20

08.11.04 TUBO DE FERRO FUNDIDO DN 100MM (4") - INCLUSIVE CONEXOES M 1,00 165,86 165,86

08.11.05 TUBO DE FERRO FUNDIDO DN 150MM (6") - INCLUSIVE CONEXOES M 1,00 238,55 238,55

08.11.20 TUBO DE CONCRETO - CLASSE C1 - DN 300MM M 1,00 57,95 57,95

08.11.21 TUBO DE CONCRETO - CLASSE C1 - DN 400MM M 1,00 68,43 68,43

08.11.22 TUBO DE CONCRETO - CLASSE C1 - DN 500MM M 1,00 91,23 91,23

08.11.23 TUBO DE CONCRETO - CLASSE C1 - DN 600MM M 1,00 109,82 109,82

08.11.30 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 40MM (1.1/2") INCL CONEXOES M 1,00 19,26 19,26

08.11.31 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 50MM (2") INCL CONEXOES M 1,00 21,41 21,41

SLI SAJ

Rua Rodolfo Miranda, nº 636 - Bom Retiro - CEP 01121-010 – São Paulo - SP - Brasil - Tel. (011) 3327-4000 - Fax (011) 3311-7302Internet - http://www.fde.sp.gov.br 41

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

08.11.32 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 75MM (3") INCL CONEXOES M 1,00 25,37 25,37

08.11.33 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 100MM (4") INCL CONEXOES M 1,00 27,73 27,73

08.11.34 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 150MM (6") INCL CONEXOES M 1,00 45,22 45,22

08.11.35 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 200MM (8") INCL CONEXOES M 1,00 64,48 64,48

08.11.36 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 250MM (10") INCL CONEXOES M 1,00 86,74 86,74

08.11.37 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA ELASTICA DN 300MM (12") INCL CONEXOES M 1,00 110,96 110,96

08.11.50 TUBO DE PVC "R" PARA AGUAS PLUVIAIS 40MM - INCL. CONEXOES M 1,00 20,01 20,01

08.11.51 TUBO DE PVC "R" PARA AGUAS PLUVIAIS 50MM - INCL. CONEXOES M 1,00 21,99 21,99

08.11.52 TUBO DE PVC "R" PARA AGUAS PLUVIAIS 75MM - INCL. CONEXOES M 1,00 25,50 25,50

08.11.53 TUBO DE PVC "R" PARA AGUAS PLUVIAIS 100MM - INCL. CONEXOES M 1,00 32,15 32,15

08.11.54 TUBO DE PVC "R" PARA AGUAS PLUVIAIS 150MM - INCL CONEXOES M 1,00 50,52 50,52

08.12.00 REDE DE AGUAS PLUVIAIS: DEMAIS SERVICOS 2.790,42

08.12.01 CONDUTOR EM CHAPA GALVANIZADA N 24 DESENV. 0,25M M 1,00 30,89 30,89

08.12.03 CONDUTOR DE CHAPA GALVANIZADA N 24 - DESENVOLVIMENTO DE 0,33 M M 1,00 39,83 39,83

08.12.04 CONDUTOR DE CHAPA GALVANIZADA N 26 - DESENVOLVIMENTO DE 0,33 M M 1,00 38,10 38,10

08.12.07 LIGACAO CALHA CONDUTOR DE CHAPA ACO GALVANIZADO N.24 DIAMETRO DE 3" UN 1,00 26,33 26,33

08.12.08 LIGACAO CALHA CONDUTOR DE CHAPA ACO GALVANIZADO N.24 DIAMETRO DE 4" UN 1,00 26,90 26,90

08.12.10 CALHA OU AGUA FURTADA EM FIBRA DE VIDRO-DESENV. 0,33M M 1,00 50,31 50,31

08.12.15 CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 24 - CORTE 0,33M M 1,00 35,92 35,92

08.12.16 CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 24 - CORTE 0,50M M 1,00 49,50 49,50

08.12.17 CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 24 - CORTE 1,00M M 1,00 77,79 77,79

08.12.21 CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 26 - CORTE 0.33M M 1,00 34,19 34,19

08.12.22 CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 26 - CORTE 0,50M M 1,00 46,89 46,89

08.12.23 CALHA OU AGUA FURTADA EM CHAPA GALV. N 26 - CORTE 1,00M M 1,00 72,58 72,58

08.12.26 CALHA EM CHAPA DE COBRE N 26 - CORTE 0,33 M M 1,00 118,21 118,21

08.12.31 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 0,16 M M 1,00 19,86 19,86

08.12.32 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 0,25 M M 1,00 21,80 21,80

08.12.33 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 0,33 M M 1,00 27,85 27,85

08.12.34 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 0,50 M M 1,00 46,93 46,93

08.12.35 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 24 - CORTE 1,00 M M 1,00 78,43 78,43

08.12.38 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 26 - CORTE 0,16 M M 1,00 18,83 18,83

08.12.39 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 26 - CORTE 0,25 M M 1,00 20,51 20,51

08.12.40 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 26 - CORTE 0,33 M M 1,00 26,12 26,12

08.12.41 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 26 - CORTE 0,50 M M 1,00 44,32 44,32

08.12.42 RUFO EM CHAPA GALVANIZADA N 26 - CORTE 1,00 M M 1,00 73,22 73,22

08.12.47 RUFO EM CHAPA DE COBRE N 26 - CORTE 0,25 M M 1,00 89,41 89,41

08.12.48 RUFO EM CHAPA DE COBRE N 26 - CORTE 0,33 M M 1,00 116,55 116,55

08.12.66 GRELHA HEMISFERICA DE FERRO FUNDIDO DN 100MM (4") UN 1,00 6,24 6,24

08.12.70 CAIXA DE ALVENARIA - ESCAVACAO MANUAL COM APILOAMENTO DO FUNDO M3 1,00 41,23 41,23

08.12.71 CAIXA DE ALVENARIA - LASTRO DE CONCRETO M3 1,00 347,50 347,50

08.12.72 CAIXA DE ALVENARIA - PAREDE DE 1/2 TIJOLO REVESTIDO M2 1,00 92,87 92,87

08.12.73 CAIXA DE ALVENARIA - PAREDE DE 1 TIJOLO REVESTIDO M2 1,00 135,62 135,62

08.12.74 CAIXA DE ALVENARIA - TAMPA DE CONCRETO M2 1,00 87,17 87,17

08.12.77 CAIXA INSPECAO DE ALVENARIA DE TIJ DE 0,70X0,70X1,00 M UN 1,00 273,20 273,20

08.12.79 CA-10 CAIXA DE AREIA 50X50 CM PARA AGUAS PLUVIAIS UN 1,00 155,99 155,99

08.12.85 GRELHA FERRO PERF. - 1,00X0,40 M UN 1,00 173,74 173,74

08.12.86 GRELHA FERRO PERF. 1,00X0,50 M UN 1,00 198,22 198,22

08.12.87 RALO SECO DE F. FUNDIDO DN 100 MM C/GRELHA PVC CROMADO UN 1,00 47,37 47,37

08.13.00 RESERVATORIO: INSTALACOES - TUBULACOES 907,12

08.13.01 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 25MM (3/4") INCL CONEXOES M 1,00 11,26 11,26

SLI SAJ

Rua Rodolfo Miranda, nº 636 - Bom Retiro - CEP 01121-010 – São Paulo - SP - Brasil - Tel. (011) 3327-4000 - Fax (011) 3311-7302Internet - http://www.fde.sp.gov.br 42

Page 43: Edital 05-1994-07-01 Reforma Escolar 2007-09

Concorrência nº: 05/1994/07/01

08.13.02 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 32MM (1") INCL CONEXOES M 1,00 15,99 15,99

08.13.03 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 40MM (1.1/4") INCL CONEXOES M 1,00 20,18 20,18

08.13.04 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 50MM (1.1/2") INCL CONEXOES M 1,00 23,62 23,62

08.13.05 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 60MM (2") INCL CONEXOES M 1,00 33,56 33,56

08.13.06 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 75MM (2.1/2") INCL CONEXOES M 1,00 46,72 46,72

08.13.07 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 85MM (3") INCL CONEXOES M 1,00 56,23 56,23

08.13.08 TUBO DE PVC RIGIDO JUNTA SOLDAVEL DN 110MM (4") INCL CONEXOES M 1,00 79,61 79,61

08.13.11 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN20MM (3/4") - INCL CONEXOES M 1,00 32,39 32,39

08.13.12 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN25MM (1") - INCL CONEXOES M 1,00 45,48 45,48

08.13.13 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN32MM (1 1/4")-INCL CONEXOES M 1,00 54,51 54,51

08.13.14 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN40MM (1 1/2") - INCL CONEXOES M 1,00 60,65 60,65

08.13.15 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN50MM (2") - INCL CONEXOES M 1,00 78,17 78,17

08.13.16 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN65MM (2 1/2")-INCL CONEXOES M 1,00 94,80 94,80

08.13.17 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN80MM (3")-INCL CONEXOES M 1,00 109,24 109,24

08.13.18 TUBO ACO GALVANIZ NBR5580-CL MEDIA, DN100MM (4")-INCL CONEXOES M 1,00 144,71 144,71

08.14.00 RESERVATORIO: INSTALACOES - DEMAIS SERVICOS 12.817,23

08.14.02 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 20MM (3/4") UN 1,00 31,47 31,47

08.14.03 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 25MM (1") UN 1,00 41,49 41,49

08.14.04 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 32MM (1 1/4") UN 1,00 56,62 56,62

08.14.05 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 40MM (1.1/2") UN 1,00 69,31 69,31

08.14.06 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 50MM (2") UN 1,00 89,75 89,75

08.14.07 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 65MM (2.1/2") UN 1,00 221,32 221,32

08.14.08 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 80MM (3") UN 1,00 322,11 322,11

08.14.09 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 100MM (4") UN 1,00 513,06 513,06

08.14.16 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 1" UN 1,00 79,16 79,16

08.14.17 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 1.1/4" UN 1,00 97,78 97,78

08.14.18 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 1.1/2" UN 1,00 110,59 110,59

08.14.19 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 2" UN 1,00 146,49 146,49

08.14.20 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 2.1/2" UN 1,00 208,79 208,79

08.14.21 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 3" UN 1,00 252,43 252,43

08.14.22 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL DE BRONZE DE 4" UN 1,00 416,01 416,01

08.14.26 VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 1" UN 1,00 49,94 49,94

08.14.27 VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 1.1/4" UN 1,00 62,31 62,31

08.14.28 VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 1.1/2" UN 1,00 78,15 78,15

08.14.29 VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 2" UN 1,00 103,79 103,79

08.14.30 VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 2.1/2" UN 1,00 159,03 159,03

08.14.31 VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 3" UN 1,00 209,93 209,93

08.14.32 VALVULA DE RETENCAO VERTICAL DE BRONZE DE 4" UN 1,00 316,14 316,14

08.14.35 VALVULA DE RETENCAO DE PE COM CRIVO DE BRONZE DE 1" UN 1,00 49,93 49,93

08.14.36 VALVULA DE RETENCAO DE PE COM CRIVO DE BRONZE DE 1.1/4" UN 1,00 64,76 64,76

08.14.37 VALVULA DE RETENCAO DE PE COM CRIVO DE BRONZE DE 1.1/2" UN 1,00 76,30 76,30

08.14.38 VALVULA DE RETENCAO DE PE COM CRIVO DE BRONZE DE 2" UN 1,00 99,56 99,56

08.14.45 TORNEIRA DE BOIA EM LATAO (BOIA PLAST) DN 20MM (3/4") UN 1,00 41,15 41,15

08.14.46 TORNEIRA DE BOIA EM LATAO (BOIA PLAST) DN 25MM (1") UN 1,00 55,61 55,61

08.14.47 TORNEIRA DE BOIA EM LATAO (BOIA PLAST) DN 32MM (1 1/4") UN 1,00 72,57 72,57

08.14.48 TORNEIRA DE BOIA EM LATAO (BOIA PLAST) DN 40MM (1 1/2") UN 1,00 87,52 87,52

08.14.49 TORNEIRA DE BOIA EM LATAO (BOIA PLAST) DN50MM (2") UN 1,00 108,43 108,43

08.14.71 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 1/2 HP (3400 L/H-20 MCA) UN 1,00 502,05 502,05

08.14.72 CONJ MOTOR-BOMBA(CENTRIFUGA)3/4 HP(7400 L/H-20 MCA) UN 1,00 586,49 586,49

08.14.73 CONJ MOTOR-BOMBA(CENTRIFUGA)1,5 HP(10000 L/H-20 MCA) UN 1,00 875,09 875,09

SLI SAJ

Rua Rodolfo Miranda, nº 636 - Bom Retiro - CEP 01121-010 – São Paulo - SP - Brasil - Tel. (011) 3327-4000 - Fax (011) 3311-7302Internet - http://www.fde.sp.gov.br 43

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

08.14.74 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 2 HP (13900 L/H-20 MCA) UN 1,00 959,69 959,69

08.14.75 CONJ MOTOR-BOMBA(CENTRIFUGA)3 HP(25000 L/H-20 MCA) UN 1,00 1.087,54 1.087,54

08.14.78 CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 1 HP 8500 L/H-20 MCA UN 1,00 643,19 643,19

08.14.91 ANEIS PRE-MOLDADOS EM CONCRETO ARMADO P/ RESERVATORIO D'AGUA D=1,80M M 1,00 2.287,80 2.287,80

08.14.93 LAJE PRE-MOLDADA D=1,80M E=12CM P/ RESERVATORIO UN 1,00 835,78 835,78

08.14.96 CAIXA D`AGUA CONICA 500L POLIETILENO COM TAMPA UN 1,00 291,76 291,76

08.14.97 CAIXA D`AGUA CONICA 1000L POLIETILENO COM TAMPA UN 1,00 456,34 456,34

08.15.00 BEBEDOUROS,LAVATORIOS E MICTORIOS PADRONIZADOS 3.159,23

08.15.13 LT-04 LAVATORIO /BEBEDOURO COLETIVO M 1,00 902,81 902,81

08.15.15 LT-06 LAVATORIO COLETIVO C/ TAMPO DE GRANITO L=50CM M 1,00 1.111,73 1.111,73

08.15.23 MT-04 MICTORIO COLETIVO M 1,00 1.144,69 1.144,69

08.16.00 LOUCAS 4.494,90

08.16.01 BACIA SIFONADA DE LOUCA BRANCA (VDR 6L) C/ ASSENTO UN 1,00 172,57 172,57

08.16.04 BACIA SIFONADA COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA BRANCA UN 1,00 273,75 273,75

08.16.10 LAVATORIO DE LOUCA BRANCA SEM COLUNA C/ TORNEIRA DE FECHAM AUTOMATICO UN 1,00 368,08 368,08

08.16.25 MICTORIO DE LOUCA SIFONADO/AUTO ASPIRANTE BRANCO UN 1,00 254,15 254,15

08.16.45 TANQUE DE LOUCA BRANCA,PEQUENO C/COLUNA UN 1,00 351,87 351,87

08.16.46 TANQUE DE LOUCA BRANCA,GRANDE C/COLUNA UN 1,00 427,68 427,68

08.16.50 SABONETEIRA DE LOUCA BRANCA DE 7,5X15 CM UN 1,00 31,90 31,90

08.16.65 PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA DE 15X15CM UN 1,00 33,86 33,86

08.16.89 BR-01 BACIA P/ SANITARIO ACESSIVEL CJ 1,00 1.201,04 1.201,04

08.16.90 BR-02 LAVATORIO PARA SANITARIO ACESSIVEL CJ 1,00 1.380,00 1.380,00

08.17.00 APARELHOS E METAIS 5.341,97

08.17.13 MICTORIO COLETIVO DE ACO INOXIDAVEL M 1,00 816,41 816,41

08.17.30 TAMPO PARA PIA MARMORE NACIONAL ESPESSURA DE 3 CM M2 1,00 536,13 536,13

08.17.38 CHUVEIRO SIMPLES C/ARTICULACAO, LATAO CROMADO DN 15MM (1/2") UN 1,00 129,65 129,65

08.17.40 CHUVEIRO ELETRICO DE 220V/5400W UN 1,00 170,90 170,90

08.17.41 CHUVEIRO ELETRICO COM RESISTENCIA BLINDADA UN 1,00 282,91 282,91

08.17.46 CAIXA DE DESCARGA CAPACIDADE 18 L DE PLASTICO DE SOBREPOR UN 1,00 119,62 119,62

08.17.50 BEBEDOURO ELETRICO COM CAPACIDADE DE 40 L UN 1,00 738,43 738,43

08.17.51 BEBEDOURO ELETRICO COM CAPACIDADE DE 80 L UN 1,00 893,91 893,91

08.17.55 FILTRO PRESSAO CUNO(AQUALAR)C/ELEM FILTR CARVAO ATIVADO E CEL 180/L/H UN 1,00 255,96 255,96

08.17.56 FILTRO PRESSAO CUNO (AQUALAR)C/ELEM FILTRANTE CARVAO E CEL 360/L/H UN 1,00 359,72 359,72

08.17.58 FT-02 FILTRO PARA AGUA POTAVEL UN 1,00 300,60 300,60

08.17.75 TANQUE SIMPLES DE CONCRETO PRE-MOLDADO 600X600MM/APOIO EM ALVENARIA UN 1,00 134,70 134,70

08.17.76 TANQUE SIMPLES DE CONCRETO PRE-MOLDADO 600X600MM UN 1,00 88,72 88,72

08.17.80 TORNEIRA DE LAVAGEM COM CANOPLA DE 1/2" UN 1,00 49,07 49,07

08.17.81 TJ-03 TORNEIRA DE JARDIM UN 1,00 156,52 156,52

08.17.84 TORNEIRA ELETRICA - ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 308,72 308,72

08.50.00 DEMOLICOES 6,41

08.50.01 DE TUBULACOES EM GERAL INCLUINDO CONEXOES, CAIXAS E RALOS M 1,00 3,29 3,29

08.50.20 DE CALHAS E RUFOS EM CHAPAS METALICAS M 1,00 1,89 1,89

08.50.21 DE CONDUTORES APARENTES M 1,00 1,23 1,23

08.60.00 RETIRADAS 254,10

08.60.05 DE REGISTROS E VALVULAS DE DESCARGA UN 1,00 28,91 28,91

08.60.06 DE VALVULAS DE RETENCAO UN 1,00 11,86 11,86

08.60.07 DE TORNEIRAS UN 1,00 2,80 2,80

08.60.10 DE SIFOES UN 1,00 4,31 4,31

08.60.11 DE APARELHOS SANITARIOS INCLUINDO ACESSORIOS UN 1,00 21,57 21,57

08.60.12 DE CAIXA DE DESCARGA DE SOBREPOR UN 1,00 8,19 8,19

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

08.60.13 DE RESERVATORIOS DE FIBRO CIMENTO ATE 1000 LITROS UN 1,00 57,83 57,83

08.60.14 DE CONJUNTO DE MOTOR-BOMBA UN 1,00 86,28 86,28

08.60.15 DE HIDRANTE DE PAREDE COMPLETO UN 1,00 32,35 32,35

08.70.00 RECOLOCACAO - INSTALACOES HIDRAULICAS 477,61

08.70.05 DE REGISTRO E VALVULAS DE DESCARGA UN 1,00 58,46 58,46

08.70.06 DE VALVULA DE RETENCAO UN 1,00 20,13 20,13

08.70.07 DE TORNEIRAS UN 1,00 9,63 9,63

08.70.10 DE SIFOES UN 1,00 9,63 9,63

08.70.11 DE APARELHOS SANITARIOS INCLUINDO ACESSORIOS UN 1,00 77,11 77,11

08.70.12 DE CAIXAS DE DESCARGA DE SOBREPOR UN 1,00 48,19 48,19

08.70.13 DE RESERVATORIO DE FIBRO-CIMENTO ATE 1000 L UN 1,00 77,11 77,11

08.70.14 DE CONJUNTO MOTOR BOMBA UN 1,00 77,11 77,11

08.70.15 DE HIDRANTE DE PAREDE COMPLETO UN 1,00 100,24 100,24

08.80.00 CONSERVACAO - REDE DE GAS E AGUA FRIA 469,78

08.80.10 CANOPLA PARA REGISTROS UN 1,00 16,72 16,72

08.80.11 CANOPLA PARA VALVULA DE DESCARGA UN 1,00 62,25 62,25

08.80.12 VOLANTE CROMADO PARA REGISTRO UN 1,00 13,52 13,52

08.80.15 BOTAO PARA VALVULA DE DESCARGA UN 1,00 26,83 26,83

08.80.19 REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA CJ 1,00 90,23 90,23

08.80.20 REPARO DE VALVULA DE DESCARGA UN 1,00 44,12 44,12

08.80.21 TUBO DE DESCARGA EM PVC DN=40MM UN 1,00 15,77 15,77

08.80.31 TORNEIRA DE PRESSAO CROMADA DE 1/2" EM PAREDE UN 1,00 65,80 65,80

08.80.32 TORNEIRA PARA LAVATORIO DE LOUCA BRANCA OU BANCADA UN 1,00 55,49 55,49

08.80.91 RECARGA DE EXTINTOR DE GAS CARBONICO DE 6 LITROS UN 1,00 41,47 41,47

08.80.93 RECARGA DE EXTINTOR DE PO QUIMICO DE 4 KG UN 1,00 23,35 23,35

08.80.95 EXTINTOR DE INCENDIO DE AGUA PRESSURIZADA 10L : RECARGA UN 1,00 14,23 14,23

08.82.00 CONSERVACAO - REDE DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS 556,51

08.82.12 RALO SIFONADO F.FUNDIDO DN 150MM C/GRELHA PVC CROMADO UN 1,00 230,16 230,16

08.82.23 GRELHA METALICA CROMADA DIAM 15 CM UN 1,00 29,97 29,97

08.82.24 GRELHA METALICA CROMADA DIAM 10 CM UN 1,00 18,58 18,58

08.82.30 GRELHA DE FERRO FUNDIDO DE 20X20 CM UN 1,00 12,15 12,15

08.82.40 SIFAO METALICO TIPO COPO DN 2X2" UN 1,00 99,09 99,09

08.82.41 SIFAO METALICO TIPO COPO DN 1 1/2 X 1 1/2" UN 1,00 66,53 66,53

08.82.45 SIFAO PVC RIGIDO TIPO COPO DN 2X2" UN 1,00 13,20 13,20

08.82.46 SIFAO PVC RIGIDO TIPO COPO DN 1 1/2X1 1/2" UN 1,00 15,91 15,91

08.82.50 DESENTUPIMENTO DE RAMAIS DE ESGOTO M 1,00 4,15 4,15

08.82.55 LIMPEZA SIMPLES EM CALHAS METALICAS M 1,00 1,52 1,52

08.82.56 LIMPEZA SIMPLES EM LAJES/CALHAS DE CONCRETO M2 1,00 3,71 3,71

08.82.61 SOLDA E REBITAGEM EM CALHAS DE CHAPA GALVANIZADA M 1,00 32,28 32,28

08.82.62 SOLDA EM CHAPA GALVANIZADA M 1,00 29,26 29,26

08.84.00 CONSERVACAO - APARELHOS E METAIS 2.480,25

08.84.05 TAMPA DE PLASTICO PARA BACIA SANITARIA UN 1,00 19,30 19,30

08.84.12 BOLSA PLASTICA PARA BACIA SANITARIA UN 1,00 5,09 5,09

08.84.15 CAIXA DE DESCARGA DE SOBREPOR - PLASTICA UN 1,00 75,15 75,15

08.84.20 SUPORTE DE FERRO FUNDIDO PARA LAVATORIO UN 1,00 19,61 19,61

08.84.27 TANQUE PRE-MOLDADO DE CONCRETO DE 60X50 CM UN 1,00 65,01 65,01

08.84.37 FILTRO DE PRESSAO CUNO (AQUALAR)C/ELEM FILTRANTE CARVAO E CEL 360/L/H UN 1,00 252,97 252,97

08.84.42 ELEMENTO FILTRANTE CUNO (AQUALAR)ELEM FILTRANTE CARVAO E CEL/180L/H UN 1,00 36,32 36,32

08.84.43 ELEMENTO FILTRANTE CUNO (AQUALAR) CARVAO E CELULOSE 360 L/H UN 1,00 48,90 48,90

08.84.47 TAMPO DE PIA EM MARMORE BRANCO NACIONAL DE 3 CM M2 1,00 536,13 536,13

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

08.84.48 TAMPO DE PIA EM GRANILITE M2 1,00 233,11 233,11

08.84.54 CUBA SIMPLES ACO INOX(304) - CHAPA 22 560X330X140MM - SEM PERTENCES UN 1,00 122,41 122,41

08.84.55 CUBA SIMPLES ACO INOX(304) CHAP.22 - 400X340X140MM - SEM PERTENCES UN 1,00 155,36 155,36

08.84.58 CUBA DUPLA ACO INOX(304) CHAPA 22 835X340X140MM - SEM PERTENCES UN 1,00 321,63 321,63

08.84.73 VALVULA AMERICANA UN 1,00 24,56 24,56

08.84.75 VALVULA DE METAL AMARELO DE 2' UN 1,00 14,57 14,57

08.84.76 VALVULA DE METAL CROMADO DE 1 1/2" UN 1,00 35,18 35,18

08.84.83 ESPARGIDOR DE FERRO GALVANIZADO P/MICTORIO TIPO COCHO M 1,00 30,71 30,71

08.84.91 MANGUEIRA PARA HIDRANTE DIAM 1 1/2' L=30,00M UN 1,00 484,24 484,24

09.00.00 INSTALACOES ELETRICAS 127.770,65

09.02.00 ENTRADA EM BAIXA TENSAO 39.072,74

09.02.11 AT-01 ENTRADA AEREA PARA TELEFONE UN 1,00 662,45 662,45

09.02.48 CONJ 3 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 240MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 3.542,59 3.542,59

09.02.59 AE-19 ABRIGO ENTRADA DE ENERGIA 22KVA AES/BANDEIRANTE/CPFL/ELEKTRO UN 1,00 968,95 968,95

09.02.60 AE-20 ABRIGO ENTRADA DE ENERGIA 38KVA AES/BANDEIRANTE/CPFL/ELEKTRA UN 1,00 1.319,91 1.319,91

09.02.61 AE-21 ABRIGO ENTRADA DE ENERGIA 38 A 76 KVA AES/BANDEIRANTE/ELEKTRO UN 1,00 2.578,23 2.578,23

09.02.65 CONJ 3 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 35MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 742,57 742,57

09.02.66 CONJ 3 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 50MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 943,05 943,05

09.02.67 CONJ 3 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 70MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 1.243,24 1.243,24

09.02.68 CONJ 3 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 95MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 1.557,07 1.557,07

09.02.69 CONJ 3 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 120MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 1.990,56 1.990,56

09.02.70 CONJ 3 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 150MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 2.382,87 2.382,87

09.02.71 CONJ 3 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 185MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 2.806,18 2.806,18

09.02.75 CONJ 4 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 35MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 873,64 873,64

09.02.76 CONJ 4 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 50MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 1.128,14 1.128,14

09.02.77 CONJ 4 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 70MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 1.502,39 1.502,39

09.02.78 CONJ 4 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 95MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 1.915,85 1.915,85

09.02.79 CONJ 4 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 120MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 2.440,66 2.440,66

09.02.80 CONJ 4 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 150MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 2.952,75 2.952,75

09.02.81 CONJ 4 CABOS P/ ENTRADA ENERGIA SECCAO 185MM2 C/ ELETRODUTOS UN 1,00 3.498,61 3.498,61

09.02.82 CONJ ENTRADA P/ TELEFONE EM ENTRADA DE ENERGIA UN 1,00 176,75 176,75

09.02.83 CHAVE SECCIONADORA NH C/ CARGA 3X125A TAM 00 C/ FUSIVEIS UN 1,00 120,23 120,23

09.02.84 CHAVE SECCIONADORA NH C/ CARGA 3X250A TAM 01 C/ FUSIVEIS UN 1,00 335,33 335,33

09.02.85 CHAVE SECCIONADORA NH C/ CARGA 3X400A TAM 02 C/ FUSIVEIS UN 1,00 457,89 457,89

09.02.86 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X10A A 2X50A UN 1,00 50,12 50,12

09.02.87 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X60A A 2X100A UN 1,00 59,20 59,20

09.02.88 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X10A A 3X50A UN 1,00 56,64 56,64

09.02.89 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X60A A 3X100A UN 1,00 66,14 66,14

09.02.90 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 125A A 225A UN 1,00 185,81 185,81

09.02.91 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X125A A 3X225A UN 1,00 185,81 185,81

09.02.92 CHAVE FACA SECA 2X200A BASE MARMORE UN 1,00 87,68 87,68

09.02.94 CHAVE FACA SECA 3X200A BASE MARMORE UN 1,00 94,29 94,29

09.02.95 CHAVE FACA SECA 3X400A BASE MARMORE UN 1,00 266,06 266,06

09.02.96 CHAVE SECCIONADORA NH 3X125A SECA UN 1,00 96,92 96,92

09.02.97 CHAVE SECCIONADORA NH 3X250A SECA UN 1,00 740,14 740,14

09.02.98 CHAVE SECCIONADORA NH 3X400A SECA UN 1,00 1.044,02 1.044,02

09.03.00 ENTRADA: INTERLIGACAO AO QUADRO GERAL 980,96

09.03.01 FIO DE 4 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 2,58 2,58

09.03.02 FIO DE 6 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 3,42 3,42

09.03.03 FIO DE 10 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 5,73 5,73

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

09.03.04 CABO DE 16 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 9,40 9,40

09.03.05 CABO DE 25 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 15,50 15,50

09.03.06 CABO DE 35 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 22,20 22,20

09.03.07 CABO DE 50 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 32,03 32,03

09.03.08 CABO DE 70 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 42,17 42,17

09.03.09 CABO DE 95 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 60,88 60,88

09.03.10 CABO DE 120 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 74,86 74,86

09.03.11 CABO DE 150 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 91,99 91,99

09.03.12 CABO DE 185 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 113,25 113,25

09.03.17 CABO DE 4 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 3,41 3,41

09.03.18 CABO DE 6 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 5,18 5,18

09.03.19 CABO DE 10 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 8,17 8,17

09.03.20 CABO DE 16 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 13,63 13,63

09.03.26 CABO DE 120 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 76,94 76,94

09.03.29 CABO DE 240 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 136,96 136,96

09.03.46 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 25MM - INCL CONEXOES M 1,00 13,03 13,03

09.03.47 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 32MM - INCL CONEXOES M 1,00 16,37 16,37

09.03.48 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 40MM - INCL CONEXOES M 1,00 19,72 19,72

09.03.49 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 50MM - INCL CONEXOES M 1,00 21,97 21,97

09.03.50 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 60MM - INCL CONEXOES M 1,00 25,05 25,05

09.03.51 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 75MM - INCL CONEXOES M 1,00 34,68 34,68

09.03.52 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 85MM - INCL CONEXOES M 1,00 43,29 43,29

09.03.53 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 110MM -INCL CONEXOES M 1,00 58,33 58,33

09.03.58 ELETRODUTO EM POLIETILENO DE 25MM-INCLUSIVE CONEXOES M 1,00 10,16 10,16

09.03.59 ELETRODUTO EM POLIETILENO DE 32MM-INCLUSIVE CONEXOES M 1,00 12,45 12,45

09.03.90 ENVELOPE DE CONCRETO PARA DUTOS M 1,00 7,61 7,61

09.04.00 QUADRO GERAL 2.936,79

09.04.06 QUADRO GERAL-CUBICULO CHAPA ACO 16 COM PORTA E FECHO M2 1,00 801,13 801,13

09.04.07 QUADRO GERAL : CHAVE SECCIONADORA NH C/ FUSIVEL 3X125A UN 1,00 113,78 113,78

09.04.08 QUADRO GERAL : CHAVE SECCIONADORA NH C/ FUSIVEL 3X250A UN 1,00 332,71 332,71

09.04.09 QUADRO GERAL : CHAVE SECCIONADORA NH C/ FUSIVEL 3X400A UN 1,00 459,09 459,09

09.04.14 QUADRO GERAL-CHAVE GERAL SECA TIPO FACA - 200 A UN 1,00 91,67 91,67

09.04.19 QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 3X10A A 3X50A UN 1,00 56,64 56,64

09.04.20 QUADRO GERAL - DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 3X60A A 3X100A UN 1,00 66,14 66,14

09.04.25 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 3X125A A 3X225A UN 1,00 185,81 185,81

09.04.40 QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 30 A M 1,00 3,62 3,62

09.04.41 QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 60 A M 1,00 4,58 4,58

09.04.42 QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 100 A M 1,00 6,97 6,97

09.04.43 QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 150 A M 1,00 10,72 10,72

09.04.44 QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 200 A M 1,00 13,10 13,10

09.04.45 QUADRO GERAL-BARRAMENTO DE 400 A M 1,00 34,34 34,34

09.04.50 PLACA DE ACRILICO TRANSPARENTE ESP=5MM PROTECAO A CONTATO ACIDENTAL M2 1,00 167,57 167,57

09.04.72 QUADRO GERAL - ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 32 MM INCL CONEX M 1,00 16,37 16,37

09.04.76 QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 10 MM2 M 1,00 5,76 5,76

09.04.78 QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 25 MM2 M 1,00 14,59 14,59

09.04.79 QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 35 MM2 M 1,00 19,99 19,99

09.04.80 QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 50 MM2 M 1,00 28,08 28,08

09.04.81 QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 70 MM2 M 1,00 37,79 37,79

09.04.82 QUADRO GERAL - CABO DE COBRE NU DE 95 MM2 M 1,00 54,86 54,86

09.04.86 TERRA COMPLETO UN 1,00 113,10 113,10

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

09.04.87 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 125A A 225A UN 1,00 173,38 173,38

09.04.89 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X35A A 1X50A UN 1,00 12,95 12,95

09.04.90 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X10A 1X30A UN 1,00 9,77 9,77

09.04.91 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X10A A 2X50A UN 1,00 37,70 37,70

09.04.92 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X60A A 2X100A UN 1,00 46,78 46,78

09.04.95 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X60A A 1X70A UN 1,00 17,80 17,80

09.05.00 REDE DE BAIXA TENSAO: DUTO/QUADROS PARCIAIS LUZ/QUADROS TELEFONE 7.379,59

09.05.02 ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 20 MM (3/4") - INCL CONEXOES M 1,00 19,77 19,77

09.05.03 ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 25 MM (1") - INCL CONEXOES M 1,00 23,53 23,53

09.05.04 ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 32 MM (1 1/4") - INCL CONEXOES M 1,00 29,75 29,75

09.05.05 ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 40 MM (1 1/2") - INCL CONEXOES M 1,00 34,85 34,85

09.05.06 ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR 5624) 50 MM (2") - INCL CONEXOES M 1,00 43,14 43,14

09.05.07 ELETROD ACO GALV. QUENTE (NBR5624) 65MM(2X1/2") INCL CONEXOES M 1,00 58,04 58,04

09.05.08 ELETROD ACO GALV QUENTE (NBR5624) 80MM(3") INCL CONEXOES M 1,00 65,68 65,68

09.05.13 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 25MM - INCL CONEXOES M 1,00 13,03 13,03

09.05.14 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 32MM - INCL CONEXOES M 1,00 16,37 16,37

09.05.15 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 40MM - INCL CONEXOES M 1,00 19,72 19,72

09.05.16 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 50MM - INCL CONEXOES M 1,00 21,97 21,97

09.05.17 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 60MM - INCL CONEXOES M 1,00 25,05 25,05

09.05.18 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 75MM - INCL CONEXOES M 1,00 34,68 34,68

09.05.19 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 85MM - INCL CONEXOES M 1,00 43,29 43,29

09.05.20 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DE 110MM -INCL CONEXOES M 1,00 58,33 58,33

09.05.36 ELETRODUTO EM POLIETILENO DE 25MM-INCLUSIVE CONEXOES M 1,00 10,16 10,16

09.05.37 ELETRODUTO EM POLIETILENO DE 32MM-INCLUSIVE CONEXOES M 1,00 12,45 12,45

09.05.40 ENVELOPE DE CONCRETO PARA DUTOS M 1,00 7,61 7,61

09.05.42 QUADRO DISTRIBUICAO CAPACIDADE PARA 4 A 8 DISJ C/ BARRAMENTO UN 1,00 151,41 151,41

09.05.45 QUADRO DISTRIBUICAO CAPACIDADE PARA 10 A 12 DISJ C/ BARRAMENTO UN 1,00 197,42 197,42

09.05.47 QUADRO DISTRIBUICAO CAPACIDADE PARA 14 A 20 DISJ C/ BARRAMENTO UN 1,00 259,30 259,30

09.05.51 QUADRO DISTRIBUICAO CAPACIDADE PARA 22 A 26 DISJ C/ BARRAMENTO UN 1,00 327,99 327,99

09.05.54 QUADRO DISTRIBUICAO CAPACIDADE PARA 28 A 42 DISJ C/ BARRAMENTO UN 1,00 578,41 578,41

09.05.69 AUTOMATICO DE BOIA TIPO CONTATO DE MERCURIO UN 1,00 59,50 59,50

09.05.70 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X10A A 2X50A UN 1,00 44,39 44,39

09.05.71 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNETICO 2X60A A 2X100A UN 1,00 53,47 53,47

09.05.73 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNETICO 1X10A A 1X30A UN 1,00 10,72 10,72

09.05.74 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X10A A 3X50A UN 1,00 56,64 56,64

09.05.75 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNETICO 3X60A A 3X100A UN 1,00 66,14 66,14

09.05.76 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA TRIFASICO DE 3/4 A 1 HP UN 1,00 557,77 557,77

09.05.77 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA TRIFASICO DE 1 1/2 A 2 HP UN 1,00 554,40 554,40

09.05.78 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA TRIFASICO DE 2 A 3 HP UN 1,00 575,41 575,41

09.05.79 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA TRIFASICO DE 3 A 4 HP UN 1,00 534,94 534,94

09.05.80 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA TRIFASICO DE 4 A 5 HP UN 1,00 594,97 594,97

09.05.82 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA BIFASICO DE 3/4 A 1 HP UN 1,00 539,58 539,58

09.05.83 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA BIFASICO DE 1 1/2 A 2 HP UN 1,00 560,84 560,84

09.05.84 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA BIFASICO DE 2 A 3 HP UN 1,00 562,22 562,22

09.05.91 QUADRO COMANDO PARA BOMBA DE INCENDIO BIFASICO DE 1 1/2 A 2 HP UN 1,00 306,20 306,20

09.05.93 INTERRUPTOR AUTOMATICO DIFERENCIAL (DISPOSITIVO DR) 63A/30 MPA UN 1,00 250,45 250,45

09.06.00 REDE DE BAIXA TENSAO: CAIXAS DE PASSAGEM 1.080,21

09.06.01 CAIXA DE PASSAGEM ESTAMPADA COM TAMPA PLASTICA DE 4"X2" UN 1,00 9,21 9,21

09.06.02 CAIXA DE PASSAGEM ESTAMPADA COM TAMPA PLASTICA DE 4"X4" UN 1,00 15,73 15,73

09.06.05 CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 10X10X8 CM UN 1,00 11,72 11,72

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09.06.07 CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 15X15X8 CM UN 1,00 18,41 18,41

09.06.09 CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 20X20X10 CM UN 1,00 28,49 28,49

09.06.12 CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 30X30X12 CM UN 1,00 44,58 44,58

09.06.15 CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 40X40X15 CM UN 1,00 64,30 64,30

09.06.19 CAIXA DE PASSAGEM CHAPA TAMPA PARAFUSADA DE 50X50X15 CM UN 1,00 87,02 87,02

09.06.25 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 0,40X0,40X0,40 M UN 1,00 89,02 89,02

09.06.26 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 0,60X0,60X0,60 M UN 1,00 185,36 185,36

09.06.27 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA DE 0,80X0,80X0,80 M UN 1,00 303,93 303,93

09.06.36 CAIXA DE PASSAGEM A PROVA DE UMIDADE EM ALUMINIO 15X15X10CM UN 1,00 56,77 56,77

09.06.37 CAIXA DE PASSAGEM A PROVA DE UMIDADE EM ALUMINIO 20X20X10CM UN 1,00 76,82 76,82

09.06.47 QUADRO EM CHAPA COM PORTA E FECHADURA (TELEBRAS) DE 40X40X12CM UN 1,00 88,85 88,85

09.07.00 REDE DE BAIXA TENSAO: ENFIACAO 562,77

09.07.04 FIO DE 2,50 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 1,93 1,93

09.07.05 FIO DE 4 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 2,58 2,58

09.07.06 FIO DE 6 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 3,42 3,42

09.07.07 FIO DE 10 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 5,73 5,73

09.07.09 FIO TRANCADO PARA TELEFONE - PAD. TELEBRAS M 1,00 0,57 0,57

09.07.11 CABO DE 10 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 7,17 7,17

09.07.12 CABO DE 16 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 12,46 12,46

09.07.13 CABO DE 25 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 15,50 15,50

09.07.14 CABO DE 35 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 22,20 22,20

09.07.15 CABO DE 50 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 32,03 32,03

09.07.16 CABO DE 70 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 42,17 42,17

09.07.17 CABO DE 95 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 60,88 60,88

09.07.18 CABO DE 120 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 74,86 74,86

09.07.19 CABO DE 150 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 91,99 91,99

09.07.20 CABO DE 185 MM2 - 750 V DE ISOLACAO M 1,00 113,25 113,25

09.07.31 CABO DE 2,5 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 2,50 2,50

09.07.32 CABO DE 4 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 3,41 3,41

09.07.33 CABO DE 6 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 5,18 5,18

09.07.40 CABO DE 95 MM2 - 1000V DE ISOLAÇÃO M 1,00 64,94 64,94

09.08.00 PONTOS DE: INTERRUPTORES E TOMADAS 1.664,35

09.08.29 INTERRUPTOR DE 1 TECLA-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 51,63 51,63

09.08.30 INTERRUPTOR DE 2 TECLAS-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 81,73 81,73

09.08.32 INTERRUPTOR DE 3 TECLAS-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 90,18 90,18

09.08.33 2 INTERRUPTORES DE 1 TECLA EM CAIXA 4"X4"-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 86,64 86,64

09.08.45 INTERRUPTOR DE 1 TECLA E TOMADA EM CAIXA 4"X2"-ELETR. POLIETILENO UN 1,00 54,72 54,72

09.08.47 TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR DE 110/220V USO GERAL-ELETR POLIETILENO UN 1,00 51,95 51,95

09.08.48 TOMADA BIFASICA DE 220V APARELHOS FIXOS-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 142,00 142,00

09.08.52 PONTO SECO PARA TELEFONE-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 80,52 80,52

09.08.54 BOTAO PARA CAMPAINHA-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 146,87 146,87

09.08.55 BOTOEIRA PARA ACIONAMENTO DA BOMBA DE INCENDIO UN 1,00 200,80 200,80

09.08.58 INTERRUPTOR DE 1 TECLA SIMPLES CAIXA 4"X2"-ELETR PVC RÍGIDO UN 1,00 59,45 59,45

09.08.62 INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPL CAIXA 4"X2"-ELETR PVC RÍGIDO UN 1,00 98,01 98,01

09.08.75 INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES/TOMADA 2P+T UNIV CAIXA 4"X4"-ELETR PVC RÍG UN 1,00 62,54 62,54

09.08.77 TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR DE 110/220V USO GERAL-ELETRODUTO DE PVC UN 1,00 59,77 59,77

09.08.78 TOMADA BIFASICA DE 220V APARELHOS FIXOS-ELETRODUTO DE PVC UN 1,00 67,30 67,30

09.08.79 TOMADA 2P+T UNIVER, CORR 10A/15A-250V-ELETR PVC RÍGIDO UN 1,00 70,49 70,49

09.08.81 PONTO SECO PARA TELEFONE-ELETRODUTO DE PVC UN 1,00 54,42 54,42

09.08.85 PONTO SECO P/INSTALACAO DE SOM/TV/ALARME/LOGICA - ELETRODUTO PVC UN 1,00 54,42 54,42

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

09.08.86 BOTAO ACIONAMENTO SIRENE - ELETRODUTO PVC UN 1,00 110,91 110,91

09.08.87 SIRENE PARA ALARME DE EMERGENCIA- ELETRODUTO DE PVC UN 1,00 40,00 40,00

09.09.00 LUMINARIAS INTERNAS 1.551,39

09.09.19 IL-26 LUMINARIA COM 1 LAMPADA FLUORESCENTE-110W CJ 1,00 135,42 135,42

09.09.25 IL-13 REFLETOR PARA LAMPADA MISTA 160 W UN 1,00 97,84 97,84

09.09.26 IL-14 REFLETOR COM TELA PARA LAMPADA MISTA 160 W UN 1,00 110,98 110,98

09.09.28 IL-16 GLOBO LEITOSO 20X10CM C/ 1 LAMP. INCAND.100W UN 1,00 29,25 29,25

09.09.35 LAMPADA INCANDESCENTE DE 100 W EM PLAFONIER UN 1,00 75,53 75,53

09.09.37 IL-58 ILUMINACAO P/ QUADRA DE ESP. COB. LAMP. VAPOR METALICO (1X250W) UN 1,00 378,96 378,96

09.09.44 IL-05 ARANDELA BLINDADA UN 1,00 115,63 115,63

09.09.50 IL-28 ILUMINACAO AUTONOMA DE EMERGENCIA UN 1,00 125,45 125,45

09.09.51 IL-44 LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (1X32W) UN 1,00 113,39 113,39

09.09.52 IL-45 LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (2X32W) UN 1,00 139,14 139,14

09.09.53 IL-46 LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE (4X32W) UN 1,00 229,80 229,80

09.10.00 CENTRO DE LUZ 579,86

09.10.02 CENTRO DE LUZ EM CAIXA FM-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 87,15 87,15

09.10.03 CENTRO DE LUZ EM CAIXA FM ELETRODUTO DE PVC UN 1,00 105,80 105,80

09.10.11 CENTRO DE LUZ EM CONDULETE-ELETRODUTO DE PVC UN 1,00 106,34 106,34

09.10.13 CENTRO DE LUZ EM CONDULETE-ELETRODUTO DE POLIETILENO UN 1,00 90,69 90,69

09.10.21 CENTRO DE LUZ EM PERFILADOS-CAIXA FM UN 1,00 189,88 189,88

09.11.00 ILUMINACAO EXTERNA 7.356,37

09.11.01 ARANDELA EXTERNA PRATO ESMALTADO PROVA TEMPO C/LAMP DE 60 W UN 1,00 112,54 112,54

09.11.02 ARANDELA EXTERNA PRATO ESMALTADO PROVA TEMPO C/LAMP DE 100 W UN 1,00 112,83 112,83

09.11.05 PLAFONIER TIPO DROPS - 1 LAMP. 60 W UN 1,00 27,28 27,28

09.11.21 IL-37 LUMIN. ABERTA TIPO ECON. C/ LAMP. MISTA 160W C/ BRACO ACO GALV. UN 1,00 182,10 182,10

09.11.26 IL-50 LUMINARIA VAPOR MET 2X250W C/ POSTE CONCR TUB 11M (QE) UN 1,00 1.518,92 1.518,92

09.11.28 IL-52 LUMINARIA P/ VAPOR DE SODIO 1X150W EM POSTE TUB 7M UN 1,00 760,34 760,34

09.11.35 IL-06 LUZ DE OBSTACULO COM LAMPADA DE 60W UN 1,00 156,17 156,17

09.11.60 IL-30 LUMINARIA EM POSTE H= 2,50 M COM LAMPADA MISTA DE 160W UN 1,00 978,52 978,52

09.11.68 IL-53 LUMINARIA P/ VAPOR DE SODIO 1X150W EM POSTE 6M UN 1,00 1.345,40 1.345,40

09.11.70 IL-54 LUMINARIA P/ VAPOR DE SODIO 2X150W EM POSTE 6M UN 1,00 1.607,01 1.607,01

09.11.72 IL-55 PROJETOR MEDIO P/ VAPOR DE SODIO 150W UN 1,00 246,98 246,98

09.11.73 IL-56 PROJETOR P/ VAPOR DE SODIO 250W UN 1,00 308,28 308,28

09.13.00 PARA RAIOS 1.730,05

09.13.12 PP-02 PARA RAIO FRANKLIN COM HASTE 3MX2" UN 1,00 396,90 396,90

09.13.13 PP-03 PARA-RAIO FRANKLIN COM HASTE 6,00M E DIAM=2" UN 1,00 497,94 497,94

09.13.15 BARRA CHATA ACO GALVANIZADO (3/4"X1/8") - CAPTOR P/ PARA RAIOS M 1,00 24,60 24,60

09.13.16 BARRA CHATA ALUMUNIO (1/2"X1/4") - CAPTOR P/ PARA RAIOS M 1,00 23,71 23,71

09.13.18 BARRA CHATA ACO GALVANIZADO (3/4"X1/8") - DESCIDA P/ PARA RAIO M 1,00 19,82 19,82

09.13.19 BARRA CHATA ALUMINIO (1/2"X1/8") - DESCIDA P/ PARA RAIOS M 1,00 14,31 14,31

09.13.20 CABO DE COBRE NU DE 35 MM2 - COM SUPORTES DE FIXACAO M 1,00 44,28 44,28

09.13.21 CABO DE COBRE NU DE 70 MM2 - COM SUPORTES DE FIXACAO M 1,00 67,40 67,40

09.13.22 CABO DE COBRE NU DE 95 MM2 - COM SUPORTES DE FIXACAO M 1,00 80,52 80,52

09.13.23 CABO DE COBRE NU DE 50 MM2 - SOB A TERRA M 1,00 27,58 27,58

09.13.26 TERRA COMPLETO - 3 HASTES UN 1,00 325,39 325,39

09.13.27 TERRA SIMPLES - 1 HASTE UN 1,00 106,80 106,80

09.13.31 TUBO DE PVC 2"X 3M PARA PROTECAO DE CABO DE COBRE NU UN 1,00 40,51 40,51

09.13.32 CONEXAO EXOTERMICA CABO/CABO UN 1,00 19,49 19,49

09.13.33 CONEXAO EXOTERMICA CABO/HASTE UN 1,00 19,64 19,64

09.13.34 CONEXAO EXOTERMICA EM ESTRUTURA METALICA UN 1,00 21,16 21,16

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

09.50.00 DEMOLICOES - ALTA TENSAO 724,36

09.50.01 REMOCAO DE OLEO DE DISJUNTOR OU TRANSFORMADOR EM CABINE PRIMARIA L 1,00 0,32 0,32

09.50.04 REMOCAO DE BUCHA DE PASSAGEM INT/EXT, OU DE CHAPA P/ BUCHA PASS A.T. UN 1,00 7,64 7,64

09.50.07 REMOCAO DE CANTONEIRA METALICA M 1,00 4,77 4,77

09.50.11 REMOCAO DE VERGALHAO DE COBRE M 1,00 3,82 3,82

09.50.13 REMOCAO DE MUFLA EXTERNA TRIPOLAR UN 1,00 41,04 41,04

09.50.14 REMOCAO DE MUFLA INTERNA TRIPOLAR UN 1,00 27,36 27,36

09.50.16 REMOCAO DE CABO DE A.T. TRIPOLAR M 1,00 13,68 13,68

09.50.18 REMOCAO CHAVE SECCION TRIP SECA, COMANDO POR VARA/ESTRIBO FRONTAL UN 1,00 54,72 54,72

09.50.20 REMOCAO DE TRANSFORMADOR DE POTENCIAL COMPLETO UN 1,00 12,42 12,42

09.50.22 REMOCAO DE DISJUNTOR DE VOLUME NORMAL OU REDUZIDO UN 1,00 72,38 72,38

09.50.23 REMOCAO DE MANOPLA DE COMANDO DE DISJUNTOR DE A.T.(ENGRENAGEM INTERNA) UN 1,00 9,55 9,55

09.50.24 REMOCAO DE JANELA DE VENTILACAO PADRAO LIGHT UN 1,00 13,68 13,68

09.50.25 REMOCAO RELE DE SOBRE-CORRENTE,INFRATENSAO/BOBINA MINIMA DO DISJ A.T. UN 1,00 8,69 8,69

09.50.26 REMOCAO DE TRANSFORMADOR DE POTENCIA EM CABINE PRIMARIA UN 1,00 127,10 127,10

09.50.28 REMOCAO DE POSTE DE CONCRETO UN 1,00 219,26 219,26

09.50.30 REMOCAO DE PARA-RAIO TIPO CRISTAL VALVE EM POSTE SINGELO OU ESTALEIRO UN 1,00 38,22 38,22

09.50.31 REMOCAO DE PARA-RAIO TIPO CRISTAL-VALVE EM CABINE PRIMARIA UN 1,00 28,67 28,67

09.50.32 REMOCAO DE CRUZETA DE MADEIRA UN 1,00 41,04 41,04

09.52.00 DEMOLICOES - BAIXA TENSAO 311,71

09.52.01 REMOCAO DE POSTE ACO GALV. OU CAIXA ACO P/ ENTRADA ENERGIA EM B.T. UN 1,00 76,45 76,45

09.52.02 REMOCAO DE POSTE DE CONCRETO DE ENTRADA EM B.T. UN 1,00 95,57 95,57

09.52.03 REMOCAO DE ARMACAO TIPO BRAQUET UN 1,00 9,55 9,55

09.52.04 REMOCAO DE CABECOTE TIPO TELESP UN 1,00 4,77 4,77

09.52.07 REMOCAO DE TUBULACAO ELETRICA EMBUTIDA ATE 2" M 1,00 4,77 4,77

09.52.08 REMOCAO DE TUBULACAO ELETRICA EMBUTIDA ACIMA DE 2" M 1,00 9,55 9,55

09.52.09 REMOCAO DE TUBULACAO ELETRICA APARENTE ATE 2" M 1,00 2,38 2,38

09.52.10 REMOCAO DE TUBULACAO ELETRICA APARENTE ACIMA 2" M 1,00 4,77 4,77

09.52.16 REMOCAO DE CAIXAS ESTAMPADAS UN 1,00 19,11 19,11

09.52.17 REMOCAO DE FIO EMBUTIDO ATE 16 MM2 M 1,00 0,47 0,47

09.52.18 REMOCAO DE CABO EMBUTIDO ACIMA DE 16 MM2 M 1,00 0,95 0,95

09.52.19 REMOCAO DE FIO APARENTE ATE 16 MM2 M 1,00 0,57 0,57

09.52.20 REMOCAO DE CABO APARENTE ACIMA DE 16 MM2 M 1,00 1,14 1,14

09.52.21 REMOCAO DE TERMINAIS ,CONECTORES DE PRESSAO OU ROLDANAS PARA CABOS UN 1,00 3,82 3,82

09.52.22 REMOCAO DE TERMINAIS OU CONECTORES DE SOLDA PARA CABOS UN 1,00 9,55 9,55

09.52.26REMOCAO DE FUNDO OU PORTAS MADEIRA/METAL .P/QUADROS OU CAIXAS PASSAGEM M2 1,00 19,11 19,11

09.52.28 REMOCAO DE FECHADURAS TIPO YALE (Q.DISTRIBUICAO) UN 1,00 3,82 3,82

09.52.29 REMOCAO DE CHAVES BASE MARMORE,NH UNIPOLAR OU DISJUNT.NO-FUSE EM BT UN 1,00 9,55 9,55

09.52.30 REMOCAO DE DISJUNTOR QUICK-LAG OU BASE P/ FUSIVEL DIAZED EM B.T UN 1,00 2,38 2,38

09.52.34 REMOCAO DE BASE OU CHAVE PARA FUSIVEL NH TIPO UNIPOLAR UN 1,00 9,55 9,55

09.52.35 REMOCAO DE CHAVE OU BASE NH TRIPOL. OU CHAVE PACCO ROTATIVA EM B.T UN 1,00 14,33 14,33

09.52.39 REMOCAO DE BARRAMENTO DE COBRE M 1,00 9,55 9,55

09.54.00 DEMOLICOES - APARELHOS E EQUIPAMENTOS 343,99

09.54.01 REMOCAO DE INTERRUPTORES TOMADAS BOTOES DE CAMPAINHA E CIGARRAS UN 1,00 7,64 7,64

09.54.02 REMOCAO DE CHAVE AUTOMATICA DA BOIA UN 1,00 11,46 11,46

09.54.03REMOCAO DE CONTACTOR MAGNETICO P/ QUADRO DE COMANDO DE BOMBA RECALQUE UN 1,00 19,11 19,11

09.54.04 REMOCAO DE MOTOR BOMBA DE RECALQUE UN 1,00 28,67 28,67

09.54.05 REMOCAO AP.ILUM FLUORESC.C/PLAFON E PEND,OU CANOPLA P/ LUM.PENDENTE UN 1,00 2,86 2,86

09.54.06 REMOCAO APARELHO ILUMINACAO,PLAFONS E PENDENTES P/LAMPADAS FLUORESC UN 1,00 2,86 2,86

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

09.54.07 REMOCAO DE SOQUETES P/ LAMPADAS INCANDES OU DE CORRENTES P/ PENDENTES UN 1,00 3,82 3,82

09.54.11 REMOCAO DE REATORES P/ LAMP.HG EM CX.PASSAG.OU P/ LAMP. FLUORESCENTES UN 1,00 9,55 9,55

09.54.13 REMOCAO DE REATORES PARA LAMPADAS HG EM POSTES UN 1,00 19,11 19,11

09.54.14 REMOCAO DE AP. ILUMIN. EM POSTES OU DE PROJETORES EM FACHADAS UN 1,00 28,67 28,67

09.54.16 REMOCAO DE PROJETORES EM JARDINS OU DE LUZ DE OBSTACULO UN 1,00 19,11 19,11

09.54.17 REMOCAO DE ARANDELA EXTERNA EM BRACO DE FERRO UN 1,00 28,67 28,67

09.54.18 REMOCAO DO APARELHO A PROVA DE TEMPO, GASES E VAPOR UN 1,00 9,55 9,55

09.54.21 REMOCAO DE POSTE DE FERRO RETO ENGASTADO NO SOLO UN 1,00 152,91 152,91

09.56.00 DEMOLICOES - PARA RAIOS E ATERRAMENTO 72,60

09.56.01 REMOCAO DE CAPTOR DE PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN OU RADIATIVO UN 1,00 9,55 9,55

09.56.03 REMOCAO DE BASE E HASTE DE PARA-RAIO UN 1,00 19,11 19,11

09.56.04 REMOCAO CABOS E ESTICADORES OU DE BRACADEIRAS P/ 3 ESTAIS EM P.RAIOS M 1,00 9,55 9,55

09.56.05 REMOCAO DE CABO DE COBRE NU M 1,00 3,82 3,82

09.56.07 REMOCAO DE CONECTOR TIPO SPLIT-BOLDT PARA CABOS DE ATERRAMENTO UN 1,00 3,82 3,82

09.56.09 REMOCAO DE BRACADEIRAS PARA PASSAGEM DE CABOS DE COBRE NU UN 1,00 7,64 7,64

09.56.12 REMOCAO DE TUBO DE PROTECAO DE CABO DE COBRE NU INCL. FIXACOES UN 1,00 19,11 19,11

09.60.00 RETIRADAS - ALTA TENSAO 513,30

09.60.04 DE BUCHA DE PASS.INT/EXT, OU DE CHAPA ACO P/ BUCHA PASSAGEM A.T. UN 1,00 7,64 7,64

09.60.09 DE ISOLADOR TIPO PINO PARA A.T. INCLUSIVE PINO UN 1,00 4,77 4,77

09.60.11 DE VERGALHAO DE COBRE M 1,00 3,82 3,82

09.60.12 DE TERMINAL OU CONECTOR PARA VERGALHAO DE COBRE UN 1,00 1,64 1,64

09.60.18 DE CHAVE SECCION TRIP SECA, COMANDO POR VARA/ESTRIBO FRONTAL UN 1,00 54,72 54,72

09.60.20 DE TRANSFORMADOR DE POTENCIAL COMPLETO UN 1,00 12,42 12,42

09.60.22 DE DISJUNTOR DE VOLUME NORMAL OU REDUZIDO UN 1,00 72,38 72,38

09.60.23 DE MANOPLA DE COMANDO DO DISJUNTOR DE A.T. (ENGRENAGEM INTERNA) UN 1,00 9,55 9,55

09.60.26 DE TRANSFORMADOR DE POTENCIA EM CABINE PRIMARIA UN 1,00 127,10 127,10

09.60.28 DE POSTE DE CONCRETO UN 1,00 219,26 219,26

09.62.00 RETIRADAS - BAIXA TENSAO 150,56

09.62.01 DE POSTE GALVANIZADO DE ENTRADA EM B.T. UN 1,00 76,45 76,45

09.62.09 DE TUBULACAO ELETRICA APARENTE ATE 2" M 1,00 4,77 4,77

09.62.10 DE TUBULACAO ELETRICA APARENTE ACIMA 2" M 1,00 9,55 9,55

09.62.12 DE PERFILADOS M 1,00 7,64 7,64

09.62.14 DE GANCHOS DE SUSTENTACAO DE LUMINARIAS EM PERFILADOS UN 1,00 3,82 3,82

09.62.17 DE FIO EMBUTIDO ATE 16 MM2 M 1,00 0,95 0,95

09.62.18 DE CABO EMBUTIDO ACIMA DE 16 MM2 M 1,00 1,91 1,91

09.62.19 DE FIO APARENTE ATE 16 MM2 M 1,00 1,14 1,14

09.62.20 DE CABO APARENTE ACIMA DE 16 MM2 M 1,00 2,29 2,29

09.62.21 DE TERMINAIS/CONECTORES DE PRESSAO P/CABOS OU DE ROLDANAS UN 1,00 3,82 3,82

09.62.24 E DESMONTAGEM Q.DISTRIB, CAIXA PASSAGEM OU Q. CHAMADA M2 1,00 38,22 38,22

09.64.00 RETIRADAS - APARELHOS E EQUIPAMENTOS 556,88

09.64.04 DE MOTOR DE BOMBA DE RECALQUE UN 1,00 28,67 28,67

09.64.05 DE APARELHO DE ILUMINACAO, PLAFONS E PENDENTES P/LAMPADAS INCANDESC UN 1,00 1,91 1,91

09.64.06 DE APARELHOS DE ILUMINACAO, PLAFONS E PENDENTES P/LAMPADAS FLUORESC UN 1,00 1,23 1,23

09.64.14 DE AP.ILUM.EM POSTE,ARANDELA EXT BRACO ACO OU PROJET EM FECHADA UN 1,00 28,67 28,67

09.64.16 DE PROJETORES EM JARDINS UN 1,00 19,11 19,11

09.64.18 DE APARELHO A PROVA DE TEMPO, GASES E VAPOR UN 1,00 9,55 9,55

09.64.20 DE POSTE CURVO, INCLUINDO BASES DE FIXACAO UN 1,00 95,57 95,57

09.64.21 DE POSTE DE FERRO RETO ENGASTADO NO SOLO UN 1,00 152,91 152,91

09.64.22 DE POSTE DE CONCRETO DE ATE 10 M ACIMA DO SOLO UN 1,00 219,26 219,26

09.66.00 RETIRADAS - PARA RAIOS E ATERRAMENTO 54,44

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

09.66.01 DE CAPTOR DE PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN UN 1,00 9,55 9,55

09.66.03 DE BASE E HASTE,OU DE BRACADEIRA C/3 ESTAIS EM PARA-RAIOS UN 1,00 19,11 19,11

09.66.04 DE CABOS DE ACO E ESTICADORES DE PARA-RAIOS M 1,00 9,55 9,55

09.66.05 DE CABO DE COBRE NU M 1,00 3,82 3,82

09.66.06 DE CABO DE COBRE NU PARA ATERRAMENTO M 1,00 4,77 4,77

09.66.09 DE BRACADEIRAS PARA PASSAGEM DE CABO DE COBRE NU UN 1,00 7,64 7,64

09.70.00 RECOLOCACAO - ALTA TENSAO 808,76

09.70.04 DE BUCHA PASS.INT/EXT OU DE CH.ACO P/BUCHA PASSAGEM EM A.T UN 1,00 9,55 9,55

09.70.08 DE ISOLADOR CASTANHA OU DE TERMINAL/CONEC. P/BARRAM.COBRE A.T UN 1,00 1,64 1,64

09.70.09 DE ISOLADOR TIPO PINO PARA A.T. INCLUSIVE PINO UN 1,00 11,46 11,46

09.70.11 DE VERGALHAO DE COBRE M 1,00 7,64 7,64

09.70.18 DE CHAVE SECCIONADORA TRIP SECA,COMANDO POR VARA/ESTRIBO FRONTAL UN 1,00 90,91 90,91

09.70.22 DE DISJUNTOR DE VOLUME NORMAL OU REDUZIDO UN 1,00 170,58 170,58

09.70.23 DE MANOPLA DE COMANDO DO DISJUNTOR DE A.T. (ENGRENAGEM INTERNA) UN 1,00 27,94 27,94

09.70.26 DE TRANSFORMADOR DE POTENCIA EM POSTE OU CAB.PRIMARIA UN 1,00 289,55 289,55

09.70.28 DE POSTE DE CONCRETO UN 1,00 199,49 199,49

09.72.00 RECOLOCACOES - BAIXA TENSAO 360,37

09.72.02 DE POSTE DE CONCRETO DE ENTRADA EM B.T. UN 1,00 199,49 199,49

09.72.09 DE TUBULACAO ELETRICA APARENTE ATE 2" M 1,00 5,73 5,73

09.72.10 DE TUBULACAO ELETRICA APARENTE ACIMA DE 2" M 1,00 11,46 11,46

09.72.11 DE CONDULETES OU DE CX.FUSIV. OU DE TOMADA INSTAL. EM PERFILADOS UN 1,00 9,55 9,55

09.72.14 DE GANCHOS DE SUSTENTACAO DE LUMINARIAS E PERFILADOS UN 1,00 4,77 4,77

09.72.17 DE FIO EMBUTIDO ATE 16 MM2 M 1,00 0,95 0,95

09.72.18 DE CABO EMBUTIDO ACIMA DE 16 MM2 M 1,00 1,91 1,91

09.72.19 DE FIO APARENTE ATE 16 MM2 M 1,00 0,57 0,57

09.72.20 DE CABO APARENTE ACIMA DE 16 MM2 M 1,00 5,73 5,73

09.72.24 E MONTAGEM DE Q.DISTRIB,CX DE PASSAG MET OU Q.CHAMADA M2 1,00 115,44 115,44

09.72.31 DE BASE DE DISJUNTOR TIPO QUICK-LAG EM CHAPA DE FERRO UN 1,00 4,77 4,77

09.74.00 RECOLOCACOES - APARELHOS E EQUIPAMENTOS 552,84

09.74.04 DE MOTOR DE BOMBA DE RECALQUE UN 1,00 57,34 57,34

09.74.05 DE AP.ILUM.(PLAFON OU PEND.)P/LAMP.INCAND OU DE PROJET EM JARDINS UN 1,00 15,29 15,29

09.74.06 DE APARELHO DE ILUMINACAO,PLAFONS OU PENDENTES P/ LAMP FLUORESCENTES UN 1,00 2,17 2,17

09.74.14 DE APARELHOS DE ILUMINACAO EM POSTE UN 1,00 76,45 76,45

09.74.15 DE PROJ.EM FACHADAS OU AP.ILUMIN.A PROVA DE TEMPO UN 1,00 19,11 19,11

09.74.17 DE ARANDELA EXTERNA EM BRACO DE FERRO UN 1,00 38,22 38,22

09.74.20 DE POSTE CURVO, INCLUINDO BASE DE FIXACAO UN 1,00 144,77 144,77

09.74.21 DE POSTE DE FERRO RETO ENGASTADO NO SOLO UN 1,00 199,49 199,49

09.76.00 RECOLOCACOES PARA-RAIOS E ATERRAMENTO 131,86

09.76.01 DE CAPTOR DE PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN OU RADIOATIVO UN 1,00 19,11 19,11

09.76.03 DE BASE E HASTE DE PARA-RAIOS UN 1,00 76,45 76,45

09.76.04 DE CABO ACO E ESTICADORES,OU DE CABO COBRE NU P/ATERR. P.RAIOS M 1,00 3,82 3,82

09.76.05 DE CABO DE COBRE NU M 1,00 9,55 9,55

09.76.07 DE CONECTOR TIPO SPLIT-BOOLT PARA CABOS DE ATERRAMENTO UN 1,00 3,82 3,82

09.76.09 DE BRACADEIRAS PARA 3 ESTAIS OU PARA PASSAGEM DE CABO DE COBRE NU UN 1,00 19,11 19,11

09.80.00 CONSERVACAO - ALTA TENSAO 45.802,83

09.80.01 OLEO P/DISJUNTOR EM TRANSFOMADOR DE ALTA TENSAO EM CABINE L 1,00 8,82 8,82

09.80.02 OLEO PARA TRANSFORMADOR DE ALTA TENSAO EM POSTE SINGELO OU ESTALEIRO L 1,00 8,99 8,99

09.80.03 ISOLADOR TIPO DISCO 15 KV 6" (150 MM) UN 1,00 67,68 67,68

09.80.05 BUCHA PARA PASSAGEM INTERNA/EXTERNA COM ISOLACAO PARA 15 KV UN 1,00 197,85 197,85

09.80.07 CANTONEIRA DE FERRO 1 1/2" X 1 1/2" X 1/8" M 1,00 15,64 15,64

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09.80.08 JANELA DE VENTILACAO PADRAO LIGHT DE 0,40 X 0,40 X 0,15 M UN 1,00 41,77 41,77

09.80.13 VERGALHAO DE COBRE DE 1/2" (12,5MM) M 1,00 59,85 59,85

09.80.15 TERMINAL OU CONECTOR PARA VERGALHAO DE COBRE DE 1/2" (12,5 MM2) UN 1,00 15,46 15,46

09.80.17 MUFLA TERMINAL UNIPOLAR EXTERNA P/ CABO ISOLAÇÃO XLPE 15KV ATE 35MM2 UN 1,00 289,28 289,28

09.80.18 MUFLA TRIPOLAR INTERNA PARA CABO SECO (THV SINTENAX) ATE 2 AWG/15 KV UN 1,00 645,87 645,87

09.80.19 MUFLA TERMINAL UNIPOLAR INTERNA P/ CABO ISOLAÇÃO XLPE 15KV ATE 35MM2 UN 1,00 194,32 194,32

09.80.24 CABO DE POTENCIA UNIPOLAR ISOLAÇÃO XLPE CLASSE 15KV 25MM2 M 1,00 39,21 39,21

09.80.25 CABO DE POTENCIA UNIPOLAR ISOLAÇÃO XLPE CLASSE 15KV 35MM2 M 1,00 45,54 45,54

09.80.26 CHAVE SECCIONADORA TRIPOLAR SECA PARA 200A/15 KV C/ CMD PROLONGADO UN 1,00 501,36 501,36

09.80.34 TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 400 W/220V COM FUSIVEL DE A.T. 15 KV UN 1,00 1.500,85 1.500,85

09.80.36 DIS VL REDUZ OLEO 15KV/250 PL15B MVA 630 ACION. MANUAL - COMPLETO UN 1,0014.425,6

7 14.425,67

09.80.38 BOBINA MINIMA DO DISJUNTOR UN 1,00 745,76 745,76

09.80.39 RELE FALTA-DE-FASE TRIFASICO TIPO ST 220/110 V PEXTRON OU SIMILAR UN 1,00 387,24 387,24

09.80.40 RELE DE SOBRE-CORRENTE DO DISJUNTOR UN 1,00 577,31 577,31

09.80.41 MANOPLA DE COMANDO DE DISJUNTOR DE A. T. UN 1,00 178,05 178,05

09.80.42 TAPETE DE BORRACHA DE 100 X 100 X 0,5 CM UN 1,00 71,69 71,69

09.80.43 LUVA DE BORRACHA PARA A.T. 20 KV PR 1,00 427,73 427,73

09.80.44 VARA MANOPLA DE FENOLITE DE 2,70 M P/ CHAVE SECCIONADORA - 15 KV UN 1,00 126,20 126,20

09.80.45 PARA-RAIO TIPO CRISTAL-VALVE PARA 15 KV EM POSTE OU CABINE UN 1,00 122,29 122,29

09.80.47 BRACADEIRA DE ELETRODUTO EM POSTE UN 1,00 48,80 48,80

09.80.48 SELA PARA CRUZETA DE MADEIRA UN 1,00 33,41 33,41

09.80.51 MAO FRANCESA DE 700 MM UN 1,00 25,67 25,67

09.80.59 TRANSF-POT 112,5 KVA-A.T.13,2 KV(5%)B.T.220/127V(5%) EM CABINE UN 1,00 9.844,59 9.844,59

09.80.60 TRANSF-POT 150 KVA-A.T.13,2 KV(5%) B.T. 220/127V(5%) EM CABINE UN 1,0011.652,0

4 11.652,04

09.80.64 MUDANCA DE TAP DO TRANSFORMADOR UN 1,00 109,44 109,44

09.80.65 LIMPEZA DE POSTO PRIMARIO E PINTURA DOS BARRAMENTOS UN 1,00 399,32 399,32

09.80.76 CAPACITOR PARA CORRECAO DO FATOR DE POTENCIA 10KVAR - 220 V/60HZ UN 1,00 645,74 645,74

09.80.82 CAPACITOR PARA CORRECAO DO FATOR DE POTENCIA 24 KVAR-220V/60HZ UN 1,00 634,83 634,83

09.80.85 CAPACITOR PARA CORRECAO DO FATOR DE POTENCIA 40 KVAR-220V/60HZ UN 1,00 1.336,50 1.336,50

09.80.88 APARELHO ILUM.EMERGENCIA C/3 PROJETORES P/CABINE PRIM.AUTON.1H A 3H UN 1,00 313,03 313,03

09.80.90 PLACA DE AVISO EM CABINE PRIMARIA UN 1,00 65,03 65,03

09.82.00 CONSERVACAO - BAIXA TENSAO 3.179,59

09.82.01 POSTE DE ACO GALVANIZADO DE 3 1/2" X 6,00 M UN 1,00 599,93 599,93

09.82.02 POSTE DE CONCRETO PERFIL I DE 6,00 X 300 KG UN 1,00 589,96 589,96

09.82.04 CABECOTE TIPO TELESP UN 1,00 11,28 11,28

09.82.06 BRAQUET COM 3 ISOLADORES PARA B.T. UN 1,00 12,49 12,49

09.82.07 BRAQUET COM 4 ISOLADORES PARA B.T. UN 1,00 16,34 16,34

09.82.09 CAIXA ESTAMPADA 4" X 2" UN 1,00 6,17 6,17

09.82.10 CAIXA ESTAMPADA 4" X 4" UN 1,00 8,34 8,34

09.82.11 BRACADEIRA PARA FIXACAO DE ELETRODUTO UN 1,00 3,76 3,76

09.82.15 ROLDANA DE PORCELANA COM PARAFUSO DE 30 X 30 MM UN 1,00 6,52 6,52

09.82.20 FIO DE COBRE 2 X 1,50 MM2 PLASTICHUMBO M 1,00 5,13 5,13

09.82.21 FIO DE COBRE 2 X 2,50 MM2 PLASTICHUMBO M 1,00 5,91 5,91

09.82.25 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 10MM UN 1,00 7,57 7,57

09.82.26 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 16MM UN 1,00 8,07 8,07

09.82.27 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 25MM UN 1,00 7,92 7,92

09.82.28 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 35MM UN 1,00 10,11 10,11

09.82.29 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 50MM UN 1,00 10,89 10,89

09.82.30 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 70MM UN 1,00 11,23 11,23

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09.82.31 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 95MM UN 1,00 12,93 12,93

09.82.32 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 120MM UN 1,00 16,32 16,32

09.82.33 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 150MM UN 1,00 17,06 17,06

09.82.34 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 185MM UN 1,00 19,75 19,75

09.82.35 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO PARA CABO 240MM UN 1,00 20,98 20,98

09.82.37 CXA PASSAG OU QUADRO DE DISTR C/PORTA,TRINCO E FECH T YALE PROF 10CM M2 1,00 523,36 523,36

09.82.41 BASE DE MADEIRA EM PINHO DE 1" PARA FUNDO DE QUADROS M2 1,00 49,87 49,87

09.82.42 BASE DE CHAPA DE FERRO N 14 PARA FIXACAO DE DISJUNTOR NO Q.D. M2 1,00 105,55 105,55

09.82.46 FECHADURA TIPO YALE UN 1,00 27,79 27,79

09.82.69 CHAVE REVERSIVEL 3X30 A - BASE MARMORE UN 1,00 27,17 27,17

09.82.75 BASE DE CHAPA DE FERRO PARA DISJUNTOR QUICK - LAG UN 1,00 16,35 16,35

09.82.90 CHAVE SECCIONADORA NH 3X125A COM FUSIVEIS UN 1,00 128,09 128,09

09.82.91 CHAVE SECCIONADORA NH 3X250A COM FUSIVEIS UN 1,00 355,18 355,18

09.82.92 CHAVE SECCIONADORA NH 3X400A COM FUSIVEIS UN 1,00 487,16 487,16

09.82.95 PERFFILADO EM CHAPA DE ACO 38X38MM M 1,00 24,50 24,50

09.82.96 BASE ABERTA PARA FUSIVEIS TIPO DIAZED DE 20 A A 25 A UN 1,00 25,91 25,91

09.83.00 CONSERVACAO - BAIXA TENSAO 1.046,84

09.83.01 CH.SEC.DE ACAO RAP.SOBRE CARGA COMANDO FRONTAL 3X100 A PAINEL BL.B.T UN 1,00 155,52 155,52

09.83.08 FUSIVEL DIAZED TIPO RAPIDO OU RETARDADO DE 2 A 35 A UN 1,00 5,34 5,34

09.83.13 FUSIVEL NH DE 150/160A UN 1,00 15,99 15,99

09.83.15 FUSIVEL NH DE 425 A 630 A UN 1,00 41,54 41,54

09.83.16 FUSIVEL NH ATE 125A UN 1,00 9,44 9,44

09.83.17 FUSIVEL NH DE 200 A 250A UN 1,00 24,75 24,75

09.83.30 BARRA DE COBRE PARA NEUTRO - 30 A UN 1,00 4,73 4,73

09.83.31 BARRA DE COBRE PARA NEUTRO - 60 A UN 1,00 5,69 5,69

09.83.32 BARRA DE COBRE PARA NEUTRO - 100 A UN 1,00 8,07 8,07

09.83.33 BARRA DE COBRE PARA NEUTRO - 200 A UN 1,00 13,66 13,66

09.83.34 BARRA DE COBRE PARA NEUTRO - 400 A UN 1,00 34,90 34,90

09.83.40 CONTAC.MAG.ABERTO C/RELE BIM.P/COR NOM.10A QD.CMD BOMBA RECALQUE UN 1,00 165,82 165,82

09.83.41 CONTAC.MAG.ABERTO C/RELE BIM.P/COR.NOM.DE 11 A 16A QD.CMD BOMBA RECAL UN 1,00 176,67 176,67

09.83.42 CONTAC.MAG.ABERTO C/RELE BIM.P/COR.NOM.DE 17 A 32A QD.CMD BOMBA RECAL UN 1,00 249,98 249,98

09.83.45 BOTOEIRA DE COMANDO LIGA-DESLIGA PARA COMANDO DE BOMBA RECALQUE UN 1,00 134,74 134,74

09.84.00 CONSERVACAO - APARELHOS E EQUIPAMENTOS 1.522,92

09.84.01 INTERRUPTOR DE 1 TECLA UN 1,00 6,86 6,86

09.84.02 INTERRUPTOR DE 2 TECLAS UN 1,00 16,58 16,58

09.84.03 INTERRUPTOR DE 3 TECLAS UN 1,00 14,42 14,42

09.84.04 INTERRUPTOR PARALELO UN 1,00 7,97 7,97

09.84.08 TOMADA UNIVERSAL DE 10 A - 2 POLOS UN 1,00 7,09 7,09

09.84.09 TOMADA TRIPOLAR 15A - 125/250V - 2P+TERRA UN 1,00 11,23 11,23

09.84.17 BOTAO DE CAMPAINHA UN 1,00 7,52 7,52

09.84.20 ESPELHO DE 4'X2' UN 1,00 2,25 2,25

09.84.21 ESPELHO 4'X4' UN 1,00 4,69 4,69

09.84.24 ESPELHO CEGO DE CHAPA DE FERRO 4'X2' UN 1,00 1,61 1,61

09.84.25 ESPELHO CEGO EM CHAPA DE FERRO DE 4" X 4" UN 1,00 1,77 1,77

09.84.30 CIGARRA TIPO FABRICA UN 1,00 68,57 68,57

09.84.31 SIRENE 110/220 V UN 1,00 340,74 340,74

09.84.35 PLAFON DE ALUMINIO DE SOBREPOR - BOCA 10 PARA GLOBO TIPO BRASIL UN 1,00 8,97 8,97

09.84.36 PLAFON DE ALUMINIO DE SOBREPOR - BOCA 15 PARA GLOBO TIPO BRASIL UN 1,00 11,20 11,20

09.84.43 GLOBO TIPO BRASIL - BOCA 10 UN 1,00 10,28 10,28

09.84.44 GLOBO TIPO BRASIL - BOCA 15 UN 1,00 18,15 18,15

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09.84.47 LUMINARIA DE FERRO ESMALTADO TIPO BEDD - 14" UN 1,00 81,20 81,20

09.84.50 RECEPTACULO PORCELANA P/LAMP INCAND P/ PLAFONS SOBREPOR-ROSCA E-27 UN 1,00 7,06 7,06

09.84.51 RECEPTACULO P/LAMPADA HG OU MHL P/LUMINARIA EXT.OU PROJ-ROSCA E-40 UN 1,00 17,72 17,72

09.84.52 SOQUETE P/LAMPADA FLUORESCENTE TIPO ANTI-VIBR. S/PORTA-STAR UN 1,00 2,46 2,46

09.84.53 RECEPTACULO P/ LAMPADA FLUORESCENTE COM PORTA STARTEL UN 1,00 5,58 5,58

09.84.54 PORTA LAMP ROSCA E-27 P/PLAFON PEND,EM BAQUELITE,FIX.P/ROSCA 1/8" UN 1,00 11,78 11,78

09.84.55 PORTA LAMP ROSCA E-27,PORCEL.C/FLANGE FIX.P/PRATO FIX.P/ROSCA 3/8" GAS UN 1,00 16,60 16,60

09.84.60 CORRENTE PARA PENDENTE DE APARELHO PARA ILUMINACAO M 1,00 10,45 10,45

09.84.64 CALHA TIPO PLAFON. PARA 3 LAMPADAS FLUORESCENTES 40 W UN 1,00 37,74 37,74

09.84.65 CALHA TIPO PLAFON PARA 2 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 20 W UN 1,00 34,95 34,95

09.84.67 CALHA TIPO PLAFON PARA 2 LAMPADAS FLUORESCENTES DE 40 W UN 1,00 36,07 36,07

09.84.73 STARTER PARA LAMPADA FLUORESCENTE DE 40 W UN 1,00 4,49 4,49

09.84.83 REATOR SIMPLES PARTIDA RAPIDA P/ LAMP FLUOR 110V/20W UN 1,00 38,75 38,75

09.84.84 REATOR SIMPLES PARTIDA RAPIDA P/ LAMP FLUOR 220V/20W UN 1,00 38,78 38,78

09.84.85 REATOR DUPLO P/ LAMP FLUOR PART RAP ALTO FATOR POTENCIA 110V/2X20W UN 1,00 55,47 55,47

09.84.86 REATOR DUPLO P/ LAMP FLUOR PART RAP ALTO FATOR POTENCIA 220V/2X20W UN 1,00 55,33 55,33

09.84.87 REATOR SIMPLES PARTIDA RAPIDA P/ LAMP FLUOR 110V/40W UN 1,00 37,77 37,77

09.84.88 REATOR SIMPLES PARTIDA RAPIDA P/ LAMP FLUOR 220V/40W UN 1,00 44,57 44,57

09.84.89 REATOR DUPLO P/ LAMP FLUOR PART RAP ALTO FATOR POTENCIA 110V/2X40W UN 1,00 36,62 36,62

09.84.90 REATOR DUPLO P/ LAMP FLUOR PART RAP ALTO FATOR POTENCIA 220V/2X40W UN 1,00 59,81 59,81

09.84.92 REATOR PARA LAMPADA HG - 220V/250W UN 1,00 71,37 71,37

09.84.93 REATOR PARA LAMPADA VAPOR DE MERCURIO HG 220V/400W - AFP UN 1,00 81,63 81,63

09.84.94 REATOR P/ LAMP. PART. RAP. ALTO FATOR DE POT. 1/110V-110W UN 1,00 80,12 80,12

09.84.95 REATOR P/ LAMP. FLUOR. RAP. AUTO FATOR POT. 2/110W-220V UN 1,00 88,08 88,08

09.84.97 REATOR SIMPLES P/ LAMP FLUOR CONV F POTENCIA NATURAL - 220V/40W UN 1,00 28,62 28,62

09.85.00 CONSERVACAO - APARELHOS E EQUIPAMENTOS 6.454,97

09.85.01 LAMPADA INCANDESCENTE DE 60W UN 1,00 2,59 2,59

09.85.02 LAMPADA INCANDESCENTE DE 100W UN 1,00 2,87 2,87

09.85.03 LAMPADA INCANDESCENTE DE 150W UN 1,00 3,59 3,59

09.85.04 LAMPADA INCANDESCENTE DE 200W UN 1,00 3,96 3,96

09.85.08 LAMPADA FLUORESCENTE DE 20W UN 1,00 5,09 5,09

09.85.09 LAMPADA FLUORESCENTE DE 40W/220V UN 1,00 4,39 4,39

09.85.13 LAMPADA MISTA MHL - 220V/160W UN 1,00 16,64 16,64

09.85.14 LAMPADA MISTA MHL - 220V/250W UN 1,00 22,29 22,29

09.85.15 LAMPADA MISTA MHL - 220V/500W UN 1,00 40,48 40,48

09.85.20 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO - 220V/250W UN 1,00 26,13 26,13

09.85.21 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 400W/220V - ALTA PRESSAO UN 1,00 37,80 37,80

09.85.22 LAMPADA FLUORESCENTE DE 110W UN 1,00 13,36 13,36

09.85.23 LUMIN. BLINDADA ARANDELA P/ LAMP. MISTA 160 W UN 1,00 135,58 135,58

09.85.25 LUMIN. BLINDADA ARANDELA P/ LAMP. INCANDESC. 100 W UN 1,00 114,40 114,40

09.85.35 ARANDELA SIMPLES C/REFLETOR ESMALT E BRACO F G C/BASE DE FIXACAO UN 1,00 425,60 425,60

09.85.39 BRACO ACO GALVANIZADO DE 1" X 1.00M UN 1,00 74,48 74,48

09.85.41 LUMIN.(APARELHO) FECH. P/ILUMIN. EXTERNA P/LAMP.V.MERC. OU MISTA 250W UN 1,00 214,25 214,25

09.85.43 LUMINARIA ABERTA (APARELHO) TIPO ECON. P/ LAMP. V. MERC./MISTA 250W UN 1,00 97,80 97,80

09.85.44 PROJETOR ANGULAR (APARELHO) P/ ILUMIN. QUADRA P/ LAMP. V. MERC. 400W UN 1,00 249,48 249,48

09.85.45 CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO PARA 2 PROJETORES UN 1,00 151,58 151,58

09.85.47 POSTE ACO GALVANIZADO RETO 4" X6.00M P/ILUMIN EXTERNA UN 1,00 691,82 691,82

09.85.48 POSTE DE FERRO GALV.TIPO CURVO,C/JANELAS INSP.R=7 M ACIMA DO SOLO UN 1,00 744,88 744,88

09.85.49 POSTE DE FERRO GALV.TIPO RETO, C/JANELA INSP. R=10M ACIMA DO SOLO UN 1,00 1.024,65 1.024,65

09.85.52 POSTE DE CONCRETO TUBULAR OCO DE 7 M DE COMPR C/ JANELA ISNPECAO UN 1,00 517,73 517,73

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

09.85.60 CONDULETE DE 1" UN 1,00 21,30 21,30

09.85.61 CONDULETE DE 1 1/4" UN 1,00 26,18 26,18

09.85.62 CONDULETE DE 1 1/2" UN 1,00 32,59 32,59

09.85.63 CONDULETE DE 2" UN 1,00 44,15 44,15

09.85.64 CONDULETE DE 3/4" UN 1,00 16,61 16,61

09.85.65 CONDULETE DE 1/2" UN 1,00 17,01 17,01

09.85.82 MOTOR PARA BOMBA DE RECALQUE DE 1 HP - 220 V BIFASICO UN 1,00 494,87 494,87

09.85.83 MOTOR PARA BOMBA DE RECALQUE DE 2 HP - 220 V TRIFASICO UN 1,00 534,02 534,02

09.85.84 MOTOR PARA BOMBA DE RECALQUE DE 3 HP - 220 V TRIFASICO UN 1,00 646,80 646,80

09.86.00 CONSERVACAO - PARA-RAIOS E ATERRAMENTOS 286,75

09.86.01 CAPTOR TIPO FRANKLIN, BOUQUET NIQUELADO DE 4 PONTAS-CONECTOR GRANDE UN 1,00 144,20 144,20

09.86.05 CABO DE COBRE NU DE 25 MM2 PARA ATERRAMENTO M 1,00 13,63 13,63

09.86.06 CABO DE COBRE NU DE 35 MM2 PARA ATERRAMENTO M 1,00 16,17 16,17

09.86.10 CABO DE COBRE NU DE 25 MM2 PARA PARA-RAIOS M 1,00 19,37 19,37

09.86.20 SUPORTE SIMPLES COM ROLDANA PARA CABO DE COBRE NU 25 A 35 MM2 UN 1,00 22,41 22,41

09.86.25 CONECTOR TIPO SPLIT-BOLT PARA CABO DE 25 MM2 UN 1,00 6,94 6,94

09.86.26 CONECTOR TIPO SPLIT-BOLT PARA CABO DE 35 MM2 UN 1,00 7,61 7,61

09.86.27 CONECTOR TIPO SPLIT-BOLT PARA CABO DE 95 MM2 UN 1,00 15,91 15,91

09.86.35 ELETRODUTO DE PVC DE 2" X 3,00 M PARA PROTECAO DE CABO DE COBRE NU UN 1,00 40,51 40,51

10.00.00 FORRO 834,19

10.01.00 FORRO 497,40

10.01.03 FORRO EM LAMINA PVC 100MM E=8A10MM ENTARUGAMENTO DE MADEIRA M2 1,00 68,68 68,68

10.01.04 FORRO EM LAMINA PVC 100MM E=8A10MM SEMI-ENTARUGAMENTO DE MADEIRA M2 1,00 48,62 48,62

10.01.06 FORRO EM LAMINA PVC 100MM E=8A10MM SUSTENTACAO METALICA - COLOCADO M2 1,00 40,40 40,40

10.01.10 FORRO EM LAMINA DE PVC 200MM E=8A12MM SUSTENTACAO METALICA - COLOCADO M2 1,00 41,76 41,76

10.01.27 FORRO DE TABUAS APAR CEDRINHO CERNE M/F C/CUPINICIDA SEMI ENTARUGADO M2 1,00 54,44 54,44

10.01.28 FORRO DE TABUAS APAR CEDRINHO CERNE M/F C/CUPINICIDA ENTARUGADO M2 1,00 70,55 70,55

10.01.45 FORRO C/CHAPA FIBRA MADEIRA PRENSADA DURA LISA 3MM M2 1,00 51,09 51,09

10.01.49 FORRO DE GESSO ACARTONADO INCL ESTRUTURA M2 1,00 39,91 39,91

10.01.50 FORRO DE PLACA DE GESSO QUADRICULADA M2 1,00 25,43 25,43

10.01.53 FORRO DE PLACA DE GESSO C/ISOLACAO TERMO-ACUSTICA-QUADRICULADAS M2 1,00 37,20 37,20

10.01.56 ESTRUTURA DE ALUMINIO PARA APLICACAO DE FORRO DE GESSO M2 1,00 11,80 11,80

10.01.60 ISOLACAO TERMICA - CHAPA DE ISOPOR E=30MM M2 1,00 7,52 7,52

10.50.00 DEMOLICOES 6,24

10.50.01 DE FORRO DE ESTUQUE OU MADEIRA, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO M2 1,00 1,31 1,31

10.50.02 DE FORROS DE MADEIRA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO M2 1,00 2,47 2,47

10.50.03 DE FORRO EM GESSO M2 1,00 1,81 1,81

10.50.04 DE ENTARUGAMENTO M2 1,00 0,65 0,65

10.60.00 RETIRADAS 12,78

10.60.01 DE FORROS DE MADEIRA PREGADOS (PLACAS OU TABUAS) M2 1,00 5,04 5,04

10.60.02 DE FORROS EM PLACAS APOIADAS M2 1,00 2,70 2,70

10.60.05 RETIRADA DE FORRO DE PVC EM LAMINAS M2 1,00 5,04 5,04

10.70.00 RECOLOCACAO - FORROS 13,58

10.70.01 DE FORRO DE MADEIRA PREGADO (PLACAS OU TABUAS) M2 1,00 5,84 5,84

10.70.02 DE FORRO EM PLACAS APOIADAS M2 1,00 2,70 2,70

10.70.05 RECOLOCACAO DE FORRO DE PVC EM LAMINAS M2 1,00 5,04 5,04

10.80.00 CONSERVACAO - FORROS 304,19

10.80.05 FORRO EM LAMINA PVC - 100MM - SOMENTE LAMINAS M2 1,00 32,22 32,22

10.80.10 FORRO DE ESTUQUE M2 1,00 76,49 76,49

10.80.16 PLACAS PARA FORROS ISOLANTES BISOTADO DE 12 MM M2 1,00 17,98 17,98

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

10.80.17 PLACAS DE MADEIRA MINERALIZADA M2 1,00 22,64 22,64

10.80.18 PERFIL DE FERRO SECCAO CARTOLA EM CHAPA N 20 P/SUST DE FORRO M 1,00 11,06 11,06

10.80.20 TABUAS DE PINHO DE 10 X 1 CM TIPO MACHO-FEMEA PARA FORRO M2 1,00 34,00 34,00

10.80.22 TABUAS DE PEROBA DE 10X1CM TIPO MACHO/FEMEA PARA FORROS M2 1,00 60,37 60,37

10.80.29 TABUAS DE CEDRINHO CERNE MACHO FEMEA 10X1CM TRATADO C/CUPINICIDA M2 1,00 42,69 42,69

10.80.30 REPREGAMENTO DE FORROS DE MADEIRA M2 1,00 2,16 2,16

10.80.35 PERFIL DE FERRO PARA REFORCO DE FORRO, INCLUSIVE SOLDA KG 1,00 4,58 4,58

11.00.00 IMPERMEABILIZACOES / JUNTAS DE DILATACAO 656,45

11.01.00 IMPERMEABILIZACOES: SUBSOLOS E BALDRAMES 42,12

11.01.02 IMPERMEABILIZACAO DE SUB-SOLOS C/ARG CIM-AREIA 1:3 HIDR TINTA BETUM M2 1,00 34,81 34,81

11.01.03 IMPERMEABILIZACAO POR CRISTALIZACAO - SUB SOLOS M2 1,00 7,31 7,31

11.02.00 IMPERMEABILIZACOES: LAJES, CALHAS, MARQUISES 422,46

11.02.22 IMPERMEABILIZACAO MULTIMEMBRANAS ASFALTICAS - FELTRO ASFALTO M2 1,00 69,69 69,69

11.02.24 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA PRE FABRICADA 4MM M2 1,00 59,64 59,64

11.02.25 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA PRE FABRICADA 4MM - ACAB AREIA M2 1,00 73,94 73,94

11.02.26 IMPERM C/ EMULSAO ACRILICA ESTRUT C/ VEU DE POLIESTER-6 DEMAOS / 2 EST M2 1,00 32,75 32,75

11.02.27 IMPERMEABILIZACAO C/ EMULSAO ACRILICA - 6 DEMAOS M2 1,00 24,16 24,16

11.02.28 IMPERMEABILIZACAO EMULSAO ASFALTICA ELASTOMERICA 4 DEMAOS M2 1,00 18,10 18,10

11.02.29 IMPERM EMULSAO ASFALT ELASTOMERICA ESTRUT VEU POLIESTER 6 DEMAOS/2 EST M2 1,00 33,24 33,24

11.02.31 PINTURA C/ EMULSAO ACRILICA - 3 DEMAOS M2 1,00 12,26 12,26

11.02.35 IMPERMEAB C/ MANTA ASF PRE-FABR 4MM ACAB ALUMIN SEM PROT MECANICA M2 1,00 61,96 61,96

11.02.50 ISOLACAO TERMOACUSTICA - LA DE VIDRO ESP 1" M2 1,00 11,98 11,98

11.02.64 REGULARIZACAO DE SUPERFICIE P/ PREPARO IMPERM 1:3 E=2,5CM M2 1,00 14,17 14,17

11.02.65 ARGAMASSA P/ PROT MECANICA EM SUPERFICIE IMPERM TRACO 1:7 E=3CM M2 1,00 10,57 10,57

11.03.00 IMPERMEABILIZACOES: RESERVATORIOS D'AGUA 86,58

11.03.01 COM ARGAMASSA CIM AREIA 1:3 COM HIDROFUGO (APLICACAO INTERNA) M2 1,00 26,30 26,30

11.03.02 COM ARGAMASSA CIM AREIA 1:3 COM HIDROFUGO E TINTA BET (APLIC INTERNA) M2 1,00 34,81 34,81

11.03.03 IMPERMEABILIZACAO ARGAMASA POLIMERICA P/ RESEVATORIO - 4 DEMAOS M2 1,00 12,67 12,67

11.03.04 IMPERMEABILIZACAO POR CRISTALIZACAO - RESERVATORIOS ENTERRADOS M2 1,00 7,31 7,31

11.03.10 COM TINTA BETUMINOSA (APLICACAO EXTERNA) M2 1,00 5,49 5,49

11.04.00 JUNTAS DE DILATACAO 93,76

11.04.04 JUNTAS DE DILATACAO/MASTIQUE ELASTICO OU POLIURETANO C3 1,00 0,12 0,12

11.04.10 MANGUEIRA PLASTICA FLEXIVEL PARA JUNTA DE DILATACAO M 1,00 5,45 5,45

11.04.12 ISOPOR PARA SUPORTE DE MASTIQUE M 1,00 3,00 3,00

11.04.22 JUNTA ELASTICA ESTRUTURAL NEOPRENE (REF 2027M) INCLUSIVE LIMPEZA M 1,00 63,52 63,52

11.04.30 PERFIL DE ALUMINIO DE 1"X1"X1/8" M 1,00 21,67 21,67

11.50.00 DEMOLICOES 9,06

11.50.01 IMPERMEABILIZACOES COM MULTIMEMBRANAS ASFALT - ELEM SINT M2 1,00 4,12 4,12

11.50.02 ARGAMASSA COM IMPERMEABILIZANTE M2 1,00 4,94 4,94

11.60.00 RETIRADAS 2,47

11.60.01 ISOLAMENTO TERMICO COM CONCRETO CELULAR OU TIJOLOS CERAMICOS M2 1,00 2,47 2,47

12.00.00 REVESTIMENTOS: TETO E PAREDE 451,35

12.01.00 REVESTIMENTO DE TETO 22,68

12.01.01 CHAPISCO M2 1,00 5,05 5,05

12.01.06 EMBOCO DESEMPENADO M2 1,00 17,63 17,63

12.02.00 REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS 132,41

12.02.01 CHAPISCO M2 1,00 5,05 5,05

12.02.04 CHAPISCO ROLADO PARA SUPERFICIES LISAS M2 1,00 6,77 6,77

12.02.05 EMBOCO M2 1,00 14,46 14,46

12.02.06 EMBOCO DESEMPENADO M2 1,00 17,63 17,63

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12.02.07 REBOCO M2 1,00 10,74 10,74

12.02.09 REVESTIMENTO COM GESSO M2 1,00 8,59 8,59

12.02.37 REVESTIMENTOS COM AZULEJOS LISOS BRANCOS 15X15CM M2 1,00 30,38 30,38

12.02.38 PERFIL SEXTAVADO EM ALUMINIO PARA AZULEJO M 1,00 15,66 15,66

12.02.39 PERFIL EM ALUMINIO PARA REBOCO M 1,00 17,11 17,11

12.02.72 GUARNICAO P/ACABAM JUNTAS DILATACAO- DE CEDRO APARELHADO 5 X 1 CM M 1,00 6,02 6,02

12.04.00 REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS 233,86

12.04.01 CHAPISCO M2 1,00 5,05 5,05

12.04.02 CHAPISCO FINO PENEIRADO M2 1,00 3,81 3,81

12.04.05 EMBOCO M2 1,00 14,46 14,46

12.04.06 EMBOCO DESEMPENADO M2 1,00 17,63 17,63

12.04.07 REBOCO M2 1,00 10,74 10,74

12.04.14 REVESTIMENTO TEXTURIZADO ACRILICO PIGMENTADO (CORES PRONTA) M2 1,00 13,11 13,11

12.04.22 REVESTIMENTO COM PASTILHAS ESMALTADAS 2,5X 2,5 CM M2 1,00 93,93 93,93

12.04.40 REVESTIMENTO C/ PLAQUETA LAMINADA M2 1,00 75,13 75,13

12.50.00 DEMOLICOES 13,82

12.50.01 DE REVESTIMENTO EM ARGAMASSA/GESSO EM FORRO E PAREDES M2 1,00 4,61 4,61

12.50.02 DE REVEST DE AZULEJOS, PASTILHAS E LADRILHOS INCL ARG ASSENTAMENTO M2 1,00 6,91 6,91

12.50.03 SOMENTE DE AZULEJO M2 1,00 2,30 2,30

12.60.00 RETIRADAS 14,84

12.60.01 DE MARMORE PEDRAS OU GRANITOS INCL DEMOLICAO ARGAMASSA ASSENTAMENTO M2 1,00 14,84 14,84

12.80.00 CONSERVACAO - REVESTIMENTOS TETO E PAREDE 33,74

12.80.02 CHAPISCO RUSTICO COM PEDRA BRITADA 1 M2 1,00 7,82 7,82

12.80.30 REPARO EM TRINCAS E RACHADURAS M 1,00 5,90 5,90

12.80.51 CANTONEIRA DE ALUMINIO DE 1"X1"X1/8" M 1,00 20,02 20,02

13.00.00 PISOS INTERNOS / RODAPES / PEITORIS 2.170,37

13.01.00 LASTRO PARA PISOS E ENCHIMENTO DE REBAIXOS DE LAJES 194,54

13.01.04 LASTRO DE CONCRETO C/ HIDROFUGO E=5CM M2 1,00 16,56 16,56

13.01.06 LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM M2 1,00 3,68 3,68

13.01.09 ENCHIMENTO DE LAJE COM CARVAO VEGETAL M3 1,00 145,20 145,20

13.01.15 ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIM/AREIA 1:3 ESP=2,50CM M2 1,00 14,17 14,17

13.01.16 ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIM/AREIA 1:3 C/ IMPERM. ESP=2,50CM M2 1,00 14,93 14,93

13.02.00 REVESTIMENTO DE PISOS 717,71

13.02.04 CIMENTADO DESEMPENADO E ALISADO C/ CORANTE E=3,5CM INCL ARG REG M2 1,00 28,18 28,18

13.02.05 CIMENTADO DESEMPENADO ALISADO E=3,50CM INCL ARG REG M2 1,00 26,05 26,05

13.02.07 PISO DE CONCRETO LISO-FUNDACAO DIRETA FCK-25 MPA M2 1,00 79,44 79,44

13.02.09 PISO DE CONCRETO CAMURCADO-FUNDACAO DIRETA FCK-25 MPA M2 1,00 75,53 75,53

13.02.25 PLACA CIMENTICIA NAT ASSENT C/ ARGAMASSA - PISO TATIL DIRECIONAL E=2MM M2 1,00 145,48 145,48

13.02.26 CERAMICA ESMALTADA ANTIDER 30X30/45X45CM PEI-4 COEF ATRITO 0,40A0,50 M2 1,00 41,60 41,60

13.02.34 GRANILITE CINZA / CIM. COMUM 8MM C/ POLIMENTO M2 1,00 38,50 38,50

13.02.38 GRANILITE PRETO/CIMENTO COMUM E=8MM COM POLIMENTO M2 1,00 39,57 39,57

13.02.75 CHAPAS VINILICAS (COR ESPECIFICAR) ESPESSURA DE 2 MM M2 1,00 42,72 42,72

13.02.77 CHAPAS VINILICAS/TRANSITO PESADO (COR ESPECIFICAR) ESP 2MM M2 1,00 75,63 75,63

13.02.86 TACO DE IPE/CUMARU 7X21X2CM COLADO M2 1,00 84,40 84,40

13.02.92 SINTEKO - DUAS DEMAOS INCLUSIVE RASPAGEM - APLICADO M2 1,00 21,53 21,53

13.02.93 RASPAGEM COM CALAFETACAO E APLICACAO DE CERA M2 1,00 19,08 19,08

13.03.00 REVESTIMENTO DE PISOS / PEDRAS NATURAIS 37,39

13.03.42 PEDRA ARDOSIA 40X40CM E=7A10MM M2 1,00 37,39 37,39

13.04.00 REVESTIMENTO DE DEGRAUS 116,96

13.04.01 DEGRAUS EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 ESPESSURA DE 2 CM M 1,00 21,15 21,15

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

13.04.04 DEGRAU DE CONCRETO LISO M 1,00 47,42 47,42

13.04.26 DEGRAUS DE GRANILITE MOLDADOS NO LOCAL M 1,00 48,39 48,39

13.05.00 REVESTIMENTO DE RODAPES 81,96

13.05.02 RODAPES DE ARGAM CIMENTO E AREIA 1:3 COM ALTURA DE 7 CM M 1,00 9,87 9,87

13.05.09 RODAPES DE PEROBA DE 7X1,5CM M 1,00 19,14 19,14

13.05.20 RODAPES DE GRANILITE SIMPLES DE 10 CM M 1,00 10,28 10,28

13.05.21 RODAPE DE GRANILITE SIMPLES DE 7-CM M 1,00 13,80 13,80

13.05.68 RODAPE VINILICO DE 5 CM SIMPLES M 1,00 14,93 14,93

13.05.78 RODAPE CERAMICA ANTIDERRAPANTE (TP MONOQUEIMA) DE 8CM M 1,00 13,94 13,94

13.06.00 REVESTIMENTO DE SOLEIRAS 226,27

13.06.05 SOLEIRA DE ARGAMASSA CIM/AREIA 1:3 EM RAMPA M 1,00 9,77 9,77

13.06.74 SO-14 SOLEIRA EM CIMENTADO L=15,5CM DESNIVEL 1,5CM M 1,00 50,04 50,04

13.06.75 SO-15 SOLEIRA EM CIMENTADO L=22CM DESNIVEL 1,5CM M 1,00 54,98 54,98

13.06.76 SO-16 SOLEIRA EM GRANILITE L=15,5CM DESNIVEL 1,5CM M 1,00 52,70 52,70

13.06.77 SO-17 SOLEIRA EM GRANILITE L=22CM DESNIVEL 1,5CM M 1,00 58,78 58,78

13.07.00 REVESTIMENTO DE PEITORIS 35,71

13.07.02 PE-02 PEITORIL M 1,00 35,71 35,71

13.50.00 DEMOLICOES 151,50

13.50.01 DEMOLICAO PISO DE CONCRETO SIMPLES CAPEADO M3 1,00 107,20 107,20

13.50.02 DEMOLICAO PISO GRANIL LADR HID/CER CACOS INCLUSIVE BASE M2 1,00 12,90 12,90

13.50.03 DEMOLICAO PISO TACOS DE MADEIRA INCLUSIVE ARG ASSENTAMENTO M2 1,00 9,27 9,27

13.50.04 DEMOLICAO PISO SOALHO DE TABUAS INCLUSIVE VIGAMENTOS M2 1,00 8,34 8,34

13.50.06 DE ASSOALHO SOMENTE TABUAS M2 1,00 4,17 4,17

13.50.10 DE PISOS VINILICOS E DE BORRACHA INCL ARG ASSENT E REGULARIZACAO M2 1,00 3,29 3,29

13.50.15 DEMOLICAO REVEST DE DEGRAUS DE ARG/GRAN/CACOS/LADRIL INCL ARG ASSENT M2 1,00 4,12 4,12

13.50.16 DEMOLICAO RODAPES EM GERAL INCLUSIVE ARGAMASSA ASSENTAMENTO M 1,00 0,98 0,98

13.50.17 DEMOLICAO SOLEIRAS EM GERAL INCLUSIVE ARGAMASSA ASSENTAMENTO M 1,00 1,23 1,23

13.60.00 RETIRADAS 28,27

13.60.01 DE PISO VINILICO E BORRACHA M2 1,00 1,79 1,79

13.60.03 DE PISO DE CERAMICA OU LADRILHOS HIDRAULICOS M2 1,00 12,36 12,36

13.60.04 DE PISO DE TACOS DE MADEIRA M2 1,00 4,94 4,94

13.60.06 DE SOALHO SOMENTE TABUAS M2 1,00 6,30 6,30

13.60.11 DE RODAPES DE CERAM LADR-HIDR GRANITO OU MARMORE M 1,00 1,64 1,64

13.60.12 DE RODAPES DE MADEIRA INCLUSIVE CORDAO M 1,00 1,24 1,24

13.70.00 RECOLOCACAO - PISOS/RODAPES/PEITORIS 12,29

13.70.01 DE PISO VINILICO E BORRACHA M2 1,00 5,56 5,56

13.70.05 REPREGAMENTO DE SOALHO DE PEROBA M2 1,00 2,16 2,16

13.70.50 DE RODAPES E CORDOES DE MADEIRA M 1,00 4,57 4,57

13.80.00 CONSERVACAO - PISOS / RODAPES / PEITORIS 567,77

13.80.02 LASTRO DE CONCRETO M3 1,00 316,15 316,15

13.80.05 DEGRAU DE CONCRETO LISO M 1,00 47,42 47,42

13.80.11 SOALHO DE PEROBA 10X2,0CM (SOMENTE TABUAS) M2 1,00 104,58 104,58

13.80.14 FRESAMENTO DE PISO CIMENTADO M2 1,00 11,67 11,67

13.80.18 REPAROS EM GRANILITE M2 1,00 10,56 10,56

13.80.21 ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIMENTO/AREIA 1:3 E=2,50CM M2 1,00 14,17 14,17

13.80.25 REPREGAMENTO DE SOALHO DE MADEIRA M2 1,00 2,16 2,16

13.80.55 CORDAO DE PEROBA M 1,00 4,87 4,87

13.80.66 PISO BORRACHA SINT PASTILHADO PRETO ESPES 4/5MM - COLADO M2 1,00 56,19 56,19

14.00.00 VIDROS 559,68

14.01.00 VIDROS 225,88

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

14.01.02 VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 3MM M2 1,00 45,47 45,47

14.01.04 VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 4MM M2 1,00 54,77 54,77

14.01.08 VIDRO LISO COMUM INCOLOR DE 6MM M2 1,00 79,95 79,95

14.01.35 VIDRO IMPRESSO INCOLOR (E=4MM) M2 1,00 45,69 45,69

14.02.00 ESPELHOS 304,32

14.02.01 EP-01 ESPELHO UN 1,00 154,40 154,40

14.02.10 ESPELHO DE CRISTAL M2 1,00 149,92 149,92

14.60.00 RETIRADAS 5,33

14.60.01 DE VIDRO INCLUSIVE RASPAGEM DE MASSA OU RETIRADA DE BAGUETES M2 1,00 5,33 5,33

14.70.00 RECOLOCACAO 24,15

14.70.01 DE VIDRO INCLUSIVE EMASSAMENTO OU RECOLOCACAO DE BAGUETES M2 1,00 24,15 24,15

15.00.00 PINTURA 3.277,77

15.01.00 ESTRUTURA 44,48

15.01.03 PINTURA ALUMINIO EM ESTRUTURA METALICA M2 1,00 7,94 7,94

15.01.04 ESMALTE EM ESTRUTURA METALICA M2 1,00 7,75 7,75

15.01.10 OLEO SEM APAREL E EMASS PREVIOS EM ESTRUT DE MAD APARENTE (GALPOES) M2 1,00 8,06 8,06

15.01.12 ESMALTE S/APAREL EMASS PREVIOS EM ESTRUTURA DE MADEIRA APARENTES M2 1,00 8,51 8,51

15.01.32 PRIMER P/ GALVANIZADOS (GALVITE/SIMILAR) - ESTRUTURAS M2 1,00 5,36 5,36

15.01.35 FUNDO ANTI-OXIDANTE EM ESTRUTURAS M2 1,00 6,86 6,86

15.02.00 FORROS / PAREDES INTERNAS 230,59

15.02.03 MASSA CORRIDA PVA M2 1,00 8,07 8,07

15.02.05 LATEX M2 1,00 11,61 11,61

15.02.06 LATEX COM MASSA CORRIDA M2 1,00 17,93 17,93

15.02.10 LATEX EM ELEMENTO VAZADO M2 1,00 11,61 11,61

15.02.12 MASSA CORRIDA A OLEO M2 1,00 13,14 13,14

15.02.15 OLEO M2 1,00 13,03 13,03

15.02.19 ESMALTE M2 1,00 13,77 13,77

15.02.20 MASSA CORRIDA PARA TINTA ACRILICA M2 1,00 11,02 11,02

15.02.25 TINTA ACRILICA M2 1,00 11,97 11,97

15.02.26 TINTA ACRILICA COM MASSA CORRIDA M2 1,00 18,29 18,29

15.02.35 TINTA EPOXICA M2 1,00 46,02 46,02

15.02.50 OLEO EM FORRO DE MADEIRA M2 1,00 14,76 14,76

15.02.52 ESMALTE EM FORRO DE MADEIRA M2 1,00 15,94 15,94

15.02.55 ENVERNIZAMENTO EM FORRO DE MADEIRA M2 1,00 9,78 9,78

15.02.60 FUNDO PREPARADOR PARA REVESTIMENTO COM GESSO M2 1,00 3,52 3,52

15.02.79 PINTURA ACRILICA PARA PISOS M2 1,00 10,13 10,13

15.03.00 ESQUADRIAS 343,05

15.03.03 OLEO SEM MASSA CORRIDA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 1,00 12,34 12,34

15.03.04 OLEO COM MASSA CORRIDA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 1,00 21,27 21,27

15.03.05 OLEO EM MADEIRA SEM APARELHAMENTO E EMASS PREVIOS (PORTOES-CERCAS) M2 1,00 11,36 11,36

15.03.06 ESMALTE SEM MASSA CORRIDA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 1,00 11,43 11,43

15.03.07 ESMALTE COM MASSA CORRIDA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 1,00 20,35 20,35

15.03.09 ESMALTE EM CERCAS PORTOES E GRADIS M2 1,00 5,49 5,49

15.03.10 VERNIZ PLASTICO BASE POLIURET EM ESQUADRIAS E PECAS MADEIRA EXTERNA M2 1,00 10,91 10,91

15.03.12 ENVERNIZAMENTO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA M2 1,00 9,78 9,78

15.03.21 ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 1,00 13,75 13,75

15.03.22 GRAFITE EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 1,00 13,63 13,63

15.03.24 PINTURA ALUMINIO EM ESQUADRIAS DE FERRO M2 1,00 14,07 14,07

15.03.30 GALVANIZACAO A FOGO - ESQUADRIAS KG 1,00 4,01 4,01

15.03.32 PRIMER P/ GALVANIZADOS (GALVIT/SIMILAR) - ESQUADRIAS M2 1,00 13,38 13,38

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15.03.35 FUNDO ANTI-OXIDANTE EM ESQUADRIAS M2 1,00 15,46 15,46

15.03.41 ESMALTE EM RODAPES, BAGUETES E MOLDURAS DE MADEIRA M 1,00 2,11 2,11

15.03.60 FACE EXTERNA DE CALHAS/CONDUTORES COM TINTA SINTETICA (ESMALTE) M 1,00 6,45 6,45

15.03.61 FACE INTERNA DE CALHAS COM TINTA BETUMINOSA M 1,00 3,54 3,54

15.03.62 FACE APARENTE DE RUFOS/RINCOES COM TINTA BETUMINOSA M 1,00 3,54 3,54

15.03.63 FACE EXTERNA DE CALHAS/CONDUTORES COM TINTA A OLEO M 1,00 6,15 6,15

15.03.70 SINALIZACAO. LETRAS,NUMEROS E SIMBOLOS UN 1,00 144,03 144,03

15.04.00 EXTERNA 2.180,53

15.04.01 CAIACAO M2 1,00 3,82 3,82

15.04.05 LATEX M2 1,00 11,61 11,61

15.04.06 TINTA ACRILICA M2 1,00 11,97 11,97

15.04.08 LATEX EM ELEMENTO VAZADO M2 1,00 11,61 11,61

15.04.09 TRATAMENTO DE CONCRETO COM ESTUQUE E LIXAMENTO M2 1,00 15,95 15,95

15.04.10 VERNIZ ACRILICO M2 1,00 9,67 9,67

15.04.15 ESMALTE EM SUPERFICIE REBOCADA SEM MASSA CORRIDA M2 1,00 11,26 11,26

15.04.20 LIQUIDO IMUNIZANTE EM MADEIRA APARENTE M2 1,00 5,39 5,39

15.04.70 SINALIZACAO: LOGOTIPO RESERVATORIO SUPERIOR UN 1,00 1.814,25 1.814,25

15.04.79 PINTURA ACRILICA PARA PISOS M2 1,00 10,13 10,13

15.04.80 PINTURA DE QUADRAS ESPORTIVAS-LINHAS DEMARCATORIAS UN 1,00 274,87 274,87

15.50.00 REMOCOES 10,71

15.50.01 RASPAGEM DE CAIACAO OU TINTA MINERAL IMPERMEAVEL M2 1,00 0,83 0,83

15.50.02 REMOCAO DE OLEO,ESMALTE,LATEX/ACRILICO EM PAREDES COM LIXAMENTO M2 1,00 1,63 1,63

15.50.03 REMOCAO DE OLEO,ESMALTE OU VERNIZ EM ESQ DE MADEIRA C/LIXAMENTO M2 1,00 2,28 2,28

15.50.04 REMOCAO DE OLEO,ESMALTE,ALUMIN OU GRAFITE EM ESQ DE FERRO C/LIXAMENTO M2 1,00 2,95 2,95

15.50.13 REMOCAO DE OLEO,ESMALTE,ALUMIN OU GRAFITE EM ESQ DE FERRO C/PROD QUIM M2 1,00 3,02 3,02

15.80.00 CONSERVACAO - PINTURA 468,41

15.80.10 PINTURA EM AZULEJO M2 1,00 10,94 10,94

15.80.15 LATEX EM SUPERFICIE INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA M2 1,00 6,94 6,94

15.80.16 ESMALTE EM SUPERFICIE INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA M2 1,00 8,81 8,81

15.80.17 OLEO EM SUPERFICIE INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA M2 1,00 8,22 8,22

15.80.18 ACRILICA EM SUPERFICIE INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA M2 1,00 7,23 7,23

15.80.19 ESMALTE EM ESQUADRIAS DE MADEIRA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUES DE MASSA M2 1,00 8,70 8,70

15.80.20 OLEO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUES DE MASSA M2 1,00 8,10 8,10

15.80.21 OLEO EM ESQUADRIAS DE FERRO INCLUSIVE PREPARO E RETOQUES DE ZARCAO M2 1,00 12,20 12,20

15.80.22 ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO INCLUSIVE PREPARO E RETOQUES DE ZARCAO M2 1,00 12,64 12,64

15.80.23 OLEO EM RODAPES/BAGUETES/MOLD. MAD. INCL. PREPARO E RETOQUE DE MASSA M 1,00 1,26 1,26

15.80.24 ALUMINIO EM ESQUADRIAS DE FERRO INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE ZARCAO M2 1,00 12,83 12,83

15.80.27 GRAFITE EM ESQUADRIAS DE FERRO INCL. PREPARO E RETOQUE DE ZARCAO M2 1,00 12,57 12,57

15.80.29 VERNIZ ANTIPICHACAO (SPEEL FLEX) 2 DEMAOS M2 1,00 11,22 11,22

15.80.30 VERNIZ EM ESQUADRIAS DE MADEIRA INCL. PREPARO E RETOQUE DE MASSA M2 1,00 9,52 9,52

15.80.32 VERNIZ EM RODAPES/BAGUETES/MOLD. MAD. INCL. PREPARO E RETOQUE DE MASSA M 1,00 1,23 1,23

15.80.35 PINTURA EM LOUSA INCL. PREPARO E RETOQUE DE MASSA M2 1,00 7,14 7,14

15.80.40 PINTURA DE QUADRAS ESPORTIVAS - LINHAS DEMARCATORIAS UN 1,00 274,87 274,87

15.80.50 OLEO EM FORRO DE MADEIRA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA M2 1,00 8,25 8,25

15.80.51 ESMALTE EM FORRO DE MADEIRA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE MASSA M2 1,00 8,84 8,84

15.80.60 ESMALTE EM ESTRUTURA METALICA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE ZARCAO M2 1,00 7,97 7,97

15.80.62 GRAFITE EM ESTRUTURA METALICA INCLUSIVE PREPARO E RETOQUE DE ZARCAO M2 1,00 7,90 7,90

15.80.72 PRIMER P/ GALVANIZADOS (GALVIT/SIMILAR) - ESTRUTURAS - CONSERVACAO M2 1,00 4,73 4,73

15.80.75 FUNDO ANTI-OXIDANTE EM ESTRUTURAS - CONSERVACAO M2 1,00 5,67 5,67

15.80.76 FUNDO ANTI-OXIDANTE EM ESQUADRIAS - CONSERVACAO M2 1,00 10,63 10,63

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16.00.00 SERVICOS COMPLEMENTARES 95.817,46

16.01.00 FECHO:MUROS/ALAMBRADOS/PORTOES 15.070,75

16.01.08 FD-07 FECHAM DIVISA/BL CONCRETO/REV CHAP GROSSO FACE EXT H=185CM/SAPAT M 1,00 225,63 225,63

16.01.09 FD-08 FECHAM DIVISA/BL CONCRETO/REV CHAP GROSSO FACE EXT H=185CM/BROCA M 1,00 260,31 260,31

16.01.13 FD-13 FECHAMENTO DIV/BL CONCR/SEM REVESTIMENTO (H=185CM/SAPATA) M 1,00 216,55 216,55

16.01.16 FD-16 FECHAMENTO DIVISA/BL CONCRETO/REVEST CHAPISCO FINO H=235CM/BROCA M 1,00 358,85 358,85

16.01.23 FE-01 FECHAMENTO PARA SETORIZACAO (TIPO ALAMBRADO) M2 1,00 207,58 207,58

16.01.40 PT-15 PORTA TIPO GRADIL - 2 FOLHAS M2 1,00 403,26 403,26

16.01.41 PT-16 PORTAO EM CHAPA DE ACO GALV. (300X215 CM) UN 1,00 3.217,12 3.217,12

16.01.42 PT-17 PORTAO EM CHAPA DE ACO GALV. (150X215 CM) UN 1,00 1.985,38 1.985,38

16.01.43 PT-18 PORTAO EM CHAPA DE ACO GALV. (300X170 CM) UN 1,00 2.858,36 2.858,36

16.01.50 PT-20 PORTAO GRADIL GALV. (300 X 215 CM) UN 1,00 3.198,61 3.198,61

16.01.54 PT-24 PORTAO GRADIL GALV. COM BANDEIRA (L MAX = 360 CM) M2 1,00 417,66 417,66

16.01.55 PT-25 PORTAO EM CHAPA DE ACO GALV. COM BANDEIRA (L MAX = 360 CM) M2 1,00 440,58 440,58

16.01.57 PT-27 PORTAO COM GRADIL ORSOMETAL GALV A FOGO 1 FOLHA M2 1,00 307,10 307,10

16.01.58 GRADIL METALGRADE PINT ELETROSTATICA 62X132MM BARRA 25X2MM M2 1,00 308,97 308,97

16.01.59 PT-28 PORTAO COM GRADIL ORSOMETAL GALV A FOGO 2 FOLHAS M2 1,00 289,24 289,24

16.01.64 PT-29 PORTAO DE TELA PARA QUADRA M2 1,00 335,21 335,21

16.01.65 VERGA/CINTA EM BLOCO DE CONCRETO CANALETA 14X19X39CM M 1,00 21,16 21,16

16.01.66 VERGA/CINTA EM BLOCO DE CONCRETO CANALETA 19X19X39CM M 1,00 19,18 19,18

16.02.00 PISOS 495,18

16.02.08 PISO DE CONCRETO LISO-FUNDACAO DIRETA FCK-25 MPA M2 1,00 79,44 79,44

16.02.09 PLACA DE CONCRETO MOLDADA NO LOCAL - 90X90 CM M2 1,00 39,02 39,02

16.02.12 PAVIMENTACAO ARTICULADA SOBRE BASE AREIA GROSSA E=5A6CM M2 1,00 48,93 48,93

16.02.22 PAVIMENTACAO COM PEDRISCO COM ESPESS DE 5 CM M2 1,00 4,36 4,36

16.02.25 GUIAS PRE-MOLDADAS TIPO PMSP M 1,00 43,39 43,39

16.02.27 GA-01 GUIA LEVE OU SEPARADOR DE PISOS M 1,00 15,91 15,91

16.02.28 GA-02 GUIA E SARJETA M 1,00 42,12 42,12

16.02.31 DEGRAU DE CONCRETO CAMURCADO M 1,00 36,69 36,69

16.02.33 PEDRA MIRACEMA M2 1,00 40,53 40,53

16.02.45 CERAMICA EXTRUDADA 24X11 OU 11X11 OU 18X18CM - DETALHES E REQUADROS M2 1,00 71,08 71,08

16.02.70 LASTRO DE CONCRETO - 5CM M2 1,00 15,80 15,80

16.02.71 LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM M2 1,00 3,68 3,68

16.02.90 CIMENTADO DESEMPENADO COM JUNTA SECA E=3,5CM INCL ARG REG M2 1,00 26,05 26,05

16.02.91 CIMENTADO DESEMPENADO ALISADO C/ CORANTE E=3,5CM INCL ARG REG M2 1,00 28,18 28,18

16.03.00 GRAMADOS/PAISAGISMO 14,87

16.03.03 GRAMA BATATAIS EM PLACAS M2 1,00 6,51 6,51

16.03.05 GRAMA SAO CARLOS EM PLACAS M2 1,00 8,36 8,36

16.04.00 QUADRA DE ESPORTES 5.605,25

16.04.01 QE-02 POSTE PARA REDE DE VOLEIBOL PR 1,00 651,44 651,44

16.04.02 QE-03 TRAVE DE FUTEBOL DE SALAO (FUNDACAO DIRETA) UN 1,00 715,19 715,19

16.04.04 QE-25 TABELA DE BASQUETE UN 1,00 3.110,14 3.110,14

16.04.06 QE-11 DEGRAU ARQUIBANCADA M 1,00 63,36 63,36

16.04.11 QE-16 ARQUIBANCADA DE CONCRETO (CIMENTADO DESEMPENADO) M 1,00 116,55 116,55

16.04.16 QUADRA DE ESPORTES-PISO DE CONCRETO ARMADO-FUND. DIRETA M2 1,00 61,56 61,56

16.04.19 FQ-01 FECHAMENTO PARA QUADRA DE ESPORTES - FUNDO - BROCA M 1,00 473,74 473,74

16.04.31 FQ-01 FECHAMENTO PARA QUADRA DE ESPORTES - LATERAIS - BROCA M 1,00 318,30 318,30

16.04.34 FQ-02 ALAMBRADO SOBRE DIVISA M2 1,00 64,47 64,47

16.04.35 FQ-04 ALAMBRADO COM PERFIL E TELA SOLDADA - GALVANIZADOS M2 1,00 30,50 30,50

16.05.00 DRENAGEM DE ACABAMENTO 1.603,67

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Concorrência nº: 05/1994/07/01

16.05.04 CA-05 CANALETA P/ AGUAS PLUVIAIS (L=60CM) M 1,00 20,57 20,57

16.05.05 CA-06 CANALETA P/ AGUAS PLUVIAIS (L=90CM) M 1,00 29,75 29,75

16.05.30 CA-20 CANALETA DE AGUAS PLUVIAIS EM CONCRETO (15CM) M 1,00 66,97 66,97

16.05.31 CA-21 CANALETA DE AGUAS PLUVIAIS EM CONCRETO (20CM) M 1,00 68,34 68,34

16.05.32 CA-22 CANALETA DE AGUAS PLUVIAIS EM CONCRETO (30CM) M 1,00 71,11 71,11

16.05.36 CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 30CM P/ AGUAS PLUVIAIS M 1,00 27,43 27,43

16.05.37 CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 40CM P/ AGUAS PLUVIAIS M 1,00 34,19 34,19

16.05.38 CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 50CM P/ AGUAS PLUVIAIS M 1,00 46,05 46,05

16.05.39 CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 60CM P/ AGUAS PLUVIAIS M 1,00 62,06 62,06

16.05.40 TC-03 TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA AP (20CM) M 1,00 45,97 45,97

16.05.41 TC-04 TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA AP (25CM) M 1,00 52,66 52,66

16.05.42 TC-05 TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA AP (35CM) M 1,00 65,33 65,33

16.05.43 TC-06 TAMPA EM GRELHA DE FERRO GALVANIZADO P/ CANALETA (20CM) M 1,00 293,29 293,29

16.05.44 TC-07 TAMPA EM GRELHA DE FERRO GALVANIZADO P/ CANALETA (25CM) M 1,00 315,34 315,34

16.05.45 TC-08 TAMPA EM GRELHA DE FERRO GALVANIZADO P/ CANALETA (35CM) M 1,00 359,20 359,20

16.05.46 TC-09 TAMPA DE CONCRETO PRE-MOLDADA PERF. P/ CANALETA L=20CM M 1,00 45,41 45,41

16.06.00 COMPLEMENTOS EXTERNOS/CANTEIRO DE OBRA/ALAMBRADO 5.725,69

16.06.01 BC-22 BANCO DE CONCRETO M 1,00 142,24 142,24

16.06.22 MB-03 MASTRO PARA BANDEIRAS CJ 1,00 3.314,23 3.314,23

16.06.23 AL-01 ABRIGO PARA LIXO UN 1,00 2.154,79 2.154,79

16.06.61 TAPUME MOVEL - H=1,10M M 1,00 28,60 28,60

16.06.62 TAPUME FIXO M2 1,00 25,85 25,85

16.06.65 ANDAIME - FACHADA - ALUGUEL MENSAL M2 1,00 3,06 3,06

16.06.66 ANDAIME - TORRE - ALUGUEL MENSAL M 1,00 13,25 13,25

16.06.80 TRANSPORTE COM CAMINHAO ATE 6T KM 1,00 6,49 6,49

16.06.81 TRANSPORTE COM UTILITARIO ATE 3 T KM 1,00 2,04 2,04

16.06.92 INSTALACAO DE FOGAO INDUSTRIAL UN 1,00 9,63 9,63

16.06.97 RS-05 REGUA DE SINALIZACAO DE SANITARIOS UN 1,00 25,51 25,51

16.07.00 AREA EXTERNA : RECREACAO 268,75

16.07.16 BC-16 BANCO RETO-CONCRETO (PASTILHA) UN 1,00 268,75 268,75

16.08.00 FOSSA SEPTICA 41.090,25

16.08.34 FS-05 FOSSA SEPTICA ANEIS CONCR. DN=1,4M H=1,5M UN 1,00 2.187,98 2.187,98

16.08.50 FA-01 FILTRO ANAEROBICO DN=1,40M H=2,00M UN 1,00 2.625,22 2.625,22

16.08.60 CD-01 CAIXA DE DISTRIBUICAO /2 CAMARAS UN 1,00 261,95 261,95

16.08.61 CD-02 CAIXA DE DISTRIBUICAO /3 CAMARAS UN 1,00 356,88 356,88

16.08.62 CD-03 CAIXA DE DISTRIBUICAO /4 CAMARAS UN 1,00 450,05 450,05

16.08.65 FS-06-01 FOSSA SEPTICA L=3,00M VOL. UTIL = 7,56M3 UN 1,00 8.099,57 8.099,57

16.08.71 FS-08-01 FOSSA SEPTICA ANEIS CONCRETO DN=2,4M H=2,0M UN 1,00 5.284,23 5.284,23

16.08.72 FS-08-02 FOSSA SEPTICA ANEIS CONCRETO DN=2,4M H=2,5M UN 1,00 6.245,43 6.245,43

16.08.73 FS-08-03 FOSSA SEPTICA ANEIS CONCRETO DN=2,4M H=3,0M UN 1,00 7.094,11 7.094,11

16.08.74 FS-09-01 FOSSA SEPTICA ANEIS CONCRETO DN=3,0M H=2,5M UN 1,00 8.484,83 8.484,83

16.09.00 POCO ABSORVENTE 2.663,43

16.09.03 SM-03 SUMIDOURO - TAMPA DE CONCRETO DN=2,40M UN 1,00 365,33 365,33

16.09.04 SM-04 SUMIDOURO - TAMPA DE CONCRETO DN=3,00M UN 1,00 547,79 547,79

16.09.07 SM-03 SUMIDOURO - POCO M 1,00 530,08 530,08

16.09.08 SM-04 SUMIDOURO - POCO M 1,00 1.220,23 1.220,23

16.10.00 POCO DE AGUA POTAVEL 874,72

16.10.11 REVESTIMENTO DE POCOS COM ALVENARIA 1 TIJOLO COM ARGAMASSA M2 1,00 67,51 67,51

16.10.20 PA-01/01 POCO DE AGUA POTAVEL - SERVICOS - ATE 5 M DE PROFUNDIDADE M 1,00 227,91 227,91

16.10.21 PA-01/02 POCO DE AGUA POTAVEL - DE 5 A 10 M DE PROFUNDIDADE M 1,00 227,93 227,93

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16.10.23 PA-01/04 POCO DE AGUA POTAVEL - DE 15 A 20 M DE PROFUNDIDADE M 1,00 351,37 351,37

16.11.00 LIMPEZA FINAL 27,47

16.11.05 LIMPEZA DA OBRA M2 1,00 5,77 5,77

16.11.12 LIMPEZA DE APARELHOS SANITARIOS UN 1,00 6,59 6,59

16.11.13 LIMPEZA DE REVESTIMENTOS HIDRAULICOS M2 1,00 4,94 4,94

16.11.14 LIMPEZA DE VIDROS M2 1,00 6,18 6,18

16.11.20 LIMPEZA DE FACHADA POR HIDROJATEAMENTO M2 1,00 3,99 3,99

16.13.00 MUROS DE ARRIMO - SERVICOS EM TERRA 176,85

16.13.01 ESCAVACAO MANUAL - PROFUNDIDADE ATE 1.80 M M3 1,00 18,96 18,96

16.13.07 ESCORAMENTO PONTALETADO M2 1,00 39,55 39,55

16.13.10 APILOAMENTO PARA SIMPLES REGULARIZACAO M2 1,00 3,29 3,29

16.13.15 REATERRO INTERNO APILOADO M3 1,00 28,86 28,86

16.13.25 LASTRO DE CONCRETO - 5CM M2 1,00 15,80 15,80

16.13.26 LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM M2 1,00 3,68 3,68

16.13.30 ESCORAMENTO DE VALAS CONTINUO ATé 2,00M M2 1,00 39,19 39,19

16.13.35 ESCORAMENTO DE VALAS DESCONTINUO ATé 2,00M M2 1,00 27,52 27,52

16.14.00 MUROS DE ARRIMO - CONCRETO ARMADO 1.001,41

16.14.06 FORMAS DE MADEIRA MACICA M2 1,00 45,14 45,14

16.14.11 ACO CA 50 (A OU B) FYK = 500 M PA KG 1,00 5,76 5,76

16.14.12 ACO CA 60 (A OU B) FYK = 600 M PA KG 1,00 6,63 6,63

16.14.13 TELA ARMADURA (MALHA ACO CA 60 FYK = 600 M PA) KG 1,00 2,39 2,39

16.14.34 CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK= 20 M PA M3 1,00 303,68 303,68

16.14.38 CONCRETO DOSADO E LANCADO FCK=25 MPA M3 1,00 309,06 309,06

16.14.55 CONCRETO GROUT M3 1,00 328,75 328,75

16.15.00 MUROS DE ARRIMO - OUTROS SERVICOS 322,11

16.15.09 ALVENARIA AUTO-PORTANTE: BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL DE 14X19X39CM M2 1,00 47,86 47,86

16.15.10 ALVENARIA AUTO-PORTANTE: BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL DE 19X19X39CM M2 1,00 53,24 53,24

16.15.29 IMPERMEAB COM ARGAM CIM/AREIA 1:3 COM HIDROFOGO M2 1,00 24,18 24,18

16.15.30 IMPERM COM TINTA BETUMINOSA / COM REG. EM ARGAMASSA CIM AREIA 1:3 M2 1,00 31,87 31,87

16.15.31 IMPERMEABILIZACAO POR CRISTALIZACAO - MUROS DE ARRIMO M2 1,00 7,31 7,31

16.15.34 MANTA GEOTEXTIL DE 300GR/M2 M2 1,00 10,14 10,14

16.15.40 DRENAGEM COM PEDRA BRITADA M3 1,00 69,64 69,64

16.15.41 DRENAGEM COM AREIA GROSSA M3 1,00 77,87 77,87

16.30.00 SERVICOS DE RECUPERACAO ESTRUTURAL - SERVICOS PRELIMINARES 69,35

16.30.14 TAPUME MOVEL VERTICAL M 1,00 34,08 34,08

16.30.15 TAPUME MOVEL HORIZONTAL M 1,00 18,96 18,96

16.30.16 ANDAIME - FACHADA - ALUGUEL MENSAL M2 1,00 3,06 3,06

16.30.17 ANDAIME - TORRE - ALUGUEL MENSAL M 1,00 13,25 13,25

16.31.00 SERVICOS DE RECUPERACAO ESTRUTURAL - REFORCO DE FUNDACOES 1.104,93

16.31.23 REFORCO FUNDACOES ESTACA RAIZ 30T M 1,00 186,10 186,10

16.31.24 ESTACA REACAO PARA 20T CRAVADA ALEM 5,00M DE PROFUNDIDADE M 1,00 127,21 127,21

16.31.25 ESTACA REACAO P/20T CRAVADA ATE 5,00 M DE PROFUNDIDADE UN 1,00 791,62 791,62

16.35.00 PROCEDIMENTOS PARA PREPARO E LIMPEZA DO SUBSTRATO 308,33

16.35.01 DEFINICAO E DEMARCACAO DA AREA DE REPARO, COM DISCO DE CORTE M 1,00 2,60 2,60

16.35.02 ESCARIFICACAO MANUAL (CORTE DE CONCRETO) ATE 3CM DE PROFUNDIDADE M2 1,00 82,46 82,46

16.35.03 ESCARIFICACAO COM DISCO DE DESBASTE ATE 0,5CM DE PROFUNDIDADE M2 1,00 11,75 11,75

16.35.04 ESCARIFICACAO MECANICA,CORTE DE CONCRETO ATE 3,0CM PROFUNDIDADE M2 1,00 55,56 55,56

16.35.05 DEMOLICAO C/MARTELETES PNEUMATICOS ATE 5,0CM DE PROFUNDIDADE M2 1,00 112,83 112,83

16.35.07 LIXAMENTO ELETRICO DE ARMADURA C/ESCOVA CIRCULAR M 1,00 2,45 2,45

16.35.08 ESCOVAMENTO MANUAL M2 1,00 3,52 3,52

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16.35.14 LIMPEZA DO SUBSTRATO COM APLICACAO DE JATO DE AGUA FRIA M2 1,00 4,97 4,97

16.35.16 LIMPEZA DO SUBSTRATO, LAVAGEM COM SOLUCOES ACIDAS, PISOS E PAREDES M2 1,00 4,52 4,52

16.35.19 LIMPEZA DO SUBSTRATO, COM JATO DE AR COMPRIMIDO M2 1,00 3,63 3,63

16.35.21 PREPARACAO DO SUBSTRATOS POR SATURACAO COM AGUA M2 1,00 3,43 3,43

16.35.22 PREPARACAO DO SUBSTRATO POR APICOAMENTO MANUAL DA SUPERFICIE M2 1,00 20,61 20,61

16.36.00 REPAROS SUPERCIFICIAIS LOCALIZADOS 526,41

16.36.01 REPAROS SUP LOC,ARGAM CIM C/POLIMEROS (1,0<ESP<3.0CM)-TIPO E M2 1,00 76,79 76,79

16.36.02 REPAROS SUP LOC,ARGAM CIM C/POLIMEROS (1,0<ESP<3.0CM)-TIPO M M2 1,00 95,34 95,34

16.36.03 REPAROS SUP LOC,ARGAM CIM C/POLIMEROS (1,0<ESP<3,0CM)-TIPO F M2 1,00 108,13 108,13

16.36.06 REPAROS SUPERF LOCALIZ,ARGAM POLIMERICA BASE POLIESTER (0,5<ESP<1,5CM) M2 1,00 246,15 246,15

16.37.00 REPAROS SUPERFICIAIS EM GRANDES AREAS 164,79

16.37.03 REPAROS SUPERF ARGAM BASE CIMENTO C/POLIMEROS (1,0<ESP<5,0CM)-TIPO F M2 1,00 142,49 142,49

16.37.11 REPAROS SUPERF ESTUCAM CORRETIVO,C/ARGAM POLIMERICA ESP<5MM-TIPO F M2 1,00 22,30 22,30

16.38.00 REPAROS EM JUNTAS DE MOVIMENTACAO 1,00 90,66

16.38.01 REPAROS DE JUNTAS C/ARGAM BASE CIMENTO C/POLIMEROS-TIPO E M2 1,00 90,66 90,66

16.39.00 REPAROS PROFUNDOS EM ESTRUTURAS 2.299,06

16.39.02 REPAROS PROFUNDOS, MICROCONCRETO COM POLIMEROS (5,0<ESP<30,0CM) M3 1,00 2.169,78 2.169,78

16.39.04 FORMAS PARA REPAROS PROFUNDOS (ESP>3,0CM) M2 1,00 129,28 129,28

16.40.00 REPARO DE ARMADURAS CORROIDAS POR ACAO DE CLORETOS 489,92

16.40.01 PROTECAO DE ARMADURAS COM TINTA DE ALTO TEOR DE ZINCO M 1,00 2,84 2,84

16.40.02 ARGAMASSA OU CONCRETO DE REPARO COM INIBIDORES DE CORROSAO M3 1,00 487,08 487,08

16.41.00 REFORCOS ESTRUTURAIS PARA RECONSTITUICAO DA ARMADURA 6,18

16.41.01 EMENDA POR TRASPASSE, PARA RECONSTITUICAO DA SECAO DA ARMADURA KG 1,00 6,18 6,18

16.42.00 REPAROS ESTRUTURAIS POR INJECAO DE GRAUTE BASE DE EPOXI 248,08

16.42.01 REPARO ESTRUTURAL POR INJECAO RESINA BASE EPOXI EM FISSURAS 0,3A9,0MM M 1,00 248,08 248,08

16.43.00 FUROS EM CONCRETO 51,61

16.43.02 FUROS EM CONCRETO COM D=1" E PROFUNDIDADE 15CM UN 1,00 13,38 13,38

16.43.03 FUROS EM CONCRETO COM D=1" E PROFUNDIDADE 30CM UN 1,00 10,81 10,81

16.43.05 FUROS EM CONCRETO COM D=3/4" E PROFUNDIDADE 15CM UN 1,00 12,14 12,14

16.43.06 FUROS EM CONCRETO COM D=3/4" E PROFUNDIDADE 30CM UN 1,00 9,83 9,83

16.43.07 FUROS EM CONCRETO COM D=1/2" E PROFUNDIDADE 5CM UN 1,00 3,10 3,10

16.43.10 FUROS EM CONCRETO COM D=3/8" E PROFUNDIDADE 5CM UN 1,00 2,35 2,35

16.44.00 FORNECIMENTO E COLOCACAO DE CHUMBADORES QUIMICOS 17,53

16.44.02 FORNECIMENTO E COLOCACAO DE CHUMBADORES QUIMICOS D=1/2" UN 1,00 17,53 17,53

16.45.00 FORNECIMENTO E COLOCACAO DE CHUMBADORES EXPANSIVEIS 3,15

16.45.03 FORNECIMENTO E COLOCACAO DE CHUMBADORES ESPANSIVEIS D=3/8" UN 1,00 3,15 3,15

16.46.00 ANCORAGEM DE BARRAS DE ESPERA 61,27

16.46.02 ANCORAGEM DE BARRAS DE ACO COM RESINA BASE EPOXI D3 1,00 61,27 61,27

16.47.00 PREPARACAO DE PONTES DE ADERENCIA 49,22

16.47.01 PREPARACAO DE PONTE DE ADERENCIA COM ADESIVO ACRILICO M2 1,00 6,92 6,92

16.47.02 PREPARACAO DE PONTE DE ADERENCIA COM ADESIVO BASE EPOXI M2 1,00 42,30 42,30

16.48.00 PREPARACAO E CONSERVACAO DE SUPERFICIES DE CONCRETO / ACO 114,21

16.48.01 LIXAMENTO MANUAL M2 1,00 4,98 4,98

16.48.02 LIXAMENTO GROSSO OU FINO COM LIXADEIRA ELETRICA M2 1,00 7,48 7,48

16.48.03 APLICACAO MANUAL DE ESTUQUE E PREPARO DE PASTA M2 1,00 7,42 7,42

16.48.04 POLIMENTO DO ESTUQUE, LIXAMENTO MANUAL M2 1,00 2,92 2,92

16.48.05 APLICACAO PINTURA HIDROFUGANTE UMA DEMAO,SILICONE BASE AGUA M2 1,00 26,15 26,15

16.48.09 APLICACAO PINTURA IMPERM DUAS DEMAOS VERNIZ EPOXI BICOMPONENTE M2 1,00 14,84 14,84

16.48.13 ALICACAO PINTURA IMPERM PRIMER DUAS DEMAOS VERNIZ ACRILICO BASE AGUA M2 1,00 14,03 14,03

16.48.15 APLICACAO PINTURA IMPERM DUAS DEMAOS SITEMA DUPLO EPOXI POLIURETANO M2 1,00 36,39 36,39

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16.50.00 DEMOLICAO-SERVICOS COMPLEMENTARES 118,81

16.50.01 DE TUBO DE F.G. P/ SUST DE TELA ALAMBR INCL BASE FIXACAO UN 1,00 10,72 10,72

16.50.02 DE TELA DE ARAME GALVANIZADO M2 1,00 0,89 0,89

16.50.10 DEMOLICAO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES CAPEADO M3 1,00 107,20 107,20

16.80.00 CONSERVACAO - SERVICOS COMPLEMENTARES 3.118,74

16.80.06 FERRO TRABALHADO (GRADIL) KG 1,00 11,32 11,32

16.80.07 PINGADEIRA PARA MUROS DE ALVENARIA M 1,00 38,63 38,63

16.80.08 QUADRA DE ESPORTES - PISO DE CONCRETO NAO ARMADO M2 1,00 34,49 34,49

16.80.10 TELA DE ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" M2 1,00 28,95 28,95

16.80.11 TUBO DE F.G. 1 1/4" P/ SUSTENT TELA DE ALAMBRADO EXCL BASE-TRAVAMENTO M 1,00 20,02 20,02

16.80.12 TUBO DE F.G. 2" P/ SUSTENT TELA DE ALAMBRADO EXCL BASE-MONTANTE M 1,00 41,51 41,51

16.80.13 PISO DE CONCRETO DESEMPENADO C/ REQUADRO 1.80CM E=6CM M2 1,00 22,15 22,15

16.80.20 TRELICA METALICA PARA TABELA DE BASQUETES UN 1,00 1.785,13 1.785,13

16.80.21 TABELA DE MADEIRA PARA BASQUETE UN 1,00 321,97 321,97

16.80.22 CESTO PARA TABELA DE BASQUETE UN 1,00 89,42 89,42

16.80.86 LIMPEZA DE APARELHOS SANITARIOS UN 1,00 6,59 6,59

16.80.87 LIMPEZA DE REVESTIMENTOS HIDRAULICOS M2 1,00 4,94 4,94

16.80.88 LIMPEZA DE VIDROS M2 1,00 6,18 6,18

16.80.89 LIMPEZA DE CAIXA D'AGUA ATE 1000 LITROS UN 1,00 24,73 24,73

16.80.90 LIMPEZA DE CAIXAS D'AGUA ATE 10.000 LITROS UN 1,00 65,97 65,97

16.80.91 LIMPEZA DE CAIXAS D'AGUA ACIMA DE 10.000 LITROS UN 1,00 148,43 148,43

16.80.93 LIMPEZA DE CAIXA DE INSPECAO UN 1,00 2,47 2,47

16.80.94 LIMPEZA DE FOSSA SEPTICA M3 1,00 52,71 52,71

16.80.95 LIMPEZA DE SUMIDOURO POR VIAGEM DE 7 M3 VG 1,00 385,39 385,39

16.80.98 RETIRADA DE ENTULHO M3 1,00 27,74 27,74

16.85.00 POCO TUBULAR PROFUNDO: PERFURACAO E EQUIPAMENTOS 12.034,81

16.85.35 LIMPEZA E DESENV DO POCO C/ COMPRESSOR DE AR E/OU PISTAO VALV H 1,00 178,30 178,30

16.85.37 ENSAIO DE VAZAO COM BOMBA SUBMERSA H 1,00 87,79 87,79

16.85.41 TRANSP ATE 50 KM E INST EQUIP DE BOMBEAMENTO - REF:CONESP UN 1,00 1.045,97 1.045,97

16.85.42 TRANSP ADICIONAL POR KM DO SERVICO 168541 KM 1,00 4,31 4,31

16.85.44 ANALISE FISICO-QUIMICA DA AGUA UN 1,00 98,80 98,80

16.85.45 ANALISE BACTERIOLOGICA UN 1,00 64,57 64,57

16.85.46 DESINFECCAO UN 1,00 278,80 278,80

16.85.50 DOCUMENTACAO TECNICA FINAL UN 1,00 545,98 545,98

16.85.60 CJ MOTOR BOMBA SUBMERSO 1HP EXTR 700 A 2000 L/H A M 120 A 80MCA UN 1,00 2.119,22 2.119,22

16.85.62 CJ MOTOR BOMBA SUBMERSO 2HP EXTR 2200 A 4000 L/H A M 160 A 100MCA UN 1,00 2.643,80 2.643,80

16.85.63 CJ MOTOR BOMBA SUBMERSO 3HP EXTR 2600 A 4900 L/H A M 160 A 100MCA UN 1,00 3.010,11 3.010,11

16.85.70 QUADRO DE COMANDO CJ MOTOR BOMBA P/ MOTOR DE 1HP 220V BIFAS UN 1,00 938,85 938,85

16.85.72 QUADRO DE COMAN CJ MOTOR BOMBA SUB P/ MOTOR DE 3A5HP 220V TRIFASICO UN 1,00 938,85 938,85

16.85.81 CABO DE COBRE ATE 600V - 3X12AWG M 1,00 9,08 9,08

16.85.84 CABO DE COBRE ATE 600V - 3X6AWG M 1,00 32,03 32,03

16.85.90 ELETRODO DE NIVEL CONTRA TRABALHO A SECO UN 1,00 38,35 38,35

Total: 377.357,61

SLI SAJ

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ANEXO - VI

MEMORIAL DESCRITIVO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ESCOLAS

1) Informações Preliminares

1.1 - Execução de serviços de recuperação dos componentes danificados especificados no respectivo orçamento do prédio escolar visando sanar as deficiências das instalações físicas. Neste tipo de intervenção os ambientes e especificações existentes não são alterados, assim como não há aumento de área construída nem construção de equipamentos complementares tais como quadras de esportes, zeladoria, etc.;

1.2 - Para a execução dos serviços constantes neste memorial descritivo, deverão ser observadas as normas e especificações constantes dos Manuais de Serviços e de Componentes da FDE, bem como a Tabela de Serviços do contrato;

1.3 - No caso deste memorial apresentar alguma discrepância ou omissão, deverão ser observadas as normas da boa técnica, sem que isso dê origem a aditamento contratual;

1.4 - Este memorial descritivo, bem como os relatórios de vistoria específicos de cada obra, orçamentos, os pareceres técnicos de fundações, etc., serão partes integrantes do Contrato;

2) Informações Gerais

2.1 - Descrição dos serviços

2.1.1 - Infra EstruturaOs possíveis serviços de infra-estrutura que poderão vir a causar o comprometimento da estabilidade do prédio serão os especificados nos respectivos orçamentos;

2.1.2 - Super EstruturaAnáloga ao item anterior;

2.1.3 - Alvenarias e Outros Elementos DivisóriosAs alvenarias de vedação a serem executadas ou demolidas, deverão obedecer orientação do técnico da FDE, sendo que os materiais deverão sempre que possível acompanhar o existente. Outros elementos, tais como divisórias, elementos vazados, placas de granilite ou painéis provisórios, seguem o mesmo critério acima;

2.1.4 - Elementos de Madeira / Componentes EspeciaisManutenção dos elementos de madeira, com a substituição das partes danificadas, como portas, fechaduras, dobradiças, batentes e quadros negros.Todos os elementos utilizados devem ser compatíveis com as especificações dos Manuais da FDE.

2.1.5 - Elementos Metálicos / Componentes EspeciaisManutenção dos elementos de metálicos, com a substituição das partes danificadas, observando o padrão existente;

2.1.6 - CoberturaRevisão e manutenção na cobertura visando a eliminação de vazamentos e falhas. As telhas, cumeeiras, águas furtadas, rufos, condutores, calhas e madeiramento que estiverem danificados ou faltantes, deverão ser repostos, substituídos e/ou tratados adequadamente;A estrutura da cobertura deverá ser convenientemente reforçada ou reparada quando a mesma apresentar deformações;

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2.1.7 - Instalações Hidráulicas e SanitáriasReparos nas instalações hidráulicas como segue:

Rede de água fria: eliminação de vazamentos em tubulações e aparelhos; verificação do cavalete; alimentador dos reservatórios; conjunto de bombas e barrilete; limpeza dos reservatórios; substituição de velas de filtro;

Rede de esgoto: desobstrução de ramais entupidos; limpeza das caixas de inspeção; esgotamento da fossa quando existente ou execução de nova, quando necessário; verificação geral do escoamento das águas servidas; verificação dos fechos hídricos;

Rede de águas pluviais: limpeza de canaletas e desobstrução de tubulações e caixas de passagem; melhoria do sistema de drenagem quando necessário;

Rede de gás: eliminação de vazamentos existentes; verificação dos registros; limpeza do sifão;

Rede de incêndio: verificação das tubulações, registros; bombas (quando existentes); registro de recalque no passeio; revisão hidrantes, inclusive mangueiras e acessórios;

Aparelhos e metais sanitários: substituição de peças danificadas;

A execução de serviços e substituição de materiais devem atender as exigências das normas técnicas vigentes e especificações dos Manuais da FDE.

2.1.8 - Instalações ElétricasAs instalações elétricas, pela importância e perigo que podem gerar quando mal utilizada e instalada, deverá estar sempre em perfeitas condições de uso e de manutenção.Os critérios adotados, deverão ser os mais rigorosos e precisos, principalmente devido ao tipo de usuários a que se destina. Portanto o atendimento à Norma Técnica dos Manuais da FDE são imprescindíveis na execução da reforma ou execução destas instalações;

Entrada de energia: verificar as condições gerais da entrada de energia (caixa, poste, tubulações, alvenaria, tampas, etc.). Observar se o padrão de entrada em todos os seus itens atende a carga instalada, cujo levantamento deverá ser executado in-loco;

Quadro geral: verificar a existência de quadro geral e as condições de manutenção do mesmo;

Quadros de distribuição: atentar para as condições de manutenção do quadro de distribuição, principalmente na existência de tampa e sobre-tampa, sendo que a mesma deverá ser de metal e balanceamento dos circuitos;

Enfiação e tubulações: verificar se a enfiação atende a carga e a perda considerando a distância entre os quadros, e dos quadros aos pontos de luz;

Sistema de recalque: verificar as condições do conjunto motor-bomba, quadros e existência de vazamento;

Sistema de pára-raios: substituir, quando existir, o sistema de pára-raios radioativos, por sistema tipo Franklin ou sistema Gaiola de Faraday;

Alta tensão, Cabine primária: verificar condições de funcionamento do SLI SAJ

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transformador e disjuntor; instalar relê falta de fase; verificar o nível e a qualidade do óleo dos equipamentos; limpeza e pintura do posto primário; substituição, se necessário dos equipamentos de segurança;

Aparelhos de iluminação e tomadas: verificar o funcionamento e substituir partes danificadas e faltantes;

2.1.9 - ForroTodo forro deverá ser revisado e reparado conforme o seu revestimento, podendo ser substituído, parcialmente ou em sua totalidade conforme a situação encontrada;

2.1.10 - ImpermeabilizaçãoAs lajes e vigas-calhas que estiverem apresentando vazamentos e infiltrações, deverão ser impermeabilizados de acordo com as especificações constantes dos Manuais da FDE;

2.1.11 - RevestimentosOs revestimentos de tetos e paredes que apresentarem sinais de soltura ou danos, deverão ser removidos e refeitos conforme o padrão existente, ou por outro material designado pela Fiscalização;

2.1.12 - PisosOs pisos danificados, de acordo com a orientação da Fiscalização, deverão ser demolidos e refeitos total ou parcialmente segundo a sua necessidade;

2.1.13 - VidrosDeverão ser substituídos os vidros quebrados ou faltantes no mesmo padrão existente. Quando os caixilhos forem novos, colocar vidros lisos ou fantasia na espessura de 3 mm. ou 4mm.;

2.1.14 - PinturaDeverá ser removida a existente que apresentar falhas ou soltura, com posterior retoque de massa e recobrimento com duas ou mais demãos conforme a necessidade. Para caso de pinturas especiais, deverão ser seguidas as especificações do fabricante.As esquadrias de madeira deverão ser lixadas e emassadas com massa própria para a sua adequada regularização e posterior pintura em óleo, esmalte ou verniz, segundo a orientação da Fiscalização.As esquadrias de ferro deverão ser lixadas e tratadas com tinta anti-ferruginosa para a posterior pintura em óleo, grafite ou esmalte, segundo a orientação da Fiscalização;

2.1.15 - Serviços ComplementaresDeverão ser observadas as condições das áreas externas no entorno das edificações verificando as necessidades de reparos dos componentes afins tais como muros, alambrados, pisos, taludes, quadra, canaletas, etc.

3) Informações Específicas

Considerando que o ítem anteriormente citado ( informações Gerais ) abrange de forma genérica as etapas de uma reforma, deverão ser seguidos rigorosamente os itens previstos nos respectivos orçamentos, os Manuais de Serviços e de Componentes da FDE, e determinações da Fiscalização.

SLI SAJ

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RELAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO EM ESCOLAS

Corte de Mato, limpeza do terreno, recuperação e tratamento de taludes, com serviços de movimentação de terra manual e mecanico, escoramento de valas e recuperação no sistema de drenagem de terreno

Serviços de manutenção na infra estrutura de edificações, reforço de fundações, execução de trecho de muros caidos, execução de baldrames e elementos de fundação.

Serviços de manutenção em superestrutura de edificações que apresentem algum tipo de risco à segurança, recuperação de estrutura de concreto em muros, recuperação e manutenção de estruturas de salas metálicas e em passarelas de madeira.

Recuperação/manutenção dos diversos tipos de alvenaria de fecho em ambientes internos ou externos, como paredes de vedação ou muro de fecho. Substituição de elementos vazados danificados e substituição de divisórias danificadas em sanitários

Substituição/manutenção de elementos danificados em madeira, como portas, lousas, fechaduras e substituição de bancadas de cozinha, cubas de cozinha e guiches de secretaria.

Substituição de elementos metálicos danificados , como esquadrias, portas, grades, telas de proteção e substituição de corrimãos e escadas metalicas.

Serviços de manutenção e reparos em instalações hidráulicas, com substituição de cavaletes, substituição de ramais de agua fria, incendio, esgotos e condutores de aguas pluviais, substituição de peças e aparelhos danificados em sanitarios, cozinha e caixa

Serviços de manutenção e reparos em instalações elétricas, com substituição de entradas de energia, cabine primaria, quadros geral, de distribuição e comando de bombas, substituição/reposição de peças e aparelhos danificados

Serviços de reparos e manutenção em forros, com substituição de peças e entarugamentos danificados ou que apresentem riscos de queda.

Manutençao e substituição de impermeabilizações danificadas em sub-solos, caixas d´agua, lages e calhas de concreto que por ação do tempo estão causando infiltrações.

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Serviços de manutenção em revestimentos nos diversos ambientes , como substituição de revestimento de azulejos em sanitarios e em outros a fim de se reconstituir o revestimento original após alguma intervenção.

Reparos em revestimentos de piso internos, que por desgaste ou por ação de intervenção de manutenção devam ser reconstituidos, tais como piso ceramico, de tacos ou assoalhos em salas de aulas, paviflex e outros. Reposição/substituição de rodapes nos diver

Reposição/substituição de vidros quebrados ou faltantes em diversos ambientes escolares.

Serviços de manutenção e reparos em pintura interna e externa em paredes, que devido à infiltrações ou ação do tempo devam ser reparados, pintura em esquadrias de madeira e metalica em calhas e rufos.

Execução de trechos de muro de divisa ou fechamentos caidos ou deteriorados que apresentem riscos à segurança, substituição de portões metalicos danificados

Reparos em revestimentos de piso externos, que por desgaste ou por ação de intervenção de manutenção devam ser reconstituidos, tais como piso de concreto ou cimentado e outros.

Reconstituição de cobertura de grama para proteção de taludes.

Reparos em quadras de esportes, como piso de concreto, traves de futebol, postes de volei, tabelas de basquete, degraus de arquibancada e alambrados de fechamento para quadra poliesportiva.

Recuperação/manutenção no sistema de drenagem superficial, com reparos ou execução de canaletas.

Manutenção em equipamentos escolares, tapumes de isolamento, mastro de bandeiras, abrigo p/lixo

Manutenção e reparos no sistema de destinação de efluentes, com a substituição/execução de fossas,

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sumidouros e caixas de distribuição. Manutenção e execução de poços de agua tipo cisterna.

Serviços de limpeza em diversos ambientes, fachadas e aparelhos hidraulicos.

Reparos e execução de trecho de muro de arrimo, incluindo escavações, baldrames, estrutura e alvenaria de fecho visando a contenção e conservação de taludes.

Serviços de reparos e recuperação de concreto aparente ou estrutural que apresentam sinais de deterioração e corrosão com riscos à segurança.

Serviços gerais de manutenção em equipamentos externos como, alambrado, treliça p/tabela de basquete, gradis, demolição de pisos de concreto danificados

Limpeza de aparelhos sanitarios, vidros e caixas d´agua, esgotamento de fossas e sumidouros.

Serviços de manutenção de poços de agua, com limpeza, ensaios e exames de laboratorio, analise fisico-quimica, desinfecção e reparos no sistema de recalque.

Serviços de restauro geral em prédios de interesse histórico conforme orientação de projetos.

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ANEXO - VII

RELAÇÃO DOS LOTES

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ANEXO - VIII

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS

DOS - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS ORDEM DE SERVIÇOSNúmero:

Data:

Objeto :

Tipo de Obra :

Plano :

Contratada :

Registro de Preços: Data de Assinatura :

Código : Local : D.E.: Unidade Escola : Endereço : Valor da Ordem de Fornecimento: Data Base : Prazo de Execução : Início : Anexos :

Autorizamos a contratada iniciar o fornecimento objeto desta ordem, nas condições previstas no registro de preços.

COM GOB

DOS CONTRATADA

SPC

As despesas do presente instrumento serão cobertas com os recursos da A.E :1ª Via Contratos, 2ª Via Emitente, 3ª Via Firma, 4ª Via Financeiro,5ª Via Pasta Obra, 6ª Via Pasta Medição,7ª Via Ass. Orçamentária.

SLI SAJ

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ANEXO - IX

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

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INSTRUÇÕES N° 01/2004

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULOÓrgão ou Entidade:Contrato n°(de origem):Objeto:Contratante:Contratada:Advogado(s): *

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

Contratante

Contratada

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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ANEXO - X

GUIA DE CAUÇÃO

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__________________________________________________________________________________________________FDE Fundação para o Desenvolvimento da Educação | DEPÓSITO EM CAUÇÃO | BANCO NOSSA CAIXA S/A

DATA LIMITE 25 / 10 / 2007 Processo Nº 05/1994/07/01CNPJ Nº EMPRESA:Valor R$ Finalidade: Participação em Licitação

Modalidade ( ) Caução em dinheiro ( ) Caução em Títulos da Divida Pública (LFTP’s)“Conta C” - nº 00390-5-13-100018-1 ( ) Fiança Bancária ( ) Seguro GarantiaOBSERVAÇÕES: NO CASO DE FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO GARANTIA, O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DA PARTICIPAÇÃO

1-O(s) valor(es) do(s) título(s) a ser(em) caucionado(s) pela cotação da data de depósito.2-O(s) título(s) nominal(is) deve(m) estar endossado(s) em branco.Recebemos, para custódia em nome da FDE, em rubrica da firma supra, como caução em garantia na finalidade, na modalidade e valor acima.

Quantidade Número Vencimento Observações Contábil

Valor da Caução – total R$

São Paulo, | BANCO NOSSA CAIXA S/A

Nossa comissão pelo encargo acima R$

(que também será cobrada anualmente, conforme nossas tarifas)

FDE Fundação para o Desenvolvimento da Educação | DEPÓSITO EM CAUÇÃO | BANCO NOSSA CAIXA S/A

DATA LIMITE 25 / 10 / 2007 Processo Nº 05/1994/07/01CNPJ Nº EMPRESA:Valor R$ Finalidade: Participação em Licitação

Modalidade ( ) Caução em dinheiro ( ) Caução em Títulos da Divida Pública (LFTP’s)“Conta C” - nº 00390-5-13-100018-1 ( ) Fiança Bancária ( ) Seguro GarantiaOBSERVAÇÕES: NO CASO DE FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO GARANTIA, O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DA PARTICIPAÇÃO

1-O(s) valor(es) do(s) título(s) a ser(em) caucionado(s) pela cotação da data de depósito.2-O(s) título(s) nominal(is) deve(m) estar endossado(s) em branco.Recebemos, para custódia em nome da FDE, em rubrica da firma supra, como caução em garantia na finalidade, na modalidade e valor acima.

Quantidade Número Vencimento Observações Contábil

Valor da Caução – total R$

São Paulo, | BANCO NOSSA CAIXA S/ANossa comissão pelo encargo acima R$

(que também será cobrada anualmente, conforme nossas tarifas)

FDE Fundação para o Desenvolvimento da Educação | DEPÓSITO EM CAUÇÃO | BANCO NOSSA CAIXA S/A

DATA LIMITE 25 / 10 / 2007 Processo Nº 05/1994/07/01CNPJ Nº EMPRESA:Valor R$

Finalidade: Participação em Licitação

Modalidade ( ) Caução em dinheiro ( ) Caução em Títulos da Divida Pública (LFTP’s)“Conta C” - nº 00390-5-13-100018-1 ( ) Fiança Bancária ( ) Seguro GarantiaOBSERVAÇÕES: NO CASO DE FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO GARANTIA, O PRAZO DE VALIDADE DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DA PARTICIPAÇÃO

1-O(s) valor(es) do(s) título(s) a ser(em) caucionado(s) pela cotação da data de depósito.2-O(s) título(s) nominal(is) deve(m) estar endossado(s) em branco.Recebemos, para custódia em nome da FDE, em rubrica da firma supra, como caução em garantia na finalidade, na modalidade e valor acima.

Quantidade Número Vencimento Observações Contábil

Valor da Caução – total R$

São Paulo, | BANCO NOSSA CAIXA S/A

Nossa comissão pelo encargo acima R$

(que também será cobrada anualmente, conforme nossas tarifas)

80