tr limpeza agu es 2012

29
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, necessários à sua execução, com execução mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades das unidades circunscritas à SAD/RJ no Estado do Espírito Santo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM UNIDADES VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR ESTIMADO ANUAL I PF/ES PU/ES CJU/ES TOTAL GERAL: 1.2. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se justifica pela necessidade de a Administração conservar, higienizar e limpar suas instalações, a fim de prevenir acidentes, elevar os níveis de satisfação e motivação pessoal, melhorar a qualidade de vida de seus usuários e combater doenças. 1.3. O Serviço está compreendido dentre as atividades terceirizáveis previstas no art. 7º da IN n.º 02/2008 (SLTI/MPOG). 1

Upload: marcelo-teixeira-de-souza

Post on 04-Aug-2015

20 views

Category:

Documents


1 download

TRANSCRIPT

Page 1: Tr Limpeza Agu Es 2012

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, necessários à sua execução, com execução mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades das unidades circunscritas à SAD/RJ no Estado do Espírito Santo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEMUNIDADE

S

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR ESTIMADO ANUAL

I

PF/ES

PU/ES

CJU/ESTOTAL GERAL:

1.2. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se justifica pela necessidade de a Administração conservar, higienizar e limpar suas instalações, a fim de prevenir acidentes, elevar os níveis de satisfação e motivação pessoal, melhorar a qualidade de vida de seus usuários e combater doenças.

1.3. O Serviço está compreendido dentre as atividades terceirizáveis previstas no art. 7º da IN n.º 02/2008 (SLTI/MPOG).

2. DO CUSTO

2.1 Conforme o disposto na IN SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, D.O.U. de 02 de maio de 2008, e Portaria nº 18, de 27 de março de 2012, D.O.U. de 28 de março de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e

1

Page 2: Tr Limpeza Agu Es 2012

Gestão, os limites mínimos e máximos mensais aceitáveis para contratação de limpeza e conservação, serão:

ESTADO DE MINAS GERAISTIPO DE ÁREA MÍNIMO MÁXIMO

ÁREA DE PISOS INTERNA (Produtividade 600m²)

R$ 2,96 POR M²

R$ 3,61 POR M²

ÁREA DE PISOS EXTERNA (Produtividade 1200m²)

R$ 1,48 POR M²

R$ 1,81 POR M²

ESQUADRIA EXTERNA FACE INTERNA/EXTERNA (Produtividade 220m²)

R$ 0,68 POR M²

R$ 0,82 POR M²

FACHADA ENVIDRAÇADA FACE EXTERNA (Produtividade 110m²)

R$ 0,17 POR M²

R$ 0,21 POR M²

2.2. A licitante que apresentar lance final superior ou inferior aos limites citados no item 2.1 será desclassificada.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4. DA VISTORIA

4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria FACULTATIVA nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos números de telefone indicados no item 5.3.

4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.

4.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

2

Page 3: Tr Limpeza Agu Es 2012

5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

ITEM

UNIDADES

CARGA HORÁRIA

IMPLANTAÇÃO PREVISTA

IPF/ES

44 HORAS/ SEMANAIS

Data da Assinatura do Contrato

PU/ESCJU/ES

5.2. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes às categorias de ocupação supracitadas, observando o Código Brasileiro de Ocupações, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho pertinente das categorias.

5.3. Os serviços serão executados nos seguintes endereços e áreas:

5.3.1. Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES)

Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, nº 160, salas 223, 8º andar, 1101 a 1105, 1107 e 1116, Enseada do Suá, Vitória/ES.

Contato: Sr. Warley ou Sra. Áurea Tel.: (027) 3041-4300/4304

ÁREA METROS QUADRADOS

ÁREA INTERNA 1.238,04ESQUADRIA EXTERNA DE FACE INTERNA

713,14

5.3.1.1. A área interna corresponde à área de piso e de outras superfícies a serem limpas, tais como: Mobiliário (Estações de Trabalho, Mesas, Armários, Espelhos, etc), Divisórias, Persianas, etc., conforme detalhamento abaixo:

DESCRIÇÃO DA SUPERFÍCIE A SER LIMPA

METRAGEM QUADRADA POR

SUPERFÍCIEQUANTIDADE SUPERFÍCIE

TOTAL M ²

1. PISO 1000 NÃO SE APLICA 1000

2. MOBILIÁRIO

2.1 MESAS DE REUNIÃO 2,5 2 5

2.2ESTAÇÕES DE TRABALHO COMPLETAS

1,92 20 38,4

2.3 ESPELHOS 1,3 1 1,3

3

Page 4: Tr Limpeza Agu Es 2012

2.4 OUTROS (Detalhar)      

3. DIVISÓRIAS 200 NÃO SE APLICA 200

4. PERSIANAS 150 NÃO SE APLICA 150

TOTAL   1.238,04 

5.3.1.2. Peculiaridades das áreas:

a) Área abrangendo 20 (vinte) pavimentos e um mezanino;b) Fluxo diário aproximado de pessoas: 500 (quinhentas);c) Quantidade de sanitários: 84 (oitenta e quatro)d) Quantidade de copas/cozinha: 20 (vinte)e) Quantidade de refeitórios: 02 (dois).f) Quantidade de vestiários:  Não há.

5.3.2. Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo (PU/ES)

Endereço: Rua Professor Almeida Cousin nº 125, salas 1504 a 1513 e 1801 a 1812, Edifício Enseada Trade Center, Bairro Enseada do Suá, Vitória/ES.

Contato: Marcelo Teixeira Tel.: (027) 3041-4241

ÁREA METROS QUADRADOS ÁREA INTERNA 767,97

ESQUADRIA EXTERNA DE FACE INTERNA

126,96

5.3.2.1. A área interna corresponde à área de piso e de outras superfícies a serem limpas, tais como: Mobiliário (Estações de Trabalho, Mesas, Armários, Espelhos, etc), Divisórias, Persianas, etc., conforme detalhamento abaixo:

DESCRIÇÃO DA SUPERFÍCIE A SER LIMPA

METRAGEM QUADRADA POR

SUPERFÍCIEQUANTIDADE SUPERFÍCIE

TOTAL M ²

1. PISO 500 NÃO SE APLICA 500

2. MOBILIÁRIO

2.1 MESAS DE REUNIÃO 2,5 2 5

2.2ESTAÇÕES DE TRABALHO COMPLETAS

1,92 20 38,4

2.3 ESPELHOS 1,3 1 1,3

2.4 OUTROS (Detalhar)      

3. DIVISÓRIAS 200 NÃO SE APLICA 200

4. PERSIANAS 150 NÃO SE APLICA 150

TOTAL   767,97

4

Page 5: Tr Limpeza Agu Es 2012

5.3.2.2. Peculiaridades das áreas:

a) Área abrangendo 3 (três) pavimentos e um subsolo;b) Fluxo diário aproximado de pessoas: 48 (quarenta e oito);c) Quantidade de sanitários: 12 (doze);d) Quantidade de copas/cozinha: 01 (um);e) Quantidade de refeitórios: Não há;f) Quantidade de vestiários:  01 (um).

5.3.3. Consultoria Jurídica da União no Espírito Santo (CJU/ES)

Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, nº 160, salas 301, 302, 304, 306 e 308, Enseada do Suá, Vitória/ES.

Contato: Elizabeth Caniçali Tel.: (27) 3041-4360/4361

ÁREA METROS QUADRADOS ÁREA INTERNA 251,24ESQUADRIA EXTERNA DE FACE INTERNA

80,00

5.3.3.1. A área interna corresponde à área de piso e de outras superfícies a serem limpas, tais como: Mobiliário (Estações de Trabalho, Mesas, Armários, Espelhos, etc), Divisórias, Persianas, etc., conforme detalhamento abaixo:

DESCRIÇÃO DA SUPERFÍCIE A SER LIMPA

METRAGEM QUADRADA POR

SUPERFÍCIEQUANTIDADE SUPERFÍCIE

TOTAL M ²

1. PISO 500 NÃO SE APLICA 251,24

2. MOBILIÁRIO

2.1 MESAS DE REUNIÃO 2,5 2 5

2.2ESTAÇÕES DE TRABALHO COMPLETAS

1,92 20 38,4

2.3 ESPELHOS 1,3 1 1,3

2.4 OUTROS (Detalhar)      

3. DIVISÓRIAS 20 NÃO SE APLICA 20

4. PERSIANAS 15 NÃO SE APLICA 15

TOTAL   251,24

5.3.3.2. Peculiaridades das áreas:

5

Page 6: Tr Limpeza Agu Es 2012

a) Área abrangendo 2 (dois) pavimentos;b) Fluxo diário aproximado de pessoas: 45 (quarenta e cinco);c) Quantidade de sanitários: 04 (quatro);d) Quantidade de copas/cozinha: 01 (uma);e) Quantidade de refeitórios: Não há;f) Quantidade de vestiários:  Não há.

5.4. As tarefas a serem desempenhadas pelos serventes estão descritas no Anexo V da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, atualizada, dentre as quais:

5.4.1. Área Interna: Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:

I. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

a) Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

b) Lavar os cinzeiros situados nas áreas reservadas para fumantes;

c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;

d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;e) Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários

com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

f) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

g) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;

h) Varrer os pisos de cimento;i) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos

sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;

j) Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário;

k) Retirar o pó dos telefones com flanela e produtos adequados;

l) Limpar os elevadores com produtos adequados;m) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e

assentos dos refeitórios antes e após as refeições;n) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos

plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;

o) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;

p) Limpar os corrimãos;

6

Page 7: Tr Limpeza Agu Es 2012

q) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;

r) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

II. SEMANALMENTE, UMA VEZ, QUANDO NÃO EXPLICITADO.

a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas

revestidas de fórmica;c) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes

pintados à óleo ou verniz sintético;d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado

e passar flanela nos móveis encerados;e) Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou

plástico em assentos e poltronas;f) Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros,

sifões, fechaduras, etc.;g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos,

de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;

h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;

i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana;

j) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

k) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

III. MENSALMENTE, UMA VEZ.

a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;b) Limpar forros, paredes e rodapés;c) Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;d) Limpar persianas com produtos adequados;e) Remover manchas de paredes;f) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes,

caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);

g) Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

IV. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

a) Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato;

b) Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias;c) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água dos

prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.

5.4.2. Esquadrias Externas - Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:

7

Page 8: Tr Limpeza Agu Es 2012

I. QUINZENALMENTE, UMA VEZ.

a) Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

II. SEMESTRALMENTE, UMA VEZ.

a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.

5.4.3. Áreas Externas, se previstas - Os serviços serão executados pela contratada na seguinte freqüência:

I. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO.

a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;b) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de

mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;c) Varrer as áreas pavimentadas;d) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos

plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela Administração;

e) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;

f) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

II. SEMANALMENTE, UMA VEZ.

a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.)

b) Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar;

c) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes;d) Executar demais serviços considerados necessários à

freqüência semanal.

III. MENSALMENTE, UMA VEZ.

a) Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento;

b) Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

8

Page 9: Tr Limpeza Agu Es 2012

6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar profissionais pertencentes às seguintes categorias de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações.

6.2. A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, perfazendo 220 (duzentas e vinte) horas mensais, por posto de trabalho, de segunda a sexta-feira.

6.3. O salário mensal, assim como os benefícios (plano de saúde, seguro de vida, etc.) deverá corresponder, no mínimo, ao previsto na Convenção Coletiva de Trabalho pertinente.

6.4. O valor do aviso prévio trabalhado (Item B, do Submódulo A.A – Rescisão, da Planilha de Formação de Preços) será pago apenas no primeiro ano de contrato, por ser este período suficiente para o pagamento de todo o valor referente à redução da jornada de trabalho dos empregados dispensados ao final do período de vigência do contrato, conforme entendimento do órgão consultivo da AGU, com base nos acórdãos do Tribunal de Contas da União.

6.5. A contratada deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias profissionais.

6.6. Deverão ser considerados na proposta todos os encargos, tributos e demais benefícios, de acordo com o Modelo de Planilha de Custo e Formação de Preços elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG (Anexo III, da Instrução Normativa nº 02/2008, atualizada).

6.7. Exames Admissionais:

6.7.1. A contratada deverá realizar em todos os seus empregados que serão alocados nas instalações das unidades da AGU os seguintes exames: hemograma, bioquímica do sangue (creatinina, glicose, colesterol, triglicérides), urina (EAS), fezes (parasitológico) e Raio-X do Tórax.

6.7.2. Exames Médicos admissionais, periódicos, demissionais e, se for o caso, afastamentos e de mudança de função.

6.7.3. A cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), em conformidade com os exames exigidos no item 2.7.1, deverá ser entregue sempre que solicitado pela Administração.

9

Page 10: Tr Limpeza Agu Es 2012

6.8. Requisitos Mínimos do profissional:

6.8.1. escolaridade mínima: Ensino Fundamental (1º grau) completo;

6.8.2. idade mínima de 18 anos completos;

6.8.3. experiência mínima de 2 anos nas atividades;

6.8.4. desembaraço e boas maneiras no trato com o público interno e externo.

6.8.5. Competências Comportamentais:

a)Senso de responsabilidade;b)Cooperação;c) Adaptabilidade;d)Dinamismo;e) Iniciativa;f) Bom relacionamento para trabalhar em equipe.

7. PRODUTIVIDADE POR EMPREGADO

7.1. áreas internas:a) Pisos acarpetados: 600 m²;b) Pisos frios: 600 m²; 

7.2. áreas externas: a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 1200 m²; b) Pátios e áreas verdes com alta freqüência: 1200 m²; c) Pátios e áreas verdes com média freqüência: 1200 m²; d) Pátios e áreas verdes com baixa freqüência: 1200 m²; 

7.3. esquadrias externas: a) face externa sem exposição a situação de risco: 220 m²; b) face interna: 220 m².

7.4. As informações de produtividade e área citadas acima deverão ser consideradas para elaboração da planilha de custos e formação de preços.

7.5. A licitante que descumprir o determinado no item 7.4 terá sua proposta desclassificada.

10

Page 11: Tr Limpeza Agu Es 2012

8. UNIFORMES

8.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

8.2. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, sendo:

8.2.1. SERVENTE: calça, camisa com emblema da empresa (ou equivalente), agasalho, sapatos e meias.

8.3. O uniforme deverá ser aprovado pela CONTRATANTE na ocasião da celebração do contrato. Caso seja motivadamente recusado, a CONTRATADA terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, para proceder à devida adequação.

8.4. A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) conjuntos de uniforme completos a cada funcionário ao início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, quando as condições mínimas de apresentação não estejam sendo atendidas.

8.5. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

8.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1. Os materiais/equipamentos discriminados deverão ser:

9.1.1. Adequados, qualidade e tecnologia, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.1.2. Ecologicamente viáveis;

9.1.3. Previamente submetidos à aprovação da CONTRATANTE.

9.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais, nos endereços pertinentes (item 4), até o 5º (quinto) dia útil do mês devido.

11

Page 12: Tr Limpeza Agu Es 2012

9.3. Os equipamentos deverão ser entregues no ato de assinatura do instrumento contratual, e trocados no prazo de 24h, quando da ocorrência de qualquer avaria que inviabilize seu uso.

9.4. A CONTRATANTE é responsável pelo correto manuseio dos equipamentos, não podendo ser atribuído à CONTRATADA ônus por quaisquer avarias.

9.5. As marcas referem-se a materiais/equipamentos que já foram utilizados e aprovados pela Administração, no entanto, a CONTRATADA NÃO ESTÁ OBRIGADA A FORNECER AS MARCAS ASSINALADAS, podendo oferecer material similar, contanto que obedientes às características exigidas no item 8.1.

9.6. A seguir, relação de materiais por unidade:

9.6.1. Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES):

MATERIAL UNIDADE

QTDE

PERIODICIDADE

MARCA

Saboneteira Micro-Spray Unidade 30ANUAL

-Álcool Gel (Suporte) Unidade 30Rodo com 2 borrachas - 40cm de largura, com cabo Unidade 10

SEMESTRAL

Vassourão, com 40 cm, de piaçava Unidade 10Balde de plástico, preto, com capacidade p/ 12 litros Unidade 09

Pazinha de lixo Unidade 08Vassourinha para limpar vaso Unidade 10Polidor de Metal Unidade 20Pano de chão, de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca

Unidade 20MENSAL

Álcool Gel (Refil de 800 ml) Unidade 50Sabão em barra (coco) Unidade 40Sabão em pó Kg 40Desinfetante Litro 120Lã de aço – pacote c/8 Pacote 50Saco para lixo com capacidade para 20 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 12

Saco para lixo com capacidade para 60 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 20

Saco para lixo, com capacidade para 100 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 20

Papel higiênico, contendo 30m cada rolo, folha dupla, com 64 rolos Fardo 80

Papel toalha interfolhado, branco, extraluxo, cada fardo contendo 2.000 folhas

Fardo 120

Água Sanitária Litro 60Desodorizador de ar, cada unidade contendo 500 ml Unidade 20

Limpa Vidros Unidade 100Detergente líquido p/pisos de banheiros e superf. brancas, cada unidade 500ml

Unidade 20

Detergente líquido, para uso geral (Limpador multi uso), cada unidade com 500 ml

Unidade 20

12

Page 13: Tr Limpeza Agu Es 2012

Lustra Móveis, Lavanda, 200 ml Unidade 25Pasta Branca para limpeza de paredes Unidade 35

Luvas de látex natural Par 10Pastilhas sanitárias Unidade 300Sabonete refil para saboneteira micro-spray, cada unidade com 800 ml.

Unidade 200

EQUIPAMENTO QUANTIDADE MARCA

Escada com Seis Degraus 03

-Kit Completo de Limpeza de Vidro 03Aspirador de Pó 03Enceradeira Industrial 01

9.6.2. Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo Juiz de Fora (PU/ES)

MATERIAL UNIDADE

QTDE

PERIODICIDADE MARCA

Saboneteira Micro-Spray Unidade 20ANUAL

-Álcool Gel (Suporte) Unidade 25Rodo com 2 borrachas - 40cm de largura, com cabo Unidade 06

SEMESTRAL

Vassourão, com 40 cm, de piaçava Unidade 06Balde de plástico, preto, com capacidade p/ 12 litros Unidade 06

Pazinha de lixo Unidade 04Vassourinha para limpar vaso Unidade 06Polidor de Metal Unidade 10Pano de chão, de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca

Unidade 10MENSAL

Álcool Gel (Refil de 800 ml) Unidade 25Sabão em barra (coco) Unidade 20Sabão em pó Kg 25Desinfetante Litro 100Lã de aço – pacote c/8 Pacote 30Saco para lixo com capacidade para 20 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 05

Saco para lixo com capacidade para 60 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 10

Saco para lixo, com capacidade para 100 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 10

Papel higiênico, contendo 30m cada rolo, folha dupla, com 64 rolos Fardo 25

Papel toalha interfolhado, branco, extraluxo, cada fardo contendo 2.000 folhas

Fardo 50

Água Sanitária Litro 40Desodorizador de ar, cada unidade contendo 500 ml Unidade 10

Limpa Vidros Unidade 30Detergente líquido p/pisos de banheiros e superf. brancas, cada unidade 500ml

Unidade 12

Detergente líquido, para uso geral (Limpador multi uso), cada unidade com 500 ml

Unidade 12

Lustra Móveis, Lavanda, 200 ml Unidade 10Pasta Branca para limpeza de paredes

Unidade 20

13

Page 14: Tr Limpeza Agu Es 2012

Luvas de látex natural Par 04Pastilhas sanitárias Unidade 150Sabonete refil para saboneteira micro-spray, cada unidade com 800 ml.

Unidade 160

EQUIPAMENTO QUANTIDADE MARCA

Escada com Seis Degraus 02

-Kit completo de Limpeza de Vidros 02Aspirador de Pó 02Enceradeira Industrial 01

9.6.3. Consultoria Jurídica da União no Espírito Santo (CJU/ES)

MATERIAL UNIDADE

QTDE

PERIODICIDADE MARCA

Saboneteira Micro-Spray Unidade 04ANUAL

-

Álcool Gel (Suporte) Unidade 04Rodo com 2 borrachas - 40cm de largura, com cabo Unidade 02

SEMESTRAL

Vassourão, com 40 cm, de piaçava Unidade 02Balde de plástico, preto, com capacidade p/ 12 litros Unidade 02

Pazinha de lixo Unidade 01Vassourinha para limpar vaso Unidade 02Polidor de Metal Unidade 03Pano de chão, de saco alvejado especial 40x70, para limpeza de piso - cor branca

Unidade 05

MENSAL

Álcool Gel (Refil de 800 ml) Unidade 05Sabão em barra (coco) Unidade 10Sabão em pó Kg 10Desinfetante Litro 25Lã de aço – pacote c/8 Pacote 10Saco para lixo com capacidade para 20 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 03

Saco para lixo com capacidade para 60 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 05

Saco para lixo, com capacidade para 100 litros cada, fardo com 100 unidades, cor preta

Fardo 05

Papel higiênico, contendo 30m cada rolo, folha dupla, com 64 rolos Fardo 06

Papel toalha interfolhado, branco, extraluxo, cada fardo contendo 2.000 folhas

Fardo 15

Água Sanitária Litro 10Desodorizador de ar, cada unidade contendo 500 ml Unidade 04

Limpa Vidros Unidade 10Detergente líquido p/pisos de banheiros e superf. brancas, cada unidade 500ml

Unidade 06

Detergente líquido, para uso geral (Limpador multi uso), cada unidade com 500 ml

Unidade 06

Lustra Móveis, Lavanda, 200 ml Unidade 03Pasta Branca para limpeza de paredes Unidade 03

Luvas de látex natural Par 02Pastilhas sanitárias Unidade 20Sabonete refil para saboneteira micro-spray, cada unidade com 800 ml.

Unidade 15

14

Page 15: Tr Limpeza Agu Es 2012

EQUIPAMENTO QUANTIDADE MARCA

Escada com Seis Degraus 01

-Kit Completo de Limpeza de Vidro 01Aspirador de Pó 01Enceradeira industrial 01

10. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. A execução dos serviços será iniciada de acordo com o quadro do item 5.1, após confirmação da Administração.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. A Contratante obriga-se a:

11.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste termo;

11.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

11.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

11.1.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

11.1.5. não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

11.1.6. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

11.1.7. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

15

Page 16: Tr Limpeza Agu Es 2012

11.1.8. efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.

11.1.9. não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

11.1.9.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

11.1.9.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

11.1.9.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

11.1.9.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. A Contratada é obrigada a:

12.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.

12.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

12.1.3. fornecer os materiais/equipamentos discriminados no Termo de Referência, sendo:

12.1.3.1. adequados, qualidade e tecnologia, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

16

Page 17: Tr Limpeza Agu Es 2012

12.1.3.2. ecologicamente viáveis;

12.1.3.3. previamente submetidos à aprovação da CONTRATANTE.

12.1.4. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;

12.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

12.1.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

12.1.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

12.1.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

12.1.9. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

12.1.10. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

12.1.11. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;

12.1.12. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou

17

Page 18: Tr Limpeza Agu Es 2012

atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos da Lei n° 12.465, de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012);

12.1.13. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

12.1.14. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;

12.1.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

12.1.16. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;

12.1.17. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;

12.1.18. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;

12.1.19. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

12.1.20. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

12.1.21. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste termo;

12.1.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao

18

Page 19: Tr Limpeza Agu Es 2012

cumprimento das Normas Internas;

12.1.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

12.1.24. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;

12.1.25. Dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir ou montar filial ou escritório na Capital do Estado do Espírito Santo, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

12.1.26. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;

12.1.27. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

12.1.28. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;

12.1.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

12.1.30. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.1.31. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste termo;

12.1.32. Não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;

12.1.33. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

19

Page 20: Tr Limpeza Agu Es 2012

12.1.34. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

12.1.35. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;

12.1.36. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

12.1.36.1. Apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias.

12.1.37. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.1.38. Nos termos do Anexo V da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30/04/2008, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, a contratada deverá adotar as seguintes providências:

a) realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos da IN MARE nº 6, de 3/11/95, e do Decreto nº 5.940/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;

a.1) os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.

b) otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:

20

Page 21: Tr Limpeza Agu Es 2012

b.1) racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;

b.2) substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

b.3) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

b.4) racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme parâmetros do Decreto estadual n° 48.138, de 8/10/2003, do Estado de São Paulo;

b.5) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

b.6) treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;

c) utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);

d) observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

e) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

f) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

g) desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:

g.1) pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas

21

Page 22: Tr Limpeza Agu Es 2012

respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;

g.2) lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;

g.3) pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.

13. DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

14.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

14.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.

14.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

14.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

14.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo

22

Page 23: Tr Limpeza Agu Es 2012

com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

14.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.

14.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

14.12. Haverá fiscalização mensal do pagamento integral e tempestivo dos salários dos empregados da contratada, inclusive eventuais horas extras devidas, conforme apurado em controle de jornada de trabalho, que também será fiscalizado pela contratante.

14.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

15. MEDIDAS ACAUTELADORAS

15.1. Consoante o artigo Art. 34-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG No 02, de 30 de abril de 2008, o descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, podendo haver retenção de pagamento se o contratado incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

23

Page 24: Tr Limpeza Agu Es 2012

16. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Os profissionais deverão se apresentar nas unidades contempladas pelo Serviço, impreterivelmente, nos prazos previstos no quadro do item 5.1, após confirmação da Administração;

17.2. É expressamente proibida a contratação de agente púbico, ou de familiar, vinculado à Advocacia-Geral da União, para a execução dos serviços mencionados neste documento, por força do Art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.

Rio de Janeiro/RJ, 25 de julho de 2012.

ADRIANA M. DE AZEVEDO BEHRENDSECON/DLCC/SAD/RJ/SGA/AGU

24