jornal apub sindicato 33

12
Jornal da APUB APUB - SINDICATO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DA BAHIA - FILIADO AO PROIFES P 9 SEMINÁRIO discute Carreira Docente P 12 UFBA: Reitora assume cargo P 7 PROIFES Análises e Propostas P 3 Nº 33 OUTUBRO 2010 REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE www.apub.org.br APUB SINDICATO Um novo tempo.

Upload: carlos-vilmar

Post on 18-Mar-2016

216 views

Category:

Documents


2 download

DESCRIPTION

JORNAL APUB SINDICATO

TRANSCRIPT

Page 1: JORNAL APUB SINDICATO 33

Jornal da APUB APUB - SINDICATO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DA BAHIA - FILIADO AO PROIFES

P 9

SEMINÁRIOdiscute Carreira Docente

P 12

UFBA: Reitora assumecargo P 7

PROIFESAnálises ePropostas

P 3

Nº 33

OUTUBRO

2010 REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE

ww

w.a

pu

b.o

rg.b

rAPUB SINDICATO

Um novo tempo.

Page 2: JORNAL APUB SINDICATO 33

Ed

ito

rial

Presidente

Israel de Oliveira Pinheiro

Faculdade de Filosofia e Ciências

Humanas

Vice-presidente

Eloisa Santos Pinto

Instituto Federal da Bahia

Secretária Geral

Elizabeth Aparecida Bittencourt

Faculdade de Educação

Diretora Financeira

Elena Rodrigues dos Santos

Escola de Música

Diretor Administrativo

Ademário Galvão Spínola

Instituto de Saúde Coletiva

Diretora de Relações Sindicais

Edva Maria G. Barretto de Carvalho

Escola de Dança

Diretor Acadêmico

João Augusto de Lima Rocha

Escola Politécnica

Diretora Cultural

Eloísa Leite Domenici

Instituto de Humanidades,

Artes e Ciências

Diretor Social

José Neander Silva Abreu

Centro de Ciências da Saúde (UFRB)

Diretora de Comunicação

Nanci Santos Novais

Escola de Belas Artes

Diretora de 1º e 2º graus

Leopoldina Cachoeira Menezes

Instituto de Matemática

Suplente

Margaritta Regina Gomes Lamêgho

Instituto de Ciências da Saúde

Expediente

Jornal da APUBInformativo mensal do Sindicato dos

Professores Universitários da Bahia.

Diretora de Comunicação

Nanci Novais

Organização

Elizabeth Bittencourt

Jornalista

Maria Helena Macedo (DRT 2665-BA)

Diagramação e Projeto Gráfico

Carlos Vilmar

Impressão

Jornal A Tarde - 3 mil exemplares

Redação

Rua Padre Feijó, 49 - Canela

Salvador - BA - Brasil - 40110-170

[email protected]

www.apub.org.br

Telefax: 71 3235-7433 / 3235-7286

|2

APUBSindicato dos Professores

Universitários da Bahia

APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvador Bahia - outubro 2010

O serviço público federal no Brasil está za do fato ocorrido por uma praga própria da polí-

vivendo um processo de avanços e de aper- tica chamada “Razões de Estado”. A nós, talvez úni-

feiçoamento. No campo da educação superi- cos interessados na incumbência, cabe o ônus da

or, este processo tem sido mais lento; talvez tarefa de trazer de volta à discussão ideias promis-

pelas suas especificidades nem sempre bem soras para uma universidade que se renova e um

entendidas pelos demais setores. corpo docente que cresce e se especializa. Não é

muito o tempo que temos para apresentar um subs-O primeiro projeto de carreira docente apro- titutivo ao PL, prometido para novembro a sua dis-vado pelo governo, em 1987, o Plano Único cussão no Congresso, mas dada a importância de Classificação e Retribuição de Cargo e deste PL para nós professores, é preciso que contra Emprego (PUCRCE), foi o resultado de uma vento e maré darmos conta deste projeto substitu-grande mobilização dos professores naque- tivo no prazo previsto.le momento de final da Ditadura. A partir

daquela data, o PUCRCE tem sido muito Colegas professores, vamos à luta para que este PL

importante para nós das universidades fede- não seja aprovado como está. É um retrocesso para

rais. a carreira docente, com um prejuízo incalculável

para cada um de nós, em particular nos dias que Passados 23 anos, o Brasil, a universidade, seguem. Coisas muito graves estão no PL do gover-os professores e suas expectativas de traba- no: 1) Progressão concentrada em horas aulas na lho são outras. Então, é necessário que a dis- graduação sem levar em conta a pluralidade da uni-cussão de uma nova carreira docente tome versidade; 2) Forma discriminatória de enquadra-corpo como preocupação fundamental da mento dos docentes ativos, aposentados e pensio-nossa categoria. nistas da atual carreira na nova carreira e 3)

Violação da autonomia constitucional da universi-O Fórum de Professores das Instituições dade, principalmente na questão do DE.Federais de Ensino Superior (PROIFES),

desde o seu IV Encontro Nacional em 2008, Israel Pinheirovem discutindo entre seus filiados e nas uni- Presidente da APUBversidades um projeto de carreira docente.

Neste período, avançamos muito. Fomos

capazes de organizar e elaborar propostas

que dizem respeito a uma universidade fede-

ral em franco processo de reestruturação e

expansão. O governo participou deste pro-

cesso numa mesa de negociação, estabeleci-

da pela Lei nº 11.784/2008, firmada quan-

do a nossa negociação do acordo salarial

teve vigência de 2008 a 2010.

É muito estranho que, de repente, sem

razões que o justificassem, o governo, na

reunião de 21 de julho passado, nos apre-

sentasse um Projeto de Lei (PL) diametral-

mente oposto ao que no fundamental já

havíamos discutido e tínhamos do governo

a anuência. Só podemos entender a nature-

Israel PinheiroPresidente APUB

Carreira Docente

ENQUANTO ISSO. NA CAMPANHA ELEITORAL A PRESIDÊNCIA...

NÃO FALAM NADA SOBRE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E INOVAÇÃO?

FALAM MUITO DE PESQUISA.

MAS SÓ AS DO IBOPE, DATAFOLHA,

VOXPOPULI...

Page 3: JORNAL APUB SINDICATO 33

| 3APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvador Bahia - outubro 2010

O CONGRESSO NACIONAL decreta: e Cargo de Magistério Superior Federal os atu- Art. 6º A transposição e a mudança de deno- Federal dos Quadros de Pessoal das ais cargos de Professor Titular da Classe de minação dos cargos a que se referem, respec- Instituições Federais de Ensino para outros Professor Titular, de provimento efetivo, de tivamente o caput e o § 1º do art. 4º e o enqua- órgãos e entidades da Administração Pública CAPÍTULO Inível superior, do PUCRCE, dos Quadros de dramento na Carreira de Magistério Superior Federal e dos Quadros de Pessoal destes ÂMBITO DE ABRANGÊNCIAPessoal das IFE subordinadas ou vinculadas Federal ou no cargo isolado de Professor órgãos e entidades para aquelas instituições.Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estruturação ao Ministério da Educação e ao Ministério da Titular do Plano de Carreira e Cargo do Parágrafo único. O disposto no caput não se do Plano de Carreira e Cargo de Magistério Defesa, observado o disposto no art. 6º. Magistério Superior Federal, de que trata o aplica às redistribuições de cargos de Superior Federal e sobre a criação da

art. 5º, não representam, para qualquer efeito Art. 5º Os servidores titulares dos cargos de Professor:Gratificação de Encargos de Atividade de legal, inclusive para efeito de aposentadoria, Professor integrantes da Carreira do I - entre as Instituições Federais de Ensino vin-Preceptoria - GAP e da – Gratificação de descontinuidade em relação à carreira, ao Magistério Superior e do cargo de Professor culadas a um mesmo Ministério;Atividade de Coordenação de Cursos - GCC.cargo e às atribuições atuais desenvolvidas Titular da Classe de Professor Titular do II – entre as Instituições Federais de Ensino pelos seus titulares.PUCRCE, serão enquadrados, respectiva- vinculadas ao Ministério da Educação e as CAPÍTULO II mente, na Carreira do Magistério Superior Art. 7º Os cargos vagos e os que vierem a Instituições Federais de Ensino vinculadas ao PLANO DE CARREIRA E CARGO DE Federal e no cargo isolado de Professor vagar de Professor e de Professor Titular que Ministério da Defesa; e MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL Titular do Plano de Carreira e Cargo de integram a Carreira do Magistério Superior e III – no âmbito dos extintos Territórios Art. 2º Fica estruturado o Plano de Carreira e Magistério Superior Federal, de acordo com o cargo de Professor Titular da Classe de Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Cargo de Magistério Superior Federal, com- as respectivas atribuições, os requisitos de Professor Titular do PUCRCE, dos Quadros Roraima.posto pelos cargos de provimento efetivo, de formação profissional e a posição relativa na de Pessoal das IFE subordinadas ou vincula-

nível superior, que integram a Carreira do Tabela de Correlação, constante do Anexo II. das ao Ministério da Educação e ao Ministério CAPÍTULO IIIMagistério Superior e o cargo de Professor da Defesa são transformados, respectiva-§ 1º O posicionamento dos aposentados e DO REGIME DE TRABALHOTitular da Classe de Professor Titular do mente, em cargos de Professor do Magistério pensionistas na Tabela remuneratória será

Plano Único de Classificação e Retribuição de Art. 12. O Professor das Instituições Federais Superior Federal e de Professor Titular do referenciado à situação em que o servidor se Cargos e Empregos - PUCRCE, de que trata a de Ensino, integrante da Carreira do Plano de Carreira e Cargo de Magistério encontrava na data da aposentadoria ou em Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, dos Magistério Superior Federal, será submetido Superior Federal.que se originou a pensão, com vigência a par-Quadros de Pessoal das Instituições Federais a um dos seguintes regimes de trabalho:tir da data de publicação desta Lei. Art. 8º O regime jurídico dos titulares dos car-de Ensino – IFE subordinadas ou vinculadas I - quarenta horas semanais de trabalho, em gos do Plano de Carreira e Cargo de § 2º O enquadramento de que trata o caput ao Ministério da Educação e ao Ministério da tempo integral, com dedicação exclusiva às Magistério Superior Federal é o instituído dar-se-á automaticamente, salvo manifesta-Defesa e que tenham por atividade-fim o atividades de ensino, pesquisa, extensão e pela Lei nº 8.112, de 1990, observadas as dis-ção irretratável do servidor, a ser formalizada desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensi- gestão universitária;posições desta Lei.no prazo de cento e vinte dias, a contar da no superior, pesquisa e extensão. II - tempo parcial de vinte horas semanais de data de publicação desta Lei, na forma dos Art. 9º A carreira e o cargo do Plano de Art. 3º Integram o Plano de Carreira e Cargo trabalho.Termos de Opção constantes do Anexo III, Carreira e Cargo de Magistério Superior de Magistério Superior Federal, a seguinte § 1º Excepcionalmente, a IFE poderá, medi-com efeitos financeiros a partir das datas de Federal destinam-se a profissionais habilita-carreira e cargo: ante aprovação de órgão colegiado superior implantação das Tabelas de Vencimento dos ao exercício de atividades acadêmicas I - Carreira de Magistério Superior Federal, competente, admitir a adoção do regime de Básico constantes do Anexo IV. próprias do pessoal docente do ensino supe-composta pelos cargos, de nível superior, de quarenta horas semanais de trabalho, em rior, em especial:§ 3º O servidor que formalizar a opção pelo provimento efetivo de Professor do tempo integral, observando dois turnos diá-não enquadramento na Carreira do I - as pertinentes à pesquisa, ensino e exten-Magistério Superior Federal; e rios completos, sem dedicação exclusiva, Magistério Superior Federal ou no cargo de são que, indissociáveis, visem à aprendiza-II - cargo isolado, de nível superior, de provi- para áreas com características específicas.Professor Titular do Plano de Carreira e gem, à produção do conhecimento, à amplia-mento efetivo de Professor Titular. § 2º O regime de quarenta horas com dedica-Cargo de Magistério Superior Federal no ção e transmissão do saber e da cultura; e§ 1º Os cargos do Plano de Carreira e Cargo ção exclusiva implica o impedimento do exer-prazo estabelecido no § 2º permanecerá na II - as inerentes ao exercício de direção, asses-de Magistério Superior Federal são agrupa- cício de outra atividade remunerada, pública situação em que se encontrava na data de soramento, chefia, coordenação e assistência dos em classes e níveis, na forma do Anexo I. ou privada, com as exceções previstas nesta publicação desta Lei, não fazendo jus aos ven- na própria instituição, além de outras previs-

Lei.§ 2º O cargo de Professor Titular é estrutura- cimentos e às vantagens por ela estabeleci- tas na legislação vigente.do em uma única classe e nível de vencimen- dos. § 3º As atividades de gestão universitária em Parágrafo único. A habilitação referida no to. Cargos de Direção ou Funções Gratificadas § 4º O prazo para exercer a opção referida no caput deverá ser adquirida por meio de curso

deverão ser exercidas em regimes de dedica-Art. 4º São transpostos para a Carreira de § 2º, no caso de servidores afastados nos ter- superior em nível de graduação, com habili-ção exclusiva ou quarenta horas sem dedica-Magistério Superior Federal do Plano de mos dos arts. 81 e 102 da Lei nº 8.112, de 11 tação legal específica, quando for o caso, e de ção exclusiva, enquanto perdurar a investi-Carreira e Cargo de Magistério Superior de dezembro de 1990, estender-se-á até trin- pós-graduação, devidamente reconhecidos, dura no cargo ou função.Federal, de que trata o inciso I do caput do art. ta dias contados a partir do término do afas- e, quando realizados no exterior, revalidados

3º, os atuais cargos de provimento efetivo, de tamento, assegurado o direito à opção a par- § 4º Os docentes em regime de vinte horas por instituição nacional na forma da legisla-nível superior, de Professor, que integram a tir da data de publicação desta Lei. poderão ser temporariamente vinculados ao ção vigente.Carreira do Magistério Superior do PUCRCE, regime de quarenta horas sem dedicação § 5º Para os servidores afastados que fize- Art. 10. Os cargos de Professor do Magistério dos Quadros de Pessoal das IFE subordina- exclusiva, por Portaria do Reitor, precedida rem a opção após o prazo geral, os efeitos Superior Federal da Carreira de Magistério das ou vinculadas ao Ministério da Educação da verificação de acúmulo de cargos e da exis-financeiros serão contados a partir das datas Superior Federal são agrupados nas seguin-e ao Ministério da Defesa, observado o dis- tência de recursos orçamentários e financei-de implementação das Tabelas de tes classes:posto no art. 6º. ros para fazer frente às despesas decorrentes Vencimento Básico constantes do Anexo IV I - Professor Sênior;

da alteração do regime, considerando-se o § 1º Os cargos a que se refere o caput, trans- ou da data de opção, conforme o caso. II - Professor Associado;caráter especial da atribuição do regime de postos para a Carreira do Magistério § 6º Ao servidor cedido para órgão ou entida- III - D III; quarenta horas sem dedicação exclusiva, con-Superior Federal, passam a denominar-se de no âmbito do Poder Executivo Federal apli- IV - D II; e forme disposto no § 1º.Professor do Magistério Superior Federal. ca-se, quanto ao prazo de opção, o disposto

V - D I. Art. 13. No regime de dedicação exclusiva § 2º O disposto no caput não se aplica aos atua- no § 2º, podendo o servidor permanecer na Art. 11. É vedada a aplicação do instituto da admitir-se-á, observadas as condições da is cargos de Professor Titular da Classe de condição de cedido.redistribuição aos cargos de Professor, vagos regulamentação própria, a percepção de:Professor Titular do PUCRCE. § 7º O disposto neste artigo aplica-se aos apo-ou ocupados, que integram o Plano de I - remuneração de cargos de direção ou fun-§ 3º São transpostos para o Plano de Carreira sentados e pensionistas.Carreira e Cargo de Magistério Superior

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargo de Magistério Superior Federal; a criação da Gratificação de Encargos de Atividade de Preceptoria - GAP e da Gratificação de Atividade de Coordenação de Cursos - GCC; e dá outras providências.

PROJETO DE LEI

Page 4: JORNAL APUB SINDICATO 33

|4 APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvdor Bahia - novembro 2009

ções de confiança, nos termos da Lei nº 11.526, Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – trados, mais que duas disciplinas semestrais, Carreira e Cargo de Magistério Superior Federal de 4 de outubro de 2007; CEFET/RJ; e Centro Federal de Educação totalizando mais do que trinta e duas horas- não fazem jus à percepção:

Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG. aula mensais, no ensino de graduação, para os II - retribuição pela participação em órgãos de a) da Gratificação Específica do Magistério submetidos ao regime de vinte horas e mais que deliberação coletiva relacionados com as fun- Superior - GEMAS, instituída pela Lei nº 11.344, três disciplinas semestrais, totalizando mais do ções acadêmicas, quando for o caso; de 8 de setembro de 2006;CAPÍTULO IVque quarenta e oito horas-aula mensais no ensi-III - retribuição pela participação em comissões b) Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que CONCURSO PÚBLICOno da graduação, para os submetidos aos regi-julgadoras ou verificadoras relacionadas ao trata a Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003; eArt. 16. O ingresso na Carreira de Magistério mes de quarenta horas e quarenta horas com ensino, pesquisa ou extensão, quando for o II - Gratificação de Atividade Executiva - GAE, de Superior Federal dar-se-á no primeiro nível da dedicação exclusiva, concorrerão ao processo caso; que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto Classe D I, mediante habilitação em concurso de aceleração de progressão podendo reduzir o IV - bolsas de ensino, pesquisa ou extensão de 1992.público de provas e títulos.tempo de interstício necessário à progressão de pagas por agências oficiais de fomento; Art. 20. Fica instituída a Retribuição por Art. 17. O ingresso no cargo isolado de que trata o inciso I deste artigo para 12 meses;V - bolsa pelo desempenho de atividades de for- Titulação - RT, devida ao docente integrante do Professor Titular dar-se-á na classe e nível úni-§ 5º A promoção far-se-á observado o interstí-mação de professores da educação básica, no Plano de Carreira e Cargo de Magistério cos, mediante habilitação em concurso público cio mínimo de dezoito meses no último nível de âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou Superior Federal em conformidade com a clas-de provas e títulos, no qual somente poderão ins-cada Classe, e observará, ainda, as seguintes con-outros programas oficiais de formação de pro- se, nível e titulação comprovada, nos termos do crever-se os portadores do título de Doutor e os dições:fessores; Anexo V desta Lei.titulares dos cargos de Professor do Magistério I – para a Classe D II:VI - bolsa para qualificação docente, paga por Superior Federal pertencentes às Classes D III, § 1º A RT será considerada no cálculo dos pro-a) estar no último nível da Classe D I; eagências oficiais de fomento ou organismos Professor Associado e Professor Sênior, bem ventos e das pensões, desde que o certificado ou b) aprovação em processo de avaliação de nacionais e internacionais congêneres; como pessoas de notório saber, reconhecidas o título tenha sido obtido anteriormente à data desempenho, de acordo com diretrizes estabe-pelo voto de no mínimo metade dos membros da inativação.VII - direitos autorais ou direitos de proprieda-lecidas pelo Ministério da Educação e do Conselho Superior competente da IFE, na de intelectual, nos termos da legislação própria, § 2º Os valores referentes à RT não serão perce-Ministério da Defesa, respectivamente, e critéri-forma de sua regulamentação própria.bem como ganhos econômicos resultantes de bidos cumulativamente.os aprovados pelo Conselho Superior da IFE;projetos de inovação tecnológica, nos termos do § 1º O concurso ao cargo de que trata o caput Art. 21. Fica instituída a Gratificação Específica II – para a Classe D III:art. 13 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de deste artigo consta de: do Magistério Superior Federal - GMS devida ao

2004; a) estar no último nível da Classe D II; e I - prova pública oral; docente integrante do Plano de Carreira e Cargo VIII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pes- b) aprovação em processo de avaliação de de Magistério Superior Federal, nos valores pre-II - prova pública escrita; equisa e extensão, pagas pelas Instituições desempenho, de acordo com diretrizes estabe- vistos no Anexo VI desta Lei.III - memorial, no qual sejam comprovadas as ati-Federais de Ensino, nos termos de regulamen- lecidas pelo Ministério da Educação e Parágrafo único. A gratificação a que se refere o vidades e títulos pertinentes à produção cientí-tação de seus órgãos colegiados superiores; Ministério da Defesa, respectivamente, e critéri- caput deste artigo integrará os proventos da fica e didática universitária.

os aprovados pelo Conselho Superior da IFE;IX - retribuição pecuniária, na forma de pro labo- aposentadoria e as pensões, observada a legis-§ 2º O peso para cada prova será estabelecido re ou cachê pago diretamente ao docente por III - para a Classe de Professor Associado: lação vigente.no regulamento da respectiva IFE.ente distinto da IFE, pela participação esporádi- a) possuir o título de Doutor;§ 3º No julgamento dos títulos, deverão preva-ca em palestras, conferências, atividades artísti- b) estar no último nível da Classe D III; CAPÍTULO VIIlecer as atividades desempenhadas nos últimos cas e culturais relacionadas à área de atuação do cinco anos. c) ter participado de programas de pós- D A R E T R I B U I Ç Ã O P O R P R O J E T O S docente; e graduação ou pesquisa nos últimos dois anos; e INSTITUCIONAIS DE PESQUISA E EXTENSÃOX - Retribuição por Projetos Institucionais de d) aprovação em processo de avaliação de Art. 22. No regime de dedicação exclusiva pode-CAPÍTULO VPesquisa e Extensão, com recursos próprios, de desempenho, de acordo com diretrizes estabe- rá ser admitida a percepção de Retribuição por PROGRESSÃO E PROMOÇÃOque trata o art. 22. lecidas pelo Ministério da Educação e Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão, Art. 18. O desenvolvimento na Carreira de § 1º Considera-se esporádica a participação Ministério da Defesa, respectivamente, e critéri- com recursos próprios, observadas as disposi-Magistério Superior Federal ocorrerá mediante remunerada nas atividades descritas no inciso os aprovados pelo Conselho Superior da IFE; ções desta Lei.progressão funcional e promoção.IX do caput, devidamente informadas à IFE, que, IV - para a Classe de Professor Sênior: § 1º Consideram-se projetos institucionais de § 1º Para os fins do disposto no caput deste arti-no total, não exceda trinta horas anuais, limite pesquisa e extensão com recursos próprios as a) possuir o título de Doutor;go, progressão é a passagem do servidor para o acima do qual deverão ser observadas as condi- atividades de pesquisa ou extensão universitá-b) estar no último nível da Classe de Professor nível de vencimento imediatamente superior ções da Retribuição por Projetos, de que trata o ria, relacionadas a um plano de trabalho defini-Associado;dentro de uma mesma classe, e promoção, a pas-art. 22. do, limitadas no tempo, obrigatoriamente for-sagem do servidor de uma classe para outra, c) ter participado de programas de pós-§ 2º Os limites de valor e condições de paga- malizadas com a aprovação dos órgãos colegia-mediante titulação ou requisitos acadêmicos graduação ou pesquisa nos últimos quatro mento das bolsas e remunerações referidas dos da instituição competente para a organiza-específicos. anos;neste artigo, na ausência de disposição específi- ção acadêmica nessas áreas, custeadas com § 2º A progressão na Carreira de Magistério d) ter logrado aprovação de Memorial que deve-ca na legislação própria, serão fixados em nor- recursos distintos dos repasses orçamentários Superior Federal poderá ocorrer, exclusivamen- rá considerar as atividades de ensino, pesquisa, mas da IFE. regulares do Poder Público às IFE, diretamente te, por desempenho acadêmico e científico, nos extensão e gestão acadêmica, preferencialmen-Art. 14. O Professor poderá solicitar a alteração arrecadados em razão dos projetos.termos das normas regulamentares a serem te nos últimos cinco anos; e de seu regime de trabalho, mediante proposta § 2º As atividades de extensão objeto dos proje-expedidas pelo Ministério da Educação. e) aprovação em processo de avaliação de que será submetida à sua unidade de lotação. tos institucionais referidos neste artigo devem § 3º A progressão funcional far-se-á com a desempenho, de acordo com diretrizes estabe-§ 1º A solicitação de mudança de regime de tra- preferencialmente estar inseridas em progra-observância das seguintes regras, cumulativa- lecidas pelo Ministério da Educação e balho, aprovada na unidade acadêmica, será mas estruturados, com base em linhas definidas mente: Ministério da Defesa, respectivamente, e critéri-encaminhada à Comissão Permanente de que integrem áreas temáticas, garantindo a con-os aprovados pelo Conselho Superior da IFE. I - cumprimento do interstício de dezoito meses Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer, e tinuidade das ações no tempo e no território,

de efetivo exercício em cada nível; posteriormente à decisão final do conselho sempre com a participação de estudantes, de II - ter ministrado, no ensino de graduação, no CAPÍTULO VIsuperior competente. modo a articular as práticas acadêmicas regu-período referido no inciso I, o equivalente a REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PLANO § 2º É vedada a mudança de regime de trabalho lares de extensão com cursos, eventos, produ-duas disciplinas semestrais de carga horária de DE CARREIRA E CARGO DE MAGISTÉRIO aos docentes em estágio probatório. tos, publicações e a prestação institucional de quatro horas semanais cada uma, para os SUPERIOR FEDERAL serviços.§ 3º Na hipótese de concessão de afastamento docentes em regime de trabalho de vinte horas Art. 19. A estrutura remuneratória dos cargos sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de e três disciplinas semestrais de quatro horas integrantes do Plano de Carreira e Cargo de alteração de regime só serão autorizadas após o § 3º A retribuição prevista neste artigo abrange semanais cada, para os docentes em regime de Magistério Superior Federal terá a seguinte com-decurso de prazo igual ao do afastamento con- os projetos institucionais relacionados a ativi-quarenta horas com ou sem dedicação exclusi- posição:cedido. dades de inovação ou extensão tecnológica, cria-va; e I - Vencimento Básico;Art. 15. Aplicam-se as disposições deste capítu- ção artística ou cultural, de colaboração para o III - habilitação em avaliação de desempenho II - Retribuição por Titulação – RT, conforme dis-lo, no que couber, aos Professores que estejam aprimoramento de práticas governamentais, individual correspondente a, no mínimo, seten- posto no art. 20; eatuando na educação superior no âmbito dos bem como de apoio a demandas da sociedade, ta por cento do limite máximo da pontuação das Institutos Federais de Educação, Ciência e integrados à organização universitária nos ter-avaliações realizadas no interstício considera-Tecnologia vinculados ao Ministério da mos da normatização própria da IFE.III - Gratificação Específica do Magistério do para a progressão funcional. Educação; Instituto Nacional de Educação de Superior Federal - GMS, conforme disposto no § 4º Só se admite como inscrita no âmbito da § 4º - A cada interstício de dezoito meses de efe-Surdos; Instituto Benjamim Constant; Colégio art. 21. extensão universitária a prestação de serviços tivo exercício, os docentes que tiverem minis-Pedro II; Centro Federal de Educação justificada em vista de ganhos acadêmicos para Parágrafo único. Os integrantes do Plano de

Page 5: JORNAL APUB SINDICATO 33

| 5APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvador Bahia - outubro 2010

a IFE, visando a prática de estudantes e exposi- soma da participação de pessoal das institui- que observarão o limite de cento e vinte horas tivo de Professor da Carreira de Magistério ção desses às questões próprias do meio profis- ções envolvidas. anuais. Superior Federal e de Professor Titular, inte-sional, com o desenvolvimento, pelos docentes, grantes do Plano de Carreira e Cargo de § 3º A chancela dos órgãos colegiados da IFE, § 6º Os projetos institucionais realizados em de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa Magistério Superior Federal serão submetidos, prevista nos incisos II e III do caput deste artigo conjunto por mais de uma IFE observarão as a partir dessa atividade. periodicamente, a avaliação de desempenho, para que o projeto, quanto ao mérito, seja consi- diretrizes deste artigo, sendo imprescindível a

conforme disposto na legislação em vigor apli-§ 5º A participação de estudantes em projetos derado institucional, deverá considerar: autorização ao Professor pelo departamento ou cável aos servidores públicos federais e em nor-institucionais de extensão consubstanciados unidade acadêmica a que se vincula e adaptan-I - a compatibilidade do projeto com a política mas específicas a serem estabelecidas em ato do em prestação de serviços deverá observar as dis- do-se as demais disposições à forma que melhor da instituição para atividades de pesquisa e Ministro de Estado da Educação e do Ministro posições da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de atenda os seus princípios.extensão e com o plano de desenvolvimento ins-de Estado da Defesa, respectivamente, que per-2008. titucional da IFE; Art. 24. Caberá às autoridades máximas dos mitam avaliar a atuação do servidor no exercício § 6o O adicional variável pela prestação de ser- órgãos colegiados responsáveis pela autoriza-II - a manutenção de dedicação adequada dos do cargo e no âmbito de sua área de responsabi-viços no âmbito da inovação tecnológica, previs- ção do Professor ao recebimento da Retribuição docentes aos cursos de graduação e pós-lidade ou especialidade.to no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.973, de 2 de por Projetos Institucionais de Pesquisa e graduação stricto sensu, de modo a obter ou con-

dezembro de 2004, bem como a bolsa de estí- Extensão, de que trata o art. 22 desta Lei, a fisca-servar elevados conceitos de avaliação pelos mulo à inovação, de que trata o § 1º do art. 9º da lização do cumprimento da legislação aplicável. CAPÍTULO IXórgãos competentes do Ministério da Educação, mesma Lei, resguardado o tratamento fiscal Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas § 1º Caberá a cada IFE definir em sua normati- DO ESTÁGIO PROBATÓRIOpeculiar, devem observar o procedimento des- Anísio Teixeira - INEP e da Fundação zação própria um órgão colegiado competente Art. 29. A avaliação especial de desempenho do crito neste artigo. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de para acompanhar o cumprimento das disposi- docente em estágio probatório será realizada § 7º A retribuição prevista neste artigo abrange Nível Superior-CAPES; ções sobre a dedicação exclusiva e em especial a por Comissão de Avaliação Desempenho, desig-também os cursos de extensão remunerados, retribuição por projetos, com poderes suficien-III - a transparência e a prestação de contas à nada pelo dirigente máximo da IFE.incluídos os de especialização, se assim forem tes para supervisionar a aplicação das disposi-comunidade universitária das atividades retri- Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de considerados pelo órgão colegiado competente ções de controle constantes desta Lei.buídas na forma do art. 22 desta Lei; Desempenho deverá ser composta de docentes da IFE, observados os limites desta Lei. § 2º A Comissão Permanente de Pessoal IV - a adequada retribuição, para a IFE, dos estáveis com representações da unidade acadê-§ 8º É vedada a realização de consultoria, asses- Docente - CPPD de cada instituição Federal de resultados da atividade explorada, consideran- mica de exercício do docente avaliado, do soria, oferta de cursos ou projetos remunerados Ensino poderá desempenhar as atribuições do os recursos humanos, materiais e imateriais Colegiado do Curso no qual o docente ministra o de caráter individual pelo Professor em regime deste artigo, cabendo à IFE, em sua normatiza-disponibilizados pela instituição; maior número de aulas e da Comissão de dedicação exclusiva. ção, outorgar-lhe os poderes necessários para Permanente de Pessoal Docente – CPPD.V - a reavaliação dos resultados da relação da

tanto.Art. 23. São condições para a percepção da IFE com a sociedade, expressa no conjunto de Art. 30. Além dos fatores previstos no artigo 20 Retribuição por Projetos Institucionais de § 3º Caberá ao órgão previsto no § 1º deste arti-projetos institucionais de pesquisa e extensão, da Lei nº 8.112/90, a avaliação especial de Pesquisa e Extensão, com recursos próprios, de go a organização das informações referentes ao conforme relatório consolidado anualmente, desempenho do docente em estágio probatório que trata o art. 22 desta Lei: cumprimento das disposições atinentes ao regi-para o acompanhamento posterior efetivo do será feita com base:

me de dedicação exclusiva, de interesse dos I - o projeto institucional deverá estar inserido conjunto de projetos remunerados desenvolvi- I - adaptação do professor ao trabalho, verifica-órgãos externos de controle, subsidiando os diri-em sistema informatizado oficial de gestão de dos; e da por meio de avaliação da capacidade e quali-gentes da IFE na comunicação com esses órgãos.projetos, mantido pela IFE; VI - a produção científica e acadêmica do docen- dade no desempenho das atribuições do car-Art. 25. O descumprimento das disposições II - o projeto institucional deverá ter sido apro- te, do departamento ou unidade a que esse se go;desta Lei, incluindo a não integralização das ati-vado por instância colegiada competente do vincula, e da instituição no seu conjunto. II - cumprimento dos deveres e obrigações do vidades acadêmicas, deverá ser averiguado departamento ou unidade acadêmica a que se § 4º A autorização ao docente para a percepção servidor público, com estrita observância da mediante a instauração de processo adminis-vincula o Professor, conforme normatização da da Retribuição por Projetos Institucionais de ética profissional;trativo, assegurado o contraditório e ampla defe-IFE, visando assegurar a disponibilidade dos Pesquisa e Extensão deverá observar o seguin- III – análise do memorial descritivo apresenta-sa.docentes aos cursos de graduação e pós- te: do pelo docente, em cada etapa de avaliação,

graduação stricto sensu além da gestão e outras Parágrafo único. A decisão que importar no I - apreciação caso a caso, em cada projeto, nos documentando suas atividades científico-atividades relevantes para a instituição; reconhecimento do descumprimento do regime termos do inciso II do caput, considerando espe- acadêmicas e administrativas, de acordo com o

de dedicação exclusiva poderá impor ao III - o projeto institucional deverá ter sido apro- cialmente o disposto nos incisos II e VI do § 1º; plano de trabalho de sua unidade de exercício; Professor as seguintes conseqüências, sem pre-vado por órgão colegiado superior da IFE, ou II - confirmação da autorização por órgão cole-juízo das penalidades previstas na legislação Câmara ou Comitê técnico que o assessorem, na giado superior da IFE, nos termos do inciso III IV - assiduidade, na disciplina, no desempenho pertinente:forma da normatização própria da instituição; do caput, considerando especialmente o dispos- didático-pedagógico, na capacidade de iniciati-I - a suspensão da autorização para percepção IV - Os projetos institucionais devem ser reali- to nos incisos I, III, IV e V do § 1º; va, na produtividade e na responsabilida-da Retribuição por Projetos Institucionais de zados com participação de no mínimo 2/3 (dois de;III - informação sobre a carga horária disponível Pesquisa e Extensão, de que trata o art. 22 desta terços) de pessoas vinculadas à instituição apoi- do docente, com referência às horas já alocadas V - participação no Programa de Recepção de Lei, pelo prazo de dois anos; eada, incluindo docentes, servidores técnico- no semestre, considerando a participação desse Docentes instituído pela IFE;

administrativos, estudantes regulares, pesqui- II - a redução da dedicação do docente para o em cursos de graduação, pós graduação stricto VI - avaliação pelos discentes, conforme norma-sadores de pós-doutorado e bolsistas com vín- regime de vinte horas semanais, pelo prazo de sensu e atividades de gestão universitária, além tização própria da IFE.culo formal a programas de pesquisa dessa ins- dois anos.de outros projetos institucionais eventualmen- Art. 31. A avaliação de desempenho do docente tituição, excluídos desse cômputo os prestado- Art. 26. O valor da Retribuição por Projetos te autorizados com base no art. 22; e em estágio probatório será realizada obedecen-res de serviços eventualmente contratados no Institucionais de Pesquisa e Extensão de que IV - a avaliação individual do docente em proces- do:mercado sob o regime da Lei nº 8.666, de 21 de trata o art. 22 desta Lei fica sujeito à incidência so periódico instituído pela IFE, integrado por I – o conhecimento, por parte do avaliado, do ins-junho de 1993; dos tributos e contribuições aplicáveis à espé-relatório de atividades e projetos desenvolvi- trumento de avaliação e dos resultados de todos V - a Retribuição por Projetos Institucionais de cie, vedada a incorporação aos vencimentos, à dos. os relatórios emitidos pela Comissão de Pesquisa e Extensão deverá ser paga exclusiva- remuneração ou aos proventos, bem como a § 3º A autorização para a percepção da Avaliação, resguardando-se o direito ao contra-mente por sistema oficial de pagamentos da referência como base de cálculo para qualquer Retribuição por Projetos Institucionais de ditório;União; benefício, adicional ou vantagem coletiva ou pes-Pesquisa e Extensão poderá ser indeferida pelo II – a realização de reuniões de avaliação com a soal.§ 1º A proporção de participação de pessoas departamento ou unidade acadêmica, ou pelo presença de maioria simples dos membros da vinculadas à instituição de que trata o inciso IV Art. 27. O limite máximo da soma da remunera-colegiado superior, caso seja considerada exces- Comissão de Avaliação.poderá ser excepcionada após justificativa e ção com as retribuições percebidas pelo docen-siva, em vista das demais atividades assumidas aprovação pelo Conselho Superior da institui- te, em qualquer hipótese, não poderá exceder o pelo docente. CAPÍTULO Xção, atentando para que os projetos desenvol- maior valor recebido pelo funcionalismo públi-§ 4º A autorização poderá, ainda, ser negada, DO CORPO DOCENTEvidos com participação de pessoal da institui- co federal, nos termos do artigo 37, XI, da quando não se considerar o projeto relevante ou

Art. 32. O corpo docente das IFE será constituí-ção em proporção inferior a 1/3 (um terço) Constituição Federal.pertinente aos objetivos de ensino, pesquisa e do pelos cargos integrantes do Plano de Carreira não ultrapassem 10% do número total de pro- Parágrafo único. Excetuam-se do limite as retri-extensão do departamento ou unidade acadê-e Cargo de Magistério Superior Federal e pelos jetos desenvolvidos com colaboradores exter- buições referidas nos incisos VII e IX do art. 13.mica ou da IFE.Professores Visitantes, Professores Visitantes nos. § 5º A carga horária dedicada aos projetos retri- Estrangeiros e Professores Substitutos.§ 2º No caso de projetos desenvolvidos em con- CAPÍTULO VIIIbuídos na forma deste artigo não deverá exce-Art. 33. A contratação de Professores sórcio entre instituições, o percentual referido der a oito horas semanais, cumuláveis com os AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOSubstitutos, de Professores Visitantes e de no inciso IV poderá ser alcançado por meio da cursos de extensão referidos no § 7º do art. 22, Art. 28. Os titulares de cargos de provimento efe- Professores Visitantes Estrangeiros será feita de

Page 6: JORNAL APUB SINDICATO 33

|6 APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvdor Bahia - novembro 2009

acordo com o que dispõe a Lei nº 8.745, de 9 de sos I, II e III do art. 19; Magistério Superior Federal. do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, dezembro de 1993. poderão, por prazo não superior a dois anos II – no caso do Professor Visitante ou Professor Art. 39. Os critérios de concessão e os limites

consecutivos, ter exercício provisório e atuar Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, as Visitante Estrangeiro deve-se observar como da gratificação de que trata este artigo serão no ensino superior nas Instituições Federais contratações de Professores Substitutos ocor- parâmetro: fixados em regulamento, observados os de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico vin-rerão para suprir a falta de docente da carreira, seguintes parâmetros:a) os vencimentos devidos aos ocupantes dos culadas ao Ministério da Educação.em decorrência das vacâncias previstas no Art. cargos efetivos integrantes do Plano de I - o valor da gratificação será calculado em

33 da Lei nº 8.112/90, nos afastamentos e Art. 44. Ficam criados no Quadro de Pessoal Carreira e Cargo de Magistério Superior horas, observadas a natureza e a complexida-licenças previstos nos arts. 83, 84, 85, 86, 87, do Ministério da Educação, 10.000 (dez mil) Federal; de da atividade exercida;93, 94, 95, 96 e 96-A da Lei nº 8.112, de 1990. cargos de Professores do Magistério Superior b) a remuneração de que trata o caput será II - o valor máximo da hora trabalhada corres-

Federal, cujos provimentos ficam condiciona-Art. 34. A contratação de Professor Visitante e paga em parcela única correspondente à soma ponderá a R$ 25,90.dos à compensação numérica, sem impacto de Professor Visitante Estrangeiro ocorrerá dos valores das parcelas de que tratam os inci- III - a retribuição por servidor não poderá ser orçamentário, de cargos preexistentes, ope-visando o aprimoramento do sistema de ensi- sos I, II e III do art. 19; superior ao equivalente a quarenta horas men-racionalizada no âmbito de mecanismo de no, pesquisa e extensão e tem por objetivo: c) em nenhuma hipótese, a remuneração de sais e duzentos e quarenta horas de trabalho autorização automática de reposição de car-I - apoiar a execução dos programas de pós- que trata o caput poderá ser superior à fixada anuais, ressalvadas as situações excepcionais, gos a ser regulamentado conjuntamente pelo graduação stricto sensu; para os docentes que se encontram posiciona- devidamente justificadas e previamente apro-Ministério da Educação e Ministério do II - contribuir para o aprimoramento de pro- dos no final da tabela remuneratória do Plano vadas pela autoridade máxima do órgão ou Planejamento, Orçamento e Gestão.gramas de ensino pesquisa e extensão; de Carreira e Cargo de Magistério Superior entidade, que poderá autorizar o acréscimo de § 1o Os cargos de que trata o caput deste arti-Federal. até cento e vinte horas de trabalho anuais; III - contribuir para a execução de programas go serão redistribuídos pelo Ministério da de capacitação docente; e § 1º Para fins da determinação do valor a ser Educação para as Instituições Federais de pago ao Professor Substituto, Professor Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da IV - viabilizar o intercambio científico.Ensino Superior, de acordo com as necessida-Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, a Educação e do Ministro de Estado do Art. 35. O Professor Visitante e o Professor des de recomposição de seus quadros de pes-que se referem, respectivamente, as alíneas “b” Planjamento, Orçamento e Gestão deverá fixar Visitante Estrangeiro para ser contratado deve- soal, devidamente justificadas.dos incisos I e II do caput, é vedada a combina- anualmente o valor máximo da hora trabalha-rá:§ 2o A compensação de que fala o caput deste ção das parcelas de que tratam os incisos I, II e daI - atender a requisitos de titulação e compe- artigo se dará com a extinção, por ato do III do art. 19 de classe e nível diferentes. Art. 40. A GAP não se incorpora aos vencimen-tência profissional; ou Poder Executivo, do quantitativo correspon-§ 2º A majoração ou instituição de vantagens tos ou salário dos servidores que a ela façam II – ter reconhecido renome em sua área pro- dente aos cargos a serem providos.para os integrantes do Plano de Carreira e jus para qualquer efeito e não poderá ser utili-fissional, atestado por deliberação do Art. 45. Após o enquadramento de que trata o Cargo de Magistério Superior Federal que ser- zada como base de cálculo para quaisquer Conselho Superior da instituição contratante. art. 5º desta Lei, os titulares de cargos de pro-viram de parâmetro para a composição da outras vantagens, inclusive para fins de cálculo Parágrafo único. São requisitos mínimos de vimento efetivo da Carreira do Magistério remuneração do pessoal contratado como dos proventos da aposentadoria e das pensões.titulação e competência profissional para a Superior Federal, que em 1º de julho de 2010 Professor Substituto, Professor Visitante e contratação de Professor Visitante ou de se encontravam na Classe de Professor Professor Visitante Estrangeiro somente pode- CAPÍTULO XIIProfessor Visitante Estrangeiro: Associado, do cargo de Professor, da Carreira rá ser estendida aos contratados temporários DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE I - ser portador do titulo de doutor, no mínimo, do Magistério Superior do PUCRCE, poderão mediante termo aditivo, observada a disponi- COORDENAÇÃO DE CURSOS - GCChá dois anos; ter revisto seu enquadramento de acordo bilidade orçamentária e financeira. Art. 41. Fica criada no âmbito do Ministério II - ser docente ou pesquisador de reconhecida com os seguintes critérios:§ 3º No caso do Professor Substituto, o valor da Educação, no quantitativo estabelecido no competência em sua área; I – os servidores de que trata o caput que con-correspondente à Retribuição por Titulação – Anexo VIII a esta Lei, a Gratificação de III - ter produção científica relevante, prefe- tarem com até 8 anos de efetivo exercício no RT de que trata o inciso II do art. 19 será pago Atividade de Coordenação de Cursos - GCC a rencialmente nos últimos cinco anos; cargo de Professor, da Carreira do Magistério de acordo com a titulação estabelecida no edi- ser concedida exclusivamente aos titulares Art. 36. A contratação de Professores Superior do PUCRCE, poderão ser enquadra-tal do processo seletivo simplificado, sendo de cargos do Plano de Carreira e Cargo de Substitutos, Professores Visitantes e dos na Carreira do Magistério Superior vedada qualquer alteração posterior. Magistério Superior Federal que desempe-Professores Visitantes Estrangeiros poderá Federal na Classe de Professor Associado,

nhem atividade acadêmica de Coordenador ser autorizada pelo dirigente da instituição nível 1;CAPÍTULO XI de Cursos de Graduação e Pós-graduação condicionada à existência de recursos orça- II – os servidores de que trata o caput que con-DA GRATIFICAÇÃO DE ENCARGO DE stricto sensu, regularmente instituídos no mentários e financeiros para fazer frente às tarem com 9 a 10 anos de efetivo exercício no ATIVIDADE DE PRECEPTORIA âmbito das Instituições Federais de Ensino despesas decorrentes da contratação e ao cargo de Professor, da Carreira do Magistério vinculadas ao Ministério da Educação.Art. 38. Fica criada, nos quantitativos fixados quantitativo máximo de contratos estabeleci- Superior do PUCRCE, poderão ser enquadra-no Anexo VII desta Lei, a Gratificação de § 1º O valor mensal fixado da GCC é de R$ do para a IFE. dos na Carreira do Magistério Superior Encargo de Atividade de Preceptoria - GAP, a 770,00 (setecentos e setenta reais).§ 1º Ato do Ministro de Estado da Educação e Federal na Classe de Professor Associado, ser concedida ao titulares de cargos da área de § 2º O servidor perceberá a remuneração do do Ministro de Estado da Defesa deverá fixar nível 2;saúde e do Plano de Carreira e Cargo de cargo efetivo acrescida do valor da GCC.para as IFE vinculadas à respectiva Pasta o III - os servidores de que trata o caput que con-Magistério Superior Federal que, em caráter § 3º O valor da GCC não se incorpora à remu-quantitativo máximo de contratos e o limite tarem com 11 a 12 anos de efetivo exercício eventual, exerçam o acompanhamento: neração do servidor e não integra os proven-orçamentário para fazer frente às despesas no cargo de Professor, da Carreira do I - dos programas de residência médica e mul- tos de aposentadoria e as pensões.com a contratação de Professores Visitantes e Magistério Superior do PUCRCE, poderão ser tiprofissional; e § 4º O servidor de que trata o caput deste arti-Professores Visitantes estrangeiros. enquadrados na Carreira do Magistério II - das atividades práticas do período de inter- go perceberá apenas uma GCC independente-§2ª A contratação dos Professores Substitutos Superior Federal na Classe de Professor nato do curso de Medicina e do Estágio mente do número de cursos que coordene.fica limitada ao regime de trabalho de vinte Associado, nível 3; e Curricular Supervisionado em regime de Art. 42. O limite máximo de GCC equivale ao horas ou quarentas horas. IV – os servidores de que trata o caput que internato, determinado pelas Diretrizes número de total de Cursos de Graduação e Art. 37. O valor da remuneração do Professor contarem com mais de 12 anos de efetivo exer-Curriculares Nacionais dos demais cursos da Pós-graduação stricto sensu regularmente Substituto, do Professor Visitante e do cício no cargo de Professor, da Carreira do área da Saúde. criados pela IFE e reconhecidos pelo MEC ou Professor Visitante estrangeiro será fixada Magistério Superior do PUCRCE, poderão ser § 1º O acompanhamento de que trata o caput devidamente informados na forma da legisla-pela IFE contratante, considerando a titulação enquadrados na Carreira do Magistério deste artigo inclui a supervisão docente- ção própria. e qualificação técnica do profissional a ser con- Superior Federal na Classe de Professor assistencial em área específica de atuação ou Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado tratado e os trabalhos a serem desenvolvidos, Associado, nível 4.de especialidade profissional e a organização da Educação disporá anualmente sobre dis-observado o seguinte: Parágrafo único. Os enquadramentos de que do processo de aprendizagem prática especia- tribuição das GCC para as Instituições I – no caso do Professor Substituto deve-se trata o caput deste artigo serão regulamenta-lizada e de orientação técnica aos profissionais Federais de Ensino.observar como parâmetro: dos e supervisionados pelo Ministério da ou estudantes, respectivamente em aperfeiço- Educação.a) os vencimentos correspondentes ao padrão amento, especialização, estágio, vivência de CAPÍTULO XIIIinicial da classe em que esteja sendo procedida Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua graduação ou de extensão exercida por:

a substituição do ocupante do cargo efetivo DISPOSIÇÕES FINAIS publicação.I - profissionais de saúde com curso de gradua-integrante do Plano de Carreira e Cargo de Art. 43. Os titulares de cargos de provimento ção e mínimo de três anos de experiência ou Magistério Superior Federal; efetivo do Plano de Carreira e Cargo de Brasília, de de 2010; 189o da titulação acadêmica de especialização ou de

b) a remuneração de que trata o caput será Magistério Superior, desde que atendam aos Independência e 122o da República.residência na área específica; epaga em parcela única correspondente à soma requisitos de titulação estabelecidos para

II - docentes do Plano de Carreira e Cargo de dos valores das parcelas de que tratam os inci- ingresso nos cargos da Carreira de Magistério

Page 7: JORNAL APUB SINDICATO 33

Em reunião ocorrida no dia 21 de julho de 2010 no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), foi entregue ao PROIFES cópia de um Projeto de Lei (PL) que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira e Cargo de Magistério Superior Federal; a criação da Gratificação de Encargos de Atividade de Preceptoria – GAP e da Gratificação de Atividade de Coordenação de Cursos-GCC; e dá outras providências”.

Este documento apresenta uma análise críti-ca do PL que compreende aspectos políticos, jurídicos e técnicos da proposta, assim como aponta propostas alternativas para serem apresentadas ao MPOG, tentando gerar um processo de negociação.

Análise e propostas para a negociação sobre a

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE

*

| 7APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvador Bahia - outubro 2010

Page 8: JORNAL APUB SINDICATO 33

os da carreira de Ciência e Tecnologia e, além dis- Além disso, foi aprovado:Carreira Docente – perspectivas e so, os incrementos salariais entre níveis e entre encaminhamentos.classes sejam aproximadamente constantes ao Realizar um Congresso Universitário, com o longo da carreira; objetivo de aprofundar as discussões sobre car-

No dia 04 de agosto de 2010, às 09h, teve inicio reira docente e Lei Orgânica das Universidades o VI Encontro do PROIFES, com cerca de 90 par- 4) Que as determinações do PL não violem a auto- Federais, sob a coordenação da ADUFG, a ocor-ticipantes. Os debates se iniciaram com a dis- nomia constitucional da universidade; rer na UFG, Goiânia, até abril de 2011;cussão do tema “Carreira Docente”. Foi analisa-da a Minuta de Projeto de Lei (PL) apresentada 5) Que os critérios de progressão, ascensão e dis- Encaminhar ao Ministério do Planejamento, pelo Governo e aprovadas diretrizes a serem tribuição de carga horária levem em consideração Orçamento e Gestão (MPOG) ofício solicitando seguidas pelo PROIFES na negociação prevista a pluralidade das atividades desenvolvidas pelo que esse Ministério coordene uma discussão para ocorrer até novembro deste ano. A docente, respeitando sempre a autonomia da uni- sobre o papel dos servidores na atual realidade Comissão de Carreira do PROIFES deverá, versidade na atribuição de tarefas, com balizado- das universidades, adequando concursos, igualmente, consolidar e redigir críticas a pon- res mínimos nacionais que garantam a qualidade capacitações, funções, etc., às necessidades e à tos específicos do PL. da universidade e, além disso, que todos os docen- dinâmica das IFES e sugerir às entidades filia-

tes possam atingir o topo da carreira independen- das que façam o mesmo;O documento final aprovado foi o seguinte: te da titulação.

Defender a ampliação das Funções Gratificadas O VI Encontro deliberou também realizar três (FGs) e o pagamento integral dos Cargos de Deliberações do VI Encontro sobre Consultas Eletrônicas entre seus associados, Direção (CDs); elaborar e divulgar entre os pro-Carreira Docentecom o teor abaixo: fessores de IFES documento esclarecendo sobre

direitos e responsabilidades nas relações funcio-O PROIFES, dentro da postura propositiva que 1) O PL propõe uma nova classe no topo da carreira nais com servidores técnicos e administrativos;caracteriza a entidade, se dispõe ao diálogo e à sem re-enquadramento. O PROIFES propôs uma negociação do PL apresentado pelo Governo, mas nova classe no início da Carreira com enquadra- Procurar, por todos os meios ao alcance do considera essencial que igual disposição para o mento. Você é favorável a que em uma reformula- PROIFES, inclusive propondo emendas aos par-debate exista por parte do Executivo – o que não ção da carreira de professor do ensino superior lamentares do Congresso Nacional, fazer com ocorreu até agora. Propomos, nesse sentido, um federal seja criada uma nova classe, em relação à que os inativos tenham também considerado o conjunto de diretrizes para a negociação, seguido carreira atual? a) Sim; b) Não. tempo em que ficaram retidos como adjunto 4, de críticas a pontos específicos do PL.

doutor, da mesma forma que os ativos;2) O PROIFES deve permanecer defendendo uma

Diretrizes para negociação: única proposta de carreira docente, aprovada no Manter um foro de discussão permanente bus-IV Encontro Nacional, que inclui uma classe a mais cando maior entrosamento entre as Comissões

1) Que as carreiras do Ensino Básico, Técnico e (no caso do PROIFES, abaixo das classes atuais) ou Permanentes de Pessoal Docente (CPPDs) de Tecnológico (EBTT) e do Magistério Superior (MS) deve ter também uma proposta alternativa de car- cada Universidade e entidades representativas sejam tratadas isonomicamente na mesma reira docente, mantendo no que couber, os princí- de professores de IFES e propor à ANDIFES, a Proposição Legislativa; pios e propondo a manutenção das quatro classes esse respeito, a realização de encontro para

atuais (auxiliar, assistente, adjunto e associado) e construir parâmetros nacionais para as CPPDs;2) Que as regras de enquadramento dos docentes do cargo de professor Titular, mesmo com denomi-ativos e aposentados, e também dos pensionistas, nações diferentes? Faça a sua escolha: a) Manter a Aprofundar o conhecimento sobre as condições da atual carreira (PUCRCE) na nova carreira, sejam atual proposta; b) Construir também uma propos- de trabalho dos docentes das IFES e da infraes-feitas de forma não discriminatória; ta alternativa. trutura de suporte disponibilizada por suas

Instituições, com o objetivo de que possamos 3) Que a tabela salarial proposta seja em valores 3) Você concorda que, nas negociações, as mudan- negociar a melhoria desses itens, de forma a não inferiores aos das tabelas salariais das ças que acarretem acréscimos orçamentários pos- garantir não somente um ensino de qualidade, demais carreiras federais para servidores de sam ser implementadas de forma parcelada? a) mas, igualmente, a tranquilidade e a plenitude do nível superior, tendo como referência os salári- Sim; b) Não. exercício das atividades dos docentes das IFES.

¢

¢

¢

¢

¢

¢

*Por Cláudio Scherer; Eva Batista Caldas; Geci Jose Pereira da Silva; João Eduardo Silva Pereira; José Eduardo Borges Moreira;José Lopes de Siqueira Neto; Maria da Graça Saraiva Marques;Maria Luiza Ambros von Holleben; e Ricardo Ferreira Pinheiro.

Leia texto na íntegra no www.apub.org.br

1. SINTESE DAS DELIBERAÇÕES DO VI ENCONTRO DO PROIFES FÓRUM ACERCA DA REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOCENTES

|8 APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvdor Bahia - novembro 2009

Page 9: JORNAL APUB SINDICATO 33

No último dia 27, docentes de unidades distintas João Augusto Rocha e Elizabeth Bittencourt conduzi- são, aos ajustes salariais, à extensão do regime de tra-da UFBA estiveram reunidos no auditório ram as discussões sobre os problemas a serem gera- balho etc. “Se for aprovado do jeito que está, a situa-Leopoldo Amaral, da Escola Politécnica, no semi- dos com o Projeto de Lei - PL ( pág. 3 a 6) . As contro- ção vai ficar complicada para nós. Esta iniciativa da nário “Reestruturação das Carreiras do vérsias em torno deste PL se dão, por conta das APUB demonstra a nossa preocupação de fortalecer Magistério Superior e EBTT”. Na ocasião, o presi- implicações do Projeto quanto à autonomia universi- esta discussão, fazendo encaminhamentos necessá-dente da APUB, Israel Pinheiro, e os professores tária, à diversidade da vida acadêmica para progres- rios para modificar este PL”, ressalta Israel Pinheiro.

Docentes discutem rumos das carreiras de Magisterio Superior e de EBTT

Deliberações:

1) Produzir um documento avali-ativo sobre o PL;

2) Organização de encaminha-mentos coletivos;

3) Recolocar o tema na pauta do Conselho Universitário pelos representantes da APUB;

4) Mobilizar a categoria e ampli-ar as discussões a partir das unidades;

5) Retomar a discussão para mudar as 12 horas e outros pro-blemas identificados;

6) Buscar um parecer jurídico sobre a legalidade do PL (ver pgs 3-6);

7 Encaminhar um documento aos diretores das unidades;

8) Realizar uma assembleia no dia 5 às 17h, na sede da APUB para iniciar a elaboração de um PL substitutivo.

“Eu me angustio ao saber que um PL que está indo para votação a dois meses, não tenha uma proposta de

substitutivo. Como encaminhar a carga horária de 12 horas? Propomos que seja postergada a definição de carga horária até que esteja definido o Plano de Carreira e isto não é uma questão que deve ser encaminha-da por uma unidade isolada. ”

Profa. Kátia Santorum, de Psicologia

“Estamos criticando algo que está contido no próprio regimento da UFBA. Este é o momento de repensar tudo

isto, já que se iniciou uma nova gestão na Reitoria”Profa. Terezinha Rios, de Arquitetura.

“Temos diferenças de áreas que não podem ser esquecidas quando o assunto é progressão. A importância de

construir a Carreira do Magistério está no fato de que o professor se ocupa dela por um longo tempo”Profa. Elizabeth Bittencourt, de Educação.

“Precisamos ver de que forma isto afeta ao EBTT. É necessário fazer uma crítica radical. Qual a melhor mane-

ira de inserir a questão das 12 horas na pauta do Conselho Universitário? Os representantes da APUB devem se articular neste sentido para elaborar um documento substitutivo mostrando a concepção da Universidade e a importância das atividades de extensão e pesquisa”

Profa. Lígia Vieira, do ISC

“Estou ainda com muitas dúvidas quanto ao PL. Como professora titular, eu ficaria na Carreira em Extinção ou

Sênior? O professor não tem condições de dominar duas disciplinas diferentes no mesmo semestre, quem dirá mais. Sou do colegiado de Arquitetura, e sei das dificuldades de se achar um coordenador, porque o que se paga é R$ 300. Pouco demais e o PL propõe que a Gratificação de Atividades de Coordenação de Cursos (GCC) seja R$700”

Profa. Maria Lúcia Mendes de Carvalho, de Arquitetura.

“Com a implantação do Reuni, tivemos um inchaço na graduação. Claro que isto vai acarretar no aumento da

carga horária de aulas. “Hoje, o que percebemos é que há uma cobrança de que o professor esteja na Graduação, mas a sua ascensão é só para quem faz pós-graduação”

Profa, Simone Bortoliero, da Facom.

“Estamos começando a mobilização sobre a reestruturação das Carreiras. A nossa expectativa é uma equi-

paração salarial com o Ministério da Ciência e Tecnologia” Prof. João Augusto Rocha, da Politécnica.

| 9APUB - Sindicato dos Pro ia - Salvador Bahia - outubro 2010fessores Universitários da Bah

Page 10: JORNAL APUB SINDICATO 33

|10 APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvador Bahia - outubro 2010

Sobre a reestruturação das carreiras docentes das Instituições Federais de Ensino

ARTIGO

Como parte do Acordo assinado entre o Mesa, sendo essa uma óbvia necessida- os dos docentes das instituições federa-governo e o Proifes, em 2008, foi esta- de, posto que se trata da universidade. O is de educação, hoje divididos em duas belecida a Mesa de negociação consti- MPOG acatou tal ponderação, pelo que classes: a) carreiras do Magistério tuída para discutir a reestruturação da se depreende da orientação recente da Superior (MS) e b) Carreiras do Ensino carreira docente das Instituições Reitoria da UFBA para que as Unidades Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT). Federais de Ensino, que teve sua última de ensino discutam o assunto. Tudo indi- Reivindicamos que ambas sejam equi-reunião no dia 24 de agosto passado, ca que a ANDIFES deverá participar da paradas à carreira dos servidores de contando com a participação do próxima reunião da Mesa e, na opinião nível superior do Ministério de Ciência PROIFES, da ANDES e da SRH do MPOG. que a entidade vier a formar, precisamos e Tecnologia. O texto base para discussão foi o ter influência, a fim de que isso se some à Projeto de Lei que dispõe sobre a estru- ação do Sindicato em defesa dos interes- O presidente do PROIFES, presente à turação do Plano de Carreira e Cargos ses da categoria. reunião do dia 24/08/10, apresentou de Magistério Superior Federal (PL), já as propostas aprovadas no VI Encontro encaminhado oficialmente às entida- O representante do governo na reunião da entidade, realizado em Brasília, a des como posição oficial do governo. A deu sinal de que concorda com a parti- saber: 1) as carreiras do Ensino Básico, próxima reunião da Mesa ficou prome- cipação do MEC, mas o representante Técnico e Tecnológico (EBTT) e do tida para a terceira semana de setem- do PROIFES indagou se havia intenção Magistério Superior (MS) sejam trata-bro, o que não ocorreu. do MPOG de constituir duas mesas de das isonomicamente na mesma

negociação, o qual respondeu que não, Proposição Legislativa; 2) as regras de A discussão, na reunião do dia isto é: “haverá uma única Mesa – nego- enquadramento dos docentes ativos e 24/08/10, começou com as pondera- ciação se faz com os sindicatos”. O aposentados, e também dos pensionis-ções levantadas pelo PROIFES de que o PROIFES, após sugerir que a ANDIFES e tas, da atual carreira (PUCRCE) na nova PL atenta fortemente contra a autono- o SINASEFE acompanhassem a Mesa, carreira, sejam feitas de forma não dis-mia universitária, ao condicionar a pro- recebeu a resposta de que seria possí- criminatória; 3) a tabela salarial pro-gressão do professor ao cumprimento vel a constituição de um Fórum de posta seja em valores não inferiores aos de determinada carga didática. A avali- Debates envolvendo os sindicatos, o das tabelas salariais das demais carrei-ação de mérito é fundamental, mas a Governo e a Andifes. ras federais para servidores de nível aceleração da progressão exige que se superior, tendo como referência os salá-considerem o conjunto das atividades A carreira atual baseia-se na Lei nº 11784, rios da carreira de Ciência e Tecnologia do professor. A Universidade pública, de 22/9/2008, conquistada pela negocia- e, além disso, os incrementos salariais além de formar estudantes na gradua- ção levada a termo pelo PROIFES, cujos entre níveis e entre classes sejam apro-ção, e cada vez em maior número, é a aspectos mais significativos são a equipa- ximadamente constantes ao longo da grande responsável pelo extraordiná- ração salarial entre docentes da ativa e carreira; 4) as determinações do PL não rio aumento no número de egressos da aposentados, além da incorporação da violem a autonomia constitucional da pós-graduação e realiza 90% da pes- GED ao vencimento básico. Sabe-se que, universidade; e 5) os critérios de pro-quisa científica no País, com óbvios no atual governo, o MPOG se empenha na gressão, ascensão e distribuição de reflexos para o desenvolvimento nacio- fixação dos salários nas três seguintes par- carga horária levem em consideração nal, sem falar nas atividades de exten- celas: a) Vencimento Básico; b) a pluralidade das atividades desenvol-são de grande impacto que promove. Gratificação de Desempenho; e c) vidas pelo docente, respeitando sem-Portanto, o professor não pode ser ava- Retribuição por Titulação. pre a autonomia da universidade na liado unicamente através do quantitati- atribuição de tarefas, com balizadores vo de horas-aula dadas na graduação. Diante disso, é nossa opinião que se mínimos nacionais que garantam a

deva reforçar a reivindicação antiga do qualidade da universidade e, além dis-Os representantes do PROIFES cobra- nosso movimento docente, de que as so, que todos os docentes possam atin-ram, para as próximas reuniões, a parti- gratificações sejam incorporadas ao gir o topo da carreira independente da cipação do MEC/SESU e da ANDIFES na salário e que haja unificação dos salári- titulação.

João Augusto de Lima Rocha

João Augusto professor da Escola Politécnica e diretor Acadêmico da APUB

[

[

... o professor não pode ser avaliado unicamente através do quantitativo de horas-aula dadas na graduação

Page 11: JORNAL APUB SINDICATO 33

PONTO A PONTO

APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvador Bahia - outubro 2010

11|

Move Artereuniu trabalhosde 50 artistas

Em setembro, a galeria Cañizares abriu suas portas ao público para visitação da exposição Jornada Ecológica Move Arte, um paralelo à Jornada Internacional de Cinema da Bahia. A iniciativa, uma homenagem póstuma a Itamar Espinheira, reuniu o trabalho de cerca de 50 artistas plásticos baianos, entre eles o da pro-fessora e diretora da APUB, Nanci Novais.

Termodinâmica da fratura: uma nova abordagem do problema da fratura nos sólidos é o título do livro do Professor João Augusto de Lima Rocha, da Escola Politécnica da UFBA, lançado, na última semana de agosto, no Palácio da Reitoria da UFBA. A publicação, feita pela Editora da Universidade Federal da Bahia (EDUFBa), aborda a mecânica da fratura, um campo de grande relevância na atualidade, princi-palmente pela grande quantidade de abordagens de problemas acerca da resistência dos sólidos.

No dia 21 de setembro, a Creche da UFBA comemorou seu aniver-sário de 27 anos, completos no dia 19 deste mês, com uma pro-gramação especial que contou, entre outros, com a apresenta-ção do espetáculo “Um circo de um homem só“, do grupo Via Palco e a exibição da Orquestra Sinfônica da UFBA.

Diretor da APUB lança livro

Creche-UFBA comemora de 27 anos

Page 12: JORNAL APUB SINDICATO 33

Na noite do dia 23 de agosto, o vice-reitor da UFBA em exercício do cargo de reitor, Prof. Francisco Mesquita, realizou a transmissão da função à reitora Dora leal Rosa em cerimônia lotada no Salão Nobre da Reitoria. Na solenida-de, que contou com o som do Madrigal da UFBA, sob a regência do maestro Eduardo Torres, a reitora agradeceu à APUB pela coordenação, junto ao DCE e à Assufba, do processo democrático de consultas, realizado em maio passado.

Na ocasião, Dora apresentou sua equipe de trabalho, liderada pelo, então, vice-reitor, Prof. Francisco Mesquita, que ocupou o cargo até 20 de setembro, quando o Prof. Luiz Rogério Leal assumiu o posto. As escolhas foram feitas em consonância com as aprovações feitas pelo Conselho Universitário.

|12 APUB - Sindicato dos Professores Universitários da Bahia - Salvador Bahia - outubro 2010

No último dia 8 de setembro, a sala do coro do Teatro Castro Alves esteve lotada para a comemoração dos “Trinta anos bem assu-midos” do Grupo Gay da Bahia (GGB), enca-beçado pelo professor Luiz Mott. Na oca-s i ã o , o p re s i d e n t e d a A P U B , I s ra e l Pinheiro, foi homenageado com a 30ª edi-ção do troféu de parceria do GGB. O mérito de Pinheiro se deu porque, em 1987, quan-do também esteve à frente do Sindicato, apoiou e reconheceu a causa do parceiro homoafetivo como dependente do plano de saúde da APUB. Também foram laureados na noite: o atual Ministro da Cultura, Juca Ferreira, por ter possibilitado, em todo o país, a premiação de projetos, voltados para a população LGBT (Lésbicas, Gays, B i s s exu a i s , Trave s t i s , Tra n s exu a i s e Transgêneros), alem do professor da UFBA, Ricardo Liper, co-fundador do GGB.

Presidente da APUB

é homenageado nos

30 anos do GGB

Confira os titulares das Pró-reitorias:Planejamento -Luiz Rogério LealChefia do Gabinete - Prof. Fernando Rego Administração - Paulo Cezar Vilaça de Queiroz Desenvolvimento de Pessoas - Antonio Eduardo Portela Ensino de Graduação - Prof. Ricardo MirandaEnsino de Pós-Graduação - Prof. Robert VerhineExtensão - Profa. Dulce Tamara da Rocha Lamego da SilvaPesquisa, Criação e Inovação - Prof. Marcelo Embiruçu Ações Afirmativas e Assistência Estudantil – Prof. Dirceu Martins

Reitora da UFBA assume cargo e anuncia nomes de sua equipe