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APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes Encontro “Balanço de três anos de Encontro “Balanço de três anos de aplicação do novo regime de avaliação aplicação do novo regime de avaliação do impacte ambiental” do impacte ambiental” “Adequação da informação nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) e suas implicações no processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)” Alberto Marcolino – Instituto do Ambiente

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APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes. Encontro “Balanço de três anos de aplicação do novo regime de avaliação do impacte ambiental”. “Adequação da informação nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) e suas implicações no processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)”. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

Encontro “Balanço de três anos de aplicação do Encontro “Balanço de três anos de aplicação do novo regime de avaliação do impacte ambiental”novo regime de avaliação do impacte ambiental”

“Adequação da informação nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) e suas implicações no processo de Avaliação de Impacte

Ambiental (AIA)”

Alberto Marcolino – Instituto do Ambiente

Page 2: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

“Adequação da informação nos Estudos de Impacte Ambiental (EIA) e suas implicações no processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)”

1. Introdução

2. Enquadramento Legal

3. Os pilares da avaliação técnica do procedimento de AIA

3.1 Definição do âmbito

3.2 Resultados da avaliação efectuada pelo IA

3.3 Apreciação técnica do EIA

3.3.1 Projectos de parques eólicos

3.3.2 Projectos de infra-estruturas rodoviárias

3.4 Medidas de minimização

3.5 Pós-avaliação

4. Conclusão

Page 3: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA)

Instrumento preventivo de decisão que melhor serve os objectivos das políticas

públicas na área do ambiente e do desenvolvimento sustentável

- Integra de um conjunto de elementos ambientais, sociais e de saúde pública

- Avaliação ambiental de projectos

- Avaliação ambiental de tecnologias e promove à aplicação de MTDs

- Assegura a biodiversidade

- Desenvolve sistemas de gestão ambiental e auditorias

- Aplica-se à avaliação estratégica de planos e programas

- Promove o direito à informação e à participação

- Valoriza o património cultural

1. Introdução

Page 4: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

A eficácia de utilização deste instrumento de apoio à legislação depende

fundamentalmente da qualidade dos EIA e, neste contexto, da adequação

da informação que serve de base, através da situação de referência, à

identificação de impactes positivos ou negativos

AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (AIA)

Page 5: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

ENQUADRAMENTO LEGAL

2. Enquadramento Legal

- DL n.º 186/90, de 6 de Junho

- Directiva 85/337/CEE

- Directiva 97/11/CE

- Convenção da UNECE relativa à avaliação de impacte ambiental num contexto transnacional

Antecedentes

Page 6: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

ENQUADRAMENTO LEGAL

2. Enquadramento Legal

Institui como novidades:

- Autoridades de AIA

- Definição do Âmbito

- Pós-Avaliação

Novo Regime Jurídico de AIA

DL n.º 69/2000, de 3 de Maio

- Conselho Consultivo

- Carácter vinculativo da DIA

Page 7: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

2. Enquadramento Legal

Lista positiva dos sectores de actividades e indicação do projectos e respectivos limiares:

- Lista I – carácter obrigatório

- Lista II – carácter obrigatório a nível nacional com distinção entre projectos, incluindo um caso geral e projectos localizados em áreas sensíveis

Novo Regime Jurídico de AIA

DL n.º 69/2000, de 3 de Maio

Campo de Aplicação

Page 8: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

2. Enquadramento Legal

Estatísticas – Processos de AIA que deram entrada no IA em 2002, por região

0

5

10

15

20

25

30

35

Centro

Norte

Alentejo

Lisboa e Vale do Tejo

Algarve

Interregionais

Page 9: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.1 Definição do Âmbito

PILARES DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PROCEDIMENTO DE AIADEFINIÇÃO DO ÂMBITO

0

1

2

3

Energia

Barragens

Vias navegáveis

Pedreiras

Terminais Portuários

Infra-estruturas costeiras

Metropolitano

Eliminação de resíduos

Aeroportos

Page 10: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.2 Resultados da avaliação efectuada pelo IA

RESULTADOS DA AVALIAÇÃO EFECTUADA PELO IA

Sentido das conclusões

52%

4%

35%

7% 2%

DIA Favoravel Condicionada

DIA Desfavorável

Desconformidade EIA

Encerrados a pedido do proponente

Encerrados por outras situações

Page 11: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.3 Apreciação técnica do EIA

APRECIAÇÃO TÉCNICA DO EIA

Fase de Declaração de Conformidade

- DL n.º 69/2000, de 3 de Maio

- “A CA deve, no prazo de 20 dias a contar da sua recepção, pronunciar-se sobre a conformidade do EIA com o disposto no artigo 12º ou, quando tenha havido definição do âmbito do EIA, com a respectiva deliberação”

- Não distinção em termos de conteúdo dos projectos do anexo I e do anexo II

- Não distinção da complexidade e dimensão dos projectos

- Suspensão dos prazos para elementos adicionais e aditamento

Page 12: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.3 Apreciação técnica do EIA

Constrangimentos da Fase de Declaração de Conformidade

- Prazos

- Recursos humanos

- Modo de organização das CA

- Consulta Pública

Page 13: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.3 Apreciação técnica do EIA

Fase de Declaração de Conformidade

Aumento do grau de exigência da informação e da qualidade do EIA

- Alargamento do âmbito de competência das CA ao património

cultural

- Inclusão de novos sítios na 2ª Lista Nacional de Sítios para a

Rede Natura 2000

Page 14: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.3 Apreciação técnica do EIA

3.3.1 Projectos de Parques eólicos

PROJECTOS DE PARQUES EÓLICOS

Principais Componentes

- Aerogeradores

- Subestação e edifício de comando

- Acessos e vala de cabos

- Estaleiro

- Ponto de interligação

- Corredor da linha

Page 15: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.3 Apreciação técnica do EIA

3.3.1 Projectos de Parques eólicos

PROJECTOS DE PARQUES EÓLICOS

Localização

- Processo de licenciamento da DGE

- Optimização do potencial eólico

- Ponto de interligação

- Procedimento de AIA

A maioria dos parques eólicos situam-se em áreas protegidas, da lista nacional de sítios e ZPE, com enquadramento legal no DL n.º 140/99

Page 16: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.3 Apreciação técnica do EIA

3.3.1 Projectos de Parques eólicos

PROJECTOS DE PARQUES EÓLICOS

Questões essenciais

- Situação de referência dos sistemas ecológicos – identificação dos

habitats e de espécies prioritárias e/ou ameaçadas

- Necessidade de trabalho de campo para caracterização da fauna e flora

- Paisagem – perfis visuais e simulações visuais do parque eólico

- Património arqueológico – prospecção sistemática

- Planta de condicionantes para a área do parque eólico

- Linha de interligação – caracterização genérica do potencial corredor e

avaliação, com maior pormenor, quando em áreas sensíveis

Page 17: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.3 Apreciação técnica do EIA

3.3.2 Projectos de infra-estruturas rodoviárias

PROJECTOS DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS

Questões prioritárias

- Recursos hídricos

- Socio-economia

- Sistemas ecológicos em áreas sensíveis

Page 18: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.4 Medidas de minimização

A não adequação da informação tem implicações óbvias na identificação das medidas de minimização

- Medidas muito genéricas e não adaptadas ao local

- Medidas exaustivas, algumas sem exequibilidade prática

MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO

Page 19: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.5 Pós-avaliação

PÓS - AVALIAÇÃO

0 2 4 6 8 10 12

Rodovias

Ferrovias

Central Termoel.

Gasoduto

Parques Eólicos

L. Alta Tensão

Terminal Portuário

Rodovias

RE

CA

PE

RE

L. D

EM

ED

IDA

SD

EM

INIZ

ÃO

Page 20: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.4 Pós-avaliação

PÓS - AVALIAÇÃO

Objectivos

- Avaliação da conformidade do projecto de execução com a DIA

- Determinação da eficácia das medidas previstas

- Análise da eficácia do procedimento de AIA

Page 21: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

3.4 Pós-avaliação

PÓS - AVALIAÇÃO

Artigo 28º

Estabelece as condições para a conformidade do projecto de execução com a DIA, quando a avaliação é efectuada em fase de estudo prévio

- RECAPE - Anexo III da Portaria 330/2001

- Projecto de execução

Page 22: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

4. Conclusão

CONCLUSÃO

O novo regime jurídico de AIA

- Resultado bastante positivo, uma vez que o mercado tem respondido

dentro dos limites razoáveis da informação disponível e complementado

com trabalho de campo

- Melhoria significativa da qualidade geral dos EIA em áreas especializadas

- Incremento das Definições do Âmbito

Page 23: APAI – Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes

3. Os pilares de avaliação técnica do procedimento de AIA

4. Conclusão

CONCLUSÃO

O novo regime jurídico de AIA

- Necessidade de estudos para investigar as causas e o evoluir da

qualidade dos EIA

- Reflexão sobre a forma de organização de modo a desenvolver

mecanismos de REVISÃO prévia aos procedimentos de AIA,

designadamente para projectos de grande complexidade e dimensão