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República Federativa do Brasil , A DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS (O LIV-NA 117 QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 1999 BRASíLIA-DF

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República Federativa do Brasil

, A

DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS•

(O LIV-NA 117 QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 1999 BRASíLIA-DF

Page 2: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

MESA DA cÂMARA DOS DEPUTADOS

(Biênio 1999/2000)

PRESIDENTE

1! VICE-PRESIDENTE

2! VICE-PRESIDENTE

1! SECRETÁRIO

2! SECRETÁRIO

3! SECRETÁRIO

42 SECRETÁRIO

1! SUPLENTE DE SECRETÁRIO

2! SUPLENTE DE SECRETÁRIO

3! SUPLENTE DE SECRETÁRIO

42 SUPLENTE DE SECRETÁRIO

MICHEL TEMER - PMDB - SP

HERÁCLITO FORTES - PFL - PI

SEVERINO CAVALCANTI - PPB - PE

UBIRATAN AGUIAR - PSDB - CE

NELSON TRAD - PTS - MS

JAQUES WAGNER - PT - BA

EFRAIM MORAIS - PFL - PB

GIOVANNI QUEIROZ - PDT - PA

LUCIANO CASTRO - PSDB - RR

ZÉ GOMES DA ROCHA - PMDB - GO

GONZAGA PATRIOTA - PSB - PE

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CONGRESSO NACIONAL

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou,e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Sena­do Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regi­mento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N9 46, DE 1999

Aprova o ato que outorga permissãoa "Beija-Flor Radiodifusão Ltda." para ex­plorar serviço de radiodifusão sonora emfreqüência modulada na localidade deSantana, Estado do Amapá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 12 É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº279, de 4 de dezembro de 1998, que outorga, pordez anos, permissão a "Beija-Flor de RadiodifusãoLtda." para explorar, sem direito de exclusividade,

serviço de radiodifusão sonora em freqüência modu­lada na localidade de Santana, Estado do Amapá.

Art. 22 Este decreto legislativo entra em vigor nadata de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1999. - Sena­dor Antonio Carlos Magalhães, Presidente.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou,e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Sena­do Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regi­mento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1999

Aprova o ato que outorga concessãoa "Beija-Flor Radiodifusão Ltda." para ex­plorar serviço de radiodifusão de sons eimagens na localidade de Macapá, Estadodo Amapá.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decre­

to s/no, de 28 de dezembro de 1998, que outorga, porquinze anos, concessão a "Beija-Flor RadiodifusãoLtda." para explorar, sem direito de exclusividade, ser­viço de radiodifusão de sons e imagens na localidadede Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor nadata de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1999. - SenadorAntonio Carlos Magalhães, Presidente.

Faço saber que o Congresso Nacional apro­vou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente doSenado Federal, nos termos do art. 48, item 28, doRegimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N9 48, DE 1999

Aprova o ato que outorga conces­são a "Beija-Flor Radiodifusão Ltda."para explorar serviço de radiodifusãosonora em ondas médias na localidadede Mazagão, Estado do Amapá.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o De­

creto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outorga,por dez anos, concessão a "Beija-Flor RadiodifusãoLtda." para explorar, sem direito de exclusividade,serviço de radiodifusão sonora em ondas médias nalocalidade de Mazagão, Estado do Amapá.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigorna data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1999. - Sena­dor Antonio Carlos Magalhães, Presidente.

Faço saber que o Congresso Nacional apro­vou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente doSenado Federal, nos termos do art. 48, item 28, doRegimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N9 49, DE 1999

Aprova o ato que outorga conces­são a "Beija-Flor Radiodifusão Ltda."para explorar serviço de radiodifusãosonora em ondas médias na localidadede Santana, Estado do Amapá.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 12 É aprovado o ato a que se refere o De­creto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que outor­ga, por dez anos, concessão a "Beija-Flor Radiodi­fusão Ltda." para explorar, sem direito de exclusivi­dade, serviço de radiodifusão sonora em ondas mé­dias na localidade de Santana, Estado do Amapá.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigorna data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1999. - Se­nador Antonio Carlos Mag~lhães,Presidente.

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30918 Quarta-feira 30 DUVuO DA CÁMARA DOS DEPUTADOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

SUMÁRIO

Junho de 1999

1 - ATA DA 11411 SESSÃO, DA CÂMARADOS DEPUTADOS, SOLENE, MATUTINA, DA11 SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 51f­LEGISLATURA, EM 29 DE JUNHO DE 1999

I - Abertura da sessão11 - Leitura e assinatura da ata da ses­

são anterior111 - Leitura do expediente

OFíCIOSN° 1.128/99 - Do Senhor Deputado Ino­

cêncio Oliveira, Líder do PFL, indicando o Depu­tado Roberto Brant para integràr, como titular, aComissão Especial destinada a examinar os pro­jetos de lei, em trâmite nesta Casa, que versamsobre matérias relativas ao Sistema FinanceiroNacional, regulamentadoras do art. 192 da Cons-tituição Federal. 30922

N° 1.130/99 - Do Senhor Deputado Ino­cêncio Oliveira, Líder do PFL, indicando o Depu­tado Roberto Brant para integrar, como titular, aComissão Especial destinada a apreciar e profe-rir parecer ao PLP nº 18/99. 30922

N° 1.135/99 - Do Senhor Deputado Ino­cêncio Oliveira, Líder do PFL, indicando o Depu­tado Ronaldo Vasconcellos para integrar, comosuplente, a Comissão de Economia, Indústria eComércio. 30922

Nº 841/99 - Do Senhor Deputado JoãoHenrique, Vice-Líder do PMDB, no exercício daLiderança, encaminhando a relação com os no­mes dos deputados do PMDB, para integrarem aCPI destinada a investigar a atuação da Funai. .... 30922

N° 843/99 - Do Senhor Deputado JoãoHenrique, Vice-Líder do PMDB, no exercício daLiderança, comunicando que a Deputado RitaCamata deixa de integrar a Comissão Especialdestinada a analisar o PLP n° 10/99. 30923

W 379/99 - Do Senhor Deputado José Ge­noíno, Líder do PT, indicando o Deputado Fer­nando Ferro, para integrar a CPI destinada a in-vestigar a atuação da Funai. 30923

N° 223/99 - Do Senhor Deputado Miro Tei­xeira, Líder do PDT, indicando os deputados doPDT para integrarem a Comissão Especial desti-nada a proferir parecer à PEC n° 4/99 t.... 30923

NlI 84/99 - Da Senhora Deputada LuízaErundina, Líder do Bloco ParlamentarPSB/PCdoB, indicando o Deputado Agnelo Quei­roz para integrar a Comissão Especial destinadaa analisar a PEC n° 151/95. 30923

N° 361/99 - Do Senhor Deputado Valde­mar Costa Neto, Líder do Bloco Parlamentar PL,PST, PSL, PMN, PSD, indicando os deputadosdo Bloco para integrarem a Comissão Especialdestinada a apreciar a Mensagem nll 849/97. 30923

NlI 366/99 - Do'Senhor Deputado Valde­mar Costa Neto, Líder do Bloco Parlamentar PL,PST, PSL, PMN, PSD, indicando os deputadosdo Bloco para integrarem a 'Comissão Especialdestinada a proferir parecer à PEC n° 2/99. 30924

N° 117/99 - Do Senhor Deputado JoãoHerrmann Neto, Líder do PPS, indicando os depu­tados do PPS que integrarão a Comissão Especialdestinada a proferir parecer à PEC n° 294195. 30924

N° 118/99 - Do Senhor Deputado Ivan Pai­xão, Vice-Líder do PPS, no exercício da lideran­ça, indicando os deputados do PPS que integra­rão a Comissão especial destinada a proferir pa-recer à PEC n° 4/99............................................... 30924

N° 613/99- Do Senhor Deputado XicoGraziano, 20 Vice-Presidente no exercício daPresidência da Comissão de Agricultura e Políti­ca Rural, solicitando desapensar o PLP nll

244/98 do PLP nll 64/95......................................... 30924

N° 627/99 - Do Senhor Deputado José Car­los Aleluia; Presidente da Comissão de Constituiçãoe Justiça e de Redação, requerendo submeter o PLn° 1.824196 ao poder conclusivo das comissões. 30924

N° 649/99 - Do Senhor Deputada JoséCarlos Aleluia, Presidente da Comissão de Cons­tituição e Justiça e de Redação, encaminhando aPEC n° 436/96. 30925

N° 150/99 - Do Senhor Deputado FlávioDerzi, Presidente da Comissão de Defesa doConsumidor, Meio Ambiente e Minorias, solicitan-do a apensação do PL n° 726/99 ao PL n° 693/99. 30925

N° 76/99 - Do Senhor Deputado Alceu Col­lares, Presidente da Comissão de SeguridadeSocial e Farnília, solicitando a tramitação conjun-ta dos projetos que relaciona. 30925

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30919

_ Do Senhor Deputado Ronaldo Vascon- Projeto de Lei n° 875, de 1999 (Do Sr Pau-cellos, informando seu afastamento da Comissão lo Baltazar) - Altera dispositivos do art. 8º da LeiPermanente de Económia, Indústria e Comércio, n!l9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindopelo PL, em virtude de sua filiação ao PFL. 30926 a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Fi-

REQUERIMENTOS sicas das despesas com lentes corretivas e 'apa-_ Do Senhor Deputado Gilberto Kassab, relhos de audição, nas condições que especifica... 30934

Presidente da Comissão de Minas e Energia, so- Projeto de Lei n° 876, de 1999 (Do Sr. Ged-licitando a tramitação conjunta dos PL n!ls dei Vieira Lima) - Altera a Lei n° 9.317, de 5 de de-663/99,692/99 e 783/99........................................ 30926 zembro de 1996, para incluir no cálculo da receita

_ Dos Senhores Deputados Armando Abí- bruta a~ual de empresas a serem enquadradasIio e Geddel Vieira Lima, solicitando a realização com? mlc~o e pequenas empresas o desconto dede Sessão Especial na Cãmara dos Deputados, créditos onundos do pagamento do ICMS e do IPI.. 30936em homenagem aos 91 anos do jornal O Norte Projeto de Lei n° 878, de 1999 (Do Sr. Enio- João Pessoa - PB. 30926 Bacci) - Acresce os incisos')(VI e XVII ao art. 20 da

_ Do Senhor Deputado Paulo Paim, reque- Lei, n° .8.036, de. 1.990, permitindo saque do FGTSrendo a redistribuição do PL n° 1.073/99. 30926 apos CinCO anos Inlntenuptos na mesma empresa. .. 30937

_ Do Senhor Deputado Romeu Anizio soli- Projeto de Lei n° 880, de 1999 (Do .Sr. Nel-citando a tramitação conjunta dos PL n° 335/99 s?~ Pellegrino) - Dispõe sobre o piso salarial dose n° 4.674/94. 30927 vigilantes................................................................ 30939

_ Do senhor Deputado Salatiel Carvalho, re- Projeto de L~i n:881, de 19~9 (Do Sr. Mar-querendo o desarquivamento dos PL que relaciona.. 30927 cos de Jesus) - Dlspoe sobre o livre acesso de

autoridades religiosas em postos de saúde, hos-'t d- Da sen.~or~ Depu~ada zdulaiê COcbra, soli- pitais e cemitérios. 30940

CI an o a traml açao conjunta as PE de nOs Projeto de Lei n!l 882, de 1999 (Do Sr.151/95, 514-A/97 e 613/98. 30927 AI'd d J ) A . t" Imel a e esus - ssegura a ams la Integra

PROJETOS APRESENTADOS dos financiamentos concedidos pelos BancosProjeto de Lei n° 863, de 1999 (Do Sr. Cu- Federais aos mini, pequenos e médios agriculto-

nha Bueno) - Regulamenta o art. 245 da Consti- res da região Nordeste. 30941tuição Federa!.................. 30928 Projeto de Lei n!l 883, de 1999 (Do Sr. Ivan

Projeto de Lei n° 865, de 1999 (Do Sr. Cu- Paixão) - Dispõe sobre a isenção de pagamento denha Bueno) - Revoga o inciso IV do art. 49 e dá serviços notariais e de registro para microempresasnova redação ao art. 51 da Lei n° 6.815, de 19 e pequenos agricultores e dá outras providências..... 30941de agosto de 1980, Estatuto do Estrangeiro. ........ 30928 Projeto de Lei n!l 890, de 1999 (Do Sr. Bis-

Projeto de Lei n° 866, de 1999 (Do Sr. Cu- po Wanderval) - Alterlil a redação do art. 1!l danha Bueno) - Inclui a filha solteira de segurado Lei n!l 8.176, de 8 ge fevereiro de 1991, e dá ou-da Previdência Social como dependente para tras providências. 30942efeito de pensão por morte.................................... 30929 Projeto de Lei n!l 891, de 1999 (Do Sr. Dr.

Projeto de Lei n° 867, de 1999 (Do Sr. GiI- Hélio) - Regulamenta a categoria profissional doberto Kassab) - Institui o Plano Nacional de Pe- Frentista e dá outras providências. 30942dras e Metais Preciosos e dá outras providências.. 30930 Projeto de Lei n!l 895, de 1999 - Do Sr. Au-

Projeto de Lei n° 868, de 1999 (Do Sr. GiI- gusto Nardes) - Alter~ a_ Lei n!l 8.0?9, de 29 d~berto Kassab) - Dispõe sobre a criação do Pro- '!1arço de 1990, que d,l~poe sobre a Impenhorabl-grama de Microdestilarias de Álcool IIdade do bem de famllla. 30943

PROMICRO, e dá outras providências 30932 Projeto de Lei n!l896, de 1999 (Do Sr. AirtonProjeto de Lei n° 869, de 1·999 (Do Sr. João Dipp) .... Concede isenção eto Imposto sobre Produ-

Herrmann Neto) - Autoriza o confisco de ganhos tos Industrializados (IPI) na aquisição de máquinasexorbitantes auferidos por instituições ou pessoas e implementos industriais por parte de Prefeiturasque atuem no mercado financeiro em face de cri-. Municipais, nas condições que especifica. 30944ses da moeda e dá outras providências ". 30933 Projeto de Lei n!l 897, de 1999 (Do Sr. lé~

Projeto de Lei n° 870, de 1999 (Do Sr. ' dio Rosa) - Dispõe sobre assistência à criançaJoão Herrmann Neto) - Cria artigo na Lei n0 gerada em decorrência de estupro........................ 309447.492, de 16 de junho de 1986, determinando . Projeto de Lei n!l 902, de 1999 (Do Sr.responsabilidades aos gestores do Banco Cen- João Paulo) - Cria o Cadastro Nacional da Pe-trai e dá outras providências i....................... 30933 cuária Brasileira, e dá outras providências............ 30945

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30920 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Projeto de Lei nº 903, de 1999 (Do Sr. Se- Projeto de Lei nº 944, de 1999 (Do Sr. Fer-rafim Venzon) - Altera a redação do art. 511 do nando Zuppo) - Concede isenção do Imposto so-Código de Processô Civil. 30946 bre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição

Projeto de Lei nº 905, de 1999 (Do Sr. Frei- de veículos destinados ao transporte escolar. ...... 30961re Júnior) - Dispõe sobre os crimes de violência Projeto de Lei nº 947, de 1999 (Do Sr. Se-familiar e dá outras providências........................... 30947 verino Cavalcanti) - Institui o "Dia do Nascituro",

Projeto de Lei nº 908, de 1999 (Do Sr. Aécio a ser festejado no dia 25 de março de cada ano,Neves) - Altera dispositivos das Leis nº 8.436, de e prescreve as medidas a serem adotadas pelos25 de junho de 1992, e nº 7.998, de 11 de janeiro Poderes a que se refere, para efeito da respecti-de 1990, que institucionaliza o Programa de Crédito va comemoração. 30963Educativo para estudantes carentes e regula o Pro- Projeto de Lei nº 948, de 1999 (Do Sr. Mar-grama do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, cos de Jesus) - Altera a redação do art. 58 e doinstitui o Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.... 30949 § 2º do art. 61 e revoga os arts. 59 e 60 da Con-

Projeto de Lei nº 912, de 1999 (Do Sr. Geral- solidação das Leis do Trabalho, a fim de limitar ado Magela) - Altera dispositivos da Lei nº 6.450, de jornada de trabalho a seis horas diárias. 3096414 de outubro de 1977, e dá outras providências...... 30951 Projeto de Lei nº 949, de 1999 (Do Sr. Júlio

Projeto de Lei nº 914, de 1999 (Do Sr. Vic Redecker) - Dispõe sobre isenção de impostosPires Franco) _ Dispõe sobre compensação de na importação de bens de capital e insumos in-créditos tributários. 30952 dustriais por empresas exportadoras. 30965

Projeto de Lei nQ 916, de 1999 (Do Sr. Mattos Projeto de Lei nº 950, de 1999 (Do Sr. WiI-Nascimento) - Revoga o inciso 111 do art. 2º da Lei son Mourão) - Dispõe sobre a formação de cin-nº 9.790, de 23 de março de 1999, para permitir a turões verdes no entomo de núcleos urbanos equalificação de instituições religiosas como Organi- dá outras providências. 30967

zações da Sociedade Civil de Interesse Público. ...... 30953 Projeto de Lei nº 959, de 1999 (Do SI': Se-Projeto de Lei nº 921, de 1999 (Da srª Luci rafim Venzon) - Altera dispositivo da Lei nº

Choinacki) - Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 9.503, de 23 de setembro de 1997, sobre a for-24 de julho de 1991, e dá outras providências. 30953 mação de condutores. 30969

Projeto de Lei nº 923, de 1999 (Do Sr. Ru- Projeto de Lei nº 962, de 1999 (Do Sr. Lu-bens Bueno) _ Dispõe sobre a proibição de cobran- ciano Pizzatto) -Insere § 3º no art. 259 e §§ 5º eça de taxa de inscrição em concursos públicos. ....... 30955 6º no art. 280 da Lei nº 9.503, de 1997, que insti-

P. d L' o tui o Código de Trânsito Brasileiro. 30970

rOJeto e el n- 927, de 1999 (Do Sr. LuizMoreira) - Suprime o parágrafo único do art. 2º Projeto de Lei nº 965, de 1999 (Do Sr. Sér-da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que gio Barros) - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maioinstitui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e de 1994, que dispõe sobre a concessão de anis-dá outras providências. 30956 tia nas condições que menciona. 30972

Projeto de Lei nº 935, de 1999 (Do Sr. Pau- Projeto de Lei nº 966, de 1999 (Da SrI Lí-lo Paim) _ Estabelece como obrigação da empre- dia Quinan) - Eleva alíquotas do Imposto sobresa o remanejamento ou alteração do contrato de Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto detrabalho do empregado aposentado em atividade Importação incidentes sobre armas de fogo, bemespecial, acrescé parágrafo ao art. 57 da Lei nº como armas de brinquedo e dá outras providências. 309748.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre Projeto de Lei nº 967, de 1999 (Do Sr. Her-os Plànos de Benefícios da Previdência Social e culano Anghinetti e ólJtros) - Dispõe sobre a cria-dá outras providências. 30957 ção dos Conselhos Federal e Regionais de Fiscali-

Projeto de Lei nº 939, de 1999 (Do Sr. zação da Corretagem de Seguros Privados, Capi-Geddel Vieira Lima) _ Dispõe sobre a aplicação talização, Previdência Privada e Resseguro. 30976do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, com ,Projeto de Lei nº 970, de 1999 (Do Sr. Joséa redação dada pela Emenda Constitucional nº ~oberto Batochio) - Modifica os arts. 382 e 61920, de 1998 - Aposentadoria no Regime Geral do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941de Previdêrcia Social. :..................... 30959 - Código de Processo Penal-, alterando o prazo

Projeto de Lei nº 941, de 1999 (DO Sr. Dr. para oposição de elT)bargos declaratórios. 30979

Hélio) - Dispõe sobre a aquisição de obras em Projeto de Lei nº 971, de 1999 (Do Sr. IvanBraille e de áudio por bibliotecas que recebam re- Paixão) - Proíbe a alienação de bens públicoscursos financeiros da União, Estados ou Municípios. 30961 em anos de eleição.....~......................................... 30980

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30921

Projeto de Lei nO 973, de 1999 (Da Srll Nice Projeto de Lei nO 996, de 1999 (Do SenadoLobão) - Altera o art. 5°, inciso I, da Lei'no 7.827, Federa~ - PLS nO 39199 - Dispõe. sobre a criação dode 1989.................................................................. 30981 "Dia Nacional do Choro" e dá outras providências...... 30995

Projeto de Lei nO 974, de 1999 (Do Sr. Rubens Projeto de Lei nO 997, de 1999 (Do Sr. JoséFurlan) - Declara passíveis de usucapião as áreas Carlos Elias) - Reduz a alíquota do Imposto so-abrangidas pelos extintos aldeamentos de índios de bre Produtos Industrializados (IPI) incidente so-São Miguel e Garulhos, e Pinheiros e Barueri, no bre móveis em geral. : :.. 30999Estado de São Paulo, e dá outras providências. ........ 30982 SESSÃO SOLENE DE 29~6-99

Projeto de Lei nO 976, de 1999 (Do Sr. IV _ HomenagemPompeo de Mattos) - Institui campanha de vaci- Transcurso do Dia do Comerciantenação anual contra a gripe, por intermédio do Mi- PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) _nistério da Saúde. 30982 Convite aos Srs. Sylvio de Siqueira Cunha, Pre-

Projeto de Lei nO 978, de 1999 (Do Sr. NiI- sidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio deson Pinto) - Cria o Programa de Iniciação Espor- Janeir.o, e Elírio Issa, Presidente da Câmara detiva e dá outras providências. 30983 Dirigentes Lojistas de Salvador, para composição

Projeto de Lei nO 980, de 1999 (Do Sr. Ro- da Mesa Diretora. Execução do Hino Nacional.... 31000berto Rocha) - Altera o inciso I do art. 5° da Lei GERSON GABRIELLI, UNO ROSSI,nO 8.827, de 27 de setembro de 1989. 30984 JURANDIL JUAREZ, JOÃO COSER, AUGUSTO

Projeto de Lei nO 981, de 1999 (Do Sr. Edi- NARDES - Transcurso do Dia do Comerciante.... 31000son Andrino) - Dispõe sobre a regulamentação do PRESIDENTE (Gerson Gabrielli) _ Conviteexercício das profissões de Analista de Sistema e aos Srs. Carlos Henrique Levandowski, Presi-suas correlatas e autoriza a criação do Conselho dente da Federação das Câmaras de DirigentesFederal e dos Conselhos Regionais de Informática. 30984 Lojistas do Rio Grande do Sul, e Maurício Stai-

Projeto de Lei nO 983, de 1999 (Do Sr. Pau- noff, Presidente da Federação das Câmaras delo Paim) - Dispõe sobre a aposentadoria por Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, paratempo de contribuição no Regime Geral de Previ- composição da Mesa Diretora. 31008dência Social. 30987 CAIO RIELA, MARCOS CINTRA, AGNELO

Projeto de Lei nO 984, de 1999 (Do Sr. Ru- QUEIROZ- Transcurso do Dia do Comerciante... 31008bens Bueno) - Dispõe sobre os fundos de previ- PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) _dência municipais com menos de mil segurados.. 30989 Transcurso do Dia do Comerciante. 31013

Projeto de Lei nO 985, de 1999 (Do Sr. Almei- V _ Encerramentoda de Jesus) - Dispõe sobre a participação dos 2 _ DECISÃO DA PRESIDÊNCIAempregados na direção das sociedades de econo-mia mista e empresas públicas vinculadas à União. 30990 - Determinando a apensação das PEC nO

Projeto de Lei nO 988, de 1999 (Do Sr. Cu- 8-N99 e 175-N95. 31014

nha Bueno) - Dispõe sobre a venda de pneus para 3 - ERRATAveículos automotores de duas ou mais rodas.......... 30990 a) Seção de Publicação no Diário da

Projeto de Lei nO 989, de 1999 (Do Sr. Val- Câmara dos Deputados (OCO nO 79, dedeci Oliveira) - Acrescenta parágrafo único ao 6-5-99, págin~ 19501, coluna 1). 31014art. 1° do Decreto-Lei nO 1.166, de 15 de abril de COMISSÕES1971, que dispõe sobre enquadramento e contri- 4 _ DISTRIBUiÇÃO DE PROJETOSbuição sindical rural. 30991 3) Comissão de Fiscalização Financei-

Projeto de Lei nO 990, de 1999 (Do Sr. Jair ra e Controle, nO 8, em 29-6-99........................ 31014Meneguelli) - Dispõe sobre a produção de cloroe dá outras providências. 30992 b) Comissão parlamenta

9r9

conjunta doMercosul, nOs 4 e 5, em 29-6- 3'1015

Projeto de Lei nO 993, de 1999 (Do Sr. Vir- _gílio Guimarães) - Dispõe sobre a concessão de 5 - REDISTRIBUIÇAO DE PROJETOSbolsa-escola às famílias que tenham crianças e a) Comissão de Fiscalização Financei-adolescentes em idade escolar correspondente ra e Controle, nO 2, em 29-6-99........................ 31015ao ensino obrigatório. 30993 6 - MESA

Projeto de Lei nO 995, de 1999 (Do Sr. Ricar- 7 - LíDERES E VICE-LíDERESdo Noronha) - Dispõe sobre a proibição de comer- 8 - DEPUTADOS EM EXERCíCIOcialização de armas de fogo em todo o País. .... ...... 30994 9 - COMISSÕES

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30~22 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS

Ata da 114!! Sessão, solene, matutinaem 29 de junho de 1999

Junho de 1999

Presidência dos Srs.: Severino Cavalcante, 2º Vice- Presidente, Gerson Gabrielli§ 2º do artigo 18 do Regimento Interno

I - ABERTURA DA SESSÃO(Às 10 horas e 16 minutos)

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcante) ­Declaro aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus e em nome do povobrasileiro iniciamos nossos trabalhos.

O Sr. Secretário procederá à leitura da ata dasessão anterior.

11- LEITURA DA ATA

O SR. GERSON GABRIELLI, servindo como 22

Secretário, procede à leitura da ata da sessão ante­cedente, a qual é, sem observações, aprovada.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) ­Passa-se à leitura do expediente.

O SR. CAIO RIELA, servindo como 1Q Secretá­rio, procede à leitura so seguinte

111 - EXPEDIENTE

OFíCIOS

O Sr. Deputado Inácio Oliveira, Líder do PFL,nos seguintes termos:

OFíCIO NQ 1.128-L-PFU99

Brasília, 22 de junho de 1999

Senhor Presidente, .

Indico a Vossa Excelência o DeputadoROBERTO BRANT para integrar, como membro ti­tular, da Comissão Especial, "Destinada a examinaros projetos de lei, em trâmite nesta Casa, que ver­sam sobre matéria relativa ao Sistema FinanceiroNacional, regulamentadoras do art. 192 da Constitu­ição Federal", em Substituição ao DeputadoRICARDO FIÚZA.

Atenciosamente, Deputado Inocêncio Olivei­ra, Líder do PFL.

Defiro.Em 29-6-99. - Heraclito Fortes, 12Vi­

ce-Presidente no exercício da Presidência.

OFíCIO Nº 1.130-L-PFU99

Brasília, 22 de junho de 1999

Senhor Presidente,Indico a Vossa Excelência o Deputado

ROBERTO BRANT para integrar, como membro titu­lar, a Comissão Especial destinada a apr~ciar e proferirparecer ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de1999, do Poder Executivo, que "Regula o artigo 163, in­cisos I, 11, 111 e IV, e o artigo 169 da Constituição Federal,que dispõe sobre princípios fundamentais e normas ge­rais de finanças públicas e estabelece o regime de ges­tão fiscal responsável, bem assim como altera a LeiComplementar nº 64, de 18 de maio de 1990", em subs­tituição ao Deputado ZEZÉ PERRELLA.

Atenciosamente, Deputado Inocêncio Oliveira,Líder do PFL.

Defiro.Em 29-6-99. - Heraclito Fortes, 1º Vi­

ce-Presidente no exercício da Presidência.

OFíCIO Nº 1.135-L-PFU99

Brasília, 23.de junho de 1999

Senhor Presidente,Indico a Vossa Excelência o Deputado

.RONALDO VASCONCELLOS para integrar, comomembro suplente, a Comissão de Economia, Indús-.tria e Comércio, em. substituição ao DeputadoCARLOS MELLES. .

Atenciosamente, Deputado Inocêncio Oliveira,Líder do PFL.

Defiro.Em 29-6-99. - Heraclito Fortes, 12 Vi­

ce-Presidente no exercício da Presidência.Do Sr. Deputado João Henrique, Vice-Líder

do PMDB, no exercício da Liderança, nos seguin­testermos:

OF.lGAB.lI/Nº 841

Brasília, 22 de junho de 1999

Senhor Presidente,Em atenção ao Ofício SGM/P N2 581/99, enca­

minho a Vossa Excelência a relação com os nomes

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OF/A/PSB/NQ 84/99

Brasília, 17 de junho de 1999

Senhor Presidente,Comunico a V. Exª que o Bloco

PUPST/PSUPMN/PSD indica o Deputado ALMEIDADE JESUS, PUCE, como titular, e o DeputadoMARCOS CINTRA, PLlSP, como suplente, para inte­grarem a Comissão Especial destinada a apreciar aMensagem nO 849, de 1997, do Poder Executivo, que"Submete à consideração do C.ongresso Nacional, o

Brasília, 22 de junho de 1999

Senhor Presidente,Tenho a honra de indicar a Vossa Excelência o

Deputado AGNELOQUEIROZ como membro su­plente daComissão Especial, destinada a analisar aProposta. de Emend~ à Constituição n° 151, de 1995,de Sr. Deputado Gonzaga Patriota e outros, que"Altera a redação do inciso II do art. 37 e do § 7º doart. 144 da Constituição Federal", e apensada.

Atenciosamente, Deputada Luíza Erundina, lí­der do Bloco PSB/PCdoB.

Do Sr. Deputado Valdemar Costa Neto, Líderdo Bloco Parlamentar PUPST/PSUPMNlPSD, nosseguintes termos:

CF. Nº 361/99

Defiro.Em 29-6-99. - Michel Temer - Presi­

dente.

Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30923

dos Deputados do PMDB, para integrarem a Comis- Do Sr. Deputado Miro Teixeira, Líder dosão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a PDT, nos seguintes termos:atuação da Fundação Nacional do índio - FUNAI. OFíCIO Nº 223/99-PDT

Tit,;,lares Brasília, 22.d~ junho de 1999FLAVIO DERZI .FREIRE JÚNIOR Senhor Preslde~te, . . .

, Nos termos regimentais, indicO a Vossa Exce-TETE BEZERRA lência os Senhores Deputados JOSÉ ROBERTOOutrossim, informo-lhe que as vagas para as BATOCHIO e FERNANDO CORUJA para integra-

suplências serão preenchidas oportunamente. rem, como membros Titular e Suplente, respectiva-Atenciosamente, Deputado João Henrique, Vi- mente, a Comissão Especial destinada a proferir pa-

ce-Líder do PMDB, no exercício da Liderança. recer à Proposta de Emenda Constitucional nº 4/99,Defiro. que "Dá nova redação ao § 5º do artigo 14 da Consti-Em 29-6-99. - Michel Temer, Presi- tuição Federal, restabelecendo a inelegibilidade para

dente. os mesmos cargos, no período subseqüente, do Pre­sidente da República, dos Governadores de Estado edo Distrito Federal, dos Prefeitos e de quem os hou­ver sucedido ou substituído nos seis meses anterio­res ao pleito".

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestosde consideração e apreço. - Deputado Miro Teixeira,Líder do PDT.

Da Sra. Deputada Luíza Erundina, Líder doBloco Parlamentar PSB/PCdoB, nos seguintestermos:

OF./GAB./I/Nº 843

Brasília, 22 de junho de 1999

Senhor Presidente,Comunico a Vossa Excelência que a Deputada

RITA CAMATA deixa de integrar, na qualidade de Ti­tular, a Comissão Especial destinada a analisar o Pro­jeto de Lei Complementar nº 10, de 1999, que "Dis­põe sobre o Regime de Previdência Complementar edá outras providências".

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência pro­testos de estima e consideração. - Deputado JoãoHenrique, Vice-Líder do PMDB, no exercício da lide­rança.

Defiro.Em 29-6-99. - Heraclito Fortes, 10

Vice-Presidente no exercício da Presidên­cia.

Do Sr. Deputado José Genoíno, Líder doPT, nos seguintes termos:

OFíCIO Nº 379/PT

Brasília, 22 de junho de 1999

Senhor Presidente,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência

a fim dá indicar o Deputado FERNANDO FERRO (PT- PE), como suplente, para integrar a Comissão Par­lamentar de Inquérito destinada a investigar a atua­ção da Fundação Nacional do índio - FUNAI.

Atenciosamente, Deputado José Genoíno, lí­der do PT.

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Brasília, 16 de junho de 1999

Senhor Presidente,Esta Comissão aprovou, em reunião ordinária

realizada hoje, requerimento do Deputado AbelardoLupion, para desapensar o PLP 244/98, do DeputadoHugo Biehl, do PLP 64/95, por tratarem de instituiçãode fundos com finalidades diferentes.

Assim sendo, solicito a Vossa Excelência, nostermos regimentais, a desapensação acima referida.

Respeitosamente, Deputado Xico Graziano, 2°Vice-Presidente no exercício da Presidência.

Defiro.Desapense-se o PLP nº 244/98 do PLP

nº 64/95. Oficie-se à Comissão Requerente.Em 29-6-99. - Michel Temer, Presi­

dente.Do Sr. Deputado José Carlos Aleluia, Presi­

dente da Comissão de Constituição e Justiça e deRedação, nos seguintes termos:

OFíCIO P. N° 627/99

Brasília, 17 de junho de 1999

Senhor Presidente,Trata-se do Projeto de Lei nº 1.824, de 1996, da

Senhora Zulaiê Cobra, que "Acrescenta parágrafoúnico ao artigo 177 do Código de Processo Civil, quese refere aos prazos para a realização dos atos pro­cessuais",

O despacho presidencial determina o pronunci­amento deste Colegiado sob os aspectos material eformal, apenas opinativamente, devendo a matériaser decidida, afinal, pelo Plenário da Casa.

Nesta Comissão, o Deputado Ricardo Fiuza, Re­lator da matéria, solicitou, consoante ofício anexo, quese providenciasse a modificação do despacho supra­mencionado, de modo que a proposição seja submetidaao poder conclusivo das comissões técnicas.

30924 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

texto da Convenção Internacional sobre Responsabi- tros, que "Dá nova redação ao § 5º do artigo 14 daIidade Civil em Danos Causados por Poluição por Constituição Federal, restabelecendo a inelegibilida-Óleo, de 1969". de para os mesmos cargos, no período subseqüente,

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Exa os do Presidente da República, dos Governadores demeus protestos de elevado apreço e distinta conside- Estado e do Distrito Federal, dos Prefeitos e de quemração. - Deputado Valdemar Costa Neto, Líder do os houver sucedido ou substituído nos seis mesesBloco PLlPST/PMN/PSLlPSD. anteriores ao pleito".OF. Nº 366/99 Atenciosamente, Deputado João Herrmann

Neto, Líder.Do Sr. Deputado Xico Graziano, Vi­

ce-Presidente no exercício da Presidência da Co­missão de Agricultura e Política Rural, nos se­guintes termos:

OFlcIO"N° 613/99

Brasília, 22 de junho de 1999

Senhor Presidente,Canunioo a V. Exª que o BkJco Pl.JPSTJPSlJPfv1NJPSD

indica os Deputados ALMEIDA DE JESUS, PUCE,como titular, e MARCOS DE JESUS, PST/PE, comosuplente, para integrarem a Comissão Especial desti­nada a proferir parecer à Proposta de Emenda àConstituição n2 2, de 1999, da Senhora DeputadaLuíza Erundina e outros, que "Dá nova redação ao §22 do artigo 61 da Constituição Federal" (Iniciativapopular).

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Exª osmeus protestos de elevado apreço e distinta conside­ração. - Deputado Valdemar Costa Neto, Líder doBloco PLlPST/PMN/PSLlPSD.

Do Sr. Deputado João Herrmann Neto, Líderdo PPS, nos seguintes termos:

OF.PPS/LlD/Nº 117/99

Brasília, 22 de junho de 1999

Senhor Presidente,Indico a Vossa Excelência os D,eputados

MÁRClb BITIAR como titular e AIRTON CA,SCAVELcomo suplente, para integrarem a ComissãO' Especialdestinada a proferir parecer à Proposta de Emenda àConstituição nº 294, de 1995, que "Dá nova redaçãoao § 12 do artigo 54 do Ato das Disposições Constitu­cionais Transitórias" - Batalhão Suez.

Atenciosamente, Deputado João HerrmannNeto, Líder.

Do Sr. Deputado Ivan Paixão, Vice-Líder doPPS no exercício da Liderança, nos seguintestermos:

OF.PPS/L1D/Nº 118/99

Brasília, 24 de junho de 1999

Senhor Presidente,Indico a Vossa Excelência os Deputados

MÁRCIO BITIAR como titular, e i REGISCAVALCANTE como suplente, para integrarem a Co­missão Especial destinada a proferir parecer à Pro­posta de Emenda à Constituição nº 4, de 1999, do Se­nhor Deputado JOSÉ ROBERTO BATOCHIO e ou-

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Defiro a apensação do PL nº 4.052/98ao PL nº 2.134/96, nos termos dos arts. 142e 143 do RICD. Oficie-se ao Requerente.

Em 29-6-99. - Presidente, Michel Temer.

Brasília, 17 de junho de 1999

Senhor Presidente,

Nos termos dos artigos 142 e 143 do Regi­mento Interno desta Casa, solicito a V. Exª as provi­dências necessárfas à apensação do Projeto de Leinº 726/99 - do Sr. INÁCIO ARRUDA - que "altera aLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei do Inqui­linato, nos dispositivos que menciona", ao Projetode Lei nº 693/99 - do Sr. JOÃO HENRIQUE - que"altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Leino Inquilinato, nos dispositivos que menciona", ten­do em vista tratarem de matéria análoga.

Atenciosamente, - Deputado Flávio Derzi(PMDB - MS), Presidente.

Defiro.Apense-se o PL nº 726/99 ao PL nº

693/99. Oficie-se à Comissãó Requerente.Em 29-6-99. - Presidente, Michel Temer.

Do Sr. Deputado Alceu Collares, Presidenteda Comissão de Seguridade Social e Família,nos seguintes termos:

OFíCIO Nº 76/99-P

Brasília, 17 de junho de 1999

Senhor Presidente,

Solicito a Vossa Excelência determinar, segun­do dispõem os artigos 142 e 143 do RegimentoInterno, a tramitação conjunta dos Projetos de LeinOs 2.134/96 (apensos os PL nOs 2.415196,3.046/97, 3.422/97 e 4.360/98) e 4.052/98, por ver­sarem matéria análoga, consoante requerimento doDeputado Sérgio Carvalho, cópia anexa.

Aproveito o ensejo para renovar protestos damais alta estima e consideração.

Atenciosamente, - Deputado Alceu Collares,Presidente.

Defiro.Revejo o despacho aposto ao PL nll

1.824/96, para determinar que a referida pro­posição seja apreciada nos termos do artigo24,11, do RICD (poder conclusivo das Comis­sões). Oficie-se à Comissão Requerente.

Em 29-6-99. - Michel Temer, Presidente.

OFíCIO NlI /99

Brasília, de junho de 1999

Senhor Presidente,Na qualidade de Relator designado para ofere­

cer parecer ao Projeto de Lei nll 1.824, de 1996, que"Acrescenta parágrafo único ao artigo 177 do Códigode Processo Civil, que se refere a prazos para a reali­zação de atos processuais", venho, por meio deste,requerer se digne V. ExJI diligenciar, junto ao Presi­dente da Casa, no sentido de que seja corrigido odespacho atribuído à matéria.

Éque esta proposição visa alterar dispositivo doCÓaigo de Processo Civil, acrescentando-lhe um pa­rágrafo para determinar que nenhum prazo legal oujudicial será inferior a setenta e duas horas. Tal maté­ria, nitidamente de caráter processual civil, deveriaseguir o regime coclusivo de tramitação, consoante oinciso 11 do artigo 24 do Regimento Interno.

Assim procedo para que de acordo com o artigo119 do Regimento desta Casa, seja aberto prazopara o oferecimento de emendas nesta Comissão,antes da elaboração do parecer.

Respeitosamente, Deputado Ricardo Fiúza,Relator.

OF. NlI 649-P/99 - CCJR

Brasília, 23 de junho de 1999

Senhor Presidente,Encaminho a Vossa Excelência, para as provi­

dências regimentais cabíveis, a Proposta de Emenda

Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS' Quarta-feira 30 30925

Com efeito, uma vez que a matéria é disciplina- à Constituição nºs 436/96, apreciada por este Órgãoda por meio de projeto de lei ordinária e não incide, na Técnico nesta data.hipótese, qualquer. exceção prevista no art. 24, li, a a Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Exce-h, do Regimento Interno, não se faz preciso o envio lência protestos de elevada estima e distinta conside-do projeto para o Plenário da Casa. ração. - Deputado José Carlos Aleluia, Presidente.

.Desse modo, r~q.ueiro a Voss~ Excelência qu_e, Do Sr. Deputado Flávio Derzi, Presidente daconsiderando-o pertinente, determine a adequaçao Comissão de Defesa do Consumidor Meio Ambi·do despacho inicial às normas regimentais, sujeitan- ente e Minorias nos seguintes term~s:do o Projeto de Lei nll 1.824/96 ao poder conclusivo 'das comissões. OF.TP Nº 150/99.

Renovo protestos de estima e consideração aVossa Excelência. - Deputado José Carlos Aleluia,Presidente.

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30926 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

OFIcIO N° 161/1999

Brasília, 14 de junho de 1999

Venho, por meio deste, requerer a V. Ex8, nos

termos do artigo 142 do Regimento Interno, e na qua­lidade de Relator designado para elaborar parecer aoProjeto de Lei n° 2.134 de 1996 e seus apensos (Pro­jetos de nOs 2.415/96,3.046/97, 3.422/9Te 4.360/98),se digne diligenciar junto ao Presidente da Câmara,com o objetivo de determinar a tramitação conjuntacom o Projeto nO 4.052/98, que se encontra na Comis­são de Ciência e Tecnologia, e com qualquer outroque porventura trate da matéria.

Com tal atitude espero evitar que decisões con­traditórias sejam enunciadas sobre o tema, o que éfactrvel quando propostas correlatas tramitam sepa­radamente, além de atender, ademais, ao princípio daeconomia processual.

Respeitosamente subscrevo, manifestando aminha admiração. - Deputado Sérgio Carvalho.

Do Sr. Deputado Ronaldo Vasconcellos,nos seguintes termos:

OFIcIO GAB.lNº 100/99

Brasília, 23 de junho de 1999

Prezado Senhor Deputado,Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio

deste informar-lhe que estou declinando da condição demembro titular da Comissão Permanente de Economia,Indústria e Comércio, que ora ocupo pelo Partido Libe­ral(PL), em virtude de minha filiação ao Partido da FrenteLiberal (PFL), onde optei por nova titularidade.

Sendo o que se apresenta para o momento, e noaguardo de seu manifesto antecipadamente agradeço.

Atenciosamente. - Ronaldo Vasconcellos,Deputado FederallMG, Vice-Líder do PFL.

Defiro.Em 20-6-99 - Heraclito Fortes, 1° Vi­

ce-Presidente no exercício da Presidência.

REQUERIMENTOSDo Sr. Deputado Gilberto Kassab, Presidente

da Comissão de Minas e Energia, nos seguintestermos:

REQUERIMENTO(Do Senhor Gilberto Kassab)

Solicita a tramitação conjunta dosProjetos de Lei~ 663199 e 692199 e 783199.

Senhor Presidente,Estando em tramitação, neste Órgão Técnico, o

Projeto de Lei nO 663/99, do Senhor Eduardo Jorge,

que "altera o art. 1° da Lei n° 8.001, de 13 de marçode 1990, que "define os percentuais da distribuiçãoda compensação financeira de que trata a Lei n°7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras pro­vidências", constituindo fundo especial para financi­ar pesquisas e fomentar a produção de energia elé­trica a partir da energia eólica e da energia solar", oProjeto de Lei n° 692/99, do Sr. Ivan Paixão, que "al­tera a Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989" e oProjeto de Lei n° 783/99, do Senhor Ricardo Izar,que "acrescenta parágrafos ao art. 6°, altera o art. 8°da Lei n° 7.990, de 1989, e altera o art. 2° da Lei n°8.001, de 1990, que "define os percentuais da distri­buição da compensação financeira de que trata a Lein° 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outrasprovidências", requeiro a V. Ex8

, nos termos dosarts. 142 e 143 do Regimento Interno, a tramitaçãoconjunta das referidas proposições.

Sala da Comissão - Deputado Gilberto Kassab,Presidente.

Defiro. Apensem-se ao PL nE. 663/99os PL nOs 692 e 783/99.

Oficie-se à Comissão Requerente.Em 29-6-99 - Michel Temer, Presi­

dente.Dos Srs. Deputados Armando Abilio e Geddel

Vieira Lima, nos seguintes termos:

REQUERIMENTO DE 1999

Brasília, 23 de fevereiro de 1999

Senhor Presidente,Com os meus cordiais cumprimentos, vimos

pelo presente, solicitar os préstimos de V. ExB, nosentido de conceder uma Sessão Especial da Câma­ra dos Deputados, para o dia 7 de maio do corrente,em homenagem aos" 91 anos do jornal O Norte ­João Pessoa - PB, órgão pertencente aos DiáriosAssociados.

Atenciosamente. - Armando Abilio, DeputadoFederal. - Geddel Vieira Lima, Líder do PMDB.

Defiro.

Em 29-6-99 - Michel Temer, Presi­dente.

Do Sr. Deputado Paulo Paim, nos seguintestermos:

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câ­mara dos Deputados

Venho por meio deste, conforme RegimentoInterno da Câmara dos Deputados, requerer a V. ExBa redistribuição do Projeto de Lei nll.1.073/99, oriundodo Poder Executivo, para que o mesmo seja distribui-

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REQUERIMENTO(Da SrD Zulaiê Cobra)

Solicita a tramitação conjunta dasPropostas de Emendas Constitucionaisde nis 151/95, 514-Al97 e 613/98.

Senhor Presidente,Estando em tramitação, nesta Casa, as Propostas

de Emendas Constitucionais n2s 151/95, do DeputadoGonzaga Patriota, que "altera a redação do inciso 11 doartigo 37 e o parágrafo sétimo do a~igo 144da Constitu­ição Federal", 514-Al97, do Poder Executivo, que "alte­ra os artigos 21, 22, 30, 32 e 144 da Constituição Fede­ral e da outras providências" e 613198, da Deputada Zu­laiê Cobra, que·"dispõe sobre a estruturação do Siste­ma de Segurança Pública, cria o Sistema de Defesa Ci­vil e dá outras providências", requeiro a V. ExIl, nos ter­mos dos artigos 142 e 143 do Regimento Intemo, a tra­mitação conjunta das referidas propQl;>ições.

Sala das Sessões, 16 de junho de 1999. ­Deputada Zulaiê Cobra.

As PEC nlls 151-Al95 e 514-A/97 já seencontram apensadas, conforme decisão daPresidência. Apense-se a PEC n2 613-Al98à PEC n2 151-A/95, nos termos regimentais.Oficie-se à requerente.

Em 29-6-99. - Michel Temer, Presidente.

Do Sr. Deputado Romel Anízio nos seguin­tes termos:

REQUERIMENTO(Do Sr. Romel Anízio Jorge)

Solicita a tramitação do Projeto deLei ni 355/99 em conjunto com o de ni4.674194 e outros apensos.

Senhor Presidente,Nos termos do artigos 142 e 143 do Regimento

Interno, requeiro a tramitação do Projeto de Lei n2

355/99 em conjunto com o de n2 4.674/94 e outrosapensos.

Justificação

Todas as proposições ora referidas tratam dequestões relativas à isenção do Imposto sobre Produ­tos Industrializados (IPI) ou do Imposto de Importaçãoincidentes sobre máquinas, equipamentos, aparelhose instrumentos empregados na agricultura.

Na condição de Relator, pela Comissão deAgricultura e Política Rural, no Projeto de Lei nll

4.674/94 e outros vários, apensados a este, estouconvencido de que a apreciação conjunta de todasas proposições ora referidas traria maior benefícioao processo legislativo, evitando, inclusive, a pos­sível prejudicialidade (art. 163, inciso I, do Regi­mento) daquelas cuja tramitação se concluir poste­riormente.

Sala das Sessões, de de 1999. - DeputadoRomel Anizio Jorge.

Defiro, apense-se o PL nO 355/99 aoPL nO 4.674/94. Oficie-se ao Requerente.

Em 29-6-99. - Michel Temer, Presi­dente.

Do Sr. Deputado Salatlel Carvalho, nos se­guintes termos:

Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30927

do à Comissão de Trabalho, de Administração e Ser- REQUERIMENTOviço Público para que s,eja ouvida a posição dessa (Do Senhor Salatiel Carvalho)Comissão tendo em vista q~~ o projeto em questão Requer o desarquivamento de proposições.interessa a milhares de trabalhadores que poderão Senhor Presidente:perder o seu emprego. Nos termos do art. 105, parágrafo único, do Re-

Nesses termos, peço deferimento. gimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiroSala das Sessões, 15 de junho de 1999. - a V. Exll o desarquivamento dos projetos de lei, a se-

Deputado Paulo Paim - PT/RS. guir relacionados, que são de minha autoria:Indefiro, por entender que a distribui- PL n2 3.252/92;

ção da proposição obedeceu aos ditames PL nº 3.429192;regimentais. Oficie-se ao requerente. PL nº 3.871/95;

Em 29-6-99. - Michel Temer, Presi- PL n2 3.691/97.dente. Sala das Sessões, 25 de julho de 1999. - Salatiel

Carvalho, Deputado Federal - PMDB/PE.Defiro. Desarquivem~se as seguintes

proposições, juntamente com as que even­tualmente estejam a elas apensadas: PL nºs3.252/92, 3.429192 e 3.691/97. O PL n2

3.871/95 não existe. O PL n2 3.871/97, deautoria do requerente, já foi desarquivado.Oficie-se ao requerente.

Em 29-6-99. - Michel Tome, Presidente.Da Sr!! Deputada Zulaê Cobra, nos seguintes

termos:

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30928 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

PROJETO DE LEI N!!. 863, DE 1999( Do Sr. Cunha Bueno)

Regulamenta o art. 245 da ConstituLçao Federal.

(AS COMISSOES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMILIA; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇl\O (ART. 54); E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO ­ART. 24, Ir)

o Congresso Nacional decreta:

Art. l' O Poder Público prestara. na forma desta Lei.assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por

crime doloso. sem prejuizo da responsabilidade civil do autor do iIIcito.

Art. 2° A assistência, referida no artigo anterior. nãopodera ultrapassar o valor estipulado no inciso V do art. 203 da ConstituiçãoFederal e sera única para todos os herdeiros e dependentes carentes.

Paragrafo único. A assistência deixara de ser prestadaquando os herdeiros e dependentes atingirem a maioridade. falecerem. nãoforem mais considerados carentes ou quando a indenização civil for suficiente

para a sua manutenção.

Art. 3' As despesas decorrente<l4~ta~orrerãoá contados recursos previstos no art. 204 da ConstituiçãoF~~

Art. 4°, Esta lei entra em vIgor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Com a presente proposição. por sugestão do Sr. Benedito

Rosa, de São Vicente. Estado de São Paulo. buscamos preencher uma lacuna

no ordenamento juridi~o. no sentido da regulamentação do art. 245 da

ConstitUição Federal. que. até o momento. não ocorreu

Assim. com esta medida. pretendemos fornecer. a título de

assistência social. um amparo minimo aqueles que feram surpreendidos pelohomlcidio do seu mantenedor.

E claro que procuramos uma formula que não onerasse

demasiadamente o Poder Público. mesmo porque de acordo com o já

mencionado art. 245, a assistência não inibe a responsablllzação civil do autor

do crime. Entretanto, como sabemos. tal reparação e oor demais tardia, face á

morosidade processual no desenvolvimento dos trabalhos ludlciários.

Desta forma, buscamos efetivar a vontade do constituinte,

propiciando um auxllio aos herdeiros e dependentes enquanto permanecerem

em estado de carência e neceSSidade.

Sala das Sessães. em (; de /..-<-,.~ O de 1999 .

··LEGISLAC.i.O CITADA A:>EX-·\DA PELACOORDE:\AC.i.O DE ESTtDOS I.EGISLATI"OS - CeDI"

CONSTITUIÇAoDA

REPí"BLICA FEDERUIVA DO BRASIL1988

TITl'LOVIIfDa Ordem Social

CAPÍTIJLO liDa Segundadc Soclul

SEÇÃO IVDa Assistência Social

Art. 203 - A assistêrcia social será prestada a quem dela necessitar,independentemente de contribuição à seguridade social. e tem por objetivos:

I - a proteção á família. á maternidade. à inlancia. à adolescência e àvelhice:

II - Oamparo ás cnanças e adolescentes carentes:III - a promoção da integração ao mercado de trabalho:IV - a habilitação e reabilitação das pessoas ponadoras de deficiência e a

promoção de sua integração à vida comunitária;V - a garantia de um salário minímo de beneficio mensal à pessoa portadora

de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própriamanutenção ou de tê-la provida por sua família. confonne dispuser a lei.

Art. 204 - As ações governamentais na área da assistência social serãorealizadas com recurso do orçamento da seguridade SOCIal previstos no ar!. 195,além de outras fontes. e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização politico-administrativa. cabendo a coordenação e asnonnas geraIs à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivosprogramas as esferas estadual e municipal. bem como a entidades beneficentes e deasSistênCia SOCial:

II - panicipação da população. por meio de organizações representativas. naformulação das politicas e no controle das ações em todos os niveis.

TÍTULO IXDas Disposições Consmucionms Germs

An. 2~5 - .-\ lei disporá sobre as hlpoteses e condições em que o PoderPúblico dara asSistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadaspor crime doloso. sem prejuizo da responsabilidade Civil do autor do ilicito.

PROJETO DE LEI N!!. 865, DE 1999(Do Sr. Cunha Bueno)

Revoga o inciso IV do art. 49 e dã nova redação ao art. 51 daLei ne 6 .. 815, de 19 de agosto de 1980, Estatuto do Estrangeiro.

(AS COMISSOES DE RELAÇOES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL; E: DECONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO - ART. 24, Ir)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 49 da Lei nO 6.815,de 19 de agosto de 1980.

Art. 2° O art. 51 da Lei nO 6.815. de 19 de agosto de 1980.Estatuto do Estrangeiro. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.51. O estrangeiro registrado co(no permanente,que se ausentar do Brasil, poderá regres.sar sem novovisto, em qualquer época. desde que n~o ocorram osimpedimentos descritos no art. 7". "(NR)

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

o estrangeiro com visto permanente no Brasil manteve

resídência contínua neste País, com ânimo de aquí se estabelecerdefinitivamerte. tendo cumprida todas as exigências para obtenção de seuregistro e do visto.

Goza de todos os direitos que a Constituição Federal e esleis lhe asseguram.

Assim, o estrangeiro que é integro em sua conduta e que

despendeu sua força de trabalho durante tantos anos no Brasil. merece toda aconsideração e que lhe seja fac1iitado o reingresso no País quando quiser. emigualdade com o brasileiros. salvo em relação às restrições de beneficios sóconcedidos a brasileiros natos e às vedações legais.

Apenas, por segurança, devem ser ressalvadas as

hipóteses contidas no art. 7' do Estatuto. em que o estrangeiro não pode obtervisto no Brasil.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30929

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n· 8.213, de 24 de julho de 1991, classifica. em seuart. 16, os dependentes do segurado para efeito do recebimento de prestaçõesprevidenciárias. Estão listados na primeira classe de depen, e njuge, ocompanheiro ou companheira e o filho nlio emancipado +n 21 anos. Aexistência de qualquer um destes dependentes exclui do '~iJ o às prestações

os dependentes listados nas classes seguintes, nesta ordem. os pais e o iiiiiãõnlio emancipado menor de 21 anos.

Em vista disto, o presente Projeto de Lei merece acolhida,

pelo que conto com o apoio dos nobres Pares.

Sala das Sessões, em .6de ktA->' o de 1999 .

Desta forma, para exemplificar, o estrangeiro que cometeucrime doloso no exterior, passivel de extradição no Brasií, não poderá refugiar-se

no Brasil.

Por outro lado, na legislação relativa ao regimeprevidenciário do militar as filhas soileiras que viviam sob a dependênciaeconômica deste são classificadas como dependentes, tendo direito, portanto, àpercepção de beneficios previdenciários.

"LEGISLAÇÃO CrrADA ANEXADA PELA Comparando-se ambas as legislações, verifica-se que há,COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI" de fato, tratamento diferenciado aplicado às filhas solteiras que viviam sob a

LEI N° 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 dependência econômica do segurado. Desta forma, o presente projeto de leique apresentamos, por sugestão do Sr. ÁLVARO CARVALHO MOINHOS. de

DEFINE A SITUAÇÃO JURÍDICA DO Torrinha-SP, busca corrigir esta grave injustiça. estendendo este direito às filhasESTRANGEIRO NO BRASIL. CRIA O CONSELHO soileiras também no âmbito da Previdência Social.NACIONAL DE 1MIGRAÇÃO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. Diante do exposto, e tendo em vista a relevância da

..................................................................................................................... matéria, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a suaaprovação.

TITULO IVDo Registro e suas AJterações Sala das Sessões, em (Q de ~ <> de 1999.

CAPÍTULO VIDo Cancelamento e do Restabelecimento do Registro

Art. 49 - O estrangeiro terá o registro cancelado:..........................................................................................................................

IV - se permanecer ausente do Brasil por prazo superior ao previsto no ano51;.......................................................................................................................... "LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA

COORDEl'iAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

TITULO VDa Saída e do Retomo

.......................................................................~ .LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Art. 51 - O estrangeiro registrado como p'ennanente, que se ausentar doBrasil. poderá regressar independentemente de visto se o fizer dentro de 2 (dois)anos. .

Parágrafo único. A prova da data da saída, para os fins deste anigo, far-se-ápela anotação aposta pelo órgão competente do Ministério da Jusúça, nodocumento de viagem do estrangeiro, no momento em que o mesmo deixar oterritório nacional.....................................................................................................................................................................................................................................................

DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOSDA PREVIDÊNCIA SOCIAL. E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

TITULOmDo Regime Geral de Previdência Social

CAPiTULO IDos Beneficiários

PROJETO DE LEI N! 866, DE 1999(Do Sr. Cunha Bueno)

Inclui a filha solteira de segurado da previdência social comodependente para efeito da pensa0 por morte.

(AS COMISSõES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAM1LIA; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇAO (ART. 54); E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO(ART.54) - ART.24, II)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1· Na hipótese de inexistência de dependentes dosegurado da previdência social relacionados no art. 16 da Lei n· 8.213, de 24de julho de 1991, as filhas soileiras que viviam sob a dependênciaeconômica do segurado do Regime Geral de Previdência Social poderão serhabilitadas para o recebimento da pensão por morte calculada com base noart. 75 daquela Lei.

Art. 2· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SEÇÃO IIDos Dependentes

Art. 16 - São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, nacondição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira. o companheiro e o filho não emancipado. dequalquer condição. menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido:

* InCISO I com redação dada pela LeI nO 9.032. de 28. 0·/,1995.

II - os pais:III - O innão não emancipado. de qualquer condição. menor de 21 (vinte e

um) anos ou inválido:* InCISO lI! com redação dudapela LeI n"9.032. de 28 04 1995.IV - (Revogado pela Lei nO 9.032. de 28/04/1995).§ I°A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui

do direito ás prestações os das classes seguintes.§ 2° O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração

do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na formaestabelecida no Regulamento.

* § 2" com redação dada pela LeI na 9.528. de /O 12 '1997.§ 3° Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que. sem ser

casada mantém união estável com o segurado ou com a segurada de acordo com o§ 3° do ar!. 226 da Consútuição Federal.

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30930 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

§ 4" A dependência econôllÚca das pessoas indicadas no inciso I épresumida e a das demais deve ser comprovada.

CAPÍTIJLO IIDas Prestações em Geral

..........................................................................................................................

SEÇÃO VDos Beneticios

..........................................................................................................................

SUBSECAovmDa Pensão por Morte

...........................................................................................................................

Art. 75 - O valor mensal da pensão por mone ,erá de eem por cento do_u; ja apo,e::,uuu... que o segurado recebia ou daquela a que tena direito se

es:·w'se ..- sem· por 'nvalidez na data de seu faleeunemo. observado o dispostono ar: '1 ~ destz __eL

'1"- ~tlgocomrear.J ela:'." r(J9.528, delO 121997,

..........................................................................................................................

..........................................................................................................................

maquinas. ImplemenLOs e peças de reposição destinadas as Industnas do lapidação.

nurí\"csana. ,JOalhena c bl.lutena.

Art. Se- A aqulslçào dos cqulpamcnlo$ mcnclonado~ no artigo

anterior lica isenta da cobrança de tributos federaiS pelo prazo de CIOCO ~mns. comado$ a

partir da publicação da presente Lei

Art. (}e- Fica o Poder Exccutlvo auton/ado a ressarcir os

rstados-m~mhros quI.' \cnham a conceder isenção total ou parCial de tnnutos de sua

cl)mpctência as mdtistrias O~iCl0 dcstc plano.

Art. 10 Estcndcr-sc-a ás mdilstnas de lapidação. I)umcsária.

loalherla L' bl.lutcna (l tratamento li.;cal dispensado a05 ganmpelros. no~ tt..:nn05 do curw

do art I (I da Lei n' 7 713. de 22 de dezemhro de IQRR. ate o ano-base de 2010

!'ar(/'.!ra/u 1I111t (j A ct'nligumção da prallL'u llr.: "nn.:gaç:iu ou

,,:ontrabandll. akm da~ pt:nas a que c:-lI\eT "UII.'ItO. dcsqualilica. automaUcam~nte. n autor

.lO;' bem:liclo", prc\ l~t()~ nc<aa ICI. onngandn-\l HLfUltaçào tml:dlala do..... ddllln... pt1r.l.:ntura

-:"15tC'ntr:~ l.: a com·cr.s:ào da refcrlda dl\ ida a~ bases dI.: JUros e dl.:mUl~ I:nnJlçôcs reinantes

no mercado IinJ.nct.:lro

(AS COMISSõES DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E CO~RCIO; DE MINAS EENERGIA; DE FINANÇAS E TRIBUTAÇAO (Ml!:RITO E ART. 54 ) ; E DE puhhcaçà\)CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO (ART.54) - ART.24, 11)

PROJETO DE LEI NQ 867, DE 1999(Do Sr. Gilberto Kassab)

Institui o Plano Nacional de Pedrasoutras providências.

e Metais Prec~osos e dá

An, 11 A ~,ponação d.: pedras precIosas c pedras omamcntal~

em bruto esta SUlelta a incld~ncJa de Imposto com a aliquota de 20°0 l\·tntc por cento I no

pnmClfO ano, de -l5°0'(LJuare:nta Ccmco por cento I no segundo ano c d~ 70°0 Isetenta por

cento I a pantr do tercetrO ano. contados do InICIO do exerCido segumte ao ano de

puhlicaçã0 desta lei •"

4í"I\rt 12. Fsta LeI cn~ra em \Igar:,~~>'cma dias apos a data de sua

() Congn::sso NaCIOnal. no:. lermos dos arts h 1. ti~ C' 66 da

(onstllult;àv Ft.:dt:ral. d..::crt:ttl

..\rt, I" Es1a Id 1O::11lUI P Plano NaCIOnal dt.' Pt.:dras e rvletals

PreCl0S0S

Art ~.:' fica InstltUldCi (t Plano ~aclonal de Pedras e \tktalS

PreclO,os . PNl'Ml'

Art ]" O P"Nl'N1P st:ra norteado pC'los st.:gutnteo;;.: DnnClplOS:

( - {úment<'l a produção dt: pedras ~ metais precl0'.'os.

Ir - mccnt1\(l ao dcscm oh Imemo das IOdustnas dI.:' lapidação.

(Iunvt:sana. .Ioalhen3 ~ bllulcna qu<.: tenham p0r escopo a agregação de \alor 35 pr:dras

precIOsas c ornamentais c aos on.1cto5 c1ab0radus L'(lm melaiS rrCCIOS(.I'... (lng,"ano~ da

produçã(l nacIOnal.nr - incremento da ahsnfl;ào de mà0-dc-ohra naclOnaI:

IY - ap()\{l a l\\rmac.:;l\) do..: m:.in-JL"·ohra t:spccmhl3.da I1c;ccssana as

mdustnas CItadas n0 inCiSO 11.V _ pwmot;ào da':' :;cma:: hraslk:lras c:m t:c;rtarncs naCionaIS c

InternaCIOnaiS. VI _ ~lp1J1(l ..1 cf'n:-lllulcào dt: centro,:, Jl.' produção t:

l.(lmcn.:1U11l3Çào dCI';' Uhl\.:'h."lS dahMaJI)':' rda'" lndu"tna~ anlt:nnrrncnh.: ....ltaJa~.

vn - cnLoralamc,:nhl i.l {(lrmat;~h) dt: entidade>;: dasslsta~ C'UHí<;;

nblctl\ os harmonllt:m-'-c tom (1,:> dp Piam' ma JO':-lllU;.Q(\

-\r1 +~~ fIca (I Pndêf E':(:CUlI\(.1 auttlrllad(l 3. \lncular J ,.;\;.:tU~àtl

d(1 pr~sent8 Plano ao Dcpanarncnlo NaCIOnal de Produç-ão Mmcral - f)"<l'!\-l

\rt 5'" n Pl.ldcr E'\t:cutl\(' cstabdcl'~ra. no pril/(I J..: ,,":I~ me"c,;. a

contar da data de pubh.:ação dt::5t3 Lei. pmgram<1 de ln:mamenl(l JL' lecnh:O';; de: ,cus

quadros. com (1 ,"tulto dt:' Ollmllar u':' al1\ ldade~ d.: liscaillaç-àl1 . COOlf('1c \.. tlncntaçJ(1 d\-lc.

setores abrangidos pelo PlanoArt,6" Sera mcluldo na L~I Orçamcnlana. alt: (I ano de 201n,

.:r(;dlt0 anual d..::.:-tmadn as cntldadt:'s UOI\ cr:,ltana:; to: E,;cI)i:.l-:. T>:cnH.:a> rcdt.'rJl'- que

mantt::nham cursos profissionalizantes nas arca~ de !!cologla. mmeração. :;cmol0t!\a,

lapidação, oUrI\"csana. .1('liJlhena c hi.iu1ena para a CapaClt3ç;)p dro C\lfpi,1 JI·\ct:nh.'.

aprtmoramento do matenal didattco. L:onstrUt;á0 t: rdorma das lO$taldç(~C'~ lhlcas ..'

amplIação do numCr0 de \ ::tga~

\rt.7" rica ü Banco "NaCional dt.: nc~t:"O\(lhimcnlO Fconómlco (:

S'Jcial - BI\TJF.S aulonzado a institUir linha d..: credito para tinancl3mGnT('I dillll1UISlçào J("

Sala da Com15são. em de

I

Depu\ad0 GII.BERTO ""ASSAB

o,.

.R!STlFICAÇ.:\O

o pn.~l~to de 1~1. ora proposto. tramltúu.Jlr..~la Casa soh o n(\ 2,,57'3.

de IqQil, de aulona do ilustre Deputado E/.idlO l'tnhelro

A proposll;ão fOI entào dlstnbuida as Comissões de Economia.

lndustna e ComcrclO: de Mmas e Energia: de Finanças e Tributação: e de Conslttuição e

JustIça l2' de Redação. nos termos do Rcglmlmlo Inlemo desta Casa,

Na Comissão de Economia. lnduslria e C0merclO. o proJeto fOi

apro\"ado. p(lr unammldadc, em r~unlào realizada em 10 de dezembro de IQQ7

Na ComIssão de MlOag c fncrgl3. por dc:clsào do senhor

Presldenle. Deputado Vadào Gomes. (1 projeto '<lI dlslnburdo ao nobre representante de

i'v1ina:; (lL:ral<":'. Deputado flil\eu Rcsend~ para (1 c,>amc de mcrilo da proposição c a

c1ab('lração de Parecer

Durantt.: tl pra7f1 r~glmcnta1. 1~1ram ofereCidas qualro emendas ao

proy;hl relo <;enhor Deputado 1.uciano 7icaO encerrament0 da I.eglslatura c dlSpositi\115 reg.lmentals

Impt:dlram a continUIdade de sua tramitação c clfcunstãncia5 outra~ ohslaram ';ocu

Jr:sarqUl\.arncnto pelo Autor ong"lnal que assIm se expressava. ã gUisa de justíficação:

"O preço de uma p~dra pn::ClOsa lapidada. nàu raramente. c

I.:t.:ntenas ou mesmo milhares de veles superior ao da mesma pedra em seu ~5lado brulo./

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Junho de 1999 DIÁRIo DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30931

De Igual forma. (l preço do grama de ouro trabalhado. lavrado (lU

I.:sculpído t: varias vezes sup~nor ao do grama d(: ouro ~m barra.

riS porque ~ 5emprc acong~lha\-t.::l que se comcn':13i1í'c. no campo

da lapidação. da (lUfI\<csan3. da .il1alhc:na to: da hl.iutcna. (I produto com (l mais ele\'ado

grau de elaboração.

No caso das gemas. (l comercio de p~dras lapidadas é feito em

quilate. I~to c. a qUinta pane do grama. enquanto que as pedra!' brutas. mcluídas as

(,lmarncntats. soem ser vendidas em quilo ou mesmo em toneladas

o mais elevado grau de daboração ~qgnitica agregaçào de maIs

mão~dc-obra. mais cnatlvidade c mais an~

o setor c intcnsl\Oo na ah!'orçào de mão~dc-ohra nas diversas (ases:

desde a extração. passando pela apuração. pela lapidação ou outra f,mna de elaboração(polimento. escultura. montagem. etc.) como na sua corncrcialí/ação. Pn:dominam. ai

pequenas c medias empresas

Estudos aprcsentados pelu Oepartamento NaCIOnal de Produção

r-..1mcral • Ol\PM t: pdo Instituto Brasllcml dI.: Gema!> c r...1ctals Prcclo~oS w mOM apomam

para a I.:apacldadt: real d~ ~\ponaçàtl Jt:ss~s ::.ctores ultrapassar a I.:lfra de USS

I filiO tino 000.00 Ium hllhào dt..: dolarc~ amCfll;am)~1 anuaiS qut.:. malgrado O" de\ado~

~ncar!.!os. a descarada sonegação c n deslavado contrabando. não u1Lrapa5sa a casa dus

USS 175 flOO OO(I.íJU (cemo t: 5ete:nta e CIOCO milhões de: dolares ame:r1canu~1. mc:luu.las.

ai. as c-xporlaçõcs de nur(l em harrag t.: rcdra~ rrccln~a!' e ornamentais em hruto.

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDE:>iACÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

pt:dras ornamentaiS c metais. prCCU)5M em nosS(l Pai!'. ,iuntamente c('Im :1 sc\'era uibutaçl0

sobre a cxponaçào de produtos em bruto c <l aliJamento do I:cn:mo daquch:s que

pratiquem sonegação ou descaminho por certo concorrerão paro que a meia. fae1l\'cl em

sua 101ctrC:t.3. sela atingida.

A cnação de no\'OS Pl.lstos de trabalho. \ la de regra. bemremunerados. ha de. p..:lo poder de C(lmpra 31 g~rad{1. ~ompcn~r Iinanc:cmarncntc llS

gastos que a Nado \Ier a ter com as faclhdades ofcn:cldas nc,:stc Proleto de Lei. sobrecontribUir de maneira mescondl\'c1 rraf3 a melhoria do padrãp de \ Ida de imponanlc

parccla da população. redUZir as deSigualdades soc;als c t:conômlcas c cuncorrer para a

\alort7.ação de produtos. que por sua nalurC=L3. são nào n:noVõ1\ ~IS ..

A ImponâncI3 ~ oportunidade da malt:ria levam-nos a apn..-scnllr a

presente proposlçào. fiel ao leXlo do Deputado F./idio PtnhclfO. C\lm 0$ melhoramentosquI.: mtrodtulram os senhores Deputados Eliscu RCS'-'"I1dc c I.uclarw lica. \C7, que tanto o

<\utor l1rtgmal como o este ultimo acham-se. Icmporartamenlc. impc:dldos.

Sala das ScsSÕC:s. em de de 19Qq

lI}!, ".;~Deputado GI~.J.f.'\SSAB

oI criação. esltUturação e atribuições dos Ministérios e órgãos daadministração pública:

fi militares das forças Àrmadas. seu regime juridico. provimento dc cargos.promoções. estabilidade. remWleração. reforma e transferênciu para a reserva.

* Afinell'Y"Ul.'rc.\cldupeluEmenda< ·un.\'lIIucumal n" IX. d.:05 O~ !tJf)X.

§ 2° A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação á Câmara dosDeputados de projelo de lei subscrilo por. no minimo. um por cento do eleilorado

nacional. distribuido pelo menos por cinco Estados. com não menos de trêsdécimos por cento dos eleitores de cada wn deles........................................................................................................................

Art. 10 - O imposto incidirá sobre 10% (dez por cento') do rendimento brutoauferido pelos gariml'Ciros matriculados nos termos do ar!. 73 do Decreto-lei n°227. de 28 de fevereiro de 1967. renwnerado pelo art. 2° dI} Decreto-lei nO 318. de

Ar!. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra. emum só turno de discussão e votação. e enviado á sanção ou promulgação. se a Casarevisora o aprovar. ou arquivado. se o rejeitar.

Parágrafo único. Sendo o projeto emendado. vollará á Casa iniciadora.Art. 66 - A Casa na qual lenha sido concluida a votação enviará o projeto de

lei ao Presidente da República. que. aquiescendo. o sancionará.§ I° Se o Presidente da República considerar o projeto. no todo ou em pane.

mCOlistitucional ou contrario ao interesse público. vetá-Io-á lotai ou parcialmente.no prazo de quinze dias úteis. contados da data do recebimento. e comW1icará.dentro de quarenta e oito horas. ao Presidente do Senado Federal os motivos doveto.

§ 2° O veto parcial somente abrangerá lexto integral de artigo. de parágrafo.de inciso ou de alínea.

§ 3° Decorrido o prazo de quinze dias. o silêncio do Presidente daRepública importará sanção.

§ 4° O veto será apreciado em sessão conjunta. dentro de lrinta dias a contarde seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dosDeputados e Senadores. em escrutinio secreto. .

§ 5° Se o veto não for mantido. será o projeto enviado. para promulgação.ao Presidenle da República.

§ 6° Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4°. o veto serácolocado na ordem do dia da sessão imediata. sobrestadas as demais propásições.até sua votação fmal. ressalvadas as matérias de que trata o art. 62. parágrafo único.

§ 7° Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas peloPresidente da República nos casos dos parágrafos 3° e 5°. o Presidente do Senado apromulgará, e. se este não O fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente doSenado fazê-lo.

CONSTITUIÇÃODA

REPtBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

.......................................................................................................................TÍTIJLO IV

Da Organização dos Poderes

CAPÍTIJLO IDo Poder Legislativo

SEÇÃO VIIIDo Processo Legislativo

SUBSEÇÃO 111Das Leis

Art. 61 - A iniciativa das leis complememares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados. do Senado Federal ou doCongresso Nacional. ao Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal. aosTribunais Superiores. ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos. na forma enos casos previstos nesta Constituição.

§ 1° São de iniciativa pnvativa do Presidente da República as leis que:1- fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas:li - disponham sobre:aI cnação de cargos. funções ou empregos públicos na administração d,rcta

e autarqUlca ou aumento de sua remuneração:b) organIZação administrativa e judiciária matéria tributana e orçamentana

serviços publicos e pessoal da admmistração dos Temtorios:C) servidores públicos da Umão e Temtórios. seu regime juridico.

provimento de cargos. estabilidade e aposentadoria:

* Alinea "L··' com redação dada pela Emenda C'on:mruclOna! n" IX, de Oj 02 1998.d) organização do Ministério Público e da DefenSOrIa Pública da União.

bem como normas gerats para a organIZação do Ministério Público e da DefensoriaPública dos Estados. do DistrilO Federal e dos Tenitórios:

A isenção dt: imposto!'. (l tínanclarncnUl d~ maquIIl35 l:

t:qulpamentos de preclsào c alto desempenho. os incentivos a mdustnallzação de gt::mas.

LEI N° 7.713. DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

ALTERA A LEGISLAÇÃO DOSOBRE A RENDA. E DÁPROVIDÊNCIAS.

IMPOSTOOUTRAS

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30932 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

14 de março de 1967. na venda a empresas legalmente habilitadas de metaispreciosos. pedras preciosas e semiprecIOsas por eles extraidos

Paragrafo único. A prova de ongem dos rendimentos de que trata este artigofar-se-a com base na Via da nota de aqUisição deslmada ao ganmpelto pela empresacompradora...............................................................................................................................................................................................................................................

PROJETO DE LEI N!! 868, DE 1999(Do Sr. Gilberto Kassab)

Dispõe sobre a criação do Programa de Microdestilarias de .A.lcool_ PROMICRO, e dá outras providênc:j.as.

(AS COMISSõES DE AGRICULTURA E POLITICA RURAL; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇXO (MERITO E ART. 54); E DE CONSTITUIÇXO E JUSTIÇA E DEREDAÇXO (ART.54) - ART. 24, ll»

o Congresso Nacional. nos tennos dos arts. 6[, 65 e 66 da

Constituição Federal. decreta:

Além disso, apesar da grande capacidade de geração de

empregos do programa. nio sâo postos de trabalho que fixem o homem ao campo ou

elevem o seu nível d~ vida, pois se tratam, em geral, de subempregos, ocupados porenormes exércitos dos chamados bótas:(rtas e sem-lerras.

A fim de oferecer uma alternativa a esse modelo econômico e. ao

mesmo tempo, bU!>car upla solução de caràter definitivo para o problema. vimos oferecer

o presente projeto de lei. que cria o Programa de Mícrodestílanas de Álcool. atraves do

qual cooperativas de produçio agrícola e peqoonos proprietârios rurais cujos imóveis

originem-se de projetos de assentamento do INCRA poderão obter financiamento do

BNDES para instalar microdestilarias de álcool etilico e realizar o aproveitamento

agrícola e industnal de outros subprodutos da cana-de-açúcar.

Além do ãlcool etihco. uma mlcrodestilaria podera amda enseJaro aproveitamento da vinhaça para fertilização do solo ou produção de biogàs, da palha e

do bagaço de cana para fabrico de ração arumal ou para a geração de eletricidade em

pequenas U!>inas, e a industrializaçio e comercialização de melado. açUcar mascavo,

rapadura e mesmo do palmito da ponta da cana. produto nobre e de apreciável teor

protéico. ainda não utilizado, mas que poderá ainda trazer a vantagem de evitar adizimação de espécies vegetais da Mata Atlântica. que hoje se encontram ameaçadas de

extinção. em razão da exptoroçio indiscriminada e irracional. \isando á extração de

palmito.

Comunga dessa lIOS5lI preocupação o ilustre ex-Deputado

LUCIANO ZICA que. na última sessão legislativa. apresenlou proposta de semelhante

teor que. em função da escassez de tempo para o término de sua tramitação. não foi

convenientemente aprecIada por esta Casa.

Dessa fonna. poder-se-á garantir a todo pequeno proprietário

rural. em especial aos sem-le"as assentados pelos programas de refonna agrnria. a

possibilidade de uma vida digna, fomecendo-lhe meIos para seu sustento de fonna

economÍcamente viável e. ao mesmo tempo, contribuir para manter a Paz social no meioagrícola brasileiro.

Pela importância que esse programa pode vir a ter para a fixação

de mão-de-obra agrícola. ajudando a reduzir os conflitos fundiários no pais. por ajudar a

preservar e manter na matriz energetica nacional o álcool etilico••:omo combustível

renovável e não poluente. e pelo que pode gerar em tennos de melhoria de padrão de

vida de nossa população, vimos agora opresenW' o presente projeto de lei sobre o mesmo

assunto e solicitar o apoio de nossos nobres pares desta Casa para a imediata

transfonnação de nossa proposição em Lei.

Art. 10 E criado o Programa de Microdestl1arias de Álcool ­

PROMICRO. que atendem pnontariamente as cooperativas de produção agrícola e a

pequenos produtores rurais cujas propriedades sejam oriundas de projetos de

assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Refonna Agrària - !NCRA.

~ 10 Entende-se por microdestilaria a unidade com capacidade de

produção de até cinco mi11itros de àlcool por dia.

§ 2° O programa previsto no capllt deste artigo inclumi.. além da

produção de álcool etílico, o aproveitamento agncola e industnal de outros produtos

derivados da cana-de-açúcar, alem do aprovei_ento da palha e do bagaço de cana para

projetos de autoprodução e cogeração de energia eletrica.

Art. 2° Para o financiamento do programa referido no artigo

anterior, abrir-se~à anualmente, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico eSocial- BNDES, linha de credito no valor de, no minimo, RS 200.000.000.00 (duzentosmilhões de reais).

Parágrafo imico. Os contratos de financiamento de

microdestilarias de álcool serão realizados com prazo de. oíto aOl:)S~- c~m dois anos de

carência.

Art. 30 Esta lei entra em vigor cento e vint~ dias após a data de

sua publicação.

JUSTIFICACÃO

Solo das Sessões, em de

~GIL~SAB,}

de 1999.

86 los"(~~

Desde a sua criação, o PROÁLCdoL baseou-se na produção

proveruente de grandes plantações de cana e de grandes usinas de açUcar e álcool e. em

\irtude do modelo idealizado á epaca, passou a depender fortemente dos subsidias

fornecidos pelo Tesouro. atraves da PETROBRÀS. para bancar a diferença entre 05

custos de produção do álcool utilizado como combustivel automotivo e os derivados de

petróleo produzidos para o mesmo fim.

Tal situação foi favorável ao programa enquanto os preços de

petróleo mantinham-se elevados, em razão dos choques de petróleo da década de setenta.

que perduraram ate meados da decada de oitenta.

No entanto, quando a oferta de petróleo em todo o mundo

tomou-se mais ampla e, por conseqüência, os preços do produto começaram a cair.

mantendo-se até os dias atuais num nivel signíficativamente mais baixo. deu~se a crise

do setor sucroalcooleiro no Brasil, que foi reforçada ainda pela queda dos preços do

açúcar no mercado intemaciortal.

Assim. tomou-se evidente que o PROÁLCOOL não maIs se

poderia sustentar da fonna como foi originalmente concebido, pois os custos deprodução do àlcool ainda eram mais elevados do que os dos combustiveis derivados de

petróleo e os produtos oferecidos eram bastante restritos

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••u ••••••••••••• n •• 60.60 60•••••••••• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

TÍTULO IVDa Organização dos Poderes

CAPÍTULo IDo Poder Legislativo

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••60•••••••••••••••••••• 60•••• 60 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

SEÇÃOVlllDo Processo Legislaúvo

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 60••••• 60 ••••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30933

ArtAO. Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Parágrafo único: A decretação do contisco não exclui apossibilidade e outras ações de natureza penais ou admimstrativas cabiveis.

E DE(MtRITO) ;(AS COMISSOES DE FINANÇAS E TRIBUTAÇAOCONSTITUIÇllO E JUSTIÇA E DE REDAÇIlO)

-!Sala das sessões enl, \:: de maio de 1999

! .

Cria artigo na Lei n2. 7.492, de 16 de junho de 1985,determinando responsabilidades aos gestores do Banco Central edá outras providências.

PROJETO DE LEIN2 870, DE 1999

(Do Sr. João Herrmann Neto)

Deputado JoãO'Hemnann Neto/ /

O processo de modernização da economia permitIU odesenvolvimento de mercados onde a volatilidade dos capitais é muitas vezesincontrolável pela autoridade econômica com a instrumentação juridica disponível.Novos modelos ativos oferecidos e formas de negociação tão velozes quantosubjetivas á olhos menos preparados. impõem o paradigma de que a administraçãodesse importante setor da economia encerra um forte componente politico e quecarece em determinados momentos de velocidade nem sempre compativel com aadministração do Estado, indispensável para garantir e estabilidade social da Nação.Em paises como o Brasil, o mercado financeiro adquiriu tal importância que é capaz,hoje, de em poucas horas destruir fortunas centenárias e eliminar o emprego dooperário com a mesma frieza predatória dos saqueadores comandados por Pinzon oudos piratas que roubavam as valiosas cargas que os galeões levavam das colôniaspara os reinos europeus de então. Tal comparação nos deixa claro que começando olerceiro milênio, vivemos situação semelhante àquela do período pós descobrimento.Felizmente hoje a sociedade moderna tem como estabelecer salvaguardas ao Estadopara garantir a tranqtiilidade da Nação.

O projeto que submetemos aos senhores congressistas é tãosomente uma salvaguarda e nada encerra de oposição a existência de um mercadofinanceiro forte e atuante mas que sob o controle do Estado possa ser fator dedesenvolvimento da sociedade e não predador da felicidade do povo.

Parágrafo único: Para os efeitos dessa Lei. entende-se porganho exorbitante aquele auferido no período de 2 (dois) meses. que supere a médiados ganhos da pessoa ou instituição nos 2 (dois) anos ftscais antenores ou aquelesque estejam em desacordo com a média do mercado.

Art.2°. O conftsco de que trata o art. Io é um ato de defesada economia nacional. e será realizado através de decreto do Presidenle da Repúblicaou por Resolução da Congresso Nacional.

SUBSEÇÃO IIIDas Leis

............................................................................................................................

Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados. do Senado Federal ou doC~ngres.so Naci?nal, ao Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal, aosTnbunms Supenores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma enos casos prevIStos nesta Constituição.

§ jO São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:I - fIXem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas:11 - disponham sobre:

. a). criação de cargos, funções ou. empregos públicos na administração diretae autarqUlca ou aumento de sua remuneração;

· b) ?rg.anização administrativa e judiciária matéria tributária e orçamentária,serviços publicos e pessoal da administração dos Territórios;

· c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime juridico,provunento de cargos, estabilidade e aposentadoria:

* Alínea "c"comredaçaodadape/a Emenda ConslltUClona/ nO 18. do? 05 02 1998.

d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União,bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da DefensoriaPública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios:

· e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos daadministração pública:

t) militare.s.das Forças Armadas, seu regimejuridico. provimento de cargos,promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

* Alínea ':t' acrescf(Ja pela Emenda Consmuclonal n" 18. de 05 02 /998.§ 2° A iniciativa po~ular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos

Deputados ~e ~roJeto de lei subscrito por, no minimo, um por cento do eleitoradon~c~onal. dlstnbnído pelo menos por cinco Estados, com não menos de trêsdécunos por cento dos eleitores de cada um deles.

.........................................................................................................................

. Ar!. 65 - ? projeto de lei aprovado por urna Casa serà revisto pela outra emum.so turno de discussão e votação. e enviado à sanção ou promulgação. se a Casarevisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Paràgrafo único. Sendo o projeto emendado. voltarà à Casa iniciadora. ~. 66 - A Casa na qual tenha sido concluida a votação enviarà o projeto de

lei ao PreSidente da República que. aquiescendo. o sancionará.

. .§ I~ Se o Presidente da República con~iderar o projeto, no todo ou em parte,mconsutuclOnal.ou CO?trái?o .ao interesse público, vetá-Io-á total ou parcialmente.no prazo de qumze di~ utels, contados da data do recebimento, e comunicará,dentro de quarenta e Oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos doveto.

. . § 2° O vet~ parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo,de mClso ou de alínea.

§ 3° Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente daRepública importará sanção..

§ 4° O veto será apreciado em sessão conjunta dentro de trinta dias a contarde seu recebimento. só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dosDeputados e Senadores, em escrutinio secreto.

§ 5° Se o veto não for mantido, será o projeto enviado. para promulgação.ao Presidente da República

. § 6° Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4°, o veto será

.co!ocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições,até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

§ 7" Se a,lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas peloPresidente da República nos casos dos parágrafos 3° e 5°, o Presidente do Senado apromulgará, e, se este não o ftzer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente doSenado fazê-lo.

.......................................................................................................................PROJETO DE LEI

N2 869, DE 1999(Do Sr. João Herrmann Neto)

O Congresso Nacional decreta:

Autoriza o confisco de ganhos exorbitantes auferidos porinstituições ou pessoas que atuem no mercado financeiro em facede crises da moeda e dá outras providências.

(DEVOLVA-SE A PROPOSIÇIlO, NOS TERMOS DO ART. 50, LIV, DA CF,COMBINADO COM O ART. 137, § 1", INCISO II, AL1NEA "B", DO RICO.OFICIE-SE AO AUTOR E, AP6S, PUBLIQUE-SE.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°. São passiveis de conftsco. independente de outrasações legais cabiveis, os ganhos exorbitantes auferidos' por pessoas ftsicas oujuridicas em face de operações realizadas no mercado financeiro em decorrência decrises com a moeda nacional. ' .,.(

Art. 1°. Acrescente-se à Lei nO 70492 de 16 de junho de 1996 osartigos 24 e 25, renumerando-se os demais:

Art. 24 No exercicio de cargo de Presidente ou diretor do Banco Central, autorizar,determinar, aprovar, executar ou contribuir de qualquer maneira para efetivação deato que resulte em prejuÍZo para o Tesouro Nacional:Pena -Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

Art. 25 Na presidência do Banco Central, detenninar, autorizar ou permitir que sejaefetivada ajuda em créditos ou dinheiro ã instituição ftnanceira sem a préviaexecução de todas as garantias e avais, e o bloqueio dos bens de seus controladores.Pena - Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

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30934 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de 'UI publlclçao.

Art. 3" Revogam-se as disppsições em conlririo.

JUSTIFICAÇÃO

Em que pese a preocUplÇ1o demostrada pela A5sembléia NacionalConstituinte em deixar claro na Carta MalPlB a necessidade de conll'Ole sobre osmembros da diretoria do Banco Central, é evidente pelos lCO/lteÇimentosescandalosos ocorridos ultimamente que este intenlo ainda nlo foi aICIIIÇIdo apesarde várias iniciativas tramitarem nesta Casa com 111 finalidade.

Com autoridade imperial sobre as deci!Oes relatiYII • riquezanacional, sem serem submetidos a qualquer tipo de CODlrOle externo e, lCima de tudo,sem qualquer responsabilidade criminal ou civil sobre atol evenlUl1mellle praticIdoscontra o Estado, a Nação ou o seu povo, 05 membros ~ direçIo do BIIIco~Iestão até o presente, completamente fom do alcance da lei. O resu!tado dessa OI1IIssI<!tem sido, ao que indicam os fatos perversamente danolOl • SOCledllde e 10 nIo foipossível evitar os enormes prejuizos, que possamos agora, enqllllltO li buIca~de investígar e punir os responsáveis, criar condiçllel para que 110 futuro nIo IIeJapossível lesar a Nação com tamanha facilidade. "!~ sentido,~ propondo lIOIsenhores congressistas, a adoção desta responsabilizaçlo aol diretoreI do BC, o queesperamos seja bem aceito pelos caros pa'·es.

ULEGISLAcÃO CITADA ANEXADA PELACOORDE:'<ACÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

LEI N" 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986

DEFINE OS CRIMES CON1RA O SISTEMAFINANCEIRO NACIONAL E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

Ar!. 24 - (VETADO).Art. 25 - São penalmente responsáveis, nos tennos desll Lei, o COIIlI'Olador

e os administradores de instituição fmanceira. aslim considerados OI direlom,gerentes (VETADO),

§ I" Equiparam-se aos administradores de instilUiçlo fll\lllccira (VETADO)o interventor, o liqüidante ou o slndico.

• PnmJIiVo Parágrafo Onico lr_formado'lII § l·pllo 'AI 11· 9.080. d4 J9'07'l99!.§ 2" Nos crimes previstos nesta Lei. cometidos em quadrilha ou co-autoria,

o co-autor ou participe que através de· confiss!o elponltnea revelar i aldOridadepolicíal ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de wn I doi.terços.

• § 2"acresc.do pela Lei n'9.080, de 19/07'199!......................................................................................., 11 1 ' "' ••••

PROJETO DE LEI N2 875, DE 1999( Do Sr. Paulo Uallazar )

Altera dispositivos do Art. 8D d. Lai nl 9.aSO, di ai didezembro de 1995, permitindo. dlduçao no l.po.to di IIlnd. du~essoas Ftsicas daa da.p.... COIll 1.nt.. corral:iv.. I IPUllhCllde audição, nas condiçO.. que ..p.cific••

(APENSE-SE AO ~ROJETO DE LEI NI 1.001, DI 19151

O Congr...o N••lolal, .om baR aOI .r1L 41, IItiIo I, e 61. diConstituição F.deral. decreta:

Ar!. I' - E.ta lei .ller. • I<gislaçio do Impollo d. Reod., de...pet&lc:ia d. Uoiio.

Art. 2- - A letra Ma" do inl::iso u.. do art. S-, bem como o inciso V do I2· do .itado .rtigo. dispo'lo o. Lei o' 9.250. d. 26 d. dezembro de 1995, p....m •'lIer 00111 • teglIiDle red.çio:

MArt:. Ir' _ _ _ p__ _

1- _._ __ _ .._ .._. _n- __ _ _ _ __..._. ..a) aOl pagamentos efetuados. DO .DO caJeJldário. J médictn.d.olistas, psicólogo., r..iol.rapeulat, foooaudiólogos,terapeutas ocupacionais e hospitais. bem como I' despesascom Clames laboratoriais. sen'iços radiol6gicos. aparelhosortopédieos. prótese! ortopédica, e dentárias. aparelhos epróteses luditivM. lentes corretivas e lupa, especiaiJ paradeficientes viJuai5;(NR)._---,._---_ _-_.._._--§ 1·- .. ..__..__ __.._ _---§ 2· - _._ _ __ _ _ _

\' - no caso de despesas com aparelhos ortopédicos, prótesesortopédicas e dentári.~ apuelbos t próteses auditivos,lentes corretiva. e lupas especiais para deficientes visuailc.txige-st a comprovlçlo com receituário médico e Dota fiscalem Dome do beneficiário"(NR)

Art. J" - Esta lei entra em vigor na data de SUl publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Dispõe. Lei 9.250. de 26 de dezembro de 1995••m "'u .rtigo 8·, 11."I", qlle. bise de cálculo do imposto devido DO IOIKIlend'rio será. aiferença entre.1 10••1 de tod05 OI rendimentos percebidos durante o :liDO calendir io, exceto osIJeltot. OI 010 tribudveis. OI tributáveis exclusivamente na fonte e o I sujeitos àtrlbutaçlo definitiva. e das despesas relativas "aos pagamentos eretU_IHa. no aaotalflld.rl... • midico.. deolÍJtu. psicóWgo., fisiol.rapeutu, fooo.udióqos,terapeutu ocupacionais e bospit.it. bem como as despesas com exames laboratoria~

Rrviçol radlolóKieoI..par.lbos ortopédicOl' pról.... ortopédiea. e d.otiriu".

O r......r Norm.ti.o 36. d. Coordeo.ção do Sisl.m. d. Tributaçãodi Secl'tUlria d. Receita Federal do Miolllório d. Fazeod., d.tado d. 3(J de m.io de1977. ealtlldtlldo, 00 fio.1 do itt!!!1l .

..... despesas com compra de óculos, remédi~ e por serviçospl'lltldOl por m....&iJtas. enfermeiros e demais profissionais reconbecidOl como."Iilians e c:o"bondores dos médicos e dentistas, não se enquadram no coaceito d~

pa....ealol ••idi.OI • d.oli.l... oio podem ser .balidu d. r.nd. bruta d. pOIIo.fIIIea." A Secretaria d. Receita Federal ioform••0 público ~o que oio pode ....ded.zido" I titulo de pltos médicos. incluindo Mdespesal com • compn de ócllIOl,lutei di eu.tlt~aparelhol de surdez e similares".

Obtenl-se que diversas situações semelhantes autorizam I ded.çJ.ode deI""l relativa à ..id. 00 til.ulo do Impollo de r.od. devido, .omo p........rO _ ••parelbo .rtod60Iieo. Situ.çõ.. tal.ez e à...... meoos gra.... do poalo devll18 ..tdleo, co••••",...id.de de utilização d. p.lmilh.s ortopédica., lêm OI g"lo,eormpoJHlu1eI eoull1Mad.. p...iveiJ de deduçio. Nio se j.slifi.., eolio•• eseJutiodi poIIlbllid.ule d. dedllçio à.leal.. corr'li••s.

A HlI.elblaça de situações recomenda uma aplicação aD.I~ica, 0\1

u.. laltrpl'tUlçio tllellli••, d. legisl.ção pertio.ole. O Coo",lho Br.sil.iro d.OO;I'Rglgaia oplaa InM Itntido: M A utilizaçio de correçio ótica auemelbl-Ie lO usode .pareIkOl .uditlv.. • oulr.. órteseslpról.... porque pouibilita .0 u••irio1I111d.de de COIIdlç6.. '0" OI oulros membros d. socied.de."

Que (' u.o d. leul" de .orreçio .",u.1 ••j. n......rio quando b.dellellaela é ..ldeale. O próprio orden.m,olo jurídl.o recoob••e • n.....id.d. do

uso de leal" corretl... qu.ado há d.ficiêo.i. de .itio. Nolóri•• propó.ilo é •Iq\llaelo de Irlllllo: A 1&l.2JlQ, de 23 de .elembro d. 1997, que io.tituiu o Código~ Trlllilo hralilelro••ouid.ra udireçio irregular~. modalid.d. d. iofraçioIn.llll.., dlrlllr ••Ie.lo M.... u..r leol" ,orr.lor•• d••i.io, aparelbo .u.i1i.r de.udlçlo, de prólese fIIl.. ou •••daptações do .eíeulo impo.ta. por ocaliio d•coactIIIo Da d. roaO'lçio d. lletJIÇ8 p.r••ooduzir~•••o.ioo.d••om • pea.lid.deIlllta e medld. .d.lllllrall.. de ureleoçio do .eleulo .té o ••o....alo d.Irreplarld.1Ie ou .preseollçlo d••oldulor h.bilitado". ( .r!. 162,VII. Nio pode oDireito I UOl I.mpo "ialr o Uto de leol...orr.lora. e proibir o .batim.olo dOImpeetlvot cUllOI quaodo do dl.ulo do illlpollo d. reod. devido.

Vke, portaolO. que. proibiçio d. deduçio do. g"los h.vidos .001

I ooatecçlo de Iealto oorretlvu 110 Ie iu.tifiea p.ra fio. de "leulo do Impollo derndI devido. fIiIIIII:ll, porque o.lras d..pes.. .imil...... '01110 • .qaisiçio de1111mb ortopídleo dtlllo.do i correçio de defeilos d•••rtieulaçõet tio .dmilid..pan 111 efeito, 5s111W, porque .. despesa. médica. 'OJII • p.....riçio d.. 1eD1eIpedlll ler deduzIcI...... u dttpesal com ••qui.içio delas oio. T.reeiro, porq••111101 em ruoçlo d. a_ldlde d••orreção de d.fi.iêIlcia .lIu.1 oio tio .ipopt'lllItlvo de ríqueu. QuI3g, porque. própria Coo.lituiçio .oo..groo o direilo à..tlle tIO caráler ...plo, Dio ttIIdo d.do ,oolradizê-Io em oí.el iofr.cooslitueioo.L

Ao lo.á d. dlrlCultar o .....0 à. 1.01...orretiv.s • qa'lII del.spreelte. o Poder Público I.m o dever iurídi.o de ..Iimulá-Io.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30935

Tudo qUinto se dite dls leotes corretiva. vale pari 1i despesa.eC.tuadu com ••qaiJiçio d••p.relh.. d••udiçio por d.fiei.otes .uditi.... sobprm:riçlo médica.

F.re o priacípio da razoabilid.d. d......id.rar uma des_Cuadam.otal com • saúde. como é a .quiJiçio d. ap.relho d. aadiçio soh preseriçiomédia, para n., de abati_mto ao cálculo do imposto de relida devido. Outroui..,t.1 guto 010 serv. como' parim.tro adequado da capacidad. contributiva, .Iém d.repraentlr uma iajusta discriminlçlo triblltária pln com o deficientes auditivOt.

o E,tado 010 .pe..' ..lá proibido d••edar a deduçio d. taisdespesa•• como. em sentido diametralmente oposto. tem a illcumbência comtitucionllde promover a saúde dos deficientes auditivos.

Incumbe lO Poder Póblico, para evitar diJtol'(:ões, estabelecer, naforma adequada. notai.ais Iilllites à. despeus com .q.is~o de armações de óculos,I..ando .m coata .. preço, médio. d.. mod.l.. adequad.. ou. qu.oto às I.ntescorretivas. ter como limite 15 versões bóias, excllliDd~ tratllDlelltos espec;i.~

qUI.do aio bOllvesse recome.d.~D médica em contrário. o mesmo ocorrendo quantoà .quisiçio d••par.lhos .uditi....

Conto. pois. com o apoio dos ilustres Pares deJta Cau para IaproYlçio do presente projeto de lei.

LEGISLAÇÃO errADA ANEXADA PELACOORDENM,:Ao DE EST1JOOS LEGISLATIVOS - CeDI

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

.......... , ' .. , ,., , ..

TiTULO IVDa Organização dos Poderes

CAPÍTULO IDo Poder Legislativo

......................................................................................................................................

SEÇÃO 11Das Atribuições do Congresso Nacional

Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional. com a sanção do Presidente daRepública. não exigida esta para o especificado nos anigos 49. 5J c 52. disporsobre todas as matérias de competência da União. especialmente sobre:

I - sistema tributano. arrecadação e distribuiçãO de rendas:11 - plano plurianual. diretrizes orçamentárias. orçamento anual. operações de

crédito. divida pública e emissões de curso lorçado:

SEÇÃO VIIIDo Processo Legislativo

SUBSEÇÃO 11Da Emenda á Constituição

Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço. no minimo. dos membros da Câmara cos Deputados ou do

Senado Federal;11- do Presidente da República:111 - de mais da metade das Assembléias Legislativas das lUlidades da

Federação. manifestando-se. cada uma delas. pela maioria relativa de seusmembros.

§ I° A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervençãofederal. de estado de defesa ou de estado de sitio.

§ 2° A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional.em dois turnos. considerando-se aprovada se obtiver. cm ambos. três quintos dosvotos dos respectivos membros.

§ 3° A emenda á Constituição sera promulgada pelas Mesas da Câmara dosDeputados e do Senado Federal. com o respectivo número de ordem.

§ 4° Não sera objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:1- a lonna tederativa de Estado:11 - o voto direto. secreto. universal e periódico:1II - a separação dos Poderes:IV - os direitos e garantias individuais.§ 5° A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por

prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." , " , ,.. , " , , , .... , , ,.. ,.. " .

LEI 9.250 DE 26/12/1995 - DOU 27/12/1995

ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DERENDA DAS PESSOAS FíSICAS E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS.

. " .. ,", , , .CAPÍTULO III

Da Declaração de Rendimentos

Art. 8° - A base de cálculo do imposto devido no ano-calendáno será adiferença entre as somas:

I - de todos 05 rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto osisentos. os não-tributáveis. 05 tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos átributação definitiva:

11 - das deduções relativas:ai aos pagamentos efetuados. no ano-calendário. a médicos. dentistas.

psicólogos. fisioterapeutas. fonoaudiólogos. terapeutas ocupacionais e hospitais.bem como as despesas com exames laboratoriais. serviços radiológicos. apareUlosortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias:

b) a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente áeducação pré-escolar. de 1°. 2° e 3° graus. cursos de especialização ouprofissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. até o limite anualindividual de R$ 1.700.00 (um mil e setecentos reais):

C) á quantia de R$ J.080.00 (um mil e oitenta reaIs I por dependente:d) ás contribuições para a Previdência Social da União. dos Estados. do

Distrito Federal e dos Municipios:e) ás contribuições para as entid;ules de previdência privada domiciliadas no

Pais. cujo ônus tenha sido do contribuinte. destmadas a custear beneficioscomplementares assemelhados aos da Previdência SOCial:

f) ás importâncias pagas a titulo de pensão alimenticia em face das nonnas doDireito de Familia. quando em cumprimento de decisão judicial ou acordohomologado judicialmente. inclusive a prestação de alimentos provisionais:

g) ás despesas escrituradas no Livro Caixa, previstas nos incisos [ a 1II do art.6° da Lei n° 8.134. de 27 de dezembro de 1990. no caso de trabaUlo não­assalariado. inclusive dos leiloeiros e dos titulares de serviços notariais e deregistro.

§ 1° A quantia correspondente á parcela isenta dos rendimentos provenientesde aposentadoria e pensão. translerência para a reserva remunerada ou refonna.pagos pela PrevidênCia Social da União. dos Estados. do Distrito Federal e dosMUOlciplos. por qualquer pessoa Juridica de direito público II1lemo. (lU porentidade de prevIdênCia privada. representada pela soma dos valores mensaIscomputados a panir do mês em que Ocontribuinte completar sessenta e cmco anosde idade. não integrara a soma de que lrata o inciso I.

*2° - O disposto na a1inea "a" do inCISO 11:I - aplica-se. lambem. aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no

Pais. destinados á cobertura de despesas com hospitalização. médicas eodontológicas. bem como a entidade que assegurem direito de atendimento ouressarcimento de despesas da mesma natureza;

11 - restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte. relativos aopróprio tratamento e ao de seus dependentes:

III - limita-se a pagamentos especificados e comprovados. com indicação donome. endereço e número de inscrição no Cadastro d. Pessoas Fisicas - CPF ou noCadastro Geral de Contribuintes - CGC de quem 05 recebeu. podendo. na falta dedocumentação. ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado opagamento:

IV • não se aplica ás despesas ressarcidas por entidade de qualquer espécie oucobertas por contrato de seguro:

V - no caso de despesas com apareUlos ortopédicos e próteses ortopédicas edentárias. exige-se a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nomedo beneficiário.

§ 3° As despesas médicas e de educação dos alimentandos, quando realizadaspelo alimentante em virtUde de cumprimento de decisão judicial ou de acordo

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30936 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

homologado judiciillmente. poderão ser dedllZidas peJo aJimenlallte nadetenninação da base de cálculo do imposto de renda na declaração, observado. nocaso de despesas de educação. o limite previsto na alinea "b" do inciso 11 desteanigo,

CÓDIGO DE .TRÂNSITO BRASILEIRO

LEI N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

INSTITIJI O CÓDIGO DE TRÂNSITOBRASILEmO.

CAPiTULO XVDas Infrações

An. 162 • Dirigir veiculo:, • sem possuir Caneira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:Infração· gravissima:Penalidade· multa Itrês vezes) e apreensão do veiculo:11 • com Caneira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada

ou com suspensão do direito de dirigir:Infração· gravissima:Penalioade • multa l.clncO vezes) e apreensào do veiculo:llJ • com Laneira Naciona. u~ Habilitação ou Permissão para Dirigir de

categoria diferente da do veiculo que esteja condllZindo:Infração· gravissima:Penalidade· multa Itrês vezes) e apreensão do veiculo:Medida administrativa. recolhimento do documento de habilitação:IV.(VETADO)V • com validade da Caneira Nacional de Habilitação vencida há mais de

trinta dias:Infração. gravissima:Penalidade· multa:Medida administrativa· recolhimento da Caneira Naciooal de Habilitação e

retenção do veiculo até a apresentação de condutor habilitado:VI • sem usar lentes corretoras de visão. aparelho auxiliar de audição. de

prótese Iisica ou as adaptações do veiculo impostas por ocasião da concessão ouda renovação da licença para condllZir:

Infração. gravissima:Penalidade· multa:Medida administrativa • retenção do· veiculo até o saneamento da

irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

MlNlSTltRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

COORDEl'ACAO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇAO

PARECER NORI>lATl\'O N. 36 - DE 30 DE MAIO DE 197i

Imposto sobre a Renda Pessoa Flslca.1.40.10.00 - Pagamento. a Médico. e Dentistas e Despesas de Hospi·

taUzação.

As despesas com médicos e dentistas. efetuadas no Paisou no exterior, podem ser abatidas da renda bruta; osgastol de hospitaUzação tncluem todas as despesas reall·zada! com o tratamento e recupl!raçAo do paciente duran·te o perlodo de hospital1zação (RffiI75. artigo ill.

1. Deseja·se saber se 05 gastos com massagistas, enfermeiros, ócuios. remé·dias etc.• enquadram·se no conceito de despesas médicas abativeis da renda brutada penoa fisic:l. Indaga'I!, ainda, lIe ai despesal médicas efetuadas no exteriorsão abativeis e, em caso posItivo, qual serIa a taxa de câmbio a !ser utilizada naconversão.

2. O artigo i1 do Rellulamento do Imposto sobre a Renda aprovado peloDecreto n. 76.186 (", de 2 de .otembro do 19i5. determina que- 05 JIllPIlI"nlolorettos II Médicos o nontbltas (al1nea cl> J. bem como as d...p"lIU ""m holIpltalbaçiio(allnea «b:t), efetuadas pelo contribuinte ou com pessoas compreendidas comoencargos de famma, podem ler abatidas da renda bruta da pessoa fisiea. Comoesses dispositivos legais estAo redigidos de forma ampla, gerando dúvidas comrelac:ão às -despesas que podem ser consideradas nos conceitos acima referidos;e, tendo em vis.ta que o leilslador destacou as despesas corriqueiras -efetuadascom médicos 'e dentistas. das de.pesa. Jncomuns com hospitaHzacão, no evidenteintuito de. tratá·las de modo diferente, convém separá·las para melhor estudo doproblema. .

3. Quando o legislador !e refere a «pagamentos a médicos e dentistas:.(alinea ca~), sua evidente lntençAo te restrlneir essa! despesas aos pagamentosdos serviços prestados diretament~ por esses profissionais. Desse modo, qualquerque seja a forma, espécie, Upo ou, ca~14 da prestação dos serviços de~es profiJ;·

sionais, as despesas poderão ser admitidas, quando eles, em razão de suas espe­cialidades e das necessidades dos pacientes, executarem pessoalmente os serviÇOsmédicos ou dentários indispensáveis ao tratamento e à recuperacão da saúde físicae mental dos clientes. Portanto, as despesas com consultas, exames, tratamentos,aplicações, etc., poderão ser admitidas, desde que sejam em pagamentos por ser·viços efetuados por esses profissionais em 'Pessoa. Entretanto, as despesas comcompra de óculos, remédios, e por serviços prestados por massagistas, enfermeirose demais profissionais reconhecidos como auxiliares e colaboradores dos médicose dentistas, não se enquadram no conceito de pagamentos a médicos e dentistase não podem ser abatidas da renda bruta da pessoa fisica.

4. Ao contrário do item anterior, quando a lei se refere genericamente a«despesas de hospitalização:. (alinea cb:.l, nota-se que objetiva compensar os efel'tos financeiros de uma situacão incomum. que pode demandar solução urgente,inadiável e dispendiosa, podendo ser consideradas como despesas de hospitalizaCiotodas aquelas diretamente relacionadas com o tratamento e recuperação do pa·ciente áurante o período de internação em hospital ou casa de saúde. Portanto.sAo admitidas não soment~ as despesas efetivamente efetuada!: com médicos dequalquer especialidade, como também com profissionais devidamente habilitadose oficialmente reconhecidos como seus colaboradores e ;luxiliare~ no tratamentoe recuperação proporcionados ao paciente, desde que incluídas m. conta do esta·belecimento hospitalar. Neste caso, estão, também, as despesas efe'uadas com en­fermeiros, massagistas e demais profissionais cujos serviços, em rt1Uío do estadofisico ou mental do paciente, se manifestem necessarios. E ainda. de acordo coma mesma linha de racioclnio, são admitidas as despesas de medicamt!'ntos, aplica·ções, exames, etc., quando, igualmente, incluidas na conta do hospital.

5. As despesas médicas efetuadas no exterior, pelas mesmas razões, e obser·vadas as restrições contidas nos itens anteriores. podem ser abatidas da rendabruta da pessoa fisica. i':'este caso, a taxa de conversão serâ aquela vigente na datado pagamento, por força do que estabelece o artigo 568 do RIRI75. Estão excluidasdesse entendime:.to as despesas efetuadas pelas pessoas fisicas de que trata oartigo.13, H 1~ e 2'. nas condições referidas nos §§ 211 e 4' (combinados com o parã·I;;:'afo únic=r do artigo 68 e § 9' do artigo 70l, as efetuadas pelas pessoas referidasno artigo 14, no periodo anterior à chegada no Pais (§ 1'), as realizadas pelosservidores mencionados no parágrafo único do artigo 15, bem como pelos contri·buintes reierid' JS na oração inicial da alínea «b» do artigo 343, todos do RIRnS.

6. Fi:-.:..~mente, ressalte-se que as despesas médicas efetuadas no Pais, ou no~ ."r, serão somer.:!' aquelas que corresponderem a despesas efetivamente pagas

•• .> ano.base da declaração de rendimentos, devendo ser consignadas no Anexo Icom a indicação do nome e endereço do profissional, estando sujeitas à compro­vação a juizo da autoridade fiscal. ;....... caso de pagamentos. efetivados no Pais,a médicos e dentistas, a indicação do cheque nominal pelo qual foi efetuado opa·gamento poderá suprir a documentação exigida.

7. As despesas com hospitalização e cuidados médicos e dentários, no Paisou no exterior, quando cobertas por apólices de seguro, não se incluem entre osabatimentos permitidos como despesas médicas (parágrafo unico do artigo 71),bem como todas aquelas que sejam ressarcidas por fundações, associações de pau·panca ou de previdência, ,pública ou privadas, ou por entidades de qualquer es­pécie.

8. Por oportuno, é válido lembrar que a par das disposições do Regulamentodo Imposto sobre a Renda em vigor, para a admissibilidade do abatimento dasdespesas efetuadas, devem ser observadas as restrições contidas nos itens 5 a 8 doParecer Normativo CST n. 31, de 13 de maio de 1977, publicado no cDiário Oficial:.da UnHio, de 24 de maio de 1977, no que for pertinente, com relação aos pagamentosefetivados no exterior.

A consideração superior.José Magn.> Pombo Veiga - FTF.De acordo.

PROJETO DE LEI N!! 876, DE 1999(Do Sr. GeddeJ Vieira Lima)

Altera a Lei n2 94317, de 5 de dezembro de 1996, para incluirno cálculo da receita bruta anual de empresas a seremenquadradas como micro e pequenas empresas o desconto decréditos oriundos do pagamento do ICMS e do IPI.

(AS COMI8SõES DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMERCIO; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇ10 (MERITO E ART. 54); E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DEREOAÇAO (ART. 54) - ART. 24, II)

O CONGRESSO NACIONAL dea-eta:

M l' O § 2' do an 2' da Lei ri" 9.317. de 05 de dezembro de 1996. passa

a vtgOr8f com a seguinte redação. acrescentando-se ao mesmo dlSPOSltlVÓ da referida lei os pa­

râgrafos ae e 48,

:·M2' .

§~ Para 05 fins do dísposto neste arllgo, consldera--se receita bruta o pro­

d,* da venda de bens o oe<Viços nos operações de conta pnípOa, o preço dos SOlViços presta­

doS e o resuttado nas operações em conta alheia. não inciuídas as vendas C8rJC8ladas e os des-­

contos IncondiciOMlS concedidos. descontados os crédttos onundos do pagamento do ICMS e

do IPI prov_.. da llqUIsit?> de bens • Insumos de empresas !omecedoras. (NR)

§ 38 C()(lSldef'8l:1'loSe créditos onundos do pagamento do ICMS e do IPI os

vakJres embubdos no preço finaf de produtos comerCIalizados por empresas fornecedoras. não

sujeitas a Isenção tnbutâria. adquindos pelas mícro e pequenas empresas. para suporte ã

exeaJÇio de suas allVidad'es.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30937

§ 4° Os creditas decorrentes dos tnbutos ê cot"ltnbu\ÇÕeS soctalS recolhidos

medIante substItUIçãO tnbutana Sêrão descontados do saldo a pagar obtido atraves da aplica~o

das aliQuctas pre\ll~\as no artIgo antenor"

Art 2° O § 5° do art 5D da Lei nO 9.317. de 05 de dezembro de 1996. passa

a vlgoref com a seguinte redação, revogando-se o § 6° do mesmo diSPOSitIVo

"ArtSo

§ 5° A lnscn~o no SIMPLES veda, pa~ a mll:::roempresa ou empresaJPeQueno pane. a utlllz.a.ção ou destinação de qualC\uer valor a titulo de IncentIvo fiscal."

Art 3ll Esta leI entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este proleto de leI tem como OOletlvo maior ampliar o alcance soeial que

envolve a Lei n(> 9 317196 que diSpõe sabre o regIme tnbutano das TnlerDempresas e das em­presas ae pequeno porte, ao permItir-lhes usufruIr do SIMPLES. ou seja. do Sistema Integrado

de Pagamento de Jmpo5tos e ContnbUlçôes das Microempresas e das Empresas de Pequeno

Porte·SIMPLES

Esse Obletlvo de ampliar o segmento de empresas Que possam se enqua~

drar como microempresas e empresas de pequeno porte. para beneficia~lascom tratamento dife­

renCiado slmollficado e favoreCiDO. previsto no artigo 179 da ConstitUição. podata ser atingidose houver permlssâo legal para \nsenr no concal\o de receita bruta, os delSCCntos proventemes

dos credltos obtidos com o pagamento do ICMS e do IPI. quando da aqUIsição de bens e insu­

mos de empresas fom~doras de bens e serviços.

O alcance econômico dessa medIda. nitidamente de cunho SOCIal. podera

ser bastante alVissareiro. no sentido de que propICiam o enquadramento de um numero conside­

uiveI de empresas na COndiçãO de mIcro ou de empresa de pequeno porte - pnnclpals respon­

S<ivels pela manutenção de empregos hOje na nossa economia

ConQuanto a conjuntura econômica brasileira não se apresente propiCia aampliação ae favores fiscaiS. haja vista o elevado desequllibno das contas do governo. é forçoso

reconhecer que o aUmento de empresas a serem contempladas pelos preceitos estabelectdos na

Lei nQ 9 317/96. no seu § 2" do art 2" no sentIdo de confenr amplitude ao conceito de fatura­

mento bruto anual. bem como o acresclmo do paragrafo 3n àquele diSPOSItiVO, Visando á defini­

ção do Que selam credItas orlunQOS do pagamento do lCMS e do IPi provenientes da aqulsição

de bens e serviços

Finalmente. por contrariar o pnncrplo delineado por este ProJeto, suprimi­

mos do § so do artigo 5° da Lei a vedação sobre a apropnação ou transferénCla dos créditos re­

lativos ao IPI e ao ICMS

LEI N° 9.317. DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE O REGIME TRIBUTÁRIO DASMICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DEPEQUENO PORTE. INSTITUI O SISTEMAINTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS ECONTRJBmçÕES DAS MICROEMPRESAS E DASEMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

> •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• , ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

CAPíTIJLo TIDa Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

SEÇÃOúNTCADa Defmição

Art. 2" - Para os fUlS do disposto nesta Lei considera-se:....................... , , .

§ 2" Para os fms do disposto neste artigo, considera-se receita brota o produtoda venda de bens e serviços nas operações de conta própria o preço dos serviçosprestados e o resultado nas operações em conta alheia não incluídas as vendascanceladas e os descontos incondicionais concedidos.

CAPÍWLOIJIDo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES

SEÇÃO I1Do Recolhimento e Dos Percenrnais

Art. 5° - O valor deVido mensalmente pela microempresa e empresa depequeno pone. inscritas no SIMPLES. será determinado mediante a aplicação.sobre a receita bruta mensal auferida dos seguintes percentuais:

§ 5° A inscrição no SIMPLES veda para a microempresa ou empresa depequeno porte. a utilização ou destinação de qualquer valor a tirnlo de incentivofiscal. bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e aoICMS.

Estando assim convicto da relevânCia da proposta e acredItando estarem

plenamente demonstrados o Interesse publico e o alcance SOCial de que se revestem as mod.i1i~

cações que ora defendemos. contamos com o apoIo de nossos Ilustres Pares em sua aprovação

- certamente uma grande cantnbuição na busca do desenvolvimento sÓCIo--econêmlCO do País.

Sala das Sessões. em de

eputado Geddel Viei

1999,

ima 01 ,I (C í (~.3. " ,

§ 6° O disposto no parágrafo anterior não se aplica relativamente ao ICMS,caso a Unidade Federada em que esteja localizada a microempresa ou a empresade pequeno pone não tenha aderido ao SIMPLES. nos termos do artA.

§ 7° No caso de convênio com Unidade Federada ou municipio. em que sejaconsiderada como empresa de pequeno porte pessoa juridica com receita brutasuperior a R$ no.ooo.OO (setecentos e vinte mil reais). os percentuais a que sereferem:

I - o inciso 1lI dos §§ 3° e 4° fica acrescido de um ponto percenrnal:11- o inciso IV dos §§ 3° e 4° fica acrescido de meio ponto perc~ntual.

'" § 7a acreSCIdo pela Lei n" 9. "'32. de ]] ]2 ]998 .

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇAo DE EST(1)OS LEGISLATIVOS - CeDI~

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

TIWLO VIIDa Ordem Econômica e Financeira

CAPÍWLO\Dos Principios Gerais da Atividade Econômica

....... " , .." " , .Art. 179 - A Umão. os Estados. o Distrito Federal e os Municipios dispensarão

às microempresas e as empresas de pequeno pone. assim defmidas em lei. tratamentojuridico diferenciado. visando a incentivá-las pela Simplificação de suas obrigaçõesadministrativas. tnbutarias. previdenciarias e crediticias. ou pela eliminação ouredução destas por metO de lei.

PROJETO DE LEI N~ 878, DE 1999(Do Sr. Enio Bacci)

Acresce os incisos XVI e XVII ao art. 20 da Lei ng 8.036, de1990, permitindo saque do FGTS após cinco anoS ininterruptos namesma empresa.

(AS COMISSOES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇAO E SERVIÇO PtlBLICO;DE FINANÇAS E TRIBUTAÇAO (MtRITO E ART. 54); E DE CONSTITUIÇ&O EJUSTIÇA E DE REDAÇAO (ART. 54) - ART. 24, 11)

oCONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. I0: Acresce os incisos XVI e ..\"VIL ao artigo 20da Lei nO 8.036. de 11/05190. com a seguinte redação:

XVI: - após cinco (05) anos ininterruptos como tra­balhador na mesma empresa. a partir da publicação desta Lei. todo

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30938 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

trabalhador poderá movimentar' ou sacar simplesmente. até 100"10 doseu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tFGTS):

XVII:- os saques do FGTS poderão ser c1êtuados dednco (05) em cinco (05) anos. desde que no período. o trabalhadornão tenha registro de demissão. com ou sem justa causa na Carteirada Trabalho:

Art. 2°: Esta Lei entra. em vigor na data de sua pu·blicação:

Art. 3°: Revogam-se as disposições em contÍ'ário.

JUSTIFICATlVA

A legislação atual. além de restringir demais' a possi­bilidade de movimentação do Fundo de Grarantia do Tempo de Ser­viço. induz o trabalhador com problemas financeiros. o que hoje emdia .é normal. a forçar sua demissão. justamente para poder retirar oFGTS e minimizar suas dificuldades.

Todos sabemos que os bons empregados conseguemacordos com suas empresas. no sentido de sacar o FGTS. com umademissão mascarada. colocada apenas no papel.

Durante esté período da suposta demíssão, a Previ­dência fica sem arrecadar a parte da empresa e a do empregado.

Portanto. esta proposta pode reduzir muito o alto indi­ce de "demissões papel". as forçadas e, colaborar com a arrecada·

o ção previdenciária. além de diminuir a rotatividade nas empresas econseqUentemente reduzir o desembolso financeiro causado nas de­missões.

Nossa idéia é também a de premiar os trabalhadoresque preservam seus empregos. justamente estes que não podem sesocorrer dos recursos depositados no FGTS quando precisam.

~.---.:::::::::? "(/ - '--~ê;~~~"------ENIO.'BACCI -;. t./z·;;-fi '~

deputado PDT/RS

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDE:'iAC.:i.o DE ESTt:DOS LEGISLATl\'OS - CeDI

LEI N° 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990

DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA' [)(jTEMPO DE SERVIÇO. E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

..........................................................................................................., .Art. 20 - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser 'llovimentada

nas seguintes situações:[ - despedida sem jusm causa. inclusive a indireta. de culpa rec,proca e de

força maior:• IncISO / com redação cJada {Hla MocJida PrtJVIiJÓl'la n" I. ~6]-/2. de 06 Oj /999 •

• O testor anterior dizia:"I - de.'{Hdida sem JUJru causa. induslve u indirera. de cu/pa recíproca e de força _lar.

r.:omprm:ada com o depô.,"o do.~ ,,'ulort!t di! qUi! lrala o arl. lI;,• IncISo com redaçãodada{Hla Ler n"9.491. de 09 09 1997 ." .II - extinção total da. empresa. fechamento de quaisquer de seus

esmbelecimentos. filiais ou agências. supressão de parte de suas atividades, ouainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessasocorrências implique rescisão de contrato de trabalho. comprovada por declllJllÇàoescrim da empresa, suprida. quando for o caso, por decisão judicial ttmsitada'emjulgado: "

lU - aposentadoria concedida pela Previdência Social:IV • falecimento do trabalhador. sendo o saldo pago a seus dependentes, para

esse fIm habilitados perante a Previdência Social. segundo o critério adolado paraa concessão de pen~es' por llJone. Na falm de dependentes. farão jus aorecebimento do saldo da conta vmculada os seus sucessores previstos na lei civil,

indicados em alvará judicial. expedido a requerimento do interessado.independente de inventário ou arrolamento:

V • pagamento de pane das prestações .decorrentes de linanciamentohabitacional concedido no âmbito do Sistema rinanceiro da Habitação - SFH.desde que:

a) o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regimedo FGTS. na mesma empresa ou em empresas diferentes:

blo valor bloqueado seja utilizado. no mínimo. durante o prazo de 12 (doze)meses:

c) o valor do abatimento atinja. no máximo, 80% toitenta por cento) domontante da pres::ação.

VI - liquidação ou amonização extraordinária do saldo devedor defmanciamento imobiliário. observadas as condições estabelecidas pelo ConselhoCurador, dentre elas a de que o fmanciamento seja concedido no âmbito do SFH ehaja intersticio minimo de :1 (dois) anos para cada movimentação:

VlI - pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria.observadas as seguintes condições:

alo mutuário deverá contar com o minimo de 3 (três) anos de trabalho sob '<l'!regime do FGTS. na mesma empresa ou empresas diferentes:

b) seja a operação fmanciável nas condições vigentes para o SFH.VIII - quando o trabalhadl1r permanecer três anos ininterruptos. a panir de 1°

de junho de 1990. fora do regime do FGTS. podendo o saque. neste caso. serefetuado a panir do mês de aniversário do titular da conta:

• IncISO V/ll com redação dada pela LeI n"H.678. de 13 07 1993.IX - extinção normal do contrato a termo. inclusive o dos trabalhadores

temporários regidos pela Lei n° 6.019. de 3 de janeiro de-l974:X - suspensão tota! do trabalho avulso por periodo igual ou superior a 90

(noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo dacategoria profissional.

XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido deneoplasia maligna.

• Inciso Xl acr"cldo{Hla Lei nO 8.922. de 25 07 '1994 .XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização. regidos pela Lei

n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976. pennitida a utilização máxima de 50%(cinqüenta por cento) do saldo existente e disponivel er3 sua conta vinculada doFundo de Garantia do Tempo de Serviço, na dam em que e.xercer a opção.

• InCI.o regulamentado pelo Decrero n° 2,430. de r I2 199~ .§ 1° A regulamentação das situações previstas nos incisos I e II assegurará que

a retirada a que faz jus o trabalhador corresponda aos depósitos efetuados na contavinculada durante o periodo de vigência do último contrato de trabalho. acrescidade juros e atualização monetária. deduzidos os saques.

§ 2° O Conselho Curador disciplinará o disposto no inciso V, visando abeneficiar os trabalhadores de baixa renda e a preservar o equilíbrio fmanceiro doFGTS.

§ 3° O direito de adquirir moradia com recursos do FGTS. pelo trabalhador só'poderá ser exercido para um uriico imóvel.

§ 4° O imóvel objeto de utilização do FGTS somente poderá ser objeto de

outra transação com recursos do Fundo. na forma que vier a ser regulamentada'pelo Conselho Curador. .. ~ 5°. O p~~ento da. r~tirada após o período lJrevisto em regulamento,Impltcara. atuallZaçao monetana dos valores devidos.

~ 6° Os.~os aplicados e.m cotas de funçlos Mútuos de Privatização,ref~~os .no mCISo XII. serão destinados, nas condições aprovadas pelo CNO, aaqUIStçõeS de valores mobiliários. no âmbito do Programa Nacional deDesestatizaçilo. de que trata a Lei n° 9.49[, de [997, e de programas estaduais dedesestatização. desde que. em ambos 05 casos. tais destinações sejain aprovadaspeloCND.

• § 6° c:onôredação dada pela LeI nO 9.635. de J5 D5 1998 •

§ .,.Res~as alienações decorrentes das hipóteses de que trata o § 8", os~a1ores mobtltanos. a que se refere o parágrafo anterior só poderão sermte~ente vendidos•. pelos respectivos FWldos.· seis meses após a suaaqUISIÇão, podendo ser altenada em prazo inferior parcela equivalente a 10% (dezpor cento) do valor adquirido. autorizada a livre ~plicação do produto dessaalienação. nos tennos da Lei nO 6.385. de 7 de dezembro de 1976. .

• § 7° com redação dada pela LeI n° 9.635. de /5 Oj 1998 . .. § 8" As aplicações em fundos Mútuos de Privatização são nominativas.unpenboráveis e. salvo as hipóteses previstas nos incisos [ a IV e VI a XI desteanigo. e o disposto na Lei n° 7.670. de 8 de setembro de 1988. indisponiveis porseus titulares. .

• § 8°acre.cido{Hla LeI n"9,491. de 09·09'1997.§ 9" ~nido O prazo mínimo de doze meses. contados da efetiva

transferência das quotas para os Fundos Mútuos de Privatlzação. 05 titularespoderão optar pelo retomo para sua conm vinculada no FWldo de Garantia doTempo de Serviço.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30939

* .li 9'acrescido pela I.el n'9.-I91. de 09 IJ9 1997. .§ 10. A cada período de seis mese? os titulares das aphcações em Fundos

Miltuos de Privatização poderão transfen-las para outro fundo de mesma natureza.* § lO. úcrescldo pda 1.1-'1 nU 9,';91. dr.: 09 09 199-:- . •• • •§ 11. O montante das aplicações de que ~ta o § 6° deste .artl.go ficara lumtado

ao valor dos créditos contra o Tesouro Nacional de que seja titular o Fundo deGarantia do Tempo de Serviço.

* f I I. UI.'rf..'.\cldtl (Ida 1.,,'1 /I 1)•.}fJ/. de OI) (}I) 11)1)- .,

§ J2. Desde que preservada a partic~pação individual do~ q~otlstas. serapermitida a constituição de clubes de investimento. VIsando a aphcaçao em quotasde Fundos Mútuos de Prívatização.

* .,< 12. acrescido pela Lei n' 9.-IV/. de 09 09 199~ .§ 13. A garantia a que alude o § 4° do art. \3 desta Lei não compreende as

aplicações a que se refere o inciso XII deste artigo.* § 13. acre.,c,do pela 1."1 n' 9.-191. de 09 09 1997.§ 14. O Imposto de Renda mcidirá exclusivamente sobre os ganhos dos

Fundos Mútuos de Privatização que excederem a remuneração das contasvinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. no mesmo periodo.

*§ U acreSCido pela Lei n' 9.-191. de 09 091997.§ 15. Os recursos automaticamente transferidos da conta do titular no Fundo

de Garantia do Tempo de Serviço em razão da aquisição de ações não afetarão abase de cã1culo da multa rescisória de que tratam os parágrafos 1° e 2° do an.18desta Lei. .

*§ 15. acresc'M pela Lei n" 9.-191. de 09·09 1997 .

§ 16. Os clubes de investimento a que se refere o § 12 poderão resgatar.durante os seis primeiros meses da sua constituição. parcela equivalente a 5%lcinco por cento) das cuotas adquiridas. para atendimento de seus desembolsos.autorizada li livre aplicação do produto dessa venda. nos termos da Lei n° 6.385,de 7 de dezembro de 1976." .

* .li 16 com redocãodado pela Lew' 9. 635. ,k 15 IIS 199X .§ 17. Fica vedada a movimentação da conta vinculada do FGTS nas

modalidades previstas nos incisos V. VI e VII deste artigo. nas operaçõesfmoadas. a partir de 25 de junho de 1998. no caso em que o adquirente já sejaproprietário ou promitente comprador de 'imóvel localizado no municipio onderesida, bem como no caso em que o adquirente já detenha. em qualquer pane doPais. pelo menos um fmanciamento nas condições do SFH.

* § 17 acreSCido pela MedlM ProvIsória n- 1.762-12. de 060S 1999

PROJETO DE LEI N.!! 880, DE 1999(Do Sr. Nelson Penegrino)

Dispõe sobre o piso salarial dos vigilantes.

(AS COMISSõES DE TRABALHO, DE ADIlINISTRAÇllO E SERVIÇO POBLICO;E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAClIO (ART. 54) - .AJr.t:. 24,Ir)

o Congresso Nacional decreta:

. Art. 1° A Lei n.o 7.102. de 20 de junho de 1983. passa avigorar acrescida do seguinte artigo:

•Art. 17A. O piso salarial dos vigUantes. nos termos do incito V.

do art. .,. da Constituição FedemI. constitui a rllmunerJlÇio

minima devida pelos serviçoS profissionais por eles~.

com relação de emprego. a.pessees fisicas ou j~ridjças de dir1lilo

privado.

§ 1° O piso salarial dos vigHantes e fixado em RI '600.00(seiscentos rems).

§ 2" Ovalor do piso salarial de que trata o parligrafo anlofiorlenireajustado anualmente. no rnés de maio. em percentualeqUiValente a variação acumulada do índice NaciomI1 de PreçOSao Consumidor (INPC). apurado pelo IBGE. verificada nos doze

meses imediatamente anteriores. ou Outro indk:e que o substitua:

Art. 2." Esta lei entra em vigor na dala de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

o art. .,. da Constituiçio Federal estabet0C8 que é diredodos trabalhadores urbanos e rurais um pilO salarial proporciona, â extensão e âcomplexidade do trabalho. cujo valOr cenlisle na menor remuner..~o paga a umtrablllhador que desempenhe determinada atividade sujeita a condições ecrilérios estabelecidos em lei.

A rigor. todas 11I prol\lI6et regulamentadllll deveriam terum piso salarial. Entretanto apenas algumas o pouuem, a exemplo dos médicoss dos ra<liclogistas. Tais vallxes foram determinados em leis anteriores a 1966 efiXlldos com ballll no salário minimo. ""do recepcionadas Pl3la Consthuíçi!OatUaI.

o presente projeto viM IlInar tal laCuna. notadamente comrelaçio li proIíssio de vigilante. altar~o a Lei n." 7102. de 20 de junho de1963. que dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros edetermina nllmlas para constituIÇão e funcionamento das empresas particularesque exploram seMços de vigilãncia li de transporte de valores.

,De acordo com ella lei. vigilante é o empregado COl1tratado

para a execução das seguintes atividades:

" vigilãncia patrimonial das instituições financeiras e deoutros estabelecimentos públicos ou privados:

• segtnnça privllde de peeIOIII fiai<:as; estabelecimentosCOlMl'Ciais. industriais. de prllltaçio de lIlllViços eresidenciais: atividades sem fins lucrativos e órgãos eempresas públlcas:

• transporte de valores ou garantia do transporte dequalquer outro tipo de carga.

Em seu art. 15. a Lei 7.102183 determina que a profissão deIhg:lante será crivativa dos que preencham as seguintes condições: ser brasíieiro:ter idade minírr:a de 21 anos: ter instrução correspondente li 4" série do 1° grau:ter SIdo habilitado em curso de tormaç6o de vigilante. realIzado emestabefecímento com funcionamento autorizado: ter sido aprovado em exame de

SlIiJç1e fisica. mental e psicot6cni<:o. nio ter antecedentes criminais registrados eestar quite com as obrigações. eleitorais e mHitanIs.

A referida lei estabelece. ainda. que o exercício. da profissãode vigilante requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho doMinistério do Trabelho e Emprego, que .. fará após apresentaçio doscIÕc:urnllrllor comprobatórios das condiç6es e requisitos relacionados acima.

Ora. o pcoliaional que exerce sua atividade sob umrigoroso controle rneroce ser rel11Une!ado por um ulário condigno. Para isso.propomos o valor da RI 600.00 como piso ularial dos vigilantes. o quel seráreajustado. no·mês de maio de cada ano. de acordo com a variaçAo do INPC,medido pelo IBGE. DOI últimos doze meses.

Além disso. a atividade de vigil6ncia pressupõe sempre aguarda de valores econ6micos.-silndo neceasârio. que tais profisslonais sejambem remUlllll'lldos. tenclo em vista o constante perigo de vida a que estio sujeitosem lace dos freqüentes aS5ll~OS e seqilMtros. realizados por quadriihasfonemente armadas.

luo posto. pedimos o apoio dos ilustres Pares para a. aprovaçio deste projeto que visa valorizar a profissão de vigilante.

salll des Sessões. em Ji de jI.( Me de 1999.

lUIado~~LJ-J'. f~De~ ~N PELL~GRINO

LEGISLAÇÃO errADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS. CeDI

. CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

.............................................................................................................1.'.nIU.I••U •••••••

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30940 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

TITIJLO IIDos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPiTIJLO IIDos Direitos Sociais

Art. 7" - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. além de outros quevisem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justacausa, nos termos de lei complementar. que preverá indenização compensatóriadentre outros direitos;

Il- seguro-desemprego. em caso de desemprego involuntário:I1I - fundo de garantia do tempo de serviço:IV - salário mínimo. fLxado em lei. nacionalmente unificado. capaz de

atender a suas necessidades vitais básicas e ás de sua família com moradiaalimentação. educação. sailde. lazer. vestuário. higiene. transpone e previdênci~social. com reajustes periódicos que lbe preservem o poder aquisitivo. sendovedada sua vinculação para qualquer fim:

V - piso salarial proporcional à extensão e á complexidade do trabalho:VI - irredutibilidade do salário. salvo o disposto em convenção ou acordo

coletivo;Vil - garantla de salário. nunca inferior ao minimo. para os que percebem

remuneração variável:vm -décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor

da aposentadoria:IX - remuneração do trabalho noturno supenor á do diurno:X - proteção do salário na forma da lei. constituindo crime sua retenção

dolosa:XI - panicipação nos lucros. ou resultados. desvinculada da remuneração, e.

excepcionalmente. panieipação na gestão da empresa conforme definido em lei:• Inciso Xl regulamentado pelo Medida ProVIsório n' J. 769-57, de 06 05'J999.XII - salário-familia pago em razão do dependente do trabalhador de baixa

renda nos termos da lei:* Inciso XII com redação dada pela Emenda ConstItUCIOnal nO 20. de 15 12 1998.XIII - duração do trabalbo normal não superior a oito horas diárias e

quarenta e quatro semanais. facultada a compensação de horários e a redução dajornada. mediante acordo ou convenção coletiva de trabalbo:

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnosininterruptos de revezamento. salvo negociação coletiva:

XV - repouso semanal remunerado. preferencialmente aos dontingos:XVI - remuneração do serviço extraordinário superior. no mínimo, em

cinqüenta por cento à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com. pelo menos, um terço a

ntais do que o salário normal:XVIII - licença á gestante. sem prejuízo do emprego e do salário. com a

duração de cento e vinte dias:XIX - licença-paternidade. nos termos fIXados em lei:XX - proteção do mercado de trabalho da mulber. mediante incentivos

específicos. nos termos da lei:XXI - aviso prévio proporcional ao temoo de serviço, sendo no ntinimo de

trinta dias. nos termos da lei:XXll - redução dos riscos inerentes ao trabalho. por meio de normas de

saúde. higiene e segurança:XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas. insalubres ou

perigosas, na forma da lei;XXIV • aposentadoria:XXV - assistência gratuita aos filbos e dependentes desde o nascimento até

seis lD10S de idade em creches e pré-escolas:XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho:xxvn -proteção em face da automação. na forma da lei:xxvrn . seguro contra acidentes de trabalho. a cargo do empregador. sem

excluir a indenização a que este està obrigado. quando incorrer em dolo ou culpa:XXIX - ação. quanto a créditos resultantes das relações de trabalho. com

prazo prescricional de:a) cinco anos para o trabalhador urbano. até o lhmte de dois anos após a

extinção do contrato:b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural:

XXX - proibição de diferença de salários. de exercicio: de funções e decritério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado CIVJ1:

XXXI - proibição de qualquer discrintinação no tocante a salário e critériosde admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXll- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores dedezoito e de qualquer tradistinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ouentre os profissionais respectivos:

XXXIII - proibição de trabalho noturno. perigoso ou insalubre a menores dedezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos. salvo na condição deaprendiz. a partir de quatorze anos:

* InCISO .\..l..TIII com redação dada pela Emenda Con.meucumal n<'20, d..: 15 1:2 1998.

Xxxrv Igualdade de direitos entre o trabalhador com vinculoempregaticio permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticosos direitos previstos nos meisos IV. VI. VIII. X'V. X'VIl. "'-'VIIl. XIX XXI eXXIV. bem como a sua mlegração à previdência social.

LEI N° 7.102. DE 20 DE JUNHO DE 1983

DISPÕE SOBRE SEGURANÇA PARAESTABELECIMENrOS FINANCEIROS.ESTABELECE NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO EFUNCIONAMENTO DAS EMPRESASPARTICULARES QUE EXPLORAlv1 SERVIÇOS DEVIGILÂNCIA E DE TRANSPORTE DE VALüRES. EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 15 - Vigilante. para os efeitos desta Lei. eo empregado contratado para aexecução das atividades definidas nos mcisos I e II do "caput" e §§ '2". 3" e 4" d,)arUO.

* Artigo com redação dada pela Lei n" 8.863. de 28 03 1994

Art. 17 - O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro naDelegacia Regional do Trabalho do Ministerio do Trabalho. que se fam após aapresentação dos documentos comprobatórios das siruações enumeradas no anigoanterior.

Parágrafo único. Ao vigilante será fornecida Carreira de Trabalbo ePrevidência Social. em que será especificada a atividade do seu portador.

PROJETO DE LEI N!! 881, DE 1999( Do Sr. Marcos de Jesus)

Dispõe sobre o livre acesso de autoridades religiosas em postosde saúde, hospitais e cemitérios.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI 11" 715, DE 1999)

o Congresso Nacional decreta

Art 1" Independe de licença da admmistração o acesso deautoridades rehglosas em postos de saúde publicas. confeSSionaiS particulareshOspitaiS e cemItérios

Art.2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Apesar da garantia constitUCional de prestação de aSSistênciareligiosa nas entidades ciVIS e militeres de Internação coletiva (art 5'. VII).hospitaiS e postos de saúde recalcítram no atendimento dessa garantia. cnandoimpedimentos descabidos ao acesso de religiOSOS aos seus estabeleCimentosou repartições.

Objetiva. assim. o presente Projeto de leI. tornar livre o acesso deautondades religiosas naqueles locaiS. sem qualquer condiCIOnamento.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30941

Conto. assim. com o indispensável apoio dos nobres Colegas,que não faltarão. também. com seus 'indispensáveis suprimentos ao seuaperfeiçoamento.

Sala das Sessoos. em de de 1999.

~, ú/&rl9f'Deputado MARcOS DE JESUS

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXAD.\ 1'r.LACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISl.·\11\'()S - CeDI

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO IlRASIL1988

TÍTULOIlDos Direitos e Garantias Fundamenta"

CAPÍTULo IDos Direitos e Deveres lndividuais c C"lcuvos

Art. 5° - Todos são iguais perante a lei. sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidadedo direito à vida à liberdade. à igualdade, à segurança c à propriedade. nos tennasseguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. nos termos destaConstituição:

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão emvirtUde de lei:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano oudegradante:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato:V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. além da

indenização por dano material. morai ou á imagem;VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o

livre exercicio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aoslocais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada. nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nasentidades civis e militares de internação coletiva:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou deconvicção fIlosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaçãolegal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

aplicação das taxas de captação do recurso correspondente à fontelastreadora do respectivo financiamento. sendo vedada a incorporaçã9 deoutros valores. a qualquer titulo:

§ 2° Do valor a ser indemzado às Instituições financeiras.

consoantes estabeleCido no caragrafo precede.nte. clnquenta por cento sera

pago em Titulos DubJicos a serem resgatados pelos agentes financeIros na

prazo de cinco anos.

Art. 3' O Poder Executivo alocará no projeto de leiorçamentária as dotações correspondentes aos beneficios de naturezafinanceira decorrentes da aplicação do disposto nesta lei.

Art. 4° Não sera beneficiado com o disposto nesta lei odevedor que tenha praticado desvio de crédito rural.

Art. 5' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6' Revogam·se as disposiçóes em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

No. últimos anos a agricuitura nordestina, especialmente nouniverso de pequenos e médios produtores. tem se deparado com umaconjuntura bastante adversa. acarretando uma inquietante tendência deinadimplência junto ao sistema bancário.

Em primeiro lugar, as recorrentes ocorrências de secas e apouca diligência da política governamental em minorar os seus efeitos, muitasvezes previstos e antecipados pelos õrgãos de meteorologia. a exemplo do casorecente do "8 Ninõ·, têm exacerbado crises de produção, com conseqüênciasdramáticas para os que militam na atividade agropecuária na região orafocalizada.

Por seu tumo, a abrupta e acelerada abertura comerciai,intensificada nos anos 90, e a queda de cotações externas deprimiram os preçosde um vasto elenco de produtos agropecuários, afetando sobremodo aremuneração e a capacidade de investimento e de pagamento das dividas eempréstimos contraídos junto aos bancos.

Finalmente. e sem pretender exaurir os fatores queconcorreram para a situação que aqui.se discute. o setor foi uma das âncoras do"Plano Real". vale dizer. ao sucesso do refendo Plano no combate à inflaçãocorrespondeu uma contrapartida. negatíva. em termos de remuneração e renda do

setor agropecuário naCional A simultaneIdade temporal desses eventos

magnificou a sitUação aflitiva por Que passam os agncultores regionalW'

Diante dos argumentos ora expostos. esperamos contarcom os Nobre Pares no sentido ae aprovar o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões. em de de 1999.

PROJETO DE LEI N~ 882, DE t 999( Do Sr. Almeida de Jesus) ;j9j' _~!,l.':}J,r;~,-:·

w;.';aí;...k«~' -'Deputado I: ElúA DE JESUS

.I / j

PROJETO DE LEI N! 883, DE 1999(Do Sr. Ivan Paixão)

Dispõe sobre a isanç40 da pagamento de serviços notariais a daragistro para micro-~rasas e paquanos aqricultores 8 di outr••providências.

Assegura a anistia l.ntegral dos financiamentos concedidos pelosBancos E'ederals aos minl, pequenos e médios agrlcultores daregião Norãeste.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI NO 4.053, DE 199B)

O Congresso Nacional decreta:

Art. l' Aos mini, pequenos e médios produtores rurais daregião Nordeste, que tenham contraido empréstimo para custeio agricola oupecuario e para investimento rural Junto as instituiçóes bancarias federais até31 de dezembro de 1998, será assegurado a qUitação íntegral de seusrespectivos saldos devedores.

Art. 2' O Tesouro Nacional ressarcira as instituiçõesfinanceiras. de que trata o art. 1°. nos montantes correspondentes às dividas

anistiadas.

(AS COKISSOES DE ECONOMIA, IHDOS'1'RIA E COII!:RCIO:CONSTITUlçaO E JUSTIÇA E DE REDAçaO - ART. 24, 11)

o calGlRKSSO lfACIOlGIL càcJ:.ta:

E DE

§ l' O valor a ser indenizado ao agente financeiro seráobtido pela correção do valor prtncipal. onginalmente finanCiado. mediante a

Az:t:. I". ri.... hentos cio PRlJ_to ele aUY190s

notariais • ele regist::o as at.cro • pequenas Rlll"'8s.s, os

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30942 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

pequenos 8 méclios produtor.. :curai., .a cooperativas, as

associações em pequenos agricult.oras e de peaeadores e a.

asaociaçõea comunitárias ..

Art. 2° . A cobrança da serviços notariais e da

registro às enti.dac1es de.criu. no ut.1fI;, sujeita os autores

à perda da delegação pública para o exarcicio do serviço.Art. 3°. Esta Lei entra _ vigor na data ele sua

publicação.

JOSUl'xCAÇ1O

Este projeto foi ori!linalmente apre.entado _ 1997,

pelo então deputado Ant6nio lalbaann, e a:qui".do ao fioal da

legislatura, por força req~ntal. No... expectativa ao

reapresentã.-lo é exataJ:rlante pemDiti:r: que tenha o necessirio

tempo para tramitar • obter a completa apr.ciação de..ta Casa.

Trata-s. de propo.ição ~ t_ por objetivo liberar

micro e pequenas Q1DPr••aB :w:.i. • urbanas de uma série de

da_nu junto a ca:tb%io., COlll registro de titulas, cédulascreditícias, et.c, :eduai.nd.a .eu.. cust.oa de implanta~ão.

Eaaea empraen.cliJaentoD, que, ccaa se saba, 8io

grandes empreg&clo:es de mio-de-ob:ca, pe:zaanaa.a coa :'::equência

na chamada economia inforlll&l. COlll a presente iniciativa

buscamo., a um só ~o, incanti'Y" sua c:r:iaçio e eati:ltu1.a:

sua regularização ~to a;ente. econômico.. Eis por~

e_ro aqui contar com o apoio do. nobre. pa:....

SESSOJ:S, ..... i i de ...io de 1999.

.,;1 VCJI\t2 pS"( 1VAll pAXXJ.o

PROJETO DE LEIN2 890, DE 1999

(Do Sr. DI.po Wanderval)

Altera a redaç!o do art. 12 da L.i n2 8.176, d. 8 de fevereirode 1991, e dá outras providlnci•••

(AS COMISSõES DE MINAS E ENERGIA; DE FINANÇAS E TRIBUTAÇllO (ART.54); E DE CONSTITUIÇIlO E JUSTIÇA E DE REDAÇllO (MtRITO E ART. 54)- ART. 24, lI)

o Congre!so Nacional decreta:

An. I' O ano I' da Lei n' 8.176, de 8 de fevereiro de 1991,pa<sa a vigorar com a seguinte redação:

..An.I' .

§ I" Não se incluem nos casos previstos neste anigo 05 USOSde gás liquefeito de petróleo para aquecimento de piscinas de escolas de n1tl910que ofereçam tratamento hidroterápico, a pelo menos trinta pessoas;

§ 2" As entidades e hospitais que trallllll· de deficientesfisicos. os quais necessitem de tratamento especializado em piscinas ténnicu.que são aquecidas por gás liquefeito. .

§ 3' As entidades mencionadas nos parágrafos anterioresterâo direito a adquirir o gás liquefeito de petróleo por wn valor equivalente a50% (cinquenta por cento) do preço normabnente pago pelos. consumidoresresidenciais".

An. 2' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;

An. 3' Revogam-se as disp9.~ições em contrário.

JUSTIFICAÇÃÓ

Nos últimos anos, tem sido gratde <' progresso das ciênciasmédicas na área de fisioterapia. com o advento de 'h" a, tecrucas e métodos detratamento, que têm sido empregados com >ll"e,,,. na cura de váriasenfernúdades.

Dentre elas, a hidroterapia vem a"unundo papel de destaqueno tratamento de problemas ortopédicos. e OUlr,', relacIOnados ao sistemalocomotor. além de outros usos, tais como a lu.it"elllasl1ca para pessoasenquadradas na chamada terceira id·ade. que Uele»l\am de exercicioscontrolados para ativar os sistemas circulatório c re,plrah'no. ou mesmo comotratamento de doenças relacionadas à ansiedade. p".Ju/lnJ., wna sensação derelaxamento. maior autocontrole e bem-estar geral d," paell:ll1es,

Cabe-nos, pOrtanto, buscar mel'" para que esse tipo deterapia possa ser oferecido por menores custos e a uma parcela cada vez maiorde nossa população.

Nesse sentido, o projeto de lei que ora oferecemos àapreciação desta Casa visa tanto a descaracterizar como crime contra a ordemeCOnômICa o uso de gás liquefeito de petróleo para aquecimento de piscinas deescolas de natação que ofereçam tratamento hidrOlerápico. quanto a criar um,ub,idio equivalente a cinquenta por cento dn valor normalmente pago pelo.consumIdores residenciais, quando esse combustível for adquirido com aquelafinalidade por essas instituições, de tal sorte que seja possivel, com semelhante

redução de custos. estender esse tratamento fisioteràpico inclUSIve ã parcela dapopulação atendida pelos semços de saude publica.

Assím sendo. \;mos solicitar o deCisivo apoio dos nobrespare~ na Câmara dm; Deputado!; para rmnstormar nmõsa propo~";:ào em Lei.

Sala das Sessões. em de de 1999. ,

A11.: l/- !{irlq~~-J--L.~/ +--~ijJSPO WAN'OERVA1..

"LEGISLAÇÃO CITADA A:"lEXADA PELACOORDEl';AC.:\.O DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - Cemn

LEI N° 8.176, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1991

DEFINE CRlMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ECRIA O SISTEMA DE ESTOQUES DE COMBUSTiVEIS.

Art. l' - Constitut crime contra a ordem econômica:I - adquirir. distribuir e revender denvados de petróleo. gãs natural e suas fraÇÕCS

recuperãveis. âlcool etilico hidratado carburante e demaIS combustiveis liquidoscarburantes. em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei:

11 • usár gãs Iiqueteito de petróleo em motores de qualquer es""cie. saunas.caldeiras e aquecimento de piscinas. ou para fins aUlomotivos. em desacordo com asnormas estabelecidas na forma da lei.

Pena - detenção de um a cmco anos.. , , , , ....... , , .

PROJETO DE LEIN2 891, DE 1999

(Do Sr. Dr. HéDo)

Regulamente a cete!loria profi•• ional do Frenti.ta e di outra.ptovidlncia.. '

(AS COMISSO!S DE TRAIALHO, DE ADMINISTRAÇAO E SERVIÇO PUBLICO;E DECONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇllO (ART. 54) - ART. 24,lI) •

oCongreuo Naclonel dtCI'Ita:

Art. 1° - O profissional denominado "frentisla'. é lodo tl1lbalhador

que labore em postos de serviçOs de combultiveis e derivados de petróleo e com

contato direto com toda espécie de veiculas automotores. aSllm entendido aquele

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30943

que manusear equIpamentos de abastecimento e lubrificação. lavagem de veículos

e demaIs ati\IÍdades fins.

Art. 2" - Ao trabalhador frentista fica garantido o direito a:

I • jornada de trabalho de seis horas;

\I • remuneraçlio de hora "extra" extraordinária cOIlJ adicional de 100%

(CEM POR CENTO), sobre a remuneração da hora normal de trabalho;

11I • adicional de periculosidade, e ou insalubridade.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ArtAO - Revogam-se as diSPOSIçõeS em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

o trabalho de frentista é. sem dÚVida. uma das mais sacrificadas

profissões. cuja remuneração não é capaz de atender às necessidades básicas de

suafamilia.

Ressaltamos o fato de que o exercicio das atividades laborais

do frentista são prestadas em circunstâncias de alta periculosidade. vez que. o

manuseIa de combustiveis e outros derivados de petróleo inflamáveis. e cujo

armazenamento se dá ás dezenas de milhares de litros. e encontra-se no ambiente

de trabalho. expondo o trabalhador a intermijente nsco de vida.

Em segundo lugar. a postura de permanecer de pé durante toda

sua jornada de trabalho favorece os problemas de saúde. bem como com

combustíveis e demaiS derivados que podem. invariavelmente, causar mtoxi<:ações.

Pelos aditivos da gasolina. Estas razões são suficientes e justificadas para indicar as

circunstâncias de risco a que são submetidos esses profissionais, assegurando-Ihe

o adicional de insalubridade.

Os postos de serviços de combustíveis. como é sabido, em sua

massiva malona, cerca de 80%. são abertos 24 (Vinte e Quatro) horas, fato esse que

somado à jornada redUZIda de seis horas. possibilitará a geração substancial de

mais empregos.

A criação da categoria de frentista. assegurados os beneficios

desta lei, protege milhares de trabalhadores do risco permanente do desemprego

pela introdução dos postos chamados" self service ".

Sala das Sessões. 12 de maio de 1,999.

. ~/ :t/Dr;-/?f~'. ,

Deputado Dr. HélIO

PROJETO DE LEI N!! 895, DE 1999( Do Sr. Augusto Nardes )

Altera a Lei n2 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobrea impenhorabilidade do bem de família ..

(A COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO - ART. 24.lI)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° A Lei n' 8009. de 29 de março de 1990. passa a

vigorar acrescida do seguinte art. 50-A:

"Art. 50 _A. Aplicam-se as disposições desta lei aoúnico imóvel utilizado pelo solteiro, separado judicialmente.divorciado ou viúvo para motadia permanente (NR)".

Art. 2° Esta lei entra em vigor trinta dias após a sua

publlcaçao.

JUSTIFICAÇÃO

A Constitulç<1o Federal defere especial atenção à familia.

quando. em seu art, 226, eleva-a à condição de base da sociedade e lhe garante

especial proteÇ<lo do Estado,

Atenta a esta orientação. a legislação infraconstltucional

conta com a Lei nO 8009 para garantir a impenhorabilidade do bem de família,

protegendo. aulm, o Imóvel residencial própria do casal ou da entidade familiar.

'Della maneira. o único imóvel residencial de pessoas que

vivam sozlnhal, leJam elas solteIras. separadas. divorciadas ou viúvas, resta

completamente abandonado. podendo ser penhorado para garantir e satisfação

de cmltol de qualquer natureza que se apresentem contra essas pessoas.

EISa sltuaçao é altamente Injusta e, no limite, colide com o

principio de que todos do Igulis perante a lei. Afinal. por que não se proteger o

único imóvel residencial de toda e qualquer pessoa. privilegiando-se a moradia

dai pellOllS casadll, dai pellaas que vivem em união eslável ou daquelas que.

embora solteiras ou lozlnhls. vivem com seus descendentes (entidade familiar)?

Por illa contamos com o apoio de nossos Pares para que

se repare essa inJultlça. aprovando-se o presente projeto de lei.

SIII das Sessões, em de de 1999.

. ./ . ---:-- .f / lO ri q<J;,//w~ ; --l.-t /~,ro_~

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATlVOS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

. .

TÍTULO VIIIDa Ordem Social

CAPiTuLo VIIDa Familia da Criança, do Adolescente e do Idoso

Art. 226 - A familia base da sociedade. tem especial proteção do Estado,§ 1° O casamento é civil e gratuita a celebração.§ 2° O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.§ 3° Para efeito da proteção do Estado. é reconhecida a união eslável entre o

homem e a mulher como entidade familiar. devendo a lei facilitar sua conversão emcasamento,

§ 4° Entende-se. também, como entidade familiar a comunidade fonnada porqualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5° Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidosigualmente pelo homem e pela mulher.

§ 6° O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após préviaseparação judiciai por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovadaseparação de fato por mais de dois anos.

§ 7° Fundado nos principias da dignidade da pessoa humana e da palernidaderesponsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal. competindo aoEstado propiciar recursos educacionais e cientificas para o exercicio desse direito.vedada qualquer fOT1llll coercítiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

§ 8° O Estado assegurará a assistência à familia na pessoa de cada um dos quea integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

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30944 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

LEI N° 8.009. DE 29 DE MARÇO DE 1990

DISPÕE SOBRE A 1lvlPENHORABILIDADE DO BEM DEFAMiLlA.

Art, 5' - Para os efeitos de impenhorabilidade. de que trata esta Lei, considera-seresidência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradiapermanente.

Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor devários imóveis utilizados corno residência a impenhorabilidade recairá sobre o demenor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fun, no Registro de Imóveise na forma do art. 70 do Código Civil.

Espero contar com o apoio dos nobres éolegas Parlamentares paraque o presente Projeto de Lei seja aprovado o mais breve posslvel.

sala das sessões, em lí'de maio de 1999.

~.~flrJ~:rJ~, ,5/1__ DEPUTADO FEDERAL I/

PROJETO DE LEI N!!. 897, DE 1999( Do Sr. lêdio Rosa)

••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••.••••••••••••••.•••••••••••••••••••.•••• •.•••••\..u.u••••••••••u •••• Dispõe sobre assistência à criança g~rada em decorrência deestupro.

PROJETO DE LEI N!! 896, DE 1999( Do Sr. Airton Dipp )

(AS COMISSõES DE SEGURIDADE SOCIAL E' FAM!LIA; E DE CONSTITUIÇIlOE JUSTIÇA E DE REDAÇllO)

O Congresso Nacional decreta:

JUSTIFICAÇÃO

,Destarte. por ser necessário e socialmente benéfico. conto,

com o a'poio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Art. 6° A fraude engendrada para caracterizar o estupro,para qualquer finalidade. será punida com reclusão de l«um} a (cinco) anos emulta, sem prejuízo da devolução da importãncia porventura recebida de má fé,devidamente corrigida.

Esta lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir

da data de sua publicação.

de 1999Sala das Sessões. em de:Iir-t .

"(. ...;. ( .Deputado II!:OIO ROSA

Art. l' A criança que comprovadamente for gerada emdecorrência de estupro e nascida com vida, terã direito ao recebimento de umbeneficio assistenciai, no valor'correspÓndente a um salário minimo por mês.

Art. 2° O pagamento sem efetuado pelos Conselhos dosDireitos da Criança e do Adolescente, com recursos oriundos do FundoNacional de Amparo à Criança e ao Adolescente. criado pela Lei n' 8.242,' de12 de outubro de 1991 (art. 6"). , '

Art. 3° A mulher vítima de estupro deverá dirigir-seimediatamente à delegacia policial e encaminhada ao instituto Médico Legalpara realização do exame de corpo de delito e a um psicólogo oficial paraemissão do laudo psicológico e para posterior acompanhamento em caso degestacão.

Art. 4° Se não for possivel a constatação do estupro napericià, por não haver sinais de violência na conjunção camal. somente apósa prov~ judicial da existência do fato poderá ser requerido o beneficio.

Art. 5'A importãncia será recebida pela genitora ou pelorepresentante legal do infante. para sustentá·lo, atê que co'llplete 18 (dezoito)anos salvd se tiver outras fontes de renda com que possa manter-se.. \

. A criança gerada em decorrência de estupro corre sêrios

risq,s se não for aceita por sua genitora.

E um inocente injustiçado. Não tendo culpa alguma. ásvezes é atingido pelo aborto sem qualquer punição pàra o responsãvel, devido ainterpretações favoráveis á cultura da morte que andam grassando por ai.

A vida, ao contrário é o bem mais valioso que o homempo~sUi, sem á qual não faz sentido nenhum outro direito:

, Visando evitar o aborto de tant>ls crianças geradas emdecorrência do crime hediondo de estupro e estimular a mãe a aceitar o seu filho.embora nascido de forma tão traomalizante, a presente proposição visa ampararesse infante tão desprezado, tão injustiçado. proporcionando·lhe condições desobrevivência, ainda que todos o rejeitem.

Este projeto de lei atende aos preceitos constitucionaisfavoráveis à ~riança e ao adolesce~te, amparando-os como ê dever da sociedadee do Estado.

JUSTIFICAÇÃO

Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário.

o Congresso Nadonal decreta:

Art. 2° A isenção será reconhedda pela secretaria daReceita Federal, do Ministério da Fazenda, mediante a prévia verificação dascondições estabelecidas.

Art. 1° É conoedida isenção de IPI - Imposto SobreProdutos Industrializados - na aquisição de máquinas e implementas industriaispor parte das Prefeituras Munidpais.

publicação.

As Prefeituras Municipais estão enfrentando senas dificuldadesfinanceiras em face da atual crise econômica e dos planos econômicos que sesucederam nos úitimos anos.

A Introdução da :-Ci Kandir e do FEF, prorrogações inúmeras vezes,aprofundou a crise financeira enfrentada pelas. Prefeituras. Estas leis retiraramrecursos essendais 80 desenvolvimento de políticas públicas indispensáveis aosmunidpios. .

Não há de parte do governo federal nenhuma inidativa no sentido decontemplar 05 municípios com recursos capazes de permitir a implementação d\lSobrigações institucionais definidas pela ConStituição Federal como sendo de âmbitodos municípios. • ' ,

Deste modo, fica evidente a i';31ta de condições financeiras e, até,mesmo, a falênda de determinados municípiOs, o que impossibilita que estes entes'públIcos não tenham condições de adquirir máquinas e implementos industriaiscapazes de renovar os seus Parques de Máquinas.

Registro, por oportuno, que recebi correspondência do Prefeito deChlapetta - do Rio Grande do Sul -, Sr. Néri Pala, que registra dadosestarrecedores sobre a dificuldade de renovação'do parque de máquinas. Informaque no ano de 1997, os Orçamentos Municipais utilizaram, em média, 4% (quatropor cento) na compra de apenas duas máquinas. Por inexistênda dérecursos, estarenovação de frota invlabilizou a melhoria das condições do maquinário dasPrefeituras e, além disso, cerca de 22% das máquinas em poder dos Municípiosficaram paralisadas em 97 por escassez de verba para manutenção ou por causado sucateamento dos veículos.

O presidente da Câmara de Vereadores de Não-MCo"Toque, IvanCesar Machry, também manifesta o. seu apoio à presente inidativa.

M. 3° A alienação do veículo adquirido nos tennosdesta lei, antes de 3 (três) anos contados da data de sua aquisição, acarretará opagamento pelo alienante do imposto dispensado, monetariamente corrigido, edemais penalidades previstas na legislação própria.

Art. 40 O Poder Executivo regulamentará em até 30(trinta) dias o disposto nesta lei.

Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI NO 4.897, DE 1999)

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)na aquisição de mâquinas e implementas industriais por parte dePrefeituras Municipais, nas condições que especifica.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30945

·LEGISLAC.~O CITADA ANEXADA PELACOORDE:"ACÃO DE ESTl'DOS LEGISLATIVOS - CeDI"

LEI N° 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991

Cria o Conselho Nacional dos Direitos daCriança e do Adolescente - COl'iANDA. edá outras providências.

...........................................................................................................................Art. 6° - Fica instituido o Fundo NacioJ1al para a criança e o adolescente.Parágrafo único. O fundo de que trata este artigo tem como receita:ai contribuições ao Fundo Nacional referidas no art. 160 da Lci nO 8.069. de 13

de julho de 1990:b) recursos destinados ao Fundo Nacional consignados no Orçamento da

União:c) contribuições dos governos e organismos estrangeiros e internacionais:d) o resultado de aplicações do governo e organismos estrangeiros e

internacionais:e) o resultado de aplicações no mercado financeiro. observada a legislação

pertinente:f) outros recursos que lhe forem destinados.

..........................................................................................................................

.............................................................................,. .

PROJETO DE LEIN2 902, DE 1999

(Do Sr. Joio Paulo)

;~~:i.~~~~~:RO NACIONAL DA PECUARIA BRASILEIRA, e dá outras

(AS COMISSOES DE AGRICULTURA E POLITICA RURAL; E DE CONSTITUIÇAOE JUSTIÇA E DE REDAÇAO (ART. 54) - ART. 24, II)

o Congresso Nacional decretll:

Art. 1° Fica criado o CADASTRO NACIONAL DAPECUÁRIA BRASILEIRA a ser gerido por órgão competente.. do PoderExecutivo.

Parágrafo único. O Cadastro a que se refere o caput desteartigo conterá todos os elementos de identificação dos bovinos, suínos, ovinos,caprinas e bubalinos a pllltir de uma marca auricular aplicada a cada orelha doanimal.

Art. 2" Os bovinos, suínos, o,,;nos, caprinas e bubalínosnascidos após a promulgação desta lei seria obrigatoriamente identificados,pelos proprietários, por uma marca auricular criada pelo órgão competente.

§ 10 Os proprietários não poderio retirar ou substituir asmarcas auriculares dos bovinos, suínos, ovinos, caprinas e bubalinos, semautorização prévia do órgão competente.

§ 20 Os nascimentos e morte de animais nas propriedadesserão comunicadas obrigatoriamente ao órgão competente.

§ 3° O não cumprimento dos disposto neste artigo co~tuicrime, acarretando para o agente a pena de perda do animal.

Art. 3° Os pecuaristas deverão manter registro atualizado, emlivro próprio, dos animais exístentes em suas propriedades. podendo o órgãocompetente ter acesso a este a qualquer momento.

§ 1° O livro deverá conter autonumeração do registro, data deentrada e saída e destino dos animais.

§ 2° A falta de registro constitui crime fiscal, com pena de100"/0 sobre o valor sorn:gado.

Art. 4° Os estabelecimentos de abate deverão informar aoórgão competente os números de registro dos animais abatidos. para que omesmo possa dar baixa nos respectivos registros.

§ I ° Somente abatedouro credenciado pelo órgão competentepoderá realizar abate.

§ 2° Na falta de estabelecimento credenciado na reglao,caberá a Prefeitura Municipal determinar local apropriado para realização de taltarefa, e ainda caberá ao mesmo prestar informações ao órgão competente sobreo número de registro dos animais abatidos.

§ 3° O abate realizado pelas Prefeituras Municipais deverãoser acompanhadas por um Médico Veterinário. que autorizará o consumo dascarnes. eDÚtindo um laudo sanitário, somente para a cidade onde ocorreu oabate.

§ 4° A falta de laudo de constatação e o acompanhamento,~".1St1rul crime contra a saúde pública, penalidade prevista em lei.

§ 5° O estabelecimento de abate que descumprir os dispostoneste artigo fica sujeito ao pagamento de uma multa correspondente a 5%(cinco por cento) de seu faturamento mensal, sem prejuizo das demais sançõesadministrativas, e para as Prefeituras a penalidade consistirá em suspensão do

.repasse de verbas federais.

Art. 5° O Poder Executivo criará um sistema de rotula~ aser utilizado na carne de bovinos, suinos. ovinos, caprinas e bubalin\\ ederivados. \

§ I ° Os abatedouros são obrigados a rotular o corte de cart\C,de acordo com o caput deste artigo, devend; manter atualizado. em livro'próprio, o destino de cada mercadoria.

§ 2° Os estabelecimentos que comercializam a carne deverãomanter o rótulo referido neste artigo.

§ 3° Os estabelecimento que industrializam a carne deverãomanter um registro com identificação em cada lote produzido. a origem dacarne.

§ 4° Os abatedouros e estabelecimentos que descumprirem odisposto neste artigo fieam sujeitos a uma multa correspondente a 5% (cincopor cento) do seu faturamento mensal, sem prejuízo das demais sançõesadministrativas.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de6° (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 7' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de lei ora apresentado é da maior importància , porquantoatende ao disposto no Regulamento nO 820 da União Europeia. Sem adequaçãoao determinado neste regulamento, o Brasil não poderá exportar para os países­membros, a partir do ano 2000.

A adoção das medidas propostas garantirá a qualidade e o oonceito denosso produto. Este sistema consiste em apresentar informações sobre a origeme o processamento de cada bovíno abatido.

Além disso. ao criar o Cadastro Nacional da Pecuária Brasileira trará.dentre outros, os seguintes beneficios:

1- Controle eficaz de vacinação, principalmente no que se refere áfebre aftosa;

2- Censo de todo o rebanho brasileiro por Estado e Municipio:)pridade, sexo e raça;

3- Controle total da proOOdência do animal;

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30946 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Na Justiça Federal, o prazo para preparo é de cinco diascontados da interposição do recurso, o que apenas reforça o entendimento deque o preparo simultâneo com a interposição não é fundamental para a boa

. distribuição da justiça; ao contrário, s6 pode contribuir para sua má distribuição.

Por outro lado, com o acréscimo do § 3·, estaremosresolvendo um problema prático que tanto atrapalha a parte recorrente e o seuadvogado. Também aqui, vale recordar que o prazo recursal, que não pode SlIrreduzido, não deve ficar à mercê de questões meramente burocráticas.

Contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovaçio

4- Dificuldade de venda de produto furtado ou roubado;

5.- Melhor qualidade do couro, pois nio tetà a marca com ferro,melhorando, assim, sua rentabilidade;

6- Eliminaçio do contrabando de gado de países vizinhos.

.A aprovaçio do presente projeto de lei permitirá ao Governo umcontrole imediato de toda pecuiria brasileira, evitando a evado fiscal em todosos segmemos. tomando impossivel qualquer transaçio sem que o governo tomeconheeimento.

o Governo terá, portanto. condições de analisar cada estabelecimentoparticipante em cada etapa do processo.

Diante do elevado alcance econômico e político do presente Projeto deLei esperamos pois que a proposiçio receba o apoio dos nobre colegasparlamentares.

deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em ti' 2.de 11I.c~

õ.ifL' -:; --

~,,,,,, .. -i. .-.,c..---

/ / . ~

Deputado SERAFIM VENZON

de 1999.

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Deputado JOAO PAULO

PROJETO DE LEI No!! 903, DE 1999(Do Sr. SeraJim Venzon)

Sala das Sessões, em de de 1999."LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA

COORDENAÇÃO DE ESITDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

LEI N° 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973

Institui O Código de Processo Civil.

LIVRO IDo Processo de Conhecimento

.......................................................................................................-. •••••••••••u •••••

TÍTULO XDos Recursos

Altera a redaçao do art. 511 do Código de Processo Civil.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI NlI 2.624, DE 1996)

o Congresso Nacional decreta:

.. Art. 1" O art. 511 da Lei n· 5.869, de 11 de janeiro de 1973,passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 511. No P'}Jzo de interposição do recuf8O, o~nte comprovara, quando exigido pela legislaçãopertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessae de tIltomo, sob pena de desen;IJo (NR).

. § 3" O.~cu= interposto no úNimo dia do prazo eapos o horano do expediente bancilrio poderá serpreparado no primeiro dia útil subseql1enle (NR)~

Ar!. 2· Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O art. 511 do Código de·Processo Civil, com a redação quelhe foi dada pela Lei n· 8950194, consagrou a figura da preclusão consumativa dopreparo das custas recursais.

Acontece que o recorrente deve comprovar o respectivopreparo no ato da interposieio do recurso, o que leva a situações injustas. Orecurso, por exemplo, pode ser interposto quando ainda faitem alguns dias para oesgotamento do prazo; contudo, se por algum motivo, não se comprovar opagamento das custas no ato da intarposição, o apelo será considerado deserto.

Ora, durante o prazo recursal, o recurso pode até mesmoser aditado. Não é possival que se dê mais importância ao preparo do que aopróprio apelo. Mesmo porque, o prazo recursal é de direito natural, e não podeser reduzido, ainda que por vias obliquas.

CAPÍTULO!Das Disposições Gerais

...........................................................................................................................

~. 5I 1. No ato de interposição do recurso. o recorrente comprovará,quando eXIgido pela legislação pertinente. o respectivo preparo, inclusive porte deremessa e de retomo, sob pena de deserção.

* Artigo. "coput", com redação dodopelo Lei n'9, 756. de ]71]2'1998.§ 1° São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério

Público, pela União, pelos Estados e Municipios e respectivas autarquias, e pelos quegozam de isenção legal.

* PTlmllivo parágrafo único renumerodo pela Lei n' 9. 756. de 17/12'1998.§ 2° A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente,

intimado. não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.* § 2'acresCIdo pela Lei n'9. 756. de 17/12/1998.

LEI N° 8.950. DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

Allera dispositivos do Código deProcesso Civil, relativos aos recursos.

Art. 1°. Os dispositivos a seguir enumerados. da Lei nO 5,869, de II dejaneiro de 1973 - Código de Processo Civil. passam a vigorar com a seguinte redação:

"M. 496 , .

Il- agravo:

VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recursoextraordinário.

Art. 500 .I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o

recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30947

Art. 506•......••...........•..•................•......................................Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a

petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organizaçãojudiciária, ressalvado o disposto no art. 524.

............................................................................................................Art. 508. Na apelação, nos embargos inftingentes, no recurso

ordinário, no recorso especial, extraordinário e nos embargos de divergência,o prazo para interpor e para responder é de quinze dias.

............................................................................................................Art. 511. No ato de interposição do recorso, o recorrente

comprovam, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo,inclusive porte de retorno, sob pena de deserção.

Parágrafo único. São dispensados de preparo os recursosinterpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municipiose respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

...................................................................................600 .

........................................................................................... ~ .

PROJETO DE LEI N!!. 905, DE 1999( Do Sr. Freire Júnior)

Dispõe sobre os crimes de violência familiar e dá outrasprovidê.ncias.

(A COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO)

o Congresso NaCIOnal decreta:

CAPITULO IDAS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Art. 1° Para os efeitos desta lei. adotam-se as seguintes

definições:

I - ViolênCia Familiar - Padrão de conduta associada a uma

situação de abuso de poder que se mamfesta através do emprego da força física.

violênCia pSicológica. ViolênCia sexual. intimidação ou perseguição contra

membro Integrante da própria comunidade familiar;

11 - Violência Psicológica - Toda conduta que produza

·.~o emocionai e que se manifesta sob as modalidades: ameaça. desonra.

de,. ""enosprezo ao valor pessoal. limitação despropositada ao acesso

e mané,. • oens comuns. chantagem. Vigilância constante. restrição aos

vínculos efetiVOS familiares. destruição de objetos apreciados pela pessoa e

qualquer ato destinado a restringir a liberdade e o desenvolvimento pessoal;

111 - Lesâo ou dano Psicologlco - Toda vulneração da vida

mental em seu conjunto que compreende o pensar. o sentir. o desejar. o aspirar.

e conseguir e o ser soclai das pessoas. que as eVidenCia por medo paralisador.

sentImentos de desamparo ou de desesperança. sentimentos de frustração e

fracasso. sentimento de insegurança. depressão. dependência emocionaI. de

precariedade. isolamento. auto-estima debilitada. desvalia. ou sintoma similar.

Deve ser comprovada por pericia médica.

CAPITULOUDOS CRIMES E DAS PENAS

Perigo Para a Vida ou Saúde de Outrem

Art. 2° Expor a Vida ou a saúde fisica e mental de outrem a

pengo direto e Iminente.

Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano. se o fato

não constituir cnme mais grave.

Parágrafo Único - Tratando-se de pnmelra' conduta

criminosa contra a família. o juiz poderá substitui a pena privativa de liberdade

por participação obrígatóna em programa de educação e prevenção.

Maus Tratos na Familia

Art. 3° Empregar força fisica ou violênCia psicológica.

intimidar ou perseguir pessoa de seu ambiente famIliar. causando-lhe dano

físico. pSiCOlógico ou atingindo bens apreciados por esta.

Pena - Detenção de 2 (dOIS) meses a 1 (um) ano

Parágrafo ÚniCO - A pena será agra\ada se o agente.

a)Penetrar na moradia da vitima ou em lugar onde se

encontra albergada;

b)Fizer uso de arma. mesmo que sem Intenção de matar ou

ferir.

Estupro de Cônjuge ou Companheiro

Art. 4° Constranger cônjuge ou companheiro a praticar.

relação sexual. vaginal. oral ou anal. mediante violência ou grave ameaça••abusando da autofiCaãe advinda de vlnculos famIliares. . .'

Pena - Reclusão. de 7 (sete) a 10 (dez) anos.

Estupro Incestuoso

Art. 5' - Constranger alguém a praticar relação sexual.

vaginal. oral ou anal. mediante violênCia ou grave ameaça. abusando de

autoridade advinda de vinculos familiares.

Pena - Reclusão de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

Abuso Sexual Incestuoso

Art. SO Constranger alguém a submeter-se á prática de ato

de natureza libidinosa diversa de relação sexual. abusando de autoridade

advinda de vinculos familiares.

Pena - Reclusão. de 1 (um) a 6 (seis) anos.

CAPITULomDAS DISPOSiÇÕES GERAIS

Art. 7° Nos crimes descntos nesta Lei a ação penal épública.

Parágrafo Único - No cnme de lesão corporal leve. no

ámblto familiar. somente se procede mediante representação se a vitima forcônjuge ou companheiro

Art. 8° A autondade policial poderá. em situação de

emergênCia e pengo de mal maior. adotar medida cautelar de afastamento do

agressor da habitação familiar. prOibição de acesso ao domicilio. local de •

trabalho. de estudo ou habitualmente frequentado pela villma

Parágrafo Único - A adoção dessas medidas será

Imediatamente comunicada ao juizo competente da ação penal.

Art. 9° A autondade policial que receber notícia de cnme

nesta le.. deverá encaminhar côpia do Boletim de OcorrênCia para as

autondades mUnicipaiS da Promoção SOCial e Saúde. e. na falta delas. para

as respectivas autoridades estaduaiS.

Art 10 Se o cnme for afiançável. o JUIZ poderá. aoestabelecer a fiança. Impor condições espeCiaiS relaCIOnadas á conVivênCia

familiar.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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30948 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposição é. na verdade. reapresentação do prOjeto

de lei apresentado pela deputada Raquel Caplbenbe. arqUivado este ano por

força de disposição regimental. Fulcrado em proposta de autona das juristas

Silvia Pimentel e Mana Inês Valente Plerro. este Projeto de Lei vem atender aos

reclamos de diversas parcelas da população vítímas de vloléncla no próprio lar.

Compõem essas parcelas as mulheres. as crianças e adolescentes. os Idosos e

tambem os homens que são também vitimas da Violência no lar. embora com

mUito menor frequéncla

Tendo em vista que as Nações Unidas exortam seus

estados-membros a darem respostas efetivas ao grave problema da Violência e

que a propna ConstitUição Federal. em seu art. 226. 8'. estabelece que o Estado

assegurara assistência a família na pessoa de cada um dos que a mtegram.

cnando mecanismos para cOibir essa ViolênCia. apresentamos este Proleto de

Lei

Cumpre ressaltar que contribUlram diretamente para a

elaboração deste projeto estudos. analises e recomendações mtemacionals

haundos. pnnclpalmente através do IWRAW - Intematlon Women's e Rights

Action Watch e de expenéncla latmo-canbenhas. a partir do CLADEM - Comrtê

Latino Amencano para a Defesa dos Direitos da Mulher. da Rede Latino

Amencana e do Canbe contra a ViolênCia Doméstico-Sexual e o Centro Femmista

de Estudos e Assessona

o projeto é movador ao reconhecer e dar cntérios para o

Julgador idenlificar as diversas formas sob as quais se manifesta o fenômeno da

violênCia. Ao tiplficar condutas cnmmosas. mova. especificamente. ao tratar dos

maus tratos. estupro de cônjuge ou companheiro. estupro e abuso sexualIncestuosos.

o Código Penal. sem seu art 132. trata do -pengo para a

Vida ou Saúde de Outrem" entretanto. não se refere expressamente a exposição

da saude mental de outrem a pengo direto e Iminente. como fazemos neste

proJeto. Mesmo que se possa admitir uma mterpretação extensiva em relação ao

conc6ll0 de saúde Já expresso no vigente Côdlgo Penal. Importa enfatizar este

aspecto face a relevãncla com que se apresenta nos casos de vloléncla familiar.

Ainda em relação a este tipO penal. em se tratando de

pnmelra conduta cnminosa contra a familia. entende-se que podena ser mais

eficaz do que a pena pnvatlva de liberdade a de participação Obrigatória em

programa de educação e prevenção. Não se trata de buscar priVilégios ao

agressor familiar. mas tão somente reconhecer a Importãncla de se levar em

conSideração o aspecto de remtegração do mdividuo a sua família e á sociedade.

Ja eXiste no Código Penal o delito de maus tratos. em seu

art. 136. Entretanto. Julgou-se Importante cnar o tipO Maus Tratos na Família.

onde e enfalizada a dimensão pSicológica de atuação do agente cnmlnoso. bem

como de suas consequénclas. O paragrafo ÚniCO do artigo e fruto da experiência

concreta das DelegaCias de Defesa da Mulher. que alerta para a neceSSidade de

um tratamento especifico e mais ngoroso nos casos em que o agressor Invade a

moradia da vítima ou faz Uso de arma.

As figuras especificas desta LeI: Estuoro de cónjuge ou

compannelro. Estupro mcestuoso e Abuso se~ual mcestuoso têm como base

novos conceitos. partindo-se da redefinição mais abrangente do conceito de

estupro e da cnação do tiPO penal abuso sexual. que abarcana a prática de todo

e qualquer ato de natureza libidinosa diversa do estupro

Helesleth Saffiotl. estudiosa do tema Incesto. apresenta

uma distinção Importante: Incesto quando eXiste uma relação par e incestoespecifico. quando eXiste uma relação díspar. Quando eXiste uma relação par

entre as pessoas. mesmo que mcsstuosa. ela se toma irrelevante para os

obJetiVOs da Politica Criminal Entretanto. o problema se coloca quando hã abuso

de poder permeando a relação sexual. configurando-se díspar. advmda de

estreitos e fortes Vlnculos afetivo-familiares. Esta. só nas últimas décadas. tem

Sido desvelada. permanecendo. entretanto. quase Intocada. em termos. de

polilica luridica

A dogmalica Jundlca tradicional Jã conSIdera tais relações

diSCiplinadas pela lei oenal no artigo 61.11. el. 1). e nos artigos 225. 11 e 226.11.

Mas. a especificidade do abuso Incestuoso. fica diluída desta forma.Compreende-se. pOIS é forte demaiS para ser encarada de frente. fenndo

diretamente a " sacralldade da familia. um dos mItos fundamentaIS da sociedade

patnarcal.

Não foge a esta lógica patnarcal o entendimento de que é

Incabivel Jundlcamente o Estupro entre CÔnluges Em relação especificamente ã

mulher. a situação agrava-se ainda mais. pois sobre ela pesa a carga da imensa

discriminação social. em função da qual conSideram-se mUito mais como

elemento configurador da engrenagem-família do que como um ser humano

íntegral. dotado de dignidade e que merece ser respeitado tanto quanto o

homem.

No caso especifico de situação famtliar em que ocorra lesão

leve entre cõnjuges ou companheirOS. a expenêncla revela que a opinião da

vitima deve ser deCISiva para se estabelecer ou não o procedImento legal. Isto se

deve ao fato de que somente a vitima é quem pode avaliar as conseqúênclas

para SI e sua familla do desdobramento de uma ação penal.

O obJetiVO da punição. que e prevenir e retnbUlr o mal

causado. não é sufictente quando se trata de situações famIliares. dada a sua

pecullandade E necessano que se dê atenção aos aspectos afetivos.

pSicológicos. SOCIais e econômICOS, em razão dos quais se determina a

comunicação da ocorrênCia aos órgãos mUnicipaiS ou estaduaiS. que têm por

função. lidar com os aspectos ora menCionados.

Conclamamos nossos Ilustres Pares a aprovarem este

ProJ8to. pnnclpalmente porque o dano SOCial causado pela ViolênCia familiar

reclama atenção esoeclal e ImpostergilVel por parte dos poderes constituídos.

sendo ela flagelo que atenta os direitos humanos. na medida em que atenta

contra a Vida. a integndade. a segurança da pessoa e seu livre desenvolvimento

e participação social.

de 1999.

LEGISLAC,\O CITADA ANEXADA PELACOORDE:\ACÃO DE ESTI'DOS LEGISLATlYOS - CeDI

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

TITULO IVDa (Irgamzaçú<1 dos Pnd~rcs

CAPITU!.U I1)0 Pod~r LegIslam <1

SEçAo vlIlDo Processu Legrsla<J\'O

SUBSEÇAo IIIDas Leis

Art. 61. A iniCIatIva das leis c<1mplcm~marcs e ordmárias cabe aqualquer membro ou ComIssão da Câmara dos Deputados. do Senado Federal oudo Congresso Nacional. ao PreSIdente da República ao Supremo Tribunal Federal.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DqS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30949

aos Tribunais Superiores. ao Procurador-Geral da Republica e aos cidadãos, naforma e nos casos previstos nesta Constituição.

11 - disponham sobre:a) criação de cargos. [imções ou etullregos publicos na administração

direta e autárquica ou aumento de sua remuneração:

e) criação. estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos daadministração publica:

l) militares das Forças Armadas. seu regune jundico. provimento decargos. promoções. estabilidade. remuneração, reforma e transferência para areserva.

* Alínea 'T' acre,'IC:ldu pela Hmenda ('onsllluclOnal nU IX, d(f 05 02 199X .

TÍTULO VlIIDa Ordem Social

CAPITULO VIDo Meio Ambiente

An. 225. rodos tem direito ao meIO ambIente e, ologicamenteeqUilibrado. bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualiú:lde de VidaImpondo-se ao P,'der Publico e a coletividade o dever de defende-lo e nreserva-Iopara as presentes e futuras gerações.

§ I" Para assegurar a efetividade desse direito. incumbe ao Poder Público:I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o

manejo ecológico das espécies e ecossistemas;ll- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Pais

e fiscalizar as entidades dedicadas apesquisa e manipulação de material genético:• Regulamentado pela LeI n"8.9~-I. de 05 OI 1995.1Il - defmir. em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus

componentes a serem especialmente protegidos. sendo a alteração e a supressãopermitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa aintegridade dos atributos que justifiquem sua proteção:

CAPÍTULO VIlDa Família da Criança do Adolescente e do Idoso

Art. 226. A familia base da sociedade. tem especial proteção do Estado.§ I" O casamento é civil e gratuita a celebração.§ 2" O casamento religioso tem efeito civil. nos termos da lei.§ 3" Para efeito da proteção do Estado. é reconhecida a união estável entre

o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversãoem casamento.

• Regulamentada pela LeI n" 9.278. de lO 05 1996. .§ 4" Entende-se. também. como entidade familiar a comunidade formada

por qualquer dos pais e seus descendentes.. . _ .§ 5" Os direitos e deveres referentes a SOCiedade conjugal sao exerCidos

igualmente pelo homem e pela mulher. .. . .' . .,§ 6" O casamento civil pode ser dissolVido pelo divorCIO, apos prevIU

separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovadaseparação de fato por mais de dois anos.

§ 7" Funt'ado nos principios da dignidade da pessoa humana e dapaternidade responsável. o planejamento familiar. é livre decis.ão do casal.competindo ao Estado propiciar recursos educaCIOnaiS e clenl1ficos para oexercicio desse direito. vedada qualquer lorma coercitiva por parte de instituiçõesoliciais ou privadas.

* Re~ullJm{!nllJdl1 (Jl!ltl/,I!l n" 9.263. dI! 12 OI }1)96 .§ 8" O Estado assegurara a asSistência a famdia na pessoa de cada um dos

que a integram. cnando mecanismos para coibir a VIOlência no âmbito de suasrelações.

CÓDIGO PENAL

nECRETO-LEI :-;" 2.848" DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940

CódIgo I'ellul

PARTE ESPECIAL

TiTIJLO IDos Crimes Contra a Pessoa

, , .·,················· ••••••••• u .

CAPjTULO IIIDa Periclitação da Vida e da Saúde

." , .

- Perigo para a vida ou saúde de outremArt. 132. Expor a vida ou a saude de outrem àperigo direto e iminente:Pena - detenção. de 3 (três) meses a I (um) ano, se o fato não constitui

enrne mais grave.. _P~afo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a

exposlçao da VIda ou da saude de outrem a perigo decorre do transpone de pessoaspara a prestação de serviços em estabeleCimentos de qualquer natureza emdesacordo com as normas legais. ~

* l'c.miJ{rtllo lÍnll:O ucre,\'cldlJ pela 1.1:111"1), ---o Jr::!f) 12 19'),'0(,

, ,.--.,., " .

- \laus-tratosArt. 136. Expor a pengo a Vida ou a saude de pessua suh sua autondade.

guarda (lU vigilá.I1CI<l para fim de educação. cnsmo. tratamento nu custódia. querpnvandu-a de aiJmentação ou cuidados indispensáveIS. quer sujeitando-a a trabalhoexce,"IVll ou madequado. quer abusando de melOS de correção ou disciplina:

Pena - detenção. de 2 (dois) meses a I (um) ano. ou multa.*I" Se do I:'to resulta lesão corporal de natureza gra\'e:Pena - reclusão. de I (wn) a 4 (quatro I anos.§ 2° Se resulta a morte:Peoa - reclusão. de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.::: .~" /\umcnla~sc a pena de um terço, :-oc (I l:rJIl1C c prallcado cnnlra pessoa

IIlCllnr de 14 (l:alOr/C J anos,.' .i 'fi' ri'" ('1/wi/o r,-fa/t'/Ir"' ,1;0(,'),'/, !,; ,k /ti/li" ,k {'NlI

PROJETO DE LEI N!! 90S, DE 1999(Do Sr. Aêcio Neves)

Altera dispositivos das Leis n2 8.436, de 25 de junho de 1992 en2 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que institucionali:a oPrograma de Crédito Educativo para estudantes carentes e regulao Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui oFundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

(APEN5E-5E AO PROJETO DE LEI N2 2.240, DE 1996)

o CONGRESSO NACIONAL decreta:

Ar!. 1" Acrescenle-se ao ar!. 5° da Lei nO 8.436, de 25 de junho de1992. os §§ 3" e 4°:

• Ar!. 5° , ..

§ 3° Os recursos destinados ao financiamento do Programa deCrédijo Educativo estarão excluídos de quaisquer restrições relativas àmovimentação e ao empenho das dotações orçamentárias correspondentes.

§ 4° Será assegurada a liberação imediata do produto dearrecadação da Fonte 114 - Crédito Educativo - proveniente de trinta por Clll1lOda renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela CIIixaEconômica Fedêral, bem como dos recursos da premiação não procurados peIo&contemplados dentro do prazo de prescrição"

Art. 2" Acrescente-se ao art. 7" da Lei nO 8.436, de 25 de junho de1992. o seguinte inciso V:

"Ar!. 7" .

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30950 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

v- atualização monetária com base no índice Nacional de Pneço aoConsumidor publicado pela Fundação IBGE, incidente sobre os aditamentos e osnovos contratos:

Art. 3° Acrescente-se ao ar!. 2" da Lei nO 7.998, de 11 de janeiro de1990, o seguinte parágrafo único:

• Art. 2" " ..

I- ..11- .

Parágrafo único. Dos recursos destinados à qualificação profissionalparte poderá ser alocada ao Pnograma do Crédito Educativo para estudantescarentes:

Ar!. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal estabelece que a educação, direito de todos edever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração dasociedade, objetivando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para oexercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. E, ainda. o ar!. 214prevê que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual,visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus divllfSOS niveis e àintegração das ações do Poder Público que conduzem à formação para o trabalho.

VMl-se um momento de crescimento indiscutível das necessidadesde democratizar o acesso ao ensino superior no País, em consonância com osmandamentos constitucionais, pelos quais cabe ao Estado o dever de garantir aabertura aos niveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artistica,segundo a capacidade de cada um (ar!. 208, V).

Nesse contexto a Lei nO 8.436, de 25 de junho de 1992.institucionalizou o Pnograma de Crédito Educativo para estudantes carentes.Especificamente o programa está direcionado para os estudantes do cursounivelsitário de graduação com recursos insuficientes, próprios ou familiares, parao cuatekl de seus estudos.

Nllo resta dúvida de que o Pnograma de Crédito EducativoClIracteriza-se como um instrumento de políticas social e educacional. No entanto.após a implementação do pnograma de estabilidade econômica do Brasil as fontesde financiamento do crédito educativo vêm enfrentando restrições em suasprogramações financeiras e orçamentárias, tendo inclusive, imposto o fechamentodas inscrições para novos contratos desde 1997, bem como atraso nos repassesde recursos assegurados pela lei instiluidom.

A presente proposta contribuirá para a garantia de repasse dosrecursos sem quaisquer restrições ralativas à movimentaçllo e ao ernplll1ho dasdotações orç;lmentárias correspondentes. E. ainda, assegurará a liberaçãoimediata do produto da arrecadação da Fonte 114 - Crédito Educativo ­proveniente de trinta por cento da renda líquida dos concursos de prognôstiCOlladministrados pela Caixa Econômica Federal. bem como dos recursos da

'premiaçllo não procurados pelos contemplados dentno do prazo de prescriçllo,possibilitando a continuidade da gestão dos necUl'llOS pelo órgio executor doPnograma de Crédito Educativo.

Acreditando que a alteração, ora pnoposta, muito contribuirá pam odesenvolvimento da educação e a melhoria do fiuxo de retomo dosfinanciamentos, conto com o apoio dos nobres pares para a sua apnovaçilo.

Sala das Sessões, emf _ de /1 d8 1999. ,..j'f<~-' Or-f/ 12- [O) \g,-q

Deputado Aécio Neves .

/ /i

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988................................................................................................................................

TITULO VIIIDa Ordem Social

CAPÍTULO 1IIDa Educação; da Cultura e do Desporto

SEÇÃO IDa Edl;lcação

··········....·M·20&:···O·d~~~~·d~·E~md~··~-;;;·~·~d~~·~ã~·~;ci·~f~ti~~d~·;;;~di;;;;i~·~garantia de:

I - ensino fundamental obrigatório e gratuito. assegurada. inclusive, suaoferta gramita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria:

• IncISO 1com redoção dodD pela Emenda COllStltucionaJ n' 14. de 12. '09 '1996.11 - progressiva universalização do ensino médio gratuito:• 1nclSo 11 com redação tkuIa pela Emenda COllStltuclonal n' 14. de 12 09 1996.III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino;IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de

idade:v - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação

anistica. segundo a capacidade de cada um;VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do

educando:VII - atendimento ao educando, no ensino fundamentaI. através de

programas suplementares de material didático-escolar, transpone. alimentaÇão eassistência à saúde.

§ I°O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.§ 2° O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público. ou sua

oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.§ 3° Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino

fundamentaI. fazer-lhes a chamada e zelar. junto aos pais ou responsáveis. pelafreqüência à escola.

LEI N° 8.436, DE 2S DE JUNHO DE 1992

Institucionaliza o Programa de CréditoEducativo para Estudantes Carentes.

An. 5° Os recursos do Programa de Crédito Educativo terão origem:I - no orçamento do Ministério da Educação e do Despono:11 - (VETADO)III - na destinação de trinta por cento da renda liquida dos concursos de

prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal. bem como dos recursosda premiação não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição;

IV - na reversão dos fmanciamentos concedidos; eV - em outras fontes.

• Artigo, "capul", com redação dJJda pela Lei n'9.288. de O1'07'1996.§ 1° (VETADO)• § l"comredaçãodJJdapelaLezn"9.288. de 01/07"1996.§ 2° Na distlibuição das vagas para o fmanciamento dos encargos

educacionais, de que trata o inciso I do § 2° do art,2 desta Lei, seni dada prioridadepara as instituições de ensino superior que mantenham programa de créditoeducativo com recursos próprios.

• § 2" com redação dodDpela Lei n'9.288. de 01'07'1996.

An. 7" Os financiamentos serão concedidos mediante contrato de abenurade crédito, nas seguintes condições:

I - liberação em parcelas mensais ou semestrais. por prazo não superior àduração média dQ curso, estabelecida pelo Ministério da Educação e do Despono:

11 - um ano de carência, contado a partir do término ou da interrupção docurso;

III - amortização em pagamentos mensais em prazo máximo equivalente auma vez e meia o periodo de utilização do crédito, a contar do ténnino do prazo decaréncia;

IV - (VETADO)• Artigo com redação dJJda pela Lez n" 9.288, de 01'07'1996.

LEI NG 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

Regula o Programa do Seguro­Desemprego, o Abono Salarial.Institui o Fundo de Amparo aoTrabalhador • FAT, e dá outrasprovidências.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30951

Art. I° Esta Lei regula o Programa do Seguro-Desemprego e o abono deque tratam o inciso II do art. 7", o inciso IV do an.201 e o an.239. da ConstituiçãoFederaL bem como institui o Fundo de Amparo ao Trabalbador-FAT.

Art. 20 O Programa de Seguro-Desemprego tem por fmalidade:I - prover assistência fmanceira temporária ao trabalbador desempregado

em virmde de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta:

II - auxiliar os trabalbadores na busca ou preservação do emprego,promovendo, para tanto, ações integradas de orientação. recolocação e qualificaçãoprofissional.

• InciSO II com redação dada pela MeilllM ProVlsóna n" l. 779-10. de 06'05''1999.

• O texto deste inciso dizia:"11 - auxi/zar os trabalhadores na busca de emprego. promovt!ndo. para tanlo. ações

inu~gradas de orumração. recolocação e qualificação profiSSional.• ArtIgo com rednção dada pela Lei n' 8.900. de 30. 06 1994."

Art. 2°_A Para efeito do disposto no inciso II do an. 20. fica instituida abolsa de qualificação profissionaL a ser custeada pelo Fundo de Amparo aoTrabalbador - FAT, a qual farà jus o trabalbador que estiver com o contrato detrabalbo suspenso em virmde de participação em curso ou programa dequalificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com odisposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.

• ArtIgo acrescIdo pela MedIda ProVlsóna n" I. "9-/0. de 06 05 '1999.

Art. 2°_B Em caràter excepcional e pelo prazo de seis meses, ostrabalbadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo períodocompreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que ja tenham sidobeneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a três parcelasdo beneficio. correspondente cada uma a RS 100,00 (cem reais).

§ 10 O período de doze a dezoito meses de que trata o "caput" semcontado a partir do recebimento da primeira parcela do Seguro-Desemprego.

§ 20 O beneficio podem estar integrado a ações de qualificaçãoprofISsional e articulado com ações de emprego a serem executadas nas localidadesde domicilio do beneficiado.

§ 3D Caberà ao Conselbo Deliberativo doFundo de' Amparo aoTrabalhador - CODEFAT o estabelecimento, mediante resolução, das demaiscondições indispensaveis ao recebimento do beneficio de que trata este artigo,inclusive quanto a idade e domicilio do empregador ao qual o trabalbador estavavinculado, bem como os respectivos limites de comprometimento dos recursos doFAT.

• ArtIgo acrescido pela Medidn ProvlSónà n" 1.779-/0. de 06/05:'1999.

...........................................................................; :: .

PROJETO DE LEI N!! 912, DE 1999(Do Sr. Geraldo Magela)

Altera dispositivo da Lei n2 6.450, de 14 de outubro de 1977, edá outras providências.

(AS COMISSOES DE RELAÇOES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL; E DECONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO (ART. 54) - ART. 24, 11)

o CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 10 O art. 36 da Lei n.o 6.450. de 14 de outubro de 1977, quedispile sobre a Organização Bàsica da Policia Militar do Distrito Federal eda outras providências , alterada pelas Leis n.o 6.983, de 13 de abril de1982.7.491. de 13 dejunho de 1986 e 9.713, de 25 de novembro de 1998,passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. O pessoal da Policia Militar do Distrito Federal é assimdistribuído:

I - Pessoal da Ativa:a) Oficiais. constituindo os seguintes Quadros:I) Oficiais Policiais Militares (QOPM):2) Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS);3) Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC):b) Praças Especiais. compreendendo: -I) Aspirantes - a - Oficial: e2) Alunos - Oficiais ( cadetes ):c) Praças. constituindo os seguintes quadros:I) Praças Policiais Combatentes (QPPMC):2) Praças Policiais Especialistas (QPPME);

lI) Pessoal inativo:a) da Reserva Remunerada. eb) Reformado."

Art. 20 São extintos os Quadros de Oficiais Policiais Militares deAdministração (QOPMA), Oficiais Policiais Militares Especialistas(QOPME) e Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM), remanejandoseus respectivos efetivos para o Quadro de Oficiais Militares (QOPM).

Parligrafo único - O remanejamento de que trata este artigo semefetivado mediante as necessàrías reclassificações no Quadro de OficiaisPoliciais Militares (QOPM), estabelecendo-se a precedência a antigüidadepelo tempo de serviço no posto. conforme preceitua a Lei n,o 7.289, ,de 18de dezembro de 1984, alterada pela Lei n.o7.475. de 13 de maio de 1986.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por fmalidade colocar em igualdade decondições todos os policiais militares que almejam galgar o oficialato daPolicia Militar do Distrito Federal.

Em diversos paises do mundo as especialidades.' os cursos deaperfeiçoamento pertinente a carreira ou não, são parte do currículoindividual das pessoas, que as capacitam 'ao melbor desempenho de suasatividades.'e quando estas pessoas pertencem a quadros específicos da suaatividade fim.

Dai a necessidade de se extinguir alguns quadros do onciaisconsiderados entrave e servindo como discríminação para que poucospossam atingir o posto de Coronel da Policia Militar.

Diante do exposto. conclamo aos nobres pares desta Egrégia Casa queacatem a presente proposição.

,_.Sala de Sessões,jC-de maio de 1999.

,',:.····.:,x';...,a:It,\LllU \L\l:EI, \

\lEl'l l'..uJO f E\l ElU I.1'1-IlF

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI

LEI N° 6.450, DE 14 DE OUTUBRO DE 1977

Dispõe sobre a Organização Bàsica daPolicia Militar do Distrito Federa!. eda outras Providências.

.....................................................................................................................................

TÍTIJLomPessoal

CAPÍTIJLülDo Pessoal da Policia Militar do Distrito Federa!

Art. 36. O pessoal da Policia Militar do Distrito Federa! é assimdistribuído:

I - Pessoal da Ativa:a) Oficiais. constituindo os seguintes Quadros:I) Oficiais Policiais Militares (QOPM):2) Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS):3) Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC);4) Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA):5) Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME):6) Oficiais Policiais Militares Músicps (QOPMMl:b) Praças Especiais. compreendendo:I) Aspirantes-a-Oficial; e2) Alunos-Oficiais (Cadetes):c) Praças, constituindo os seguintes Quadros:I) Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC):2) Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME);II - Pessoal Inativo:a) da Reserva Remunerada; eb) Reformado.

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30952 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Parágrafo único. (Revogado)* Amgo com redação dada pela Lel n"9.-13. de 25 II 1998.

..............................................................................................................................

..............................................................................................................................LEI N? 6.983, DE 13 DE ABRIL DE 1982

Fixa o efe~;"·o dI! Polida Militar doDistrÍto Federal. altera disposith'o da Lein:' 6,450. de 14 de outubro de 19i7. e dá ou­tras proddéncias.

o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Fe·deral decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I? O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, de quetrata a Lei n? 5.622, de I? de dezembro de 1970. alterada pela Lei n?6.646, de 16 de maio de 1979, passa a ser fixado em 5.389 (cinco mil, tre·zentos e oitenta e nove) policiais-militares.

Art. 2? Para efeito de inclusão dos Quadros de Oficiais Policiais·Militares Capelães (QOPMC), de Oficiais Policiais·Militares de Admi·nistração (QOPMA) e de Oficiais Policiais·Militares Especialistas(QOPME1, o artigo 36 da Lei n? 6.450, de 14 de outubro de 1977, quedispõe sobre a Organização Básica da Policia Militar do Distrito Fe·deral. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. O pessoal da Policia Militar do Distrito Federal compõe·se:

I - Pessoal da Ativa:a) Oficiais, constituindo os seguintes Quadros:

Quadro de Oficiais Policiais·Militares (QOPM);Quadro de Oficiais Policiais·Militares de Saúde(QOPMS);Quadro de Oficiais Policiais·Militares Capel\ies(QOPMC);Quadro de Oficiais Policiais·Militares de Adminis·tração (QOPMA); eQuadro de Oficiais Policiais·Militares Especialistas(QOPME);

b) Praças Especiais da Policia Militar, compreendendo:- Aspirantes·a·Oficial PM; e- Alunos·Oficiais;

c) Praças Policiais·Militares (Praças PM);

II - Pessoal Inativo:a) Pessoal da Reserva Remunerada; e

bl. Pessoal Reformado.

LEI N° 7.491, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Fixa O Efetivo da Polícia Militar doDistrito Federal, Altera Dispositivo daLei n° 6.450. de 14 de outubro de1977, e dá outras Providências.

Art. 1° O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federai, de que trata a Lein° 6.983, de 13 de abril de 1982, passa a ser fIxado em 8.647 (oito mil, seiscentos equarenta e sete) policiais-militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Senado Fe·deral decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. I? Passam a vigorar com nova redação os seguintes disposi­tivos. da Lei n~ 7.289, de 18 de dezembro de 198~, que dispõe sobre o Es­tatuto dos Policiais·Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, edá outras providéncias: artigo 6?; artigo 37; item I do § I? do artigo 51;item I do § I? do artigo 53; artigo 61; artigo 91; itens II e IV do artigo92 e artigo 126. .

(~Art. 6~' São equivalentes as expressões «na ativa», «daativa», _em serviço ativo", Hem serviço na ativa», «em serviço»,-em atividade» e _em atividade pollcial·militar» conferidas aospoliclais.mllltares no desemp.enho de car~~, comissã~, enc~r~o,incumbência ou missão. serviço ou exerctclO de funçao pohcla!­militar ou consideradas de natureza policial-militar, nas Orgam­zações Policiais-Militares da Polícia Militar do. Di~trito Federal,bem como em outros órgãos do Governo do DIstrIto Feileral ouda União, quando previstos em lei ou regulamento.

Art. 37. O oficial é preparado, ao longo da carreira,.para oexercicio do Comando, da Chefia e da Direção das OrgamzaçõesPoliciais·Militares.

PROJETO DE LEI N2 914, DE 1999( Do Sr. Vic Pires Franco)

Dispõe sobre compensação de créditos tributários.

(AS COMISSõES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇXO E SERVIÇO POBLICO;DE FINANÇAS E TRIBUTAÇXO (MSRITO E ART. 54); E DE CONSTITUIÇXO EJUSTIÇA E DE REDAÇXO (ART. 54) - ART. 24, 11»

o Congresso Nacional decreta:

Art. 1° - A União e suas autarquias poderão compensar, total ouparcialmente, o valor das despesas com passagens aéreas emitidas a seu favor,com os débitos tributários das empresas de aviação emitentes dos respectivosbilhetes.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTlFICACÃO

É sabido que o Governo Federal despende consideráveis quantias de suareceita com a compra de passagens aéreas. De Ministros de Estado ao maissimples funcionário público, há necessidade de deslocamentos constantes,mesmo por necessidade de trabalho. sob pena de parar a máquinaadministrativa federal.

Ante isso, conto com o apoio dos ilustres membros desta Casa, para asua urgente aprovação.

Estando o instituto de compensação previsto no Código Civil e noCódigo Tributário Nacional, nada mais razoável que se aplique ele ao caso emtela É o que se pretende por meio do presente projeto de lei.

Doutra sorte. também se sabe das dívidas tributárias incomensuráveis depraticamente todas as empresas aéreas - evidentemente que aí se incluem asdívidas previdenciárias - que se vem avolumando como bola lie neve, emavassaladora espiral ascendente, flagrantemente contrária aos in,eresses daUnião, bem como de suas autarqnias.

.................................................................................................................................................................................................: : .

LEI N° 9.713, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

Altera dispositivo da Lei nO 6.450, de14 de outubro de 1977. e dá outrasprovidências.

Art. l° O Art. 36 da Lei n° 6.450. de 14 de outubro de 1977. que dispõesobre a Organização Básica da Polícia Militar do D.istrito Federal e dá outrasprovidências, alterada pelas Leis os. 6.983: de 13 de~bnl de 1982, e 7.491, de 13 dejunho de 1986, passa a vigorar com a segomte redaçao:

* Alieraçãojá processada no dIploma modificado..........................................................................................................................................................................................................................................................................

LEI N? 7.475, DE 13 DE MAIO DE 1986

Altera ti Lei n." 7.289. de 18 de dezembrode 1984. que dispõe sobre o Estatuto dosPoliciais·Milit:tres da Policia Militar doDistrito Federal. e dã outras providéncias.

Sala de Sessões, em

Iz/()sj9~

[, '1-Deputad,oVI~RE~NCO

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30953

PROJETO DE LEI N2 916, DE 1999( Do Sr. Mattos Nascimento)

Revoga o inciso 111 do art. 22 da Lei n Sil 9.790, de 23 de marçode 1999, para permitir a qualificaçlo de instituiçOes religiosa.como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Pdblico.

(AS COMISSõES DE TRABALHO, DE ADHINISTRAÇAO E SERVIÇO POBLICO:DE SEGURIDADE SOCIAL E FAM1LIA; E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DEREDAÇAO (ART. 54) - ART. 24, II) .

o Congresso Nacional decreta:

Art. 1° Fica revogado o inciso 111 do art. 2" da LeinO 979D. de 23 de março de 1999.

TITIJLOIlIDa Organização do Estado

CAPÍTIJLO IDa Organização Político-Administrativa

Art. 19 É vedado à União. aos Estados. ao Distnto Federal e aosMunicipios:

I . estabelecer cultos religiosos ou igrejas. subvencionà-Ios. embaraçar­lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações dedependência ou aliança, ressalvada na fonua da lei. a colaboração de interessepúblico;

II - recusar fé aos documentos públicos;III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

publicação.Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de'sua

LEI N° 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999

JUSTIFICAÇÃO

A recém editada Lei nO 9.790. de 23 de março de 1999.

faCilita a cooperação entre a administração pública federal e pessoas jurídicas dedireito privado. sem fins lucrativos. dedicadas. entre outras finalidades. àpromoção da assistência social. da educação da saúde. da segurança alimentar enutnclonal e ao combate á pobreza.

Entretanto. o inciso 111 do art. 2" daquele diploma legalvedou a qualificação das Instttuiçães religiosas. as quais buscam contribuir áprestação de assitência social por parte da admmistração pública. viabilizando autilização de edificações de sua propriedade para o atendimento à população.

Ressalte-se que o inciso 111 do art. 19 da ConstiluiçioFederal, ao mesmo tempo em que vedou a manutenção de relações dedependência ou aliança entre o Poder Público e os cultos religiosos, resguardoua colaboração de interesse público, como é o caso.

Não há como se admitir a renúncia aos recursos com osquais as entidades religiosas querem contribuir para o aprimoramento da

prestação de assistência á população carente. notadamente nas áreas de saúdee educação.

Pelo exposto. contamos com O apoio de nossoa ilustresPares para a reparação do equívoco legal acima demonstrado. por meio da

aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessõe&: em J~ de .:mOJC" de 1999.,'-I -

"7{'..i! ,i "I ! \ !\~ 1;"-u,.."oI,..f,-" ,,..' .......~ I 'J••\..;1

r6PUtado Mattos Nascimento

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDE:-;AÇÃO DE ESn.:OOS LEGISLATIVOS· CeDI

CONSTITUIÇÃODA

REPllBLlCA FEDERATIVA DO BRASIL1988

...............................................................................................................

Dispõe sobre a qualiticação depessoas jurídicas de direito privado.sem fins lucrativos. comoOrganizações da SOCIedade Civil deInteresse Público. mstitui e disciplinao Tenuo de Parcena e dà outrasprovidências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

CAPiTL'LO IDA QCALIFlCAÇÃO COMO ORGANIZAÇAo DA SOCIEDADE CIVIL DE

INTERESSE PUBLICO

Art. :!o Não são passiveis de qualificação como Organizações daSociedade Civil de Interesse Público. ainda que se dediquem de qualquer fonua àsatividades descritas no art. 3° desta Lei:

I - as sociedades comerciais;11 - os sindicatos. as associações de classe ou de representação de

categoria profissional:III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos,

cultos, práticas e visões devocionais e confessionais:IV - as organizações partidárias e assemelhadas. inclusive suas fundações:V - as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou

serviços a um circulo restrito de associados ou sócios;VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e

assemelhados:VlI - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas

mantenedoras:VlII- as escolas privadas dedicadas ao ensino tonual não gratuito e suas

PROJETO DE LEI N2 921, DE 1999(Da Sra. Luci Choinacki)

Altera o art~ 106 da Lei nQ 8.213, de 24 de julho de 1991, e dáoutras providencias.

IAPENSE-SE AO PROJETO DE LEI NO 4.034, DE 1997)

o Congresso Nacional decreta:

. Art. I.". O art. 106 da Lei n' 8.213, de 24 de julho de 1991, passa avIgorar com a segumte redação: .

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30954 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Art. 106. Para comprovação do exercicio de atividade rural seráobrigatória, a partir de 16 de abril de 1994, a apresentaÇão daCarteira de Identificação e Contribuição - CIC. referida no § 3°do art. 12 da LeI n° 8.212, de 24 de julho de 199I.§ 1°. A comprovação do exercicio de atIvidade rural referente aperiodo anterior a 16 de abril de 1994, observado o disposto nos§§ 3° e 4° do ar!. 55 desta lei, far·se-á alternativamente atravésde:I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho ePrevidência Social;11 - contrato de arrendamento. parceria ou comodato rural;III • declaração do sIndicato de trabalhadores rurais. sindiçatode pescadores ou colônia de pescadores devidamente registradano Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNatunlis Renováveis • mAMA. desde que homologada peloMinistério Público ou pelo INSS;IV - comprovante de cadastro no INCRA, no caso de produtoresem regime de economia familiar:V • bloco de notas do produtor rural elou notas fiscais de vendarealizada por produtor rural;VI - comprovante do pagamento do Imposto Territorial Rural ­ITR, ou Cenificação de Imóvel Rural - ccm fornecida peloINCRA, ou autorização de ocupação temporária fornecida peloINCRA;

VII • prova testemunhal produzida em processo de justificaçãojudicial ou administrativa, corroborada por pesquisa sócio­econômica de responsabilidade do INSS. que será processadano prazo máximo de 30 dias do requenmento da averbação dotempo de serviço.VJII - outros meios definidos pelo CNPS.§ 2°. Os meios de prova referidos nos Incisos 11. IV. V e VI doparágrafo anterior produzirão efeitos em relação a todos osintegrantes da unidade familiar. desde que corroborados pordocumentos em que conste a qualificação profissional dosegurado e o vinculo familIar e se refiram ao periodo a serhomologado.§ 3°. A justificação judicial será processada no caso da falta deprova. ou quando o fato a comprovar eXIgir registro publico ouforma especial prevIsta em lei. e a sentença terá efeitovinculante perante a previdência social.:>'

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A atual situação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. pescadoresartesanais e garimpeiros é extremamente injusta. A partir de alterações nalegIslação. o INSS dificulta imensamente a comprovação do tempo de serviço nessasatividades. especialInente para quem saIU do campo, obrigado a buscar na cidademelhores condições de vida.

As mulheres trabalhadoras rurais. em especial. são prejudicadas. poisas normas em vIgor somente asseguram· quando asseguram· dITeito á contagem do

tempo rural do cônjuge, em nome do qual usualmente estão registrados osdocumentos que são aceitos para essa contagem.

Além disso. não é aceita a prova testemunhal, sendo eXIgido inicio deprova material nem sempre disponível.

Com isso. milhões de trabalhadores e trabalhadoras são prejudicados,apesar do direito que lhes garante a Constituição Federal.

Por isso, para que esses trabalhadores e trabalhadoras não sejam aindamais prejudicados, propomos no presente projeto que sejam aceItos os meios deprova idôneos, previstos na redação original da Lei 8.213/91. além da garantia deque as provas produzirão efeitos para todos os membros da unidade familiar queJunto trabalham a terra. e também que seja admitida a prova testemunhal idônea, emprocesso de justificação admInistrativa e judicial. ASSIm. estaremos. com a ajudados ilustres pares. ajudando a resgatar a divida social do pais com os trabalhadoresrurais e suas familias. especialmente com as trabalhadoras ruraIs. discriminadas eprejudicadas pela sua condição histórica que, com os avanços e as lutas sociais,precisa ser superada.

Sala das Sessõe~m de

) //I . //~1/c'/'!''''''4/Deputada LUci C!!Inifa"C1lJ

PT-SC

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

LEI N° 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre a Organização daSeguridade Social. Institui Plano deCusteio, e dá outras providências.

............ n •••••••••• • •••• •••• ..

TITULOV1IDas Disposições Gerais

.............................................................................................................................

. .Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os artigos 22 e 23 destaLei a e~tldade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitoscumulativamente:

................................................................................................~ .

§ 30 Para os fInS deste artigo, entende-se por assistência social beneficente aprestação gratuita de beneficios e selVÍços a quem dela necesSitar.

• § 3° acreSCido pela Lei nO 9. 732. de 11 12 1998.

. § 4° O Instituto Nacion~ do Seguro Social· INSS cancelará a isenção sevenficado o descumpnrnento do disposto neste artigo.

• § -10acresCido pela Lei nO 9.732. de 11'12 1998.

.....................................................................................................................w••••

...........................................................................................................................

LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

Dispõe sobre os Planos de Beneficios daPrevidência Social. e dá outrasprovidências.

..........................................................................................................................

TITULOmDo Regime Geral de Previdência Social

CAPiTULO 11Das Prestações em Geral

SEÇÃO VIIIDas Disposiçôes Diversas Relativas ás Prestações

Art. 106. Para comprovação do exercicio de atividade rural será obrigatória,a partir de 16 de abril de 1994, a apresentação da Carteira de Identificação eContribuição - CIC referida no § 3° do art. 12 da Lei nO 8.212, de 24 dejulho de 1991.

* Artigo. "capuf". com redação dada pela Ler n° 9.063. de 1-1 06 1995.Parágrafo único. A comprovação do exercicio de atividade rural referente a

periodo anterior a 16 de abril de 1994. observado o disposto no § 3° do art. 55 destaLei. far-se-á alternativamente através de: .

• Parágrafo. "capul". com redação dada pela Lei n° 9.063. de 1-1 06 1995.I - contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência

Social:• Inciso 1com redação dada pela Lei nO 8.870. de 15 O~ 199-1.11 - contrato de arrendamento. parceria ou comodato rural:• InCISO 11 com redação dada pela Lei nO 8.870. de I5 O~ 199~.

IIJ - declaração do sindicato de trabalhadores rurais. desde que homologadapelo INSS:

• InCISO III com redação dada pela Lei nO 9.063. de 1-1 06 1995.IV - comprovante de cadastro do INCRA. no caso de produtores em regime

de economia familiar,• InCISO IV com redação dado pela Lei nO 9.063. de 1-1 06 "1995.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DO~DEPUTADOS Quarta-feira 30 30955

v _bloco de notaS do produtor rural.• Inciso V com redação dado pelo Lei n" 9.063. de 14 06 1995.

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CAPÍTULO VIIDa Administração Pública

SEÇÃO IDisposições Gerais

DispO. sobre a proibição de cobrança de taxa de inscriçAo emconcursos públicos.

a) a de dois cargos de professor;b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;c) a de dois cargos privativos de médico;• Inciso XVI COm redação dada pela Emenda ConsliluclOnal nO 19. de 0-1 06 1998.

XVII - a proibição de acurniirarestende-se a empregos e fimções e abrangeautarquias, fimdações. empresas públicas, sociedades de economia mista. suassubsidiárias. e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público:

VII :/0 direíto de greve será exercido nos termos e nos limites deftttidos emleí específica: '

• InCiSO VII com redação doda pela Emenda ConsliluclOnal n° 19. de 0-106 1998.VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as

pessoas portadoras de deficiência e definiIjl os critérios de sua admissão:IX - a lei estabelecerá os casos di contratação por tempo determinado para

atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:

Art. 37. A administração pública direta. indireta de qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos principios delegalidade. impessoalidade, moralidade, publicidade e eficíência e. também. aoseguinte:

• Artigo. "coput" com redação dada pela Emenda Constituc/onal n' 19. de 04'06·1998.I - os cargos, empregos e fimções públicas são acessiveis aos brasileiros que

preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na fOllll1lda lei:

• IncISO I com redação dada pela Emenda Consliluc/onal nO 19. de 04 06 1998.11 - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia

em concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e acomplexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. ressalvadas asnomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

• Inciso li com redação dada pela Emenda ConsliluclOnal n' 19. de 0-1 06 1998.III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos,

prorrogável uma ve:z., por igual período:N - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele

aprovado em concurso público de provas ou de provas e titulos será convocado comprioridade.sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V • as fimções de confiança, exercidas exclusivamente por servidoresocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão. a serem preenchidos porservidores de carreira nos càsos, condiçÕes e percentuais minimos previstos em léi.destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento:

• Inciso Vcom redação dada pela Emenda Constituc/onal nO 19. de 04 06'1998.

VI \ é garantido ao servidor público civil o direito á livre assocíaçãosindical:

x-a remWleração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o § 4° doart. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei especifica, observada ainicíativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. sempre na mesmadata e sem distinção de indices;

• InCiso X com redação dado pela Emenda ConstitucIOnal n' 19. de 0-1 06 1998.XI • a remWleração e o subsidio dos ocupantes de cargos, fimções e

empregos públicos da administração direta, autárquica e fimdacional. dos membros dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, dosdetentores de mandato eletivo e dos demais agentes politicos e os proventos, pensõesou outra espécie remWleratôria, percebidos curnulativamente ou não, incluidas asvantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsidiomensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

• Inciso Xl com redação dada pela Emenda ConsliluclOnal n' 19. de 0-1 06 1998.XII • OS vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário

não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo:XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies

remWleratôrias para o efeito de remWleração de pessoal do serviço público:• InciSO Xlll com redação dada pela Emenda ConstitUCIOnal nO 19. de 0-1 06, 1998.XIV - os acréscimos pecWliários percebidqs por servidor público não serão

computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores:• Inciso XlV com redação dada pela Emenda ConsliluclOnal nO 19. de 0-1 06 1998.XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos

públicos são irredutiveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nosarts. 39, § 4°, 150,11, 153, III, e 153, § r,I,

• InCiSO XV com redação doda pela Emenda Conslilucional n' 19, de 0406 1998.XVI - é vedada a acumulação remWlerada de cargos públicos, exceto quando

houver compau"bilidade de horários. observado em qualquer caso o disposto no incisoXI:

JUSTIFICATIVA

publicaçio.Art. 20

- Esta lei entra em vigor na data da sua

PROJETO DE LEI N!? 923, DE 1999(Do Sr. Rubens Bueno)

o COOS....... Nacional decreta:

Art. 30- Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 1° - Fica proibido a cobrança de qualquer taxa deinscrição em concursos públicos para provimento de cargos nos órgãos daadminislraçio pública direta, indireta ou fundacional.

Sala das Sessões. em /3 de~1999.

Por outro lado, quanto maior o mimero de candidatosinscritos, maior a possibilidade da Administração selecionar o servidor com operfil mais adequado para atender .. diversa. especificidades do serviçopúblico.· .

Este projeto está sendo rcaprcsentado em homenagemao Deputado Welsoo Gasparini. autor da idéia.

CONSTITUIÇÃODA

REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

r~,--

/Rubens BuenoDeputado Federal

MLEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDlM

TiTULamDa Organização do Estado

o concurso público é requisito previo e obrigatorio paraingresso DO quadro efetivo do serviço público. pois ...im preceitua a art. 37 daColl5tiruição Federal. Tal exigência tem por objetivo imediato proporcionarinstrumentos orientadores para que a Administração po.sa. com toda

transparência e imparcialidade. recrutar os profissionais mais qualificados paraodemnpenho d.. funções próprias do setor público.

Constata·se, porem., que o alto valor cobrado para ainscrição nos concursos públicos tem tirado a pos.ibilidade de cidadão.. comgrande capacidade e com poucos recursos financeiros. de paniciparem docertame, representando um verdadeiro mecanismo de discriminaçio eperpetuação dos desequilibrios sociais.

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(APEN5E-5E AO PROJETO PE LEI N2 268, PE 1999)

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30956 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

* InCISO .\1'71 com redação dada pela Em~nda Constitucional n° 19. de (J.I 06 199B.XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de

suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setoresadrninistrativos, na forma da lei;

. . . XIX - somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada amsntulção de empresa pública de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo á lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

* InCISO XIX com redação dada pela Emenda ConstitucIOnal n· 19. de 04·06 1998.. .. .XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de

subsldlanas das enttdades mencionadas nu inciso anterior, assim como a participaçãode qualquer delas em empresa privada;

~ - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,compras e. ahenações serão contratados mediante processo de licitação publica queassegure tgualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas queestabeleçam obngações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. nostemIOS da leI, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica eeconômica rndispensáveis á garantia do cumprimento das obrigações.

* InCISO regulamentado pela Lei nO 8.666, de 21/06/1993 {DOU de22/06/19931.

§ 1° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dosórgãos públicos deverá ter caráter educativo. informativo ou de orientação social. delanão pod~ndo constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoalde autondades ou servidores públicos.

§ 2° A não-observância do disposto nos incisos II e 1II implicará a nulidadedo ato e a punição da autoridade responsável. nos termos da lei.

§ 3° A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administraçãopública direta e indireta, regulando especialmente:

* § 3· com redação dada pela Emenda ConstitUCIOnal nO 19. de 04.06'1998.I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral,

asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliaçioperiódica externa e interna, da qualidade dos serviços;

* InCISO I acreSCIdo peJa Emenda Constitucional n(J 19. de 04,06: 1998.

11 - O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobreatos de governo, observado o disposto no art. 5, X e XXXIII;

* InCISO II acreSCIdo pela Emenda ConslltuclonaL n° 19. de 04106'1998.III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo

de cargo, emprego ou função na administração pública* InCISO IlJ acreSCIdo pela Emendo ConsllluclOnal n· 19. de 0-1 06 1998.

§ 4° Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dosdireitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e oressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da açãopenal cabivel.

§ 5° A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por

qualquer agente. servidor ou não. que causem prejuízos ao erário, ressalvadas asrespecttvas ações de ressarcimento.

§ 6° As .pessoas ~uridicas de direito público e as de direito privadopres~doras de serviços publtcos responderão pelos danos que seus agentes, nessaqualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsávelnos casos de dolo ou culpa

§ 7° A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ouemprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informllÇÕCsprivilegiadas.

* § 7· acreSCIdo pela Emenda ConstitucIonal n· 19. de 04'06 1998.§ 8° A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades

da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser finnadoentre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metasde desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

*§ 8' acreSCIdo pela Emenda ConsllluclOnal n· 19. de 04 ~06 1998.I . Oprazo de duração do contrato;* InCISO I acreSCIdo pelo Emenda Constitucional n·19. de 04'06,1998.II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos. obrigações

e responsabilidade dos dirigentes;* InCISO 11 acrescido peJa Emenda ConsntuclOnaJ nO 19. de 04 06 1998.!lI - a remuneração do pessoal.* InCISO III acreSCIdo pelo Emenda Constitucional n° 19, de 04 '06 1998.§ 9° O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades

de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União. dos Estados,do Distrito Federal ou dos Municipios para pagamento de despesas de pessoal ou de .custeIO em geral.

*§ 9· ac,escldo pela Emenda ConslJtuclOnal nO 19, de 04'06 '1998.§ 10. E vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria

decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego oufunção pública ressalvados os cargos acwnuláveis na forma desta Constituição, oscargos elettvos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação eexoneração.

* § 10 acrescido pela Emenda ConstituCIOnal n· 20, de 15"12 1998.

PR9JETO DE LEI N!! 927, DE 1999( Do Sr. Luiz Moreira )

Supri.... o parágrafo único do art. 22 da Lei n2 9.612, de 19 defevereiro de 1998, que institui O Serviço de RadiodifusãoComunitária e dá outras providências.

(loS CllMISSOtS DE CIENCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇll.O EINl'OIlHATICA; E DE CONSTITDIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO (ART. 54)- ART. 24, 11)

o CONGRESSO NACIONAL Decreta :

Art. 1°, Esta lei suprinte o parágrafo único do art. 2° da lei n° 9.612, de 19de fevereiro de 1998.

Art. 2°, Fica suprimido o parágrafo único do art. 2° da lei nO 9.612, de 19 defevereiro de 1998, que "institui o Serviço de Radiodifusão Comwútária e dáoutras providencias.

Art. JO. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n° 9.612. de 19 de fevereiro de 1998, que instituiu edisciplinou o Serviço de Radiodifusão Comunitária, estabel ~ceu, no parágrafo

único do art.2°, que o referido serviço obedecerá ao disposto no ano 223 daConstituição Federal. Assim. o caput do artigo e seu §I °sujeitam á apreciaçãodo Congresso Nacional o ato de outorga e de renovaçao da autorização, nosmesmos tennos definidos para os regimes de concessão e permissão. Observa-se,porém, que os parágrafos seguintes ( § 2° a §5°) nãc fazem qualquer mençãosobre os procedimentos a serem adotados quando tratar-se do regime de outorgade autorização, definido em lei para as rádios comunilárias.

Nos regimes de concessão e de permissão foi definido o prazode 10 anos para as etuissoras de rádio e de 15 para as de tele\isão. A lei queinstituiu o serviço de rádio comunitária estabeleceu. porém, em apenas 3 anos oprazo de validade da outorga para essas rádios, permitida a renovação por igualperiodo , levando em conta que o texto constitucional nãc fixou parâmetros paraesse tipo de regime.

,Considetando, pois, que o texto con"tlllIcJ(llIal é otuisso no que serefere aos procedimentos a serem seguidos pelo C"ll~esso Nacional quanto áapreciação de outorgas 'sobre o regime de autonza,ún ,ulgo cabivel que sejaexcluído do texto, dá lei 9.612198 a obrigatoneda.le de que o ato do PoderExecutivo venha a ser apreciado pelo Congresso !'a'''''llal.

As caracteristicasdas rádios comunltana' "ue foram criadas, dentreoutros, com o objetivo de prestar ser\iç05 de utilidade pública e daroponunidade à difusão de idéias, elementos de <uhuT:l. tradicões , hábitossociais, fonnação e integraçio de pequenas comlllIlJ.I.b. e a própria limitaçãodo prazo de validade de sua autorização 3 anos \cUIlH"" a concluir que seriaperfeitamente dispensável a manifestação do C"Il",e,,,1 :--:acional para essescasos. Corroboram esta posição o fato de existlrelll Illal> de 5000 processostramitando no Ministério das Comwúcaçôes, fruto de 1,1I1~" anos de espera parareguIarizaçào de suas atividades, os quais poslen,'m,eUfe deverão ser enviadosao Congresso Nacional, o que acarretará uma sl\brecar~a de trabalho para asComissões ctmlpetentes das duas Casa. Evidentemente. a> entidades interessadasanseiam e'exigirão celeridade no processo decisório.

Até que o texto coostitucional "enha a ser alterado, seja nosentido de retirar essa atribuição constitucional do Congresso ou de fixar, aexemplo dos demais regimes. os parâmetros a serem adotados para o caso daoutorga de autorização ( apresentei PEC neste sentIdo junto á Comissão deCiência e Tecnologia, Comwúcação e infonnática) entendo cabível suprimir dotexto da lei o dispositivo a que me referi, razão pela qual espero contar com oapoio de meus pares.

Sala das Sessões, em 13 de maio de 1999

"(~i+Deputado'ita MO(PFUBA)

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30957

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTIlDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

de trabIIho ou o remanejamento do empregado pata setor, operação ou atividade que não oSl!Íeite 80S agentes nocivos. ..'

Parágrafo único. Caso a emp<e53 não tenha mtercssc, ou não disponha de meiospua o atendimento do disposto no "caput", arcará com o ônus da despedida doem~ eda rescisão do contrato de trabalho, caracterizando a ruptura do conlIato de tIabalho sem Justacausa por culpa do empregador.

Ar!. 3°. O art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigoraraetCSCido do seguinte parágrafo:

..................................................................................u ~ .

TITULOVmDa Ordem, Social

..................................................................: .CAPÍTULo v

Da Comunicação Social.........................................................................u u • ••..•••..••••••••••..••••.. • ..•

Art. 57 ..§ 9", A aplicação do disposto no parágrafo anterior fica condicionada ánotificação prévia ao empregador da concessão da aposentadoria especial, pelolNSS, cabendo ao empregador, no prazo máximo de 30 dias, promover aalternção do conlIato de trabalho ou o remanejamento do empregado para setor,operação ou atividade que não o sujeite aos agentes nocivos, ou, não havendointeresse ou meios para tanto, para que promova a rescisão sem justa causa doconlIato de trabalho.Ar!. 4°. Esta Lei enlIa em vigor na data de sua publicação.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar. co.ncessão,permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonom e de sons e unagens.observado o principio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

JUSTIFlCAÇÃO

§ 1° O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, parágrafos 2°e 4°, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2° A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovaçãode, no minimo. dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§:' O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais apósdeliberaçã(1 do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores. .

, 4° O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo."pende d~ u. "<ào iudicial.

§ 5° O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissorasde rádio e de quinze para as de televisão........................................................ ..,.., .., ..,..,.., .., ........................................................... .., ' .

A Lei n° 9.032, de 1995, promoveu alteração ao art. 57 d:i Lei nO 8.213/91,incluindo-Ihe o paràgrafo 6' para vedar que o segurado beneficiário de aposentadoria especialI'Ontinuassc a trabalharem atividade ou operação que o stYeite a agente nocivo.

Essa medida, que entendemos correta, uma vez que a aposentadoria eSJlCCial sejustifica exatamente em fàce da redução da expectativa e da qualidade de vida do seguradosujeito a agentes nocivos, veio a ser complementada pela nova redação dada ao art. 57 pelaLei n° 9.732, de 11 de dezembro de 1998, a qual, mantendo a intenção do citado paràgrafo,dctetminou, no enlll11to, que constatada a hipótese, fosse cancelado o beneficio, nos tennos do.art. 46 da Lei n° 8.213/91, equiparando a situação do aposentado especial á do aposentado porinvalidez.

As situações no entanto, não são idênticas. Enquanto o aposentado porinvalidez perde completamente a sua capacidade labollltiva, e não pode sequer ser reabilitadopara oUlIa atividade, o aposentado especial continua detendo essa capacidade, embala elaesteja comprometida pelo agente nocivo. Assim., o beneficio não opera a extinção do vinculoctnp!egaticio, mas gera incompatibilidade com o tipo de atividade que lbe deu origem.

LEI N° 9.612. DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

Institui o Serviço de RadiodifusãoComunitária e dá outras providências.

....................................................................., .., .

Essa situação vem produzindo efeito perverso, em prejuízo do trabaIbador.Para não pagar as verbas rescisórias, quanto não lhes convém remanejar o empregado para.oUlIa atividade, as empresas ignoram que o trabaIbador já está aposentado. E, ao saber dessasituação, o lNSS cancela o beneficio, mas também obriga o segurado a restituir OI

beadkÍOll reeebidOl d.rante o período em que aOlmmOll emprego em atividsde especiale bcDef'1Cio de aposentadoria especiaL Essa situação, inclusive, se acha regulada por Ordemde Serviço do lNSS, n° 97, de 26 de março de 1999, que já vem causando sérios tIaÜstomosaos t:rabaIhadores.

cn.se, assim., situação extremamente cômoda para a empresa, que se exonerade sua responsabilidade, e atribuiu ao empregado o ônus da silw!Ção, como se fosse licitofaze.l0 oplllr pela aposentadoria ou pelo emprego.

A presente proposição visa aclarar situação que já está implicita na relação detrabalho, mas que requer pteVisão legal. pua que não reste dúvida quanto ao direito dotrabolbador.

Parágrafo único. O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá aodisposto no art. 223 da Constimição Federal.

Art. 2° O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá aos preceitosdesta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei nO 4.117, de 27 de agosto de 1962,modificada pelo Decreto-Lei n° 236, de 28 de fevereiro de 1967, e demais disposiçõeslegais.

.............................., .

................................................................................................................................

PROJETO DE LEI N2 935, DE 1999( Do Sr. Paulo Paim)

Estabelece como obrigação da empresa o remanejamento oualteraçao do contrato de tr'abalhc do empregado aposentado ematividade especial, acresce parágrafo ao art. 57 da Lei n28.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobra os Planos deBenefícios da P~evidencia Social e dá outras providências.

(AS COMISSOES DE SEGURIDADE SOCIAL E F.l'.M!!.!1'_; __ '!'R.!IBALEO, DEADMINISTRAÇAO E SERVIÇO POBLICO; E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA EDE REDAÇAO (ART. 54) - ART. 24, II

Se não pode o trabalhador, por lei, continuar a exetcer a atividade nociva, eestá em vigor o conlIato de lIabalho, o seu objeto passa a ser ilegal. E sendo ilegal, compete áempresa - não ao trabalhador - dar a solução para que seja legalizada a situação. E essasituação não pode ser oUlIa senão a alteração do contrato, de comum acordo, onde otrabalbador possa exercer atividade que não implique em ofensa ao citado artigo 57 da Lei deBeneficios, Mas, se isso não convier à empresa, ou se não puder ela atender, o ônus deverásobre ela recair, já que O empregado pennanece á sua disposição e não deu causa á ruptura docOUlIato de lIabalho. Assim., é responsabilidade sua arcar com os ônus da rescisão contratual.

Trata-se de mera mas essencial questão de JUSTIçA, em favor dos menosfavorecidos, dos que tiveram sua capacidade de trabalho e sua expectativa de vida reduzida eque não podem ter, em fàce do gozo de um direito subjetivo de ordem pública - aaposentadoria especial - sofrer mais esse prejuízo que indiretamente lhe impõe a legislaçãovigente, por interpretações que são, no mínimo, contrárias ao espírito da Lei.

o CONGRESSO NACIONAL dCcrela:

Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a obrigaçio do empregador de temanejar perasetor, atividade ou operação não sujeita a agente nocivos~ da relaçio referida no art.58 da Lei nO 8.213, de 24 de julho de 1991 o emprego em gozo de lIp08CIIWIoria especiaI.

Art. 2". Concedido ao empregado o beneficio da aposentadoria especial, combue DO art. 57 da Lei nO 8.213, de 24 de julho de 1991, e nio havendo rescisio scmjuslacausa por iniciativa do empregado, pennaneccndo em vigor o contrato de trabalho, fica

,obrigada a empresa a promover, de comum acordo com o empregado, a al1mÇio do COIIIIato

Contamos, em vista disso, com a aprovação da presente proposição pelosDustres Pares, pata que recoloqucmos no seu devido lugar as questões relativas ao direito dosegurado que se aposenta por ter cumprido o tempo máximo de exposição a agentes nocivos,em prejuízo de sua própria saUde e no beneficio da empresa"e que me=, por isso, ummínimo de consideração, e não o castigo do cancelamento da aposentadoria pelo simples fatode manter-se apto a desempenhar outras atividades na mesma empresa.

Saladas Sessões, l& jOS'\l)9

~----_:::>~...[[~O_p_a_im ~

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30958 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DAPREVIDÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRASPROVIDÊNCIAS.

TiTULomDo Regime Geral de Previdência Social

Art. l° - Em 1° de maio de 1995, após a aplicaçãO do reajuste previsto no § 3° doan. 29 da Lei n° 8.880, de 27 de maio de 1994, sobre o valor de RS 70,00 (setctIIareais), o salário minirno será elevado para RS 100,00 (cem reais), a título de lWIIlCIItOreal.

§ l° Em virtude do disposto no "caput", a partir de l° de maio de 1995, o valordiário do salário minirno corresponderá a RS 3,33 (três reais e trinta e três centavos) eo seu valor horário a RS 0,45 (quarenta e cinco centavos).

§ 2° O percentual de aumento real referido no "caput" aplica-se, igualmente, aosbeneficios mantidos pela Previdência Social nos termos da Lei n° 8.213, de 24 dejulho de 1991, bem como aos valores expressos em cruzeiros nas Leis ns. 8.212 e8.213, ambas de 24 de julbo de 1991. sem prejuízo dos reajustes de que tratam o § 3°do an.21 e os §§ 3° e 4° do art.29 da Lei n° 8.880, de 27 de maio de 1994.

CAPÍTULo IIDas Prestações em Geral

SEÇÃO VDos Beneficios

SUBSEÇÃO IDa Aposentadoria por Invalidez

Art. 46 - O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente â.atividadeterá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.

SUBSEÇÃO IVDa Aposentadoria Especial

Art. 57 - A aposentadoria especial serâ devida, uma vez cumprida a carênciaexigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridade fisica, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25(vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

• ArtIgo. "capul". com redação dada pela Lei n'9.D32. de 28 D~ 1995.

§ 8° Aplica-se o disposto no an. 46 ao segurado aposentado nos termos desteartigo que· continuar no exercicio de atividade ou operação que o siljêite aos agentesnocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.

• § 8'acruclda pela Lei n·9.:32. de IJ'11!199B. •. • .Art. 58 - A relação dos agentes nocivos. qllÍlll;Ícos. fts~cos e ~tologlcos ou

associação de agentes prejudiciais â saúde ou à mtegndade ftslca ~onslde~os p~

ftns de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior semdefinida pelo Poder Executivo.

• ArtIgo. "capul". com redação dada pela Lei n'9.528 <k 1011211997. ... § 1° A eomprovàção da efetiva exposição do ségurado. aos agen~es nocIvos semfeita mediante formulário, na forma estabelecida pelo InstlMO NacIOnal d;o SeguroSocial - INSS. enutldo pela empresa ou seu preposto. com base em laudo téCnt~o decondições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheuo desegurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

• § I' com redação dada pela Lei n'9.732. de IJ:11"/998. .§ 2° Do laudo técnico referi~o no..paràgrafo an~erior d~ve~ constar W:~ação

sobre a existência de tecnologia 'de "proteção coletiva ou mdivldual que dunmua aintensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a suaadoçiio pelo estabelecimento respectivo.

• § 2'com redação dada pela Lei n'9.732. de 1/.'11'1998.§ 3° A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos

agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou queemitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com orespectivo laudo estarâ sujeita â penalidade prevista no an. 133 desta Lei.

• § 3'com redação dada pela Lei n'9.528. delO!11'1997. . . • .§ 4° A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profisSlOgràftCO

abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando darescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

• § 4D acresClda pela Lel n'9.528, de 10-11'1997................................................................................................................................: .

LEI N° 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995DISPÕE SOBRE O VALOR DO sALÁRIo MíNIMo,ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N° 8.212 E N" 8.213,AMBAS DE 24 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRASPROVID13NCIAS.

MINISTÉRIO DA PREVOlÊNCIA E ASSI~ÊNCIA SOCIAL

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Arrecadação e Fiscalização

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA N! 97,DE 26 DE MARÇO DE 1999

Estabelece procedimentos para a emissãoda Relação dos Salários de Contribuição _RSC e da Comunicação de Acidente doTrabalho - CAl' do trabalhador portuárioavulso, e disciplina sobre o segurado apo­sentado pela especial que continua ou re­toma à atividade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :Lei Complementar n° 84, de 18/01/96; Lei nO 8.212, de 24/07/91, ealterações posteriores; Lei n° 8.213, de 24/07191, e alterações pos­teriores; Lei n° 8.630, de 25/02193; Lei n° 9.719, de 27/11198; Lei n09.732, de 11112198; Medida Provisória n° 1.575, e reedições; MedidaProvisória n° 1.630, e reedições; Medida Provisória nO 1.679, e re­edições; Decreto n° 1.886, de 29/04/96 Decreto. n° 2.172, de 05/03197Decreto n° 2.173, de 05/03197

A DmETORA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO _SUBSTITUTA e o DmETOR DO SEGURO SOCIAL do INS.

1TfUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso dasatribuições que lhes conferem os artigos 175, inciso m e 182, incisoI do Regimento futemo do INSS, aprovado pela Portaria MPS/GM n0458, de 24 de setembro de 92;

CONSIDERANDO as atribuições do Órgão Gestor de Mão­de-Obra - OGMO, estabelecidas pela Lei n° 8.630193;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer rotinapara preenchimento da RSC e da CAT do trabalhador portuário avul­so;

CONSIDERANDO o § 8° do art. 57 da Lei n° 8.213/91, coma redação dada pela Lei n° 9.732198.

resolvem: Estabelecer procedimentos a serem adotados paraa emissão da RSC e da CAT de trabalhadores portuários avulsos esegurado'em gozo de aposentadoria especial que permanece ou re­toma à atividade que o sujeite aos agentes nocivos constantes doAnexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social _RBPS, aprovado pelo Decreto n° 2.172, de 05/03197.

DOS CONCEITOS

1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO: é aquele que prestaserviço na área ponuária, a diversas empres.as, sem vinculo em­pregatício, com intcrmediação obrigatória do Orgão Gcstor dc Mão­de-Obra, nos termos da Lei n° 8.630/93.2. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA - OGMO: é uma entidadecivil sem fins lucrativos, constituída pelos Operadores Portuários coma finalidade de administrar toda necessidade de fomecirnemo, ha­bilitação. e reciclagem da rnão~e-obra do trabalho portuário, a iden­tificação dó trabalhador e a mtermediação dos valores entre este e oOperador PQrtuário. __ _3. RELAÇAO DOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇAO: é o do­cumento expedido em formUlário próprio do INSS ou eletronica­mente, onde deverão· estar. discriminados os últimos salários-de-con­tribuição do segurado relativos aos meses imediatamente anteriores aodo afastamento da atividad~1lÍ1 da data de entrada do requerimento,até o máximo de 36 (trinta' e seis), apurados em período não superiora 48 (quarenta e oito) meses.4. APOSENTADORIA ESPECIAL: é o benefício concedido ao se­gurado que, uma vez cumptida a carência exigida na Lei n° 8.213191,

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30959.tiver trabalhado sujeito a' condições especiais que prejudiquem a sad­de ou a integridade física, dmante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 2S (vintee cinco) ano~ confonne dispuser a lei. _DA RELAÇAO DOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇAOS. Cabe ao OGMO o preenchimento da RSC dos Trabalhadores Por­tuários Avulsos, relativamente aos saIários-de-contribuição constantesda dOCllIIleIltaÇão sob sua responsabilidade.5.1. Sendo os salários-de-contribuição informados pelo OGMO in­suficientes para a concessão do benefício, deverá o segurado solicitarRSC complementando os dados faltantes junto ao sindicato ou em­pregador anterior.5.2. O sindicato de classe deverá emitir a RSC relativamente aoperíodo sob sua responsabilidade, caso não tenha repassado ao 00-MO a respectiva do,çumentação. .DA COMUNlCAÇAO DE ACIDENTE DO TRABALHO .- CAT6. O QGMO deverá comunicar o acidente do trabalho à PrevidênciaSociá!\ até o }O (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, emcaso de morte, de imediato, â autoridade competente, sob pena demulta variável entre o limite mínimo e máximo do salário-de-con­tribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada ecobrada na forma .do Regulamento da Organização e do Custeio daSeguridade Social - ROCSS. .

6.1. Da comunicação a que se refere este item receberá cópia oacidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que cor­responda sua categoria.

6.2. Na falta de comunicação por parte do OOMO, podem formalizá­la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical com­petente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, nãoprevalecendo nestes casos o prazo previsto no caput deste item.

6.2. I. A comunicação a que se refere o subitem 6.2 não constituidenúncia espontânea, não eximindo o ooMO da responsabilidadepela falta do cumprimento do disposto no item 6, cabendo ao setor debenefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de Fiscalização,para a lavratura do competente Auto-de-Infração - AI.

6.2.1.1. Os ;sindicatos e entidades representativas de classe poderãoacompanhar,a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstasno subitem 6.2.1.

6.3. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença pro­fissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativapara o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação com~pulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo paraeste efeito o que ocorrer primeiro.

DO_ CANCEI.ÃMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL7. E vedado, desde 29/04/95, ao segurado em gozo do benefício deAposentadoria Especial, permanecer ou retomar à atividade que osujeite aos agentes nocivos constantes do Anexo IV do RBPS.

7.1. A partir de 14112198, data da publicação.. da Lei n° 9.732, obenefício será l!Utomaticamente cancelado, observado o subitem se­guinte.7.1.I. A cessação do benefício ocorrerá:a) a partir de 14112198, para aqueles aposentados antes da publicaçãoda citada Lei;

b) a partir da data do efetivo retomo ou da permanência, quandoocorrer após 14112198, independenteIuente da data da concessão dobenefício.7.2. Os valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos. aoINSS na forma estabelecida na Ordem de Serviço ConJun­taIlNSSlPGlDAFIDSS nO 086, ée 05/10/98.8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,re,:,ogado o item 3.2 do Capítulo Ir da Parte 2 da Consolidação dosAtos Normativos Sobre Benefícios - CANSa, aprovada pela Ordemde Serviço/INSS/DSS n° 363, de 04/01194 e demais disposições emconu-'.mo.

REJANE DE LA RoCQUE VIEIRA DE MELLODiretora de Arrecadação e Fiscalização

Substituta

RAMoN EDUARÔO B. BARRETODiretor do ~eguro Social

PROJETO DE LEI N~ 939, DE 1999( Do Sr. Geddel Vieira Lima)

bispóe sobre a aplicação do § 72 do art. 201 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nQ 20, de1998 - Aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social.

(AS COMISSOES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMILIA; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇAO (ART. 54); E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO(ART. 54) - ART. 24, II)

o CONGRESSO NACIONAL decreta :

Art. 1°. É assegurada. nos termos do §7' do art. 201 da ConstituiçãoFederal. com a redação dada pela Emenda à Constituição nO 20. de 1998.aposentadoria no regime geral de previdência SOCIal. por tempo de contribu,ição oupor Idade. atendido. respectivamente. o requisito a se9uir :

I • trinta e cinco anos de contribuição. se homem. e trinta anos decontribuição. se mulher;

" - sessenta e cinco anos de idade. se homem. e sessenta anos de idade. semulher. reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos ossexos e para os que exerçam suas atiVIdades em regIme de economia familiar.nestes Incluidos o produtor rural. o ganmpeiro e o pescador artesanal.

Art. 2°. Esta iel entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

o presente projeto de lei pretende. na verdade, explicitar a real vontade dolegislador quando da apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nO 33. de1995. que reformou a previdência social no pais, e que resultou na EmendaConstitucional nO 20. de 1998. Quando da votação dos requisitos para se requerer aaposenIadoria no Regime Geral de Previdência Social· RGPS. na apreciação deum destaque de bancada d~ Partido Socia~ista Brasileiro - PSB. em primeiro tumo:!o plenário derrubou o reqUIsito da Idade mlnlma como requIsito para se requerer,.aposentadoria. restando. somente. o requisito do tempo de contribuição.

Do estudo dos fatos ocorridos e do texto proposto. depreendla-se. comclareza. que o inciso I do §7° do art. 201 proposto tratava da aposentadoria.digamos. integral. e a do inciso 11. tratava da aposenIadoria proporcional aos 65anos de idade (fazendo um paralelo com a aposentadoria no serviço público). Coma derrubada do requisito de Idade minima no inciso I. na aposentadoria integral.restou. tão-somente. o requisito do tempo de contribuição para se requerer aaposentadoria integral no RGPS. de acordo com a contribuição feita por cadasegurado.

É evidente que a decisão do Plenário foi a de acabar com o requisito daidade minima para se requerer a aposentadoria prevista no inciso I do §7° do art.201. e não acumulá-Ia com a prevista no inciso 11 do citado parágrafo.

Tanto isso é verdade que na redação para o 2° tumo. elaborada pelaComissão Especial, suprimiu-se a palavra e.. que no texto do Senado Federalestava incluído entre os incisos erroneamente. pois os Incisos eram evidentementeinacumuláveis; é prova mais do que clara que a redação legiSlativa nem sempre éprecisa.

Mas. atendendo ao resultado da votação. suprimiu-se a mencionada palavra,sendo considerada pela Comissão Especial e pela Presidência da Cãmaradesnecessária a colocação da palavra l1.ll. que teria evitado a celeuma.

A existência de uma ou outra palavra, enIre incisos ou alíneas de umdispositivo legal. garante ao intérprete que há ou não cumulação de condições. Ainexistência não pode. por outro lado. assegurar que existe a necessidade de seentendê-los cumulativos: os textos deIerminarão qual a melhor InIerpretação.

No caso concreto. os incisos estão separados apenas por ponto e vírgula. oque. de acordo com os especialistas da língua portuguesa. permne o entendimentoque os dOiS incisos se acumulam ou não.

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30960 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Note-se que no texto antes do destaque e da conseqüente supressão dasexpressões pelo Plenário da Cãmara em hipótese alguma os incisos eramacumuláveis, até porque a utilização de um impedia a aplicação acumulada dooutro.

A tese de que a Constituição tem que ser preservada em seus principias,exigindo isonomia de tratamento entre trabalhadores em geral e funcionáriospúblicos civis, não prospera. pois se assim o quisesse, o constituinte teriaestabelecido essa isonomia.

Ao contrário, as regras de aposentadoria no serviço público estão no art. 40da CF, com requisitos e critérios totalmente diferentes dos trabalhadores, atéporque. como regra, estes começam a trabalhar mais cedo; leve-se em conta quepara os militares o constituinte até jileix0l. o assunto ser tratado em legislaçãoprópria e infraconstilucional. .J

o texto do Decrete' nO 3.048, de 06 de maio de 1999. inclusive suarepublicação. é tendencioso pois ao interpretar os dois incisos como requisitoscumulativos só o fez em relação á aposentadoria por tempo de contribuição (incisoI), junto com a idade (inciso 11); não o fez. entretanto. no que se refere áaposentadoria por idade (inciso 11). não aplicando cumulativamente o inciso I.

E importante ressalvar que, havendo dúvida. como asseguram osespecialistas da língua. deve prevalecer a vontade do legislador ao deliberar sobrea matéria, até porque. o texto anterior da CF. art. 202. incisos I e li, como o texto daEmenda nO 20/98. não tinha a palavra '" e muito menos a palavra Q!I enUe osincisos. que estavam separados somente por ponto e virgula. e pennaneceuvigente por mais de 10 anos, sem qualquer questionamento sobre sua aplicação(vide matéria publicada pelo jomal O GLOSO, do dia 18.05.99. reproduzindoopinião de ministro do STF não identificado).

À guisa de conclusão. é vilallembrar que o legislador. quando da apreciaçãoda mesma Emenda Constitucional n' 20/98. deixou expresso em seu texto quandodesejou acumular os requisitos previstos em incisos ou alíneas acrescentando apalavra li entre eles e, até mesmo. utilizando o vocábulo cumulativamente no caputdo dispositivo antecedente.

Portanto. este projeto de lei visa a sanar este erro de interpretação dado peloPoder Executivo. quando da edição do Decreto nO 3.048. de 06 de maio de 1999, aodeixar expresso e explícito que se trata de dOIS tipOS de aposentadoria diferentes.estanques e que não se trata de acúmulo de requisito para uma mesmaaposentadona. '

Espero contar com a colaboração de meus pares para a breve apreciaçãodeste projeto de lei, ajudando a preservar. principalmente. a vontade do legisladorao apreciar tal proposta.

Sala das Sessões. em 18 de maio de 1999

DEPUTADO GEDDEL VIEIRAPMDB-BA

"LEGISLAÇÃO CITADA A:\'EXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

TÍTULOVflIDa Ordem Social

CAPÍTULO!!Da Seguridade Social

SEçÃomDa Previdência Social

An. 20 I - A previdência social sem organizada sob a forma de regime geral. decaráter contributivo c dc filiaçào obrigatória observados critérios que preservem oequilíbrio financeiro c atuarial. e atenderá nos termos da lei. a:

§ 7° É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social. nostennos da lei. obedecidas as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição. se homem. e trinta anos de contribuição.se mulher:

II - sessenta e cinco anos de idade. se homem. e sessenta anos de idade. semulher. reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos ossexos e para 05 que exerçam suas atividades em regime de economia familiar_ nestesincluídos o produtor rural. o garimpeiro e o pescador artesanal.

* § 7° com redação dadapeIa Emenda CV1L'illluCwna/ n° 20. de}5 12 1998., , .

Art. 202 - O regime de previdência privada de caráter complementar eorganizado de forma autônoma em relação ao regune geral de previdência social. semfacultativo. baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio contratado,e regulado por lei con:plementar.

* Ar/lgo. "caput'Cf. m redação dada pela Emenda ('vns!ltucumai 11' ::0. Jl..' 15 /2 1998.

*I° A lei complementar de que trata este artigo assegurara ao participante deplanos de beneticios de entidades de previdência privada o pleno acesso àsinformações relativas á gestão de seus respectivos planos.

* .§ lU com redação dada peja Emenda CVn.<illluclOnal nU ~O, de 15 12 1998.§ 2° As contribuições do empregador. os beneficios e as condições contratuais

previstas nos estatutos. regulamentos e planos de beneficios das entidades deprevidência privada não integram o contrato de trabalho dos parttcipantes. assúocomo. á exceção dos beneficios concedidos. não integram a remlUleração dosparticipantes. nos termos da lei.

'* ~\. 2U com redaçãu dada pela Emenda (·on.mlucw/tuln lJ~O, de IJ 12 1998.

§ .3° E vedado o apone de recursos a entidade de previdência privada pelaUnião. Estados. Distrito Federaí e MlUlicipios. suas autarquias. firndações. empresaspúblicas. sociedades de economia mista e outras entidades públicas. salvo naqualidade de patrocinador. situação na quaL em hipótese alguma sua contribuíçãononnal poderá exceder a do segurado.

* § 3 tl ac:rescldo pela Emenda ('unSlltUClOna! n~ :!O. dI! 15 11199R.§ 4° Lei complementar diSCiplinará a relação entre a Umão. Estados. Distrito

Federal ou Municipios. inclusive suas autarquias. timdações. sociedades de economiamIsta e empresas controladas direta ou indiretamente. enquanto patrocinadoras deentldadcs techadas de previdência privada c suas respectivas entidades fechadas deprevidência pnvada.

1: .~" .J" tJcrc."cldo pdal:'l1u.'llda ( "tJ1l.'1111UL"lOlWI n" ~(). de 15 12. Il)r)8.

*5~ A lei comple~entar de qu~ trata o parágrato anterior aplicar-se-á no quecouber. as .e~presas pnvadas perrmsslonárias ou concessionárias de prestação deservJços publJcos. quando patrocmadoras de entidades techadas de previdênciapnvada

*§ j"acrescld{} pela Emenda Cvmmtucwna1 no) 10. de 15 121998.

§. 6° A lei complementar a que se refere o § 4° deste anigo estabelecerá osreqUIsItos para a designaçào dos membros das diretorias das entidades fechadas depre~idê.ncia priva~a e disciplinará a inserçã? dos particip3?tes nos colegiados emstanclas de declsao em que seus mteresses sejam objeto de dIscussão e deliberaçào.

*§ 60 aCn!!iCldv pe/a Emenda (·OIl.'1l11Ucwna! nlJ 20. de 15 12 199R.••••• •••••••••••••• 4 . .......................................................................................................................................................................................................

DECRETO);~ ~ Ü~S, DE 6 DE :\IAJO DE lt?99

Apro.. ;] o Reg'JiJmemo ó Pr:::'.'lde::CHl SoJCi3i. t: ÓOlltraspro\lé~:lCI:I.s.

., . O P~~IDEI\-rE DA REPUBLIC..o\.. no uso da ümbulç1io que lhe: confe.e a ari:. E4.• mClso 1\. da Ct:lns~l~ncão :ederal. e d,: acordo com li Emenda ConsucuClonal n!! 10. de 1993. as LeisCompíementa.r~ n- ,o. de.:lO de dezemoto?e 1991. e84. de 18 de Janeiro de 1996. e as Leis n~ s.ns,de: 28 de dezemoro de 1990. 8.211, de 24 de Julho de 1991. 8.213. de 24 de julho de 1991 8"18 de"9 de.agosto de 199!. 8.353. de 30 de dezembro de 1991.8,398. de 7 de janeiro de 1992. 8.436: d;2S'dej~ode 1992. 8.444. de 20 de julho de 1992. 8.540. de 22 de dezembro de 1992. 8.542. de 23 de dezembro deJ992~ 8.619, de S ~e janein:de J993. 8~20. de 5 de janeiro de J993. 8.630 de 25 de fevere:lro de 1993\8.64/. de 13 de abol de 199,.,.8.742, de I de dezembrfl de 1993. 8.145. de 9 de dezembro de 1993 8861de ~5 de março de:. 1994.8.864. de28 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994. 8.880. d~ i7 d~maio de 1994. 8.9,.,5. de 18 de novembro de 1994.8.981. de 20 de janeiro de 1995.9.032. de 28 de abrilde 1995.9.063. de 14 de Junho de 1995,9.065. de 20 de Junho de J995. 9.069. de 19 de junho de 1995.9.129, de 20 de novembro de 1995.9.249, de 26 de dezembro de 1995. 9.250. de 26 de dezembro de1995\ 9.317. de 5 de dezembro de: 1996.9.419. de 26 de dezembro.de 1996,9,476. de 23 de julho de1991.9.506. de 30 Je outubro de 1997. 9.528. de 10 de, dezembro dc·'1997. 9.601. de 21 de janeiro de1998.9.6,15. de 24 de março de 1998.9.639. de 25 demmo de: 1998\ 9.649. de 2i de maio de 1995, 9.6i6.de 30 de Junho de 1998,9.103. de li de novembro de 1998. 9.711. de21 de novembro de 1998.9.717. de27 de: novembro de 1998.9.718. de 27 de novembro de 1998,9.;19, de 2i de novembro de 1998. 9.720.de30dcl'lovembrodc 1998. e 9.732.. de II de dezembro de 1998.

DECRETA:

pre:e::te Decre~~~~?e~e;;;~:~:o é~ Pr:\1d~:1.cÍ3 Social pnssa Z vlgornr r.:l for:r.~ do te:c~o 30C:lSO ;lu

Ar.. =~ El;:e D~cto e:1~ em \1pOr na data de sua pt.:biicadi.o

..........................................................................................................................

..........................................................................................................................

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30961

PROJETO DE LEI N~ 941, DE 1999( Do Sr. Dr. Hélio)

Dispõe sobre a aquisição de obras em bra.ile e de áudio porbibliotecas que recebam recursos financeiros da União, Estadosou Municípios.

(AS COMISSõES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAM1LIA; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇAO (ART. 54 J; E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO(ART. 54) - ART. 24, lI)

o Congresso NaCional decreta:

Art. 1" - Serão investidos na aquisIÇão de obras em "braile" e de"áudio' . pelo menos 10% (Dez Porcento) dos recursos financeiros públicosrepassados aos sIstemas de bIbliotecas públicas federaIS. estaduais OU municipais.bem como ás entidades cunurals conveniadas. Visando à manutenção de salas deleitura e promoção do livro e ás bibliotecas dos estabelecImentos de ensmO manftdose administrados pela União. Estados ou Munlcip[os.

Art.2" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constrtulção Federal. art. 23. V. determma que e de competênciacomum da União. dos Estados . do Distrrto Federal e dos MUnlcip[os proporcionar osmeios de acesso à cultura. à educação e à ciênCia, Já no art. 24, IX e XIV.respectivamente. a Carta Magna atnbUl a União. aos Estados e ao Dlstrrto Federalcompetência para legislar concorrentemente sobre educação. cultura. erStna e desporto.

bem como sobre protecão e Integração SOCial das pessoas portadoras de deficiênCia.

Como se vê a Idéia de obngar as bIbliotecas que recebam recursos

publicos da União. Estados ou MUnlcIPIOS a destinar porcentagem dos repasses aaquls\ção obras em braIle e de auálo. encontra scllda fundamentação na Constltulção

Federal.

Acresce que a Lei n." 7 583. de 24 de outubro de 1.989. que dispõesobre o apoIO as pessoas portadoras de deficiênCia e sua Integração socIal. em seu art.

9°. preceitua que ~ a AdminIstração Púbilca Federal contenra aos assuntos relativos ás

pessoas portadoras de defic[éncl8 tratamento pnontano a apropnado. para que lhes sejaefetivamente ensejado o pleno exerCIClO de seus direItos indiViduaiS e sociaIS. bem como

sua completa Integraçáo social'

Por se tratar de uma proPOSlçáO de fato e de dlretto para apromoção dos direitos culturaIs de uma s[gnmcatlva parcela da população que seaproxima de 1 milhão· segundo a Organização MundIal de Saúde -. temos certeza deque merecera o apoIo necessano a sua aprovação, DemocratIzar o acesso de todos acultura. ao trabalho e ao conhecimento e uma forma Justa de não dlscnmlnar nenhum serhumano

Sala das Sessões. em 18 de maio de 1999

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Deputado Dr. Hélio -

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDE~AÇÃODE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

.... ,.,",.. , .. , , ..", , , ..

TITULOmDa Organização do Estado

cAPinJLo1lDa União

Art. 23 - É compeléncla comum da União. dos Estados. do Distrito Federal e dosMuniciplOs:

v - proporcionar os meios de acesso à cultura. à educação e a cIêncIa.

Art. 24 - Compete à União. aos Estados e ao Dis!rtto Federal legislarconcorrentemente sobre:

IX - educação. cultura. ensmo e desporro.

XlV - proteção e Integração social das l'essoas porradoras de deficiênCia:

LEI N" 7.853. DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

DISPÕE SOBRE O A.POIO ÀS PESSOAS PORTADORASDE DEFICrENCIA. SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL.SOBRE A COORDENADORIA NACIONAL PARAINTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DEDEFICIÊNCIA - CORDE. lNSTITIJI A TIJTELAJURISDICIONAL DE INTERESSES COLETIVOS EDIFUSOS DESSAS PESSOAS. DISCIPLINA AATIJAçAO DO tv1INISTERlO Pl13LICO. DEFINECRIMES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCLil.S.

Art. 9' - A Administração Pública Federal conterirà aos assuntos relativos aspessoas porradoras de deficiênCia tratamento l'nomario e apropnado. para que lhesseja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direItos individuais e sociais.bem como sua completa integração social.

§ 10 Os assuntos a que alude este arTigo serão objeto de ação. coordenad11 eintegrada. dos órgãos da Administração Pública Federal. e mc1uir-se-ão em PotiticaNacional para Integração da Pessoa Portadora de Deticiência. na qual estejamcompreendidos planos. programas e projetos sujellos a prazos e objeuvosdeterminados.

§ 2" Ter-se-ão como integrantes d11 Administração Pública Federal. para os tinsdesta Lei. além dos órgãos publicos. das autarquias. das empresas públicas esociedades de economia mista as respectivas subsidiàrias e as fundações públicas.

PROJETO DE LEI N~ 944, DE 1999( Do Sr. Fernando Zuppo )

Concede isenção do Imposto sabre Produtos Indu5tr~a11zados (IPI)na aquisição de veículos destinados ao transport~ escolar.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI Nº 1.890, DE 19961

n congresso NaCIOnal decreta.

Art I" Ficam Isentos do Imposto sobre Produtos Industnahzados

(lPIl o!' veIculos aUlOmovt=l;i para transporte d~ dt:l ou m::us pe~soas. d.1sslficados dentro

da pOSição 8702 da Tahela de IncldencJa do IPI, aprovada pelo Dccrt'to n"J ~ OQ~. de: 10 de

dezembro de 19CJ6. quando adqumdos por estabeleCimento dç ~nsmo, l:xdus1\:amente

para o transponc es.colar de estudantes

Art 2" A ah~nação do veiculo adqwndo nos tt:rmos desta Lei a

pessoa qu~ não preencha as ~uas condlçõt:s. antes do decurso de tr2s anos dJ dat3 de sua

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30962 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

aquisição. acarretará o pagamento. pelo alienante. do mburo mspensado. atualizado na

forma da legIslação tributana.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente dól República.

Pedro Malan.

ParUbrraio itmco A utilIzação do veiculo pnra fins diversos dos

previstos no art. 1to caracterizara fraude. acarretando ao Infrator o pagamento do tributo

dispensado. acrescido de multa e demais encargos previstos na legislação thbutária.

Art. 3" Fica assegurada a manulenção e utilização do crédito do IPI

relativo a marenas-pnmas. produtos iritermediârios ~ material de embalagem

efetivamente utilízados na mdustrialização dos produtos referidos neSta Lei.

Art. 4° Esta lei entra e~ vigor na data de sua publIcação.

Ai':EXO AO DECRETO N. 2.092. DE 10 DE DEZE~IBRO DE 1996

T3beIa de Incidéncia do Imposto sobre ProdutosIndustrializ3dos - TIPI

Basc3da na Nomenclatura Comum do Mercosul- ~Cl\1

.............................................................................TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

(TlPI)BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)

JUSTIFICAÇÃO sUMÁRIO

E mUito comum a utilízação de transporte escolar especial para

estudantes que tem de se locomover para os seus estabelecimentos de ensino.

A Isenção do [PI trana redução do custo de aqUisição dos veiculos

a esse fim destmados. No entanto. cabe lembrar que os ônibus e mlcroõmbus gozam

atualmente de alíquota zero de IPI. Esta isenção. na prática . previne o favor fiscal, na

'fi,{pótese em que a aliquota venha a ser majorada. o que pode ocorrer em qualquer época.

por ato do Poder Executivo.

Espero contar COm o apoio dos nobres pares do Congresso

Nacional para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões. em\b de O';; de 1999

ABREVIATURAS E SÍMBOLOS

LISTA DE CÓDIGOS NUMÉRICOS DO SISTEMA HARMONIZA­DO SUPRIMIDOS A PARTIR DE 10 DE JANEIRO DE 1996

P.EGR.A.S PARA. IXTERPRETAÇJ.O DO SISTEMAHARMONIZADO

REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)

CA!'ITULOI7VEíCULOS AUTOMOVElS. TItATOltES. CICLOS E OLmlosVEICULas ttllllESlRES. SUAS PAR1ES EACESSÓRIOS

Now Complf:mmW!:s (NC) da1lPJ

4. A posiç1o 1712 COIllplftllde todas as bicicictu ptra crianças. Os outros ciclos pll'l. crianças clLuificam*. na potSçlo9501.

Os ~tos e Ót!los de trabalho con«bidos para ~ipv os tratoreI da pos..çIo 1701.COOI:o BlUCrialinwambíavcl., segutm oseu regime próprio, mesmo~ cem o trIror. quer csttjam ou n10 montCa. nesa.

3. Os chassis de velcu10t automóveis, qumda providos de cabina, clusifltll:l1-sc OIS posir,Ocs 1702 a 1704 • nIo uposiçio '706.

12OOO

12­O12

/.L/QUOTA(%)

DESCRlÇ},O

nATORES (EXCETO OS CAU.OS-TRATDRES DA POSIÇAO 1709)·Motoc:ultora-Trawn::s rodoviirio:s pm. scni·nboquesEx oI Caminhio-ntar. de constrUçIo espetaI pltõl serviço pesado. destinado a

ttaba1bos vinculados d~te .0 trmIpOttt clt: minmos. pedr1s,tm'U com pedras fi materiais Stnlclb.mtts, que nto se identifique comoc:aminhlo-trIfOr do tipo comm:ial ou. comum adaptado ou reforçado

·Tr>U1= de 1Jgonu-OUUosVEíCULOS AUTOMÓVEIS PARA l'RANSPORTE DE lO PESSOA~ ':'t'MAlS,lNCLIJINDO OMOTORISTA.com motor de pistio. de ipiçlo porcom~ (diesel ou semidíescl)Ex OI Ót1ibus, mesmo aniculado. com capacidade p:u2 mais de 20 passageirosEx 02 6ni'bus-leílO. com apacidade parz até 20 passqcirosEx O~ ÓIn'bus cspe:w p:w tr.&nspOrte de J'UU!ciros mJ pisa!; de l1cmponosEx 04 Micmõrobus com capacidade dt: 15 a 20 psssqeíros, .t.Uim cons.idmdo

o vdculo tom corredor interno pua circubç10 dos p~firoS-OUUos

ITrolobu<Ex OJ Com cap4Cidatle p2t2 mais de: J'" J>UY&tU'OS0._Ex OJ Omôus, mesmo articulado. com Clll*wdc pua mais de 20 pUSI!eiros

CÓDIGONeM

3702.10.00

17011701.10.001101.20.00

1702.90.90

1101.30.001701.90.001702

1702.90

1102.90.10

NC (37.1) FiC3m aa=:idas de quínu pClDtot pmauruais as aUquow n:lativas ls camiocctu. ftqCocs. "'pic:k·ups" esemelhantes. da subposiçlo 8704.21. e~eto aqueles com traçIo OIS quatro rociu.

NC (B7.:;!) Ficam n:dUlidu. zt:ro por cento u alJquow relativu lOS velculos clmificadot na posiÇlo 1703 (exttto osautomóveu de corrida) t is camiotmas. furg~. "pick-ups" e semelhantes da po,lçlo 1104. quandodestinados ao psuu\hametlto polícial.

NC (li-3) Fícam reduzidas de cinco pontos pcrcennws as alíquow relativas ~os .utomó'Ycú de pusascirDJ fi vc{culOJ deuso m~. ciaslificados D.1 subposição 1703.13. quando equ1j5ados com motar provida de injeçlo clttrOnic:a.cui.PQttnaa bnn.I (SAE) se situc na faixa de mais dc 100 HP & 121 HP.

NC (1104) Ficsm n:duzidu a oito por cento as .alíquow relativu aos veiculas clasili'~ o. subposiçio 1703.23, comtr2Ç1o trHCÍtL cmDÇW met1lica. e t;po~ mmliea f'iX2. quando c~uipado$ com motor n:frip:t'ldo a ar, decilindDd& DIa supmor I ],600 em' c potitlcb bnlu (SAE) de aIt lOO H? Ilmdido o 1ndlct mI.o.imo deo.cionalíz:at;lo equivalente I novenQ por ceoto do preço FOB-fibricz. sem impostos. ínclufdo o motor;xnd,uzido 110 PaIs.

1. o pmcm CapituJo Il1o compmnde os velc"'", callCCbidos para cimllarunicamente~bre viu fému.

2. Considm:n·se intens, oa acepçlo do presmtc Clpftulo, OI "cfculos motores tnenCiahntnte concebidos pca punrouempumr inmumcnm, veiculos ou carps, mesmo que aprnentem Ctl'UlS dispositivos aceuórios que pcm1it1m otIõUl5pOne de fmmletltu. Ktntnla. aduboi:, etc., relationados com o seu U$o p:in~

"\C : . ).\ I, (\ l ,j I,,,,,,'''''''1/- '~Deputado FERNANDO dhol \

LEGIS~Ç..\O CITADA ANEXADA PELACOORDE:'iAÇAO DE ESTI:DOS LEGISLATIVOS _ CeDI

DECRETO N. 2.092 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

Aprova a Tabela de Incidência do Impostosobre Produtos Industrializados,

e dá outras providências

. . O Presidente da República. no uso da atribuição que lhe cOtlfere O artIgo 84.InClSO IV. da Constituição. e tendo em VIsta O disposto no artigo 42.. incisos I e lI. doDecreto-Lei n. 1.199'11, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 12 É aprovada a anexa Thbela de Incidência do Imposto sobre ProdutosIn.dustrializados - TIPI.

- Parágrafo unico. A TIPI de que trilta este artigo tem por base a Nomencla­tura Comum do MERCOSt:'L - NCM. constante do Anexo I do Decreto n. 1.76712

\

de 28 de dezembro de 1995.Art. 2::! A NC~l passa a constituir a nova Nomenclatura Brasileira de Mer­

cadorias baseada no Sistema H~rmonizado- NBl\USH, para todos os efeitos pre­vistos co ar::gc ~~ do Decre:o-Lei n. 1.15-!i3" de 12 de março de 1971.

Art. 32 Este Decreto entra em vigor na data de sua pubiicaçac, proó:';::::l2~

efeitos a partir de 12 de janeiro de 1997.Art. 4~ Ficam revogados os Decretos, não numeradosl~I, de 25 de abril de 1991

elSI 15 de junho de 1991, que reduzem alíquotas do Imposto sabre Produtos Indus­trializados, bem como 05 Decretos:

1- n. 97.410"', de 23 de dezembro de 1988;II - ns. 97.598riJ , de 30 de março, 98.11418 1, de 4 de setembro e 98.666\91, de 27

C~ deze:nbro, todos de 1989;lU - ns. 99.182110), de 15 de março e 99.6941111, de 16 de novembro. ambos de

1990;IV - ns. 501121, de 7 de março. 20703 ', de 5 de setembro. 221'141, de 20 de setem­

bro, 239115 \ de 24 de outubro, 340!l61l de 13 de novembro e 3641171• de 16 de dezem­

bro. todos de 1991;V - ns. 4201181• de 13 de janeiro. 495l1!U, de 16 de abril. 497120f• de 22 de abril,

5511211, de 29 de maio, 609\2~ e 613123:, ambos de 27 de julho. 624.1'24', de 4 de agos­to. 630t251, de 12 de agosto. 63211G1 , de 18 de agasta. 649\271, de 11 de setembro e665t281, de 12 de outubro, todos de 1992;

VI - ns. 746129 ', de 5 de fevereiro. 755!30" de 19 de fevereiro, B03,31" de 20 deabril e 933132:, de 16 de setembro. todos de 1993;

VII - ns. l.059tJJ ', de 21 de fevereiro. 1.088134 \ de 16 de março. 1.1001351, de 30

de março, 1.1061361, de 7 de abril. 1.1171371 , de 22 de abril. 1.1i5t3lj. e 1.176(39', am­

bos de 12 de julho, 1.178140 ', de 4 de julho, 1.3111411, de 17 de novembro e 1.356142\

de 30 de dezembro, todos de 1994;

V1I1 - ns. 1.3971.(3\ de 16 de fevereir.o. 1.5511"." de 10 de julho. 1.604145\ de 24

de agosto e 1.688'46,. de 6 de novembro. todos de 1995:

IX - n. 1.813"". de 8 de fevereiro de 1996.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30963

.........................................- _--- .

Ex ra trnibWl-h:ito. com capacidade p:lr.1 ate 20 p3.S~Reiros

E."t 03 Ônibus espcc:aJ pa.-a Ir.Uispone de pass:I.gciros;m pisw de ltroponosEx 04 Microônibus com capacidade de 15 a 20 pauageiros. assim

cOD5idcrado o ...elcuJo com com:dor inlemo par.!. circlllaçlo dosPlSS&8ciros

oS'oo

criança como sujeito digno de uma especial consideração, psnicularmente na declarsçlo deGenebra, de 1924, sobre o. Direitos da Criança, na Declarsçlo sob es.a designaçlo adotadapela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1959 e na Convençlo .obreos Direitos da Criança aprovada pel. Assembléi. Gera1 du Nações Unido em 20 denovembro de I 989•

PROJETO DE LEI N!!. 947, DE 1999( Do Sr. Severino Cavalcante)

O Prelmbulo d. Convençlo sobre os Direitos da Crian9" .ublinha,aliis que "a crIaDÇa, por .ua ralta de mal1lrldade fislca • meatal, D.....lta proteçlo •.aidado. ..peclfi.... iD.la.iv. a devida proleçlo legal, taato .DI.. .omo depois doDucim'Dlo". Especialmente em sua etapa pté-natai a criança é um ser de extrema fragilidadee indefesa, salvo a natural proteção oferecida por .ua mie.

Institui o "Dia do Nascituro", a ser festejado no dia 25 demarço de cada ano, e prescreve as medidas a serem adotadas pelosPoderes a que se refere, para efeito da respectiva comemoraçio.

(AS COMISSOES DE SEGURIDIIDE SOCIAL ECULTURA E DESPORTO; E DE CONSTITUIÇ10 E(ART. 54) - (ART. 24,II)

FAlULIA; DE EDUCAÇJ.O,JUSTIÇA E DE REDAÇAO

As.inala ainda essa convençlo que tanto antes como após onascimento "para o pieno e harmoniolo desenvolvimento de lua penonalidade., devecrescer DO .eIo da ramma, em um ambienle d. rellcidade, amor e eompreena.o".

No Brasil, aliás, o respeito Avida do ser humano veio muito antes detodo o reconhecimento em nível intemseionai, pois o Código Civil brasileiro vem i.toaftrmando, ao deixar claro que, desde a eoneepçlo, o nueituro é um ente .uscetivel decontrair direito. e sujeito a obrigações e em rozio do que deixa implicitamente finnado que avida do ser humano tem início nesse instante.

o CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 10. Fica instituído o dia 25 de março como o "Dia do Nuci.turoll~ a.

ser festejado e objeto da adoção, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo, nesse dia, demedidas administrativas, programadas de molde a se estenderem até a próxima celebraçlo,objetivando as mesmas, em especial, a conscientização de todos para a defesa do .upremodireito Avida desde Asua concepção.

Art. 2°. A ação do Poder Legislativo, no que· concemc ao seuenvolvimento na campanha de conscientização referida no art. 10, será desenvolvida,especialmente, mediante transmissões a encargo das rádios e TVs de cada uma das Casas doCongresso Nacional.

Art. 3' Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Não temos dúvida em afinnar que a presente iniciativa vai ao encontrode uma aspiração que não é só dos cristãos com assento no Congresso Nacional, mas de todosaqueles que, no Poder Legislativo federal, se colocam na linha de frente de defesa da vida.Assim afumamos por entender que a mesma pode contribuir para tomar realmente efetivoesse direito, especialmente no que concerne à sua expressão primeira., fundamental, queocorre já ao ensejo da concepção do ser humano. ou, como outros definem, a partir dafertilização, pois é desde então que quaisquer outros direitos começam a ter significação.

Dir~se-á. provavelmente. que fi presente iniciativa teria uma conotaçãomeramente simbólica ou que nada viria a acrescentar ao que já posto está no mundo jurídicotendo por escopo tomar efetivo o direito do nascituro a vida.

Equivocada seria no entanto, tal compreensão da lei ora projetada, poisas campanhas de esclarecimento que o Poder Público deverá realizar, conforme determina oProjeto em seus artigos l° e 2°, poderdO até fazer muito mais que normas preventivasamparadas em sanções pela sua não observância, uma vez que nada melhor para conduzir aspessoas no sentido de adotarem atitudes conformadas à aceitação geral e. pois. divorciadas deminorias desajustadas, que orientações adequadas. feitas pelos meios de comunicação,reiteradamente, para que estejam sempre vivas na memória de todos.

Feitas as precedentes observações queremos enfatizar que o móvel dapresente proposição é tomar efetiva, desde a respectiva concepção, em nosso Pais, confonneà exata amplitude da garantia inscrita no art. 5/1 da Constituição Federal, a vida, que, afinal, éo primeiro e maior de todos os bens.

o reconhecimento da importância desse direito não tem sido a respostaa indagações de natureza ideológica ou religiosa, mas simplesmente resultado daconscientização universal de ser a vida o valor maior, e por isto que há de ter precedência naordem das garantias fundamentais do ser humano.

Confirmam tal orientação, aliãs, os diversos ajustes finnados em órbitainternacional. onde os direitos ligados à vida, decorrentes das relações que se estabelecementre os homens, vêm sendo assegurados, sempre, com maior amplitude.

São exemplos disso a Declaração Universal dos Direitos Humanos,adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de I 948, aoproclamar que a liberdade, a justiça e a paz no mundo têm por base o reconhecimento dadignidade intrínseca e dos direitos iguais e inalienâveis de todos os membros da famíliahumana.

Adotando uma política de efetiva proteção universal dos direitoshumanos para todos os homens e para todas as nacões, a comunidade internacional destacou a

Não podemos deixar de assinaIar que nio estamos setIl\o originai. coma presente propositura da instituiçlo de um dia para festejar o "Nueituro", pois temosconhecimento de que na República Argentina id!ntica ini~iativa foi tomada com a crisçio doque designaram como ~ "Dia dei Nl40 por N..er".

O exemplo argentino está mostrsndo que nio estamos só. os ,que,como nós e a maioria dos membro. do Poder Legislativo do Brasil, defendemos,intransigentemente, o direito do nascituro à vida, e a presente iniciativa pode se constituir,ainda, em um incentivo a mais para que nio descanJemo. nesse humsnlssimo propó.ito,que .abemo. ir ao encontro das aspirsçi5es de todos 05 criJtios, que rep~tam a grmdemaioria da sociedade brasileira..

. A escolha do dia 25 de msrço para a eeIebrIÇio do "Nucituro" foi pornó. feita, assim como ocomou na República Araentlna, em rozio de .er esse o dia em que aeristandsde celebra a AnUllCilÇlo da Virgem Msris, uma vez que o nascimento maiscelebrado do mundo criSllo é o do Menino Jesus, cujo momento da concepçio se deu nessediL

Ao apresentar o p~te projeto, isto fizemos sob a fundadaexpectativa de vé·lo aprovado, a fim de que, sob I inspiraçlo das eampsnhss que

. pretendemo. ver encetadas pelos Poderes Públicos, .adanovI vida humana em nosso Pais, jAdesde a sua concepçio, .eja recebida como uma dádiva do Criador. .

Com a precedente justificaçio entendemos ter aclarado os méritos dapresente proposição e em razIo do que esperamos que ela venha a receber o aval do votofavoràvei de todos os senhores Deputados e, ao depoi., de todos os membros do SenadoFederal, para que a mesma venha a ser transformada na lei que haverá de proporcionar acriação de uma linha de defesa consistente de preservação da vida do nascituro em nossoPais.

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

CONSTITmçÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.1988

.................................................................................................................TíTuLorr

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTIJLOIDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

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30964 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estraugeiros residentes no Pais a inviolabilidade dodireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termosseguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos destaConstituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão emvirtude de lei;

m - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano oudegradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da

indenização por dano material, moral ou à imagem;VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o

livre exercicio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locaisde culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nasentidades civis e militares de internação coletiva;

vm -ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou deconvicção filosófica ou politica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legala todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fIXada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artistica, científica e decomunicação, independentemente de censura ou licença; ,

Todavia, a solução ou a atenuação do desemprego podeestar em atlernativas bastante simples.

Uma delas é a que propomos: a redução da jomada detrabalho de oito para seis horas diárlas e a proibição de realização de horasextras habituais.

Ora. a redução da jomada em duas horas diárlas resultará anecessidade de contratar mais mão de obra.

Além disso, o empregador não poderá se valer do art. 59 daCLT. hoje vigente. para contratar horas extras habituais ao invés de contrataroutro empregado.

Se há necessidade de trabalho extraordinárlo habitual, porque não con'ratar outro empregado?

O nosso projeto proibe tal conduta, assim. se o empregadorprecisar de mais horas de trabalho. deverá contratar mais trabalhadores.

A hipótese de jornada suplementar, mantida em nossoprojeto. é a de necessidade imperiosa, prevista no art. 61 da CLT, em casos deforça maior ou realização de serviços inadiáveis.

Obviamente tais fatos ocorrem apenas excepcionalmente ehavendo a sua verificação o empregador poderá exigir as horas extras. sempreremuneradas com o acréscimo mínimo de 50% do valor da hora normal.conforme previsto constitucionalmente.

PROJETO DE LEI N2 948, DE 1999(Do Sr. Marcos de Jesus)

Altera a redação do art. 58 e do § 2Q do art. 61 earts.. 59 e 60 da Consolidação das ~eis do T:ab~lho,limitar a j ornada de trabalho a se1.S horas dl.ár:Las ..

revoga osa fim de

Temos certeza de que as medidas propostas gerarão'emprego, atenuando a grave crlse pela qual atravessamos.

Em virtude da relevância social da matéria. contamos com o

apoio de nossos ilustres Pares para a aprovação do proJeto.

Sala das Sessões, em .H' de ,;vcoJo-' de 1999.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI NO 4.653, DE 1994)

o Congresso Nacional decreta:Deputado

Art. 1° O art. 58 e o § 2" do art. 61 da Consolidação das Leisdo Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Iei nO 5.452, de 1° de maio de1943, passam a vigorar com a seguinte redação:

•Art. 58 Aduração normal do trabalho, para os empregadosem qualquer atividade privada, não excederá de seis horas diárlas.

Parágrafo único. É proibida a contratação de horas extras

habituais.

....................................................................................; .

Art.61 ······· ········.. ·· ..·..· ..

.............................................................................................

§ 2° Em qualquer caso de excesso de jomada previstoneste artigo, a remuneração será, pelo menos. 50% (cinqüenta por cento)superior à da hora normal. e o trabalho não poderá exceder de dez horas, salvomediante acordo ou convenção colativa de trabalho:

Art. 2° Ficam revogados os arts. 59 e 60 da Consolidaçãodas Leis do Trabalho.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de soa publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O desemprego é o maior desafio a ser enfrentado nessefinal de século. O problema é complexo e vem sendo analisado pelosespecialistas há mUito tempo.

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENACÃ!? DE ESTh'DOS LEGISLATIVOS - CeDI .ti.

CONSOLIDAÇAO DAS LEIS DO TRABALH,

DECRETO-LEI 5,452 DE 01/0511943 - DOU 09/08/1943

Aprova a Consolidação das Leis doTrabalho.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

TÍTULO 11Das Nonnas Gerais de Tutela do Trabalho

CAPÍTULO 11Da Duração do Trabalho

SEÇÃO 11Da Jomada de Trabalho

Ar!. 58. A duração normal do trabalho. para os empregados em qualqueratividade privada não excederá de 8 (oito) horas dmnas. desde que não seja fIXadoexpressamente outro limite.

Art. 58-'. Considera-se trabalho em regIme de tempo parcial aquele cujaduração não exceda a vinte e cinco horas semanaIS

§ l° O salário a ser pago aos empregado, ,,,h,, regIme de tempo parcialserá proporcional à sua jornada. em relação aos empregad,,".. yue cumprem. nasmesmas funções. tempo integral.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30965

§ 2° Para os atuais empregados. a adoção do reg.mle de tet.ttPo parcial seráfeita mediante opção manifestada perante a empresa. na h'rma prevista eminstnunento decorrente de negociação coletiva.

* Artigo acrescido pela lvledlda PrOWSÓrll.1ll 1 --". ;1/ .,. l)fi flS 1999.

Art. 59. A durnção normal do trabalho podera ser acrescida de ho~suplementares. em nlimero não excedente de 2 (dua., I. mediante acordo escnto entreempregador e emptegado. ou mediante contrato COleU\"ll de trabalho.

§ I° Do acordo ou do contrato coletivo dc trabalho deverá constar, .obrigatoriamente. a importância da remuneração da hora suplementar, que sera, pelomenos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora norma\.

* Alteração daoda pela Cons/llUlçào de 88 ( -.•\"1"/1.

. § 20 Podera ser dispensado o acréscimo de salano se. po~ força de aco~ou convenção coletiva de trabalho. o excesso de horas em um dia lor compensadopela correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda ~operiodo mâximo de um ano. à soma das jornadas sem:m.ms dc trabalho prevIstas.nem seja ultrapassado o limite mâximo de dez horas dtallas. •

* § 2° com redação dada pela !fedida ProVlsôrJa n" I, --')-/0. d!.·06 (J') 1999 .

• O texto deste § 2° dizia:''§ 2°Poderâ ser dISpensado o acrêscimo de salárIO se, porforça de acordo ou

convenção coletiva de trabalho. o excesso de horas em um dia lor compensado pelacorrespondente dlminUlçào em OUlTO dia. de maneira que nOo exceda. no período máximo decento e vmte dias. à soma das jornadas semanau de trabalho previstas, nem seja ultrapassado Q

limite máximo de de= horas diárias. "§ 3° Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido

a compensação integral da jornada extraordinâria. na forma do parâgrafo anterior.fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadassobre o valor da remuneração na data da rescisão.

* § 3'acrescldo pela Lei n"9.60/, de 21. O/ /998.§ 4° Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar

horas extras.* § 4" acreSCIdo pela Medida Provuória n" 1. 7í9-IO, de 06/05·'1999 •Ar!. 60. Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos

quadros mencionados no capitulo de "Segurança e Medicina do Trabalho", ou queneles venham a ser incluidas por ato do Ministro do Trabalho. quaisquerprorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridadescompetentes em matéria de higiene do trabalho. as quais. para esse efeito,procederão aos necessârios exames locais e a verificação dos métodos e processosde trabalho. quer diretamente. quer por intermédio de autoridades sanitârias federais.estaduais e m\Ulicipais. com quem entrarão em entendimento para tal fim.

Ar!. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa poderá a duração do trabalhoexceder do limite geral ou convencionado. seja para fazer face a motivo de forçamaior, seja para atender à realização ou conclusão inadiàveis ou cuja inexecuçãopossa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1° O excesso, nos casos deste artigo, poderâ ser exigidoindependentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentrode 10 (dez) dias. à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desseprazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

§ 2° Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, aremuneração da hora excedente não sera inferior à da hora normal. Nos demaiscasos de excesso previsto neste artigo, a remuneração será, pelo menos. 25% (vintee cinco por cento) superior à da hora normal. e o trabalho não poderá exceder de 12(doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3° Sempre que OCorter interrupção do trabalho. resultante de causasacidentais. ou de força maior. que determinem a impossibilidade de sua realização, aduração do trabalho podera ser prorrogada pelo tempo necessário até o mâximo de 2(duas) horas. durante o nlimero de dias indispensaveis a recuperação do tempo

perdido. desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias. :mpe~odonão ~uperior a45 (quarenta e cinco) dias por ano. su.ieita essa recuperaçao a prevIa automação daautondade competente...........................................................................................................................................................................................................................................u .

PROJETO DE LEI N~ 949, DE 1999(Do Sr. Júlio Redecker)

Dispõe sobre isenção de impostos na importaçao de bens decapital e insumos industriais por empresas exportadoras.

(AS COMISSõES DE ECONOMIA, INDOSTRrA E COMtRCIO; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇAO (MtRITO); E nE CON5TITUIÇAo..E JUSTIÇA E nE REDAÇAO(ART. 54) - ART. 24, II)

o Congresso Nacional decreta:

-: 1° -:••_ si tem por objetivo isentar de impostos aimportação de bens oe capaal e ~: ',dustriais realizada por empresasque tenham aumentado suas exportaçães no periodo anterior.

Art. 2° As empresas fabricantes de produtos manufaluradosgozarão de isenção dos Impostos sobre Importação e sobre ProdulosIndustrializados na importação de bens em valor não superior a 10% (dez porcento) do incremento de suas exportações em relação ao ano anterior.

§ 1° A isenção de que trata este artigo abrange máquinas.equipamentos e aparelhos industriais e de pesquisas, bem como partes. peças eacessórios. matérias·primas. produtos intermediários e material para embalageme apresentação. desde que destinados exclusivamente ao uso próprio dobeneficiário e diretamente vinculados à sua produção de mercadorias.

§ 2° O beneficio previsto nesle artigo. que poderá serexercido a partir de 1° de janeiro de 2000. com base no incremento dasexportações de 1999 sobre 1998. vigorará até 31 de dezembro de 2005.

Art. 3° Asimportaçóes realizadas nos termos do artigoanterior não estão-.ujeita... ~s·~~rmas sobre similaridade previstas nos artigos 17e 18 do Decreto-lei nO 37. de 18 de novembro de 1966.

Art. 4° A verificação de fraude na aplicação do artigo 1°impedirá a empresa de usufruir os beneficios ali mencionados. além de sujeitá-Iaàs penalidades previstas no Decreto-lei n° 37. de 18 de novem~rode 1966, e noRegulamento aprovado pelo Decreto n° 2.637. de 25 de junho de 1998, conforme

ocaso.

Art. 50 O Poder E~ecutivo regulamentará a presente Lei,

podendo. em relação ao artigo 2°:

I - definir o conceito de produlo manufaturado, para efeao

exclusivamente da presente Lei:

11 - definír e limaar selores ou produtos a serembeneficiados. e alterar. globalmente ou por setores. o percentual do beneficio

referido no artigo;

III - estender os beneficios menCIonados. quando aexportação se realizar através de qualquer entidade nao Industrial:

IV - fixar prazos e condiÇÕes para a ulllização do beneficio

às isenÇÕes:

V • estabelecer percentuais e limites. quantitativos e devalor, para a importação de partes. peças e acessórios. bem como das matérias­primas. produtos intermediários e embalagens:

VI - estender os beneficios prevl.S1 JS a empresas produtorase exportadoras de produlos não manufaturados.' setorialmenle ou pormercadorias. desde que o produto exportado tenha algum conteúdo deelaboração e seja considerado de inleresse na politica de exportação.

Art. 6° As aquisições. no mercado inlemo. de produtosmanufaturados de fabricação nacional. por órgãos e entidades governamentais,autarquias. sociedades de economia mista e entidades privadas. e remetidos aoexterior. com a prévia aprovação da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) doMinislério do Desenvolvimento. Indústria e Comércio para uso e para equiparescritórios. agéncias ou representaÇÕes. bem como para utílízação em atividadesde promoção. gozarão de todos os beneficios tributários concedidos a umaexportação normal.

Art. 7° Esla Lei entra em vigor na data de sua publicação.produzindo efeaos a partir de 1° de janeiro de 2000.

JUSTIFICAÇÃO

A retomada do crescimento da economia brasileira nãopode prescindir dos investimentos voltados para a exportação e do aumento dossaldos pos~ivos da balança comercial. Nesse sentido, é imperioso não só manteros niveis de exportação. mas também seu aumento. principalmente demanufaturados, o que exige investimentos e criação de empregos.

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30966 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

o Brasil jã utilizou. com 1UC.1IO, os IllllII dlferen1al tlpotde incentivos fiscais e financeiros pare pl'Clllover suq axportaÇ//H. sem dllYkfa.em razão de tais incentivos 11 qua " "'ais a'-vancou IU&I axportlçOft demanufaturados, que passaram a ocupar I"~ar .lgnlllCIIlvo na pautl daexportaçOes, superando os produtos prim*rios.

Dentre OI Incentivos filells criados na d6clld1 di milita.sobressai o Instltuldo pelo OllCreto-lel nD 1.189. de 24 de setembro da 11171. peloseu baixo custo e resutledos pcsltlvo•. Esse Incentivo correspende i laençio doimposto de importação e do Imposto sobre produtos indultrlallzados (IPI) da bensimportados em valor não superior a 10% (dez por cento) do Incremento da.exportações verificado no ano·base, em relação ao ano anlerior. Por axamplo. aempresa que exportasse USS 500 milhOs. - FOB, em 1911B. e USS 750 mllhOs.­FOB, em 1999, terta direito ~ realizar Importlções com IsençAo até o montant8 deUS$ 25 milhões em 2000 (10% do aumento de US$ 250 mllhOsI),

Cumpre ressaitar que a empresa só pode utilizar o Incentivodepois que tiver realizado investimentos e efetuado a. axportlçOs•. NIo se tratade receber incentivo em razão de uma promessa a ser cumprida: • um pr6mloque busca auxiliar a redução dos custos de produção da. empreu. que sedispuserem a enfrentar dificuldades para concorrer no mercado extamo. E o.bens que importar. por força do incentivo. certamente contrlbulrAo plre ajudi.faem novas exportações. para sua manutenção no concorrido mercado externo.bem como para redução dos preços dos produto. lançados no mercado Interno.

Assim. pelo alcance que representa no estimulo i.exportações. ao investimento. à criação de emprego. e a redUçio de custos daprodução. é'que estamos propondo a instituição deste incentivo, cujos re.utladoljá foram comprovados na prática.

À vist! do expolto. peço o apoio dos nobres Membros doCongresso Nacional, para aprovação do projeto de lei que ora apreunto.

1";'DJO de 1m.

"LEGISLAÇÃO CrrADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLAmos- CsDI"

DECRETO-LEI N° 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

DlSPÓE SOBRE o IMPOSTO DEIMPORTAÇÃO. REORGAN~ OSSERViÇOS ADUANEIROS E DA OUTRASPROVIDêNCIAS.

TITULO IImposto de Imponaç!o

CAPtnn.O IIncid6ncia

Art. 1° O Imposto sobre a Imponaç!o incide sobre mercsdoria esttlllll!eifa etem como fato gerador sua entrada no Território Nacional.

* Ar/lgo. "caput" com redaçiJo dada pelo D.crlto-L./ n'2.472, d. OI 9 /988.§ 10 Para fms de incidência do imposto, conslderar..e·i tanlbCm. ellrlllpíra

a mercadoria nacional ou nacionalizada exponada, que retomar 10 Pais, uivo se:al enviada em consignação e não vendida no prazo autoriZldo:b) devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou lubltiluiçlo:cl por motivo de modificações na sisternatica de importlÇlo por pll'tl do

pais importador:dl por motivo de guerra ou calamidade pública:e) por outros fatores alheios à vontade do exponador,* § I' acresCIdo pelo DecrI/o.LeI nO 2.472. d. 0/9/988.§ 2° Para efeito de ocomncia do fato llerador. cOtlliderar'le" entrada no

Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido imponada e cuja faltavenha a ser apurada pela autoridade aduaneira

* Parágrafo unlco rernrmerado para § 2'pelo Decmo-Let n" 2.472. de O/ 9'/988.§ 3D Para fms de aplicação do disposto no § 2D deste artigo, o regulamento

poderá estabelecer percenruais de tolerância para a falta apurada na importaç!o degranéis que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga. estejam sujeitosà quebra ou decréscimo de quantidade ou peso.

• § 3'acreSCIdo pelo Decreto-Let n"2.472. de OI 9 1988.

...............................................................u ••••••••••••u • u .

DEC!1-ETO-LEI N9 1.189 - DE 24 DES~RO DE 1971

Dillpõe sóbre incentivos à exportarãode produtos manufaturados. •

O F"esidente ca República. no usodas atribUições que lhe confere o ar­tigo 55, item rI, da Constituição. de­creta:

Art. 19 As empresas fabricantes deprodutos manufaturados gozarão deisenção dos impostos sôore importaç'ãoe sôbre produtos indus::::.:.:.i:atcs 1::1importação de bens em va!o: não S;,j­perior a 10% (dez por cento) do in­c~emento de sua.s exportações em r"la­ç~. __ ... anterior.

§ .. isenção de que trata êste ar-tillr

..brange máquind.5, equipamell',os_pare':Jos h:':::.:rtriais e de pesquisas,

bem com: lJa!' "é:~.' peças e acessó! lOS,matéria.s-pr,•.:_3, prcdutos intermedia­rios e material para embalagem eapresentação, desde que destinados ex­clusivamente ao uso prõprio do bene­ficiario e diretamente \ineulados à .;:uaprodução de mercadorias.

§ 29 O beneficio previsto neste arti­go, que poderá ser exercido a pal'tirde 1 de janeiro de 19;2. com base noincremento das exportações de 1971sôbre 1970, vigorará até 31 de dezem­bro de 1Si4.

Art. 29 As importações realizadasnos têrmos do al·tigo anterior não es­tão sujeitas às normas previstas 110Sartigos 17 e 18 do Decreto-lei numero37, de 18 de novembro de 1966....... . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ~ .. ~ : : : - ...

........................................................................ - _-

DECRETO N° 2.637, DE 25 DE JUNHO DE 1998.

Regulamenta a cobrança ~o Imposto sobreProdutos Industrializados - IPl.

An. ID• O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI será cobrado de

confomidade com o disposto neste Decreto.

TITULO IDa Incidência

CAPÍTULo IDisposiç,ão Preliminar

An. 2D• O imposto incide sobre produtos industrializados. nacionais eestrllllleiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência doImposto sobre Produtos Industrializados - TIP! (Lei nD 4.502. de 30 de novembro de1964, art. l°, e Decreto-Iei nD34, de 18 de novembro de 1966, art. lD).PlriIrafo único. O campo de.incidência do imposto abrange ~odos. os produ~os coma1iquota, ainda que zero, relaCIOnados na TIP1, observadas as dISPOSiçõeS canudas nasrespectivas notllS complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notaÇão"NT" (nIo-tributado) (Lei n° 9.493, de 10 de setembro de 1997, an. 13)........................................................................................................................................................................................................................60 ..

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30967

de

Art. 9° Ao im6vel rural localizado em

cint>:rão "lerda, soment.e serâ concedido crédito rural parafinanciar atividade hortifrutigranjeira.

Art. 3° E de um hectare a dimensão da fração

minima :ie parcelamento de im6vel rural localizado em

cinturão verde, para :ins de aplicação do disposto no art.ao da Lei n° 5~'a68, de 12 de dezembro de 1972.

Art. "D Será mult':'plicaàa por três .;;:,

aliquota de :TR incidente sobre as propriedades rurais

localizaàas -sw. cinturão ·rerde =!ue apresem:em Grau de

Utilização, definido nos termos do inciso VI, do § 1°, doart. la, da :'ei nO 9.393, de 19 de dezembro de 1996,

inferior ou igual a oitenta por cento.

área para :ins de

:ie :otação e deart. 2.0,' dà Lei ~o

para :m6vel .=ural

hectares.

Art. 6° O limite dedispensa ·:ie =omprovação :le indicerendimem::o, de que t::-ata § 3D

, do~.393, :ie :? je =iezerr.bro ::ia :99(5,

local:=aào em cinturão verde, é de vin:e

o Congresso Nacional decre~a:

Art. 10 Esta :ei dispõe sobre a formaçao de

cinturões verdes no entorno de núcleos urbanos.Art. 20 Os cinturões verdes serao

delimitados por :e1 municipal, abrangendo áreas com as

seguintes caracterís~icas:

I - localização próxima de núcleos urbanos;

XI - boas condições de acesso:III aptidão favoràvel à utilização

hortifrutigranjeira.Paràgrafo único. O cinturão verde não poderà

ultrapassar a distãncia de dez quilOmetros contados a partirda linha divis6ria da zona urbana ou de expansão urbana,

delimitada em lei municipal.

PROJETO DE LEI N2 950, DE 1999(Do Si'. Nilson Mourio)

Dispõe sobre a formaÇao de cintu~ões verdes no entornonúcleos urbanos e dA outras providências.

POLITIClt RURAL; DE FINANÇAS E(AS COMISSOES DE AGRICULTURA54)~ E DE CONSTITUIÇAO'E JUSTIÇA E DETRIBUTAÇAO (MllRITO E ART. ,REDAÇAO (ART. 54) - ART. 24, lI)

Art. 2° A União, Sstados, ~istrito Federal e

Municipios podem adquiri: cerras, nos cinturões verdes, para

dinamizar oS inter.s:'fi:ar sua :.:'tilização, ';isando ao

Art. :0. Esta lei entra em vigor na data de

sua publicaç~o.

?arãg=afo :::~ico. ~~ aquisição se 1arâ, além

~ q~alq~er ~:tulo, por ~srceircs;

o -::ntorno das ::idaàes, freqüentemente,apres9nta condições relativamente pri~ilegiadas de

expl~:a;ào ~a ter=a, quando comparacas ~s demais áreas

rurais, jis~a~tes da sede do Munic~p~o.

~~sis~ência ~écni=a, energ:a, armazenage~,

telefone, á~ua, :=ansporte, escolas, :omérc~o, entre outros,

sào ser~:';:s ::locados =ais :ac~:~en~e j~sposiçãO das

propr:edades :1 :ocalizadas, jada ~ ~rc~imidade com a

:idaàe.

o presente projeto tem por ellCOpopossibili tar a criação de cinturOes ·,erdes no entorno dascidades brasileiras.

indeviáament.e :>cupadas e

v - herança ou legado;

VI - doação;VII - dação em pagamento.

: - ~esaprcp=iação pcr i~teresse social;

:: - ·:::.mpra S -lenda;

II: - arrecadaçao de bens 72g05;

:-,; - =eversão ~ posse d.e ?casr :-1blico de

sua ;:ropriedade,cerras ::eexploradas,

Art. 5° O limite. de área para fins de

imunidade ~u de :sençào de !mposco sobre a PropriedadeTe~ritorial Rural - ITR, nos termos dos arts. 2° e 3~ da LeinO 9.393, de :9 áe dezemb.=o de ·1996, para imóvel rurallocalizado em cinturao verde. é d~ c-in~n hp-r-t";:;,..~"'l

Art. 4° Para fins de aplicação da imunidade

estabelecida no inciso II do art. 185 da ConstituiçãoFederal, considera-se produtiva a propriedade que,localizada r.o cim:urãO verde, apresente grau de eficiência

'na exploração, definido nos termos do § 2°, do art. 6°, daLei nO 8.629, de 45 de fevereiro de 1993, igualou superior

a duzentos por cento, atendidas as· demaiS condições fixadas

naquele artigo.

Art. 3° Para fins de aplicação

un~co. No cálculo do número de

será considerada sua área total.

ii) pela necessidade de cri5çAc de postos detrabalho, ~ fim áe absorver a mao-~e-cCra ::iosa, abundantenas cidades, cu a fim de amortecer ~luxos ~igrat6rios a elasdirigidos.

Nossa legislação agrària ~ao distingue asáreas rurais periurbanas das demais áreas :'J.rais. Trata-se

de aistorçao extremamente grave, que possibilita ou estimulaa formação :ie bolllOes de pobreza no entor".o r'.lral próximodas conurbaçOes.

A possibilidade de estocagem de terrasociosas, com ::'ns purament.e especulativos, :-:0 entorno das

cidades, é uma realidade acobertada pela legislação.

8asta citar alguns exemplos.No Municipio de Luziania, pr6ximo à

Brasilia, :::>nhecido de :~dos os nobres pares, :.Im imóvel

rural com ~enos je 30 hectares, mesmo que :imitr~f~ à

cidade, ~ão paga nada de :TR e é insuscetivel dedesapropriaçao agrâria,

no qqe ~ange à malha viária é, em geral, mel~cr.

Por cutro :acto, estaO essas sreas sujeitas a

maior pressão pela exploração intensiva, en~=9 ~utras, pelassegui::tes razões:

i) pela necessidade de abasts:imento da sedelocal;

da imunidade

Constituição::ural que,

superior a

1a185art.a propriedade

apresente área

dogrande

:':lciso::0

:::onsiàera-se

localizada ao cinturão verde,

quatro módulos fiscais.

Paràgrafomódulos fiscais do imóvel,

estabelecida

Federal,

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30968 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Um ':':nóvel :'e 30 a 200 hecta::es, ~a mesma

situaçac, ;agarà um ::-.iniI':":= 'ia :::':'R, ,Jo=ando ::a" dispensa de

aprese~~açãc je ~ndice je ~otaçào cu de ::endimento, e

Somence serã desapropriável para esse fim as

prcp=:sdades ==m ã=ea super~~r a ÓOO heccares.Cenr.:-:: :io :~r os ::'mites de :'senção e as

limite de á=ea j~ i~óvel jesapropriável: ~~ hec~ares~

A çossib~::'jadê ia ~stocagem ie :'móveis

ociosos :::cm :iimensãc je dezenas pu de :::ente:las de hectares

:lO entorno 1a :1úcleos c.rbanos afronta ":odos ~s principias

:"nforn:adores jo .:onceit:o ::~ funçào social :::9. :;erra, seja

urbana ou r:>raloo loteame~~o dessas áreas, quanào o

cresci~ento 1a cidade ~elas esbarra ou nelas se asfixia - a

rigor, quando seus propr:"et.é.rios a.ssim jesejam -, além de

propic~ar-lhes 'rultcsos ~ desmereciàos lucros, está naorigem da ::ormac;ão dos populosos bolsoes de pobrez.asubul:banos.

?reccnizamos modele de crescimento urbano

equilibrado, que passa, ~ecessária e previamente, pela

ol:denaçao da ocupaçao do entOl:no das cidades.As cidades só vao pl:osperar na medida em que

sustentadas ;cr entor~o eco~5mica e ambientalmen~e saudável,

com o qual ~nterajam de for.w~ har.mãnica.De t0do o exposto, contamos com a aprovação

de nossos ::us~re5 pares para aprovação ao presente projeto.

Art.. 8° Para fms de transmissão.. a qualquer título. na forma do art. 65 da Lein° 4.504. de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural podem ser desmembradoou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou dafração mínima de parcelamento lixado no § I° deste artigo, prevalecendo a de menorárea.

§ I°A fração minirna de parcelamento será:a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas

zonas típicas. para os Municipios das capitais dos Estados:b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais

Municipios situados nas zonas tipicas A. B e C:c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municipios situados

na zona típica D.§ 2° Em Instrução Especial aprovada pelo Ministro da AgricullUIa, o

!NCRA poderá estender a outros Municipios, no todo ou em parte. cujas condiçõesdemográficas e sócio-econômicas o aconse1helIl, a fração mínima de parcelamentoprevista para as capitais dos Estados.

§ 3° São considerados nulos e de nenhum efeito quaisquer atos queinfrinjam O disposto no presente artigo, não podendo os Cartórios de Notas lavrarescrituras dessas áreas nem serem tais aiOS transcritos nos Cartórios de Registro deImóveis, sob pena de responsabilidade de seus respectivos timlares.

§ 4° O disposto neste artigo nãO" se aplica aos casos em que a alienação daárea se destine comprovadamente a sua anexação ao prédio rústíco. confrontante,desde que o imóvel do qual se desmembre permaneça com área igual ou superior àfração mínima do parcelamento.

§ 5° O disposto neste artigo aplica-se também às transações celebradas atéesta data e ainda não registradas em Cartório, desde que se ertquadrem nas condições erequisitos ora estabelecidos.

LEI N° 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993.

Sala das Sessões, em 1b de co<{

"""'~'"de 1999. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO

DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAISRELATIVOS Á REFORMA AGRÁRIA,PREVISTOS NO CAPÍTULo m, TÍTULOVII, DA CONSTITúIÇÃO FEDERAL.

MLEGISUÇÃO CrrADA A,'l/EXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLUIVOS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

..........................................................................................................................TÍTULo VII

Da Ordem Econômica e Financeira..........................................................................................................................

CAPÍTULo mDa Polltica Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

An. 185. São insuscetiveis de desapropriação para fms de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural. assim defmida em lei. desde que

seu proprietário não possua outra;11 - a propriedade produtivaParágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva

e tixarà nonnas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

LEI N" 5.868. DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972.

CRIA O SISTEMA NACIONAL DECADASTRO RURAL. E DÁ OUTRASPROVID~NCIAS.

.......................................................................................... a •••••••••••••••••••••••••••••••

Art. 6° - Considera-se propriedade produtiva aquela que, exploradaeconômica e racionalmente. atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e deeficiência na exploração, segundo índices fIXados pelo órgão federal competente.

§ 1° O grau de utilização da terra. para efeito do "caput" deste ártigo, deveràser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado peja relação percentual entrea área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

§ 2° O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superiora 100% (cem por cento), e serà obtido de acordo com a seguinte sistemàtica:

I - para os produtos vegetais. divide-se a quantidade collúda de cada produtopelos respectivos indices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do PoderExecutivo. para cada Microrregião Homogênea:

II - para a exploração pecuária. divide-se o número total de UnidadesAnimais - UA do rebanho. pelo índice de lotação estabelecido pelo órgão competentedo Poder Executivo. para cada Microrregião Homogênea:

m- a soma dos resultados obtidos na forma dos incisos I e II deste artigo,divídida pela área efetivamente utilizada e multiplicada por 100 (cem), detennina ograu de eficiência na exploração.

LEI N° 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE APROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL _ITR. SOBRE PAGAMENTO DA DÍVIDAREPRESENTADA POR TÍTULos DADÍVIDA AGRÁRIA. E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULo IDo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30969

SEÇÃO IDo Fato Gerador do ITR

..........................................................................................................................

Imunidade, .' _ . t-Ar! 1° Nos termos do art. 153. § 4°. "in flne". da Constttutçao. o Impos 0. nao

.-' .' familiaoinCIde sobre pequenas glebas ruraIs. quando as explore. 50 ou com suapropriet:irio que não possua outrO imóvel. . _

Parágrafo único. Para os efeitos deste artIgO, pequenas glebas rurais sao os

ImóveiS com área Igual ou mferior a;

I - 100 lIa. se localizado em murucipio compreendido na Arn:rzônia Ocidentalou no Panlm1a1 mato-grossense e sul-mato-grossense:. .

li - 50 lIa. se localizado em municipio compreendido no Pohgono das Secas ouna Amazôma Onemal:

lJ1 - 30 ha. se localrzado em qualquer outro mumciplO

SEÇÃO 11Da Isenção

Art. 30 São Isentos do unposto: ..I - o tmóvel rural compreendido em programa oficial de refonua agrana.

caracterizado pelas autondades competentes com o assentamento. que.cumulatIvamente. atenda aos seguinle5 requ15ltos:

a) seja explorado por associação ou cooperanva de produção: . .b) a fraçào Ideal por família assentada não ultrapasse oS lumtes estabeleCIdos

no artigo antenor:

c) o assentado não possua outro IIDovel.11 - o conjunto de unoveis ruralS de um mesmo propnetatio. cUJa area 10tal

observe os lumies frxados no paragrafo umco do amgo antenor. desde que.cwnulaÜVaIllenre. o propner.ano:

a) o explore 50 ou com sua famíha. adnutlda ajuda eventual de terceiros:bl não possua unovel urbano.

SEÇÃO VIDa Apuraçào e do Pagamento

SUBSEÇÃ.OIDa Apuração

Apuração pelo ContribuinteArt. 10 A apuração e o pagamento do [IR serão efetuados pelo

conmbumte. mdependentemente de prevlO procedtrneuto da adnunisrração tributana.nos prazos e condições estabelecIdos pela Secretana da Receita Federal... sUJeItando-seahomologação postenor.

~ I" Para os efeitos de apuração do ITR. considerar-se-a:

VI - Grau de Utilização - GU. a relação percentual entre a area efetivamenteutilizada e a área aprovett3.veL

PROJETO DE LEI N!! 959, DE 1999( Do Sr. Serafim Venzon )

Altera dispositivo da Lei n2 9.503, de 23 de setembro de 1997,sobre a formaçào de condutores.

(AS COMISSõES DE V!AÇAO E TRANSPORTES; DE FINANÇAS E cRIBUTAÇAO(MeRITO); E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO (ART. 54)ART. 24, lI)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 10 O parágrafo primeiro do art. 148 passa a vigorar com

a seguinte redação:

"AIt.148. .. ..

§ 10 A (onnação de cond~tores. deverá inclu!!",obrigatoriamente, curso de direção defensiva .e de conceitos baslcos de proteçaoao meio ambiente relacionados com o tránsito. a ser mlmsttudo, gratuitamente,com patrocinio do Poder Público. ..

Art. 20 O parágrafo único do art 320 passa a vigorar com aseguinte redação:

"Art. 320 ..

Parágrafo único. O percentual de dez por C!lnto do valor dasmultas de tránsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo

de âmbito nacional destinado à segurança e educação de tránsito, dos quaiscinqúenta por cento destinar-se-ão ao custeio do curso de direção defensiva e deconceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o tránsitodisposto no a'i. 148, § 10 "

Art. 3" Esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias acontar da data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Um çlos pressupostos da elaboração do Código de Trâ~8~0

BrasileirO - CTB - foi o reconheCimento do valor da prevenção para a melhoriadas condições do trânsilo no Pais. tendo por base a educação.

Assim, passou-se a exigir, como obrigatór'~, o curso dedireção defensiva. no qual são ensinados os cuidados necessárics e as ações

demandadas nas situações imprevistas de risco ou de emergência no trãns~o. O

curso aborda ainda, conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relativos aotrânSito, legislação de trânsrto e normas do Conselho Nacional de Trânsito _

CONTRAN, noções de cidadania e de segurança no trânsito. relações públicas e

humanas, noções de mecânica e de manutenção veicular, entre outrasexigências, conforme a Resolução n° 74/98 do CONTRAN.

Trata-se de um avanço significativo na fonnação demotoristas conscientes da importância de seu desempenho para a segurança notrânsito. A preocupação com a formação dos novos motoristas e a aplicação dosdispositivos seVeros do novo Código resultarão, a médio prazo, na diminuição do

número de acidentes de trãnsito no Brasil e, consequentemente, no decréscimo

do montante gasto com os prejuízos retacfonados aos mesmos, Custoshospitalares 'com o atendimento de emergência e tratamento de recuperação de

feridos, despesas pelo afastamento de trabalhadores por licenças médicas ouaposentadorias por invalidez e pagamento de indenizações securitárias, entreoutros, poderão ser evitados e, os recursos, aplicados em outros setores.

Em geral, no Brasil, as auto-escolas oferecem paceies paraos candidatos á obtenção da pnmeira habilitação, eumpnndo as exigências do

CTB e das Resoluções nO 50/98 e nO 74/98 do CONTRAN, de exames médicos e

psicotécntco, de curso com 30 horas/aula e prática veicular de 15 'aUlas da 50minutos,. para subsidiar os exames teórico e prático. Os preços dos pacotes

apresentam variações entre R$ 300,00 e R$ 400,00, cobrando-se de R$ 47,80 aRS 100,00 celas aulas teóricas.

A proposta de gratuidade para o curso exigido pelo CTBconstitui apolo direto aos candidatos á obtenção da CNH pela redução do valortotal demanda:io, muito elevado, considerando o valor do rendimento médio dosocupados no Brasil de R$ 501,00, conforme a Pesquisa Nacional porAmostra deDomicllios - PNAD - de outubro de 1997.

Do ponto de vista do Estado, o patrocínio da gratuidade docurso na formação de condutores como verba direcionada à segurança dotrânsito representa, Inicialmente, despesa mas, a médio prazo, a expectativa é de

que se consolide a geração de receita pela diminuição dos-acidentêS de trânsitoe, conseqüentemente, dos custos SOCiais correlatos.

Desse modo, julgamos conveniente estipUlar, de pronto.recursos vinculados para atender ao objetivo desse projeto de lei, ampliando opercentual destinado á segurança e educação de tránsito estabelecido noparágrafo único do artigo 320 do CTB, dos atuais 5% para 10%, os quais sedestinarão ao custeio do curso em foco.

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30970 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

"-lo plCle ligniI\crodo e elev8do lIIcInce lOCiII dIIplOpOItI, COIIlIlllOa com • c:oiIbonIçio dOI ilustra PartImet-.. 1*1 •apI'OVlIÇio do projIlo de !li aqui apreMIllado,

~ON

-UGISIA<:AOClrADA ANEXADA 'ELACOOIlDENAÇAo DE ESTUllOS LEGISLATIVOS - CoDr'

LEI N° 9.se3. DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

INSTITIJI O CÓDIGO DE TRÂNSITOBRASILEIRO.

..........................................................................................................................CAPíTULo XIV

Da HabililllÇ40

Art. 148. Os exames de habilitação. exceto os de direção \'eicu". poderioser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgjo executivo delIinsito dos Estados e do Distrito Fcdera1. de acordo com as llOl1IIllS estabelecidas peloCONTRAN.

§ 1° A fonnaçio de condutores deverá incluir. obrigalorÍlllllCllte. cuno dedireção defensiva e de _ilOS básitoS de proteção 1IO meio ambiente relaciOlllldoscom lI'àn5ilO.

CAPÍlULOXXDisposiç6cs Finais e TransÍlólÍas

Art. 320. A receita IlTeClIdada com acobl'lllÇa das multas de tránsito seráaplicada. exclusivamente. em sinalizaçio. enf!Cllbaria de tnifego. .de campo.policiamento. fisealizaçio e cduc:açio de lrânsito.

Pará@ralo iJnico. O pcrcenl1lll\ de cinco por cento dó valor das mullas detrânsito ameadadas será depositado. mensalmente. na COlIta de fundo de âmbitonacKlnal destinado á scf!lll'llllÇa eedueaç40 de lniosito. .

RESOLUÇÃO CONTRAN N°·51. DE 11 DE MAIO DE 1998

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOSNECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DEHABILITAÇÃO. NORMAS RELATIVAS ÀAPRENDIZAGEM. AUTO\UZAÇÃO PARACONDUZIR·CICLOMOTORES E OS EXAMES DEHABILITAÇÃO. CONfORME DiSPõE ~S ARTS.141. 142. 143. 148. ISO. IS8. 263 DO COPIoo DETRÂNSITO BRASILEIRO.

Art. 1° Aprovar os procedimentos ncccssirios à obtenção da Pennissio paraDirigir e da Carteira Nacional de Habilitação. bem como outrOS procedimentosrelacionados à espceialilaçio de eondutores esua reciclagem.

AR. :l. A aprendizagem de dircçio \'eicular pllfI obu:nção da l'etmissio paraDirigir conrpteende as fam de liIrtnaçio tcórico-téenica. e prática de dircçjo veiatlar.,...; ••••-. ~ _••••~ ·••h.U _ • .

., I · liI •• I .. I ;.~I · I ••••••• í.."' •••• ,lo ;., ;j~ ..

RESOLUÇÃO CONTRAN N° 74. DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Regulamenta o credenciamel:lo.. dos SClViçosde formação e processo de habilitação decondutores de veiculos.

Art. 1° A habilitação para conduzir veiculo aUlOmotor. a iortllllÇlo, aaprendizagem. o processo e os exames de condutores de veículos. em todo o tetritórionacional. obedecerão ás exigênCias comidas nesta Resolução.

Art. 1" Os órgãos ou entidades executivos de trânsllo dos Estados e doDistrito Federal. por delegação do órgão máximo executIvo de trânsito da Uniio.poderão credenciar. por processo licitatório. Conttoladorias Regionais de Trânsito-

CRT. entidades especializadas inscritas no cadastro de fornecedores do DENATRA."l.com capacidade técnica comprovada para atender aos reqUIsitos exigidos nestllRcsoluÇio e na legislação de trânsito.

§ 1° O órgão máxinlo executivo de trânsito da União defmirá as exigênciaspara a inscrição da Controladoria Regional de TrânsilO·CRT no cadastro de.fOl1\CÇcdores de que rrata o "capUt" deste anígo.

§ 2° O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado e do DistritoFederal. se optar pelo não crcdcnciamento. deverá cwnprir as exigências previstasllCSta Resolução para as Controladorias Regionais de Trânsito-CRTs.

PROJETO DE LEI N2 962, DE 1999(Do Sr. Luciano Plzzatto)

Iasere I 311 no art. 259 e 11 511 .. 611 no art. 280 da tei nll9.503, de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro.

(llPIlfSE-SE AO PROJIlTO DE LEI 112 116, DE 1999)

o COllGIlESSO llACIOIlAL decreta:

Art. 111 Esta lei acrescenta parlgrafos ao. arts.259 e 280 ela Lei nll 9.S03/97, que institui o C6di90 de

~rlnaito 8r..ileiro, tratando do cOçuto da pontuaçlo porinfraç6e. ae-tic!u • t~ do. valores du _1tuorilliDallaa ela auto. d. infraçlo ._ o prontulrio • ._ au.inatura elo infrator.

Art. 211 O art. 259 da Lei nll 9.503, de 1997, queiUUtui o C6di90 de '1'rlnaito Bra.il.iro, puaa a vi90raracre.cido do .aquinte parlgrafo:

"Art. 259. A cada infraçao ca.etida alo ce-putadoaos aaquint.a nl1Mro. d. pontoa:

..................................................

...................................................I 311 O c6aputo do ndaero de pontos a6 ocorrera a.

no auto de infraçlo conatar o prontuArio e a aaainatura doinfrator."

Art. 32 o art. 280 da Lei n2 9.S03/97 pasaa avigorar acrescido do seguintes parágrafos 52 e 62:

"Art. 280•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••, 52 Se no auto de infraçlo nlo constar o ndaero

ISo prontulrio e a asainatura do infrator, o valor da IlUltainfligida aofrerl reduçlo de cinquenta por cento.

S 611 As multas correspondentes a infraçOe.~royadaa por aparelho eletrOnico ou por equipaaentoaudioviaual terlo o seu valor reduzido de SO' (cinqüenta porcento)"

Art.• 42 Esta lei entra em 'vigor na ·data de suapubliciaçao.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30971

Por cons1derarao. justa e••a proposiçlo, que v1••

a respeitar os direitos do condutor bruileiro, espar_v6-la aprovada pelos ilustre. daputado••

JUSTIFICAÇIO

A pontuaçlo na carteira de motorista, relacionadaàs infrações cQlletidas pélo condutor. é WIl _io IllUitoutilizado .... muitos paílles para coibir infraÇÕe. d.

transito, pois pode levar até à su.penslo do direito d.dirigir, COllQ é o que dispOe o no.so Código de TrlinsitoBrasileiro.

sal. da Se••Oe., ... dJc::::::'_ \LUCIANO PIZZA .!lfIputado r al

de 1999

OCorre que se VUlOS aer ri90ro.o. quanto a i.lIO,.. cODtrapartida d•.,..... ser ri90ro.os taabú quanto aocuepriilanto do dispo.iti'10 sobre a lavratura do auto de

infraç&o.

o Código de Transito Bra.ileiro e.tab.lec. que:

"Art. 280.

1.g1lllaç&0 de trlinsito,qual constará:

Ocorrendo infraçlo prevista nalavrar-se-A auto de infraçlo, do

LEI~U03, DE 23 DE SETEMBRO DE I",

lNS1TIUI O cóDIoo DE TRÃNSrroBRA8ILEJR.O.

.......................................................................................................................cAPtruLo XVIDa PaIIIidIdeI

IV o prontuArio do condutor, sllJIPre que

CAPiTULo xvmDo PIoc:esso AdminiIntivo

SEÇÃo IDaA~

An. 210 • 0c0naIcI0 inlílçlo pmisla na lqisIIçIo ele trIDIilo, Iavnr.......ele ÍII6'IÇIO, do lfIIII COllIIIIri:

l-lipificaçIo da iahçto;n.1OCII. daIa C hoIa do CCIlIIClia.-o da iahçto;m-~ da pIlIC& ele idladficlçlo do vácuIo, lUa __ e espéçic, c

0UlnJS c1eatcatOl julpdoI-*ioIi lUa ideaâfil:açIo;IV -o~ do coaduiIor.1CIIlIft que poIIivcl;V • idladfQçio do órIIO ou 1IlIidIde. da lIIIlIridIde GIl aplúClIIlUIdor GIl

~lIIOquc COlIIpIOYIf. ialíIçIo;VI - ..... do iIdntar. SCIlIlft que pontvd. VIiIado esta c:omo

DOliftcaçio do_ia...,da ialíIçIo,

possiveli

VI - assinatura do infrator, SllJlPre que po.sível,valendo esta como notificaçlo do cometimento da infraçlo."

Ora, o cOllputo da pontuaç&o é UM penalidade

supl.-ntar, alélll da penalidade e l&8didu adllinistrativuaplicadas para cada infraçlo. Com vinte pontos aCWIUlado.haverA 8uspenslio do direito de dirigir (art. 261, 5 19, do

CTB).

Já que ena é uma medida que pode l.yar aextremos, para que e••e cOmputo de pontos ocorra o condutorprecisa estar ciente da tipificaçlio da infração que co.-teu,

afi. de que ele po••a avaliar ali devidas conseqilancias. I nadireito seu. coa vistas a preservar a sua habilitaçlo.

nessa foras, para efeito. de ca.puto de pontuaçaopor infraçlo coaMItida, o prontulirio e a a.sinatura doinfrator deves constar, obrigatori_te, no auto de

infraçlio. Is.o representarli que o cOllputo de pontos JlIo

ocorreu li revelia do condutor.

\lClI*':An. 259. A cada iahçto ClIlIICIidado compulIlIoI 0I1e1\1iDCc111Ú111el'01 de

I· paYiPima - sete JKIl*lI;n•pave. ciDc:o pcIlIIOI:m·Illédia· q1IMrD JIOI*II;IV • leve ... ponIOI.f I" (VETADO)§2"(VETADO)

T~ a aualDcia do n\\Mro do prontúr1o e daassinatura do infrator no auto de infraçlo pode confiQUrar,

al~ veses, até uaa arbitrariedade do lllJQta de

autoridade de transito, ou o seu desleixo no CUllPri-.nto dasua funçlio de educador do transito. Xe••e caso de autuaç6es... o conhecimento do infrator, e para evitar procedi8llDtosinadequados por parte dos agentes da autoridade de trlnllito,propomos, ea contrapartida. a reduçlo de 50' do valor da

multall infligidas.

Da __ foJ:'lllll, a. multas correllpondsnt.. a

infraçOes comprovadas por aparelhos eletrõnicos ou

equipaJlleDto audiovisual deve.. ter o seu valor redu,sido de

50'. Nada içede a ocorrência de UJIla d".r89Ulagea .6bitad•••e aparelhos e assim eles podea passar a autuar ocondutor indevid~te, nAo s6 uaa ves mas várias, s.. que ocondutor pos.a se defender de imediato. Coa a reduçlio do

valor da multa, o prejuízo para o condutor será JII8Jlor.T_ a autuaçlo surpresa. utilizando tais instruaentos e

coa fins de arrecadaçlio deverá, COIll es.a aedida.. .erdesellt1llUlada.

f J" (VETADO)

§ 3' NIo lCIldo poIIiwel • lIll1IlIÇio CID t1IpIIIIC, o qealC ele lItaIiloteIIIIáo f1Io illlklricllde110JIÕflriO 11IIIO ele iIIl'dçio.~ OI dados. RIPCitodo wiculD.lIIéaI doi c:GIIIlIIIIClI_ inciIos J. nem, pnoproC*1'1I"l11t pmiMD lIO.........

§ 4' O apnre da lUIllridacIe de triIlslto~ 1*1 Irirw o l\Ilo eleiIúiaçio pocIe:á ser lCIVidor civil, CUlIúrio ou etlttiIlI OIL lIindI, poIiciaJ miIitIrcIesiIIJlldo peJa lUlOridacIe de trbilo com jurildlflo lObrt • vi. lIO tDIIliso de lUaCOlIlpCI!Dc:ia. .

,......................................................................................." ,,,................................................................................................................1........"".

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30972 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

PROJETO DE LEI N~ 965, DE 1999( Do Sr. Sérgio Barros)

Altera a Lei 02 8.878, de 11 de maio de 199~, que dispõe sobre aconcessão de anistia nas condições que mencJ.ona.

(tos COMISSOES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇ1W E SERVIÇO .'OBLICO; EDE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E nE REDAÇAO.)

O Congresso Nacional decreta:

.<\n. la A Lei nO 8.878. de 11 de maio de 1994. passa a vígorar com asseguintes alterações: .

..Art. 2° O relorno ao serviço dar-se-a. no cargo ou empregoanteriormente ocupado ou. quando for o caso. naquele result.aJ.1te darespectiva transtbnnação e restringe-se aos que formularem requenmentofundamentado e acompanhado da documentaÇão pertinente no prazoimprorrogável de sessenta dias. conta?o,da instalaçã.o.da Comissã~. a que serefere o artigo 5°. assegurando-se pnondade de an:Ulse aos que Ja tenhamencaminhado documentação à Comissão Especíal constituída pelo Decreto.de 23 de junho de 1993.

Ora não d possível que a nossa Constituição Federal que se destina aassegurar um Estado Democr:itico de Direito. sociais e individuais. a liberdade. a segurançao bem-est3r. baseado na igualdade. na pluralidade e sem preconceitos. tenha que admitir nocaso conCreto que há diferenças de tratamento aos anistiados.

Corno se \'é. o critério valorativo fundamental é a digrúdade hwnana..estando proíbida qualquer discriminação. só que no caso que ora se ex~ina. temos duassituações de fato. De mo lado. os trabalhadores publicas que estão regidos pelo RegimeJuridico Único. De outro. tl1II1bém trabalhadores. contribuintes do sistema previdenciário.quando. subitamente oram alijados. por alo político. de seus empregos. mandados emborasem qualquer explicação plausrvel. mas que voltaram atraves da amstia. foram readmitidosou quem sabe reintegrados. com essas absurdas discriminações.

';\lesse sentido. visando regularizar a 5ttuação ftutclOnal dos servidoresanistiados é que propomos alterações na Lei n" 8.878. de 11 de malO de 1Q94. que garantaos direitos pre\'istos em Lei e no proprio Rt:gtme Jundico linico.

Dessa tonna. por consider:umos uma medida deiustiça efundament31 que oCongresso Nacional aprove o presente projeto de Id. como unica tonna de respeitar osdireitos desses trabalhadores a uma vida digna e dt"5cenIe. do qual foram afastadosarbitraria. ilegal e ilegitimamente.

Sala das Sessões. em 1~ de maIO de 1QQC).

, ,/' I!1lo~~'jl-/!- ~ ---------.J

IsÉgçIO~àsDEPUT~EDERAL

§ 10 O disposto neste anigo não se aplica aos exonerados. demitid.os.dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades q~e len?-:m Sidoextintos, liquidados ou privatízados. salvo quando as respectIvas aUV1d3.des:

a) ...••••.••••••..•••..•••..••...•••.••••.•....•..•••..•••..•.••..•...••.....•...•.• , .b) , .

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDESAÇ'\'O DE ESTIllOS LEGISLATIVOS - CeDI"

legal;

LEI N° 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

DEQUE

A CONCESSÃOCONDIÇÓES

DISPÕE SOBREANISTIA NASMENCIONA.

Art. 10 E concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados daAdministração Pública Federal direta aumrquica e fi.mdacional. bem como aosempregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle daUnião que. no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de1992. lenham sido:

I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou

Parágrafo Único ..

1- ..Il- .

. . § 2° Apôs o retorno às atividades deverão ser ga.r:m~id3Sao servjdor~para efeito de remuneraçào, as promoções a que lena dtreno durante o seuperíodo de afastamento",

..Art. 3° Observado o disposto nesta Lei. o Poder Executivo deferirã oretorno ao sen'iqo dos servidores ou empregados despedidos arbitrariamenteno período a que se refere o anigo 10"',

.'Art. 40 05 que rem sido atingidos pelos incisos I. 11 e UI do art. 1°terão as:;egurados. no seu retomo. as promoções ao cargo. emprego ou postoa que teriam direito se tivessem pennanecido em serviço ativo. obedecidosos regulamentos vigentes e as caractensticas e peculiaridades das carênciasdos servidores publicas ci....is. de acordo com os direitos estabeleCldos noRegime Jurídico Único pela Lei nO 8.112.'90. destacando entre eles:

1- O direito fJ.licença capirnlado nos 3ItS. 81 J. 92:II - o díreito do recebimento de pensão pelo cóniuge do ser 'idor falecidonos termos dos arts. 215 a 225".

II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação dedispositivo constitucional legal regulamentar ou de cláusula constante de acordo.convenção ou sentença normativa:

111 - exonerados. demitidos ou dispensados por motivação politicadevidamente caracterizada ou por intenupção de atiVIdade profissional emdecorrênCIa de movimentação grevista

Parágrafo unico. O disposto neste artigo aplica-se. exclUSIvamente. aoservIdor titular de cargo de provlffiento efetivo ou de emprego permanente á êpoca daexoneração. demIssão ou dispensa.

Lei:

.-\rt. :lo Os arts. -la. 5°. 60• 7°. 80• gel. da Lei 8.878. de 11 l"~ maio de1994 serão remunerados respectivamente para Sel. 6°. 7°. 8°. \)CO elO.

Art. 3('1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

AI restriçõcs sofridas pelos servidores que foram anistiados com garantia daLei ferem 11 Constituição Federal que preconiza direitos iguais para todos. Atina! oschamados "demitidos do Collor- ou •....'iüvas do Itamar". que foram reintegrados estão asofrer ainda todos 05 tipos de discriminação. e por certo. ninguém foi mais atingido queesses cidadlos. eles meSmos e suas famílias. que por divergencias politicas. tiveram suascarreiras intcmmpidas e suas vidas prejudicadas. ferindCJ sobremaneira o "princípio daigualdade". materia.lmente falando.

A maneira como vemos o "princípio constitucional da igualdade". como umconceíto puramente tonna!. estaremos por decorrência. admitindo que (I principio seconfunde. com a própria prevalência da lei. gemi. de aplicação umfonn~; por detiniçào.dirigida a todos os homens. Como estamos tratando do uni....erso dos fw1ctonarios publicos.considerar. todos os seus Integrantes. como iguais. perante ;i lei. signiíica admnir que nãohá qualquer distinção. enquanto destinatàrios da aplicação da mesma lei. lnfelizmante não e

isto que ocorre. porquanto os funcionários anistiados estão a sofrer dentro das repartiçõespúblicas a que servem. uma série de discriminações. tais como: não terem direito à licença,mesmo contribuindo para a Previdência Socia! não podem contar o período desde areadmissão para câlculo de aposentadoria.. em casos de falecimento do servidor anistiado aocônjuge não é assegurado o direito de receber pensão. sAo segregados quando da progressãona carreira. etc...

Art. 2° O retomo ao serviço dar-se-a exclusivamente. no cargo ou empregoanteriormente ocupado ou. quando for o caso. naquele resultante da respectivatransformação e restringe-se aos que formulem requerimento ltmdamentado eacompanhado da documentação pertmente no prazo improrrogável de sessenta dias.contado da instalação da Conussão a que se refere o Art. 5. assep.trando-se prioridadede analise aos que Já tenham encaminhado documentação a Comissão Especialconstituida pelo Decreto de 23 de junho de 1993.

Parágrafo imico. O disposto neste artigo não se aplica aos exonerados.demItIdos. dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades que tenham SIdoextintos. liquidados ou privatizados. salvo quando as respectIVas atIvidades:

ai tenbam sido transleridas. absorvidas ou executadas por outro órgão ouentIdade da adnunistração pública federaL

b) estejam em curso de transferência ou de absorção po, outro órgão ouentidade da admimstração publica federal. lupotese em que o retomo dar-se-a após aefetiva implementação da transferênCia.

Art. 3° Observado o disposto nesta Lei e de acordo com as neceSSIdades edlspombilidades orçamentárias e fmanceiras da Adnunistração. O Poder Execullvodelenrá o retomo ao serviço dos servIdores ou empregados despedidos arbitrarIamenleno penodo a que se relere o An. I".

Parágrafo imico. Na hipótese prevista no "caput". sera assegurada prioridadede retomo ao serviço aos que:

I _ estejam comprovadamente desempregados na data da publicação desta

II _ embora empregados. percebam. na data da publicação desta Lei..

remuneração de atê cinco salários mínimos.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30973

Art 4° A Administração Pública Federal e as empresas sob controle daUnião, quando necessária a realização de concurso. contratação ou processo seletivocom vistas ao provimento de cargo ou emprego permanente. excluirão das vagas aserem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postu1anteshabilitados na forma desta Lei para os respectivos cargos ou empregos.

Art. 5° Para os fms previstos nesta Lei, o Poder Executivo, no prazo de atétrinta dias, constituirá Comissão Especial de Anistia e Subcomissões Setoriais, comestrutura e competência defrnidas em regulamento.

• Regulamentado pelo Decreto n' J.I53. de 08 06 199-1.§ 1° 13as decisões das Subcomissões Setoriais cabeci recurso para a

Comissão Especial de Anistia. que poderá avocar processos em casos deindeferimento. omissão ou retardamento injustificado.

§ 2° O prazo para conclusão dos trabalhos dessas comissões será flXlldo noato que as instituir.

Art 6° A anistia a que se refere esta Lei sô gerará efeitos fmanceiros a partirdo efetivo retorno a atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráterretroativo.

Art 7" As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotaçõesorçamentárias prôprias dos respectivos ôrgãos ou entidades.

Ar!. 8° Não se aplica o disposto no § IOdo Ar!. 81 da Lei n° 8.713, de 30 desetembro de 1993. a anistia de que trata esta Lei.

A.rt. 9" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação............................................................................................................................

LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

DISPÓE SOBRE O REGIME nRiDIco DOSSERVIDORES PUBLlCOS CNI.~ DA UNJÃO.D~S AUTARQUIAS E DAS PJNDAÇÓESPUBLICAS FEDERAIS.

TITULOmDos Direitos e Vantagens

CAPÍTULO IVDas Licenças

SEÇÃO IDisposições Gerais

Art. 81- Conceder-se-aao servidor licença:I.- por motivo de doença em pessoa da família:II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro:UI - para o serviço militar:N - para atividade política:V - para capacitação:* incISO r com redação dada pela Lei nO 9.527. de la 12 1997.VI - para tratar de interesses particulares:VII - para desempenho de mandato classisr.a.§ 1° A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou

junta médica oficial.§ 2° (Revogado pela Lei n° 9.527. de 10/1211997),§ 3° É vedado o exercicio de atividade remunerada durante o periodo da

licença prevista no ír.ciso I deste artigo.

Art. 82 - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término deoUlra da mesma espécie sera considerada como prorrogação.

SEçÃonDa Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Familia

Art. 83 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença docônjuge ou companheiro. dos pais, dos fIlhos, do padrasto ou madrasta e enteado, oudependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcionalmediante comprovação por junta médica oficial. .

• Artigo com redaçãododopelo Let n"9.527. de /O 121997.§ I° A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for

, indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercicio do cargo ou

mediante compensação de horário. na forma do disposto no inciso II do Art 44.• § 1· com redação dada pela Lei n09.:J27, de 10 12'1997.§ 2° A licença seni concedida sem prejuizo da remuneração do cargo efetivo.

~ ~ta di~, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de juntamedica ofiCial e. excedendo estes prazos. sem remuneração. por até noventa dias.

• § 2° com redação dada pelo Lei n"9.5r. de /O 12 199~.

SEÇÃO UIDa Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Art 84 - Poderà ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjugeou c?mpanbeiro que foi deslocado para outro ponto do tetri!Ório nacional. para oextenor ou para o exercicio de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

§ 1° A licença sem por prazo indeterminado e sem remuneração.§ 2° No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja

servidor público. civil ou militar. de qualquer dos Poderes da União. dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios. podera haver exercicio provisôrio em ôrgão ouentidade da Administração Federal direta. autárquica ou fundacional desde que para oexercicio de atividade compativel com o seu cargo.

• § 2° com redtu;ão dada pela Lei n"9.527. de /O 12 1997.

SEÇÃONDa Licença para o Serviço Militar

Art. 85 - Ao servidor convocado para o serviço militar será concedidalicença. na forma e condições previstas na legislação especifica.. Parágrafo único. Concluido o serviço militar, o servidor teci até 30 (trinta)

dias sem remuneração para reassumir o exercicio do cargo. ,

SEÇÃO VDa Licença para Atividade Política

. Art 86. - O servidor tem direito a licença, sem remuneração, durante openodo que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato acargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1° O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenhasuas !'UUÇõe5 e que exerça cargo de direção. chefia, assessoramento. arrecadação oufiscalização, dele sera afastado, a partir do dia imediato ao do registro de suacandidatura perante a Justiça Eleitoral. até o décímo dia seguinte ao do pleito.

• § IOcom redação dada pela Ler n"9.527, de la 121997.§ 2° A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da

eleição, o servidor fará jus a lícença, assegurados os vencimentos do cargo efetivosomente pelo periodo de três meses. •

• § 2"com redação dadapela Lei n'9.527. de /O 111997.

SEÇÃO VIDa Licença para Capacitação.. Seção H com denomInação dada

[N/a LeI n~9.52:-. de /0 121997.

. Art 87.- .APÔs cada qüinqüênio de efetivo exercicio. o servidor poderá, noIDteresse da Administração, afastar-se do exercicio do cargo efetivo, com a respectivaremuneração. por até três meses, para participar de curso de capacitação profISsional.

• .4.rllgo, "CapUlr~ comredaçüodadapelaLein"9.52í. de lO 12 1997-Parágrafo único. Os periodos de licença de que trata o "caput" não são

acumuláveis.:I: Parágrqto único c:om redação dada pela Lei n° 9.52 i, de 10 12 199:.

Arts.88 e 89 - (Revogados pela Lei nO 9.527. de 10/1211997).

Art. 90 - (VETADO).

SEÇÃO VIIDa Licença para Tratar de Interesses Particulw'es

Art. 91 - A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidorocupante de cargo efetivo. desde que não esteja em estágio probatôrio. licença para otrato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos. sem

remuneração, prorrogável uma única vez por penodo não superior a esse limite.• Artigo. "caput", com redaçãa dada pela Lei n' 9.527. de /O 12 1997.§ 1° A licença podem ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do

servidor ou no interesse do serviço.

§ 2° Não se concedera nova licença antes de decorridos dois anos do términoda anterior ou de sua prorrogação.

* § 2" com redação dada pela Lei n" 9.527. de /O 12./997.§ 3° (Revogado pela Lei n° 9.527, de 10/1211997),

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30974 Quarta-feira 30 DIÁRIo DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• u • • ..••••..•••

SEçÃovnDa PensA0

CAPiTULOnDos Beneficios

Art. 220 • Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática decrime doloso de que tenha resultado a mone do servidor.

§ 2° Ocorrendo habilitação às pensões vitalicia e temporária, metade do valorcaberá ao, titular ou titulares da pensão vitalícia. sendo a OUtra metade rateada empartes iguais. entre os titulares da pensão temporária

§ 3"Ocorrendo. habilitação somente à pensão temporária, o valor integral dapensão será rateado. em partes iguais. entre os que se habilitarem.

Art. 219 - A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendotão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.

Parágrafo imíco. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ouhabilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensA0 SÓproduzirá efeitos a pauir da data em que for oferecida

Art. 221 - Será concedida pensão provisória por morte presumida doservidor, nos seguintes casos:

[ - declaração de aUSência pela autoridade judiciâria competente:11 - desaparecimento em desabamento, inundação. incêndio ou acidente não

caracterizado como em serviço:III • desaparecimento no desempenho'das atribuições do cargo ou em missão

de segurançaParágrafo único. A pensão provisória será transfonnada em vitalícia ou

temporária confonne o caso. deconidos 5 (cinco) anos de sua vigência. ressalvado oeventual reaparecimento do servidor. hipótese em que o beneficio seráautomaticamente cancelado.

Art. 222 - Acarreta perda da qualidade de beneficiário:[ - o seu falecimento:

11 - a anulação do casamento. quando a decisão ocorrer após a concessão dapensão ao cônjuge:

li - a cessação de invalidez. em se tratando de beneficiário inválido;IV - a maioridade de filho, irmão órfão ou pessoa designada, aos 21 (vinte e

um) anos de idade;V - a acumulação de pensão na forma do Art. 225:VI - a renUncia expressa

ClassistaSEçÃovm

Da Licença para o Desempenho de Man

TíTIJLOVIDa Seguridade Social do Se

Art. 92 • É assegurado ao servidor o dirêito á li ença sem remuneração parao desempenho de mandato em confederação, federação. ~CiaçãO de classe de âmbitonacional, sindicato representativo da categoria ou entid e fiscalizadora da profissão.observado o disposto na alínea "c" do inciso VIII do . 102 desta Le~ conformedisposto em regulamento e observados os seguintes limite :

• Artigo com redaçao dada pela Lei n'9.Sr. d. 10 12 1997.I • para entidades com até 5.000 associados, um servidor;• InclSoacr.sc.ntado pela Lei n'9.S27. d.IO 12 1997ll- para entidades com 5.001 a 30.000 associadOs, dois servidores;• Inciso acrescMtado pela Lei n' 9.S27, do 10:/2 1991m-para entidades com mais de 30.000 asSOCi~OS' três servidores.• IncISO acr.scMeado pela Lei n' 9.527, de !O 12 199 .

§ 1° Somente poderão ser licenciados servi ores eleitos para cargos dedireção ou representação nas referidas entidades, desde ue cadastradas no Ministérioda Administração Federa! e Reforma do Estado.

• § l'comredaçdodadapelaLtln·9.S27. d.IO 12 1997.§ 2° A licença terá duração igual à do manda ,podendo ser prorrogada. no

caso de reeleição. e por uma única vez.

Art. 215 - Por morte do servidor, os depend tes fazem jus a uma pensãomensal de valor correspondente ao da respectiva remun çAo ou provento, a partir dadata do óbito. observado o limite estabelecido no Art. 42

Art. 223 - Por mone ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cotarevenerá:

Art. 216 - As pensões distinguem-se, quan à natureza, em vitallcias etemporárias.

§ l' A pensão vitalícia é composta de co ou cotaS pen',anentes, quesomente se extinguem ou revenem com a mone de seus beneficiários.

§ 2° A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem seextinguir ou revener por motivo de morte. cessaçao e invalidez ou maioridade dobeneficiário.

Art. 217 - São beneficiários das pens/les:1• vitalicia:a) o cónjuge;b) a pessoa desquitada. separadajudiciatmen ou divorciada, com percepçAo

de pensão alimenticia:c) o companheiro ou companheira design o que comprove uniIo estàvel

corno entidade familiar:d) a mãe e o pai que comprovem depend!nc' econômica do servidor;e) a pessoa designada. maior de 60 (sessen ) anos e a pessoa portadora de

deficiência. que vivam sob a dependência econômica sc:rvidor;11- temporária:a) os fillios, ou enteados. até 21 (vinte e um anos de idade. ou. se inválidos.

enquanto durar a invalidez:bl o menor sob guarda ou tutela até 21 (vint e uml anos de idade:c) o irmão órfão. ate 21 (vinte e um) ano • e o inválido. tnqullllto durar a

invalidez. que comprovem dependência econômica d servidor:dI a pessoa designada que viva na depend ncia econômica do servidor. até

21 (vinte e uml anos. ou. se invàlida. enquanto durar f invalidez.§ 1° A concessão de pensão vitalicia aOf beneficiários de. que ll'Itam ai

alíneas "a" e "c" do inciso I deste artigo e",lui des~ direito os detniiis benetlclirlOl

referidos nas alineas "d" e "e" 1"§ 2° A concessão da pensão temporária s beneficiários de que tratanllll

alíne?S "a" e "~" do inciso 11 deste artigo exclui des e direito os demais ben,.eficiáriOlrefendos nas alíneas "c" e I1d". . .,' "<'

Art. 218 - A pensão será concedida in SraImente ao titular ela penslovitalicia, exceto se existirem beneficiários da pensão femporária. .' '.

§ 1°Ocorrend.:l habilitação de vários titulares á pensA0 vitallcia, o seu valorserá distribuido em partes iguais entre os beneficiárif habilitados. '

[ • da pensão vitalicia para os remanescentes desta pensão ou para ostitulares da pensão temporária, se não houver pensionista remanescente da pensãovitalícia:

11 • da pensão temporária para os co-beneficiârios ou, na falta destes, para obeneficiário da pensão vitalicia

Art. 224 - As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data ena mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se odisposto no parágrafo único do art. 189.

Art. 225 - Ressalvado o direito de opção. é vedada a percepção cumulativade mais de duas pensões.

PROJETO DE LEI N!!. 966, DE 1999( D. SI'lI. Lidia QWUlIU )

Illvl .1~quot.1 do Impalto lobrl Produtos Industrializados (IPI)I do IlIPO.to dI IlÇOrtaçlo incidentel lobre arul de foqo, beaCOlO araa. dI brinquedo e di outral providlnci.l.

(11 COMa.CIS DI IlILAÇCIS IXHIIIOIII. I DI DlnlA IlACIOlfAL; DI'IHAIlÇAlI TJIIUrAÇAO (NtJIrO I ART. 54); I DI caNlfITUIÇIO !JUIT1ÇA I DI JIDAÇAO (ART. 54) - ART. 24, 11)

oConarmo Nacional decrcUl:

Art. \' AI lIIlqUOUlll di. "n\1011O IObrc ProdUlOllnclUlllilllzldoI(IPI) lncldlnlllObrlllIlIU e mUll1çôe1, NU \lIIIIi e aceuótiOl, clua\lIcadoa 1101 códlllOl93Ó~.OO.OO, 9303.\0.00, 9303.20.00. 9303.30.00, 9304.00.00, 930S.tO.f\Il, ;';06.ClO.oo

da Tabela de Incldlncia do IPI (TlPI), aprovada pelo Dcctcto n' 2.092, ele \0 de dezembroele t996. fi=.•levadupara lÓO% (cem por cento) •

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30975

§ 1 Jocódigo 9503.90.90 - Outros. da 11PI. fica criado o

Ex oI - AnDas de brinquedo. de qualquer ""pécie. com aliquota de 50%.

§ 2'. Permanece em vigor a Nota Complementar NC (93-I)da

11PI.

Ar!. 2' As',á1iquotas do Imposto de Importação (1.1.) incidente sobre

armas e munições. suas partes e acessórios. classificados nos códigos 9302.00.00.9303.10.00. 9303.20.00. 9303.30.00. 9394.00.00. 9305.10.00. 9306.90.00. da Tarifa

Externa Comum - TEC NCM·NALADI. ficam elevadas para 50% (cinquenta por cenlo)

o srande alcance social e humnnitário desta proposta justifica a

aparente radicàlidade do aumento da5 aliquotas do IPI e do Imposto de Importação sobrearmas de fogo e lambém sobre as armas de brinquedo.

Outras medida5 de politica social - que extravasam dos limites

deste projeto de lei - também devem ser lomadas. o que de fato consolidaIá a eficácia

especifica do objetivo tributaria desta proposição.

Espero contar com o apoio dos nobres pares do Congresso Nacional

para a transfonnação deste projeto em lei.

~.J'~ ~DepUlad~ QUINAN

§ I' No e'ódigo 9503.90.90 - Outros. da Tarifa Externa Comum­TEC NCM-K\LADI. fica criado o Ex OI - Armas de brinquedo. de qualquer espécie.com alíquota de 50%.

§ 2° . O Poder Executivo é autorizado a providenciar acqrdos comos paises do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) para harmonizar as respeclivaspolíticas aduaneiras dos produtos referidos neste artigo.

Art. 3° • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões. em 111 de OS de 1999.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei eleva de 45%1 para lOnu" a ali~'JOta do Imposto

sobre Produtos Industrializados (IPI) e de 20% para 50', J Jliquota :lo Imposto delmponação <L L), 5Ob~ armas de fogo emuniçã.o. suas partc~ I.: ar.;..:ssônos. classific&los

em códigos do capítulo 93 da Nomenclatura Brasileira de..' .\Icrcadorias. baseada no

Sistema Harmonizado (NBMI SH) .

Igualmente eleva de 10010 para 50° I! a ahl.{ul1tol. JllIPI e de 200A, para

50% a alíquota do I. I. sobre as annas de brinquedo. ge qualqut:r t:~pt:cit:. para as quais se

identifica um subilem ('Ex") dentro do código 9503.90.90 da TlPI e úa TEC.

Ao ressalvar a manutenção da Nota Complementar NC (93-1). da

Tabela de Incidência do IPI (llPI). o projelo não afela a .tual redução a zero da alíquota

do IPI sobre armas e munições das posições 9302 (revól"ere" c pistolas)... 9306

(evtUchos e suas panes) e do código 9303.90.00 (outras armas de fogo e aparelhos

semelhantes que utilizem a deflagrnção de p6lvorn. inclusive pistolas de sinali2llÇáo).

quando destinadas aos órgãos de segurança pública da União. dos Estados e do Distrito

Fedem!.

o objetÍ\'o da proposição é elevar drasticamente a tributação sobre a

aquísição interna e externa de armas de fogo. de modo a concorrer para a reduçãosignificativa do seu uso no território nacional.

A medida também se estende às annas de brinquedo. como

desestímulo psicológico. social e pedagógico do uso de annas por crianças de hoje eadultos de amanhã.

A diminuição do uso e abuso das armas de fogo é proposta políticae social de altíssima e urgente relevância. É sabido que o baixo ind~ce de violéncia no

Japão e o altn índice nos Estados Unidos. por exemplo. têm correlação direta com o

conswno muito b~xo e muito alto de armas. respectivamente. pela população daquelespaíses.

Embora outros fatores de ordem cultural. econonuca e social

influam decisivamente no grau de violência que afeta as sociedades. é evidente que uma

política"de contcnçllo e mesmo repressão tribut4ria á aquisição de armas terá efeito

significativo na redução dos crimes e mottes que afetam a população brasileira

O número das mortes violentas por armas de fogo nas cidades

brasileiras chega a uIttapBSSar o dos falecimentos decorrentes de guerras civis crônicas emoutros países do mundo.

O monopólio legal da força, no~ Estados civilizados e democráticos.

cabe aos seus órgãos de segttrança pública interna e externa. Não se pode pennitir que

individuos e grupos privados tenham a facilidade de dispor de armas P"'" desforço peasoaJou para fazer justiça com as próprias mãos ou simples~nte P"'" cometer crimes.

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

DECRETO N", Úl92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

Aproua a Tabela deInctdência do IlI'pos,to sobre Produtos Industrialzzados e dá ou·tras providências.

o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lheconfere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o dispostono art. 4", incisos I e lI, do Decreto-Lei n" 1.199, de 27 de dezembrode 1971,

DECRETA:

Art. I' Ê aprovada a anexa Tabela de Incidência do 'Impostosobre Produtos Industrializados (Tipi).

Parágrafo único. A Tipi de que trata este artigo tem por base aNomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante do Anexo I doDecreto n" 1.767, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 2'.A NCM passa a constituir a nova Nomenclatura Brasi­leira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBMlSH),para todos 05 efeitos no art. 2' do Decreto-Lei n"1.154, de I" de mlll'çode 1971.

Art. 3' Este decreto entra'em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1" de janeiro de 1997.

Art. 4' Ficam revogados 05 Decretos, não numerados, de 25 deabril de 1991 e 15 dejunho de 1991, que reduzem alíquotas do Impostosobre Produtos Industrializados, bem como os decretos:

I - n" 97.410, de 23 de dezembro de 1988;

II - r..2 S7.S&Sl ce 30 eê março. r..2 eS.ll-:l:, Cê 4 c..= sai:êci~:i)e n" 98.666, de 27 de dezembro, todos de 1989;

III - n"99.182, de 15 de março, e n" 99.694, de 16 de novembro,ambos de 1990;

IV - n" 50, de 7 de março, n" 207, de 6 de se;;embro, n" 221, de20 de setembro, n" 239, de 24 de outubro, n" 340, de 13 de novembro,e n" 364, de 16 de dezembro, todos de 1991;

V - n" 420, de 13 .de janeiro, n" 495, de 16 de abril, n" 497, de22 de abril, n" 551, de 29 de maio, n" 609 e n2 613, ambos de 21 dejulho, n" 624, de 4 de agosto, n" 630, de 12 de agosto, n" 632, de 18 deagosto, n" 649, de 11 de setembro e n" 665, de 1" de outubro, todos de1992;

VI - n" 746, de 5 de fevereiro, n" 755, de 19 de fevereiro, n"803, de 20 de abril e n" 933, de 16 de setembro, todos de 1993;

VII - n" 1.059, de 21 de fevereiro, n" 1.088, de 16 de março, n"1.100, de 30 de março, n2 1.106, de 7 de abril, n" 1.117, de 22 de abril,n" 1.175 e n" 1.176, ambos de I" de julho, n2 1.178, de 4 de julho, n"1.311, de 17 de novembro e n2 1.356, de 30 de dezembro, todos de 1994;

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30976 Quarta-feira 30 DIÁRIo DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

VIII - n2 1.397, de 16 de fevereiro, n2 1.551, de 10 de julho, n2

1.604, de 24 de agosto e n2 1.688, de 6 de novembro, todos de 1995;

IX - n 2 1.813, de 8 de fevereiro de 1996.

Brasília, 10 de dezembro de 1996; 1752 da Independência e 108"da República.

FERNA.l\ffiO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan

SEÇÃO XIXARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PAR'IES E ACESSÓRIOS

CAPÍ11JL093ARMAS E MUNiÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Now

I. o presente Capitulo nlo compreende:

a) os fulminantes e cápsUlJs fulminanteS. os detonadores. os fogueteS de iluminação OU cot1n o granim e outros arti:pdo CapituJo 36; .

b) as panes e accssôrios de USO!enJ. na aecpçio da Nota 2 da Seçio XV~ de metais comum (Se;lo XV). e os ancfatossemellwucs de plisticos (Capitulo 39);

c} os earms de c:omh:ue c lUtOmóvci$ hlindAdos lpo-siçio &710);d) as mitH te1escopiC1S c outros disposinvos ópticos. salvo qlW1do motlado$ IDS armlS ou. quando nIo mootados. qu=

s.eapmemem I;om .:!3.:m.uaque=~ tCapittllo90);bcstas.1J'«IS t .lechas Dara. tro. as armas emboudH pua esgrima e as armas com~d~~

l-?ítul"o9S1:f) as annas IC muníçOu com eat'IClmSti= de objetOS de cokçio ou de antilÜídades~ 970S ,ou 9106).

CAPITULO 95BRINQUEDOS. JOGOS. ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU

PARA E5:pQRi'E; SUAS PMt1E5 êACESSÓRJOS

1. O presente Capítulo do COtnpRtnde:

a) as velas pardrvol'tS de NmI (pD!liç!o 3406);b) os MU!OS de ptra~iapmt divenimenro. da po!içjo 36D4; '.c) os fios. mCtlofilamentoS, cordeis. "tripu" e semelhanteS. para pe$C2. tMSmO cortados em CClmpnmelS10S

dcttmunados.lt.1li 010~ como rinhas de: pcc:ar. do capitufo 39, da posíçio 4206 ou da SeçIa XI:d) as sacolas (sacos) parumgos de esporte e artCfaEos semelhanteS. das posições 4202. 4303 ou 4304:e) o vestUilio parz ~xtCS eas fantasias. de mltl:rits tineis. dos Capitulos 61 ou 62;f)~ bmdeiru cconWCDfIl ~~:roJas. de l!lSJbi:ls Ibreis. ~m como» \leJas.p&D tm~pr.snchasou canal.

do Capitulo 63;

tI 0$ ca:J.çaios lexctto os fiDJ:JDs em perirzs pm' ceio ou de 1"Odu) do capiado M I: os ehapreus e~~ UfO

semdbatlte. respe:i&is. JW:Ia pr:5Jica de esponcs. do Capitulo 65;h) as bezlpfu. chicoteS e ane&1os~ (pos)çio 6602)•.e suas ptIUI (posiç30 6603);ij) os o1bo5 de vidro DJo montados. F2 booKos ou outros brissqucdos. da posãçlo 1011;1.:1 as pana: li acess6tios de uso Iem. na aupc;ID da Nota 2 da sCÇ;IO XV. da metaiI: COIaWl:S (SeçIo XV), c: OIIrUCaaos

nmebum dep~(CaphuJo39);1) os 'mos. cznpaiZlhu, J;'.\ItID$ e anefiltos smu:thttltes. da posíç1o 1306:

m) as bambu pan liquides (posiçlo 1413), os aparelhei para -filtrar ou deptnr Uquidos «lU pscs (posiçJo 1421), OI

motoreS eltlricos (pOSjçJo '501), os uansfotmadorf..s elttricas (pOS~ 1504) e os çva1hos de ndio\decocDladO(ccetro~trnl«O)(poSiçIoIS26):

o) os WlcWos pua ltSportt da Seçlo xvn. att:to trmis.lObops t scmelbanu:s:o)6bicicll:tBe-z~(pos;ç,., '7}:l};p) as embI.rcaçõn pua e:spom:. ais como cmou t: esquúrs (Capitulo .9). e seus mcios de~ lYptbdo 44. se

forem dc:madttra):

q)Q$ÕCLIlosl'fOCttllm~.Jriticadc~ouparaJOIDSaoarli\'rE(posiçlo9004);

r) OI cbamIn2r:s c; tpitos (posiçio 9201);

s) as armas e outrOS artefatos do capitulo 93:E) as pirlancbs clttt'iw de qualquer espêdc (posiçlo 9-4(5):u) as carcIu para raquetes. as Iwracu. OS" mi;os parz aampol.lIl~to I: U luvas de qualqu« mmria (trPn~da m.m.a

"""'""'""I·

2. Os~. do ~zc Capitulo podem cmt=r simples~ ou acessóriof de =.inima impardDcia de ...preciosos. QI; metais folhe.dos ou cbape.dos de meWs pre:iosos. de perow DItInÍS ou euIàvadu. de p.dm pro:ioa&ou umnnaosas, ou. dcpedrusiTaéticuou~.

3. Rasai'.:ci:I! 15 QUl:lOSict'>'::: 4a Nota 1 acimL as pUles e ICCUÓrios recooheciveis como exclusiva ou~destinados lICl:. .:-..:::::.us OD pn:sesl.te CapítukJ clw:me.m-se cem esw: 1iIdmos.

NC (9:3-1) F~ l"!duzidas.~ por cento u aIiquow do JPI rclativa.s is &rlJ1&S em~ clusiiw;adu nu posiçOo;9302 It 9306 e DO C1. .~ Q303.90.00. quando destinadn aos õrpos de~ pühlica di. lhúIo. doiEstadas IC do Dimito Ft

CÓDIGO OESClUÇÃO AÚQllOTANCM (>I)

CÓDIGONCM

9501.00.00

OESClUÇÃO

BRINQUEDOS DE R.DDAS CONCEBIDOS PAltA SSREM MONTADOSPOR CRIANÇAS [POR. EXEMPLO, nuCICLOS. PA'IDIlITES(TROlrnETAS-). CAJt.R.OS DE PEDAIS); CARRINHOS P.o\P.A BONECOS

ALiQUOTA(%)

10

9301.00.00 SABIlES. ESPADAS. BAIONETAS. LANÇAS E OllTRAS AIIJdASBJtANCAS. SUAS PAllTES E BAJNHAS 45

9301.00.00 ARMAS DE GUERRA. EXCETO REVOLVERES. PISTOLAS E AlUdASBRANCAS

9302.00.00 REVÓLVERES E PISTOLAS. EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9303 OU 9304 45

9303 OUlltAS ARMAS DE FOGO E APAltEUlOS SEMEUlANT'ES QUEUTU.IZEM A DEFLAGRAÇÃO DA PÓLVORA [poR EXEMPLO,ESl'lNGAJIDAS E CARABINAS. DE CAÇA. ARMAS DE FOGOCARREGÁVEIS EXCLUSIVAMENTE PELA BOCA. PISTOLAS LANÇA­FOGUETES E OtrrROS APARELHOS CONCEBIDOS APENAS PAltALANÇAR FOGUE'IES DE SINALIZAÇÃO. PISTOLAS E REVÓLVEllESP/ú(A TIRO DE FES11M (TIRO SEM BALA), PISTOLAS DE ÉMBOLOCAnvO PMA ABA'ffiJtANIMAIS. CANHÕES LANÇA.AMAIl.RAS)

9303.10.00 .An:DIS de Coto arrqáveis c:xcllWvameate pela boca <459303.20.00 ..outras c:spioprdas e Cõ1I&bms.. de C&ÇI: ou de âro-m-alvo. com pelo mCDQS um

~~ ~5

9303.30.00 ....owr. espillprdas e c:nbiDu. de QÇa ou de ~ao-alvo <4S9303.90.00 .Qucros <4S

9306 BOMIlAS. GRANADAS. TORPEDOS. MINAS. MÍSSEIS. CAltTUCHOS EOtrnlAS Ml1N1ÇÓSS E PROIE1ElS. E SUAS PAR1ES. INCLlJiDOS OSZAGALOTES. CHUMBOS DE CAÇA E BUCHAS PARA CAltnJCHOS

9306.10.00 ..eartuebos e SUB pIlUIS. PIO pistolas de rebicar ou de usos sem.ethaluts ou par&pisDlasde _10 de""";'

9306.2 ~ • suas .... pma espiq:Kdu ou c:nbinas de ema liso; dnDnbospnc:ara&_dcl:r~

9306.21.00 -c.nud>oo9306.29.00 -OUllos

SxOI """'de_9306.30.00 ...QuzroI~. JUalllCta

Ex OJ C~ xm ptljis:l1 ou CI7JI rk chumbo. P#I USO Uclico. c; 5UIJ.....9306.90.00 oOulroo

o CONGRESSO NACIONAL decrela:

1010

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1010

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10

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""'ÔriOS-ModelO!! ~uzidcs. mesmo amIn3d05. tm conjuntos para rncn~cm. cxccto OSdasubposiçlo 9503.10-Duaw conjuntos e brinquedos. p&r.I comtnlç1D-Brinquedos ttpmentando animais ou criuuras !lio-hulTW1J.$-Com tnehimento-OUllos·lnsu'um.cntos e aparelhos ml15ic&is, de bri1l.qutdo~("puttI<s")

..outros brinquedos. aprcsentadoJ t:tn sorridos ou em. panápliu

..outros brinquedos e modelos. motoc'ÍDdo5El"rl=0u1r0<

-Qulm,

De líicçlo. de corda ou de molaOur=

BONECOS REPkESElITAlIDO EXCLUSrvAMElrrE AF1GUU IlUMANA-B~ mesmo vutldos

Com mecanismo a COfda ou eMtrico

"""'".Pa....,.:s e aceuórios-\iesnârio C: seus aceuóõos. c:úçados e chspeus--ouuosOtrIROS BRINQUEDOS: MODELOS REDUZIDOS E MODELOSSEMELHANlES PARA DIVERTIMENTO. MESMO ANIM.o\DOS; QUEBRA·CABEÇAS ("P1JZZLES") DE QUALQUER TIPO.Trms (comboios) elttriem. incluídos OS" lrilhlX (c::riSl. sm.ili e outroS

PROJETO DE LEI N!! 967, DE 1999( Do Sr. Herculano Angbinetti e outros )

9503.20.00

9503.30.009503.49503.41.009503.49.009503.50.009503.66.009503.70.009503.109503.10.109503.10.909503.909503.90.109503.90.90

9503.10.00

95029502.109502.10.109502.10.909502.995D2.9J.009502.99.00

9503

(AS COMISSõES DE TRABALHO, DE ADl!INISTRAÇAO E SERVIÇO POBLICO;DE FINANÇAS E TRIBIlTAÇAO (MSRITO); E DE CONSTITUlÇAO E JUSTIÇA EDE REDAÇAO (ART. 54) - ,ART. 24, II)

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais deFiscalização da Corretagem de Seguros Privados, Capitalizaçlo,Previdência Privada e Resseguro.

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SxOI Piololosd..iDl_

Otm!AS .uMAS (POR EXEMPLO, ESl'lNGAROAS, CAJWlINAS EPISTOLAS. DE Mou.. DE ARCOMPlUMIIlO 011 DE GÁS. CASS=.EXeEro AS DA POSIÇÃO 9301PA1'IES E ACESSólUos DOS ARTIGOS DAS POSlçOES 9301 A 9304.Dl rnólvem OQ pistcks.0. apiaprduou CII'abinu ii.a poliÇ,o 9303-e..o.1iJas-<)wos

.o.....Oc..."..dapooiçlo9301

"""'"Ex 01 Budolciru para 1!Spinprdu. canbilw e~ exer:to de couro

Ex 02 BmdoWl'u de couro para~ e:at2binu e scmelh.utsEx 03 Dispositivos lmClrUlCedom de rtlCUO. amoviveis. &: borratIIL pata

~~I:~

9304.00.00

930S9305.10.001J305.29305.21.009305.29.009305.909305.90.109305.90.90

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30977

CAPITULO I

Artigo )" - Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretagem deSeguros Privados. Capitalização. Prevídência Privada e Resseguro. como órgãos de r~gistroprofission'a.\ e de fiscalização do e~ercicio da profissão. dentre outrns. competenda cabívels.

Artigo l" - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais constitUem. no seu conjunto, umaentidade de personalidade jundica de direito privado. podendo criar . cobrar e executar ascontribuiçóes anuais devidas por pessoas fisicas e juridicas. bem como taxas e emolumentosinstituídos em Lei. sendo seus empregadas regidos pelas Leis Trabalhistas,

Artigo 3" - Compete aos Conselhos fiscalizar o exercicio da profissão de Corretor de SegurosPrivados. Capitalização. Previdência Privada e Resseguros. zelando pejo nei cumprimento dalegislaçà~ de Se!;.'Urol' do Pais. instituindo normas e prinCIpias eticas.

CAPÍTULO 11DO CONSELHO FEDERAL

Artigo 4°: O Conselho Federal sem constituído de 2 (dois) representantes de cada um dosConselhos Regionais. eleitos para mandato de 3 (três) anos. em escrutinio secreto. pela maioriados seus membros

Parágrafo )0. Os representantes eleitos dos Conselhos Regionais junto ao Conselho Federal.se reunirão em assl'mbleia. para elegerem a Diretoria do Conselho Federal. e seus suplentes.em escruttnio secreto e por maioria absoluta de seus membros. para um mandato de 3 (trêsanos.

Parágrafo 2°: Cada C0nselho Regional terá direito a I (um) voto. RPa~afo 3°: A Diretona do Conselho Federal. cuja posse se dara e:Z:rinta) dias após,ltelei~,\ sera composta do Presid~e. Vice·Presidente. 1° Diretor·Secretario. 1° Direto1\."Secretariô. 1° Diretor-financeiro. ::'0 Diretor-Financeiro e Diretor de Patrimônio. e igualnumero de suplentes.Parágrafo 4° Os membros da Diretoria serào obrigatoriamente Corretores que tenham maisde 5 (cinco I anos de efetivo e'Cerctcio profissional

Parágrafo 5": O Conselho Federal julgara. em grau de recurso. as questões decididas pelosConselhos Regionais

Pará2rafo 611: A fiscalização das atividades financeiras e administrativas do Conselho Federal

sera r~a1izada por orgão interno contbnne estabelecido no seu Regímento Interno

CAPiTULO IIIDOS CONSELHOS REGIONAIS

Artigo 5°: Os. Conselhos Regionais de Corretagem de Seguros Privados. Capitalização.Previdência Privada e Resseguro. serão constituidos de 09 (nove) membros e igual numero desuplentes. escolhidos em eleições diretas entre os Corretores rcgulannente regBtrados e emdia com suas obrigações e direitos. para mandato de 3 (três) anos.

Artigo 6"": A Diretona dos Conselhos Regionais será composta do Presidente. Vice·Presidente de Patrimõmo. Vice-Presidente de Ética. Vice·Presidente de Fiscalização. Vice·Presidente de Re1.tstro Profissional. 10 Diretor-Secretario. :0 Diretor S~cretario. 1° DiretorFinanceIro e ::.... D~etor- FinanceIro

Parágrafo i1nico '\a \acància ou impedimento do Presidente assumira o carg.o um Yice~

Presidente. obedeCida a ordem de inscrtcào na Chapa

Artigo 7 0: Compete aos Conselho Regionais. no âmbito de sua jurisdição:

I - apreciar e processar os pedidos de registro dos Corretores de Seguros Privados.Capitalização. Previdência Privada e Resseguro, e seus prepostos, expedir a carteira deidentidade profissional. regIstrada e visada no próprio Conselho. a qual gozara de fé pública.

II - fiscalizar o exercicio profissional. decidindo. em 10 grau. as questões que lhes foremsubmetidas. impondo as sanções previstas em regulamentos e nonnas legais.

In - organizar e manter atualizado o cadastro geral dos corretores inscritos no âmbito de sua­

jurisdição. tArtigo ~tJ: A.nUal~nte. os Conselhos Regionais prestarão contas. ao Conselho Federal. esuas atiVidades fi eírr administrativas. conforme o estabelecido no Reaímento Interno o...........Conselho Federal.. -

CAPÍTULO I\"DAS DISPOSiÇÕES TRANSITORIAS

Artigo 911: O Conselho Federal terá sede no Distrito Federal

Artigo 10': Todo o acervo da Divisão de Registro de Corretores· DIREC. do DepaJtamentode Controle Econômico - DECON. da Superintendencia de Seg.uros Privados - SUSEP~ serit~~rido~ma05ConsclhosRe~on~

Artigo llu: O Corretor de Seguros. Pessoa Física e Pessoa Juridica. registrado na SUSEP.tera garantido o seu registro no Conselho Regional 1.0' qual c$tivcr subordinado. no pruoestabelecido pelo Conselho Federal.

Artigo 12°: O Conselho Federal fixara prazo para a substituição das at~ais carteiras deidentidade profissional

Artigo 13lJ: O Conselho Federal. dentro de no ma.ximo 180 (cemo e oitenta) dias de sua

constituição. convocara uma Assembléia Geral para a aprovação de seu Regimento Interno.estrutura organizacional e funcionamento. bem como dos Conselhos. confonne previsto noparagrafo 1° do anigo ;8. da Medida Provisória 1.549/36 de 7 de novembro de 1997. e doCódigo de Etica da Protissão

Artigo 14<1: Fica delegado a Federação Nacional dos Corretores de Seguros. de Capitalizaçãoe de Pre\OldênCÍa Pnvada - FENACOR. em prazo não superior a 180 (cento e oneota) dias dapublicação desta Lei. o trabalho de coordenação e de convocaçào das eleições necessarias ãmstalação dos pnmelros Conselhos

Artigo 150 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação

Artigo 16": Revogam~se as dispOSições em contrano.

JUSTIFICATIVA

A profissão de Corretor de Seguros foi regulamentada pela Lei n' 4.594. de 29 ie dezembrode 1964, no qual se criou o profissional qualificado. independente e autõnomo e I ~sponsavel,

perante a Lei. por qualquer prejuizo que causar aos consumidores e às :';;ociedadesSeguradoras por impericia. negligencia ou dolo

Em 21 de novembro de 1966. foi instituido o Sistema Nacional de Seguros Privados. atravesdo Decreto#lei n 11 73, e constituído do Conselho Nacional de Seguros Privados·CNSP, daSuperintendência de Seguros Privados - SUSEP. do Instituto de Resseguros do Brasil~IRB.

atual IRB Brasíl Resseguros S/A.. das Sociedades Seguradoras e dos Corretores de Seguroshabilitados.

o referido Decreto-lei incorporou. em seu texto. os anigos mais imponantes da Lei nO4.594/64. reforçando. de maneira incisiva. a profissão do Corretor de Seguros. designandopocomo componente indispensavel do Sistema

Quando da regulamentação da profissão do Corretor de Seguros em 1964. o legislador nãoatentou para. a criação dos Conselhos Federal e Regionais. a ex.emplo do que fez nas demaisprofissões regulamentadas.

Hoje a categoria e composta de quase 70.000 Corretores. pessoas tisicas e juridicas.agrupadas em 2: ("inte e dais) Sindicatos Regionais e uma Federação Nacional

Para se ter uma idéia. a Classe nos últimos 3 (treis) anos cresceu. aproximadamente 96%(noventa e seis por cento), passando de 35,072 em 12/95 corretores para 68756 em 12/98.numero de profissionais hoje em pleno exercicio da profissão

Se por um lado, o crescimento da Classe dos Corretores de Seguros eabsolutamente desejãvele benefica aos segurados e ao desenvolvimenw do Mercado de Seguros. por outro. pt::rmite aentrada de pessoas inescrupulosas que vêm trazendo grandes prejuizos aos segurados edenegrindo a imagem destà laboriosa categoria profissional

A Lei 9 649 de 27de março de 1998, no seu anigo 58, privatiza todos os Conselhos de-­Fiscalização de profissões regulamentadas. retirando-os da tutela do Governo Federal

Com 1550. todas as profissões regulamentadas. como no caso dos Corretores de Seguros.passam a se autopadlttini~trarem. como previsto na referida Lei. inclusive. criando seusproprios serviços de fiscalização etico-profissional /

-\dems.ls. a neceSSidade de criação dos Conselhos. federal e Regionais. para disciplint.o~"erCIClo da pronssão se justifica plenamente 5e olhannos sobre o prisma de que o corretor deseguros \~ o defensor do segurado. portamo. um instrumento imprescindivel de proteção f.

garantia.~ps 'Óireltos do consu,111idor,-.ja que o contado de seguros e naturalmente complexo.

com especificações propoa! e de dificíl entendimento para o segurado. e'{lgindo assim.conhecimento especlficosPor esta razio o Corretor de Seguros e habilitado obrigatoriamente atraves de curso e provad. capacitação técnica aplicada pela Fundação Escola Nacional de Seguros· F1..':-lENSEG

Assim posto. evidente que o profissional Corretor de Seguros. não pode ser ,,;sto como merointennediário na contratação de contratos de seguros ou previdência pnvada. mas.principalmente. como representante e mandatário do consumidor de seguros

A própria autoridade constÍtUIda já. aceitou e divulgou ser o corretor de seguros o grande fiscaldo sistema. alertando o Mercado Segurador e o de ccmsumo para as distorções que aconteceno dia a dia. dos negocias. e que podem por em risco todo o Sistema Nacional de Seguros

Entretanto. o "caput" do referido anigo 58 dispõe que a criação dos sef\;ços de Fiscalizaçãode profissões regulamentadas. depei'lde de autorizaçào legislativa. ou seja. de uma lei

Assim !iendo. submetemos aos nossos pares o presente Projeto de Lei. tendo em vista que aatividade dos Corretores de Seguros vem assumindo. nas ultimas decadas e cada vez mais.expressivo significado no contexto especialissimo do Sistema Nacional de Seguros Privados

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30978 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELo\.COORDENAÇÃO DE Esn:DOS LEGISLATIVOS _ c.m"

Lt:I N° 4.594, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

REGULA A PROFISSÃO DE CORRETORDE SEGUROS.

CAPiTULO IDo Corretor de Seguros e da sua Habilitação ProfIssional

An. I°~ corretor de seguros, seja pessoa fIsica ou jurídica. é o intermediáriolegalmente amomado a anganar e a promover contratos de seguros. admitidos pelal~glslal'ã? ~igente, e~tre as sociedades de seguros e as pessoas fisicas ou jurídicas, dedIreito publIco ou pnvado.

An. 20 O exercicio da profissão de corretor de seguros depende da prévia

obtenção do título de habilitação. o qual sem concedido pelo Departamento Nacionalde Seguros Privados e Capitalização. nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O nUmero de corretores de seguro é ilimitado.

An. 3° O interessado na obtenção do título a que se refere o artigo anterior orequererá ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. indicando oramo de seguro a que se pretenda dedicar. provando documentalmente:

al ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente:b) estar quite com o serviço militar. quando se tratar de brasiléiro ou

naturalizado:c) não haver sido condenado por crimes a que se referem as Seções 11. III e IV

do Capitulo VI do Titulo l: os Capitulas J. n, lI!. IV, V. VI e VII do Título lI: oCapitulo V do Titulo VI: Capitulos J. II e 1lI do Titulo VIII: os Capítulos I, 11, III e IVdo Titulo Xe o Capitulo I do Titulo XI. parte especial do Código Penal:

d) não ser falido:elter habilitação técnico.profIssional referente aos ramos requeridos.

. § I ° Se se tratar de pessoa juridica deverá a requereme provar que estáorganIzada segundo as leis brasileiras. ter sede no Pais. e que seus diretores. gerentesou administradores preencham as condições deste artigo.*2° Satisfeitos pelo requereme os requisitos deste artil!o tera ele direito aImediata obtenção do título. -...............................................................................................................................................................................................................................................:.....

LEI N° 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBlICA E DOSMINIsTÉRIOS. E DÁ OUIRASPROVIDÊNCIAS.

CAPiTULO VDas Disposições Gerais, Finais e Transitórias

An. 58. Os serviços de fIscalização de profissões regulamentadas serãoexercidos em caráter privado, por delegação do poder público. mediante autorizaçãolegislativa.

§ 10 A organização. a estrutura e o funcionamento dos conselhos defiscalização de profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão doplenário do conselho federal da respectiva profissão. garantindo-se que na composiçãodeste estejam representados todos seus conselhos regJOnais.

§ 2° Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados depersonalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos daAdministração Pública qualquer vinculo funcional ou hierárquico.

§ 3° Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissõesregulamentadas são regidos pela legislação trabalhista. sendo vedada qualq~e~ formade transposição. transferência ou deslocamento para o quadro da AdministraçãoPública direta ou indireta.

§ 4° Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas sãoautorizados a fIxar. cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoasfisicas e jurídicas. bem como preços de serviços e multas. que constituirão receitaspróprias. considerando·se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos creditos

"decorrentes. ... - .§ 5° O co:ttrole das atividades fmanceiras e admmlstrativas dos conselhos de

fiscalização de profissões regulamentadas serà realizado pelos seus órgãos internos.devendo os conselho.; regJOnais prestar contas. anualmente. ao conselho federal darespectiva profissão. e estes aos conselhos regionaIS.

§ 6° Os conselhos de liscalização de profissões regulamentadas. porconstituirem serviço público. gozam de imunidade tributária total em relação aos seusbens. rendas e serviços.

§ 7° Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas promoverão.até 30 de jw1ho de 1998. a adaptação de seus estalUlos e regunentos ao estabelecidoneste artigo.

§ 8° Compete à Justiça Federal a apreciação das controversias que envolvamos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. quando no exerclcio dosserviços a eles delegados. confonne disposto no "caput".

§ 9° O disposto neste artIgo não se aplica a entidade de que trata a LeI nO8.906. de 4 dejulbo de 1994...........................................................................................................................

Art 64. São convalidados os atos pratIcados com base nas MedidasProvisórias nOs. 752. de 6 de dezembro de 1994. 797 e 800. de 30 de dezembro de1994,931. de 1° de março de 1995.962. de 30 de março de 1995.987. de 28 de abrilde 1995. 1.015, de 26 de maio de 1995.1.038. de 27 dejw1ho de 1995. 1.063. de 27 dejulho de 1995, 1.090. de 25 de agosto de 1995, 1.122. de 22 de setembro de 1995.1.154, de 24 de outubro de 1995. 1.190. de 23 de novembro de 1995. 1.226. de 14 dedezembro de 1995, L263. de 12 de janeIro de 1996. 1.302. de 9 de fevereiro de 1996.1.342. de 12 de março de 1996.1.384, de 11 de abril de 1996. 1"+50. de lO de maio de[996.1.498. de 7 dejw1ho de 1996. 1.498-19. de 9 de julho de 1996. 1.498·20. de 8 deagosto de 1996. 1.498·21. de 5 de setembro de 1996. 1.498·22. de 2 de outubro de1996, 1.498-23, de 31 de outubro de 1996. 1.498-24, de 29 de novembro de 1996.1.549. de 18 de dezembro de 1996. 1.549·26. de 16 de janeiro de 1997, 1.549·27. deJ4 de fevereiro de J997. 1.549·28. de 14 de março de 1997. 1.549·29. de 15 de abril de1997. 1.549-30, de 15 de maio de 1997. 1.549-31. de 13 de Jw1ho de 1997. 1.549-32.de II de julho de 1997. 1.549-33. de 12 de agosto de 1997. 1.549·34. de II desetembro de 1997.1.549-35. de 9 de outubro de 1997. 1.549·36. de 6 de novembro de1997, 1.549-37, de 4 de dezembro de 1997. 1.549·38. de 31 de dezembro de 1997.1.549·39. de 29 de janeiro de 1998. 1.549-40. de 26 de fevereIrO de 1998. 1.642·41. de13 de março de 1998. e 1.651-42. de 7 de abril de 1998.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.549-36, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997.

DISPÕE_ SOBRE A ORGAN1ZAÇÀO DAPRESIDENCIA DA REPUBLlCA E DOSMINIsTÉRIOS. E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

. .

CAPiTIJLOVDas DispOSições Finais e Transitórias

•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• H ••••••

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· Junho de 1999 DIÁRIo DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30979

Art. 58. Os Conselhos de fiscalização de profissões liberais. instituídos porlei. dotados de personalidade jurídica de direito privado e forma federativa. prestamatividades de serviço público.

§ I° A organização. a estrutura e o futIcionamento dos conselhos serãoregulados mediante decisão da assembléia geral da respectiva categoria profissional.ficando vedados o estabelecimento de vinculo com a Administração Pública ouqualquer forma de intervenção por parte do Poder púbÍico.

§ 2° Os empregados dos conselhos de fiscalização serão regidos pelalegislação trabalhista.

§ 3° Constituirão receitas dos conselllOs as contribuições anuais devidas porpessoas fisicas ou jurídicas. fixadas pela assembléia geral. bem como multas. taxas eemolumentos estabelecidos em lei.

§ 4° O controle das atividades fmanceiras e administrativas dos conselhosserá realizado exclusivamente pelos seus órgãos internos de controle.

§ 5° Os conselhos de fiscalização de profissões liberais. existentes até 10 deoutubro de !997: promoverão. no prazo de sessenta dias. a adap:ação de seus estatutose regunentos ao estabeleCIdo neste artigo.

DECRETO-LEI W 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.

DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DESEGUROS PRlVADOS. REGULA ASOPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROSE DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAPÍTULO IIntrodução.

Art. 1° Todas as operações de seguros pnvados realizados no Pais ficarãosubordinadas ás disposições do presente Decreto-lei.

"Art. 619 - Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais deApelação, câmaras ou turmas poderão ser opostosembargos de declaração, no prazo de cinco dias, contadoda sua publicação, quando houver na sentençaambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.• (NR)

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Atualmente, o prazo previsto para interposição de

embargos declaratórios é de apenas dois dias, revelando uma exigüidade

prejudicial à defesa dos interesses e direitos das partes envolvidas.

Quando da reforma do Código de Processo Civil, esseprazo foi lixado em cinco dias, em todas as instâncias, o que ainda éinsuliciente para garantir a defesa plena, sobretudo quando os advogados têmbanca longe dos tribunais.

A própria Constituição Federal, no seu art. 5°, inciso LV,

dispõe que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos

acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com osmeios e recursos a ela Inerentes.'

Sem dúvida alguma, um prazo muito exíguo para

Interposição de recursos. sejam eles quais forem. interfere no contraditório e na

ampla defesa, Impedindo as partes de exercerem, de forma satisfatória, adefesa de seus direitos e interesses.

Assim, faz-se necessária a modificação do prazo previstonos artigos 382 e 619, do Código de Processo Penal.

Para isto, contamos com o apoio de nossos ilustres Pares.

Art. 2° O controle do Estado se exercera pelos orgãos Illstiuudos nesteDecreto-lei. no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro. Sala das Sessões, em de de 1999.

Art. 3" Consideram-se operações de seguros pnvados os seguros de COISas.pessoas. bens. responsabilidades. obrigações. direitos e garantias.

Paragrafo único. Ficam excluidos das dispOSIções deste Decreto-lei osseguros do âmbito da Previdência Social. regidos pela legislação especial peninente.

Art. 4" Integra-se nas operações de seguros privados o sistema de cosseguro.resseguro e retrocessão. por lorma a pulverizar os riscos e lonalecer as relaçõeseconômicas do mercado.•••••••••••: ••• •••••••••••• u ••• ••• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

TOCHIO

PROJETO DE LEI N2. 970, DE 1999( Do Sr. José Roberto Batochio )

Modifica os arts. 362 e 619 do Decreto-Lei n2 3.669, de 3 deoutubro de 1941 - Código de Processo Penal -, alterando o prazopara oposição de embargos declaratórios.

(A COMISSAO DE CONSTITUIÇ~O E JUSTIÇA E DE REDAÇAO - ART. 24,II)

o Congresso Nacional decf6ta:

Art. 1° - 05 artigos 382 e 619 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - , passam a vigorar com aseguinte redação:

"Art. 382 - Qualquer das partes poderá, no prazo decinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempreque nela houver obscuridade, ambigüidade, contradiçãoou omissão.' (NR)

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLAnvos - CeDI"

CONSTITmçÃODA

REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

.h•••• U ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••~ .

TI11JLO 11Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPiTULO IDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5' Todos são iguais perante a lei. sem distinção de qualquer natureza.garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade dodireito à vida. á liberdade. à igualdade. á segurança e á propriedade. nos termosseguintes:..........................................................................................................................

LV· aos litigantes. em processo judicial ou administrativo, e aos acusadosem geral são assegurados o contraditôrio e ampla defesa. com os meios e recursos a elainerentes:....................................................................................................................................................................................................................................................

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30980 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

DECRETO-LEI N° 3.689. DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 JUSTIFICAÇÃO

LNROIDo Processo em Geral

TITULOXIlDa Sentença

Código de Processo Penal E grande a preocupaçáo do legislador cam a adoçào demedidas tendentes a proteger a lisura dos pleitos eleitorais. Essa e. aliás. a ratioque deve informar o estabelecimento dos casos de inelegibilidade de natureza

inlraconstitucional. conlorme dispõe o art. 14. § 9'. da ConstitUIção Federal.

Com o intuito de moralizar as eleições e assegurar a

igualdade de oportunidades dos candidatos, a Lei n' 9.504. de 30 de setembro de1997. eleoca uma série de proibições aos agentes públicos. servIdores ou não

(art. 73).

Art. 382 - Qualquer das panes poderã. no prazo de 2 (doisl dias. pedir aojuiz que declare a sentença. sempre que nela houver obscuridade. ambigüidade.contradição ou OITIlssão.

LNRomDas Nulidades e dos Recursos em Geral

Parece-nos salutar estender taIs vedações, nos anos de

eleição, à alienação do patrimônlo público, campo fértil para a pratlca de abusos

que maculam a legilimldade dos pleilos.

Por todo o exposto. oferecemos o presente projeto de lei àconsideração dos nossOs Pares, na certeza de estar contribuindo para o

aperfeiçoamento dos nossos costumes políticos.

TITULO IIDos Recursos em Geral

CAPÍTULO VIDos Embargos

Sala das Sessões. em de

~

J( /)

~ v,,1.tfr:··Ç/ Deputado IVAN PAIXÃO

/

de 1999.

Ar\. 619 -Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação. câmaras outurmas. poderão ser opostos embargos de declaração. no prazo de 2 (dois) dias contadoda sua publicação. quando houver na sentença ambigüidade. obscuridade, contradiçãoou omissão.

PROJETO DE LEI N~ 971, DE 1999( Do Sr. Ivan Paixão)

Pro:íbe a alienação de bens públicos em anos de eleição~

(A COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAD)

o Congresso NaCIonal decreta:

Art. l' O art. 73 da Lei nO 9.504, de 30 de setembro de1997, passa a vígorar com a seguinte redação:

Art. 73 .

"IX· realizar, em ano de efeição. a alienação de benspúblicos. sob pena de nulidade.

§ 5' No caso de descumprimento dos incisos VI e IXdo caput , sem prejuizo do disposto no parágrafo anterior, oagente público responsável. se for candidato. ficará sujeitoà cassação do registro.

§ 7' As condutas enumeradas nos incisos do caputcaracterizam. ainda. atos de Improbidade administrativa, oque se relere o art. lI, inciso I. da Lei nO 8.429, de 2 dejunho de 1992. e sujeitam-se ás disposições daquelediploma legal. em especial ás cominações do art. 12, Inciso111".

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

"LEGISLAC \0 CIT~DA A:-<E~~D~PELACOORDE:-;AÇAo I)E ESTl'DOS LEGISLATI\'OS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REPt'BUC.... FEDER-\.TIVA DO BR\SIL1988

TITULO IIDos Direitos e Garanllas Fundarnentms

CAPITULO IVDos Direitos PolitICOS

Art. 14 - A soberania popular sera exercida pelo sufrágio universal e pelovoto direto e secreto. com valor igual para todos. e_ nos termos da lei. mediante:

§ 9" Lei complementar estabelecera outros casos de inelegtbilidade e osprazos de sua cessação, a fun de proteger a probidade admmistrativa. a moralidadepara o exercicio do mandato. considerada a vida pregressa do candidato. e anormalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou oabuso do exercicio de função. cargo ou emprego na admmistração direta ou indireta.

,., § 9° com redação dada pela Emenda COn.slltuclOnal d..: Rt.'1.'/5iin n~' ~. de 1)7 06 199-l,

LEI N° 9.504. DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

ESTABELECE !'JORlvlAS PAR'!, AS ELEIÇÕES .

..........................................................................................................................

Das Condutas Vedadas aos Agemes Públicos em Campanhas EleItoraIS

Art. 73 - São proibidas aos agentes públicos. serVIdores ou não. as seguintescondutas tendentes a afetar a Igualdade de oponunidades entre candidatos nos pleItosdeltoraIs:..........................................................................................................................

Vl1l - lazeL na clrct:nscr,cão do pleito. revisão geral da remuneração dos<ervIu"res públicos que exceda a recomposiciio da perda de seu poder aquisitivo ao

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30981

luh,,'; ao ano da eJelçãc d oartlf do m,clO do prazo estabelecido no Art. 7" desta Lei eaté a posse dos elello,.

S I" Reputa-se agente público. para os efeitos deste artigo. quem exerce.ainda que transitoriamente ou sem remUlleração. por eleição. nomeação. designação.contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo. mandato. cargo.emprego ou função nos órgãos ou entidades da adminiSlfação publica direta. indiretaou fundacional.

§ 5" No caso de descumprimento do inciso VI do "caput". sem prejuízo dodisposto no parágrafo anterior. o agente público responsável. caso seja candidato,ficará sujeito á cassação do registro.

S6° As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência§ 7" As condutas enumeradas no "caput" caracterízarn, ainda, atos de

improbidade administrativa a que se refere o Art. I L inciso I, da Lei n° 8.429, de 2 dejunho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial àscominações do Art. 12, inciso m.

...........................................................................................................~ .

PROJETO DE LEIN.2 973, DE 1999(Da Sra. Nice Lobão)

Altera o art. 52, inciso I, da Lei nQ 7.827, de 1989.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI NO 334, DE 1999)

o Congresso Nacional decreta:

Art. 1" O ar!. 5", inc. I, da Lei ri" 7.827, de 27 de setembro de

1989, passa a viger com a seguinte redação:

'Art. 5" .

I - Norte, a região compreendida pelos Estados doAcre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará, Roraima.Rondônia, e TocantinS;' ..

Art. 2" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Tem sido motivo de grande preocupação da ciasse

produtora rural a limitação de recursos para financiar sua atividade. tanto no que

tange ao volume, como à adequação das peculiaridades regionaIS. quanto à

tempestividade da liberação do respectivo crédito.

A grande fonte provedora de recursos para o crédito rural

tem sido o Fundo Constitucionai de Financiamento do Nordeste FNE. por melo de

seu agente financeiro Banco do Nordeste do Brasil - S/A.

Os recursos que compõem este Fundo têm origem em

dispositivo constitucional - art. 159. inciso I. alínea ·c·. da Conslituição Federal -,

que se regulamentou via Lei na 7.827 de 27/09/89.

Essa Lei, demais do mencionado Fundo Constitucional de

Financiamento do Nordeste - FNE. cnou o Fundo Constitucional de

Financiamento do Norte -FNO e o Fundo Constitucional de FinanCiamento do

Centro-Oeste - FCO.

nordestinos; por outro. isso compromete o cntério de adequação das linhas de

finanCiamento. sempre que não convenientemente diferenciadas.

As diferenças regionais ficam ainda evidenCiadas. quando

se conSidera a e':ploração de áreas pioneiras e de expansão da fronteiraagricola. onde há necessidade de finanCiarem-se projetos de Infra-estrutura

econõmlca.

A grande demanda de finanCiamento no restante da região

nordeste tem limitado o acesso ao crédito de tomadores locais. o que ficou claro

ao final do ano passado. quando grande volume de propostas restou pendente de

defenmento. por contlngenciamento de recursos. que foram em grande parte

canalizados para créditos emergenciais. nas áreas assoiadas pela seca.

Acresça-se - por oportuno e pertinente - o aspecto de que já

estamos no qUinto més do ano e ainda não existe definição quanto aos recursos

do FNE. para o exercício de 1999. no Estado maranhense.

E ressalte-se. doutra sorte, que o Fundo Constitucional de

FinanCIamento do Norte - FNO està com excesso de disponibilidade, tendo

aplicado no exercicio de 1998 apenas 55% do orçamento de 304 milhões de

reais. colocados à disposição do programa na região (devolução de 38,6 milhões

de reaiS), por falta quer de tomadores, quer de estrutura de aplicação. Outrossim,

os recursos para o presente exercicio são da ordem de 600 milhões de reais,

sendo razoável prever, pois. um volume ainda maior de devoluções.

O ageote financeiro do FNO, Banco da Amazõnia S/A,

pOSSUI onze agênCias em todo o Estado e é uma das mais destacadas,

tradicionais e reconhecidas instituiçôes financeiras que atuam no Maranhão.

Isto posto, colocamos em pauta a necessidade de se

estender ao Maranhão a abrangência da área de atuação do FNO, sem

prejuízo da atual ação do FNE. a exemplo do que fazem os organismos

regionaiS de desenvolvimento SUDAM e SUDENE, ambos com atuação

concomitante no Estado. Para isso. propomos nosso projeto.

A medida teria o efeito benéfico de (1) suprir as deficiências

de recursos do FNE. (2) melhor atender a pré-Amazônia maranhense com linhas

de financiamento ao setor produtivo, mais identificadas com os processas de

produção em vigor na Região Norte, (3) permitir financiamento de obras de

infra-estrutura nas àreas da fronteira agricola e. ainda. (4) evitar a devolução de

recursos. num quadro atual de generalizado aperto orçamentário. numa região

em que são assaz escassos a par de Imprescindíveis para promover seudesenvoivlmento~

o Maranhão já possui assento nos conselhos deliberatiVOs

da SUDAM e da SUDENE e o Estado está insendo nos Pianos Regionais de

Desenvolvimento dessas instituições. segundo requer a legislação para operação

dos Fundos ConstitucionaiS.

Também se Insere nas áreas de atuação das duas

instituições financeiras de caráter regional que operam tanto o Fundo

Constitucional de FinanCiamento do Nordeste FNE - Banco do Nordeste, quanto o

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte FNO - Banco da Amazônia.

Enfim, saliente-se que análise dos dispositivos legais que

regem os Fundos Constitucionais não impede Viabilização de nosso projeto,

consistente em modificar a Lei n" 7.827/89. que regulamenta a matéria; como

acima se põe. para atingir o objetivo em apreço.

Ante o exposto. contamos com o inestimável endosso de

nossos ilustres Pares no Congresso Nacional. para a deVida aprovação de nosso

proJeto.

I y' I

Deputad'ã'~Je~ãlj~

Debalde notável esforço do Banco do Nordeste, em

modernizar sua estrutura e ampliar seu raio de ação, para oferecer um

atendimento adequado às necessidades de cada Estado da região, o Maranhão

tem sido prejudicado nesse mister.

Por um lado. a clrcunstáncia de localizar-se em área de

transição entre o Nordeste semi-árido e o Norte, úmido, confere ao Estado do

Maranhão características peculiares no que se refere aos processos de

produção, freqüentemente diferentes dos que vigoram nos demais Estados

Sala das Sessões, em de

... ~. I

/~/D.r/? fde 1999.

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30982 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REP(rBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

........................................................................................................: .TÍTULO VI

Da Tributação e do Orçamento

CAPÍTULO IDo Sistema Tributário Nacional

...........................................................................................................................SEÇÃO VI

Da Repartição das Receitas Tributárias..........................................................................................................................

Ar!. 159. A União entregará:I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de

qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento mt.seguinte fonna:

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participaçãodos Estados e do Distrito Federal;

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participaçãodos Municipios;

c) três por cento. para aplicação em programas de fmanciamento'ao setorprodutivo das Regiões None, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituiçõesfmanceiras de caráter regional. de acordo com os planos regionais de desenvolvimento,ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados àRegião, na fonna que a lei estabelecer:.....................................................................................................................................................................................................................................................

LEI N° 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Regulamenta o An. 159. I. c. da ConstituiçãoFederal, Institui o Fundo Constitucional deFinanciamento do None - FNO. o FundoConstitucional de Financiamento do Nordeste ­FNE e o Fundo Constitucional de Financiamentodo Centro-Oeste - FCO e dá outras providências.

11 - Dos Beneficiários..........................................................................................................................

An. 50 Par. ~feito de aplicação dos recursos, entende-se por:1- Nom a regIão compre~-:lida pelos Estados do Acre. Amazonas, Amapá,

p~., i?n-'ima P . jênia e Tocantir.s:

................................................................................ .

PROJETO DE LEI N~ 974, DE 1999(Do Sr. Rubens FurIan)

Declara passíveis de usucapião as áreas abrangidas pelosextintos aldeamentos de índios de S3.o Miguel e Garulhos, ePinheiros e Barueri, no Estado de Sêo Paulo, e dá outrasprovidências.

(AS COMISSõES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇllO E SERVIÇO POBLICO; EDE CONSTITUIÇllO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO - ART. 24, II)

O Congresso Nacional decreta:

An. 10 As áreas abrangidas pelos extintos aldeamentos de indiosde São Miguel e Garulhos, e Pinheiros e Barueri. no estado de São Paulo,são declaradas passiveis de usucapião.

An. 2" A União Federal renunciará incontinenti a seu interesseem todos os processos judiciais e procedimentos administrativos que tenham

por objeto o dominio ou a posse das áreas referidas no artigo anterior, inde­pêndentemente de foro ou instãncia sempre que o interesse tenha por fun­damento a existência anterior dos aldeamentos de indios de São Miguel eGarulhos. e Pinheiros e Barueri.

Parágrafo unico. Na omissão do representante da UniãoFederaL a exclusão dela dos feitos a que se refere o capur deste artigo serádetenninada ex otflCIO ou a requerimento de pane.

Art. 3" Nos casoselTi que o registro imobiliário tenha sofridooposição someme da União Federal pelo fundamento referido no artigo an­tenor. o o!icial fica autorizado a proceder ao registro.

, An. 4" Nos processos judiciais a que se refere o art. 20 desta lei.em que a União Federal seja a unica opoente à pretensão declaratória dedominio. a exclusão do feito implicará em sua sucumbência.

Parágrafo unico. A sucumbência será proporcional nosfeitos em que houver outros opoentes. "'-

An. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua ~;i~~ãO'

JUSTIFICAÇÃO

No estado de São Paulo. milhares de pessoas são impedidas de con­solidar suas propriedades pela circunstância de que o registro imobiliário ouos processos de usucapião sofrem oposição da União Federal que alega se­rem as áreas abrangidas pelos extintos aldeamentos de indios de São Miguele Garulhos. e Pinheiros e Barueri.

A área afeta os municipios de Barueri. Santana de Parnaiba, Pinhei­ros, Mogi das Cruzes, Guarulhos, ltaquaquecetuba. Poi Suzano, RibeirãoPires. São Caetano do SuL Santo André e São Bernardo do Campo, e osbairros paulistanos de Belém. Tatuapé, Vila Prudente. Penha. Vila Fonnosae São Miguel Paulista.

Estima-se que os processos judiciais alcancem além de cinco mil fei­tos! Ora é sabido que no extinto aldeamento não existem mais indios desdepelo menos final do século passado. A quase totalidade dos paniculares su­cede cadeias possessórias que remontam à época anterior à da promulgaçãodo Código Civil - quando. como se sabe. os terrenos públicos eram passi­veis de usucapião.

Destes'milhares de processos. vários ja chegaram inclusive ao Supre­mo Tribunal Federal. que decidiu em favor da pretensão dos particulares emdetrimento da União Federal.

Como entretanto os precedentes da nossa Corte Suprema não inibem aUnião de pennanentemente renovar sua oposição. impõe-se que por iniciati­va legislativa se dê solução ao problema que prejudica. ao que se calcula.cerca de três mIlhões de pessoas.

~a Constituinte. o professor José Afonso da Silva. então assessor dnIider da bancada ~ovemista. intenton introduzir um dispositivo a respeito. Ainevitável ~eneraiidade do articulado. tnda"ia. Impedia que se ressalvassemoutras sltu~ções, fora do estado de São Paulo. em que a extmção dos aldea-

mentos se deu irregulannente e onde ainda existem remanescentes indigenasa pleitear seus direitos sobre tais glebas.

A proposição que ora se oferece. dotada da necessária especificidade.supera o problema e trara sossego a estes milhões de brasileiros. Por isso,conto com o apoio dos nobres Pares.

Sala das Sessões. em ~~ d~ O í de 1999.,\\\,1..\~~~

Depurado Rübens FurJan

PROJETO DE LEI N~ 976, DE 1999(Do Sr. Pompeo de Mattos)

Institui campanha de' vacinaç!o anual contra a gripe, porintermédio do Ministér~o' da Saúde.

(DEVOLVA-SE A PROPOSIÇllO, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NO ART. 61.S 10, INCISO II, AL!NEA "E", DA CF (ART. 137, S 10, INCISO Il,AL!NEA "B" no RICD). OFICIE-SE AO AUTOR, SUGERINDO-LHE A FOllHADE INDlCAÇllO. PUBLIOUE-SE.)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 10 - O Ministério da Saúde deverá procederanualmente a vacinação em massa da população economicamente ativa.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30983

Art. 2' - A campanha abrangerá todos os estadosbrasileiros onde a incidência da doença é expressiva.

§ I' - Caberá ás secretarias estaduais de saúdeinformar ao Ministério da Saúde os dados que dispõe sobre a incidência de gripee apresentar estudos que identifiquem o impacto da moléstia e suas derivadas,nos gastos com atendimento médico,.medicamentos e internação hospitalar.

§ 2" - As secretarias estaduais de saúde deverão,obrigatoriamente. requerer a inclusão de seus respectivos estados no programa devac~, baseando-se nos dados dos estudoS previstos no parágrllfo primeiro.

Art. 3' - Para execução da referida vacinação seráfirmado convênio entre o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais.

Art. 4' - A aplicação da vacina contra a gripe seráiniciada.. prioritariamente, em empresas da iniciativa privada e repartiçõespúblicas.

Ar!. 5' - Na segunda fase. serão vacinados todos ei;eestejam em idade potencialmente produtiva., entre 18 e 65 anos.

Art. 6' - O Ministério da Saúde. em co!1iunto comsecretarias de saúde estaduais e municipais, realizará ampla campanha deesclarecimeuto sobre a vacinação.

Art. 7" - A campanha de vacinação deverá serimplementada, impreterivelmente, a partir do ano seguinte'da entrada em vigordesta Lei.

Art. 8' - A realização do previsto no artigo primeirodesta Lei, ocorrerá independentemente de outros programas de vacinação jáexistentes.

Art. 9" - Fica o Ministério da Saúde obrigado a incluira campanha de vacinação contra a gripe nas suas previsões de gastos para o anoseguinte à publicação da presente Lei.

. Parágrafo Único - Os recursos indicados peloMinistério da Saúde, serão previstos expressamente no Orçamento Geral daUnião, do mesmo ano.

Ar!. 10 - Apreseute lei entra em vigor na data de suapublicação.

Ar!. I I - Ficam revogadas as disposições emcontràrio.

JUSTIFICAÇÃO

Boa iniciativa esta do Ministério da Saúde, depromover campanhas de vacinação contra a gripe em idosos. como forma deprevenir doenças mais graves. Não obstante, ser muito estreita a faixa etáriaatingida, os resultados começarão a ser verificados á curto prazo. Estudoscomprovam que a pneumonia e patologias similares, começam com um simplesresfriado. Demonstrllm que evitando-se a gripe, a probabilidade de contrair outrasmoléstias do gênero é infinitamente menor.

Várias empresas de todo o pais estão vacinando sen,s,funcionários com recursos próprios, contra gripe. Também já tomou-se rotinrás\agremiações esportivas brasileiras vacinarem seus atletas contra a gripe\ Aprincipal argumentação é de que são muitos os dias perdidos devido a gripes

contraidas por funcionários. notadamente nos estados do sul e sudeste. pelacaracteristica do clima, sazonalmente frio e úmido.

Da mesma forma são inúmeras as pessoas querecorrem a serviços médicos particulares com o pagamento médio de R$ 35.00 aRS 50,00. por dose de vacina com a finalidade de imunizar-se. à seus familiaresou funcionários. A experiência do Ministério da Saúde no ano de 1999d=?nslra que adquirindo grandes lotes da vacina o preço a ser pago balx;sensivelmente.

Outro argumento .que fortalece a proposta devacinação em massa contra a gripe, é a economia para os cofres públicos. Osgastos com a compra dos lotes e a implementação do programa de vacinação émuito inferior aos custos que doenças como a gripe e suas derivadas exigem.

O Ar!. 1% da Constituição Federal diz que "a saúde éum direito de todos e dever do Estado, garanrindo mediante politicas sociais eeconômicas que visem a redução do risco de. dOenças e de outros 8gJ1lvos..."Pommto, uio vejo porque o poder público não .possa contribuir para reduzir aincidência da gripe. que tem gerado diversos problemas. Entendo que - se nãobutas.. o lado do individuo - simplesmente li' economia que se fizer comhospitalizações e medicamentos e os ganhos de produtividade nas empresas detodos os ramos, comerciais, industriais e de serviços. já justificarão oinvestimento na vaeinaçio.

De acordo com o acima exposto. e na certeza dointeresse público. conto com a avaliação criteriosa dos nobres pares.

Sala das sessões.\maio de 1999.

j

~\I.\\I.\'\\ ~l' '"\POMPEO DE MATTOS

DEPUTADO FEDERALVke-Lider da Banu.da

PPT

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESnrnOS LEGISLATIVOS - CeDI"

CONSTITmçÃODA

REPÜBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

TÍTULO VIIIDa Ordem Social

CAPiTULOnDa Seguridade Social

SEçÃonDa Saúde

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepoliticll!> sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outrosagravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção.proteção e recuperação.

PROJETO DE LEIN2 978, DE 1999(Do Sr. Nilson Pinto)

Cria o Programa de Iniciação Esportiva e dá outras providências.

(DEVOLVA-SE A PROPOSIÇ~O, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NO ART. 61,S ln, INCISO lI, ALíNEA "EU, DA CF (ART. 137, § lº, INCISO lI,ALtNEA "8" DO RICO). OFICIE-SE AO AUTOR, SUGERINDO-LHE A FORMADE INDICAÇ~O. PUBLIQUE-SE.)

O Congresso Nacional decreta:

Art 1° Fica criado o Programa de Iniciação Esportiva, a cargo doMinistério do Esporte e Turismo. com abrangência em todo o territórionacional.

Art 2" O Programa de Iniciação Esportiva destina-se a apoiarfinanceiramente. através da concessão de bolsas de iniciação esportiva.a formação de jovens atletas de competição que desenvolvam projetosde treinamento específico sob a orientação de técnicos credenciadospelo Ministério do Esporte e Turismo.

Art 3° O Ministério do Esporte e Turismo alocarã. em seu.orçamento anual. dotação necessária à cobertura dos custos financeirosdo programa.

Art 4" É facultado ao Ministério do Esporte e Turismo captarrecursos financeiros junto a iniciativa privada para o desenvolvimento doprograma.

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30984 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Parágrafo Único. A pessoa física ou juridica que contribuirfinanceiramente para o programa de iniciação esportiva poderá deduzirdo total líquido do Imposto de Renda devido o equivalente a atécinqüenta pontos percentuais do valor efetivamente aplicado noprograma.

Ar!. 5° O Poder Executivo, regulamentará esta lei no prazo denoventa dias, contados a partir de sua aprovação.

Ar!. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília de maio de 1999: 178° da Independência e 111· da

República

JUSTIFICAÇÃO

Ar!. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

LEI N° 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLAm'os - CeDI"

\

\Roberto Rocha

Deputado Federal

O Estado do Maranhão tem mais de 50· o dc 'cu tcrritório na RegiãoNorte. tendo. inclusive. assento no Conselho Ddlhcrallvo da SUDAM. Estaidentificação justifica a inclusão deste área I"'· hcneficios do FundoConstitucional de Financiamento do Norte - FNO.

Por outro lado. a localização desta área entrc " :-"llrdeste semi-árido eNorte úmido dá-lhe características peculiar s dentn> d" processo de produção.sobretudo na expansão da fronteira a. co e c. I~" a c\ccução de projetos deinfra-estrutura

Trata-se da implantação de um programa de bolsas deini(:iacão esportiva para apoiar financeiramente a manutenção de jovenstalen~:>s que, sob a orientação de treinadores especializados, terãomelhores condições para dedicar-se ao desenvolvimento de seupotencial e ao aprimoramento de sua técnica. É um mecanismo deelevado alcance social, pois possibilitará aos jovens atletas de baixarenda a preparação para as competições esportivas, em condições deigualdade com os mais afortunados, fazendo surgir novos valores parao esporte de rendimento, além de contribuir para a integração socialdesses jovens.

O programa proposto é inspirado na experiência positiva doPrograma de Iniciação Científica, desenvolvido pelo Ministério deCiência e Tecnologia. através do CNPq, que há vários anos vemobtendo grande sucesso na formação de jovens cientistas, em todo opaís.

JUSTIFICATIVA

Ao se permitir contribuições financeiras da iniciativa privada- pessoas físicas e jurídicas - para o desenvolvimento do programa aquiproposto, estar-se-á dando impulso a prátíca esportiva, com anecessária partilha de incentivos financeiros entre o Estado e asociedade civil, através de incentivos fiscais, assentados na base dointeresse social e do desenvolvimento da educação desportiva.

Sala das Sessões, 19 de maio de 1999.

REGULAMENTA O ART. 159. I, C, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTITUI O FUNDOCONSTITIJClüNAL DE FINANCIAMENTO DO

.NORTE - FNO. O FUNDO CONSTITUCIONAL DEFINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE E OFUNDO CONSTITUCIONAL DEFINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

~IJ~1'utado NILSON PINTO.

PROJETO DE LEIN2 980, DE 1999(Do Sr. Roberto Rocha)

ll- Dos Beneficiários..........................................................................................................................

Art. 5° Para efeito de aplicação dos recursos, entende-se por:1 - Norte. a região compreendida pelos Estados do Acre, Amazonas, Amapá,

Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins;....................................................................................................................................................................................................................................................

Altera o inciso I do art. 52 da Lei nº 7.827, de 27 de setembrode 1989.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI NO 334, DE 1999)PROJETO DE LEI

N2 981, DE 1999(Do Sr. Edison Andrino)

o Presidente da República: Dispõe-sobre a regulamentação do exercício das profissões deAnalista de Sistemas e suas correlatas e autoriza a criação doConselho Federal e dos Conselhos Regionais de Informática.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

(APEN~E:SE AO PROJETO DE LEI NQ 815, DE 1995)

Art. 1°. O inciso l. do art. 5" da Lei nO 7.827. de 27 de setembro de1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

o Congre~~... : '~::onal decre'":--

" I - Norte. a região compreendida pelos Estados do Acre.Amazonas. Amapá Pará Roraima Rondônia Tocantms e além da Parte doEstado de Maranhão incluida na área de atuação da Sudam:"

An. l°" If,sta lei regulamema a profissão de Analista de Sistemas e

suas correlatas e autoriza a crjação do Conselho Federal de Informática - CONFEI e dos

Conselhos Regionais de lnform:;i~a - CREI. :; ,

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Junho de 1999 DIAiUO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30985

An. 2· É IiYIC. em IOdo o IcJriIório nacional. o cxcn:icio du

ativllladcs de análise de SIstemas e demais atividades relacionadas com a iJ)formática,

observadas as disposiçõcs desta lei.

An. 3· Poderio exercer a proIisslo de Analista de 5islcmu llO

Pais:

I - cs possuidores de 'diPloma de ni"el sU\lCoor em Anãlisc· de

Sistemas. tiênc.a de Computação. Informitica ou Processamento de Dados. expedido no

Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo Fedeml;

n -os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis

de seu pais e que re"alidaram seus diplomas de acordo com a le~isl~ vig~nte;

m - 05 que, na data de entrada em "igor desta Lei, possuam

diploma de pos-glllduaçio em Analise de SiSlCll1aS. expedido no B~it por escolas

oficiais ou reconhecidas pelo Governo Federal. bem como os pós-graduados por escolas

estrangeiras. com diplomas revalidados no Brasil. de acordo com a legislaçlo vigclllC:

IV • os que. na data de entrada ern vigor desta lei, tenham

exercido. comprovadamente. durante o periodo de. no minimo. $ (cincoI anos. afunçio de

Analista de Sistemas e que requeiram o rcspcctivo registro aos Conselhos Rqionais de

Informática.

An. 4· Poderio exercer a profisslo de Técnico de InfClllllática:

I - os portadores de diploma de scJ!Ulldo grau ou cqui''Ilcntc,

diplomados em Curso Técnico de Infonnática ou de~ de Computadores

reconhecido pelos órgios competentes.

n-05 que. na data de entrada em vi~ desta lei. tenham exercido,

comprovadamente. durante o periodo de. no minimo. 4 (quarrolal105. a funçio de Técnico

de Infonnatica. ou funçio equivalente. e que requeiram o respectivo rqisrro aos

Consclhos Regionais de Infonnática.

An. s· As atividades e atribuiçacs dos profissionais de que.trata

esta lei consistem em:

I . plancjamento. coordcnaçIo e cxccuçlo de projeIos de sislcmu

que envolvam o processamento de dados ou a utilizaçlO de recursos de informidica e

autontaçio;

11 • elabolaçio de orçarncnlAlS e dcfiniç6cs opcmcionlis e

funcionais de projetos e sistemas para proc:cssamcnto de dIdos. informática e automaçio;

m- definiçio. estruturaçio. teste e simulaçio de programas e

sistemas:

IV • elaboraçio e codificaçlo de programas;

V - estudos de viabilidade tecnica e financeilll pcra implantaçio

de projetos e sistemas. assim como máquinas e aparelhos de infonnitica e automaçio;

VI - fiscalizaçio. controle· e opcraçio de sistemas de~ - . . .

processamento de dados que demandem acompmhamento cspceializado:

VII • supone técnico e consultoria especializada em informática e

automação;

VIlI • estudos. aniliscs. avaliações. vistorias. pateeercs. pcrieiu e

auditorias de projetos e sistemas de informaçio;

IX - ensino. pesquisa. expcrimcntaçio c divulpçio ICCnoIóIica;

X - qualquer outra atividade que, por sua Jl&turcza.sc illSira no

âmbito de suas profi55ÕCs.

Pari&rafo único. É privativa do Analista de Si_ a

responsabilidade técnica por projetos c sistcrnu para proccssamcnlO de dados, infonnilica

e automação. assim como a cmissio de laudos. relatórios ou pucccrcs técnicos.

Art. 6· Ao responsável por pIaao. projcIo, sistema ou pnlIlllIIl& é

assegurado o direito de acompen!lar a sua cxccuçio c implan1açio. para yarantir a sua

rcalizaçio conforme as coodiçOO. cspceiflC&ÇÕCS c detalhes técnicos estabelecidos.

Art. 7" A Jornada de trabalho dos profiSSIOnais de que trata esta

lei Rio excederá 40 (quarenta) horas semanaIs. facultada a compensação de horários

mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Parágrafo único. A jornada de rrabalho dos profissionais

submetidos a ativi<!adcs que demandam esforço repetitivo será de 20 (vinte) horas

scmanais. Rio excedendo a 5 (cinco) diárias, já computados periodos de lO (dez) minutos

para descanso. a cada 90 (noventa) minutos de trabalho.

Art. 8Q Fica autonzada a coação do Consehlo Federal de

Informática - CONFEI - e dos Conselhos Regionais de Informatlca - CREI. dotados de

personalidade jurídica de direito privado.

Parágrafo único Os Conselhos a que se refere o capu~ deste

artigo terio como objetivos precipuos onentar e fiscalizar. em carater privado. o exercíciodos profissionais de Infonnãuca. bem como as pessoas juridlcas que tem sua atividade

principal relacionada li área de InfonnatIca. valendo-se. para isso. das normas

regulamentadoras especificadas no art. 9° desta lei

Art. 9° A organização. a estrutura e o funCIOnamento dos

COObf:lhos Federal e Regionais de lnfonnática serão disciplmados em seus estatutos e

regimentos. mediante decisão do plenário daquele Conselho Federa\. garantindo-se que.

na composição desse plenário. estejam representados todos m seu!> Conselhos Regionals

de·lnformática.

Parágrafo único Caberá á FENADADOS - Federação Nacional

dos Empregados de Empresas de Processamento de Dado!:> SerVIços de lnfonnatlca e

Similares - a coordenação dos trabalhos de instalação do, Conselhos referidos no capu!

deste onigo.

An. lO O Conselho Federal de lnformallca - CONFEI e os

Conselhos Regionais de Informática - CREI. em seus respectivos ãmbitos. são

autorizados. dentro dos limites estabelecidos em lei. a fixar. cobrar e executar as

conlribuiçõcs anuais devidas por pessoas fisicas ou Juridlcas. bem como preços de

serviços e multas que constituirão receitas próprias. considerando-se título executivo

extrajudicial a cenidão relativa aos créditos decorrentes.

Art. 1I O controle das atividades financelTas e administrativas

dos Conselhos Federal e Regionlls de Informática será realizado pelos seus órgios

intemos. devendo os Conselhos Regionais prestar contas anualmente ao Conselho

Federal e este. 105 Conselhos RegionaIS.

An. 12 Os profiSSIOnais de InformálIca terão 90 (noventa) dias a

contar da data da vigência desta lei. para mstalar os Conselhos Federal e Regionais de

Informática, elahorar e registrar seus estatutos e regimentos.

Parágrafo único Os profissionaIS de Informática. para o

exercício de sua profissão. deverão. obrigatoriamente. inscrever-se nos Conselhos

Regionais de Informática de sua região.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A regulamentação das profissões relacionadas à Informática vem

sendo discutida há longos anos. nesta Casa e configura-se. hoje. como lacuna a cada dia

mais grave na legislação trabalhista brasileira. A Informática. de falo. permeia. cada vez

mais, as atividades do setor produtivo e a vida do CIdadãO. Se, há alguns anos. o seu uso

fleaYa restrito a procedimentos admínistratívos. a processos industnais especializados ou à

pesquisa cientifica, hoje. a Informática é ferramenta amplamente utilizada em inúmeroscampos.

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30986 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

A mfonnauca ocupa. atualmente. lugar catIVO em nossos lares.

com o computador pessoal e os "ChlPS" embarcados em elctrodúmesticos. alannes.

sistemas de ilu.Dllnação. aquecImento e segurança Esse eo lado v1SIvel da computação.

Igualmente Importante, porem. e a sua uuhzaçào em inumeros

eqUIpamentos mdUStnals, em Instrumentos e equlpamentm cmIrgJcas. em tratamentos

clinicas. CentraIs nucleares. aeronuV/;:s. controle de trafego aereo e CentraIs de comutação

telefônica. dentre outros. Tais apltcações silo crittcas. não adrnrttndo falhas. sob pena de

provocar preJuizos financeIros. operaCIOnaiS. constltumdo. lambem. nscos :i saude e asegumnça da coletividade.

A imprensa nos traz. e"entualmente. (I relato de incidentes

provocados por falhas de programas de computador. Nos anos 80. por exemplo. um

modelo de equipamento para radioterapia. de fabncação canadense. submeteu diversos

pacIentes a doses excessh:as de radiação. causando a morte de um deles. devido a um erro

em seu software. Em 1991. três Instruções mcorretas no programa de uma central

telefõmca deixou Inoperantes. por al!:,rumas horas. lO ml1hões de telefones nas Cidades de

\Vashmgton, Pittsburgh e Los Angeles. Mais recentemente. um aeroporto norte~amencano.

já concluído. teve sua mauguraç.3o atrasada em dezoito rnest!$ dc-ndo a falhas no soft\'.are

de Seu sistema de dlstnbuição de bagagens.

Tais ocorrencIas nos trazem a preocupação quanto à garantIa da

qualidade do sofu"'arc. quanto a sua confiahihdade e segurança. A responsabIlidade

tecruca pelos programas de computador e um aspecto essencial dessa questão e não eXIste.

na legislação brasileira. Donna que regulamente as atI\;ldades do profiSSIOnal de

Infonnática., suas necessIdades de capacitação. seus direitos e responsabIlIdades

Há que se conSIderar. amda. que a dissemmaçào da Infonnatica

em todos 05 segmentos da SOCIedade. em sua variada aplIcabilidade. tomou \'ulnerável o

acesso. por pessoas Inescrupulosas. ti:; informações confidenciaIS das empresas. Mais uma

razão. portanto. para Jllitlficar a regulamentação das atlvldades dos protlsslonais da área.

na tentatIva de assegurar a confiabIhdade no referido profiSSIonal ~ a segurança da

SOCiedade como um todo.

A mscussão da regulamentação profissIonal do Analista de

Sistemas fOI abordada no ProJeto de Lei n'l 5356, de 1981 de JnlCtallV<l do Depurado

Vlctor FaccIOni. aprovado por esta Casa em 1983 e ~m tramnaçào. ate hOJe. no Senado

Federal A InfonnatIca. porem. sofreu. nos últm105 anos. transfurmaçóes significatrvas.

Graças â tecnologIa hoje dlspornveJ. o desenvolvImento de Inumeros softwares

admInIstratlvoS vem sendo realizado pelos propnas usuânos. pessoas sem espeCIalização

t.::m Informàuca. A regulamentaçào profissional de\'e lt:var em conSIderação. p~IS, a

enonne dJssemmação da pratica do desenvolvImento de pequenos SIstemas de tnrormação

por pessoas das maiS diversag areas. cuio In·Te exerciclo ~ mevttavel

Por outro lado. os sofuvares de grande compleXIdade que exigem

elevada qualificação tecruca de seus projetlstas ~ 05 softwares CritlcoS que controlam

processos onde segurança e desempenho são fatores eSSenCIaIS devem ser. com toda

certeza. desenvolvldos por protisslOnals especIaItzados. que seJam chamados a assumIr a

responsabilidade t6cruca por seu resultado e que. para tal. tenham a oportunidade de

inVestIr ~m formação apropnadãe: n3. gamnua d~ poder 3.sso';lar () ;.;eu nome a autona e à

gestão de taiS projetos

Este e o espIrito do projeto de lei que ora apresentamos· ao par de

tomar hvres as atIVIdades d~ lnformatlca. espelhando a reahdade tecnológica em que

vivemos. que colocou nas mãos do usuãrio do computador a poSSIbIlidade de desenvolver

seus própnos programas. pnvilegJ'J o profiSSIOnal da area. por reconhecer que e seu dIreito

e obngação asswnlr a responsabilidade tecnica pelos projetos desenvolvidos em bases

profissionais.

Esperamos, Com ~ proposta. contribuir para um entendimenlO

malS moderno do Significado que a regulamentação profi~sionar vem assumindo no País.

Não podemos maIS nos preocupar. apenas. com as necessidades especificas desta ou

daquela categona, mas precisamos, sobretudo. resolver as demandas que a sociedade

impõe a cada profissional. São os aspectos de caniter ético, são as exigenciu de mais

segurança e melhor qualidade nos produtos e servtços decorrentes de sua atuaçlo

profissional,

No que conceme à criação dos Conselhos Federal c Rcaionais de

Informatlca. esta proposição atende ao disposto na Lei n' 9.649, de 27 de maio de 1991,

que alterou a personalidade jurídica dos conselbos de fiscaliução de profissilcs

regulamentadas. O art. 58 da mencionada Lei reza que tais entidades. antes com nalUrCza

Jundlca de autarquias espeCIaiS. passam a se constituir em entes dotados de personalidade

Jurídica de direito pnvado.

AsSIm. compele a este Congresso Nacional apenas autorizar a

sua cnação. remetendo para uma entidade de direito privado a competência JC'A

coordenar os trabalhos de instalação dos couselhos. Em conseqüência. a orpuizaçio. a

estrutura e o funCIOnamento desses' órgãos passam a ser discipHmdos cxcJusivamcme

pelos respecnvos regImentos e estatutos. No caso em tel.. e<tamos remctcDdo i

FENADADOS a tarefa de coordenação dos trabalhos P3ra tomar efeliva a instalaçio dosConselhos Federal e Regionais de Informàtica.

Pelo exposto. pedimos o valioso apoio dos ilustres PIlrC! pua a

aprovação deste projeto de lei. na ceneza de que estaremos fazendo justiça i laboriosaclasse dos profiSSionaIS de lnfonnatica e contnbuindo para o aperfeiçoamento dasrelações democrahcas e SOCIaIS neste País.

Sala das Sessões. em • de : ~- de 1999.

Deputado EDISON ANDRINO

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

LEI N° 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OOSMINISTÉRIOS. E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

..................................................................................... h .

CAPITULO VDas DIspOSições Gerais. Finais e Transitorias

'\n. 58. Os servIços de liscalização de profissões regulamentadas serãoexercidos em caráter privado. por delegação do poder público. mediante autorizaçãole1!lSlauva

. ~ I' A organIZação. a estrumra e o ftmcionamento dos conselhos detiscahzaç,io de profi;sões regulamentadas serão disciplinados mediante decislio. doplenario do conselho federal da respectiva profissão. garantindo-se que na composIçãodeste estejam representados todos seus conselhos regionais.

; 2" Os conselhos de fiscalização de prolissões regulamentadas. dotados depersonallÚde juridica de direito privado. não manterão com os ór@!os daAdmirostração Pública qualquer vinculo funCIOnal ou hierárqUICo.

§ 3° Os empregados dos conselhos de fiscalização de profISsõesregulamentadas são regidos pela legislação trabalhista. sendo vedada qualquer formade transposição. transferência ou deslocamento para o quadro da Administrae;loPública direta ou mdire!a.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30987

§ 4" Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas sãoautorizados a fixar. cobrar e executar as contribUIções anuaIS devidas por pessoasIisicas e jurídicas. bem como preços de serviços e multas. gue constituirão recetlaspróprias. considerando-sc titulo executivo extrajudicial a cemdão relativa aos créditosdecorrentes.

§ 5° O controle das atividades Iinanceiras e admmistrallvas dos conselhos delisçalizaçlo de profissões regulamemadas sera realizado pelos seus órgãos internos.devendo os conselhos regionais prestar contas. anualmente. ao conselho federal darespectiva prolissio. e estes aos conselhos regionaIS,

§ 6° Os conselhos de fiscalização de prolissões regulamentadas. porconstituírem Serviço público. gozam de imunidade tributária total em relação aos seusbens. rendas e serviços.

§ 7" Os conselhos de Iiscalização de protissões regulamentadas promoverão.ate 30 de junho de 1998. a adaptação de seus estatutos e regImentos ao 'estabelecIdoneste artigo.

§ 8° Compete aJustiça Federal a apreciação das controverSlaS que envolvamos conselhos de Iiscallzação de protissões regulamentadas. guando no exercielo dosservIÇos a eles delegados. conlorme disposto no "caput",

§ 9" O disposto neste amgo não se aphca a entidade de que trata a Lei n"8,906. de 4 de julho de 1994.

PROJETO DE LEI Nl! 983, DE 1999(Do Sr. Paulo Paim)

Dispõe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição no RegimeGeral de Previd~ncia Social.

(AS COMISSOES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMtLIA; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇAO (ART. 54); E DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO(ART. 54) - ART. 24, II).

oCongresso Nacional decreta:

An. }O A aposentadoria por tempo de contribuição. urna vez cwnpndaa carência. será devida ao segurado que completar trinta e cinco anos de contribuição. se dosexo lIlIS<:ulillO. ou trinta anos de contribuição, se mulher. observado o dIsposto no an, 7",

§ 1° A aposentadoria por tempo de contnbuição será deVIda aoprofessor IpOs trinta anos de contribuição e a professora aos vinte e clllCO anos deCOIllribIIiçio, desde que comprovem, exclusivamente. tempo de efetivo exerciclo em funçãode magistmo 111 cducaçio infantil. tIO ensino fundamental ou no ensino médio,

§ 2" Considelll-se função de magistério a atividade docente doprofessor exen:ida exclusiv.-nte em sala de auia ou em funções de administração.pImejamcnlo, oriellUlÇio. coordenaçio, supervisão ou outras especificas de profissionais decducaçio exercidas concomitantemente às em sala de aula,

Art. 2° A carência exigida para a concessão da aposentadoria por tempode l:OIlllÍbuiçio e de cento e oitenta conmbuições mensais,

aI a partlT da data do d~~hgamento do emprego. quando requerida ate:noventa dIas dep01S dda:

b) a parttr da data do requenmento. quando não houver deshgamentodo emprego ou quando for requenda apos o prazo da altnca "3"; ou

01 a partIr da data da aqUISIÇão do direIto. quando da aplicação dodISposto nas alineas "a" e "b" resultar salàrio~de~b~neficio menor do que aquele apuradoconsiderando#se os salários-de-eontnbuição antenores aquela data,

11 - para os demaIS ,ogurados, a partir da data da entrada dorequenrnento

Art. 4"" A aposentadoria por tt::mpo de contribuição consiste numarenda meJ:isal calculada aphcando-se sobre o salãno-de-beneficlo 0:5 seguintes percentuaIs:

I - para a mulher" cem por cento do saláno-de-beneficio aos tnntaanos de contribuição.

J1 - para o homem: cem por cento do :;alano~d~-b~neficio aos tnota ecmco anos de comnbUlç.ão.

m-cem por cento do salário-de-henetlcIO. para (I professor aos tnntaanos. e para a professora aos vinte e cmco anos de contnbUlção e de efetlVD exerClClO emfunção de magtsténo na educação mfantIL no enSinO fundamental ou no ensmo media

Panigraio umco. Ú salano-de-benet1cio consiste na medIa antmetlcaSImples de rodos O$. ultlmús salario5-de~Contnbuiçã(1 r~latl"(lS ao,; meses ImedIatamenteantenores ao do afastamento da 3.tl\'ldade ou da data da 'entrada do requenmemo. ate omaXJmo de tnnta e seis. apurados em penodo nao supenor a quarenta e oito meses

Art. 5° Se maiS \iantJ)oso. tha il5S~h'Ufado n dm~lto â aposentadoria.~as condições legalmente pre\I~tas na data do cumpnmemo d~ todos 05 reqUISItos necessàriosa obtenção do beneticlo. ao segurado que tendo compietado 35 anos de conmbutção. sehomem. ou 30 anos de contribUIção. .se mulher. Optou por permanecer em auvidade.

Paragrato umco. Na hlpotese retenda no "(aput". o saI3no-dt::~

bene.ficlO conSistIra na medIa antmetlca slmple~ dt' todos ü:- ulumos salanos-de-contrtbUlçãorelatIVOS aos meses Imediatamente antenores a data do cumpnmento do reqUISito para aaposentadona. ate o ma:<Jmo de tnnta e .seiS. apurados em penado nào supenor a quarenta eoito meses. cUJo valor sera reaJustado pelo,:; mesmos mdlces tixados para a atualização dossalmos de conmbmçào dos heneticlOs prevldenclanos. desde aquela d3.ta ate a data do InJeIO-'do 1ruelo do pagamento do benetlclO. .

Art. 6" Ressalvado o disposto no aIT. T a aposentadona proporCIOnaipor tempo de ~~ntnbUlçiio seTa deV1da. cwnpnda a carênclJ. eXIgtda nesta L~I. ao se!Wfadoque se tenha hliado ao regIme geral de previdencI3 SOCial. ate 16 de dezembro de 1998. apartlT da data em que contar com cinqüenta e tres anos de ldade. se homem. e quarenta e 0110anos de Idade, se mulher, e contar tempo de conmbUlçào \guaL no m~mmo. a soma de.'

a) tnuta anos. se homem. c vinte e cmco anos. .se mulher~ e

b) um penado adiCIOnai de contnbmção eqUIvalente a quarenta porcenlO do tempo que. na data da publicação desta Emenda. faltaria para atingIr o Iimlle detempo constante da alinea nntenOf.

Palápfo único. A careneia para os segurados inscritos naPrevidência Social Urbana ate 24 de julho de 1991, bem como para os trabalhadores eclllfllCP'lcns nni. amporados pela previdencia social rural, obedecerá à seguinte tabela.

IcvafkIo..sc em tonta o ano em que o segurado Implementou todas as condições neces.sàrias àoblençio do beneficio:

ANO DEIMPLEMENTAÇÃO DAS

CONDIÇÕES19981999200020012002200320042005200620072008200920102011

MESES DECONTRJBillÇÃO

EXIGIDOS102 meses108 meses114 meses110 meses126 meses132 meses138 meses144 meses150 meses156 meses162 meses168 meses174 meses180 meses

" Parngrafo único, O salano-de·beneliclO da aposentadoria proporcionalseTa equIvalente a setenta por cento do salário-de~beneficto integral. acreSCido de cmco porcento por ano de contnbuIção que supere a soma a que se retere (l "caput". até o limite decem por cento

Art r E assegurada a concessào de aposentadona a qualquer tempoaos segurados do regime geral de preVIdência social que, ate 16 de dezembro de 1998, tenhamcumpndo os reqlllsitos para a obtenção deste beneficio. com base na legislação então "'gente.

.<\li 8" Consldera~se como tempo de conmblllção. enrre outros:

r ~ o tempo contado di; data a data. desde o micio ate a data dorequenmento ou do deshgamento de atiVidade abrangida pela prevId~nc13. SOCIaL descontadosos penados legalmente t:5rabelecados como de susp~ru;ào de contrato de trabalho. deimemlpção de exerCICIO e d~ d~shgamento da atiVidade'.

H - ú penodú d~ eX~rClClO de ólt\vldade toCmun~rada abrangl<b. pelapreVIdência SOCial urbana e rural. amda qut: amcnor a sua tnSlltutçJo. rt:spcnado o dIspostono IOCl5O XvlI:

UI ~ o penodo em que (I s:~gur3dlJ esteve... recebendo alL'<lho-doença.aposentadona por lnvalidez ou salano-matemtdadç.

IV - o tempo de: serviço mIhtar. salvo ::;e Ji! contado para efeito dematIVidade remunerada ou concessào de aposentadúna em vutro regime previdenctário.

Art. 3" Aaposentadoria por tempo de contribUIção sera deVIda:

I - ao segurado empregado. inclusive o domésltco:

v - o penado d~ contrihUlçào efetuado como seh-rurado tucultau\lo.

\'1 ~ o penado de afastamento de D.t1\'Idadc do segurado amstIado quefoi atlngido por atos de exceção. InstitUCIOnal ou complementar.

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30988 Quarta-feira 3D DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

VII - o tempo de setvlço publico fedeml. estadual, do Distrito Federalou municipal:

VIll - o tempo de serviço do segurado trabalhador~ aniérior àcompetência novembro de 1991. independemente do recolhimento de contribUIções:

IX - o tempo de exercicio de mandato classisla junto a~~

deliberação coletiva em que nessa qualidade tenha havido connibuição para a p<evtdênclasocial;

x -o periodo de licença ou disponibilidade remunetada, desde qllCtenha havido desconto de contribuições~

XI - o tempo de exercício de mandato eletivo federal. ~,distrital ou municipal. desde que tenha havido connibuíção em epaca propna em~igual ou superior ao da carência e não tenha sido contado para efeIto de aposentadoria poroutro regime de previdência social:

XII- o tempo de serviço prestado à Justiça dos Estados, às servcnúasextrajudiciais e às escovanias Judiciais, desde que não tenha havidorem~~ pel~ "?~publicos e que a atividade não esnvesse à época vinculada a regtme propno de prevlllênclasocial~

XIII - o tempo de aUvidade patronal .... aU~r)I~ exerçidaanteriormente avigênCIa da Lei n' 3.&07. de 26 de agosto de 1960, desde que indenizado;

XIV - o periodo de allvidade na condição de empregador rural, desdeque comprovado o recolhimento de contribUIções na forma da Lei n' 6.260. de 6 de novembrode 1975. com mdenização do penado antenar:

xv -o penado de recebimento do seguro-desemprego:XVI - o penedo de frequêncIa a escolas tecnicas ou industriais

mantidas por empresas da imclan....a pnvada. desde que reconhecidas e dirigidas a sc'usempregados e aprendizes. bem como o reahzado com base no Decreto n° 31.546. de 6 defevereno de 1952. em cursos do Serviço NaclOnal de Aprendizagem Industrial. SENAJ.ServIço Nacional de Aprendizagem Comerclal-SENAC. Servlço NaCIOnal de AprendizagemR\l!lll- SENAR e ServIço NaCIOnal de Aprendizagem de Transportes _SENAT:

XVII - o tempo de contribUIção exerCido em atividades profissionaissujeitas a condições espeCIais que prejudIquem a saúde ou integridade fisi~ convenido naforma da leb~slação especItica:

XVIll - o tempo de servIço reconhecido em processo de justificaçioadmimsttatl\'a ou judicial. baseado em micio de prova matenal ou prova testemunhal. excetopara o cõmputo da carênCIa.

Art. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda ConsntuclOnal n' 20. que reformulou o sistemapreVidenciário. substituIU a aposentadona por tempo de serviço eXIstente no Regime Geral dePrevidéncia SOCial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social pela aposentadoria portempo de tempo de connibuição. Este novo instituto está previsto no ano 201. § 7'. inciso I.da Constituição Federal.

Por se trnrar de um novo beneficio previdenciário. é neceosirio queseja regulamentado por lei. como previsto no caput do art. 201. com a redaçio dada pelareferida Emenda n' 20. Julgamos que • Implementação desta prestação attavés de Portaria oude Decreto, como efetivada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, desrespeila omandamento constitucional. além de conceder ao Poder Executivo poderes eXCCJlCionais paradisciplinar a materia da forma que melhor lhe convier. Neste caso especifico, o PoderExecutivo ao edttar o Decreto chegou a tomar cumulativos os requísítos de idade e tempo decontribuição para a concessão do referido beneficio previdenciário.

Desta forma. a pre5<!nte Proposição regulamenta a aposentadoria Portempo de connibuição no Regime Geral de Previdência Social. tomando aplicável a este novobeneficio pane das disposições previstas na Lei n' 8.213. de 24 de julho de 1991, as quais nãoconflitam com a nonna constitucional.

Diante do exposto. e tendo em vista a relevàncía e urgêDcia damatéria.. haja vista que muitos segura.dos estão tendo os seus beneticios indeferidos ,.em

vlnude de: Interpretaçào ~rrónea pelo MtnIsteno da Prevldén:la ..: AsslstenCl:l S~i;il.

comamos com o apolO dos S~nhores Parlamentares para a aprovaçao d~sta nossa prOpos1Ça.o.

de 11.J9Q

-LEGISLAC.~O CITADA A~EXADA PEL\('OORDE~.KAoDE ESTl'DOS LEGISLAT1YOS - CeDI-

CONSTITUIÇ.\.ODA

REPl'OLlC\ F·EDERAT"·.-\ 00 BR-\SIL191111

TITULO V1I1Da Ordem Social

....-..~., "' , .CAPiTULOU

Da Se!!Urtdade SOCial

SEÇÃO IIIDa Previdência Social

An. ~O1. A prevlllêncla social se..li organizada sob a forma de regime geral.de. carater cOllttlbutivo e de liliaçl10 obrigatoria. observados cnterios que preservem oe~uilibrio tinancelfo e amarial. e atenderá. nos lermos da lei. a:

~ 7" E assc:gnrada aposcmadona no regtrne geral de preVidência soclOl. noslermos da lei. uóedeçidas as Seguipll:S condições:

I . IItnIa e cinco' atiosdc: contribuição. se homem. e IItnIa anos decontribuição. 5e mulher:

11 • ses5enta e cinco llI10S de idade. se homem. e sessenla anos de idade. semulher•. reduzido e11Í cin"o Mos o limite para OS uabaJhadores rurais de ambos ossexos e plrll OS que eXerçam suas atividades em regime de economia familiar. nestesincluídos o produtor rural. o I!lIrimpeiro e o pescador lUtesana\.

* § 7'co",retiaçilodadapelaEmetldaConrlllllClonal n'20. de 15 121998.

..........................................................................................................................

.................................................: .

LEI ~o 3.1107. DE 26 DE AGOSTO DE 1960.

DISPÕE 'illBRE .\ LEI llRGÂNICA DAPREVIDI':SClA ~( ICL\1..

Titulo I. IlItroduçio •

CapilUlo l.'mco

An. 1".\ prevlllêncla social organIzada na lurma desta lei. lem por lünassegurar aos seus benelicianos os meios indispensavels de manutençào. por motivode idade avançada. ini:ap3cidade..tempo de serviço. pnsào OU mone daqneles de quem<lepen<\i3it\ e.:onomicamenle. bem COtrnl a prestaçào de sert'lços que \ isem a proteçãode: sua sau'!c e concO(Taltl Pllrl! o seu bem-estar.........................................................................................................~ ~ ...............................................................................................................................................................

LEI N* 6.260.-DE 06' DE NOVEMBRO DE 1975

INSTITUI BENEFICIOS DE PREVIDÉNCIA E.-\SSISTENCIA ~()ClAL Di FA VOR DOSEMPREGADORES RURAIS E SEUSOEPE~DE:-:TES. F DA nUTRASPROVIDE:\CIAS.

,\ri:' I" s~ Immuldos (m lavor dos empregadores runus e seus dependentesos beneticios.d( Prevlllolncia ( Assistência Social. na IUnna eSlabel(Clda n(Sla Lei.

~ 1° Consldera·se empregador rural. para os eleilOS desla Lei. a pessoa fisica.prlJllriel:írio ou não. que. em (sta,belecimento rural ou predio ruSIlCO. explore. CO\ll oconcurso de empregados. em caráter permanente. diretamente ou atraves de prepostos.atIvIdade agroeconõmlca. assim entendidas as uU\'ldades agrícolas. pastoris.hortlgranjeiras ou a mduslrlll. ruml. bem como a extração de prodUIOS primários.'ege!l\is ou animais..

§ 2° Nilo~ coosi~rada. para os efeilos desta Lei. a eqlllparação previstano An.-l" da Lei nO 5.889. de () de julho de: 1973.

§. '3° Respelíada a silUação dos empregadores rurais qne. na data desla Lei.salisfaçam as condiçÕl:s eSlllbelecidas no parágrafo I". nào serão admitidos em seuregime os maiores de 6Q I sessenlaI anos qne. após a sua vigência. se tomaremempregadores tttrais por corllpra ou arrendamenlo................~ ~ ..........................................................................................................................................

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30989

LEI ~o 8.213. D'E 2-1 DE JlILHO DE 1991

DISPfJE SUBRE IlS PL\~()S DE BENEFiCIOSDA PREVlDt'\CL\ SllCI.AL. I:' DA OUTRASPROVlb6CI.\s.

TiTULO IDa Fmalidade e dos Princlplos Baslcos da Pre\ ídolncla Socm\

Art. 1"·\ Prevldêncm Socral. mediante comribulção. leIO por tiro assegurarJOS <eus heneliciarios meios indispensaveis de manUlenção. por motivO deincapacidade. desemprego InvolumarlO. idade av~çada tempo de serviço. encargosfamIhares e pnsão ou morte daqueles de quem dependiam economIcamente.

An. 2" A Prevldêncra Socral rege-se pelos segumtes prmcipios e objetivos:1- Untversalidade de participação nos planos prevldenclarlOs:n - umrormldade e equIvalência dos henelicios e sen'lços as populações

urbanas e ruraIS:IH - seletiVidade e distributividade na prestação dos benelicio:;:IV - calculo dos heneticios conSIderando-se 115 ,alanos-de-contribulção

corngldos monetanameme:- V - irredul1bilidade do valor dos beneticios de forma a preservar-lhes (l

poder aqUIsitivo:

Vl - valor da renda mensal dos heneticios substitutos do salário-de­contribUição ou do rendimemo do trabalho do segurado não inferior ao salário minimo:

VII - previdência complememar tacultativa custeada por contribuiçãoadicional:

VJI1 - caráter democratico e descentralizado da gestão administrativa, com apanicipação do governo e da comunidade. em especial de trabalhadores em atividade.empregadores e aposentados.

Paragrato umco. A participação referida no mciso VlI1 deste anigo seraefetivada a m\el federal. estadual e mUnicipal.

DECRETO '" 31.5-16. DE 06 DE OlTl'BRO DE 1952

definida com base em avaliação atuarial elaborada por entidades

independentes legalmente habilitadas.. assim entendido o profiSSional ou

empresa de atuária que estejam regularmente inscritos no Instituto Brasileirode Atuána.

Art. 3° A opção prevista no art. 1° deverá ser exercida pelos

Municipios nO prazo máximo de até cento e oitenta dias a contar da data de

publicação desta Lei.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput deste

artigo sem que o Município tenha exercido o seu direito de opção, presumir­

se-á que optou pela vinculação ao Regime Geral de PreVidênCia Social a

cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal permite. em seu art. 149, parágrafoúnico, que os Municipios instituam regimes própnos de preVidência social. No

entanto, o Governo Federal, através da Portana n' 4.992, de 5 de fevereiro de

1999, está a exigir que estes regímes próprios dos Municípios que contem com

menos de mil segurados, IOcluidos os servidores ativos e inativos. sejam extintas.

tomando. ao mesmo tempo, compulsória a vinculação ao Regime Geral de

Previdência Social a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.

No entanto, tendo em vista os encargos que isso

representa. muitos Municípios não terão como arcar com esta despesa adicionai,

uma vez que esta contribuição representa em geral mais do que contribuem hoje

para os respectivos tundos de previdência.

Diante do exposto, a extinção dos tundos de previdência

municipais que contem com menos de mil seguradas e a obngatória vinculação

ao INSS apresenta aspectos duvidosos no tocante à sua constitucionalidade,

além de se tratar de uma medida que certamente terá reflexos negativos sobre a

receita municipal.

Art. \" ConSidera-se de aprendizagem " comralo mdividual detrabalhorealizado entre um empregador e um trabalhador mator de l-l Iqualorze I emenor de 18 IdezOIto Iatlos. pelo qual. além das caractensucas mencIOnadas no Art. 3"lia Consolidação das Lets do Trabalho. aquele se obn!!a a submeter o empregado álormaçào prolisslOnal melOdica do oticio IIU ocupação para cUJo exerclcio foi admitido~ () menor assume () L:ompromlsso de seguir o n:$pecu\'o regune de aprendizagem.

Assim sendo, a presente Proposição objetiva permitir que

os Municípios que se encontrem nesta situação possam optar pela extinção do

respectivo fundo de previdência e pela compulsóna vinculação ao INSS ou ao

fundo de previdência do Estado, ou ainda, que possam optar peia manutenção do

fundo de previdência municipal mediante a instituição de um fundo de solvência.

Diante da relevânCIa e urgênCia da matéria, contamos com

o apoio dos Senhores Panamentares para a aprovação deste nosso Projeto de

Lei.

DlSP(I[ SOBRE ' I CONCEITOEMPREGA1)l.1 APRE'\OlZ.

DE

Sala das SessÕEs, em.20 de.~

I\,..~Deputadq RUBENS BUENO

de 1999.

PROJETO DE LEI N2 984, DE 1999(Do Sr. Rubens Bueno)

Dispõe sobre os fundos de previdência municipais com menos demil segurados.

{AS COHISSOES DE SEGURIDADE SOCIlIL E FAMíLIlI; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇIl.O (M2RITO); E DE CONSTITUIÇ10 E JUSTIÇA E DE REDAÇllO(ART. 54) - ART. 24, 11)

o Congresso Nacional decreta:

Art. 1° Os Municipios que tenham regime próprio de

previdência social abrangendo um número ménor do que mU segurados.

considerados os servidores. ativos e inativos. poderão optar por extingui-lo e

vincular-se obrigatoriamente ao Regime Geral dê Previdéncia Social a cargo

do Instituto Nacional do Seguro SOCial ou ao Regime de Previd6noia Estadual

ou ainda poderão mantê-Io em atividade medial1tJ!.,a .criação de um fundo da

solvência.(,",:,

Art. 2" O fundo de solvênciB; ..será constituido com

contribuições. adicionais das Prefeituras Municipajs e sua aliquota será

"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDEJliAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL1988

TÍTIJLO VIDa Tributação e do Orçamento

CAPiTIJLOIDo Sistema Tribulário Nacional

SEÇÃO IDos Principios Gerais

••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••H· .

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais. deintervenção no dominio econôntico e de interesse das categorias profIssionais oueconônticas. como instrUmento de sua atuação nas respectivas áreas. observado odisposto nos artigos 146. lU. e 150.1 e UI. e sem prejuÍZo do previsto no Art. 195. § 6'.relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

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30990 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Parágrafo imico. Os Estados. o Distrito Federal e os M\U1icipios poderãoinstituir contribuição. cobrada de seus servidores. para o custeio. em beneficio destes.de sistemas de previdência e assistência social......................................................................................................................................................................................................................................................

PORTARIA 4.992, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999

o MI1'iISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIASOCIAL. no uso das atribuições que lhe confere o art. 87. parágrafo único, incison. da Constituição Federal. e o ar!. 9" da Lei n" 9.717. de 27 de novembro de 1998;

Considerando a necessidade de transparência. segurançaconfiabilidade. solvência e liquidez dos regimes próprios de previdência social doservidor público:

Considerando as normas vigentes para o regime de previdênciacomplementar. conforme dispõe a Lei n" 6.435, de 15 de julho de 1977;

Considerando o disposto na Lei n" 9.717/98. resolve:

Art. I" - A definição e aplicação dos parãmetros e diretrizes geraisprevistos na Lei n" 9.717/98. que dispõe sobre regras gerais para a organização e ofuncionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.ocupantes de cargo efetivo. da União. dos Estados. do Distrito Federal e dosMunicipios. e dos militares dos Estados e do Distrito Federal obedecerão asdisposições desta Portaria.

..······················f·:··················..········· .

PROJETO DE LEI N!! 985, DE 1999(Do Sr, Almeida de Jesus)

Dispõe sobre a participação dos empreq~do~ na ~ireçao da:,sociedades de economia mista e empresas publJ.cas vJ.nculadas aUnião.

(AS COMISSOES DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇAO E SERVIÇO POBLICO; EDE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA E DE REDAÇAO (ART. 54) - ART. 24, 11»

o Congresso Nacional decreta:

Art. la, - As empresas públicas e as sociedades deeconomia mista vinculadas à União manterão, obrigatoriamente, em suasdiretorias, pelo menos 2 (dois) representantes dos respectivos empregados.

Parágrafo Único - Exclui-se do disposto neste anigo, associedades de economia mista vinculadas aos Ministérios Militares.

Art. 20• - Os representantes dos empregados serão por estes

eleitos em assembléia convocada pela direção da empresa com antecedênciade, no minimo, trinta dias.

Art. 3". - Poderão concorrer à eleição todos os empregadosadmitidos pela empresa há, pelo menos, cinco anos, e que se qualifiquem nasexigências de que tratar as normas internas da instituição.

Art. 40• - A integração dos empregados eleitos, na direção

da empresa fàr-se-á para cargo especificamente criado para tal fim, nacondição de diretor representante dos funcionários.

Parágrafo Único - Na necessidade de substituir diretorrepresentante dos funcionários eleitos antes do término do mandato, porprática de atos não recomendàveis, proceder.se-à nos termos dos anigos 2" e3°, e o eleito concluirá o mandato; podendo serreconduzido;

Art. 5". - As empresas públicas e as sociedades deeconomia mista deverão criar cargos especificos em suas diretorias,necessários ao cumprimento desta Lei-tY\

Parágrafo Único - O mandato dos representantes dosempregados será de 02 (dois) anos; podendo ser reconduzido por mais umperíodo.

Art. 6°, - Os direitos, deveres e responsabilidades dosdiretores eleitos sob o regime desta Lei serão idênticos aos dos demaisdiretores das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 7". - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de noventa dias, dispondo, inclusive, sobre a fonua de fiscalização deseu cumprimento, bem como as exigências necessárias para o empregado sehabilitar a concorrer ao cargo.

Art. 8'.• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9". - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Os empregados de uma empresa estão sempre em absoluta

incerteza dentro da mesma, sem ter nenhuma perspectiva de continuar

empregado depois de uma mudança na composição da mesa diretora.

Portanto. é mais do que necessário que estes tenham dentro da diretoria, no

minimo dois representantes de sua classe, para que apresentem suas propostas

e reivindicações a fim de que melhorem suas atividades e também aumentem

a produtividade no trabalho.

Contamos, por todo o exposto, com o valioso apoio de

nossos companheiros Parlamentares a esta iniciativa.

Saladas Sessões. em ,;),ode Of: de 1999.

Deputadolflit~17L-êE"a---7

PROJETO DE LEI N~ 988, DE 1999(Do Sr. Cunha Bueno)

Dispõe sobre a venda de pneus para veiculos automotores de duasou mais rodas.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI NO 348, DE 1999)

O Congresso NaCional decreta:

Art. 1" A venda de pneus para veiculos automotores de

duas ou mais rodas. a consumidores finais. só será permitida mediante a

entrega. pelo comprador ao vendedor. da mesma quantidade de pneus já

utilizados.

Art. 2" Os fabricantes ou dlstnbuidores de pneus só

poderão efetuar entregas de pneus. sejam novos ou recondicionados. a seus

revendedores. mediante o recebimento da mesma quantidade de pneus já

utilizados.

Art. 3" Os fabricantes e importadores de pneus são

responsáveis pela reclciagem. guarda ou destruição dos pneus Já utilizados.

Parágrafo ÚniCO. A reCiclagem. guarda ou destruição de

pneus deverá atender às normas federaiS..estaduals e muniCipaiS de controle da

poluição do solo. da água e do ar.

Art. 4" Em caso de roubo ou de destruição. o consumidor

só poderá adqUirir novos pneus mediante a apresentação do respectivo boletim

de ocorrência poliCiai com assinatura e nome legivel da autoridade que o lavrou.

Art. 5" A desobediênCia ao estabelecido nos arts. 1° e 2"

desta lei sujeitará 05 vendedores a multa equivalente a dez vezes o valor da

mercadona comerCializada ou distribuida.

Art. 6" O Poder Executivo estabelecerá os regulamentosnecessários à aplicação desia lei.

Art. 7" Esta lei entra em vigor nl! '?á!a ~e §,IllLpubiicação.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30991

Art. 2° Esta lei entnlem vigor na data de sua publicação.

(APENSE-SE AO PROJETO DE LEI N2 523, DE 1999)

o Congresso Nacional decreta:

Acrescenta parágrafo único ao art. 12 do Decreto-Lei n2 1.166,de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre enquadramento econtribuição sindical rural.

de 1999.

111!/lé/I/!.DepJtadoau~'~UEt40

Sala das Sessões. em21!!i de 1!.{~Yl":'·

PROJETO DE LEI N!! 989, DE 1999(Do Sr. Valdeci Oliveira)

Art. 1° O an. 1° do Decreto-lei nO 1.\66, de 15 de abril de 1971,

com a redação que lhe foi dada pelo an. 5° da Lei nO 9.701, de 17 de novembro de 1998,

passa a vigorar acresCIdo do segumte parágrafo único:

"Art. 1° .."Patágrafo único. O empregador rural que, em razão de alterações

ocorridas em suas atividades rurais, deixar de recolher a contribuição sindical à entidade

patronal e o fizer na condição de tnlbalhador rural, prevista no inciso talínea ''b", deste

artigo não terá, sob alegação de inadimplência, seu nome IDscnto no~lnfo~allVO dos Crédttos não Quitados de Órgãos e Entidades Federals, nem ~era"ser

. 'd't _._. em todas as suas modalIdades.privado do acesso a incentivos fiscaiS e ao crc la lWaI,

Estas são as razões que nos levaram a apresentar o

presente projeto de lei. agradecendo ao Sr. Paulo Carnelfo Machado. meueleitor da cidade de São Paulo. que nos apresentou o problema Após longo

estudo. transformou-se nesta proposta. para cUJa tramitação e aprovação

contamos com o apOlO dos nobre colegas desta Casa.

foram reintroduzldas na América do Sul via importação de pneus usados. pois

os ovos dos mosquitos podem sobreViver por vários meses em ámbiente seco.

Outra causa de elevados prejuízos diretos. é o

entupimento causado por pneus. de redes de drenagem e dos canais de

escoamento dos rios urtJanos. provocando as enche?lps que anualmente

assolam Cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. BastJ'~para comprovaresse fato. a enorme quantidade de pneus velhos que são retirados nas

operações de dragagem dos nos Tietê e P,nhelfos. em São Paulo.

A ausênCia de uma dispOSição adequada e slstematlca dos

pneus usados tem portanto. trazido enormes prejuizos matenals e sofrimento á

população. tanto pelos seus efeitos negativos sobre a saúde pública. como

pelos transtornos que ocasiona aos sistemas de macro e de microdrenagem

urbana.

É necessário e urgente que se InVista no desenvolVimento

tecnológico de alternativas para dispOSição ou destruição de pneus usados.

Mesmo que se alegue que as alternativas eXistentes são caras. é óbvio que

quem consome pneus deve pagar pela diSpOSição adequada dos mesmos.

quando não mais serVIrem para uso A Incorporação deste custo ambientai. com

certeza. serã mUlto mais Justo do que os custos SOCiaiS hoje impostos a toda a

população

Temos certeza de que. a partir do momento em que

'fabncantes e comerciantes de pneus receberem de voUa o problema ambientai

que seu produto provoca. mesmo que o consumidor seja chamada a arcar com

os custos decorrentes. rapidamente aparecerão soluções téCnica e

economicamente ViáveiS para a reCiclagem ou destrUição destes.

JUSTIFICAÇÃO

A realidade. no entanto. tem mostrado que a postergação

das soluções para este grave problema é muito mais resultado de acomodação.

de faUa de cobrança pela sociedade - que. na maiona das vezes. não tem

conscléncla de como é afetada por ele e quanto Isto lhe custa - do que por

caréncla tecnológica.

Embora não aparentem. os pneus usados são causa de

3~ios prejuizos para a SOCiedade. A água das chuvas. acumulada em pneus

usacos empilhados ou jogados em terrenos baldiOS. constitui um dos principais

focos de reprodução de mosquitos como os transmissores da dengue e da

febre-amarela (o "Aedis Aegyptl") Suspeita-se. inclusive. que essas doenças

A destruição ou reclclag.em de pneus usados e Inservivels

tem sido continuamente negligenciada constitUindo um .grave problema para

nossa sociedade. E este não é um problema restnto ao BraSIl. Nos Estados

Unidos da Aménca. estima-se que perto de três bilhões de pneus usados

estejam acumulados. formando verdadeiras montanhas a espera de alguma

solução. de algum destino. Na Europa Ocidental no Japão e em outros paises

ricos. o quadro é Igualmente grave.

A alegação para postergar a solução para este grave

problema ambientai é que a destrUição ou reciclagem de pneus apresenta

alguns desafios tecnológicos para sua Viabilização pratica e economlca.

A reCiclagem por meio da recaoagem ou

recondiclonamento só é Viável por uma ou duas vezes pOIS. a partlf dai. a

detenoração da carcaça prejudica a segurança do pneu. A destruição por

queima provoca graves problemas de poiulção do ar. pois a fumaça resultante

da queima de pneus contém alias concentrações de enxofre. que produzem

gases tÓXICOS e corrosivos causadores. InclUSive, de chuvas áCidas. altamente

prejudiciais ao meio ambiente e á saúde das pessoas. A queima controlada. que

pode ser usada para produção de energia. exige altos Investimentos em

eqUipamentos de controle da polUição do ar

A tnturação de pneus. para obter matenal merte. que pode

ser usado em pavimentação, por exemplo. é igualmente cara. pOIS as malhas de

aço das carcaças desgasta rapidamente os equipamentos de corte. além de

consumlf grande quantidade de energia. A utilização das carcaças como matéria

prima para objetos de artesanato. por exemplo. é limitada e msignificante em

frente a quantidade de pneus descartados.

O reúso do material dos pneus não tem se mostrado viável.

pois é praticamente Impossivel. do ponto de vista prático. desfazer-se a mistura

de substânCias utilizadas na feitura da parte f1exivel dos pneus. Basta lembrar

alguns desses componentes. como a borracha natural. que não passa de 8% da

mistura. o negro-de-fumo (fuligem) a borrachahlética e residuos de petróleo.

São todos. com exceção da borracha natural. subslánclas baratas. reSiduais até.

cujo baixo preço não estimula a reutilização.

A simples destinação dos pneus a depÓSitos ou aterros

samtários é cada dia mais onerosa. dados os altos valores dos terrenos urbanos

e o grande volume ocupado pelos pneus nos aterros.

Os problemas têm se agravado a tal ordem que os países

mais flCOS. com enormes quantidades de pneus descartados a cada dia. tem

adotado soluções como a exportação. para paises mais pobres. de pneus

usados. Foi o que recentemente ocorreu no BraSil. em que pneus usados

Importados foram comerCializados em grande escala. Esses pneus são

entregues no pais destinatário praticamente de graça. cabendo aos

comerciantes apenas o trabalho de selecionarem aqueies ainda aproveitáveiS e

transportá-los dos portos até os locaiS de venda. Para esses países. é mais

barato até pagar o frete dos pneus para o importados do que reclelar ou destruir

os pneus.

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30992 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Jl'STIFICACÃO

b) paredes. pisos e demais instalações construidas de forma a minimizarperdas de mercurio:

c) operações de manuseio. recuperação manutenção e armazenagem demercúrio que evitem a contaminação dos locais de trabalho e do meioambiente.

d) avaliações ambientais conforme normas específicas para este ageme:

Art. l° - A produção de cloro pelo processo de eletrólise em todo o terntórionacional sujeita-se as normas estabelecidas na presente lei.

o Congresso Nacional decreta:

II - empresário ou empregador rural:a) a pessoa. fisica ou juridica que. tendo empregado. empreende, a qualquer

titulo. atividade econômica rural:b) quem. proprietário ou não. e mesmo sem empregado. em regime de

economia familiar. explore unóvel rural que lhe absorva toda força de trabalho e lhegaranta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulosrurais da respectiva região:

c) os proprietários de mais de wn imôvel rural, desde que a soma de suasáreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.

* inCISO /I com redução dudu pela LeI n"9.70l. de 17 /I 1998.

PROJETO DE LEI N!!. 990, DE 1999(Do Sr. Jair Meneguelli)

Art. 2' - Ficam mantidas as tecnologias atualmente em uso no Pais para a produção decloro pelo processo de eletrólise, desde que observadas as seguintes prâticas pelasindústrias produtoras:

I) Cumprimento da legislação de segurança, saúde no trabalho e meioambiente vigente:

11) Análise de riscos com base em regulamentos e normas legais vigentes;\li) Plano interno de proteção â comunidade interna e externa em situações de

emergências:IV) Plano de proteção ambiental que inclua o registro das emissões;V) Controle gerencial do mercúrio nas empresas que utilizem tecnologia a

mercúrio. com obrigatoriedade de;a} sistema de recicfagem e10u tratamento de todos os etluentes. emissões e

residuos mercuriais:

Dispõe sobre a produção de cloro e dá outras providências.

(AS COMISSOES DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS;DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇJlO E SERVIÇO PÚBLICO; DE ECONOMIA,INDÚSTRIA E CO~RCIO; E DE CONSTITUIÇJ\O E JUSTIÇA E DE REDAÇJlO(IlRT. 54) - IlRT. 24, II)

de 1999Sala das Sessões. em de

Apresentamos o presente projeto de lei com o objetlVD de facilitar

On::colhímento da conmbUlçào smdical por pane dos pequenos produtores ruraiS,

, O enquadramento desse segmento flutua entre as duas eategonaseXIstentes: empregador rural e trabalhador rural. Apesar de ser tltular de empreendímento

rural. o pequeno produtor pode, em um ano. ter empregado permanente; em outro, não.Pode. lambem. em um ano. explorar mais de 2 modulas rurais: em outro. menos. Oenquadmmento Vai depender dessa situação de fato. que varia bastante.

As enndades representanvas das categonas. por outro lado.

difiCultam a saida de contríbwntes de suas bases. jã. que tal salda representa dimínwção nosornatorio arrecadado, sustentáculo das suas atuações

Argumentando que parte (:!O%) do \alor da conmbuição sindical

destina·se a "Conta Especial Emprego e Salmo" do Mmm~n(l do Trabalho. e para coagIr

o pequeno produtor recém egresso de sua base. e usual qUL' as t.:nndades representaovas

promovam a sua inscrição no Cadastro informativo dos CrL'dltl"l:' não Quitados de Órgãos

e Entidades Federais - CADIN. Com ISSO, fica ele, produwr rural Impedido de ter acessoao crédito rural, entre outros prejuizos decorrentes dessa ln"..:n.;.ill

A situação é absurda., na medida em !.lU:; M1 se resolve quando oprodutor consegue provar as alterações de fato que motl\aram l' :-:':u desenquadramento,

A contribuição smdical tem L'.lr.ll:.::- I.:ompulsório, Deve serrecolhida anualmente. Mas se o produtor o faz na condlç..h, ..1..: trahalhador. cumpnndo omaudamento constitucional, não se pode exigir dele, sabld.:urll.'nh: dcbrl econômico, alémdo recolhimento que já foi feito. o ônus de proceder a Ir.:\ am.lrnr.:nto probatório de cada

a1teraçio, sob pena de. injustamente. restarem sobrecarregada; '"'"' obrigações.

Ademais. a migração do enquadramento de empregador rural para

tl2baIhador rural presume wn empobrecimento, um enfraquecimento econômico doprodutor rural. Vedar-lhe o acesso ao crédito e a incent1\'os fiscaJs. DU obstar-lhe. porq~quer meio. o exercício de seu labor, é contribuir para a sua bancarrota.. é agregardificuldades â situação sabidaInente dificil.

Nosso projeto vem dar um basta nesse problema., pennitindo que oprodutor enquadrada coma trabalhador rural. apenas comprovando o recolhimento nestacategoria., possa conbnuar exercendo plenamente sua anVJdade rural. com todas asgaranuas e prerroganvas que a ele se dirigem. para que. com o sucesso de seu

empreendimento. possa. um dta.. reerguer-se economtcamente e voltar a qualificar-secomo empregador.

São esses os objetivos que norteIam a apresentação de nosso

projeto de lei. que. esperamos. contará com o apoio dos ilustres pares para sua aprovação.

,: ;:tt1~~ -' (;.:J.'~{.t( ~ {~';",_-1Deputado Valdeci OliVeira

"LEGISLACÃO CITADA ANEXADA PELACOORDEJIIAC.l.O DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CeDI"

DECRETO-LEI N° 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971

VI) Programa de prevenção da exposição ocupacional ao mercurio que inclua:a) avaliação de risco da exposição dos trabalhadores;b) adoção de medidas de controle de engenharia. operações administrativas

e equipamentos de proteção individual- EPI's:c) . monitoramento da exposiçã.o~

d) ação de vigilância á saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros;e) procedimentos operacionais. de manutenção e de atividades de apoio.

DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO ECONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL.

Art. 10 Para efeito da cobrança da contribuição sindical rural prevista nosarts.149 da Constituição Federal e 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho,considera-se: .

• Artigo, "caput"comredaçãododopela leI n'9.701. del7 /I 1998.1- trabalhador rural:a) a pessoa fisica que presta serviço a empregador rural mediante

remW1eração de qualquer eSpÇcie:b) quem. proprietário ou não. trabalhe individualmente ou em regime de

economia (amiliar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família,indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência ecolaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros:

• lncIJo i com redação dado pela Lei n' 9.701, de 17 11 1998.

VIil Sistema rrerencial de controle do amianto. nas industrias ltUe utilizem essatecnologia. com obrigatoriedade de:

a) utilização de amianto somente do tipo crisotila:b) ambiente fechado com filtração de ar para o manuseio do anúanto

seco;c) locais controlados nas operaçães de preparação e remoção de

diafra2mas de amianto.d) segreg-'çãO de residuos do amianto. tratamentos t destinações

adequadas. com registro interno de todas as etapas:e) vestiârios adequados para o acesso às áreas do amianto ,'9r pessoas

designadas:f) vigilãncia da ..lide na prevenção de exposição ocupacional ao aDÚanlo

com procedimentos bem definidos de toda ação de controle: eg) disponibilidade de equipamento de proteção individual e uniformes

especificos para operações nesta area.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30993

a) forma e metodologia do monitoramento:

Atàstamento temporario do trabalhador do local de risco. sempre que oslimites biologicos legais forem ultrapassados. até que medidas de controlesejam adotadas e o indicador biológico nonnaIizado~

Discussão dos riscos para a saúde e para o meio ambiente em decorrência douso do mercurio e do amianto. no àmbito das Comissões Internas dePrevenção de Acidentes - CIPA's. da qual será dado conhecimento aosempregadus envolvidos.Plano de auto-momtoramento de etluemes gerados. cspecificando~

VIII)

IX)

X)

b) estrategla de amostragefJl~

necessidade de edição de um .ordenamento juridico. de nivel federal. para regular aprodução de cloro em todo o temtorio nacíonal.

o doro e um produto essencial à vida moderna. com larga utilização nasaúde pública, seja na desinfecção dos sistemas de água potavel. seja na fabricação de umagama enorme de medicamentos. sobretudo para o tratamento de doenças do coração.hipertensão, úlceras. leucemia., artrite. pneumonia.. alergias e sintomas do resfriado,

Ele também é muito importante na proteção das lavouras (96% dosdefen,ivos agricolas usam cloro no processo de fabricação) e nas indústrias têxtil.aUlüi •.• , dlsticas. aeronautica. de equipamentos esponivos e de telecomunicações. entreoutras.

c) registro do!; resulrado$ de monitoramento

Art 3'· Fica vedada a instalação de novas tàbricas para produção de cloro pelo processo deeletroIíse com tecnologia a mercurio e diafragma de amianto.

Art 4' • A modificação substancial das fábricas atualmente existentes que utilizamprocessos a mercúrio ou diafragma de amianto serão objeto de registro através decomunicação fanual aos órgãos publicas competentes. sem prejuízos das exigências legaispertinentes

§ 10 . Para eleito desta lei são consideradas modificações substanciais, aquelasalterações de processo. instalações. equipamentos e area envolvida diretamente noproce'So de eletrólise que.

I} aumentem a capacidade nominal de produção da tãbrica;Il) modifique a área utilizada;III) alterem o tipo de celula;IV) aumertern o numero de células existentes.VI possam resultar em impactos ambientais em funçào de'

a) mudança de materias-príma5 e insumos.b} aumento de geração de poluentes nas ábruas. ar e residuos solidos:

c) alterações nas formas e quantidades de energias utilizadas; ed) aumento no consumo de àmJa. .

VI) possam resultar em alterações nos riscos a saúde e segurança dostrabalhadores e das instalações;

§ 2° - Ficam vedadas ampliações desses prócessos que configurem construções denovas salas de celulas ou circuitos completos adicionais aos ja existentes.

Art. 5'· A utilização de novas tecnologias de produção de cloro dependerá de autorizaçãese avaliações de riscos previstas em lei

Art 6' - As indústrias de cloro pelo processo de eletrólise deverão manter nosestabelecimentos. em local de fácil acesso. para fins de fiscalização as informações sobre oauto-morutoramento e demais itens do artigo 2° desta lei.

Art 7'· As IOfarmações sobre indicadores de qualidade do controle do mercilrio e doamíanto deverão ser padronizadas e estarem dispoOlveis aos empregados e às ComissõesInterna, de Prevenção de Acidentes - ClP A's

Art gol _ Terão prioridade na concessão de incentivos fiscais e financeiros oficiais asempresas que Invistam em novas tecnologias de produção de cloro. ou em equipamentosque tenham como consequência a melhoria das condições de qualídade do meiQ ambiente eda saude do trabalhador. ou que concorram para a redução do consumo de energia naprodução do cloro

§ Único - Os instrumentos referidos no caput deste an:igo serào concedidos sob aforma de creditas especiais. deduções. isenção total ou parcial de impostos.

emprestimos e demais modalidades especificamente estabelecidas no regulamentodesta Lei ~ de acordo com a legislação pertinente

Art, 1)0 ~ :-.Ja hipotese de mfração as detenninações desta lei. os órgãos de fiscalizaçãocompetentes. sem prejuízo de outras comunicações legais. aplicarão uma ou mais dasseguintes medidas

I - advertência:H-multa;1II - suspensão temporaria da atividade industrial. eIV - suspensão delinitiva da atividade industrial

Art 10' - O Poder Executivo reb'tJiamcntara esta lei no prazo de 180jcento e oitenta) diasde sua publicação

Art. II - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçà;

Art. 12 ~ Revogam-se as disposições em contrario

JUSTIFICATIVA

O projeto ora submetido ao exame do Congresso Nacional decorreu deamplas negociações entre sindicalistas e empresarios. que se conscientizaram da

Em extenso documento. a ABICLOR - Associação Brasileira da Indústria doCloro. procura demonstrar que;1 a natureza esta adaptada a conviver com o cloro. pois ele esta presente praticamente em

todo Universo (todo ano 10 bilhões de toneladas de cloro na forma de sal sãoarremessados a atmosfera por torça dos ventos t; das ondas>,

2, a indústria do cloro e essencial para a economia e para o nível de empregos.notadamente em varias estados do :"lordeste'

3. no Brasil. a demanda por cloro tem aumentado em timção da progressiva melhoria dascondições sanitárias da população. tanto para cloração e tratamento de água quanto paraa fabricação de tubos e acessarias de pve

Por outro lado. alguns setores ligados aos movimentos de trabalhadores.subsidiaram alguns projetos de lei. nos estados e no àmbito federal. objetivando banir astecnologias mais utilizadas no Brasil e no mundo inteiro. para a produção de cloro. 'ou seja.a5 tecnologias que utilizam celutas de mercúrio e amianto

Na legislatura passada travou-se um grande debate sobre o assunto, com arealizaçào de audiência pública e visitas de parlamentares a quase todas as unidadesindustriais que fabricam cloro no PaIS. consideradas por alguns tecnicos com padrão deoperação superior a de suas congêneres situadas em pUlses do primeiro mundo.

De tudo isto. resultou evidente que:

1. a obrigatoriedade de troca de tecnologia e inviavel economicamente~ acarretariadesemprego em massa no setor~ tomaria o PalS dependente da única tecnologiaalternativa aquelas duas que se pretendia banir; e os investimentos no setor seriamdirecionados para outros palses;

2. toda e qualquer tecnologia pode hoje ser controtada. como atirmou em audiênciapública o Senhor Jose Gaspar F. de Campos. diretor-executivo da Funaacentro;

3. os avanços nos controles dos riscos ambientais e a .)...'J.~e- ~~.:> trabalhadores naquelaatividade nos últimos anos. decorreram. sem sombra de duvida. da pressão dos

movimentos dos trabalhadores. que subsidiaram a apresentação dos projetos anteriormentereferidos;4 é conveniente que seja evitada a instalação de novas plantas industriais ou a expansão

substancial aas mesmas. nas tecnologias de células de amianto e mercurio:5. devem ser adotadas medidas de padronização das informações sobre indicadores de

qualidade do controle do mercúrio e do amianto das unidaties existentes.6 sejam garantidas idênticas proteções aos empregados próprios e terceirizados;7. sejam estimulados os investimentOS em equipamentos destinados á melhoria das

condições de qualidade do meio ambiente e da saude do trabalhador ou que concorrampara a redução do consumo de energia na produção do cloro.

8. Condições sejam criadas para punições das empresas que eventualmente desrespeitem alegislação. inclusive com o seu fechamento definitivo

Isto posto. solicitamos aos nobres Pares desta Casa o apoio necessàrio à aprovaçãodo projeto em tela. para que possamos contribuir para solucionar os graves problemas desteimponante setor da economia nacional

Sala das Sessões. em 20 de maio de 1999

PROJETO DE LEI N!! 993, DE 1999(Do Sr. Virgílio Guimarães)

Dispõe sobre a concessão de. Bolsa-escola às familias que tenhamcrianças e adolescentes em idade escolar correspondente aoensino obrigatôrio.

(AS COMISSOES DE EDUCAÇl\O, CULTURA E DESPORTO; DE FINANÇAS ETRIBUTAÇAO (ART. 541; E DE CONSTITUIÇl\O E JUSTIÇA E DE REDAÇAO(ART. 54) - ART. 24, II)

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30994 Quarta-feira 30 mARlo DA CA...IvU\.Ri\ DOS DEPUTA.!)OS Junho de 1999

o Congresso Nacional decreta:

Art. 10 A União concedera Bolsa~escola. no valor de um

salário-mínimo mensal às famílias de crianças e adolescentes em idade

escolar correspondente ao ensino fundamental.

Paragrafo unico. O beneficio previsto no caput será

concedido por família.

Art. 2°. São condições para aufenr o beneficia prevlst(j nesta

lei:

I - matrícula de todos os filhos e dep>3ndentes efi1 Idad~

escolar correspondente ao ensmo obrigatório. -sm instItuições púbJh::8S d9

ensino fundamental;

11 - renda famIliar mensal não ';:upenor 3 meio salano

mínimo por pessoa:

III - inscnção de pelo menos um dos pais cu rr::spons3veis.

em progr~mas do Sistema Nacl0naf de Emprega - '3INE: l:::apacitaçào

profissional ou alfabettzaçaa de adultos

Art. 3°, Para efeito de concessão da bols3-!?-scal61 sera

consIderada como renda familiar a '5oma dos rendImentos de todos os 2ljultQS

componentes do grupo familiar.

Parágrafo úmco. São compon8ntes do grupo f-JU11lisr.

a) O pai. mãe ou responsaV81S j;','la'3 crianças 6:

adolescentes;

b) os filhos e dependentes que est\~Jam leg:!lmenb? 3iJb 8

guarda ou tutela dos membros do !JI1.1p') famIliar

mencionados na alinea "a".

Art. 4°. A falsa declaração ou qualquer m,?F) fraudul<3nta flue

vise à obtenção do beneficIo previsto nesta lei Implica/a') em sançãs3 dvis.

penais e adminlstratlvas cabiveis ao agente roSspons8'1el

um rn?'lf)f !~stIiTlIJ'(J '3 uflfversaliD:lçi;·) do a~(]sso. \] combate â evasão escolar. o

cOfllb.at8 <E;,) tt-81)~JlIIJ lílfalitll I) ,~ m!3Ihl)wJ da qualíd3de de vida da familia.

f,=.sult!lnik· all(iJa ~m '3,:,U tIl,:IQf erlvolvimenti] =3 E'ljucaçao da cnança.

Sr::gundo d.2dos publicados pela imprensa (Folha de São

Pauto. ·11[O'l!!~9) '::'3rC8 lje 700 'ui11 n:~S'30as 8stão r3tlJalmente recebendo algum

tipo de oJm(J18m~n(Q de rr?fi1j"3 no BraSIl. atrav("::s de projetos custeados por

EstadrJ8 D) e sQbretudo rm hllJIllCl:-tlOS (20),

1"~iJ Cw,.tnto Ff;:'IJeraL o '3vasi§o escolar CaJU de cerca de 10%

.;l prat[c.3m~'Tlt13' '::(,'ro, Em BDQlJIm 'SE}. (I programa fc~ com que 84.6% de

Gflanç:'::L:; ÜPj!JJlhad()f;:l-3 ç::n';assem '11rl:;qu'Z'l1tgr J. essiJl'3 (ver Correio Brazlhense,19!Oi,l!9.9i.

A d8:;81:'3v,?1 t]r:neralí:açao rj;~SS8 ~iiperl'?nClEl positIva a todo

terntono nar:::lon:::1 njJ) iy:>j'3 S(~I' l(?ita 3'3m I) aIJOlO d3 Ul1Ijo. Em tr8balho realizado

par P82cuisa.jues do IF'EP, <.:')111 a ('l)Of.:8faç-::lo (~a U(;.JIC~F. concluiu-se que os

MumcipI'];:: POt.:;\?rl·3fTI c'Jmprorlíi:?ter no ma)::rmo 10% de suas receitas correntes no

fl!nClfJnaril'~nti} do progr::IrnJ. '? que 9::: ;ô!rjlJí3do o enteno, por exemplo, de um

salániJ"ITllnrlJl:.::i Pfl='91·anTJ ss·rr,;) :ní3I),:;'~31V81 apen:?s 8m quatro capitais e

'1J1.lnl':'ft ")'Z ;Jo IrlllJfI')f C::J ,::·;t.3DO tj:~ :'~;~oJ P.z.u!o - ,:?''''duicla a esmagadora maiona

,]tj,3 ~\i1'..!"'I' ':1',:')$ br:;l.'3il':":!l(J::..

o ':'.I~,tc) ~"~'n3 3b::,ürJldC* '~')fTl':-nte i='81a União. Esta.

efltr'::l:tíl~':' f!?fl::! "~lJt·'). r.,'·l,J SI) (lei r.~~:!\,tçj iJI? 'lista '.11 l.'lvlda 2.ocial. rn3S também

n?1.iJrno fltj ..1ru:·0:nJ I) OY·Il('!i)fl·Jd!) 0,:stLdf) ( 1::'fü;.1r.:":T.J~. ',i'? F~':-:nda fvIíníma e 8olsa~

E,:"clJla - :::Ci'.: '8['C::0 10st.,~~:' 'O;-" ;:lrJanci,J1Tu::m·' - (':;'jrd Carlos Amaral1;,IPPPflPE:\.) (':TICITJIU qlJ8 Ü :]lJrTi011\_O de' p;, 11,) r,:-:·noa ,ja Dopulação gera 1.3%

do? 3U111;?n!,:. ;\3 r2'('='lta ':J~\ lmr:'.(~:~t\).

j~. pr"J(:·t:"~I(ai] qlJ'3 or8 ar.r'?':;f:n~Jmc\,;; t~!11. portanto, impacto

pOfliivo l1') '~\3t'?rTl::l Cdl,Jt'.: ;:·il)ft8f. n,õ1 rnE'!Ílonc~ é.;, !1'Jafuja:j(; Ij8 VIda da população.

e na 3r'3.? ti:'3cí:lL

.':iI}t)io dos nobres

Art. 5°, A bolsa-escola serâ concedida pelf) periodo dG' diJ2r;~

meses, podendo ser renovada por igual período.

Art. 6°. O pagamento da Balsa-escola serâ interrompido se:

a) qualquer das crianças ou adolesr:entes da fami!ia

beneficiada tiver frequêncI8 escolar mfenor a novent3

por cento das aulas do mes;

b) comprovar-se fraude cu d'3c1:.3far;ào fa\33 p3ra obt0nj;,~O

do beneficio.

Paragrafo UflICD. Normallzada n trecu8nu::l dD :3!UI/i), SI?ta

automaticamente restabelecido o pagamento da 8(l\S:::l~'3SC018.

de 1999.

Art. 7°. As desoé':S3s decorrentes do p29êlm<-3r"!to de 8"As8"

escola serão custeadas por dotaçaa orçamentárí3 especifi:;a. a ser CtmE:U;Yiia:j~~ ·3

partir do exercício financeiro de 2000.

Art. 8° O P·)der E;{er::utivo edltm..] uz· ~t08 nS:l'::;8s:3;iJ(I')'~' a

regulamer tação e gestão da Bo!s.a~es('.DJa. no prazo d(~ se2S'~'nt3 ôl:jS a Cf)(Ji,.}- Ij,3

publicação desta lei.

JUSTIFICAÇÃO

em

A década de 90 ('onllE:'C9lJ a Inten~::ltlcaç'8t1. em ti.:""j:"] ,,:.

mundo. do debate acerca dos programas de r'?nda r:JifiJm:t \'-Jo Brasil. a Jr!,ci~;hva

do Senador Eduardo Suplicy IntroduzIu o tl3ma fl"El ager,da p:.litic::1_ Em O1E,:a.dos ij;J

década. surgiram as primeiras expenênclas ';0(1(;re1-3S. Que tl'.lG:rarrt como mJrC')

os programas ploneiro.s desenvolvidos no Distrito Fedt.=ral e no mumc:ilJlü Ij,~,

Campinas.

Como traço angma! deSSi33 propDstas merece des(aCjLJG' a

associação da renda mínima com a matrícula dos dept3ndentes em Id;;.ldl3 !~SC!}\r:ll

em instituições publicas de ensino. Como reSIJltddfJ dess::!s pohticas obS"8r)l,jfJ·:::'2

_'", r l 'j';:. ~~_-,"~)!Tt'"íI1'> "~\' ;.l l ·:r':"',\ if '-:CC', I :;1 :j'_J.lõçi..JT.l ;)ç. m"t";J1(.irí.lS

':.1 f O,,:' r .. !;~'k~,-,,>;

fL1l.{IL) <:!'. I JiJi:.l·,l f{J1.'I}flf,.'Flf'::..

1\ -.'.TlJ'~:,:::·LC<J.' ']1,1 Ji;.Jl,:'ru_1 [11.,;\. r:,~'" li" <-\fn~_:\) \ ;,Lq;J 1.':1.li) ·,mr_,'is:l,,::;-,.,.~<,;,_")·ii'~k-':Im·"'l"j{", '

r' .. lf ,.1~'r1t' \ .1'-1':" l"" U::'- lt:,.'Ojll'j..'·~~· f: ;\.,-, ',~\Irfl:-: li 'l!fnt'~r d,:; açú':s pen31S'iq,~ n,,' ';r ',) ';0'1\ :'

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30995

JI:STIFIC\Ç':\O

Apesar da LeI 9 437,97 que regulamenta a posse e o pone de annas de fogo,vemos que a comercIalização dessas armas ocorre sem critério e sem fiscahlaÇio.

Sabemos que não e dificil adquinr uma anna nas mUItas lojas especializadas.mas o Cidadão que adqwre uma anna acaba vendendo-a a qualquer um posteriormente c apartIr dai o cadastro dessa anua acaba se perdendo. quase cenarnente irá cair em mios

cnrnmosas.

Proibtr a \ enda nào Ira acabar a violêncIa.. mas cenarnente contribuirá paraISSO. pnnclpalmente aqueles enrnes que são cometidos por clCiadãos comuns. sem qualquerenvolVlm~ntO t:m casos policIais: os ocomdcs por acldeme e falta de peOCHl no manuseiode annas

Quanto ao crescimento da venda dandesnna de annas. Ch 'mos que nãohavera porque quem \ aI comprar arma no comerclO clandt:snno serão os mesmos que hojeo fazem pOIS não tem mteresse em se ldennficar.

Com a prOIbIção da \enda de armas de fogo queremos dificultar o acesso doCIdadão a esse Instrumento de mone díls pessoas t: InfeliCIdade das famílias brasileiros.

··LF.Gl~L\C\O CIT.\D.... \~EX .... D.\ PEI..\( (lORDE" \( .\0 DE ESrl"DOS LEGISI..\ nHIS -, cDI"

LEI :';" 9,437. DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

I,\;STIT\'I () QSTOt\ \'\CIO~ALDE ARMAS_ SI1'.ARM. ESTABELECE CO>;D\ÇÕES PARA(I REGiSTRO E PARA <.> PORTE DE ARMA DEroGO. DEFNE CRIMES E DA OUTRASPROV1DÊ)\;CIAS.

CAPITULO IDo ~.,t~ma ".aclOnal .k .\nnas

\n. I" Fica IIbutUldo \\ Sistema '\;aclOnal .le .\rmas - SINARM no\lI01stcr", Ja Justlca. 110 âmbito Ja PoliclU Federal. com Ctrcunscnção em todo ot~rrltorl(l nacional

\n, 2" .\0 ~1;';AR\l compete:I - l.lentilicar as caractensticas e a propnedade de armas de fogo, mediante

cadastro.1I - cadastrar as armas de fogo produzidas. Imponadas e vendidas no Pais:111 _cadastrar as translerênclas de propnedade. (l extravIO. o funo. o roubo e

nutras ocorrencms suscctl'.els de alterar os dados cadastrais:IV - Idenuticar as modJlicações 4ue alterem as caracteristicas ou o

lunClOnarnentO de arma de fogo:V - mtegrar no cad;;Stro os acervos policials .ia extstemes:VI . cadastrar as apreensões de armas de fogo. meluslve as vinculadas a

procedimentos polICIaIS e ludicial,.Paragrafo umco, As dIspOSIções deste amgo não alcançam as armas de fogo

.las rorça; Annadas c .\uxlliares. hem como a, <lemals 4ue constem dos seus registrospropnos................. , ...........................................................................................................................

LEI:"l" 9.437. DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

INSTITUI () SISTEMA \,ACIONAL DE ARMAS ­SIJ-;AR:-'1. ESTABELECE cO~Dlç6ES PARA OREGISTRO E PARA n PORTE DE ARMA DE FOGO.DEFINE CRIMES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CAPÍTIILQ IVDos Crimes e das Penas

. An. lO - Possuir. deter. p~nar. tàbricar. adquirir. v~nder. alugar. expor à venda oulornecer. receber. ter ~m depósito. transponar. ceder. ainda 4UC gratuitamente.cmprestar. remeter. empregar. manter sob guarda e oeultar arma de 1020 de usopenmudo. >em a autorização e em desacordo com determinação legal ou re~l~entar.

Pena - Jetenção de um a dois anos e multa. --*I":"as mesmas penas Incorre quem:I - omitir as cautelas necessàrias para impedir que men<Jr de dezoito anos r.t

deficiente m~ntal se apodere de arma de logo que esteja sob sua posse ou que seja desua propnedade. exceto para a pratica do despono 4uando o menor estiveracompanhado do responsàvel ou instrutor:

li . uulizar arma de brinquedo. Simulacro de arma capaz dc atemorizar outrem.para o tim de cometer cnmes:

III • disparar arma de togo ou acionar mumção em IU2ar habitado ou em suasadj~ccnclas. em via publica ou em direção a ela. desde que o-Iàto não constitua crimemms grave.

CAPITULO VDisposições FinaiS

An. 15 -. E.vedada a tàbricação. a venda. a comercialização e a importação dehnn~uedos. replicas e SImulacros 'di: 'ãrm'ás 'de logo, 4ue com estas se possamcontundir.

Paragralo umco. Excetuam-se da prOIbição as replicas e os SImulacros destinados~ Instruçào. ao adestramento. ou a cuh:çào de usuan() utltonzado. nas condiçõeslIxadas pelo MmlSteno do Exército.

SUPERIOR TRlBL'I; AL DE Jt:STIÇ.\

S(:Ml'LA:". 174- \'"cnmc Je milho. a IntImIdação kita cl1m anna de brinquedoUUlonZ3 u aumento da pena.

PROJETO DE LEI N~ 996, DE 1999(Do Senado Federal)

PLS 39/99

Dispõe sobre a criação do uDia Nacional do ChoroU e dá outrasprovidências.

(AS COMISSOES "iJE EDUCAÇAO, CULTURA E DES~ORTO; E DE CONSTITUrçAOE JUSTIÇA E DE REDAÇAO (ART. 54) - ART. '24, lI)

O Congresso Nacional decreta:

Art. }O É instituído O"Dia Nacional do Choro". a ser comemorado anualmenteno dia 23 de abril. data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, Pixinguinha.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal. em.)[) de maío de 1999

ifrn'" -~/Í,'.~·Ca .r.dtJ

Sena • AntOniO Carlo a~esn• President I /

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30996 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

··LEGISLAÇ}.O CITADA A:-;EXADA PEL.\COORDE:\AC.\O DE ESTl'DOS LEGISL.\T1YO, - CeDI"

CONSTITUIÇÃODA

REP('BLlCA FEDERATIYA DO BR\SIL1988

TiTULO IVDa Orgamzação dos Poderes

CAPITL'LO IDo Poder Legislamo

06 05 1999 (SF) SL'BSEC. COORD. LEGISLATlVA (SFj(SSCLSlENCA,Mr.-;HADO AO PLENARlO PARA LEITURA DO PARECER.

10 os 1999 (SF) PLENARlO (PLEN)LEITURA OF. OtO. DE 1999. DO PRESIDENTE DA CE.COML'NICA.....DO A APROVAÇÃO DO PROJETO. DEVENDO A MATERIAFICAR SOBRE A MESA PELO PRAZO DE os (CINCO) DIAS L'TEISPARA INTERPOSiÇÃO DE RECL'RSOS, POR UM DECIlIIO DACOMPOSiÇÃO DA CASA PARA QUE A MATERIA SEJA APRECIADA PELOPLENARlO.DSF 11 OS PAG 11097.

10 05 t999 (SFl PLENARIO (PLEN)LElTL'RA PARECER 193· CE. DEVENDO A \lATERIA FICAR SOBREA MESA PELO PRAZO DE os (CINCO) DIAS L'TEIS. PARAr.-;TERPOStÇÃO DE RECURSO.DSF 11 OS PAG 11058 E 11059.

11 051999 (SF) SL'BSEC. COORD. LEGISLATIVA (SF) (SSCLS)PRAZO PARA r.-;TERPOSIÇÃO DE RECURSO: 12 os A t8 OS 99.

19 OS 1999 (SF) PLENARlO (PLEN)COMUNICAÇÃO PRESIDENCIA TERMINO PRAZO SEM INTERPOSiÇÃO DERECURSO. PREVISTO NO ART. 91. PARAGRAFO TERCEIRO. DOREGIMENTO INTERNO. .

19 os t999 À CÂMARA DOS DEPUTADOS COM O OF/SF N' .y'!.Y'i 'ISEçAo Vlll

Do Processo Legislativo..........................................................................................................................

SUBSEÇÃO 111Da.; Leis

..........................................................................................................................

Oficio nO '!11,; (SF)

Senhor Primeiro·Secretário.

Brasília. em ,â; de maio de 1999

An. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa sera r"\"Isto pela outra. emum 50 turno de discussão e votaçào. e enviado a sanção 00 promulgação. se a Casarevisora o aprovar. ou arqUivado. se o re,leitar.

Parágrafo UnICO. Sendo o projeto emendado. voltara a Casa iniciadora...... ~ ...........................................................................................................................

SINOPSE

IDENTIFICAÇÃONUMERO NA ORlGEM: PLS 00039 t999 PROJETO DE LEI (SF)ORGÃO DE ORlGEM : SESADO FEDERAL 2302 1999SENADO: PLS 00039 1999

AUTOR SENADOR: ARTL'R DA TAVOLA PSDB RJEMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAçÃO DO 'DIA NACIONAL DO CHORO' E DA OL'TRAS

PROVIDE:\CIAS.DESPACHO INICIAL

(SF) CO)IlSSÃO DE EDUCAÇÃO (CE)L'I.TIMAAÇÃO

RMCD REMETIDO A CA.\IAR\ DOS DEPUTADOS19 OS 1999 (SFI )IESA DIRETORA

DESPACHO A CAMARA DOS DEPL'TADOS.DSF200s PAG

E:\CAMINHADO A: (SFl SL'BSECRETARIA DO EXPEDIENTE (SFl(SSEXP) EM 19 os 1999

TRAMITAÇÃO24021999 (SFI PROTOCOLO LEGISLATIVO (SF) (PLEG)

ESTE PROCESSO CO:\TE\! 02 (DcAS) FOLHAS :\u:.IERADAS ERUBRlCADAS.

23021999 (SFI PLENARlO (PLENILElTL'RA.

23021999 (SFI MESA DIRETORADESPACHO A CE (DECISÃO TER.\IlNATIVA). ONDE PODERA RECEBEREMENDAS. APOS SI.'A Pt:BLlCAÇÃO E DlSTRlBUlÇÃO EM A\'ULSOS.PELO PRAZO DE 05 (Cr.-;CO) DIAS t:TEIS.DSFN'22·A 24 02 PAG 3392 E 3393.

2502 1999 (SFI SUBSECRETARIA DE COMiSSÕESENCA.MtNHADO A CE.

25021999 (SF) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO (CE)RECEBIDO NESTE ORGÃO. EM 25 DE FEVEREiRO DE 1999.

05031999 (SFl COMISSÃO DE EDUCAÇÃO (CEIENCERRAME:\TO PRAZO SE)l APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.

18031999 (SFl COMiSSÃO DE EDUCAÇÃO (CE)Rl'LATOR SE:\ \tARINA SILVA.

08041999 (SF) CO\I!SSÃO DE EDUCAÇÃO (CE)DEVOLVIDO PELA RELATORA. SEN MARJ:IlA SILVA. COM MtNL'TA DEPARECER DEVIDAMENTE ASSr.-;ADA, ESTA,NDO EM CO:\DlÇÕES DESER INCLUIDA M PAt:TA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.

1304 1999 (SF) CO)I!SSÃO DE EDt:CAÇÃO (CE)A CO\IlSSÃO APROVA O PARECER DO RELATOR. SE:\ \!ARl:\A SILVA.FAVORAVEL AO PROJETO.

15041999 (SF) CO\IlSSÃO DE EDt:CAÇÃO (CE)ENCA,\Il:\HADO AO SACP.

16041999 (SFI St:BSEC. COORD. LEGISLATIVA (SFI (SSCLSIENCAMINHADO A CE.

2904199Q (SF) COMISSÃO DE EDt·CACÃO ICE)ENCA.\IlNHADO A SSCLS.

Encaminho a Vossa Excelência. a fim de ser submetido à revisãoda Càmara dos DepUlados. nos termos do art. 65 da Constituiçào Federal. o Projeto deLei do Senado n° 39. de 1999. constante dos autógrafos em anexo. que "dispõe sobre acriação do "Dia Nacional do Choro" e dà outras providências".

Atenciosamente.

j'.

Senaàor Carlos Patrocín~v

Prir:.eiro-Secretár~o, em e:·:ercício

A Sua Excelência o SenhorDeputado Ubiratan AgUIarPrimeiro-Secretàrio d; Càmara dos Deputados

PROJETO DE LEI DO SENADO N~ 39. DE 1999Dispõe sobre a cnação do "Dia .\'aclOnaldo Choro" e dá outras providências.

o CONGRESSO l'õACIONAL decreta:

Art. 1° Fica instituído O ·'Dia Nacional do Choro". a sercomemorado anualmente no dia 23 de abril. data natalícia de :'Jfredo da RochaViana Júnior. Pixinguinha.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇAo

Muito oponunamente. vem o Congresso NaCIOnal instituir apresente homenagem. motivada tanto pela importància do choro como formamusical. quanto pelo gênio notável de Pixinguinha. Considerado um dosmaiores expoentes da música popular brasileira, o saxofomsta. maestro.compositor e arranjador Pixinguinha .. pseudônimo adotado por Alfredo daRocha Viana Júnior .. conferiu á' essa modalidade musical o~. seus contornosdefinitivos.

o choro. nasCIdo no Rio de Janeiro. deve suas origens áadaptação que muitos músicos populares de meados do século passado fizeramsOOr~ das polcas. mazurcas e scholtlsche. gêneros musicais entãomuito comuns nos salões da alta bunroesIa carioca e nas salas de \~sita danascente classe media. Esses musI~o5. em geral neFos ,-'ti mest1ç05.acrescentaram. as citadas formas. a cadência ;:rihcana e o sentImentaltsmo damU5Ica porrugues3.. O resultaào rOl tUTIa execução ··.::horosa-· daquelas pecasmUSICaiS e o consequeme nascimento de um no\ o gênero

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS

Foi. no entanto. a pamr de 1910. sob a batutâ de Pix.in~umha.que o. cho~o ganhou uma forma definida. Desde entào_ ,) nome do com~osltortem sido hgado a mais importante safra de compositores da mUSIC:l popularbrasileira.

Sem nunca ter àelxado de ser um dos mais inspiradosmomemos da nossa musica, o choro. especialmente de uns tempos para ca. temsido objeto de ~ande \'alorização por parte tanto dos maJOres msmnnemistasdo Pais. quanto das rodas de choro que se muitiplican1 nas noitadas e nas casasde espetáculo.

Por esse motivo_ ao adotar a \Ia legislativa para a mscnçàofonnal da preseme homenagem em nosso calendário de datas nacIOnalmentecomemoradas. nada mais justo que o natalício do mestre Pixmgumha marqueessa reverência.

\iesse sentido. certos da ImportâncIa d:! presente proposlcào.esperamos o seu acolhimento pelos Ilustres Pares.

Sala das Sessões em 23 de fevereiro de 1999

Senador ARTrR D.-\ TA \"OL\

<..\ Comissão de Educação - Decisão Terminativa)

Pubhcado no DSf. de 2-1.0:.99

PARECER N2 193, DE 1999

Quarta-feira 30 30997

Da Comissão de Educação, sobre oProjeto de Lei do Senado n2 39. de 1999,de autoria do Senador Artur da Távola,que "dispõe sobre a criação do 'Dia Na­cional do Choro' e dá outras providên­ciasll

Relatora: Senadora Marina Silva

11 - Voto do Relator

Não vislumbro inconstitucionalidade ou Injundl­Cidade no Projeto. No mento. concordo com a propo­sição, que faz lustlça à memória de um dos nomesmais Imponantes da cultura brasileira e dá o desta­que devido 3. uma de nossas manifestações culturaiSmais genuínas.

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3D998 Quarta-feira 3D DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Voto. portanto. pela Aprovação co Projeto deLei do Senado nO 39, de 1999. ..,

É o Parecer.

Sala da Comissão. 13 de abril de 1999. - Pre­Sidente da Comissão, Freitas Neto - Relatora. Mari­na Silva - Eduardo Siqueira Campos - Artur daTávola - Jorge Bornhausen - Luis Otávio - HugoNapoleão - Teotônio Vilela Filho - Amir Lando ­Heloisa Helena - Djaima Bessa - Pedro Simon ­Edison Lobão - Geraldo Althoff - Juvincio daFonseca - Luzia Toledo.

I - Relatório

o Projeto em exame. de autoria do SenadorArtur da Távola. tem por objetivo instituir o 'Dia Na­cional do Choro". a ser comemorado anualmente em23 de abril. data de nascimento de Alfredo da RochaViana Júnior. o popularmente conhecido PixingUl­nha.

Ao Justificar a proposição. o autor ressalta a im­portância do choro e destaca a reconhecida geniali­dade de Pixinguinha. que "conferiu a essa mM:..';\t,a­de seus contornos definitivos". Sustentam ainda ainiciativa relevantes informações que percorrem ahistória desse gênero musical. nascido no Rio de Ja­neiro, em meados do século XIX. em decorrência daadaptação que músicos populares promoveram so­bre os gêneros musicais então preferidos da "altaburguesia carioca".

Ao reconhecer que a definitiva conformação dochoro surgiu. "a partir de 1910. sob a batuta de Pi­xlnguinha". o autor do Projeto - notório. ele próprio.por seu domínio do tema - procura demonstrar aoportunidade e a pertinênCIa da proposição.

Distribuido a esta Comissão. em 23 de feverei­ro de 1999, para deliberação de natureza terminati­va. o Projeto não receoeu emendas no decurso doprazo regImental.

tlST" DE \01AÇ;'0 "'O\lI'~L_ PLS}ú 1999

".3"Ú ABSTE~ÇAO

~l"': '-"V .\Bsn::"oç"o

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199 '. SE~ADO~RÍi1A;~ETO?:-csldcnlc j

OF. N° CE/10/99

Em 27 de abril de 1999

Senhor PreSidente,Nos termos do § 2°. do art. 91, do Regimento

Interno do Senado Federal. comunico a Vossa Exce­lência que esta Comissão aorovou o Projeto de l.el do

Senado nO 39. de 1999. de autoria do ExrnOSr. Sena­dor Artur da Távola que. "Dispõe sobre a Criacão doDia NaCional do Choro e dá outras providências'. emreunião do dia 13 de abril proxlmo passado.

Atenciosamente. Senador Freitas Neto, PresI­dente da Comissão de Educação.

Publicado DO DI'rIo do Seoado Federal. de 11.5.99

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 30999

PROJETO DE LEI N2 997, DE 1999( Do Sr. José Carlos Elias)

Reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) incidente sobre môveis em geral.

(APEN5E-5E AO PROJETO DE LEI NO 3.085 DE 1997)

o Congresso Nacional decreta:

Art. 1° A alíquota do Impusto sobre Produtos

Industrializados (IPI) incidente sobre os móveis de metal. madeira. plãsticos e

outras matérias. utilízados em escritórios. cozinhas, quartos de dormir e

outros. classificados na posição 9403 da Tabela de Incidência do IPI.

aprovada pelo Decreto n' 2.092. de 10 de dezembro de 1996. será de 4%

(quatro por cento).

Art. 2°, Esta lei entra em vigor na data de sua publícação

JUSTIFICAÇÃO

Os móveis em geral eram tributados pelo Imposto sobreProdutos Industrlalízados (IPI) ã alíquota de 4% até março de 1990. quando

foram enquadrados como "produ\Os supêrtluos". e a alíquota foi então elevadapara 15%.

O aumento abrupto da tributação sobre os móveis afetou

sensivelmente o desempenho do setor e, em conseqüêncIa disso. a alíquota foi

reduzida para 10% em 1993.

SOBRE PRODCTOS f.';1)USTRIALlZADOS. E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS,

TABELA DE IXCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS l'ND!JSTRIALIZADOS(TIPIl

BASEAllA XA ;-;OMENCLATURA COMUlv! DO MERCOSUL (NCM,

sUMÁRIO

ABREVIATURAS E SÍMBOLOS

LISTA DE CÓDIGOS r..1JMÉRICOS DO SISTEMA HAR.\10~1ZA­DO SUPRD.lJDOS A PARTIR DE 1°DE JA:!\'EIRO DE 1996

REGRAS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTENIAHARMONIZADO

REGRA GERAL COMPLEl\I1ENTAR (RGC)...............................................................................................................-

SEÇÃO XXMERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

CAPÍT1JLO 94

MÓVEIS: MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; COLCHÕES,A!:-MOF,!tDAS E SEMELHANTES; APARELHOS DE ILUMINA­ÇAO NAü ESPECIFICADOS l'oiEM COMPREENDIDOS EM ou­TROS CAPÍTlJLOS; ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETASE PLACAS INDICADORAS LUMINOSOS. E ARTIGOS SEME­LHANTES; C01'<STRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS, .

Moan.1ARIo PARA MEDICINA. CIRURGIA. ODONTOLOGIA OUVETERJNARlA (POR EXEMPLO: MESAS DE OPERAÇÃO MESAS DE

I EXA.'dES, CA,\{AS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USÓS CLINICaS,CADEIRAS DE DENTISTA); CADEmAS PARA SAl.OES DECABELE~mO E CADEm.A~ SEMELH"ANTEs. COM DISPOSInvOS DEDIUEh'TACAO E DE ELEVAÇAO: SUAS PARTES

~~de:l.tUt:1.t:lliciF.ls Par.l~ôes de cabelcin:irote:ldeiro.s 5cmelb:t:!es.

ExOI CuU:ituplll.u:Lllmdee:lbclelreiro-0.,,,,,

MC$Udco~o

;;:doCllbs de mte:l1lÍ!mos J'lll"i1 usos clinic05

O Decreto n' 2.092. de 10 de dezembro de 1996. que

aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI). manteve a alíquota de 10%

sobre os móveis e suas partes. classificados na posição 9403.

A redução da alíquota de 15% para 10% não resolveu o

problema da pesada tributação sobre os referidos produtos. Os móveis não são

produtos supértluos. O resultado tem sido a redução da arreca9ação do setor em

decorrência da sonegação e a perda da competltivldade das indústrias

moveleíras idôneas em relação às que atuam na clandestInidade.

Por essas razões é que apresentamos o presente projeto

de lei que reintroduz a alíquota de 4% do IPI sobre os move,s em geral.

Esperamos contar com o apOlO de nossos ilustres Pares

para a aprovação da proposta.

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DePf7.r:.ARLOS ELIAS

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I ~). ao~ ~;;lOS tlulizla<;.. ~ ve;::lllo~ aUlom"..-e:sI De6r,us

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Dcma..deir.lOutros

·Assentos texcelO Cc judim ou de ae:unpar) trnnsform.i'te\S em C:rJnll$Demaaclo'"';lOutros

'welllos d.:- mUI;;. v;me. bambu ou de malenas semelhiuues-OUtros asSClltoS. com armac.io de mldcir.1-Eslofados-0.,,,,,,..()utros aue:1l0S. çom armaç10 de mercl.-E:tof:l.dos

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"LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELACOORDE!'iAÇÃO DE ESTUDOS LEGISL.\T1\'OS - CeDI"

DECRETO]li. 2.092, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996.

94039-103,10.009403.20.009403.30.009403.40,009403.50,009403.60,009403.10.00

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9403.10.00

90403.909403.90.109<403.90.90

OUlROS MÓVEIS E SUAS PARTES·M6veís de mcl:Ú, do tipo utiliz:ldo em ~tóri05oOutrosmóveísdemml·M6veis de m3dcir:l. do tipo uriliWo em eeritório.l·M6veis de m:uieir.l, do tlpo uliliz;yjo em c:02UIhas·Móvel5 de m3dtit:l. do tipo utd~o em qumos de dormít-Qutto.:r. móveis de madcÚ'2·M6veis de plUáeos

.::C1U!rU tlUla*ri:a, i.Dc!ufdos o rotim., vime. bulbu ou ll'.3Wiu......~...J;I

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APROVA A TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO...........: ........................................................................., , .

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IV - HOMENAGEM

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti)­Esta sessão, por iniciativa do Deputado-Gerson Ga­brielli, destina-se a homenagear o Dia do.Çomercian­te.

A Mesa será composta pelos Srs. Sylvio de Si­queira Cunha, Presidente do Clube de Diretores Lo­jistas do Rio de Janeiro, e Elírio Issa, Presidente daCâmara dos Diretores Lojistas de Salvador.

Convido a todos os presentes para, de pé, ou­virmos o Hino Nacional. (Pausa.)

(Execução do Hino Nacional.)O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) ­

Vamos assistir agora à apresentação de um videoinstitucional. (Pausa.)

(Exibição de vídeo.)O SR. PRESIDÊNTE (Severino Cavalcanti) ­

Concedo a palavra ao autor do requerimento, Depu­tado Gerson Gabrielli.

O SR. GERSON GABRIELLI (PFL - BA. Semrevisão do orador.) - Sr. Presidente, meus caros Líde­res, Sr. Elírio Issa, Presidente da Câmara de Direto­res Lojistas de Salvador, Sr. Sylvio de Siqueira Cu­nha, Presidente do Clube dos Diretores Lojistas doRio de Janeiro, presidentes de federações, meus ca­ros amigos empresários, no dia 16 de julho próximoestaremos comemorando o Dia do Comerciante. Tal­vez devêssemos perguntar o que temos a comemorarneste dia. Mas creio que deveríamos fazer uma agen­da analltica sobre o comportamento da economia eseus reflexos no nosso setor nas últimas décadas.Talvez primeiramente devêssemos dar graças aDeus, por estarmos vivos. Graças a Deus pelo Brasil!Graças a Deus pela profissão que absorvemos e que,com muito orgulho, talvez a deleguemos a nossos fi­lhos e netos.

Infelizmente, sabemos que o Brasil não vempermitindo aos pequenos comerciantes exercerem,em plenitude e vigor, a sua profissão. Nas últimas dé­cadas, o Brasil foi assaltado por planos econômicos,pacotes, medidas provisórias, inflação que subiu aquase 80% ao ano, juros que chegaram a 50% aomês, o que praticamente comprometeu toda a gera­ção de empreendedores que tinham, e ainda têm,tudo para construir definitivamente o país que mere­cemos.

Nós, micros e pequenos empresários destePaís, somos quatro milhões e meio de pessoas e em­pregamos cerca de quinze milhões. No dia 16 de julho

31000 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) - próximo, teremos que comemorar e iremos fazê-lo.Finda a leitura do expediente, passa-se à Mas faremos também uma profunda reflexão sobre

os passos que teremos de dar, como empreendedo­res, e faremos uma profunda reflexão sobre o Brasilque desejamos.

Faz cinco anos da instalação do Plano Real,mais outra tentativa de estabilização econômiqa, polí­tica e social. Temos a impressão de que em nossoPaís o mercado não foi ativado como deveria ter sido.Os clientes sumiram de nossas empresas e lojas, arecessão se agudiza. Por outro lado, somos contem­plados por visitas de fiscais e oficiais de justiça, queconstrangem e humilham o nosso setor. Milhares depequenos empresários estão registrados no Cadin.Há uma estimativa, méu caro Presidente, Sras. e Srs.Deputados, lideranças aqui presentes, que há doismilhões de empreendedores registrados no Cadin. E,se agregarmos a eles mais os sócios dessas empre­sas, quase quatro milhões de empreendedores nãoconseguem hoje atuar normalmente na sua atividade.

Depois de amanhã, estaremos com o Presiden­te Fernando Henrique Cardoso, quando iremos entre­gar aS. Exª uma proposta para o saneamento das mi­cros e pequenas empresas do nosso País. Não que­remos anistia, meu caro Presidente. Somos contra aanistia. Queremos, sim, apresentar uma propostaconcreta de saneamento das micros e pequenas em­presas. Ela consiste em honrarmos os valores históri­cos extraídos, como multas, juros, correção, taxa Se­lic e honorários, agregados distorcidos pela inflaçãoalta, pelo descompasso da economia. Sugerimos, nanossa proposta, seis meses de carência, doze mesesde carência e de 60 a 240 meses para pagar. Consis­te da nossa proposta, caro Presidente, que os nomesde quatro milhões de empreendedores sejam auto­maticamente retirados do Cadin, do Serasa, do SCI, afim de que possam restabelecer a cidadania empre­sarial, que possam ter um talão de cheques, que pos­sam operar nos bancos, principalmente nos oficiais, oBanco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Nesta proposta também, meu caro Presidente,está contida uma contrapartida, porque, se nós hojeempregamos quinze milhões de pessoas, poderemosefetivamente contribuir para que haja a queda do de­semprego no Brasil. Se essa proposta for aceita peloPresidente Fernando Henrique Cardoso e pelo Minis­tro Pedro Malan, iremos percorrer este País, fazendoum grande acordo com o micro, o pequeno e o médioempresários. Restabelecida a cidadania empresarial,cada microempresário irá gerar um novo emprego,cada pequena empresa, dois novos empregos, cadamédia empresa, três novos empregos.

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Acreditamos que a Comissão de Reforma Tribu­tária e os setores da sociedade hão de compreender anecessidade imperiosa de facilitarmos o acesso à pro­dução, ao bem-estar, à riqueza, ao emprego no Brasil.

Trabalhamos ao longo de quase 120 dias, coma Comissão de Economia, Indústria e Comércio, como Deputado Augusto Nardes, da Frente Parlamentar,com o nobre Relator, Deputado Custódio Mattos, eestamos com tudo pronto para trazermos à Casa eaprovarmos o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.Será uma grande vitória, principalmente no primeiroano em que o lojista elege um representante para aCâmara dos Deputados.

Sr. Presidente, caros amigos e companheiros,temos outra grande batalha para empreender esteano: a reforma tributária e fiscal. Estamos preocupa­dos porque a reforma tributária que vemos ser alinha­vada no Congresso Nacional não irá ao encontro dodesejo de milhares de cidadãos brasileiros. Compre­endemos as dificuldades financeiras da União, Esta­dos e Municípios. Mas, além de desburocratizar a ins­tituição fiscal e tributária no Brasil, precisamos reduzira carga que apena milhares de empresas no territórionacional.

Junho de 1999 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 31001

Imagine, meu caro Presidente, que somos 4,5 Quero ainda prestar homenagem a um órgãomilhões de pequenos empresários em 7,5 milhões de que tem sido parceiro extraordinário do setor produti-pontos de venda. vo, o querido Sebrae, que, ao longo de muitos anos,

Ainda na Comissão de Economia, Indústria é tem ajudado na capacitação. dos médios e microem-Comércio, quando estávamos elaborando essa pro- ~re:ndedores· ~o Brasil. Nossa homenagem a esseposta, um Deputado disse-me: "Mas, Gabrielli, será orgao que precisa acolher no seu Conselho de Re-que o Governo não verá isso como renúncia fiscal?" presentantes as CDL, as federações, os sindicatos,Eu respondi: "Olha, renúncia fiscal é o Proer, é o Ban- os representantes da pequena e microempresa.co Marka, é a guerra fiscal entre os Estados". Resta- Agradeço a Deus por estarmos aqui homenage-belecer a dignidade de quatro milhões de empreen- ando esses heróis da resistência, essa classe vaioro-dedores para que possam trabalhar, possam efetiva- sa que vem resistindo às intempéries há muitos sécu-mente gerar o emprego e a riqueza para o Brasil é um los e vem dignificando, através do trabalho, este País.gesto de coerência, de vontade e de coragem políti- Que Deus abençoe este Congresso para queca. Não queremos anistia! Queremos trabalhar em possa trabalhar, aprovando a reforma tributária e opaz! estatuto da pequena empresa! Que Deus abençoe os

Esta Casa, que tomou a iniciativa agora de ho- milhares de micros e pequenos comerciantes, quemenagear o comerciante no seu dia, tem uma pauta estão hoje lutando para manterem viva a chama dopositiva: estamos restabelecendo, Sras. e Srs. Líde- trabalho e da empresa no Brasil!res, Sras. e Srs. Deputados, o Estatuto da Micro e Pe- Finalizando, gostaria de dizer que tenho orgulhoquena Empresa. Quero conclamar o Congresso Naci- de ser lojista, tenho orgulho de ser Deputado Federalonal a que não se torne para a imagem pública uma e, acima de tudo, tenho orgulho de ser brasileiro! (Pal-caixa de maldades e que efetivamente dê um presen- mas.)te ao comerciante do Brasil: a aprovação do Estatuto O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) -da Micro e Pequena Empresa, no começo do mês de Concedo a palavra ao nobre Deputado Uno Rossi,agosto, esta grande bandeira, este grande símbolo, pelo PSDB, que disporá de dez minutos na tribuna.esta carta de alforria do micro e pequeno empresário O SR. LINO ROSSI (PSDB - MT. Sem revisãono Brasil! do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

Srs. Líderes empresariais, depois do que disse o De­putado Gerson Gabrielli, muito pouco temos a acres­centar. Retratou S. Exa com maestria a situação docomerciante hoje. Demonstra o Deputado ser, indubi­tavelmente, um grande conhecedor do assunto. Pou­co temos a acrescentar depois de tão sábias pala­vras.

Mas, de uma forma ainda que poética, ao cele­brar-se o Dia do Comerciante, mais uma vez há queaqui se enaltecer, em primeiro lugar, a contribuiçãoinestimável da categoria em prol do desenvolvimentogeral do País, a contribuição efetiva com a qual setem elevado o conceito da intermediação entre produ­tores e consumidores.

Cumpre-nos, na ocasião, expressar o reconhe­cimento por esse trabalho fundamental para o abas­tecimento do mercado consumidor interno e externo,para a geração de empregos, a produção de bens, aprestação de serviços e o fluxo de recursos essencia­is para o crescimento econômico, inclusive na medidaem que concorre para o aumento das receitas fiscaisde estados e também municípios.

O comerciante constitui, ademais, um elementoessencial na nova ordem que se cria com uma forma­ção de blocos regionais, a expectativa de melhor

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31002 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

aproveitamento de vantagens comparativas e, em es- zes Góes, Presidente da Associação da Juventudepecial, o necessárjo e ansiado progresso dos padrões Empresarial Lojista de Salvador; do Sr. Marco Alonsode vida da população. Alvarez, Diretor Executivo da TV-Leasing, de Salva-

Confirmando a preocupação social do setor, dor; do Sr. Jairo Suman, representando a Câmara deocorre ressaltar também o trabalho desenvolvido, por Dirigentes Lojistas de Botucatu, Estado de São Pau-exemplo, no âmbito do SESC, instituição criada e lo; do Sr. Reginaldo Padovani, representando a Câ-mantida pelos comerciantes, com o claro propósito de mara de Dirigentes Lojistas de Botucatu, Estado degarantir melhores condições de vida para os comere São Paulo; do Sr. Francisco Miele Neto, Presidenteciários e as respectivas famílias. do Sindicato das Microempresas e Empresas de Pe-

Trata-se, em suma, do louvável compromisso queno Porte do Comércio do Estado de São Paulo; doassumido em favor da justiça social, com seu mais Sr. João Martins, Assessor de Relações Estaduais dasólido e eficaz fundamento na ordem econômica. Confederação Nacional do Comércio; do Sr. Ronaldo

Quanto ao estabelecimento de uma polítiéa Starling Soares, representando a Abrasei, do Distritoeconômica atenta às necessidades do setor produti- Federal; do Sr. José Luiz Barbosa Passos, Diretor Su-vo de uma forma geral, tendo em vista garantir impor- perintendente do Sebrae - DF; do Sr. Michel Philippetantes retornos ponticos, econômicos e sociais para o Reymond, Gerente de Alimentos & Bebidas da F&BPaís, cabe mencionar a adoção de medidas específi- Manager no Distrito Federal; Sra. Edna Reis dos San-cas para o fortalecimento do setor de comércio, como tos, da Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Igua-o incentivo e o amparo a pequenas e microempresas, çu; da Sra. Raquel Valdês, da Câmara de Dirigentesabertura de linhas especiais de financiamento, imple- Lojistas de Nova Iguaçu; do Sr. Walter Jordão Bosca-mentação de programas de treinamento e capacita- rino, Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas deção profissional e redução de exigências burocráticas Nova Iguaçu.e da carga tributária, como bem dissertou aqui o De- O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) -putado Gerson Gabrielli. Concedo a palavra ao nobre Deputado"Jurandil Jua-

Nesta oportunidade, aproveitamos ainda para rez, pelo PMDB.saudar as federações do comércio, as associações O SR. JURANDIL JUAREZ (PMDB - AP. Pro-profissionais, os sindicatos e demais organizações de nuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. eclasse. Srs. Deputados, Srs. líderes sindicais do comércio,

Concluindo, resta apenas reiterar a expectativa Srs. Presidentes de Câmaras de Dirigentes Lojistasde que, conscientes do dever de contribuir para o pro- de todo o Brasil, minhas senhoras, meus senhores,cesso de desenvolvimento do País, possamos alcan- gostaria, inicialmente, de me congratular com S. Ex·,çar, no Congresso Nacional, as medidas mais ade- o Deputado Gerson Gabrielli, pela feliz iniciativa dequadas de apoio à atividade do comércio, que exerce propor a realização desta sessão solene que permiterealmente papel preponderante, crescente e impres- a esta augusta Casa de leis homenagear uma cate-cindível na sustentação da economia. goria econômica que tanta contribuição tem dado

Parabéns, portanto, ao prestigioso segmento de para o fortalecimento da economia brasileira.empreendedores, justamente homenageados no Dia O dia tradicionalmente consagrado ao comerci-do Comerciante. Que no próximo ano possamos es- ante é 16 de julho. A antecipação das homenagenstar juntos comemorando mais um Dia do Comerciante para o dia de hoje é a demonstração do apreço e dajá com essas novas regras. consideração que todos nós temos por quem faz do

Espero que tenhamos, Congresso Nacional e comércio o seu meio de vida. É que em julho estaesta classe da qual o Brasil depende, traçado o nosso Casa estará de recesso.caminho e, acima de tudo, que as reivindicações da O comércio é, sem dúvida, uma das atividadesclasse sejam atendidas e que esta Casa consiga per- mais antigas praticadas pelos seres humanos, desdeceber a necessidade urgente, premente de imple- os primórdios da civilização. Sua evolução se confun-mentar essas modificações no País. de com o próprio avanço da sociedade humana. Foi o

Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabéns a to- comércio que permitiu o intercâmbio entre povos dedos os senhores, heróis da resistência, como bem diferentes estágios de desenvolvimento, nos temposdisse o nobre Deputado que me antecedeu. (Pal- em que os sistemas de transporte e de comunicaçãomas.) sequer eram cogitados.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) - O que seria da Europa da antiguidade sem osRegistro as presenças do Sr. Luiz Alberto de Mene- destemidos desbravadores fenícios, que enfrenta-

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 31003

vam os insondáveis perigos do Mar Mediterrâneo comerciantes da minha terra, chamados de turcos, sí-para trazer as novidades do Oriente? Os fenícios fo- rios e até de galegos, nunca de libaneses, a verdadei-ram o primeiro povo cOlTle.rciante por excelência. ra nacionalidade.

A História da Humanidade é, assim, em certa "O freguês tem sempre razão." Esse é o lemamedida, a história das atividades comerciais. Quando universal de todo comerciante. Não se sabe quem in-falamos de comércio, estamos falando um pouco de ventou, nem quando, nem onde. Mas certamente foicada um de nós. São contados aos milhões os brasi- um comerciante.leiros que, mesmo não exercendo diretamente a ativi- É auto-explicativo. Sintetiza nessas cinco pala-dade comercial, têm laços familiares ou afetivos, mais vras a razão de ser do progresso na atividade comer-próximos ou mais distantes, com pessoas que o fa- cial: quem o cumpre progride, quem o renega invaria-zem, quer como trabalhadores, quer como emprega- velmente fracassa.dores. É de se imaginar o que aconteceria se outras

Eu, por exemplo, me sinto feliz e inteiramente à atividades de atendimento ao público tivessem lemasvontade neste momento. Sou filho e neto de peque- sem'elhantes e que os seguissem com tanta fidelida-nos comerciantes, pioneiros e desbravadores da re- de. Imagine-se no serviço público: a população temgião amazônica. Para eles, na primeira metade deste sempre razão; para o Fisco: o 'contribuinte é quemséculo era tão difícil abastecer de gêneros e materiais tem razão; ou para nós, que temos cargos eletivos: oos seringais nativos na remota Hiléia e recolher sua eleitor é quem tem razão. Talvez até que o mundoprodução quanto para os fenícios atravessarem do não mudasse tanto, mas certamente as pessoas vive-Norte da África para as Ilhas Gregas, na Idade Antiga. riam mais felizes.

Também dentro das minhas atividades, como A história do nosso País está umbilicalmente Ii-dirigente empresarial, registro a Presidência da Fede- gada ao comércio. Afinal, foi durante uma operaçãoração do Comércio do meu Estado, a Vi- comercial que os portugueses aqui aportaram háce-Presidência da Associação Comercial e Industrial quase 500 anos. Operação concebidaoe financiadado Amapá, a Presidência do seu Conselho Superior e por um poderoso rei, que também era um grande co-a Vice-Presidência do Sindicato do Comércio Lojista merciante.do Amapá. Sou também, e com muito orgulho, um pe- Foi o início da etapa americana do processo dequeno comerciante. globalização, que hoje atinge a dimensão planetária.

O comércio é a mais democrática das atividades Em todos os momentos desse processo o comercian-econômicas. Não tem qualquer tipo de discriminação, te esteve presente, servindo de liame entre continen-seja de raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, ideo- tes, países, nações e povos, trazendo para os merca-logia ou partido político. Basta ter um pequeno capi- dos consumidores as novidades geradas pelo pro-tal, competência para se estabelecer e muita, muita gresso tecnológico, resultantes do avanço do conhe-disposição para trabalhar. cimento do homem, aproximando civilizações dife-

No comércio a gente encontra todas as caras rentes, diminuindo distâncias culturais, enfim, huma-dos brasileiros: homem, mulher, branco, preto, índio, nizando o planeta.mulato, moreno, árabe, judeu, português, espanhol, As transformações ocorridas no mundo estãocorintiano, palmeirense, vascaíno, flamenguista. Foi mudando as formas de fazer comércio. A inovaçãoprincipalmente através das atividades comerciais que tecnológica, a realidade virtual dos computadores e oa sociedade brasileira generosamente recepcionou domínio do capital financeiro alteraram bastante amilhares de imigrantes que neste século vieram para atividade comercial, mas não tanto para mudar acá, tangidos por dificuldades em suas terras de ori- alma do comerciante.gemo A Internet não vai acabar tão cedo com a venda

Aqui genericamente chamados de turcos, inde- porta a porta; o hipermercado conviverá ainda muitopendentemente de sua origem, trabalharam muito e tempo pacificamente com a mercearia e o shoppingdeixaram seus nomes como marca registrada no co- center, da mesma forma, com a lojinha de bairro.mércio e sua descendência inteiramente identificada Assim como desde os primeiros tempos, o pe-com a nova pátria. queno, o médio e o grande comerciante continuarão a

Ocioso seria citar nomes, todos nós sabemos. existir, sempre dando razão ao freguês.Não querendo correr o risco de cometer o pecado da Estamos às vésperas da entrada no terceiro mi-omissão, lembro, apenas para exemplificar, os no- lênio. Esta é, portanto, a última homenagem ao Diames dos irmãos Stephan e Abdallah Houat, grandes do Comerciante deste milênio, prestes a fechar.

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31004 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Estou honrado de ter participado dela, em nome do coordenador de urna atividade parlamentar muito im-meu partido, o PMDB! portante: a Campanha Mãos Limpas, nas eleições do

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senho- Estado do Espírito Santo.res líderes das atividades comerciais deste País, esta Os comerciantes do Brasil - posso falar emsolenidade é a manifestação pública do reconheci- nome daqueles do Estado do Espírito Santo -lutammento desta Casa e do povo brasileiro, que ela repre- para que, no Congresso Nacional e nas Assembléiassenta, pela contribuição prestada por todos os comer- Legislativas, os representantes cheguem com digni-ciantes ao fortalecimento da nossa economia e gran- dade, disputando eleições, apresentando suas pro-deza do nosso País; manifestação que, orgulhosa- postas e evitando a compra do voto. No Espírito San-mente, peço licença para fazer também minha e do to, essa campanha é coordenada por um comerciantemeu partido. (Palmas.) que faz publicamente a defesa dessa bandeira.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) - Gostaria também de saudar o Sr. Hamilton Ra-Conced~ a ~alavra ao D~putado João Coser, pelo PT. bello, Presidente da Federação do Comércio do Esta-S.Exa. dlspoe d_e dez minutos. do do Espírito Santo, já há alguns anos, e no SESC; e

O SR. JOAO COSER (PT - ES. Sem revisão do o Sr. Gutman Uchôa de Mendonça, que dirige oorador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, de- SESC.mais componentes da Mesa, convidados presentes, P f . I t SESC? Porgostaria, em primeiro lugar, de cumprimentar o Depu- , or que me re Iro especla. men e ao .-t d G G b' I\" t . . . f que e, com certeza, um braço Importante no setor doa o ,ers~n . a ne I por es a 1~lcla Iva. comércio, na prestação de serviços à comunidade, na

E mUito Importante que nos, do Congresso Na- área educacional na assistência médica e odontoló-cional e da Câma~a ~~s ~eputados, pre~temos ho- gica e principalm'ente no lazer.menagem a esse SignificatiVo setor da sociedade bra- '. , .sileira. Em nome do Partido dos Trabalhadores, para- Felizmente, o Estado do Espl~lt? Santo se des-benizo-os pelo Dia do Comerciante. taca nesse, ~onto com u.m~ ?o~ atividade: porqu~ o

O comerciante é um homem que trabalha, uma ~ESC de la e bastante slgnl!l~atlvo ..Poderia tambemfigura presente em seu estabelecimento. Normal- clta~ a A9APS como uma atlvlda~e Importante na or-mente, ele participa do dia-a-dia da sua atividade, o ganlzaçao do setor supermercadlsta.que não ocorre em outros setores em que o dono diri- Sr. Presidente, o setor comerciário é um gera-ge seus negócios a distância. dor de emprego extremamente significativo. Além dis-

Fui comerciário. Trabalhei por dez anos em uma so, paga muitos impostos. Na prática, é ele que dáloja como empregado. Fui também Presidente do Sin- respaldo e sustentação ao País. Então, precisamosdicato dos Comerciários no Estado do Espírito Santo. valorizá-lo.Mantive, durante minha permanência no sindicato, Participo, no Congresso Nacional, juntamenteexcelente relação com o setor, mesmo nos momen- com muitos companheiros do Partido dos Trabalha-tos de negociação salarial e de conflito. dores, da Frente em Defesa da Micro e Pequena

Gostaria de fazer uma saudação especial a al- Empresa. Tentamos, Deputado Gerson Gabrielli, hágumas das entidades que considero importantes na algum tempo, aprovar o Estatuto da Micro e Pequenaorganização desse setor: as Câmaras de Dirigentes Empresa, gerando um novo sistema tributário, ondeLojistas, os Sindicatos dos Comerciantes, as federa- as pessoas diferentes fossem tratadas de forma es-ções estaduais, a Confederação Nacional do Comér- pecial. É impossível que uma empresa média e pe-cio, o SESC e o SENAC, que desenvolvem algumas quena seja tratada como uma grande empresa. E, la-atividades importantes - particularmente à Câmara mentavelmente, no Brasil, muitas vezes, o tratamentode Dirigentes Lojistas, que presta serviço de proteção se dá de maneira inversa. No caso específico doao crédito, e ao SEBRAE, que funciona, em alguns Imposto de Renda, enquanto uma empresa vinculadamomentos, como atividade auxiliar. ou simples paga 4% de Imposto de Renda, o setor au-

Citar~ rapidamente alguns representantes do tomobilístico paga 0,15%. Então, o tratamento funcio-Espírito Santo, que têm papel importante nesse setor. na às avessas em nosso País. Temos obrigação deDa Câmara de Dirigentes Lojistas, gostaria de regis- alterar isso. É importante a aprovação do novq, esta-trar, homenageando a todos, o Sr. Wilson Bozi, de Vi- tuto, que agora caminha a passos largos para isso.tória; o Sr. Ismar Cândido, Presidente da Federação Temos esperança de aprovar, no segundo semestre,da CDL do Estado do Espírito Santo; o Sr. Osvaldo um sistema tributário que dê tratamento diferenciadoDadalto, também da CDL, e o Sr. Geraldo Barcelos, a quem merece.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 31005

Gostaria de abordar outro assunto que conside- to no sentido de o BNDES destinar recursos para oro importante. Qual é nossa grande dificuldade, hoje, fundo de aval e, posteriormente, para a pequena e ano setor de comércio? Primeiro, com a crise do de- microempresa. Hoje, o Banco Nacional de Desenvol-semprego, o incentivo à organização de pequenas e vimento Social do Brasil, que deveria financiar o setormicroempresas, todo mundo começou"a montar lojas. produtivo, gasta apenas 6%n<:> financiamento dos se-Isso é importante, só que existe um detalhe: falta di- tores médio, pequeno e micro; 94%vão para financiarnheiro, falta financiamento. E, mais do que isso, grandes empresas, que, com certeza, não estão aqui,quando se consegue, o juro é tão alto que se torna im- e para financiar o processo de privatização, um equí-possível, na atividade formal, conseguir a superação voco muito grande deste Governo. A privatização foidesse recurso. Portanto, hoje é valorizado quem faz vendida como um instrumento para arrecadar recur-aplicação e quem faz especulação, mas quem gera sos externos, mas quem está financiando hoje o pro-desenvolvimento, emprego e vai para a atividade co- cesso de privatização é o nosso Banco Nacional demercial tem muita dificuldade. É fundamental traba- Desenvolvimento Social, que deveria estar financian-Iharmos pela redução dos juros, a fim de que aquele do o setor produtivo.comerciante que tenha necessidade possa ir ao siste- Como comerciário - em minha família há tam-ma financeiro e, aí sim, pegar o dinheiro com condi- bém muitos comerciantes _, gostaria de dizer que so-ções decentes e, na sua própria atividade, gerar re- fro junto com os senhores. O Partido dos Trabalhado-cursos suficientes para pagá-lo. res lamenta que o Brasil não tenha conseguido apro-

Os custos bancários também são extremamen- var uma legislação que priorize quem produz nestete elevados. Cada vez é mais difícil descontar uma País, quem gera riqueza, emprego e desenvolvimen-duplicata, cada vez é maior o custo para se fazer to. Infelizmente, o setor especulativo ainda é o setorqualquer transação no banco, e nós sabemos que o privilegiado.setor do comércio precisa disso. É muito difícil ter, in- Como disse muito bem o orador que me antece-dividualmente, dinheiro em caixa. É preciso vender deu, tudo muda neste País com a Internet, com a glo-hoje, apresentar essa duplicata no banco amanhã, a balização, mas o comércio é feito diretamente. Por-fim de gerar dinheiro para pagar o vencimento de de- tanto, por mais que se reduzam postos de trabalho,pois de amanhã. Precisamos trabalhar isso também. seja com Internet ou qualquer outro sistema, as pes-

Lutamos para que, no Brasil, houvesse um fun- soas vão ao comércio medir uma roupa, olhar um pa-do de aval permitindo àquelas pessoas que não têm letó, comprar o que está na prateleira. O setor de co-grande capital ir ao setor financeiro, para que, com o mércio é e continuará sendo muito importante para oaval do Governo brasileiro, tivéssemos, realmente, País, para as médias e pequenas cidades e, com cer-condições de fazer com que essas pessoas tivessem teza, para o desenvolvimento de nossa Nação.acesso ao crédito. Gostaria de, em nome do nosso partido, deixar

Os senhores sabem que os setores médio, pe- para todos um abraço fraterno e solidário, acreditan-queno e micro são os que pagam bem. Em todos os do que esse setor é muito significativo para a nossalevantamentos, em todas as audiências públicas que economia.fizemos aqui com o Banco do Brasil, o BNDES e ou- Muito obrigado. (Palmas.)tros bancos, pudemos perceber que o setor pequeno O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) _e o médio não respondem a 2% da inadimplência. Os Registro a presença do ilustre Sr. Carlos Henrique Le-responsáveis pela inadimplência do Brasil são os que vandowski, Presidente da Federação das Câmarasfazem grandes empréstimos, como os veículos de co- de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul. Tambémmunicação noticiam. registro a presença do Sr. Maurício Stainoff, Presi-

Então, esse setor que produz precisaria real- dente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lo-mente da mão do Governo brasileiro. Ninguém quer jistas de São Paulo.nada de graça. O comerciante não vai ao Governo O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) _pedir favor, dinheiro a fundo perdido, mas condições Ao conceder a palavra ao nobre Deputado Augustode trabalho e empréstimo. O Congresso Nacional tem Nardes, não poderia deixar de ressaltar a ação de-a obrigação de dar essa condição, mas, infelizmente, senvolvida pelo ilustre Parlamentar na defesa da pe-às vezes, também se curva diante de outros capri- quena e da microempresa nesta Casa. Augusto Nar-chos e deixa de cumprir seu papel institucional. des é realmente uma bandeira. Peço vênia aos nos-

Quero fazer um registro. Recebi um documento sos companheiros que estão gesticulando com a ca-sobre uma intenção do Ministério do Desenvolvimen- beça, e reconheço que, realmehte, este Deputado é o

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grande Ifder do pequeno e, do micro,empresário do enormes diferenças, disparidades - uns ganham umBrasil. salário e outros ganham quinhentos salários _, é for-

Com a palavra ao nobre Deputado Augusto Nar- talecer a pequena e a média empresa. Se'quisermosdes, pelo PPB do Rio Grande do Sul. S. Ex!l disporá diminuir as diferenças no Brasil, é fundamental quede dez minutos. tenhamos condições de fortalecer os pequenos e mé-

Aproveito a oportunidade para convidar o nobre dias empresários. Foi com esse intuito que cheguei aDeputado Gerson Gabrielli a assumir a Pr.e13idência. esta Casa, no mandato passado.(Palmas.) Após fazermos uma mobilização em relação à

O SR. AUGUSTO NARDES (PPB - RS. Sem agricultura brasileira, senti também que os comerci-revisão do orador.) - Caro Deputado Severino Caval- antes estavam sendo afetados pelas crises ocorridascanti, registro o meu agradecimento a V. Ex8 • no Brasil nestes últimos treze anos. Desde 1985, es-

Durante o mandato passado, fizemos um traba- tamos passando por uma crise permanente de planoslho conjunto. V. Ex. e muitos Parlamentares nos auxi- implantados no Brasil e pagos, sustentados pela soci-Iiaram a aprovar o Simples nesta Casa. O Deputado edade brasileira. Experiências estão sendo feitas àJoão Coser, que vejo aqui no plenário, também este- custa de alguns segmentos, entre eles os pequenosve conOfiCO naquela ocasião em que tivemos necessi- empresários, os agricultores e tantos outros: Planodade de nos agrupar. Portanto, agradeço ao Deputa- Cruzado, congelamento de preços, Plano Bresser,do Severino Cavalcanti e a todos os deputados que, Plano Collor, e agora o Plano Real. Todos esses pia-no mandato passado, integraram a Frente Parlamen- ' nos desequilibraram os nossos empresários.tar da Microempresa, que defendeu os postulados Formamos nesta Casa uma frente parlamentardos pequenos e médios empresários deste País. para que houvesse uma voz que defendesse, no

Neste momento, gostaria de saudar o Deputado Congresso Nacional, os empresários, os comercian-Gerson Gabrielli, que vem se somar àqueles que par- tes, os industriais, enfim, todos aqueles que precisamticiparam do trabalho que fizemos no mandato passa- ter a canalização de políticas que os auxiliem e nãodo, quando aprovamos o Simples nesta Casa. Foi um os prejudiquem. Essa frente chegou a ter mais de du-trabalho iniciado pelo Congresso Nacional, e agora zentos Parlamentares. Agora temos um grupo novofoi formada uma subcomissão que está auxiliando na que se está integrando a ela. Cento e sessenta Depu-complementação do trabalho do estatuto da pequena tados já assinaram a Frente Parlamentar da Pequenaempresa no Brasil. Portanto, por meio da Comissão e Média Empresa - é hoje um grupo coeso, que fazpresidida pelo Deputado Gerson Gabrielli e da Frente essas negociações pelo Estatuto da Micro e PequenaParlamentar, estamos unindo esforços para, poder Empresa.acertar uma agenda positiva neste Pars. Creio que, Foi importantíssima a implantação do Simples.com a união, com a cooperação das entidades aqui Certamente, esse imposto não resolveu todas asrepresentadas, teremos condições de fazer um novo questões, mas mostrou que um movimento iniciadoBrasil em relação à pequena empresa. aqui no Congresso Nacional pode dar resultado posi-

Saúdo todas as lideranças que compõem a tivo. Com o Simples, doze impostos são pagos numaMesa neste instante: o Dr. Sylvio de Siqueira Cunha, só guia: PIS, Cofins, Imposto de .Renda, dentre ou-Presidente do Clube de Diretores Lojistas do Rio de tros. Aquela parafernália de bur~racia que existia noJaneiro; o Sr. Walter Jordão Boscarino, Presidente da Brasil para o pequeno empresário hoje já não existeCâmara de Dirigentes Lojistas de Nova Iguaçu; o Sr. mais.Elírio Issa, Presidente da Câmara de Dirigentes LoJis- Temos de ampliar o Simples, meu caro Deputa-tas de Salvador. do Gerson Gabrielli. Precisamos abri-lo para mais

Quero dizer a todos os dirigentes lojistas aqui segmentos e, juntamente com as CDL, com as asso-presentes, a todos os comerciantes, especialmente ciaç6es comerciais, com as associações de peque-ao Presidente da Federação da Câmara de Dlrlgen- nos e médios empresários, pressionar os Governostes Lojistas do Rio Grande do Sul, meu Estado, Car- dos estados a aderirem ao Simples. Recentemente,los Henrique Levandowski" que é muito importante tivemos uma audiência com o Governador do Rioeste Dia do Comerciante. E fundamental fazer este Grande do Sul, juntamente com o Presidente da CDL,registro, muito bem lembrado pelo Deputado Gerson aqui presente. Naquela ocasião, falamos sobre a ne-Gabrielli, para que esta Casa valorize quem gera em- cessldade de os outros Estados - a exemplo do Riopregos e distribui renda no País. A melhor forma de Grande do Sul, do Maranhão, do Distrito Federal -distribuir renda num país como o Brasil, que possui aderirem ao Simples.

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É preciso também que o ICMS do microempre- pies. Temos consciência de que d~vemos, coletiva-sário abaixe de 17% para meio por cento, e o do pe- mente, pressionar os Poderes dos estados e dos mu-queno empresário, ou seja, o empresário de pequeno nicípios para que adotem essa medida que represen-porte, para 1%. Essa medida é de fundamental impor- ta um avanço a favor da pequen.a empresa.tância para conseguirmos alargar a base de contribui- Na reforma tributária, precisamos ter coragemção no País; a informalidade está aumentando. Hoje, de fazer uma transformação neste País, simplificandoé um herói o empresário, o comerciante que tenha to- tributos, ordenando-os sem complicações, sem so-dos os tributos pagos, todos os encargos resolvidos, brecarregar cada vez mais os pequenos empresários,tal é peso da tributação existente no Brasil. Não pode- que acabarão fechando suas portas, ou mesmo mi-mos aceitar que em São Paulo- e este é também um grando deste País, ou indo para a informalidade,retrato do Brasil - haja 56% de economia informal, como muitos já o fizeram. Temos de ter união, cora-não legalizada, por não suportarem os tributos. Te- gem e determinação. Precisamos influenciar, porquemos de mudar este quadro. Cabe a esta Casa, com a esta Casa representa o poder total, representa todosreforma tributária, encontrar forças e fazer essa alte- os segmentos, e, por isso, não pode ficar calada dian-ração, para que empregos sejam gerados e a renda te do fato de o pequeno e o médio empresários esta-distribuída. Temos de dar à livre iniciativa a oportuni- rem alijados do processo.dade e o direito de se estabelecer no Br~sil. Sr. Presidente, é necessário que a representa-

Como competir em uma economia globalizada, ção deste segmento no Congresso Nacional faça umem que os tributos e o custo são muito superiores aos trabalho em conjunto, a fim de realizarmos um semi-da grande maioria dos países vizinhos e daqueles nário no segundo semestre. Aí, com os empresários,que fazem parte deste mundo globalizado? Co- discutiremos junto à subcomissão que integra a Co-bram-nos taxas de importação lá fora; são barreiras missão de Economia, Indústria e Comércio, para in-que nós, Congresso e Governo, juntamente com a ini- fluenciarmos no processo da reforma tributária.ciativa privada, não podemos mais aceitar. Três por Agradecendo a todos a presença, digo, maiscento, apenas, representam o que exportamos em re- uma vez, que podem contar conosco; estaremos aquilação à economia exportadora dos pequenos e médi- determinados a mudar. Já mudamos com o Simples,os empresários do Brasil. Apenas 3%, Sr. Presidente, e vamos fazê-lo com o estatuto. Vamos avançar, por-enquanto n,a Itália 45% das exportações são feitas que hoje temos alguns aliados, especialmente no Mi-por pequenos e médios empresários. nistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Por isso, tenho me empenhado para mudar a si- Recentemente o Ministro Celso Lafer editou uma sé-tuação. Há três anos venho batendo nesta tecla: pre- rie de importantes medidas anunciadas há poucocísamos ter uma política diferenciada, porque senão dias. Espero que elas saiam rapidamente do papel.o art. 179 da Constituição será letra morta, quando diz Eis algumas delas: implantação de sistema ele-que tem de haver uma diferenciação para o pequeno trônico de operações via Internet entre Finame eempresário, como existe na Itália, como existe na Ale- agentes financeiros; disponibilização, na Internet, demanha, como existe em países mais avançados. formulários simplificados para o pequeno e o micro-Apenas 3% dos nossos pequenos e médios empresá- empresário solicitarem empréstimos sem intermedia-rios participam do mercado exportador. ções; incentivo e premiações aos bancos que mais

Hoje, se nós não formarmos, dentro deste País, emprestarem recursos aos pequenos e microempre-alianças entre os pequenos empresários, para que fa- sários. Vamos propor que seja estabelecido que umçam consórcios e se unam, a fim de poderem partici- mínimo de 20% dos recursos que existem nos bancospar do mercado globalizado, vão existir somente as de desenvolvimento sejam disponíveis para os pe-grandes empresas, em detrimento do pequeno em- quenos empresários. O Sebrae garantirá os emprésti-presário, em detrimento de melhor distribuição de mos para exportação - até 300 mil reais _, dispensan-renda e geração de empregos neste País. do a apresentação de garantias reais (casas, bens,

Por isso, caro Sr. Presidente, Deputado Gerson etc.). Enfim, há uma série de medidas que foramGabrielli, este é um importante momento, quando se anunciadas recentemente. Esperamos que sejam re-comemora o Dia do Comerciante, para refletir. O Sim- almente concretizadas.pies está aí. É uma realidade. Foi um avanço. Dois Acertamos com o Ministro, juntamente com omilhões e seiscentos mil empresários estão partici- Deputado Gerson Gabrielli, com várias lideranças,pando do Simples. Mas há muitos que estão fora; mu- com o Deputado Custódio Mattos, Relator da matériaitos estados e municípios ainda não aderiram ao Sim- que trata do estatuto, que para valores de até 500 mil

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reais não serão exigidas garantias reais, o que signi- ciedade humana seria impossível, ou pelo menosfica uma simplificação para se conseguir recursos. desnecessária.Muitos recursos são anunciados, pela imprensa, ao Por outro lado, as relações hierárquicas sãopúblico, mas, muitas vezes, o pequeno e o médio em- propícias para o surgimento de injüstiças e ressenti-presários não têm acesso a eles. Isso tem de ser faci- mentos, além de restringirem o processo'decisório aIitado, para que essas medidas não fiquem apenas no uma elite que não tem necessariamente as melhoresdiscurso vazio. respostas, ou mesmo o direito de estar no topo da pi-

É em teses corrio esta que temos de avançar. râmide social. Sendo assim, vemos que as relaçõesPor isso, caro Presidente, Deputado Gerson Gabrielli, de igual para igual tendem a ser a melhor forma de seestamos juntos nesta luta; conte conosco na busca construir uma sociedade.pela vitória. Temos o direito de sonhar com um Brasil Ora, o comércio, seja entre pessoas, seja entrediferente do que este que aí está. Precisamos nos nações, é o protótipo das relações igualitárias. Não éunir para conseguir realizar esse sonho. Já dizia Go- . por acaso que a democracia moderna tem suas ori-eth: "Quando somente uma pessoa sonha, é apenas gens nos comerciantes europeus, uma burguesiao sonho de uma pessoa; quando todos sonham, é um que, a partir da Revolução Francesa, revoltou-se con-início de uma nova realidade". Espero que possamos tra os privilégios da nobreza.viver a nova realidade a partir do Estatuto da Micro e O comércio não se encaixa nem no setor primá-Pequena Empresa. rio - a produção extrativista e agropecuária -, nem

Era o que tinha a dizer. (Palmas.) no setor secundário - a indústria -, mas serve a essesDurante o discurso do Sr. Augusto dois setores. O comércio é um serviço integrante, por-

Nardes, o Sr. Severino Cavalcanti, 212 Vi- tanto, do setor terciário, justamente o que tem maisce-Presidente, deixa a cadeira da presiden- perspectivas de crescimento na era póS-industrial emcia, que é ocupada pelo Sr. Gerson Gabrielli, que estamos entrando.§ 22 do artigo 18 do Requerimento Interno. Já existem lojas na França onçje os balconistas

passeiam com computadores portáteis, recebendoO SR. PRESIDENTE (Gerson Gabrielli) - Gos- via Internet encomendas de todo o mundo, e mos-

taria de convidar o companheiro Carlos Henrique Le- trando, com minicâmeras, as características das mer-vandowski, Presidente da Federação da Câmara de cadorias a serem despachadas. A informatização nãoDirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul, e o compa- acabará com os comerciantes, apenas os colocará,

. nheiro Maurício Stainoff, Presidente da Federação da mais e mais, de frente para as telas de computador.Câmara de Dirigentes Lojistas do Estado de São Pau- Outro exemplo: na Bélgica, uma confecção recebe,lo, para comporem a Mesa. Por meio deles, quere- via eletrônica, as medidas escaneadas do corpo domos homenagear todos os presentes, presidentes de cliente, que escolhe o tecido e o modelo de roupa quesindicatos, federações, representantes dos Sebrae deseja. De posse dessas informações, uma máquinade todo o País e entidades ligadas ao comércio do computadorizada tece, corta e costura, ria loja maisBrasil. próxima do comprador, a roupa desejada, ao mesmo

O SR. PRESIDENTE (Gerson GabrieJli) - Passo tempo em que debita em seu cartão de crédito o valora palavra ao nobre Deputado Caio Riela, pelo PTB. correspondente.

O SR. CAIO RIELA (PTB - RS. Sem revisão do Hoje, sabemos que países e pessoas podemorador.) - Sr. Presidente, Deputado Gerson GabrieJli, enriquecer ou empobrecer em questão de minutos,mui digno autor desta sessão solene em homenagem por causa do comércio eletrônico de ações, debêntu-ao Dia do Comerciante, quero destacar neste mo- res ou mercadorias palpáveis, as commoditles. É in-menta a honra de poder representar o meu partido, o justo, porém, atribuir aos comerciantes a culpa pelaPartido Trabalhista Brasileiro. inflação ou pelas catástrofes econômicas. O comerei-

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senho- ante apenas segue, da melhor forma possível, as re-res convidados, há, basicamente, três formas de se gras que a sociedade estabelece para disciplinar orelacionar com o mundo: a primeira é a tentativa de mercado. Se o mercado escapa ao controle, a culpa éauto-suficiência, que tem seu exemplo extremo nos das regras em vigor, e não daqueles que, como con-eremitas; a segunda forma é através de uma relação sumidores ou comerciantes, estavam apenas atentoshierárquica, onde um dos lados é o dominador e o ou- às tendências dess~ mercado.tro, o dominado; a terceira forma é a relação de igual No Dia do Comerciante, portanto, a melhor coi-para igual. Se todos fôssemos auto-suficientes, a so- sa que nós legisladores podemos fazer é um apelo

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por regras que tornem o mercado mais'justo, estável rança; ela é, por assim dizer, a última bala que temose transparente. A reforma tributária, senhoras e se- no cartucho. Engane-se quem quiser, mas a reformanhores, se for bem feita, pode. significar enorme me- tributária é que irá resolver a situação do pequeno, doIhoria para os comerciantes e consumidores brasilei- médio e do grande comerciante; não serão as medi-ros. Também devemos estar atentos às regras do co- das elencadas por Ministros e Secretários, ou o Sim-mércio internacional, lutando por seu aperfeiçoamen- pies. Nada disso resolverá; somente a reforma tribu-to, quando for necessário. ' tária, nossa última e única chance. Por isso, o Partido

Cuidemos desses aspectos legais, fazendo o Trabalhista Brasileiro, em cujo nome tenho a honra demelhor que pudermos, e deixemos o povo brasileiro falar, deseja que a reforma tributária atenda aos ansei-trabalhar em paz, porque essa é a garantia da pros- os desta sociedade que tanto sofre, trabalha, e que pro-peridade nacional. duz a riqueza e o desenvolvimento deste País.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é impor- Tomara que eu esteja enganado: vejo muito tra-tante ressaltar que, na fala, na conversa, tudo é fácil. balho por parte dos Deputados da Comissão, masA teoria é uma maravilhai Escutamos, todos os dias, não vejá, por parte do Governo, nenhum sinal de quena imprensa da Capital, do interior ou de qualquer lu- essa reforma ocorra de fato como deseja a socieda-gar notícias fantásticas sobre aqueles que produzem, de. Parece-me que apenas douram a pílula, tro-trabalham, geram emprego. Para nós, do PTB, a me- cam-Ihe a cor, trocam meia-dúzia por seis. TomaraIhor política social é o emprego. E quase todos os que eu esteja enganado.dias ouvimos de um assessor do Governo Federal, de Com a força da sociedade e do povo trabalhador,um Ministro, de um técnico, de um burocrata - enfim, dos comerciantes e daqueles que resistem a toda a sor-todos os jornais e emissoras noticiam isso - alguma te, devemos agir agora, enquanto há tempo.moção de que se está criando isso, editando aquilo, (Palmas.)decretando isso ou se projetando aquilo. Mas sabe- O SR. PRESIDENTE (Gerson Gabrielli) - Commos que, na realidade, a prática é bem diferente. a palavra o nobre Deputado Marcos Cintra, pelo Blo-

Nós estamos cansados. Quando digo nós é co Parlamentar PUPST/PSUPMN/PSD.toda a sociedade brasileira, da cidade, do campo, da O SR. MARCOS CINTRA (Bloco/PL - SP. SemCapital ou do interior; do comerciante, do pequeno revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria, inicial-botequineiro ao mais abastado industrial, que gera mente, de parabenizar o Deputado Gerson Gabriellium, emprego, dois empregos, ou duzentos, quatro- pela realização desta magnífica sessão de homena-centos, 2 mil, 5 mil empregos ou mais. Estamos can- gem ao comerciante brasileiro, num gesto generoso esados, Sr. Presidente, Srs. Deputados. A sociedade simbólico de um Parlamentar que, há quatro meses eestá arrasada, e já chegou nas últimas possibilidades meio nesta Casa, reservou esta data para utilizar a tri-de resistência. A teoria, a falação, a conversa têm buna. É comum ver o Deputado Gerson Gabrielli fa-sido apenas momentâneas. E tudo aquilo que foi edi- zer comunicações no microfone de apartes, mas S.tado em medidas e planos econômicos, nestes últi- Exª programou para o dia de hoje, nesta sessão sole-mos vinte anos, só deixou o povo trabalhador, o co- ne, o seu primeiro e brilhante discurso, em homena-merciante que acredita cada vez mais para trás, sem- gem ao Dia do Comerciante. É realmente uma de-pre lá no fundo, o último da fila. monstração de grandeza de um Parlamentar digno da

Pois quero dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. liderança merecidamente exercida. Parabéns, nobreDeputados, que agora estamos com a faca e o queijo Deputado Gerson Gabrielli.na mão. O queijo pode ser mineiro, a faca pode ser Sr. Presidente, Srs. componentes da Mesa,gaúcha, mas o que importa é que estamos com a faca quero, em nome do nosso amigo Maurício Stainoff,e o queijo na mão. Nesta Casa está funcionando a Presidente da Federação das Câmaras de DirigentesComissão Especial que trata da reforma tributária. Lojistas do Estado de São Paulo, cumprimentar a Mesa.Podem elencar inúmeras medidas, mas elas não te- Estou muito feliz por poder trazer hoje, em nomerão qualquer eficácia se a reforma tributária não aten- do Partido Liberal, esta homenagem a todos os co-der às expectativas deste povo sofredor que faz a ri- merciantes, até porque venho de um partido, como osqueza deste País, mas que já não agüenta mais. senhores sabem, que nasceu no seio das associá-

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é impor- ções comerciais, no seio de um movimento empresa-tante, nesta sessão solene em que homenageamos o riaI liderado pelos comerciantes. Estou, portanto, mui-comerciante, seja ele pequeno, médio ou grande, dei- to à vontade e muito feliz por representar meu partidoxar claro que a reforma tributária é nossa última espe- nesta sessão solene.

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31010 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

Ouvi vários Deputados fazerem menção ao sis- tão penosa atividade de escrituração fiscal, a presen-tema tributário brasileiro, que angustia não só os co- ça sempre sofrida e indesejada da fiscalização nosmerciantes, mas todos os brasileiros, por ser comple- estabelecimentos, o custo gerado por todas essasxo, caro, burocratizado, injusto e altamente ineficien- obrigações acessórias, tributárias?te, acabando por penalizar sobretudo aqueles que Será que este é o caminho para a reforma tribu-nãó têm como se defender: o pequeno e o microem- tária? Será que o caminho, senhores comerciantes, épresário, os assalariados e, dentre eles, os comerciá- a criação de mais um imposto, o IW, a ser cobradorios, exatamente esse segmento da sociedade que na ponta do varejo, do comércio, de maneira pouconão tem como abrir filiais nos paraísos fiscais do exte- adaptada às circunstâncias culturais da nossa econo-rior, que não tem como maquiar o seu lucro para não mia? Será que devemos, copiando a experiência nor-pagar Imposto de Renda. O pequeno comerciante, na te-americana, criar esse imposto semelhante ao ame-simplicidade da sua atividade, acaba sendo o alvo da ricano? Um imposto ineficiente, que só funciona emvoracidade fiscal do Poder Público. O pequeno pro- dois países no mundo: Estados Unidos e Canadá.dutor ou comerciante, que não tem como recorrer aos Por razões tradicionais, culturais, funcionam adequa-grandes tributaristas, aos chamados planejadores fis- damente lá, mas não se ajustariam à nossa realidadecais, acaba pagando a conta do oneroso e injusto sis- em que o comércio informal impera, em que 57% dostema tributário brasileiro. assalariados não têm carteira assinada, em que o

Gostaria de recomendar a essas lideranças re- próprio sistema tributário impele o produtor, o agentepresentativas do comércio brasileiro que se prepa- econômico à informaliqade, à sonegação, porque lherem, que se organizem, como ouvi aqui de vários De- exige muito mais do que pode pagar. Será este o ca-putados que me antecederam, para participar ativa- minha? Ou o caminho seria o da adoção de um siste-mente da reforma tributária, em andamento no Con- ma que tivesse como tributo básico, fundamental umgresso Nacional. tributo sobre transações financeiras, como é a CPMF

O Deputado Caio Riela disse, em seu discurso, que, com uma alíquota de 0,2%, arrecadou oito bi-torcer por estar errado seu julgamento a respeito dos Ihões e meio de reais, mais do que o IPI, desconside-trabalhos da reforma tributária, porque não vê gran- rando-se o IPI sobre importações, bebidas e fumo?des alterações no sistema, na discussão que a Co- Enquanto o mundo inteiro observa com atençãomissão da Reforma Tributária está encaminhando. E a experiência realizada no Brasil, de aplicação em far-temo que S. ExD esteja certo. Participo da Comissão ga escala de um imposto sobre transação financeirada Reforma Tributária e tenho uma visão muito espe- com sucesso, será que vamos jogar essa experiênciacífica acerca do que deva ser uma autêntica reforma pela janela, como fizemos, por exemplo, com o Proál-tributária. Infelizmente, não é o que me parece estar coai? O mundo inteiro ficou admirado Gom essa expe-pretendendo a Comissão. riência, e de repente desapareceu, não foi assimila-

Quando ouvimos o Secretário da Receita Fede- da. Faremos a mesma coisa com o Imposto sobreral vir a público dizer que metade das quinhentas mai- Transações Financeiras? Será que faremos uma re-ores empresas do País não paga Imposto de Renda, forma tributária em que esse tributo, que poderia uni-que 42 dos 66 maiores bancos do País não pagam versalizar a obrigação tributária e fazer com que to-um tostão de Imposto de .Renda, que 825 bilhões de dos paguem menos, venha a ser apenas um apêndi-reais - o equivalente a quase um PIB nacional- não ce no sistema?são alcançados por nenhum tributo, a não ser a O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) -CPMF, pergunto: que caminho precisamos trilhar na Deputado Marcos Cintra, o tempo de V. Exª está es-reforma tributária brasileira? Será que é o caminho gotado, mas sentimos que todos estão ansiosos emdos ajustes, das meias-solas, da troca de siglas? De- ouvi-lo. A Mesa lhe concede mais um minuto, paravemos transformar o ICMS em um ICMS nacional e que V. Exª satisfaça a ansiedade daqueles que aquichamá-lo de IVA - na Europa ele se chama IVA - , estão.embora !§eja um tributo exatamente igual ao ICMS, O SR. MARCOS CINTRA - Obrigado, Sr. Presi-um tributo sobre o valor agregado, com débitos e cré- dente. Reitero a pergunta: será que não deveríamosditos se compensando mutuamente? Será este o ca- seguir o caminho dos impostos não-declaratórios,minha? Ou será que precisamos criar uma nova alter- que não implicam custos, fazendo com que todos pa-nativa para o sistema tributário, calcada nos impostos guem, universalizem a base de incidência tributária,não-declaratórios, nos impostos que não impõem ao ao invés de dependermos cada vez mais dos comple-comerciante, ao produtor, ao industrial, ao agricultor xos impostos declaratórios, convencionais, ortodo-

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Durante o discurso do Sr. Marcos Cin­tra, o Sr. Gerson Gabrielli, § 2º do artigo doRegimento Interno, deixa a cadeira da presi­dência, que é ocupada pelo Sr. SeverinoCavalcanti, 2!J Vice-Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) ­Concedo a palavra ao nobre Deputado Agnelo Quei­roz, pelo PCdoS.

S. Ex" dispõe de dez minutos.O SR. AGNELO QUEIROZ (Bloco/PCdoB - DF.

Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs.Deputados, senhores comerciantes e representantesdos comerciantes, em nome do Sr. Walmir Santana,Presidente do Sindivarejista do Distrito Federal; doSr. João Martins, da Confederação Nacional do Co­mércio; do Sr. Raimundo Nunes Pereira e da Sra. Ma­ria Delith Balaban, do Sebrae/DF, cumprimento todosos presentes.

Quero dizer da minha alegria de poder, emnome do PCdoB, ocupar esta tribuna nesta manhãpara me associar às homenagens prestadas hoje atodos os comerciantes na proximidade do transcursodo seu dia, comemorado anualmente em 16 de julho.

Falo ainda da grande importância que tem o co­mércio para o nosso País, sobretudo no desenvolvi­mento da nossa economia, como braço complemen­tar da indústria e do setor agropecuário. Se assim po-

Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 31011

xos, e que já se revelaram ineficientes, injustos e alta- demos considerar, a atividade comercial passou, demente contraproducentes do ponto de Vista das finan- uns tempos para cá, a exigir realmente profissionaisças públicas? de administração de negócios, sem o que seriam per-

Deixo, portanto, Deputado Gerson Gabrielli, o didos todos os esforços, numa competitividade cadameu apelo, senão o meu desafio, para que essa valo- vez maior.rosa classe dos comerciantes, parte integrante do O Dia do Comerciante é também um dia de re-projeto de reforma tributária, traga a sua contribuição flexão sobre a realidade econômica do País. Infeliz-no sentido de estabelecermos um sistema tributário mente, a nossa economia privilegia o sistema finan-mais justo, mais simples, mais automático, mais ceiro. Todos os esforços, toda a atenção, todos os pri-transparente e, conseqüentemente, melhor para todo vilégios e até os abusos estão voltados para benefici-o País, que faça com que os senhores possam debru- ar o nosso sistema financeiro, em detrimento do setorçar-se sobre os seus balcões de venda para gerar ri- produtivo que emprega e paga imposto, como é o co-queza, renda e mercadorias, e não passar boa parte mércio do Brasil, cuja força se encontra nas peque-das suas atividades preenchendo livros e se preocu- nas empresas.pando com o chamado planejamento tributário. Nossa economia tem carga tributária elevadíssi-

Fica aqui, portanto, a minha mensagem de oti- ma - para uns, porque outros não são nem tributados.mismo e não de pessimismo, porque acredito, confio O depoimento do Secretário-Geral da Receita Fede-na força do comércio brasileiro e na força das entida- ral mostra isso muito claramente. Em nosso sistemades que representam esse segmento da economia financeiro, os grandes bancos não pagam impostos,brasileira. Sem dúvida alguma, essa contribuição e 885 bilhões - o valor de um PIB - circulam por aíserá prestada ao País na discussão da reforma tribu- sem que também sejam pagos impostos. Portanto, atária, que, no momento, acontece nesta Casa. tributação recai sobretudo sobre os pequenos.

Muito obrigado, senhores. Parabéns pelo dia de É evidente que, numa economia em que o inte-hoje. (Palmas.) resse nacional não está em primeiro lugar, a competi­

ção é desleal, abre-se, escancara-se para atenderaos interesses de fora - compete-se aqui para abrir omercado brasileiro, sem que haja o menor preparopara isso _, o nosso comerciante e o nosso empresá­rio têm uma carga de tributos enorme, enquanto ocompetidor, que 'Iem de fora, tem uma carga muitomenor.

Por isso, estamos vendo a desnacionalizaçãoincrível da nossa economia, e também a destruiçãodo Estado brasileiro como instrumento de desenvolvi­mento e de incentivo à produção. A conseqüência na­tural é recessão e desemprego, porque os comerci­antes não agüentam, obviamente, uma carga tributá­ria dessas, com o poder de compra arrochado do nos­so povo, com um salário muito baixo.

Portanto, este é o momento, no Dia do Comerci­ante, de fazer uma reflexão sobre a perspectiva dacontinuação desta política econômica, que - esta,sim -levará os nossos comerciantes e empresários ea nossa economia a uma situação de grandes dificulda­des para competir com a economia de outros países,nas condições oferecidas pelo Governo brasileiro.

O Sr. Wellington Dias - V. Exª me concede umaparte?

O SR. AGNELO QUEIROZ-Tem V. Ex'l a palavra.O Sr. Wellington Dias - Agradeço a V. Exa

Também quero saudar todos os comerciantes do Bra­sil, em especial os do nosso' Piauí, e dizer que co-

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31012' Quarta-feira 30 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Junho de 1999

mungo com as idéias de V. Exª e manifesto esta preo- tem condições morais para defender seu povo, suacupação. Somente no ano passado, de acordo com economia e sua produção. Este, sim, está errado, edados aqui oferecidos pela Comissão de Agricultura e não o governo francês, que está defendendo um inte-Política Rural, cerca de 8,6 bilhões foram transferidos resse nacional. Temos vergonha de defender o inte-do setor produtivo do campo para o sistema financei- resse nacional e a produção no Brasil, de gerar maisro. Não é dinheiro que retorna ao setor produtivo. Há emprego e dar condições para nossos empresáriosestimativas de que cerca de 2 bilhões for8.l1') transferi- empregarem e investirem. É preciso fazer a econo-dos do setor da construção civil para o siste'ma finan- mia crescer, ao invés de esmagá-Ia desta formá, comceiro. É essa a agiotagem que vivemos, hoje, neste brutal achatamento salarial. Não há quem compre oPaís. E isso asfixia o comércio. Há menos dinheiro que se tem para vender.em circulação, e isso, portanto, reflete nesta recessão Os servidores públicos estão há cinco anos semque estamos vivenciando. De outro lado, há falta de reajuste salarial. No Distrito Federal, 40% das com-capital de giro. Ou seja, temos, além de taxas eleva- pras são feitas pelo servidor público. É o aniquilamen-das de juros, a escassez de recursos para quem quer to da economia do Distrito Federal. Por conseguinte,melhorar os seus negócios em vários pontos do Bra- temos o maior nível de desemprego do Brasil, che-sil. De tal modo que, mesmo nesse quadro importan- gando a 22,1%: 191 mil desempregados, com a po-te, quero concordar com V. Ex!! com relação à impor- pulação economicamente ativa de 800 mil pessoas.tância de esta Casa tomar consciência da necessida- A situação é de calamidade pública. Os pais dede de mudança desse modelo, uma mudança que pri- família estão sem emprego. E não há emprego se aorize os setores que geram trabalho, produção e que economia não estiver crescendo, criando empresas,possam alavancarodesenvolvimento. Parabenizo to- se não houver empresa próspera. Temos de cuidardos os comerciantes. Agradeço a V. Exª por me con- da economia nacional.ceder este aparte. V. Exª, com certeza, é um dosgrandes defensores desses objetivos nesta Casa. Concluindo, é evidente que não existe a possibi-

lidade de crescimento se não houver a firme defesaO SR. AGNELO QUEIROZ - Agradeço a V. Exª dos interesses nacionais. Portanto, parabenizo todos

o aparte, Deputado Wellington Dias, e o incorporo ao os comerciantes em nome dos que estão presentes.meu pronunciamento. O que V. Exª apresenta é ver- Este é um momento de resistência. Temos de nos le-dadeiro. Basta examinar a transferência de recursos vantar para defender o interesse nacional. Não pode-públicos para o sistema financeiro. Dariam para in- mos permitir a destruição do Estado brasileiro. Jama-centivar a produção no Brasil. Só para o Proer, o Go- is seríamos a oitava economia do mundo se tivésse-vemo repassou 20,8 bilhões de reais, a fim de salvar mos um Estado destruído. É preciso defender tam-alguns bancos que estavam praticando crimes, falsifi- bém a produção no Brasil, o aumento do número decando balanços, enganando acionistas. Para salvar o consumidores, pois somente 3% dos pequenos co-Banco Marka e o FonteCindam, repassou um bilhão e merciantes exportam seus produtos. A política volta-meio de reais, e agora, com o prejuízo da desvaloriza- da apenas para a exportação não atende à grandeção do real, mais 10 bilhões foram repassados para maioria dos produtores no Brasil, que são os peque-os bancos. Aqueles que tinham empréstimo extemo, o nos empresários.BNDES ainda socorre.

Qual é o objetivo então?·Se essa montanha de recursos fosse para o se-

tor produtivo, no sentido de estimular a pequena em- O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) -presa, a agroindústria, de treinar e educar os traba- Concedo mais um minuto a V. Exa

Ihadores brasileiros - não podemos competir neste O SR. AGNELO QUEIROZ - Muito obrigado,mundo globalizado sem investir pesadamente na Sr. Presidente.educação _, a fim de terem um grau de qualificação, O objetivo é distribuir melhor a renda, ter maisobviamente, estaríamos em condições de competir consumidores no País, aumentar o mercado interno.externamente. Com isso, sim, ganha o pequeno empresariado naci-

A França, por exemplo, está defendendo o inte- onal, aumentando o mercado interno brasileiro. E éresse dos seus agricultores, os subsídios. É um país isto que temos de fazer: uma grande união entre odesenvolvido, industrial, que tem condições de vida nosso povo e a classe produtiva brasileira, defenden-adequadas ao Primeiro Mundo. O governo da França do o interesse da nossa Pátria, para mudar essa lógi-está errado ao defender seu povo e sua agricultura? ca perversa que está destruindo a produção e a eco-Quem está errado é o Governo brasileiro, que não nomia brasileiras.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 31013

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) - O que V. Exª aborda está corretíssimo. Os co-Deputado Agnelo Queiroz, para que não nos prive- merciantes sentem na pele e são testemunhas da po-mos do aparte do nobre Deputado Marcelo Déda, lítica perversa e antinacional que hoje estamos viven-concederei mais um r:ninuto a V. Exª. do. (Palmas.)

O Sr. Marcelo Déda - Deputado Agnelo Quei- O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti)-roz, acabo de chegar à Casa, e tive oportunidade de, Srs. convidados, Srs. Deputados, meu prezado e dile-no gabinete, acompanhar o pronunciamento de V. to companheiro Deputado Gerson Gabrielli, gostariaExll Para o plenário me dirigi, contando com sua ge- de propor, neste momento, uma reflexão: figuremosnerosidade e com a do nosso querido Presidente, que todos como seria a nossa sociedade, por que cami-volta à Casa com saúde, inteligência e disposição, nhos se teria embrenhado, em que estádio se encon-como sempre. Quero também deixar uma pequena traria - em termos de desenvolvimento tecnológico,contribuição em meu nome, na condição de Deputa- cultural e social - se, por algum capricho do fortuito,do do Partido dos Trabalhadores de Sergipe. É impor- jamais se houvesse instituído o processo de trocas detante a Câmara prestar hoje esta homenagem, por ini- produtos entre os homens; se não tivéssemos, em ai-ciativa do líder nacional do movimento varejista dos guma dobra esquecida da história, concebido essacomerciantes em geral, o Deputado Gerson Gabriel/i. atividade que hoje conhecemos por comércio.Concordo com V. Exª quando diz que nosso País vive Desde os tempos do escambo até hoje, comum momento muito grave, e que os empresários do efeito, seja naquele contexto primitivo das permutas,comércio são testemunhas do que há de ruim, de ma- seja no atordoante relampadear das bolsas internaci-léfico na política econômica hoje conduzida pelo Go- onais - em que se operam cifras astronômicas à velo-verno. Eles sofrem - em sua maioria são médios e pe- cidade da luz _, esteve sempre o comércio a constituirquenos empresários - a situação de uma economia o fio condutor do desenvolvimento, mola mestra daque privilegia o capital financeiro em detrimento da engrenagem econômica, motor da evolução, inspira-produção; de uma economia que não se·preocupa ção subjacente à maioria das idéias relevantes para oem produzir estímulos e incentivos à atividade do pe- engrandecimento do homem e para o aperfeiçoamen-queno e do médio empresários. Portanto, solidari- to da sociedade.zo-me com V. Exª pelo seu discurso e cumprimento o O esplendor ateniense, cujos reflexos aindaQolega Gerson Gabrielli. Aproveito este pequeno mo- hoje se espargem sobre a nossa cultura, na filosofia,mento para abraçar todos os comerciantes do Brasil e no direito e em todas as ciências, somente foi possí-convocá-los a lutar, junto com o povo brasileiro, para vel porque se fundou sobre os alicerces de uma eco-encontrarmos uma'alternativa para esta política eco- nomia sólida, erigida principalmente sobre a atividadenômica. Ninguém quer fechar o Brasil. Queremos dia- comercial.Iogar com o mundo, fazer uma interlocução comercial A Europa suntuária do Absolutismo, mas tam-e política com o resto do planeta, mas uma interlocu- bém do Iluminismo, das idéias de liberdade, de igual-ção qualificada. Queremos entrar no processo de dade e fraternidade, a Europa dos aventureiros quemundialização de cabeça erguida, oferecendo produ- desbravaram novos mundos não teve outro alicercetos e não apenas comprando. Portanto, queremos mais forte, nesse ímpeto progressista, do que o espíritouma intervenção soberana do Brasil no comércio ex- destemido dos homens de comércio, a buscar novosterior; para isso precisamos de uma política econômi- mercados e produtos para enriquecer sua atividade.ca que valorize o mercado interno. E os comerciantes Ainda hoje, prezados Deputados, senhoras edo Brasil inteiro são aliados que podem contribuir senhores, as esperanças de um mundo mais harmô-para alterar esta política e fortalecer o Brasil. Muito nico e concertado, em que reinem a justiça e a paz so-

,obrigado, Deputado. cial, repousam todas sobre a integração comercialO SR. AGNELO QUEIROZ - Agradeço a V. Exa entre os países, cujos benefícios temos podido obser-

Estou encerrando, mas quero concordar com V. Exae var na experiência vitoriosa da União Européia, e an-dar meu depoimento a respeito de minha região, o tever nos resultados já bastante promissores do Mer-Distrito Federal, cujo principal setor de economia é o cosul.comércio. Todo o esforço de recuperação da economia

Visitando as áreas comerciais do Distrito Fede- brasileira, com efeito, desde a luta bem sucedida con-ral - Taguatinga, Gama, Sobradinho _, verificamos tra a inflação até a superação de algumas crises cir-que parecem ser um setor comercial fantasma, pois cunstanciais, tem se perpassado constantemente porfecham as portas diariamente. .. esse móbil: incrementar o comércio interna e externa-

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ERRATA

COMISSÕES

DISTRIBUiÇÃO DE PROJETOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃOFINANCEIRA E CONTROLE

O Deputado Delfim Netto, Presidente da Comissãode Fiscalização Financeira e controle, fez a seguinte:

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕESN9 469, DE 1999

(Do Sr. Inácio Arruda)

Solicita informações ao Presidente do Ban­co Nacional de Desenvolvimento Econômico eSocial (BNDES) sobre o processo de privatizaçãobrasileiro.

Seção de Publicação no Diário da Câmara dosDeputados

No DCD nO 79, de 6-5-99, página 19501, coluna 1

Onde se lê:

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃON9 464, DE 1999

(Do Sr. Inácio Arruda)

Solicita informações ao Presidente 5'0 Ban­co Nacional de Desenvolvimento Econômico eSocial (BNDES) sobre o processo de privatizaçãobrasileiro.

Leia-se:

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) ­Está encerrada s sessão.

(Encerra-se a sessão às 12 horas e 7minutos.)

31014 Quarta-feira 30 DIÁRIO DA CÂMARAOOS DEPUTADOS Junho de 1999

mente. Com efeito, a participação do setor de servi- DECISÃO DA PRESIDÊNCIAços do PIB, de pouco mais de 50%, ainda não corres- Encontram-se em tramitação na Casa as Pro-ponde aos níveis ideais para uma economia com as postas de Emenda à Constituição nºs 175-A, dedimensões e características da nossa; e a inserção 1995, do Poder Executivo, que altera o capítulo dodo País no comércio internacional, a despeito da ani- Sistema Tributário Nacional, e 8-A, de 1999, do De-madora tendência de crescimento manifestada nos putado Ronaldo Cezar Coelho e Outros, que instituiúltimos anos, não corresponde ainda à posição e ao Imposto Seletivo sobre hidrocarbonetos em estadopotencial de nossa economia, em termos mundiais. natural, derivados de petróleo, combustíveis e

Sobreleva, portanto, também no Brasil deste fi- óleos lubrificantes.nal de século, como tem sido ao longo da história, o Tendo em vista o fato de as referidas proposi-papel do comerciante como elemento-chave para o ções conterem matéria semelhante ou correlata e deêxito dos esforços nacionais em busca do desenvolvi- já ter sido proferido parecer de admissibilidade pelamento sustentável e do progresso social. Comissão de Constituição e Justiça e de Redação a

Como legisladores, cumpre mantenhamo-nos ambas as propostas, determino a apensação da PECconscientes desse fato, trazendo-o sempre à baila nº 8-N99 à PEC nº 175-N95, nos termos dos artigosnas discussões e votações que nesta Casa empreen- 142 e 143 do Regimento Interno.demos, a fim de organizar um ambiente verdadeira- Publique-se.mente favorável à sua atividade. Erigindo uma sólida Em 29-6-99. _ Michel Temer, Presidente.e estável infra-estrutura econômica, jurídica e social,estaremos promovendo, quase como uma conse­qüência natural, a realização daqueles objetivos eprogramas de justiça e eqüidade que tão bem soube­mos inscrever no texto constitucional de 1988, muitosdos quais pendem ainda de implementação efetiva noplano dos fatos, no mundo real.

Essa a principal inspiração do presente encon­tro. Com a homenagem deste momento, não preten­demos apenas reconhecer o que já é por demais evi­dente: a "importância do comerciante, desses que lu­tam de sol a sol, noite e dia, esperando cumprir osseus compromissos, as suas obrigações para com aNação, mas sempre conscientes de que estão fazen­do o bem aos seus semelhantes.

Podemos afirmar que devemos criar esse ambi­ente propício que reclamam todos aqueles que, comseus negócios, produzem a riqueza deste País, paraque possam então florescer a liberdade, a justiça, asegurança e a paz. Sem a paz não chegaremos a lu­gar algum, e são os senhores comerciantes aquelesque procuram, quando acordam e vão dormir, a paz.Paz para todos os senhores comerciantes!

v- ENCERRAMENTO

O SR. PRESIDENTE (Severino Cavalcanti) ­Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão.

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Junho de 1999 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quarta-feira 30 31015

Distribuição nº 5/99

Redistribuição nll 2199

Em 29-6-99Ao Deputado JOÃO PAULOProposta de Fiscalização e Controle nQ 9/99 ­

do Sr. Gilmar Machado, que "Propõe que a Comissãode Fiscalização Financeira e Controle fiscalize a atua­ção do Banco Central na venda de dólares aos ban­cos Marka e FonteCindam",

Sala da Comissão, 29 de junho de 1999. - MariaHelena Pinheiro Monteiro, Secretária.

Em 29-6-99Ao Deputado GERMANO RIGOnOMensagem do Poder Executivo nQ 681/99 ­

"Submete à consideração do Congresso Nacional otexto do Acordo de Extradição entre os Esta­dos-Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro,em 10 de dezembro de 1998".

Sala da Comissão, 29 de junho de 1999. ­Antônio Ferreira Costa Filho, Secretário.

REDISTRI.BUIÇÃO DE PROJETO

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃOFINANCEIRA E CONTROLE

O Deputado Delfim Netto, Presidente da Comis­são de Fiscalização Financeira e Controle, fez a se­guinte:

Distribuição n9 8/99 Sala da Comissão, 29 de junho de 1999. -Antônio Ferreira Costa Filho, Secretário.

COMISSÃO PARLAMENTARCONJUNTA DO MERCOSUL

Em 29-6-99Ao Deputado MAX MAURO

Proposta de Fiscalização e Controle nº 12/99 ­do Sr. Miro Teixeira, que "Propõe que a Comissãode Fiscalização Financeira e Controle solicite aoTribunal de Contas da União a realização de inspe­ção, no Banco do Brasil S.A., sobre a contrataçãode diversos serviços mediante dispensas de licita­ções, com preços acima do mercado, bem como ou­tras ocorrências".

Sala da Comissão, 29 de junho de 1999. - MariaHelena Pinheiro Monteiro, Secretária.

Representação Brasileira

O Deputado Júlio Redecker, Presidente da Re­presentação Brasileira na Comissão ParlamentarConjunta do Mercosul, fez a seguinte:

Distribuição n!2 4199

Em 29-6-99Ao Deputado CONFÚCIO MOURA

Projeto de Lei nll 889/99 - "Dispõe sobre a pa­dronização de numeração dos chassis dos veículosautomotores fabricados ou montados no Brasil para acomercialização no mercado interno e Mercosul e dáoutras providências".

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(Biênio 199912000)

Presidente:MICHEL TEMER - PMDB - SP

1° Vice-Presidente:HERÁCLITO FORTES - PFL - PI

2" Vice-Presidente:SEVERINO CAVALCANTI- PPB - PE

1° Secretário:UBIRATAN AGUIAR - PSDB - CE

2" Secretário:NELSON TRAD - PTB - MS

3° Secretário:JAQUES WAGNER - PT - BA

4° Secretário:EFRAIM MORAIS - PFL - PB

Suplentes de Secretário:GIOV"NNI QUEIROZ - PDT - PA

2" LUCIANO CASTRO - PSDB - RR

~ZÉGOMESDAROCHA-PMDB~O

4° GONZAGA PATRIOTA - PSB - PE

PUDBUder: GEDDEL VIEIRA LIMA

PARTIDOS, BLOCOS E RESPECTIVASBANCADAS BLOCO PARLAMENTAR

PFLUder: INOC~NCIOOLIVEIRA

Pauderney Avelino (1° Vice) Abelardo LupionAldir Cabral Antônio GeraldoAracely de Paula Carlos MellesCesar Bandeira Cleuber CarneiroCouraci Sobrinho Francisco CoelhoEduardo Paes Lavoisier MaiaJosé Lourenço Manoel CastroMaluly Neto Ney LopesMarcondes Gadelha Paulo OctávioPaes Landim Pedro FernandesPaulo Magalhães Rubem MedinaPedro Bittencourt santos FilhoRonaldo Caiado Werner WandererRubens Furlan Vilmar Rocha

PSDBLider: AÉCIO NEVES

PTLider: JOSÉ GENOíNO

Vice-Lideres:Aldo Rabelo Pedro EugênioEduardo Campos Haroldo LimaClementino Coelho Givaldo Carimbão

Bloco (PL, PST, PUN, PSD, PSL)Lider: VALDEMAR COSTA NETO

Vice-Lideres:Marcos Cintra Bispo RodriguesCabo Júlio Paulo José GouvêaDe Velasco

Ivan Paixão

Celso GiglioCaio Riela

Iris Simões

Elton RohneltDarcisio Perondi

Marcos RolimPaulo Rocha

Teima de SouzaVirgflio Guimarães

Eurico MirandaHugo Biehl

Herculano Anghinetti

PPBLider: ODELMO LEÃO

Fernando CorujaJosé Roberto Batochio

Pompeu de MattosBloco (PSB, PC do B)

Uder: LUIZA ERUNDINA

LIDERANÇA DO GOVERNOLider: ARNALDO MADEIRA

PPSLider: JOÃO HERRMANN NETO

Vice-Lider:Regis Cavalcante

Vice-Uderes:Ronaldo Cezar CoelhoDuilio PisaneschiRicardo Barros

PDTUder: MIRO TEIXEIRA

PTBUder: ROBERTO JEFFERSONj

Vice-Líderes:Walfrido Mares Guia WVice)José Carlos EliasFernando GonçalvesEduardo Seabra

José PimentelPadre Roque•. ,)fessor LuizinhoValdeci OliveiraWalter Pinheiro

Vice-Udreres:Fernando Zuppo (10 Vice)Dr. HélioLuiz salomão

Vice-Lideres:Gerson PeresFetter JúniorNelson Meurer

Geraldo MagelaJoão CoserJoão Paulo

Jutahy JúniorRicardo Ferraço

Sebastião MadeiraRommel Feijá

Saulo PedrosaRomeu Queiroz

Hélio CostaWaldemir MokaRicardo Rique

Mendes Ribeiro FilhoJoão Henrique

Eunfcio OliveiraTetê Bezerra

Edinho AraujoMaria Lúcia

Salatiel CarvalhoAntônio do ValleConfúcio Moura

Vice-L~deres:Arlindo ChinagliaHenrique FontanaJoão Fassarella

Vice-Uderes:Cezar SchirmerMilton MontiFernando DinizJosé ChavesHenrique Eduardo AlvesPedro NovaisPinheiro LandimJorge WilsonEuler MoraisEdinho BezNelson ProençaJoão Mendes

Vice-Líder:Aloysio Nunes Ferreira (1° Vice)Zenaldo CoutinhoB.SáNelson OtochRoberto RochaPedro Henry

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.---------,- DEPUTADOS EM EXERCÍCIO -.

RoraimaAirton CascaveL ....••••• '. -.••••. PPSAlceste Almeida ••••••••••••••••• PMDBAlmir Sá ••••••••••••••••••• '••••• PPBElton Rohnelt .•••••••••.•••••••• PFLFrancisco Rodrigues ••••••••••••• PFLLuciano Castro ••..•••••••••••••• PSDBLuis Barbosa ••••••.•••••••••.••• PFLRobério Araújo •••••••••••••••••• PPB

AmapáAntonio Feij ão •....•.••••..••••• PSDBBadu Picanço ••...••••••••.•••••• PSDBDr. Benedito Dias .•••••••••••••• PFLEduardo Seabra •••••••••••• ~ ••••• PTBEvandro Milhomen ...••••••••.•••• PSBFátima Pelaes ••••••••••••••••••• PSDBJurandil Juarez ••.•.•.•••••••••• PMDBSérgio Barcellos ....•.•..•....•. PFL

ParáAnivaldo Vale •..•••••.••.••••••• PSDBBabá ....••..•...•.•••..•..••.... PTDeusdeth Pantoja ...••.•••.•..... PFLElcione Barbalho .••••.•••••.•.•• PMDBGerson Pe.ces ••.••.•••••••••••••• PPBGiovanni Queiroz •••••••••••••••• PDTJorge Costa .•••.•.•••.••••.•.••• PMDBJosé Priante ....••.•..........•. PMDRJosué Bengtson ...•••••••••.••••. PTBNicias Ribeiro ••.••••.•.••••.•.• PSDBNilson Pinto •.....••.•••••..•..• PSDBPaulo Rocha ..•••.•••••••..•••••• PTJ:Zaimundo Santos ••...•..••••••••• ~~'L

Renildo LeaL •....•............. PTBValdir Ganzer ..••..••...••.•••.• PTVic Pires Franco ..•...•••.•••.•. PFLZenaldo Coutinho ............•... PSDB

AmazonasArthur Virgilio ..•••.•.•••..••.. PSDBÁtila Lins .........••..•.••.•.•. PFLFrancisco Garcia ••.••.•••••..••• PFLJosé Melo .......•......•...'•••.. PFLLui z Fernando .••...•••.•.••••... PPBPauderncy hvclino ••.••••••••••.• PFLSi las Câmara ...........•........ PFLVanessa Grazziotin ..•.•..• ~ ••••• PCdoB

RondôniaAgnaldo Muni z .•.....•.•......... PDTCarlos Cury............• ~ ••••.•• PPBConfúcio Moura .•.....•••..•••.•• PMDBEuripedes Mi.r:anda •..•...••..•••. PDTExpedito Júnior •••••••.••••••••. PFLMarinha Raupp •..•.•.•.••.••...•• PSDBNi ltan Capi xaha ••••••••...•..•.. PTESérgio Carvalho •••.••••.....•••• PSDB

Acre

Hildebrando Pascoal .....•....... PFLIldefonço Cordeiro PFLJoão Tota PPBMárcio Bittar PPSMarcos Afonso ...•............... PTNilson Mourão PTSérgio Barros •....•••..•••.••... PDTZila Bezerra PFL

TocantinsAntônio Jorge ....•...........•.. PFLDarci Coelho PFLFreire Júnior PMDBIgor Avelino PMDBJoão Ribeiro PFLOsvaldo Reis PMDBPastor Amarildo ....•............ PPBPaulo Mourão ........•........... PSDB

MaranhãoAlberico Filho PMDBAntonio Joaquim Araújo PPBCesar Bandeira PFLCosta Ferreira PFLEliseu Moura PPBFrancisco Coelho PFLGas Lão Vieira PMDBJoão Castelo PSDBJosé Antonio PSBMauro Fecury Pl"T.Neiva Moreira PDTNice Lobão .•.................... PFLPaulo Marinho PFLPedro Fernandes PFL~edro Novais ~MDB

Remi TrinLa PLRoberto Rocha PSDBSebastião Madeira PSDB

CearáAdolfo Marinho PSDBAlmeida de Jesus PLAníbal Gomes PMDBAntonio Cambraia PMDBArnon Bezerra PSOBChiquinho Feitosa ......•......•. PSDBEunício Oliveira PMDBInácio Arruda PCdoBJosé Linhares PPBJosé Pimentel PTLéo Alcântara PSDBManoel Salviano PSDBMarcelo Teixeira ...•............ PMDBMO.conl Torgan ........•.......... PSDBNelson Otoch.......•............ PDDBPinheiro Landim PMDBRaimundo Gomes de Matos PSDBRoberto Pessoa PFLRommel Feij ó ••••.•.••••••••••••• PSDB

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Sérgio Novais ................•.. PSBUbiratan Aguiar .......•......... PSDBVicente Arruda .•..•.•....•...... PSDB

Píauí .Átila Lira : •........ PSDBB. Sá ......•................•..• PSDBCiro Nogueira •.....•............ PFLHeráclito Fortes .•......•....... PFLJoão Henrique .......•....••..... PMDBMarcelo Castro •••..•...•....••.• PMDBMussa Demcs .....•...•..•........ PFLPaes Landim.................•... PFLThemístocles Sampaio •..•..•..•.. PMDBWellington Dias .............•... PT

Rio Grande do NorteAna Catarina PMDBBetinho Rosado ....•............. PfLHenrique Eduardo Alves PMDBIberê Ferreira PPBLaire Rosado •................... PMDBLavoisier Maia ..............•... PFT,Múcio Sá ......................•. PMDBNey Lopes PFL

ParaíbaAdauto Pereira PFLArmando Abílio ......•........... PMDBAvenzoar .ALTuda PTCarlos Dunga ........•........... PMDBDamião Feliciano•............... PMDBDomiciano Cabral PMDBEfraim Morais PFLEnivaldo Ribeiro ............•... PPBInaldo Leitão PMDBMarcondes Gadelha PFLRicardo Rique ...............•... PMDBWilson Braga PFL

PernambucoAntônio Geraldo PFI,Armando Monteiro PMDBCarlos Batata PSDBClementino Coelho PSBDjalma Paes PSBEduardo Campos PSBFernando FeLTO PTGonzaga Patriota .............•.. PSBInocêncio Oliveira PFL,Toi'ío Co laço PMDBJoaquim Francisco PFLJoel de Hollanda PFLJosé Chaves PMDBJosé Mendonça Bezerra PFLJosé Múcio Monteiro l:'r'LLuciano Bivar PSLLuiz Piauhylino .....•.......•..• PSDBMarcos de Jesus PSTOsvaldo Coelho PFL

Pedro Corrêa ...........•...•.... PPBPedro Eugênio ..........•........ PSBRicardo Fiuza ......•.•......•.•. PFLSalatiel Carvalho ..•........•... PMDBSérgio Guerra ....•.•.......•.... PSDBSeverino Cavalcanti .•.•••......• PPB

AlagoasAlbérico Cordeiro .......••••.... PTBAugusto Farlas .......•...•.•..•• PPBGivaldo Carimbão ...•.•••...•.••• PSBHclcnildo Ribciro ••••..•.••.•.•. PSDBJoão Caldas ................•.... PMNJosé Thomaz Nonô .••••....•••••.. PFLLuiz Dantas •..........•.•....•.. PSDOlavo Calheiros ....•.......•.•.. PMDBRegis Cavalcante PPS

SergipeAugus Lo Franco ......•......•.•.• PSDBCleonâncio Fonseca .•............ PPBIvan Paixão ...••...•••••••.•.••. PPSJorge Alberto PMDRJosé Teles ..............•.•.•... PSDBMarcelo Déda ............•..•.•.. PTPedro Valadares .........•....... PSBSérgio Reis PSDB

BahiaAroldo Cedraz ..................• PFLClaudio Caj ado .....•..•..•.•.••. PFLCoriolano Sales ....•••...•.....• PDTEujácio Simões PLFélix Mendonça .................• PTBFrancistônio Pinto PMDBGeddel Vieira Lima ......•....... PMDBGeraldo Simões ......•..•••...••. PTGerson Gabrielli ..........••..•• PFLHaroldo Lima ......•....•....•..• PCdoBJaime Fcrnandes ............•.... PFLJ a i ro "A.7 i ' PFr,Jairo Carneiro.~........•....•.• PFLJaques Wagner PTJoão Almeida ..............•..••. PSDBJoão Leão PSDBJonival Lucas Junior ....•......• PPBJorge Khoury .....•......•....•.. PFLJosé Carlos Aleluia ......•....... PFLJosé Lourenço PFLJosé Rocha ..............•....... PFT.José Ronaldo .......•............ PFLJutahy Junior ...•...•........... PSDBLeur Lomanto .................••. PFLLuiz Moreira PFLManoel Castro .....•............. PE'LMário NegromonLe PSDBNelson Pellegrino ....••••...••.• PTNilo Coelho ........•.•.•.....••. PSDBPaulo Braga .....•............... PFL

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Paulo Magalhães PFLPedro. Iruj o •••......•....•...••• PMDBReginaldo Germano •••.••...•..... PFLRoland Lavigne PFLSaulo Pedrosa PSDBUrsicino Queiroz ..•.......•..... PFLWaldir Pires .....••............. PTWalter Pinheiro .....•••.......•. PTYvonilton Gonçalves •..••••..•.•• PPB

Minas GeraisAdemir Lucas ....••..•..•........ PSDBAécio Neves PSDBAntônio do Valle .••....•........ PMDBAracely de Paula ...•......•..... PFLBonifácio de Andrada ...•........ PSDBCabo Júlio PLCarlos Melles .•...........•..... PFLCarlos Mosconi ••...•..•......... PSDBCleuber Carneiro .•••..•....•..•. PFLCustódio Mattos ...•..•..•.....•• PSDBDanilo de Castro .•........•..... PSDBEdmar Moreira •••..••....•....... PPBEduardo Barbosa .•.••..••........ PSDBEliseu Resende .....•.•.......... PFLFernando Diniz ...••....••....... PMDBGilmar Machado .....•............ PTGlycon Terra Pinlo ..•........... PMDBHélio Costa••••....•...••....... PMDBHerculano Anghinetti ...•....•... PPBIbrahim Abi-ackel PPBJaime Martins ..•......•......... PFLJoão Fassarella•..........•..... PTJoão Magalhães .................• PMDBJoão Magno •...••..•.......•..... PTJosé Militão .•.•..•.•........... PSDBLael Varella •.....••.•..••..•••• PFLLincoln Portela ...•............. PSTMárcio ReinaldaMoreira PPRMarcos Lima .....•.••....••...... PMDBMaria do Carmo Lara ..••.....•... PTMaria Elvira•••..•..•........... PMDBMário de Oliveira .•••........... PMDBNarcio Rodrigues •.•...••.....•.. PSDBNilmárlo Miranda ..•......•.•.... PTOdelmo Leão •••.••••...•••.•.•••• PI'BOlímpio Pires •••.••..•.....•..•. PDTOsmânio Pereira ..............•.. PMDBPaulo Delgado ...•.•............. PTPhilemon Rodrigues ••....•....... PMDBRafael Guerra •...••••........•.. PSDBRoberto Brant •..••.•.........•.. PFLRomel Anizio •••••.•.....••...•.. Pl:'BRomeu Queiroz •.••..........•••.. PSDBRonaldo Vasconcellos •••..••.•.•• PFLSaraiva Felipe •...........•..••. PMDBSérgio Miranda PCdoB

Silas Brasileiro PMDBVirgílio Guimarães •..•..•...•..• PTVittorio Medioli PSDBWalfrido Mares Guia ..•.......... PTBZaire Rezenae PMDBZezé Perrella ......•.•.••.•.••.. PFL

Espírito SantoAloizio Santos ••....•.........•. PSDBFeu Rosa ......•.........•...•.•. PSDBJoão Coser ..•.•.•..........••.•. PTJosé Carlos Elias •..•........... PTBMagno Malta PTBMarcus Vicente ....•........•..•• PSDBMax Mauro ...........•.....•..... PTBNil ton Baiano PPBRicardo Ferraço ~ PSDBRita Camata •.....••...•......... PMDB

Rio de JaneiroAlcione Athayde ..........•....•. I'I'BAldir Cabral ..........•......•.. PFLAl exandre Sant.os PSDRAlmerinda de Carvalho PFLAntonio Carlos Biscaia••...•••.. PTArolde de Oliveira ............•. PFLAyrton Xerêz .............•.....• PSDBBispo Rodrigues PLCarlos Santana PTCelso Jacob ......•.............. PDTCoronel Garcia .....•..........•. PSDBDino Fernandes PSDBDr. Heleno ...........•........•. PSDBEber Silva ....•..........•...... PDTEduardo Paes .............•..•... PFLEurico Miranda ..•.•............. PPBFernando Gabeira.•.......•...... PVFernando Gonçalves •••..•••....•. PTBIédio Rosa .............•..•..... PMDBJair Bolsonaro ......••..........PPBJandira Feghali PCdoBJoão Mendes ......•.......•...... PMDBJoão Sampaio ................•... PDTJorge Wilson .....•.............. PMDBJosé Carlos Coutinho •...•••....• ~~~Laura Carneiro ......•........... PFLLuís Eduardo ..•.••..•.••.•.••... PSDBLuiz Ribeiro ........•.......•... PSDBLuiz Salomão ........•........... PDTLuiz Sérgio ••.......•....••..... PTMareio Fortes ..•....•.•...•.•... PSDBMattos Nascimento ........•...... PMDBMilton Temer ........•........... PTMiro Teixeira.......•.•..•...... PDTPastor Valdecl Paiva ........•... PSTPaulo Baltazar .......••..••.•... PSBPaulo de Almeida •.••...........• PPBPaulo Feijó PSDB

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Ricardo Maranhdo PSBRoberto Jefferson ......•....•..• PTBRodrigo Maia ..................•. PFLRonaldo Cezar Coelho PSDBRubem Medina .....•..........•... PFLSimão Sessim.................•.. PPBVivaldo Barbosa .............•.•. PDTWanderley Martins •.......•...... PDT

São PauloAlberto Goldman ..•.........••••• PSDDAlberto Mourão .....•..•..•...•.. PMDBAldo Rebelo PCdoBAloizio Mercadante .........••••• PTAloysio Nunes Ferreira .....•.... PSDBAndré Benassi ...............•... PSDBAngela Guadagnin PTAntonio Carlos Pannunzio ..•••••. PSDBAntonio Kandi.c. ....•....•...•.•• PSDBAntonio Palocci .............•..• PTArlindo Chinaglia .......•..••••. PTArnaldo Faria de Sá .........•... PPRArnaldo Madeira .............•..• PSDBAry Kara .•................•.•••• PPBBispo Wanderval ..•..........•..• PLCelso Giglio .......•....•....... PTBCelso Russomanno .......•........ PPBCorauci Sobrinho PFLCunha Bueno .............•....•.• PPBDe Velasco ......•.......•...••.. PSTDelfim Netto PPBDI.'. Hélio PDTDuilio Pisaneschi ......•....••.• PTBEdinho Araújo .......•....•.•.••. PMDBEduardo Jorge .........•......•.• PTEmerson Kapaz ..•.••••...••••.•.• PSDBEvilásio Farias .••.•..••.••••.•. PSnFernando Zuppo .•.•..•....•..••.• PDTFranco Montoro ......•.•••••••... PSDBGilberto Kassab ............••.••PFLIara Bernardi •...............•.. PTJair Meneguelli ................•PTJoão Herrmann Neto ........•..•••PPSJoão Paulo ...•...•..•..•..•...•• PTJorge Tadeu Mudalen ....•.•.•...• PMDBJosé de Abreu ....••••••••••••••• PSDBJosé Dirceu .•.•.......•••.•.•••• PTJosé Genoino ..................•. PTJosé Machado ..••..•..•.•••.••.•• PTJosé Roberto Batochio ..•..•.•..• PDTJulio Semeghini .•.•....•....••.. PSDBLamartine Posella PMDBLuiz Antonio Fleury ...••....••.. PTBLuiza Erundina ..•..............• P5BMaluly Netto •••.•...••••..•••••• PFLMarcelo Barbieri .....•.•.•..•••. PMDBMarcos Cintra ..........•........ PL

Medeiros •..••.•••...• '•..••...... PFLMichel Temer •••••••••.•••..' ..... PMDBMiltort Monti. .•• : .•••..••••..•. '. PMDBMoreira Ferreira: PFLNelo Rodolfo ••.•••••••.•.•...... PMDBNelson Marquezelli ..•••.•••..... PTBNeutonLima ••.•••'.••...•........ PFL

,Paulo Kobayashi •••••••••••..•... PSDBPaulo Lima ••.••••••.•••.••...... PMDBProfessor Luizinho •••.•..•••.••. PTRicardo Berzoini ••••••••••••.••. PTRicardo J7.ar PMDBRobson Tuma •••••••••••••..•....• PFLRubens Furlan ••.••••••.•••...... PFLSalvador Zimbaldi •••••.•••...... PSDBSampaio Dória .••.•..•.•.•....... PSDBTeIma de Souza •••••••••••.••••.• PTVadão Gomel:i •..•••••••.•••••..•.. PPBValdemar Costa Neto ••••.••••.••• PLWagner Salustiano•••••.•..••.... PPBXico Graziano.....•.•........... PSDRZé índio ••••••••••••••••••.•••.. PMDBZulaiê Cobra ••••.•••••••...••.•• PSDB

Mato GrossoCelcita Pinheiro ••••••••.• ~ ••... PFLLino Rossi •••••••••••••••..•..•. PSDBMurllo Domingos ••••.•••.•..••... PTBPedro Henry•••••••.••••..••••..• PSDBRicarte de Freitas ••...•..•..•.. PSDBTeté Bezerra•••.•••••........... PMDBWelinton Fagundes ••••.•••...•... PSDBWilson Santos ••••••.••.•.•••...• PMDB

Distrito FederalAgnelo Queiroz ••••••••••••••••.• PCdoBAlberto Fraga••••••••••••••••••• PMDBGeraldo Magela •••••••••••••••••• PTJorge Pinhciro •••••••••.•..•••.. PMDBMaria Abadia •••••••••••••••••••. PSDBPaulo Octávio ••••••••••••••••.•• PFLPedro Celso •••••••••••.••••..•.• PTRicardo Noronha •••••••••••••.••• PMDB

GoiásBarbosa Neto ••••••••••••••.••.•. PMDBEuler Morais'••••••••••••••••.••. PMDBGeovan Freitas ••••••••••••••••.• PMDBJovair Arantes ••••••••••••••.•.• PSDBJuquinha .••.••••.•.............•PSDBLidia Quinan •••••••••••••••••••• PSDBLúcia Vânia ••••••••••••.•..••..• PSDBLuiz Bittencourt ••••••.•••..•••. PMDBNair Xavier Lobo ••••••.•..••.•.• PMDBNorberto Teíxeíra••••••••••.•.•• PMDBPedro Canedo •••••••••••..•.•.•.• PSDBPedro Chaves ••••••••••••••.•.••• PMDBPedro Wilson••••••••••••.••.••.. PTRoberto Balestra••••.•..••....•. PPB

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Ronaldo Caiado .........•........ PFLVilmar Rocha .. ~ •.........•...... PFLZé Gomes da Rocha PMDB

Mato Grosso do SulBen-hur Ferreira PTFlávio Derzi ...........•........ PMDBJoão Grandão ...•................ PTMarçal Filho ........•...••...••. PMDBMarisa Serrano •.........•....•.. PSDBNelson Trad.•.•.•.•••..•••...... PTBPedro Pedrossian•....•.•....•... PFLWaldemir Moka PMDB

ParanáAbelardo Lupion .......•....•.... PFLAffonso Camargo •................ PFLAirton Roveda ..................• PFLBasílio Villani. •••....•........ PSDBChico da Princesa ......•........ PSDBDilceu Sperafico •..........••••. PPBDr. Rosinha •.••......•.....•••.. PTFlávio Arns PSDBGustavo Fruet ................••. PMDBHermes Parcianello ••.....•.••... PMDBIris Simões •.•.••.............•. PTBIvanio Guerra ...•....•.••...•... PFLJosé Borba ....•........••....•.. PMDBJosé Carlos Martinez ....•.••.... PTBJosé Janene ...•.....•..•.•.....• PPBLuciano Pizzatto .........•...... PFLLuiz Carlos Hauly PSDBMárcio Matos •.•.......•.......•• PTMax Rosenmann ........•.....••... PSDBMoacir Micheletto •....•.....•... PMDBNelson Meurer .•.....•.•...•...•. PPBOdílio Balbinotti ...•••.•••.•••• PSDBOliveira Filho ••.•..••••••••...• PPDOsmar Serraglio .•••.........•••. PMDBPadre Roque ......•••.••••.....••PTRicardo Barros ..............•••. PPBRubens Bueno ..•......••.•....... PPSSantos Filho .......•..•.......•. PFLValdomiro Meger .•.....•..••..•.. PFLWerner Wanderer ....••....•...•.. PFL

Santa CatarinaAntônio Carlos Konder Reis •....• PFLCarlito Merss ...........•••...•. PTEd inho Be? •.................•..• PMDBEdison Andrino •.....•..•.••••••• PMDBFernando Coruja .••..••••........ PDTGervásio Silva PFLHugo Biehl ••..•................. PPBJoão Matos •...•.•.••.•.••...•••. PMDBJoão Pizzolatti ..•.•..••••.•.... PPBJosé Carlos Vieira••••••••.•.••. PFLLuci Choinacki. •••••..••..•.••• i" l'TPedro Bittencourt .•.....•........PFL- .~

Raimundo COIOlnbO PFLRenato Vianna PMDBSerafim Venzon •........•.......• PDTVicente Caropreso ....•.......•.. PSDB

Rio Grande do SulAdão Pretto PTAirton Dipp PDTAlceu Collares ....••..•.•....... PDTAugusto Nardes ..•......•......•• PPBCaio Riela .•.......••. ~ .••.... :.PTBCezar Schirmcr .•........•......• PMDBDarcísio Perondi ..............•. PMDBEn10 Bacci ............•....•.... PDTEsther Grossi PTFernando Marroni .......•.•...... PTFetter Júnior ..........•........ PPBGermano Rigotto ....•.•..•.•..•.. PMDBHenrique Fontana ..........••.... PTJúlio Redecker .••••......•...••. PPBLuis Carlos Heinze .•••.•...•.••. PPBLuiz Mainardi.. ...........•...... P'T'Marcos Rolim...•................ PTMendes Ribeiro Filho .....•..••.. PMDBNelson Marchezan•.•.......•..... PSDBNelson Proença .............••... PMDBOsvaldo Biolchi. ....•.....••••.. PMDBPaulo José Gouvêa PSTPaulo Paim........••.•..•....... PTPompeo de Mattos .•.•••.....•••.. PDTRoberto Argenta ~ PFLSynval Guazzelli ..............•. PMDBTelmo Kirst .....•............... PPBValdeci Oliveira .••......•....•. PTWaldir Schmidt PMDBWaldomiro Floravanle .•...•...•.. PTYeda Crusius ..•.••••......•..••. PSDB

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COMISSÕES PERMANENTES

COMISSÃO DE AGRICULTURAE pOLíTICA RURAL

Angela GuadagninAntonio Pallocci

Esther GrossiFernando Marroni

Paulo DelgadoPedro Wilson

Luiz salomãoVivaldo Barbosa

1 vaga

Ary KalaGerson PeresJosé Janene

Paulo de Almeida1 vaga

Átila LiraJoão Almeida

Lino RossiRafael Guerra

Roberto RochaRomeu Queiroz

3 vagas

Adauto PereiraElton Rohnelt

Francisco CoelhoGeJ:Son Grabielli

José MeloMedeiros

Ney LopesPaulderney Avelino

Paulo MagalhãesPaulo Octávio

Sérgio Barcellos

Albérico CordeiroMagno Malta

Walfrido Mares Guia

Gastão VieiraGiovan Freitas

Luiz BittencourtMendes Ribeiro Filho

Ricardo Noronha5 vagas

PT

PFL

PTB

PDT

PPB

PSDB

PMDB

Antonio Joaquim AraújoAugusto Franco (PSDB)Ricardo BarrosRobério AraújoVvonilton Gonçalves

lris SimõesJosé Carlos MartinezLino Rossi (PSDB)

Secretário: Moizes Lobo da CunhaLocal: Anexo 11Telefones: 318-6916/6978/6979/6981

Agnaldo MunizDr. HélioEurfpedes Mirandà

Francistônio PintoJorge PinheiroJosé PrianteLamartine PosellaMarçal FilhoMarcelo BarbieriMattos NascimentoNelson ProençaPedro IrujoPinheiro Landim

Alberto GoldmanJosé de AbreuJulio SemeghiniLuiz PiauhylinoLuiz RibeiroNarcio RodriguesPedro Canedosalvador Zimbaldisampaio Dória

Arolde de OliveiraC8sar BandeiraCorauci SobrinhoJosé Mendonça BezerraJosé RochaLuiz MoreiraMaluly NettoPaulo Marinhosantos FilhoSilas CâmaraVic Pires Franco

COMISSÃO DE CI~NCIA E TECNOLOGIA,COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Presidente: Luiz Piauylino (PSDB)1° Vice-Presidente: Narcio Rodrigues (PSDB)2" Vice-Presidente: Lamartine Posella (PMDB)3" Vice-Presidente: Robério Araújo (PPB)Titulares Suplentes

Almeida de Jesus (PL)BabáNelson PellegrinoPadre RoqueWalter Pinheiro1 vaga

Suplentes

Félix MendonçaMurilo Domingos

1 vaga

Betinho RosadoDarci Coelho

Gervásio SilvaJoaquim Francisco

José Múcio MonteiroJosé Rocha

Marcondes GadelhaReginaldo Germano

Werner WandererZezé Perrella

1 vaga

Alberto FragaEdinho Araujo

.Igor AvelinoMilton Monti

Pinheiro Landim5 vagas

B. SáChiquinho Feitosa

Julio SemeghiniLidia QuinanLuiz RibeiroNilo Coelho

Paulo KobayashiRubens Bueno (PPS)

Sérgio Carvalho

José PimentelMarcos Afonso

Padre RoquePaulo Rocha

Valcleci OliveiraWellington Dias

Aldo Rebelo (PCdoB)Fetter Júnior

João TotaJonival Lucas Junior

Pastor Marildo

PT

PDT

PTB

PPB

PSDB

PMDB

PFL

Adauto Pereira (PFL)Carlos DungaConfúcio MouraMarcelo CastroMoacir MichelettoNelson Meurer (PPB)Silas BrasileiroThemfstocles SampaioWaldemir MokaWilson santos

Helenildo Ribeiro (PSDB)Nelson MarquezelliNilton Capixaba

Anivaldo ValeCarlos BatataDanilo de CastroLuis Carlos Heinze (PPB)OdOio BalbinottiPaulo José Gouvêa (PST)saulo PedrosaSérgio ReisXico Graziano

Abelardo LupionAntônio JorgeCarlos MallesCleuber CarneiroFrancisco CoelhoJaime FernandesJoel de HollandaPaulo BragaRoberto PessoaRonaldo CaiadoZila Bezerra

Almir SáAugusto NardesDllceu SperaficoHugo BiehlRoberto Balestra

Giovanni QueirozPompeo de MattosSérgio Bárros

Presidente: Dilceu Sperafico (PPB)1° Vice-Presidente: Augusto Nardes (PPB)2" Vice-Presidente: Xico Graziano (PSDB)3"'Vice-Presidente: Antônio Jorge (PFL)Titulares

Adão PrettoGeraldo SimõesJoão GrandãoLuci ChoinackiNilson MourãoValdir Ganzer

Agnaldo MunizCoriolano sales

Enivaldo Ribeiro (PPB)Bloco PSB, PCdoB

Carlos Cury Clementino CoelhoRomel Anizio (PPB) Sérgio Guerra

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSI,.Eujácio Simões

Marcos <te JesusJoão CaldasLuiz Dantas

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Fax: 318-2143

Sérgio Miranda1 vaga

Fernando CorujaJosé Roberto BatochioRoland Lavigne (PFL)

Bloco PSB, PCdoB

Bloco PSB, PCdoBGivaldo CarimbãoLuiz Erundina

Bloco PL, PST, PMN, PSD, pSLBispo Wanderval Bispo RodriguesLincoln Portela Paulo José Gouvêasecretária: Maria Ivone do Espirito SantoLocal: Anexo 11, Sala 13-TTelefones: 318-6906 a 6908

Caio RlelaLuiz Antonio FleuryMussa Demes (PFL)

PTB

PDT

Fernando GonçalvesNelson Marquezelli

1 vaga

Coriolano SalesPompeo de Mattos

1 vaga

COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃO EJUSTiÇA E DE REDAÇÃO

Pre.idente: José Carlos Aleluia (PFL)10Vice-Presidente: Geovani Freitas (PMDB)~ Vice-Presidente: José Roberto Batochio (PDnao Vice-Presidente: Inaldo Leitão (PMDB)Titulares Suplentes

José Antonio Evilásio FariasSérgio Miranda Gonzaga Patriota

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSLBispo Rodrigues Bispo WandervalLuciano Bivar Paes Landim (PFL)

secretário: Sérgio Sampaio Contreiras de AlmeidaLocal: Anexo 11Telefones: 318-6922 a 318-6925

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,MEIO AMBIENTE E MINORIAS

Presidente: Flávio Derzi (PMDB)10Vice-Presidente: Luciano Pizzatto (PFL)~ Vice-Presidente: Celso Russomanno (PPB)30 Vice-Presidente: Paulo Baltazar (PSB)Titulares Suplentes

PFLAntônio Carlos Konder ReisCiro NogueiraDarci CoelhOEduardo PaesJaime MartinsJosé Carlos AleluiaMoreira FerreiraNey LopesPaulo MagalhãesRicardo FiuzaVilmar Rocha

PMDBCezar SchirmerFreire JúniorGeovan Freitaslédio RosaInaldo LeitãoMendes Ribeiro FilhoNair Xavier LoboOsmar SeraglioRenato Vianna1 vaga

PSDBAloysio Nunes FerreiraAndré BenassiJutahy JúniorLéo AlcântaraMoroni TorganNelson OtochVicente ArrudaZenaldo CoutinhoZulaiê Cobra

PTAntonio Carlos BiscaiaGeraldo MagelaJosé DirceuMarcelo DédaMarcos RolimWaldir Pires

Átila LinsBenedito Dias

Claudio CajadoCorauci Sobrinho

Jairo ""CarneiroJosé RonaldoLuis BarbosaMaluly Netto

Paulo MarinhoRaimundo Santos

Vic Pires Franco

Antônio do ValleFernando Diniz

Gustavo FruetHenrique Eduardo Alves

Pedro IrujoPedro Novais

Themistocles Sampaio3 vagas

Anivaldo ValeBonifácio de Andrada

Franco MontoroJoão Leão

Max RosenmannNelson Marchezan

Nicias RibeiroOdflio Balblnottl

Salvador Zimbaldi

Dr. RosinhaJosé GenoinoJosé Machado

Nelson PellegrlnoTeima de Souza

Waldomiro Fioravante

Expedito JúniorLuciano PizzattoReginaldo GermanoRonaldo Vasconcellos1 vagas

Euniclo OliveiraFernando Gabeira (PV)Flávio DerziJorge Tadeu MudalenLuiz Bitencourt

Badu PicançoFátima PelaesMurilo Domingossebastião MadeiraVitorio Medioli

Ben-Hur FerreiraJoão MagnoMarcos Afonso

Celso RussomannoMárcio Bittar (PPS)Ricardo Izar

Regls Cavalcante (PPS)

Fernando Zuppo

PFL

PMDB

PSDB

PT

PPB

PTB

PDT

Aroldo CedrazCiro Nogueira

Jaime FernandesLaura Carneiro

Pedro Pedrossian

Jorge Tadeu MudalenJosé Borba

Moacir MichelettoNair Xavier Lobo

Philemon Rodrigues

Aiberto GoldmannAloizio SantosAntonio FeijãoMaria Abadia

Marinha Raupp

Arlindo ChinagliaFernandoFerro

João Paulo

Alcione AthaydeNelo Rodolfo

Paulo de Almeida

Duilio Plsaneschi

Fernando Coruja

PPB Paulo BaltazarBloco PSB, PCdoB

Inácio Arruda

Ary KaraAugusto FariasEdmar MoreiraGerson PeresIbrahim Abi-Ackel

Celso RussomannoJair BolsonaroLuiz Fernando

Roberto BalestraVadão Gomes

Bloco PL, PST, PMN, PSDB, PSLPastor Valdeci Ronaldo Vasconcellos (PFL)secretário: Arenilton Araruna de AlmeidaLocal: Anexo 11Telefones: 318-6929 a 6935 Fax: 318-2146

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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTOURBANO E INTERIOR

Secretário(a):Jorge Henrique Cartaxo de ArrudaLocal: Anexo 11, piso superior, Sala 184-CTelefones: 318-7072 e 318·7073 Fax: 318-2147

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

Costa Ferreira Cesar BandeiraMauro Fecury Eduardo PaesPedro Fernandes IIdefonço CordeiroRaimundo santos Roberto PessoaSérgio Barcellos Zila Bezerra

PMDBBarbosa Neto Ana CatarinaGustavo Fruet Armando AbílioJoão Mendes Euler MoraisValdeci Oliveira (PT) Nelson Proença1 vagas Renato Vianna

PSDBAdolfo Marinho Ademir LucasDino Fernandes Carlos MosconiDr. Heleno José de AbreuJoão Castelo JuquinhaRonaldo Cezar Coelho Manoel Salviano

PTIara Bernardi João CoserMárcio Matos Nilmário MirandaProfessor Luizinho Valdir Ganzer

PPBMaria do Carmo Lara (PT) Eliseu MouraSérgio Novais (PSB) Ricardo IzarTelmo Kirst Simão Sessim

PTBCelso Giglio Albérico Cordeiro

PDTJoão sampaio Sérgio Barros

Presidente: Nilmário Miranda (PT)10Vice-Presidente: Nelson Pellegrino (PT)20Vice-Presidente: Agnelo Queiroz (PCdoB)30 Vice-Presidente: Neuton Lima (PDT)Titulares

Suplentes

De Velasco

Fax: 318-2170

PFL

COMISSÃO DE ECONOMIAINDÚSTRIA E COMÉRCIO

PSDBBadu Picanço Aloysio Nunes FerreiraEduardo Barbosa Antonio FeijãoFátima Pelaes Danilo de CastroFlávio Arns Fernando Gabeira (PV)Sebastião Madeira 1 vaga

PTBabá Marcos RoJimNelson Pellegrino Pedro WilsonNilmário Miranda Walter Miranda

PPBAlmir Sá Jair BolsonaroJosé Linhares Padre Roque (PT)Nilton Baiano 1 vaga

PTBMax Mauró Ivan Paixão (PPS)

PDTNeuton Lima Eber Silva

Cabo JúlioSecretário(a): Márcio Marques de AraújoLocal: Anexo 11, SalaTelefone: 318-8285

Bloco PSB, PCdoBAgnelo Queiroz José Antonio

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSL

Francisco Garcia Arolde de OliveiraGerson Gabrielli Raimundo ColomboJairo Carneiro Ricardo FiúzaPaulo Octávio Roberto ArgentaRubem Medina Ronaldo Vasconcellos

PMDBAna Catarina Antonio CambraiaAntônio do Valle Armando MonteiroJurandil Juarez Edison AndrinoMúcio Sá Jorge AlbertoOsvaldo Coelho (PFL) Salatiel Carvalho

PSDBEmerson Kapaz André BenassiJosé Militão Antonio KandirMárcio Fortes Léo AlcântaraMaria Abadia Marisa SerranoRicardo Ferraço Xico Graziano

PTAloizio Mercadante Carlito MerssJoão Fassarella Geraldo SimõesJosé Machado Luiz Mainardi

PPBJoão Pizzolatti Ary KaraJúlio Redecker Herculano Anghinetti1 vaga Hugo Biehl

PTBRubens Bueno (PPS) Chico da Princesa

PDTCelso Jacob Airton Dipp

Presidente: Aloizio Mercadante (PT)10Vice-Presidente: José Machado (PT)20Vice-Presidente: Francisco Garcia (PFL)30 Vice-Presidente: Emerson Kapaz (PSDB)Titulares

Suplentes

Suplentes

Remi Trinta

Paulo Baltazar

Jaime MartinsLaura Carneiro

Roland Ll!lvigneZila Bezerra

1 vagas

Elcione Barbalho4 vagas

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSL

Bloco PSB, PCdoB

PFL

PUDB

Marcondes GadelhaNice LobãoPastor Reginaldo de JesusRubens FurlanSi/as Câmara

Alberto FragaRicardo NoronhaRita Camata2 vagas

Presidente: Inácio Arruda (PCdoB)10Vice-Presidente: Sérgio Novais (PSB)~ Vice-Presidente: Celso Giglio (PTB)30 Vice-Presidente: Gustavo Fruet (PMDB)Titulares

1 vaga(s)

PFL

Inácio Arruda

Page 111: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSLNilson Pinto (PSDB) João Caldas

PPS

BJoco PSB, PCdoB .Clementlno Coelho Givaldo Carlmbão

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSL1 vaga Luiz Dantas

secretário: Carla Rodrigues de MedeirosLocal: Anexo 11Telefones: 318-6900l6905f7011n012

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

Presidente: Veda Crusius (PSDB)1° Vice-Presidente: Max Rosenmann (PSDB)~ Vice-Presidente: Rodrigo Maia (PFL)3° Vice-Presidente: Armando Monteiro (PMDB)

PFLCelcita Pinheiro Joel de HollandaJosé Melo Mauro FecuryLuis Barbosa Moreira FerreiraNice Lobão Osvaldo CoelhoZezé Perrella Pedro Fernandes1 vaga Santos Filho

PMDBGastão Vieira Alberto MourãoJoão Matos Cleonâncio Fonseca (PPB)Maria Elvira Germano RigottoNorberto Teixeira Glycon Terra PintoOsvaldo Biolchi Osmar Seraglio

PSDBAdemir Lucas Bonifácio de AndradaÁtila Lira Dlno FernandesFlávio Arns Feu RosaMarisa Serrano Raimundo Gomes deMatosNelson Marchezan Sérgio Reis

PTEsther Grossi Gilmar MachadoFernando Marroni Iara BernardiPedro Wilson Professor Luizinho

PPB'. Eurico Miranda José Linhares

Jonival Lucas Márcio Reinaldo MoreiraOliveira Filho Wagner Salustiano

PTBWalfrido Mares Guia José Carlos Martinez

PDTEber Silva Celso Jacob

Suplentes

Deusdeth PantojaJaime Martins

Cezar SchirmerEunicio Oliveira

João HenriqueJurandil JuarezOlavo Calheiros

3 vagas

Aloizio MercadanteBen-Hur FerreiraGeraldo Magela

Henrique Fontana

Caio Rielaíris Simões

Adolfo MarinhoAyrton Xerêz

Emerson KapazLuiz Carlos Hauly

Paulo MourãoRicardo Ferraço

Sampaio Dória

Neuton LimaOlímpio Pires

Herculano AnghinettiJoão PizzolattiJúlio Redecker

Luis Carlos Heinze

Suplentes

Antônio JorgeFrancisco GarciaGilberto Kassab

José Carlos VieiraJosé Lourenço

Lincoln Portela (PST)Nice Lobão

Pedro BittencourtValdomiro Meger

PFL

PMDB

PDT

PSDB

PT

PTB

PFL

Coriolano SalesLuiz Salomão

Antonio KandirCustódio MattosManoel SalvianoMax RosenmannNilo CoelhoRoberto BrantVeda Crusius

Basilio Viliani (PSDB)Félix Mendonça

Carlito MerssJosé PimentelMilton TemerRicardo Berzoini

Antonio CambraiaArmando MonteiroEdinhoBezGermano RigottoHenrique Eduardo AlvesMilton MontlPedro NovaisWaldir Schmidt

Titulares

Betlnho RosadoDeusdeth PantojaJorge KhouryJosé RonaldoManoel CastroPaes LandimPaulo LimaRobson TumaRodrigo Maia

Affonso CamargoElton Rohnelt

PPBCleonâncio Fonseca

Fétter JúniorIberê FerreiraOdelmo Leão

Bloco PSB, PCdoBEviláslo Farias Eduardo CamposSérgio Guerra Pedro Eugênio

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSLMarcos Cintra Luciano BivarSecretárlo{a): Maria Linda MagalhãesLocal: Anexo 11, SalaTelefones: 318-6960 18989/6955

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃOFINANCEIRA E CONTROLE

Presidente: Delfim Netto (PPB)1° Vice-Presidente: Márcio R. Moreira (PPB)~ VIce-Presidente: Simão Sessim (PPB)ao Vice-Presidente: Luiz Fernando PPB)Titulares

Suplentes

Djalma PaesVanessa Grazzlotin

Fernando Gabeira (PV)Eduardo seabra (PTB)

Bloco PSB, PCdoBAgnelo QueirozEvandro Milhomen

Secretário: José Umtierto de AlmeidaLocal: Anexo 11Telefones: 318-7024 a 7026

COMISSÃO DE EDUCAÇÃOCULTURA E DESPORTO

Presidente: Maria Elvira (PMDB)1° Vice-Presidente: Nice Lobão (PFL)2° Vice-Presidente: Marisa Serrano (PSDB)ao Vice-Presidente: Celcita Pinheiro (PFL)Titulares

Page 112: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

José Carlos Coutinho PPBLael Varella José Janene Nilton Baiano

Ursicino Queiroz Nelo Rodolfo Ricardo BarrosPMDB Vadão Gomes Yvon.i1ton Gonçalves

Albérico Filho PTBGastão Vieira Albérico Cordeiro Nilton Capixaba

3 vagas PDTOlimpio Pire.s 1 vaga

Bloco PSB, PCdoBLuiz Fernando (PPB) 1 vaga

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSLValdemar Costa Neto Pastor ValdeciSecretário(a): Maria Helena Pinheiro MonteiroLocal: Anexo 11, SalaTelefones: 318-6888/6887 Fax: 318·2176

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA

Presidente: Gilberto Kassab (PFL)10Vice-Presidente: Alceste Almeida (PMDB)~ Vice-Presidente: José Janene (PPB)~ Vice-Presidente: Fernando Ferro (PT)

Titulares Suplentes

PFLAirton Dipp (PDT) Airton RovedaGervásio Silva Eliseu ResendeGilberto Kassab Francisco RodriguesPedro Bittencourt Paulo LimaPedro Pedrossian Silas CâmaraPMDBAlceste Almeida Edinho BezAnibal Gomes Flávio DerziMarcos Lima Mattos NascimentoSalatiel Carvalho Ricardo RiqueZé Gomes da Rocha 1 vaga

PSDBAntonio Feijão Sebastião MadeiraB. Sá Sérgio ReisJuquinha Vergilio Guimarães (PT)Nicias Ribeiro 2 vagasPaulo Feijó

PTArlindo Chinaglia Luiz SérgioFernando Ferro Romel Anizio (PPB)1 vaga Walter Pintreiro

Bloco PSB, PCdoBRicardo Maranhão Haroldo Lima

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSLIvanio Guerra (PFL) Marcos Cintra

Arnon BezerraCustódio Mattos

Jovair ArantesJutahy JuniorPedro CanedoRommel Feijó

Saulo Pedrosa1 vaga

Jair MeneguelliJoão Fassarella

Márcio MatosMaria do Carmo Lara

Paulo Paim

João MatosLaire Rosado

Lamartine PosellaMarcelo CastroWaldemir Moka

3 vagas

Celcita PinheiroCleuber Carneiro

Costa FerreiraIvanio ~uerra

José Mendonça BezerraRonaldo Caiado

Rubens FurlanWilson Braga

2 vagas

Antonio Joaquim AraújoEurico Miranda

Iberê FerreiraOliveira FilhoPedro Corrêa

Ângela GuadagninAntonio PalocciDr. RosinhaEduardo JorgeHenrique Fontana

Alcione AthaydeArnaldo Faria de SáJosé LinharesNilton BaianoPastor Amarildo

Carlos MosconiEduardo BarbosaLídia QuinanLúcia VâniaRafael GuerraRaimundo Gomes de MatosSérgio CarvalhoVicente Caropreso

PPB

PSDB

Secretário(a): Valda D. S. LoboLocal: Anexo 11, Sala T·56 _ Reunião: 4"s feirasTelefones: 318-694416946 Fax: 318-2137

COMISSÃO DE SEGURIDADESOCIAL E FAMíLIA

PT

PMDB

Presidente: Alceu Collares (PDT)10Vice-Presidente: Enio Bacci (PDT)~ Vice-Presidente: Laura Carneiro (PFL)30 Vice-Presidente: Eduardo Barbosa (PSDB)Titulares Suplentes

Darcisio PerondiEuler MoraisJorge AlbertoJorge CostaOsmânio PereiraRita CamataSaraiva FelipeTeté Bezerra

Airton RovedaAlmerinda de CarvalhoArmando Abílio (PMDB)Benedito DiasJosé Carlos CoutinhoLaura CarneiroLavoisier MaiaMarcondes GadelhaMarcos de Jesus (PST)Ursicino Queiroz

PFL

PSDBLuis Eduardo

Mário NegromonteZenaldo Coutinho

2 vagas

PTAdão Pretto

Antonio C. BiscaiaAvenzoar Arruda

PPBCunha Bueno

Nelson MeurerPedro Corrêa

PTBRegis Cavalcante (PPS)

PDTFernando Zuppo

Max Mauro

Serafim Venzon

Delfim NettoMárcio R. MoreiraSimão Sessim

Ayrton XerêzEliseu Moura (PPB)João AlmeidaJoão LeãoRomel Feijó

Jairo AziPauderney AvelinoRubens Furlan

Fernando DinizHélio CostaJoão ColaçoJoão MagalhãesOsvaldo Reis

Gilmar MachadoJoão CoserJoão Paulo

Page 113: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

PTN

Vivaldo Barbosa Eurlpedes MirandaBloco PSB, PCdoB

Djalma Paes Agnelo QueirozJandira Feghali Ricardo Maranhão

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSLRemi Trinta Almeida de Jesus

1 vaga Narcio Rodrigues (PSDB)secretária: Anamélia Ribeiro Correia de AraújoLocal: Anexo 11Telefones: 318-6987J8990n004l7007

1 vaga

1 vaga

Almir SiAugusto Nardes

Carlos CuryTelmo Kirst

Jos6 Carlos EliasJosué Sengtaon

Glovannl QueirozJoio Sampaio

A1RJ*ldI de Jesua (PL)Joio Magno

Nilson MourioPedro Celso

Ricardo Serzoini

Affonso CamargoAldlr Cabral

Alrnerlndl de CarvalhoAntOn~ Carlos Konder Reis

Jairo AzILeur LomantoMussa Damas

Paulo BragaRubem Medina

Basfllo VlllanlCoronel Garcia

Dr. HelenaNarcio Rodrigues

Paulo Felj6Vlttorlo Medioli

2 vagas

Barbosa NetoCarlos Dunga

Franclst6nlo PintoJorge Costa

Mllclo SiOavaldo Reja

Wilson Santos1 vaga

PT

PDT

PSDB

PMDB

PV

Chico da PrincesaDuilio Pisaneschl

PPS

PTB

Olavo Calheiros (PMDB)

Neuton LimaWanderley Martins

Bloco PSB, PCdoBGonzaga Patriota Jandira FeghaliPedro Chaves (PMDB) Pedro Valadares

Bloco PL, PST, PMN, PSDB;"PSLEujácio Simões De Velasco

Carlos SantanaLuiz SérgioPhilemon Rodrigues (PMDB)Teima de SouzaWellington Dias

PPB

Secretário: Ruy Omar Prucifncio da SilvaLocal: Anexo liTelefones: 318-6973 a 6976

José Borba (PMDB)

Airton CascavelJoão TotaJosé Chaves (PMDB)Paulo de Almeida

Alolzio SantosChiquinho FeitosaFeuRosaLuis EduardoMário NegromonteRicarte de FreitasRoberto RochaRomeu Queiroz

Albérico FilhoAlberto MourãoDomiciano CabralEdinho AraújoGlycon Terra PintoHermes ParcianelloJoão HenriqueMarcelo Teixeira

COMISSÃO DE VIAçAo E TRANSPORTES

Presidente: Marcelo Teixeira (PMDB)1° Vice-Presidente: Raimundo Colombo (PFL)~ Vice-Presidente: MArio Negromonte (PSOB)ao Vice-Presidente: Chico di Princesa (PTB)Titula.... Sup.....tes

PFLAntônio GeraldoAracely de PaulaEliseu ResendeIgor Avelino (PMDB)lldefonso CordeiroJoão RibeiroLael VarellaRaimundo Colombo

1 vaga

1 vaga

Suplentes

Cabo Júlio

Celso GiglioMax Mauro

Fax: 318-2156

Luiza Erundina1 vaga

Dr. HélioSerafim Venzon

Luiz Antonio Fleury

PTB

PTB

PDT

PDT

Bloco PSB, PCdoB

Alceu CollaresEnio Bacci

PPS

COMISSÃO DE TRABALHODE ADMINISTRAÇÃO E SERViÇO PÚBLICO

Presidente: José Múcio Monteiro (PFL)1° Vice-Presidente: Laire Rosado (PMDB)~ Vice-Presidente: Jair Meneguelli (PT)3° Vice-Presidente: Marcus Vicente (PSDB)Titulares

Eduardo CamposPedro Eugênio

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSLAvenzoar Arruda (PT)

Roberto Jefferson

PFLJosé Carlos Vieira Expedito JúniorJosé Múcio Monteiro Hildebrando PascoalMedeiros João RibeiroRoberto Argenta Robson TumaValdomiro Meger Rodrigo MaiaWilson Braga Roland Lavigne

PMDBLaire Rosado Eunlcio OliveiraPedro Celso (PT) Osvaldo BiolchiRicardo Noronha Pinheiro LandimVanessa Grazziotin (PCdoB) 2 vagasZaire Rezende

PSDBAlexandre Santos Arthur VitgllioJovair Arantes Fátima PelaesLuciano Castro José MilitãoMarcus Vicente Lúcia VâniaPedro Henry Marcio Fortes

PTJair Meneguelli BabáPaulo Paim Carlos SantanaPaulo Rocha José Pimentel

PPBEnivaldo Ribeiro Arnaldo Faria de SáHerculano Anghinetti Augusto NarelesPedro Corrêa João Tota

Magno MaltaRenildo Leal

Ivan PaixãoSecretário(a): Eloizio Neves GuimarãesLocal: Anexo 11, Sala 155-ATelefones: 319-7016 A 7021

Page 114: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

PFL

COMISSÃO DA AMAZÔNIAE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Presidente: Josué Bengtson (PTB)1° Vice-Presidente: Nilton Capixaba (PTB)2" Vice-Presidente: Elcione Barbalho (PMDB)

. 3" Vice-Presidente: Raimundo Santos (PFL)TitularesSuplentes

Euripedes Miranda Agnaldo MunizBloco PSB, PCdoB

Evandro Milhomen Clementino CoelhoBloco PL, PST, PMN, PSD, PSL

Valdir Ganzer (PT) 1 vagaSecretário: Tércio Mendonça VilarLocal: Anexo 11Telefones: 318-69981318·6999 e 6970

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORESE DE DEFESA NACIONAL

2 vagas

Suplentes

Fax: 318·2125

Belinho RosadoCleuber Carneiro

Deusdeth PantojaPauderney Avelino

Paulo Braga

João MagalhãesJorge Pinheiro

José ChavesLaire Rosado

Maria ElviraZaire Rezende

Zé Gomes da Rocha2 vagas

Edmar MoreiraRobério Araújo

Zé índio2 vagas

Eduardo SeabraRenildo Leal

Eduardo JorgeJosé Dirceu

Marcedo DédaMilton TemerWaldir Pires

Augusto FrancoLuciano Castro

Márcio FortesMoroni TorganNelson Otoch

Ronaldo Cezar CoelhoVicente Arruda

Viéente CaropresoZulaiê Cobra

Luiz SalomãoWanderley Martins

Bloco PSB, PCdoB

Bloco PL, PST, PMN, PSD, PSLBispo WandervalValdemar C. Neto

Haroldo LimaPedro Valadares

PFL

Cabo JúlioDe VelascoSecretária: Walbia Vania de Farias LoraLocal: Anexo 11Telefones: 318-82661318-6992 a 6996

Eduardo PaesEliseu ResendeJorge KhouryMoreira FerreiraMussa Demes.

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AAPRECIAR E PROFERIR PARECER À

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONALN° 175, DE 1995, QUE "ALTERA O CAPíTULO

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL"

PDTJosé Thomaz Nonô (PSDB)Neiva Moreira

PMDB

PTB

PPB

PT

PSDBAntonio Carlos PannunzioArnon BezerraArthur VirgilioBonifácio de AndradaCoronel GarciaFranco MontoroJosé TelesLuiz C. HaulyPaulo Kobayashi

Aldo Rebelo (PCdoB)Cunha BuenoJairo BolsonaroPaulo Mourão (PSDB)Wagner Salustiano

Alberto FragaDamião FelicianoEdison AndrinoElcione BarbaihoJoão Herrmann Neto (PPS)Jorge WilsonMário de OliveiraRicardo RiqueSynval Guazzelli

Fernando GonçalvesJosé Carlos Elias

Luiz MainardiNilmário MirandaPaulo DelgadoVirgilio GuimarãesWaldomiro Fioravante

Presidente: Germano Rigotto (PMDB)1° Vice-Presidente: Antonio Kandir (PSDB)2° Vice-Presidente: Antonio Palocci (PT)3° Vice-Presidente: Romel Anizio (PPB)Relator: Mussa Demes (PFL)Titulares

Suplentes

Abelardo LupionAntônio GeraldoAracely de Paula

Jorge KhouryLavoisier Maia

Luciano PizzattoLuiz Moreira

Manoel CastroVilmar Rocha

1 vaga

Aldir CabralAroldo CedrazÁtila LiftsCláudio CajadoFrancisco RodriguesHildebrando PascoalJoaquim FranciscoJosé LourençoLeur LomantoWerner Wanderer

Átila Lins Francisco GarciaBenedito Dias João RibeiroDeusdeth Pantoja José MeloRaimundo Santos Sérgio BarcellosZila Bezerra 1 vaga

PMDBElclone Barbalho Alceste AlmeidaFreire Júnior Confúcio MouraJorge Costa 3 vagasJurandil JuarezMário de Oliveira

PSDBAnivaldo Vale Badu PicançoJoão Castelo Eduardo Seabra (PTB)Marinha Raupp Nilson PintoNilton Capixaba (PTB) Pedro HenrySérgio Carvalho Ricarte de Freitas

PTBabá José PimentelMarcos Afonso Márcio MatosPaulo Rocha 1 vaga

PPBLuiz Fernando Carlos CuryPastor Amarildo João TotaVanessa Grazziotin (PCdoB) Sérgio Barros (PDT)

PTBJosué Bengtson Renildo Leal

PDT

PFL

Presidente: Antonio C. Pannunzio (PSDB)1° Vice-Presidente: Arnon Bezerra (PSDB)2" Vice-Presidente: Synval Guazzelli (PSDB)3° Vice-Presidente: Paulo Delgado (PT)Titulares

Page 115: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

Bloco (PSB, PCdoB)Eduardo Campos Sérgio Miranda

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Marcos Cintra Ronaldo Vasconcellos (PFL)secretário (a): Angélica Maria Landim Fialho de AguiarLocal: serviço de Com. Especiais, Anexo 11, Sala 165-BTelefone: 318-8437/8418 Fax: 318-8418

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA APROFERIR PARECER APROPOSTA DE

EMENDA CONSTITUCIONAL NO 96, DE 1992,QUE "INTRODUZ MODIFICAÇÕES NAESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO"

Proposição: PEC 0096192 Autor: Hélio Bicudo e OutrosPresidente: Jairo Carneiro (PFL)1° Vice-Presidente: lédio Rosa (PMDB)2" Vice-Presidente: Waldir Pires (PT)3° Vice-Presidente: Simão Sessim (PPB)Relator: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB)Titulares Suplentes

PMDBAlberto Fraga

André BenassiAirton Xerêz

Feu RosaLuiz PlauhylinoMarcus Vicente

Nelson Otoch

Osmar SerraglioZaire Rezende

3 vagas

José PimentelNelson Pellegrino

Padre RoquePaulo Rocha

Celso GiglioChico da Princesa

Arnaldo Faria de SáEdmar MoreiraIberê Ferreira

PT

PTB

PDT

PPB

PSDB

Secrretária: Cily MontenegroLocal: Serviço de Comissão Especial, Anexo 11, sala 165-BTelefone: 318-7056

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA APROFERIR PARECER À PROPOSTA DE

EMENDA CONSTITUCIONAL NO 498, DE 1998,DO SENHOR DEPUTADO JOSÉ GENOíNO EOUTROS, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DOS

ARTIGOS 49,84,89,90,142 E 144 E SUPRIMEO ARTIGO 91 DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL" EÀ PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL.N° 626, DE 1998, DO PODER EXECUTIVO, QUE" ALTERA DISPOSITIVOS DA CONSTITUiÇÃO

FEDERAL, MEDIANTE A INCLUSÃO DOCARGO DE MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA

ENTRE OS P'RIVATIVOS DE BRASILEIRONATO, A ALTERAÇÃO DA COMPOSiÇÃO DO

CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, ADEFINiÇÃO DO Juízo COMPETENTE PARA

PROCESSAR E JULGAR OS COMANDANTESDA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA

AERONÁUTICA, E DÁ OUTRASPROVID~NCIAS",APENSADA ÀQUELA

Proposição: PEC 0498197 Autor: José Genolno e outrosPresidente:1° Vice-Presidente:2" Vice-Presidente:3° Vice-Presidente:

José Roberto Batochio Fernando CorujaBloco (PSB, PCdoB)

José Antonio Agnelol QueirozBloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)

João Caldas De Velasco

Luiz Antonio FleuryRoberto Jefferson

Antonio Carlos BiscaiaJosé DirceuMarcelo DédaWaldir Pires

Aloysio Nunes FerreiraBonifácio de AndradaJutahy JuniorLéo AlcantaraVicente ArrudaZulaiê Cobra

Gerson PeresIbrahim Abi-AckelSimão Sessim

lédio RosaInaldo LeitãoMendes Ribeiro FilhoNair Chavier LoboRenato Vianna

Avenzoar ArrudaHenrique Fontana

João FassarellaVirgilio Guimarães

Celso GiglioJosé Carlos Elias

João Sampaio1 vaga

Eliseu MouraEnivaldo Ribeiro

Gerson Peres1 vaga

Alberto GoldmanAnivaldo ValeBasilio Villani

José MilitãoManoel salviano

sampaio Dória1 vaga

Pedro PedrossianRoberto Argenta

Wilson Braga

Antonio CambraiaBarbosa Neto

Edinho BezGastão VieiraJosé Chaves

Philemon RodriguesWaldemir Moka

Gustavo Fruet

Almerinda de CarvalhoAntônio Jorge

Átila LinsJosé Melo

Leur LomantoMauro FecuryWilson Braga

PT

PDT

PTB

PPB

PSDB

PMDB

Coriolano SalesLuiz Salomão

PFLAntônio Carlos Konder ReisClaudio CajadoCorauci SobrinhoDarci CoelhoJairo CarneiroNey LopesPaes Landim

Félix MendonçaWalfrido Mares Guia

Alberto MourãoAntônio do ValleArmando MonteiroEdinho AraújoGermano RigottoJosé PrianteLuiz Bittencourt

Antonio KandlrEmerson KapazLúcia VâniaLuiz Carlos HaulyMareio FortesNilo CoelhoRicardo Ferraço

Aloizio MercadanteAntonio PalocciMilton TemerRicardo Berzoini

Pedro FernandesRodrlgo MaiaRonaldo Caiado

Fetter JúniorJoão PizzolattiRomel Anizio1 vaga

Page 116: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

Bloco (P8B, PCdoB)Haroldo Lima Aldo Rebelo

Bloco (PL, P8T, PMN, P8D, PIL)Cabo Júlio Remi Trinta

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITODESTINADA A INVESTIGAR O AVANÇOE A IMPUNIDADE DO NARCOTRAFICO

Proposição: RCP 0001199 Autor: Morlnl Torgan e outrosPresidente: Magno Malta (PTB)1° Vice-Presidente: ElcloM Blrbllho (PMDB)2° Vice-Presidente: Fernando Ferro (PT)3" Vice-Presidente:Relator: Moronl Torgan (P8DB)Titulares SuplentH

Neiva Moreira

Titulares

PDT

Márcio Bittar (PPS)Eber Silva (PDT)

Jonival Lucas JuniorJosé Janene

Euníclo Oliveira5 vagas

Alberto GoldmanFernando Gabeira (PV)

Marisa SerranoZenaldo Coutinho

2 vagas

Airton RovedaJosé Mendonça Bezerra

Lavoisier MaiaLuiz MoreiraMaluly Netto

Pedro Pedr08slanRonaldo Calado

PT

PTB

PPB

PFL

PSDB

PMDB

Pompeo de MattosBloco (PSB, PCdoB)

celso RussomannoNllton Baiano

Magno Malta

Antonio Carlos BiscaiaFernando Ferro

Arolde de OliveiraFrancisco GarciaJOII de HollandaJOH RonaldoSlntos Filhosna. CAmaraVle Plre. Franco

Anlvaldo ValeAyrton XertzJOH Thomaz Non6Luf. EduardoRoberto BrantVlttorlo Medloli

Henrique Eduardo AlvesJoio ColaçoJoio PinheiroLuiz BlttencourtOllvo CalheirosPinheiro Landim

paulo Baltazar José AntonioBloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)

Cabo Júlio Pastor ValdeciSecretário (a): Carmem Guimarães AmaralLocal: Serviço de Com. Pariam. de Inq., Anexo 11, 8I139-BTelefone:318-7054

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA APROFERIR PARECER A PROPOSTA DE

EMENDA CONSTITUCIONAL NO 203, DE 1995,DO SENHOR DEPUTADO LAPROVITA VIEIRA EOUTROS, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1°

DO ARTIGO NO 222 DA CONSTITUiÇÃOFEDERAL, SUPRIMINDO-SE O § ~ DO

REFEIDO ARTIGO, QUE TRATA DAPROPRIEDADE DE EMPRESAS

JORNALíSTICAS E DE RADIODIFUSÃOSONORA E DE SONS E IMAGENS", E A

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUiÇÃO N°455, DE 1997, DO SENHOR DEPUTADO

ALOYSIO NUNES FERREIRA E OUTROS, QUE"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 222 DA

CONSmUlçÃO FEDERAL", APENSADA AQUELAPropo.lção: PEC 0203195 Autor: LaprovitaVieira e outrosPresldente:Ayrton Xerêz (PSDB)1° Vlce-P....ldente: Arolde de Oliveira (PFL)ao VIce-Presidente: Walter Pinheiro (PT)3° VIce-Presidente: Wagner salustiano (PPB)Relator: Henrique Eduardo Alves (PMDB)ntulare. Suplentes

FAtlml Pel...Pedro Canedo

Urglo Reis

Celeltl PinheiroElton RohneltSlII' CAmara

1 vaga

Confflelo Mouraa VI"I'

SUplentH

Antonio FeljloArnon BezerraBadu Plcanço

Feu Ro..Luiz Ribeiro

Marl.. Berrano

Joú GenofnoPaulo Delgado

2 vlgl.

Átila L1n.Coraucl Sobrinho

Elton RohneltJairo Carneiro

Joio RibeiroJoú Iourrenço

luelano Plzzatto

CleonAnelo FonMca5 Vigas

Ary KlraCelso RUssomlnno

Joio Tota

JoH ClrlO. MartinezRoberto Jefferson

Luiz Sllomlo

PSOB

PFL

PSDB

PMOS

PMDB

PPB

PFL

PTB

Hugo BiehlJair BolsonaroNelson Meurer

Henrique Eduardo AlvesJoão HenriqueMarçal FilhoMarcelo BarbierlSilas BrasileiroSynval Guazzelli

Ayrton XerêzCoronel GarciaLuciano CastroMarcus VicenteNicias RibeiroPedro Henry

PTJoão Herrmann Neto (PPS)Milton TemerVirgílio GuimarãesWaldomiro Fioravante

Fernando Gonçalve.José Carlos Elias

Lino RossiMoroni TorganZulalê Cobra

Aldir CabralLaura CarneiroReginaldo GermanoRobson Tuma

Aldlr CabralArolde de OliveiraAroldo CedrazFrancisco RodriguesMaluly NettoPaes LandimWerner Wanderer

Elcione BarbalhoNelo RodolfoRicardo NoronhaWaldemir Moka

Page 117: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

Bloco (PSB, PCdoB)Ricardo Maranhio Gonzaga Patriota

Teima de Souza3 vagas

Iris SimõesRenildo Leal

Dr. Hélio

Edinho AraújoEdison andrino

João MagalhãesMilton Monti

Osmânio Pereira1 vaga

Fernando Coruja

Adolfo marinhoJutahy Junior

Zenaldo Coutinho3 vagasd

Celcita PinheiroCosta Ferreira

°Deusdeth PantojaLaura Carneiro

Luis BarbosaPaulo OctávioWilson Braga

Caio RlelaWalfrido Mares Guia

Alclone AthaydeArnaldo Faria de Sá

Jonival Lucas Junior

PT

PTB

PDT

PTB

PPB

PFL

PSDB

PMDB

PDT

Bloco (PSB, PCdaB)Coriolano Sales

Alceu Collares

Pedro Valadares Djalma PaesBloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)

De Velasco Lincoln Portela

Eurico MirandaHerculano AnghinettlHugo Biehl

Afonso CamargoJaime FernandesJoel de HollandaManoel CastroMedeirosRaimundo ColomboRodrigo Maia

Caio RielaFernando Gonçalves

Freire JúniorJosé ChavesJosé PrianteNelson ProençaSynval Guazzelli1 vaga

secretária: Lella MachadoLocal: serviço deComissões Especiais, Anexo li, Sala 129-BTelefone: 318-6893

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AANALISAR O PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR tr' 10, DE 1999, QUE"DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVID~NCIA

COMPLEMENTAR E DA OUTRASPROVID~NCIAS"

Proposição: PLP 0010199 Autor: Poder ExecutivoPresidente: Nelson Marchezan (PSDB)1° Vice-Presidente: Freire Júnior (PMDB)2" Vice-Presidente: Arlindo Chlnaglla (PT)3° Vice-Presidente: Eurico Miranda (PPB)Relator: Manoel Castro (PFL)Titulares Suplentes

6 vagas Átila LiraBasilio VillaniEmerson KapazUno RossiNelson Marchezan1 vaga

Arlindo ChinagllaEduardo JorgeRicardo BerzoinlWellington Dias

3 vagas

Suplentes

José JaneneRobério Araújo

1 vaga

Agnaldo Muniz

Iris SimõesMurilo Domingos

Aracely de PaulaCiro Nogueira

Dr. Benedito DiasEduardo Paes

Maluly NettoPedro Fernandes

SlIas Câmara

Gllmar MachadoJosé GenornoPaulo Delgado

Virgilio Guimarães

Regis Cavalcante (PPS) Eduardo seabra3 vagas Fernando Gonçalves

Aécio NevesAlberto Goldman

Antonio Carlos PannunzioArnaldo Madeira

Jutahy JuniorZulaié Cobra

PT

PT

PFL

PTB

PPB

PDT

PPB

PSDB

PMDB

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AELABORAR ANTEPROJETO COM VISTAS A

REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DACÂMARA DOS DEPUTADOS

Autor: PRESIDENTE

Dr. RoslnhaGllmar MachadoPedro celsoWalter Pinheiro

Antonio Joaquim AraújoOliveira FilhoWagner Salustiano

Albérico CordeiroJosé Carlos Martinez

Bloco (PSB, PCdaB)Clementino coelho Jandira Feghali

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Bispo Rodrigues Bispo Wnaderval

secretário: Valdivlno Tolentlno FilhoLocal: servo Comissões Especiais, Anexo li, sala 165-BTelefone: 318-7063

Aloysio Nunes FerreiraArthur VirgflloBonifácio de AndradaJoio AlmeiraMarcio FortesNelson Marchezan

Aroldo cedrazceaar BandeiraDarci CoelhoJaime MartinsJairo AzIJoel de HollandaPaes landim

Neiva Moreira

Proposição:Presidente: De Velasco (PST)1° VIce-Presidente: Alberto Mourão (PMDB)2" VIce-Presidente: Professor Lulzlnho (PT)ao VIce-Presidente: Arnaldo Faria de Sá (PPB)Relator: Aroldo Cedraz (PFL)Titulares

Arnaldo Faria de SáHerculano AnghinettlJosé Unhares

Geraldo MagelaJoão PauloMarcelo DédaProfessor Luizlnho

Albérico FilhoAlberto MourãoAntonio CambraiaNelson ProençaOsmar SerraglioRenato Vianna

Page 118: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

Bloco (PSB, PCdoB)DJalma Paes Pedro Eugênio

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Marcos de Jesus Remi TrintaSecretária: Fátima MoreiraLocal: Serviço de Comlsl6.. Especiais, Anexo ~I, S/169-BTelefone: 318·7555

PSDBAnlvaldo Vale José de AbreuHelenildo Ribeiro Maria AbadiaJoão Castelo Paulo MourãoMax Rosenmann Saulo PedrosaPedro Canedo 2 vagasSaulo Pedrosa

PTAntonio Paloccl Angela GuadagninDr. Roslnha Jair MeneguelliFernando Ferro Márcio MatosGllmar Machado 1 vaga

PPBAntonio Joaquim ArallJo Pastor AmarildoEnlvaldo Ribeiro Robérlo ArallJoNllton Baiano Yvonilton Gonçalves

PTBcelso Glglio Chico da Princesa (PSDB)Max Mauro Walfrido Mares Guia

PDTAlceu Collares Dr. Hélio

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Luciano Bivar Lincoln PortelaSecretário: Francisco da Silva Lopes FilhoLocal: Serviço (Ie Comissões Especiais, Anexo 11, S/165-BTelefone: 318-7066

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AANALISAR O PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR N° 09, DE 1999, QUE"DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS PARA A

INSTITUiÇÃO DE REGIME DE PREVID~NCIA

COMPLEMENTAR PELA UNIÃO, PELOSESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL E PELOS

MUNiCíPIOS"Proposição: PLP 0009199 Autor: Poder ExecutivoPresidente: Enivaldo Ribeiro (PPB)1° Vice-Presidente: Pedro Canedo (PSDB)2" Vice-Presidente: Osvaldo Biolchl (PMDB)~ Vice-PresIdente: Dr. Rosinha (PT)Relator: Robson Tuma (PFL)Titulares Suplentes

Bloco (PSB, PCdoB)Ricardo Maranhão Sérgio Novais

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Secretário: Erles Janner GoriniLocal: Serviço de Comissões Especiais, Anexo 11Telefone: 318-7067

Nilson PintoRoberto Rocha

4 vagas

Anibal GomesWaldemir Moka

4 vagas

Geraldo MagelaJoão Magno

Luci ChoinackiLuiz Mainardi

Celso Jacob

Luis Carlos HeinzeOliveira Filho

Zé rndio (PMDB)

Fernando GonçalvesJosé Carlos Martinez

Adauto PereiraDr. Benedito Dias

Elton RohneltJosé Carlos Veira

José Mendonça BezerraRoberto Pessoa

:Zila Bezerra

PFL

PT

PPB

PTB

PDT

PSDB

PMDB

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AANALISAR O PROJETO DE LEI

COMPLEMENTAR NO 08, DE 1999, QUE"DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO ENTRE A

UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL EOS MUNiCípIOS, SUAS AUTARQUIAS,

FUNDAÇÕES, SOCIEDADES DE ECONOMIAMISTA E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS E

SUAS RESPECTIVAS ENTIDADES FECHADASDE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, E DA

OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Proposição: PLP 0008199 Autor: Poder ExecutivoPresidente: José Linhares (PPB)1° Vice-Presidente: Marcelo Castro (PMDB)2" Vice-Presidente: Sérgio Reis (PSDB)3° Vice-Presidente: José Pimentel (PT)Relator: Werner Wanderer (PFL)Titulares Suplentes

Adolfo MarinhoJosé TelesJuquinhaLidia QuinanRicarte de FreitasSérgio Reis

Almerinda de CarvalhoAracely de paulaBetinho RosadoJosé LourençoRoland LavigneRubens FurlanWerner Wanderer

Ana CatarinaArmando AbilioEdinho BezJoão MatosJorge AlbertoMarcelo Castro

Henrique FontanaJosé PimentelVirgilio GuimarãesWalter Pinheiro

Alcione AthaydeJosé LinharesRobérlo Araújo

João sampaio

Iris SimõesRenildo Leal

Albérico FilhoJoão Colaço

4 vagas

Antônio JorgeJaime MartinsMauro Fecury

Raimundo ColomboRaimundo santos

Vilmar Rocha1 vaga

PFL

PMDB

Eduardo PaesPaulo BragaPaulo MarinhoPaulo OctávIoRobson TumaUrsIcIno QueIrozWilson Braga

Gustava FruetMilton MontlNorberto TeixeiraOsvaldo BIolchIPedro chavesWilson Sentos

Page 119: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

Proposição: PLP 0018199 Autor: Poder ExecutivoPresidente: Joaquim Francisco (PFL)1° Vice-Presidente: Luiz Carlos Hauly (PSDB)2° Vice-Presidente: Carlito Merss (PT)3° Vice-Presidente: Iberê Ferreira (PPB)Relator: Pedro Novais (PMDB)Titulares Suplentes

PFL

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AAPRECIAR E PROFERIR PARECER AO

PROJETO DE ~El COMPLEMENTAR N° 18, DE1999, QUE REGULA O ARTIGO 163, INCISOS I,11, 111 E IV, E O ARTIGO 169DA CONSTITUiÇÃO

FEDERAL, DISPÕE SOBRE PRINCípIOSFUNDAMENTAIS E NORMAS GERAIS DEFINANÇAS PÚBLICAS E ESTABELECE O

REGIME DE GESTÃO ASCALRESPONSÁVEI..,BEM ASSIM ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NO 64,

DE 18 DE MAIO DE 1990

Suplentes

Antonio CambraiaAntônio do Valle

Armando MonteiroFlávio Derzi

Freire júniorMilton Monti

João GrandãoJosé PimentelLuiz MainardiMilton Temer

Jovair ArantesLuiz Carlos Hauly

Nilo CoelhoXico Graziano

2 vagas

Coraucl SobrinhoFrancisco Rodrigues

João RibeiroJosé Carlos Coutinho

Luciano PizzattoPaes LandimRodrigo Maia

Delfim NettoHerculano Anghlnettl

Márcio Reinaldo Moreira

PT

PFL

PPB

PSDB

PMDB

Geraldo MagelaJoão CoserRicardo BerzoiniWellington Dias

Antonio KandirDanilo de CastroManoe SalvianoVeda Crusius2 vagas

Edmar MoreiraJosé JaneneLuiz Fernando

Edinho BezEunício OliveiraNelson ProençaPaulo LimaPedro Chavessalatiel Carvalho

Jorge KhouryJosé LourençoMarcondes GadelhaPedro BittencourtRoberto BrantRobson TumaRubem Medina

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AAPRECIAR E DAR PARECER SOBRE TODOSOS PROJETOS DE LEI EM TRÂMITE NESTA

CASA, ESPECIALMENTE OS CONTANTES NOANEXO ÚNICO DO ATO DE CRIAÇÃO,

RELATIVOS À REGULAMENTAÇÃO DOSISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,

CONFORME PREVISTO NOARTIGO 192, DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL

Presidente: Danilo de Castro (PSDB)1° Vice-Presidente: Rubem Medina (PFL)2° Vice-Presidente: Ricardo Berzoini (PT)3° V!ce-Presidente: Edmar Moreira (PPB)

Titulares

Múcio SáEmas Brasileiro

4 vagas

Eduardo PaesGervásio SilvaIvanio Guerra

Nice LobãoPauderney Avelino

Paulo OctávioRonaldo Caiado

Oen-Hur FerreiraIara Bernardi

João CoserProfessor Luizinho

André BenassiAyrton Xerêz

João AlmeidaMareio Fortes

A2ilrmmldo Gomes de Matos1 vaga

Pl

PSDB

PMDB

Carlito MerssFernando MarrouiGeraldo MagelaJoão Fassarelll.1l

Aloízio SantosCustódio MattosJuquinhaLuiz Carlos HaulyRoberto RochaVeda Crusius

Betinho RosadoJoaquim Francisc;)José RonaldoMoreira FerreiraPedro PedrossianRoberto BrantRubem Medina

Antõnio CambraiaArmando MonteimCarlos DundaCezar SChirmerGastão VieiraPedro Novais

Secretário: Silvio Sousa da SilvaLocal: Serviço de Comissões Especiais, Anexo 11, Sf165-BTelefone: 318·7061

Bloco (PSB, pedoB)Sérgio Miranda Eduardo Campos

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Eujácio Simões Luciano BivarSecretário: Marcos Figueira de AlmeidaLocal: Serviço de Comissões Especiais, Anexo 11, S/165-BTelefone: 3130 {(l133

Coriolano Sales Pompeo de Mattos

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSl)Marcos Cintra Ronaldo Vasconcellos (PFL)

Bloco (PSB, PCdoB)

Eliseu MouraIberê FerreiraRoberto Balestra

Félix MendonçaMurilo Domingos

Luiz Salomãos

PTa

POT

Almir SáEdmar Moreira Murilo Domingos

Márcio Reinaldo Moreira 1 vaga

Celso GiglioDuilio Pisaneschi

1 vaga

Pedro Eugênio

PTB

PDT

José carlos EliasLuiz Antonio Fleury

Sérgio Miranda

Page 120: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIRPARECER APROPOSTA DE EMENDA

CONSTITUCIONAL N° 627, DE 1998, QUE"ALTERA OS ARTIGOS 29 E 212 DA

CONSTITUiÇÃO FEDERAL"

Proposição: PEC 0627198 Autor: Senado FederalPresidente: Atila Uns (PFL)1° Vice-Presidente: Themistocles Sampaio (PMDB)2° Vice-Presidente: Teima de Souza (PT)3° Vice-Presidente: Eliseu Moura (PPB)Relator: Ronaldo Cezar Coelho (PSDB)

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA APROFERIR PARECER À PROPOSTA DE

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 374,DE 1996, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO À ALíNEA

"e" DO INCISO 11 DO § 5° DO ART. 128DA CONSTITUiÇÃO FEDERALli

Proposição: PEC 374196 Autor: Senado FederalPresidente: Domiciano Cabral (PMDB)1° Vice-Presidente: João Castelo (PSDB)2° Vice-Presidente: Marcelo Déda (PT)3° Vice-Presidente: Ary Kara (PPB)

Coriolano Sales

Bloco (PSB, PCdoB) José AntonioVanessa Grazziotin

Bloco (PSDB, PC do B)

Titulares

Affonso CamargoAtila LinsPaulo MagalhãesPedro TittencourtRaimundo SantosRoberto PessoaVilmar Rocha

Confúcio MouraDomiciano CabralHermes ParcianelloNorberto TeixeiraOlavo CalheirosThemistocles Sampaio

Alberto GoldmanJovair ArantesNicias RibeiroPaulo FeijóRoberto RochaRonaldoC9zarCoelho

Geraldo SimõesLuiz sérgioMaria do Carmo LaraTeima de Souza

Cunha BuenoEliseu MouraJosé Janene

Celso Gigio1 vaga

Airton Dipp

Pedro Eugênio

Suplentes

PFLAntônioGeraldo

Ciro NogueiraDarci Coelho

Eduardo PaesGilberto Kassab

Jaime MartinsRoberto Argenta

PMDBFreire JúniorGastão Veira

Pinheiro landimWilson Santos

2 vagas

PSDBAloizio Santos

Luiz Carlos HaulyRicardo Ferraço

3 vagas

PTAngela Guadagnin

Antonio PalocciJoão Herrmann Neto (PPS)

João Magno

PPB3 vagas

PTBJosé Carlos Elias

Renildo Leal

PDT

Titulares

Almerinda de CarvalhoAntônio JorgeDr. Benedito DiasGervásio SilvaLeur LomantoLuis BarbosaNeuton Lima

Albérico FilhoBarbosa netoDomiciano CabralEdinho AraújoGustavo FruetPhilemon Rodrigues

André BenassiHelenildo RibeiroJoão CasteloNelson OtochVicente ArrudaZulaiê Cobra

Antonio Carlos BiscaiaMarcelo Déda2 vagas

Ary KaraAugusto FariasGerson Peres

Nelson Marquezelli1 vaga

Enio Bacci

PFL

PMDB

PSDB

PT

PPB

PTB

PDT

Suplentes

Luiz MoreiraMarcondes Gadelha

MedeirosNice Lobão

Raimundo SantosRobson Tuma

Valdomiro Meger

Jorge WilsonOlavo CalheirosPinheiro Landim

3 vagas

Alexandre SantosLéo Alcântara

Zenaldo Coutinho3 vagas

4 vagas

Arnaldo Faria de SáEurico Miranda

1 vaga

Max MauroNilton Capixaba

Coriolano Sales

Djalma Paes

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Almeida de Jesus Pastor Valdeci Paiva

secretária: Adia Calheiros Bispo.Local: serviço de Comissões Especiais, Anexo 11Telefone:318-7062

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Bispo Wanderval Ronaldo Vasconcellos (PFL)

secretário: José Maria Aguiar de CastroLocal: serv. de Comissões Especiais, Anexo 11Telefone: 318-7062

Page 121: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

Bloco (PSB, PcdoB)

1 vaga

2 vagas

Fátima PelaesSérgio Carvalho

1 vaga

Alceste AlmeidaConfúcio Moura

Jorge Costa

Confúcio MouraJurandil Juarez

Osvaldo Reis3 vagas

Josué Bengtson1 vaga

Luciano CastroSebastião MadeiraZenaldo Coutinho

3 vagas

Francisco GarciaFrancisco Rodrigues

Luis BarbosaZila Bezerra

PT

PFL

PDT

PTB

PPB

PSDB

PSDB

PMDB

PUDB

PTAirton Cascavel (PPS) - de oficio·

Dr. RosinhaFernando Ferro

1 vaga

Yvonilton Gonçalves2 vagas

Agnaldo Muniz

Badu PicançoJoão CasteloNilson Pinto

Adão PrettoAloizio Mercadante

Oliveira FilhoAlmir Sá1 vaga

Antonio FeijãoB. SáNicias Ribeiro3 vagas

Eicione BarbalhoJurandil JuarezLuiz Bittencourt

Bloco (PDB, PcdaB)Vanessa Grazziotin Evando Milhomen

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Eujácio Simões Bispo Wandervalsecretário: Mário Dráusio CoutinhoLocal: servo de CPI, Anexo 11, sala 151-BTelefone: 318-7058(* indicado de ofício pelo presidente.)

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITODESTINADA A INVESTIGAR A CRISE NO

SETOR PRODUTIVO DE BORRACHA NATURALE OS REFLEXOS DA pOLíTICAGOVERNAMENTAL NO SETOR

Proposição: RCP 0033193 Autor: Pauderney Avelino e ou­trosPresidente: Badu Picanço (PSDB)1° Vice·Presidente: Jurandil Juarez (PMDB)2" Vice-Presidente:3° Vice-Presidente: João Tota (PPB)Relator: Silas Câmara (PFL)Titulares Suplentes

Alceste AlmeidaFlávio DerziFreire JúniorIgor AvelinoJorge CostaTeté Bezerra

Dr. Benedito DiasIIdefonço cordeiroPauderney AvelinoSilas Câmara

João GrandãoPaulo Rocha2 vagas

1 vaga

Suplentes

1 vaga

2 vagas

Jovair ArantesMarisa serrano

1 vaga

Airton RovedaElton Rohnelt Renildo LealJoão Ribeiro 1 vaga

Ronaldo Caiado

Augusto NardesRomeu Anizio

Costa FerreiraDeusdeth PantojaDr. Benedito DiasFrancisco Coelho

João RibeiroJosé Melo

Luis Barbosa

Nelson Marquezelli

Philemon RodriguesSilas BrasileiroWilson Santos

PT

PFL

PFL

PDT

PTB

PPB

PSDB

PMDB

Adão PrettoAloizio Mercadante

Alcione AthaydeCleonâncio Fonseca

Olimpio Pires

Caio Riela

Titulares

Carlos Dungaancistônio PintoJosé Borba

Antônio JorgeElton RohneltExpedito JúniorFrancisco Garcialldefonço CordeiroRaimundo SantosSérgio Barcellos

Celcita PinheiroCiro NogueiraPaulo BragaRoberto Pessoa

Lidia QuinanLuís Eduardo1 vaga

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITODESTINADA A APURAR O DESPERDíCIO DEALIMENTOS NO PERíODO DOS GOVERNOS

IMEDIATAMENTE ANTERIORES AOPRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE

CARDOSO, QUANTO AO ARMAZENAMENTO,RODíZIO DE ESTOQUES, TRANSPORTE,MOVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS

ALIMENTOS ESTOCADOS.Proposição: RCP 0010195 Autor: Marilu Guimarães e outrosPresidente: Celcita Pinheiro (PFL)1° Vice-Presidente: Luís Eduardo (PSDB)2" Vice-Presidente:3" Vice-Presidente: Cleonâncio Fonseca (PPB)

1 vagaLocal: servo de Comissões Especiais, Anexo 11

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITODESTINADA A INVESTIGAR A ATUAÇÃO DAFUNDAÇÃO NACIONAL DO íNDIO - FUNAI

Proposição: RCP 0013195 Autor: Elton Rohnelt e outrosPresidente: Alceste Almeida (PUDB)1° Vice-Presidente: Elton Rohnelt (PFL)2" Vice-Presidente:3° Vice-Presidente:Relator: Antonio Feijão (PSDB)Titulares Suplentes

Page 122: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

PDT

PTB

Nilton Capixaba 1 vaga

Sérgio Barros Eurípedes MirandaBloco (PSB, PCdoB)

1 vaga 1 vaga PV

~c"iiido Leal1 vaga

PDrPompeo de Mattos

Bloco (PSB, PCdoB)Pedro Eugênio 1 vaga

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Almeida de Jesus Remi Trinta

Eber Silva

Celso GiglioMax Mauro

2 vagasPPB

João TotaLuiz Fernando

Secretário: Rejane Salete MarquesLocal: Serv. de CPI, Anexo 11, sala 151-BTelefone: 318-7051

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA APROFERIR PARECER À PROPOSTA DE

EMENDA À CONSTITUiÇÃO NO 89, DE 1995,QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV DOARTIGO 29 DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL"

(TRE FIXARÁ O NÚMERO DE VEREADORESPROPORCIONAL À POPULAÇÃO)

Proposição: PEC 0089195 Autor: Nicias Ribeiro e outrosPresidente: Rafael Guerrar (PSDB)1° Vice-Presidente: Norberto Teixeira (PMDB)2" Vice-Presidente: Geraldo Simões (PT)3° Vice-Presidente: João Pizzolatti (PPB)Relator: Zezé Perrella (PFL)Titulares Suplentes

Regis Cavalcante (PPS) Airton Cascavel (PPS)Secretária: José Maria Aguiar de CastroLocal: Serv. Comissões Especiais, Anexo li, Sala 168-ATelefone: 318-7067 FAX: 318-2140

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AAPRECIAR E PROFERIR PARECER SOBRE AS

EMENDAS DO SENADO FEDERAL AOPROJETO DE LEI N° 634, DE 1975, QUE

"INSTITUI O CÓDIGO CIVIL"

6 vagas

Antônio GeraldoCesar Bandeira

Eduardo PaesFrancisco Garcia

Pedro BittencourtRaimundo SantosWerner Wanderer

PMDB

Proposição: PL 0634flS Autor: Poder ExecutivoPresidente: João Castelo (PiSDB)1° Vice-Presidente: Ricardo Izar (PMDB)2° Vice-Presidente: Iara Bernardi (PT)3° Vice-Presidente: Augusto Nardes (PPB)Relator: Ricardo Fiuza (PFL)Titulares Suplentes

PFLAntônio Carlos I<onder ReisCiro NogueiraJaime MartinsJosé RonaldoMarcondes GadelhaPaulo MagalhãesRicardo Fiuza

Gustavo FruetOsmar SerraglioRenato ViannaRicardo IzarRita CamataSynval Guazzelli

Hermes ParcianelloJoão Mendes

4 vagas

Darci CoelhoFrancisco Rodrigues

Jaime MartinsMaluly Netto

Moreira FerreiraPaulo Marinho

Roland Lavigne

PFL

PMDB

José Mendonça BezerraPaulo BragaPedro BittencourtSérgio BarcellosVilmar RochaZezé PerrellaZUa Bezerra

Ana CatarinaAníbal GomesIgor AvelinoJoão MagalhãesNorberto TeixeiraZé rndio

Ademir LucasAntonio FeijãoNicias RibeiroNilo CoelhoRafael GuerraZulai' cobra

PSDBFátima PelaesMaria Abadia

Marinha RauppMax Rosenmann

Nilson Pinto1 vaga

Alexandre SantosAloysio Nunes ferreiraBonifácio de AndradaHelenildo RibeiroJoão CasteloVicente Arruda

PT

andré BenassiFeu Rosa

José MilitãoNelson Otoch

.2 vagas

Geraldo SimõesWellington Dias2 vagas

PT

4 vagasAntonio Carlos SiseaiaIara BernardiMarcelo DédaMarcos Rolim

Fernando FerroGeraldo Magela

José PimentalWaldir Pires

PPB PPS

Carlos CuryCunha BuenoJoão Pizzolatti

Antonio Joaquim AraújoHugo Biehl

Romel Anizio

Augusto NarclesEdmar MoreiraWagner Salustiano

Celso Russomanno2 vagas

Page 123: República Federativa do Brasilimagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30JUN1999.pdf · 2012. 3. 16. · 2!VICE-PRESIDENTE 1!SECRETÁRIO 2!SECRETÁRIO 3!SECRETÁRIO 42 SECRETÁRIO

PPSIvam Paixão Airton Cascavelsecretario: Silvio Sousa da SilvaLocal: servo Comissões Especiais, Anexo 11, sala 165-BTelefone: 318-7061

José Roberto Batocho Coriolano Sales

Bloco (PSB, PCdoB)José Antonio Aldo Releio

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)Lincoln Portela João Caldas

COMISSÃO EXTERNA DESTINADA AAVERIGUAR DENÚNCIAS DA OCORR~NCIADEPESCA PREDATÓRIA E TRABALHO ESCRAVO

NAS ÁGUAS DO LITORAL SUL DO BRASIL,NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E

SANTA CATARINAProposição: Requerimento Autor: Fernando MarroniPresidente: Fernando Marroni (PT)1° Vice-Presidente: Pedro Bittencourt (PFL)2" Vice-Presidente: Vicente Caropreso (PSDB)~ Vice-Presidente: Luis Carlos Heinze (PPB)Relator: Renato Vianna (PMDB)

Ciro NogueiraJosé Carlos Vieira

Luciano PizzattoMauro Fecury

Ney LopeaRaimundo Colombo

Rodrlgo Maia

PFL

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA APROFERIR PARECER APROPOSTA DE

EMENDA CONSTITUCIONAL NO 7, DE 1999,QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXIX

DO ART. -r E REVOGA O ART. 233 DACONSTITUiÇÃO FEDERAL" E PEC 264, DE

1995, DO SENHOR DEPUTADO DILCEUSPERAFICO, QUE "ALTERA O INCISO XXIX DOART. -r DA CONSTITUiÇÃO FEDERAL, PARA

UNIFORMIZAR O PRAZO PRESCRICIONALPARA AÇÕES TRABALHISTAS", APENSADA.

Proposição: PEC 0007199 Autor:senado Federal o outrosPresidente:Rubens Furlan (PFL)1° Vice-Presidente:Zenaldo coutinho (PSDB)2" Vice-Presidente: Valdeci Oliveira (PT)3° Vice-Presidente:Herculano Anghinetti (PPB)Relator: Ana Catarlna (PMDB)Trtulares Suplentes

Cleuber CrneiroExpedito JúniorGerson GabrielliIvanio GuerraLuiz MoreiraPaulo MarinhoRubens Furlan

Caio RielaFernando Gonçalves

PDT

PTB

Luiz Antonio FleuryRoberto Jefferson

Titulares Suplentes

PFLJosé Carlos Vieira Gervásio Silva Ana CatarinaPedro Bittencourt Raimundo Colombo Igor Avelino

PMDB João MendesOsvaldo Biolchi Domiciano Cabral Lamartine PosellaRenato Vianna 1 vaga Silas Brasileiro

PSDB zaire Rezende

Vicente Caropreso Nelson MarchezanVeda Crusius 1 vaga

Feu RosaPT Nelson Otoch

Fernando Marroni Carlito Merss Pedro HenryVicente Arruda

PPB Zenaldo CoutinhoLuis Carlos Heinze Hugo Biehl Zulaiê Cobra

PTB Adâo Pretto

Iris SimõesAvenzoar Arruda

Caio Riala Rubens Bueno (PPS)PDT Valdeci Oliveira

Pompeo de Mattos serafim Venzon

PMDB

Cleonâncio Fonseca (PPB)Osmar serraglioOsvaldo Biolchi

Themlstocles Sampaio2 vagas

PSDB

Luciano CastroPaulo Mourão

Sérgio Reis3 vagas

PTPaulo Roch

3 vagas

Paulo Baltazar

Bloco (PSB, PCdoB)

Evandro MilhomenEnivaldo RibeiroHerculano AnguinettiPedro Corrêa

PPB

Luiz Carlos Helnze2 vagas

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)

Paulo José Golvêa Pastor Valdeei Paivasecretario: Valdivino Tolentino FilhoLocal: servo Comissões Especiais, Anexo 11, sala 165-BTelefone: 318-7063

José Carlos EliasJosué Bengtson

celso Jacob

PTBNelson Marquezelli

1 vaga

PDTNauton Lima (PFL)

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Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)

Cabo Júlio Paulo José Gouvêa

Antônio Jorge Adaudo PereiraLuciano Pizzatto Airton RovedaPedro Pedrossian Expedito JúniorZila Bezerra Paulo Braga

PMDBAlcestes Almeida Luiz BlttencourtConfúcio Moura Moacir MlchelettoJorge Costa 1 vaga

PSDBAnivaldo Vale Arthur VlrgUloAntonio Feijão Marinha RauppXico Graziano Aloysio Nunes Ferreira

PTAdão Pretto 2 vagasAloizio Mercadante

PPBAlmir Sá Eurico MirandaGerson Peres Slmlo sesslm

PTBEduardo Seabra Renlldo Leal

secretária: Heloisa Pedro.. DlnlzLocal: servo Comissões Espclais, Anexo 11, ssla 168-ATelefone: 318-6874 Fax: 318-2140

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITOCOM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A

ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DA.VERBADA TAXA DE ORGANIZAÇÃO E

REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DEBORRACHA - TORMB- NO QUE SE REFERE A

ATUAÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA

Proposição: RCP 0014195 Autor:João Mala e outrosPresidente: Anivaldo Vale (PSDB)1° Vice-Presidente: Jorge Costa (PMDB)~ Vice-Presidente:3° Vice-Presidente: Almir Sá (PPB)Relator: Luciano Plzzatto (PFL)Titulares Suplentes

PFL

Bloco (PSB, PCdoB)

Pedro Valadares

cezar 8chirmerGermano Rigotto

4 vagas

Custódio MattosFeu Rosa

João AlmeidaPaulo KobayashiRicardo Ferraço

1 vaga

Luiz Salomão

4 vagas

Antônio GeraldoAroldo cedraz ­

Cesar BandeiraExpedito Júnior

Francisco Coelholldefonço Cordeiro

Sérgio Barcellos

Fernando GonçalvesMagno Malta

Carlos CuryJúlio Redecker

Nelo Rodolfo (PMDB)

Bloco (PIB, PCdoB)

PTB

PSDB

PDT

PPB

Adão PrettoAloizio MercadanteAngela GuadagninAntonio Carlos Biscaia

Dulilo PlsaneschiEduardo S8abra

PMDB

PT

Nelva Moreira

Haroldo Lima

Canha BuenoFetter JúniorNelson Meurer

Adolfo MarinhoBonifácio de AndradaCarlos MosconiFranco MontoroLuiz Carlos HaulyMaria Abadia

PFL

Antônio Carlos Konder ReisJaime MartinsLaura CarneiroLeur LomantoPaes LandimPaulo MagalhãesVilmar Rocha

Darcisio PerondiEdison AndrinoElcione BarbalhoMúcio SáRita CamataZaire Rezende

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA APROFERIR PARECER À PROPOSTA DE

EMENDA À CONSTITUiÇÃO ~ 20, DE 1995,QUE "ESTABELECE O PARLAMENTARISMO"

Proposição: PEC 0020/95 Autor: Eduardo Jorge e outrosPresidente: Franco Montoro (PSDB)1° Vice-Presidente:~ Vice-Presidente:3° Vice-Presidente:Titulares Suplentes

1 vaga

Inácio Arruda

PPS

Ricardo Maranhão

Fernando Gabeira (PV)

Bloco (PL, PST, PMN, PSD, PSL)

Bispo Rodrigues Paulo JOH Gouvla

secret6rlo: José Maria Aguiar de CastroLocal: Serv. Comissões Especiais, Anexo 11Telefone: 318-7061

PDT

Sérgio Barros

Bloco (PSB, PCdoB)1 vagaSecretário: Ronaldo Alves da SilvaLocal: Serviço de CPI, Anexo li, sala 139-BTelefone: 318-6879/318-7054

1 vaga

1 vagaFernando Gabelra

PVBen-Hur Ferreira (PT)

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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AACOMPANHAR A APLICAÇÃO DA LEI N° 9503,. DE 1997, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE

TRÂNSITO BRASILEIRO"Proposição: REQUERIMENTO Autor: José Carlos AleluiaPresidente: Ary Kara (PPB)1° Vice-Presidente:2" Vice-Presidente: Pedro Wilson (PT)3" Vice-Presidente: Coronel Garcia (PSOB)Relator: José Carlos Aleluia (PFL)Trtulares Suplentes

Joaquim FranciscoJosé Carlos Aleluia

Euler MoraisJorge Tadeu Mudalen

PFL

PMOB

Aldir CabralCorauci Sobrinho

Glycon Terra PintoMarçal Filho

PSDBChico da Princesa Alofzio SantosCoronel Garela Chiquinho Feitosa

PTPedro Wilson Padre Roque

PPB

Ary Kara João TotaPTB

Oullio Pisaneschl 1 vagaPOT

Or. Hélio Fernando ZuppoBloco (PSB, PCdoB)

Gonzaga Patriota EvandroMilhomenBloco (PL, PST, PMN, PSO, PSL)

Lincoln Portela João CaldasSecretário: Edla Calilelro BispoLocal: Serv. Comi'" especiais, Anexo li, sala 165-BTelefone: 318-70821318-2140 Fax: 318-2140

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