correio noticias edição 1.196

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1 Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015 Edição 1.196 03 Sexta-Feira Abril / 2015 Edição 1196 Arapoti em festa. 52 casas são entregues através do programa Minha Casa Minha Vida O presidente da COHAPAR Abelardo Lupion esteve nessa quinta-feira, 2, em Arapoti para a entrega de 52 casas do Programa Minha Casa Minha Vida. A entrega da casa só foi possí- vel através de uma parceria entre o Governo do Paraná, Governo Federal e a prefeitura. O residencial Jardim das Crianças, que receberá o nome de “Conjunto Gertrudes Moinho Dias”, teve investimentos Estaduais, Federais e Municipais no valor de R$ 1,7 milhão, dentro do programa Minha Casa Minha Vida. As casas têm 35 m², 40 m² e 47 m², sendo que o tamanho das moradias é definido de acordo com a renda mensal da família. As prestações também variam conforme os ganhos, sendo que o valor máximo é de R$ 250 por mês. O presidente da COHAPAR Abelardo Lupion participou da entrega e se mostrou emocionado com a entrega das casas. Durante o seu pronuncia- mento, ele disse que fez questão de entregar as primeiras casas em Arapoti. “Eu cresci aqui e por isso tenho um carinho muito grande por essa cidade, por isso fiz questão de entregar as primei- ras casas aqui”. Ele disse ainda que sua esco- lha foi para dar sorte durante o seu mandato frente à presidên- cia da COHAPAR. “O que vocês estão vendo aqui não é por acaso, tem muita gente envolvida, entrem nessa casa com o pé direito. Esse é o sonho de milhares de pessoas pelo mundo todo, ter a sua casa própria, significa que vocês terão segurança e poderão deixar um patrimônio para os seus filhos”. O que é Minha Casa Minha Vida É uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Em parce- ria com estados, municípios, empre- sas e entidades sem fins lucrativos, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias brasileiras. É oportunidade para quem precisa e mais desenvolvimento para o Brasil. Página 3 Licitação para pavimentação em bairros aconteceu nesta quarta-feira O investimento será de R$ 3,6 milhões através de financia- mento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (SEDU). “Uma grande conquista para os moradores que solicitam há anos este tipo de investimento”, comenta o prefeito Pedro Claro. A região beneficiada, próxima a BR 153, há muitos anos havia a necessidade de pavimentação, desde quando o local era conhe- cido como Vila Quarenta. Segundo o chefe do Poder Executivo a situação do Parque Jandira é melhor pela existência de meio-fio. “A Vila Santa Terezinha a área é inclinada e não houve nem planejamento e nem urbanização”, argumenta. Página 2 Professor da UFSCar descobre poema inédito de Machado de Assis O professor Wilton Marques, do Departamento de Letras da UFSCar, descobriu um poema escrito por Machado de Assis aos 17 anos Nacional Assessoria O poema "O grito do Ipi- ranga" foi publicado no jornal Correio Mercantil, mas não havia sido coligido pelos estu- diosos da obra poética macha- diana. Ou seja, é um poema esquecido e inédito. A desco- berta do texto, datado de 7 de setembro de 1856, foi decor- rente da atual pesquisa desen- volvida pelo docente, que busca identificar a influência dos auto- res românticos na formação de Machado de Assis e, de modo especial, na análise de seus primeiros poemas. Neste momento da pes- quisa, Marques faz uma levan- tando dos textos produzidos por Machado entre 1854 (ano de seu aparecimento na litera- tura) até 1858-1860 (período em que ele começou a traba- lhar como jornalista). “Fui pes- quisar os poemas publicados no jornal Correio Mercantil e que, segundo a crítica, teriam sido publicados somente a partir de outubro de 1858. Resolvi não apenas checar as fontes dos poemas como também ampliar um pouco a pesquisa para os anos anteriores. Foi assim que o poema, publicado em 9 de setembro de 1856, acabou apa- recendo na história”, conta o pesquisador. Ele explica que o poema "O grito do Ipiranga", como o nome já sugere, é uma obra de louvação ao país e, mais nota- damente, a D. Pedro I, que no texto é comparado a Napoleão Bonaparte. O poema é com- posto por 76 versos decassi- lábicos, distribuídos por nove estrofes irregulares. De acordo com Marques, a descoberta do poema, de ime- diato, implica ao menos em dois aspectos fundamentais para os estudos sobre a vida e a obra de Machado de Assis. “Primei- ramente, traz novas informa- ções de aspectos biográficos do autor, ou seja, como um jovem escritor, negro e com uma edu- cação não formal conseguiu se inserir socialmente num jornal importante do Rio de Janeiro. Esse período da vida do escri- tor é muito carente de informa- ções biográficas e o poema em si traz essa novidade”. Além disso, o poema apre- senta traços inéditos na pro- dução literária de Machado. “A despeito de o poema ser de juventude (Machado tinha apenas 17 anos), ele traz em si várias marcas românticas, sobretudo na representação de aspectos ligados à reali- dade local (natureza, oceano etc) como marcas de nacionali- dade literária, o que, em termos machadianos, também é uma novidade literária”, explica Mar- ques. Wilton José Marques é docente da UFSCar desde 2004. Atualmente coordena o Programa de Pós-gradu- ação em Estudos de Litera- tura da Universidade. Desde 2013, desenvolve a pesquisa “Machado de Assis: poeta” que estuda a produção poé- tica machadiana em sua totali- dade, ou seja, não apenas os livros efetivamente publicados, “Crisálidas” (1864), “Falenas” (1870), “AMERICANAS” (1875) e “Ocidentais” (1901), como também os poemas dispersos em jornais e revistas. Nesse sentido, o maior objetivo é o de tentar esboçar um quadro geral do desenvolvimento poé- tico de Machado de Assis. Em 2011, recebeu o prêmio Jabuti na categoria Crítica e Teoria Literária pelo livro "Gonçalves Dias: o poeta na contramão" (EdUFSCar, 2010) e, em 2014, publicou o livro “O poeta do lá” (EdUSCar). IMAGEM ILUSTRATIVA

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Correio Noticias Edição 1.196

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1Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015Edição 1.196

03Sexta-Feira

Abril / 2015Edição 1196

Arapoti em festa. 52 casas são entregues através do programa Minha Casa Minha Vida

O presidente da COHAPAR Abelardo Lupion esteve nessa quinta-feira, 2, em Arapoti para a entrega de 52 casas do Programa Minha Casa Minha Vida.

A entrega da casa só foi possí-vel através de uma parceria entre o Governo do Paraná, Governo Federal e a prefeitura.

O residencial Jardim das Crianças, que receberá o nome de “Conjunto Gertrudes Moinho Dias”, teve investimentos Estaduais, Federais e Municipais no valor de R$ 1,7 milhão, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.

As casas têm 35 m², 40 m² e 47 m², sendo que o tamanho das moradias é definido de acordo com a renda mensal da família. As prestações também variam conforme os ganhos, sendo que o valor máximo é de R$ 250 por mês.

O presidente da COHAPAR Abelardo Lupion participou da entrega e se mostrou emocionado com a entrega das casas.

Durante o seu pronuncia-mento, ele disse que fez questão de entregar as primeiras casas

em Arapoti. “Eu cresci aqui e por isso tenho um carinho muito grande por essa cidade, por isso fiz questão de entregar as primei-ras casas aqui”.

Ele disse ainda que sua esco-lha foi para dar sorte durante o seu mandato frente à presidên-cia da COHAPAR. “O que vocês estão vendo aqui não é por acaso, tem muita gente envolvida, entrem nessa casa com o pé direito. Esse é o sonho de milhares de pessoas pelo mundo todo, ter a sua casa própria, significa que vocês terão segurança e poderão deixar um patrimônio para os seus filhos”.

O que é Minha Casa Minha Vida

É uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Em parce-ria com estados, municípios, empre-sas e entidades sem fins lucrativos, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias brasileiras. É oportunidade para quem precisa e mais desenvolvimento para o Brasil. Página 3

Licitação para pavimentação em bairros aconteceu nesta quarta-feira

O investimento será de R$ 3,6 milhões através de financia-mento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (SEDU).

“Uma grande conquista para os moradores que solicitam há

anos este tipo de investimento”, comenta o prefeito Pedro Claro. A região beneficiada, próxima a BR 153, há muitos anos havia a necessidade de pavimentação, desde quando o local era conhe-cido como Vila Quarenta.

Segundo o chefe do Poder Executivo a situação do Parque Jandira é melhor pela existência de meio-fio. “A Vila Santa Terezinha a área é inclinada e não houve nem planejamento e nem urbanização”, argumenta. Página 2

Professor da UFSCar descobre poema inédito de Machado de Assis

O professor Wilton Marques, do Departamento de Letras da UFSCar, descobriu um poema escrito por Machado de Assis aos 17 anos

NacionalAssessoria

O poema "O grito do Ipi-ranga" foi publicado no jornal Correio Mercantil, mas não havia sido coligido pelos estu-diosos da obra poética macha-diana. Ou seja, é um poema esquecido e inédito. A desco-berta do texto, datado de 7 de setembro de 1856, foi decor-rente da atual pesquisa desen-volvida pelo docente, que busca identificar a influência dos auto-res românticos na formação de Machado de Assis e, de modo especial, na análise de seus primeiros poemas.

Neste momento da pes-quisa, Marques faz uma levan-tando dos textos produzidos por Machado entre 1854 (ano de seu aparecimento na litera-tura) até 1858-1860 (período em que ele começou a traba-lhar como jornalista). “Fui pes-quisar os poemas publicados no jornal Correio Mercantil e que, segundo a crítica, teriam sido publicados somente a partir de outubro de 1858. Resolvi não apenas checar as fontes dos poemas como também ampliar um pouco a pesquisa para os anos anteriores. Foi assim que o poema, publicado em 9 de

setembro de 1856, acabou apa-recendo na história”, conta o pesquisador.

Ele explica que o poema "O grito do Ipiranga", como o nome já sugere, é uma obra de louvação ao país e, mais nota-damente, a D. Pedro I, que no texto é comparado a Napoleão Bonaparte. O poema é com-posto por 76 versos decassi-lábicos, distribuídos por nove estrofes irregulares.

De acordo com Marques, a descoberta do poema, de ime-diato, implica ao menos em dois aspectos fundamentais para os estudos sobre a vida e a obra de Machado de Assis. “Primei-ramente, traz novas informa-ções de aspectos biográficos do autor, ou seja, como um jovem escritor, negro e com uma edu-cação não formal conseguiu se inserir socialmente num jornal importante do Rio de Janeiro. Esse período da vida do escri-tor é muito carente de informa-ções biográficas e o poema em si traz essa novidade”.

Além disso, o poema apre-senta traços inéditos na pro-dução literária de Machado. “A despeito de o poema ser de juventude (Machado tinha apenas 17 anos), ele traz em si várias marcas românticas,

sobretudo na representação de aspectos ligados à reali-dade local (natureza, oceano etc) como marcas de nacionali-dade literária, o que, em termos machadianos, também é uma novidade literária”, explica Mar-ques.

Wilton José Marques é docente da UFSCar desde 2004. Atualmente coordena o Programa de Pós-gradu-ação em Estudos de Litera-tura da Universidade. Desde 2013, desenvolve a pesquisa “Machado de Assis: poeta” que estuda a produção poé-tica machadiana em sua totali-dade, ou seja, não apenas os livros efetivamente publicados, “Crisálidas” (1864), “Falenas” (1870), “AMERICANAS” (1875) e “Ocidentais” (1901), como também os poemas dispersos em jornais e revistas. Nesse sentido, o maior objetivo é o de tentar esboçar um quadro geral do desenvolvimento poé-tico de Machado de Assis. Em 2011, recebeu o prêmio Jabuti na categoria Crítica e Teoria Literária pelo livro "Gonçalves Dias: o poeta na contramão" (EdUFSCar, 2010) e, em 2014, publicou o livro “O poeta do lá” (EdUSCar).

IMAGEM ILUSTRATIVA

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Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015Edição 1.1962 Editais

jornalística correio do norte s/c ltda cnpj: 07.117.234/0001-62

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AGRICuLTuRA EM FOCOA Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento determinou recentemente a elaboração de um plano estratégico para a agricultura paranaense para os próximos quatro anos. A meta é elevar a produ-tividade, a geração de renda, segurança alimentar e o desenvolvi-mento sustentável nas propriedades agrícolas. O plano estabelece o aumento real do Valor Bruto da Produção (VBP) em cerca de 20%.

PAVIMENTAçãO Pato branco, sudoeste, recebe recurso de 1,6 milhão para alguns tre-chos de estradas da área rural. O valor será destinado para a pavi-mentação e calçamento de 10,9 quilômetros de estrada do interior do município. O projeto tem apoio do governo do Estado. A recuperação de estradas no interior é importante principalmente para o escoa-mento da produção agrícola e para o transporte escolar.

NOVO EQuIPAMENTOO Hospital Regional João de Freitas, em Arapongas, norte do Estado, receberá um novo aparelho de raio-x. O equipamento é digital e garante mais agilidade e qualidade no diagnóstico de fraturas e outras lesões. Até então, o Pronto-Socorro do hospital possuía apenas um equipamento analógico que não permitia conexão com outros apare-lhos eletrônicos.

MERCADO PETO comércio de produtos para animais de estimação movimentou mais 25 bilhões de reais nos últimos dois anos no Brasil. O país é o segundo colocado no ranking mundial, atrás apenas dos Estados Unidos, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Neste ano, a previsão é atingir 10 milhões de reais e o crescimento do setor pode chegar a 10%.

PRODuçãO DE MADEIRATelêmaco Borba, região central do Paraná, foi eleita a cidade com maior produção de madeira no Brasil. Segundo a pesquisa Produção de Extração Vegetal e Silvicultura (PEVS), o município produziu no último ano, 1,5 milhão de metros cúbicos de madeira para fabricação de papel e celulose, comercializados em todo o país.

PECuÁRIA LEITEIRA A 5ª edição do Simpósio Internacional Leite Integral será realizado em Curitiba entre os dias 7 e 10 de abril. O encontro reunirá os maiores especialistas nacionais e internacionais no desenvolvimento da pecu-ária leiteira. Neste ano, o tema central do evento abordará a criação de bezerras e novilhas.

LAGO RECuPERADOAs obras de revitalização do Lago Aratimbó, em Umuarama, noroeste paranaense, começam nos próximos dias e não atrapalham a visita-ção da população. O trabalho deve ser concluído até o mês de agosto. O lago é um dos espaços de lazer mais visitados de Umuarama e terá diversas melhorias. O investimento soma R$ 900 mil reais, por meio de parceria entre governo do Paraná e prefeitura.

POLÍTICA EM PAuTAA edição de hoje, do AB Notícias Paraná traz debates de temas rela-cionados à situação política em nível estadual e nacional. É o caso do artigo “Dívida pública: paraíso dos bancos” do economista e ex-depu-tado federal Hélio Duque, em que é abordada a série de escândalos no atual governo central. Já o promotor de justiça Rogério Vicente Sartori em “Direito do Paraná” faz uma análise da participação de paranaenses no Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o Profes-sor Tarcísio Vanderlinde escreve “A História que inspirou Handel”.

SISTEMA DE COLETAMariópolis, no sudoeste, receberá R$ 6,2 milhões na construção de um sistema de coleta e tratamento de esgoto no município. As obras serão realizadas pela Sanepar e devem gerar mais de mil empregos diretos e indiretos, além de beneficiar cerca de cinco mil moradores da área urbana. A conclusão do empreendimento está prevista para 2016.

DEPRESSãO X CÉLuLASAs células são biologicamente mais velhas em pessoas com depres-são. É o que indica um estudo do Centro Médico da Universidade VU, na Holanda. Os cientistas, analisaram 2.407 pessoas e chegaram a conclusão de que a depressão causa diferenças em uma estrutura da célula chamada telômero. O comprimento destas estruturas é usado para medir o envelhecimento celular. Pessoas com depressão também têm um risco maior de desenvolver doenças ligadas ao enve-lhecimento.

EMPREENDIMENTO Serão investidos R$ 2 milhões em Salto do Lontra, sudoeste do Estado, por meio da empresa Manfroi. O empreendimento é um fri-gorífico que deverá gerar 100 novas vagas de empregos diretos na região. A expectativa é de que cerca de cem bovinos sejam abatidos por dia, aumento a rotatividade da economia local.

Licitação para pavimentação em bairros aconteceu nesta quarta-feiraO chefe de gabinete da Prefeitura de Santo Antônio da Platina José Antônio afirmou

que a licitação para a pavimentação asfáltica da Vila Santa Terezinha e Parque Jandira aconteceu nesta quarta-feira, 1

De jacarezinhoMarcos júnior

O investimento será de R$ 3,6 milhões através de financiamento da Secretaria Estadual de Desen-volvimento Urbano (SEDU).

“Uma grande conquista para os moradores que solicitam há anos este tipo de investimento”, comenta o prefeito Pedro Claro. A região beneficiada, próxima a BR 153, há muitos anos havia a necessidade de pavimentação, desde quando o local era conhe-cido como Vila Quarenta.

Segundo o chefe do Poder Executivo a situação do Parque Jandira é melhor pela existência de meio-fio. “A Vila Santa Terezinha a área é inclinada e não houve nem planejamento e nem urbanização”, argumenta. “A pavimentação será com pedras sextavadas”, com-plementa. O pedido já havia sido aprovado na Câmara Municipal por unanimidade.

Além da pavimentação asfál-tica, o bairro teve a inauguração de Unidade Básica de Saúde em dezembro de 2014. A unidade, com uma área total de 346 metros

quadrados, foi construída em par-ceria com o Ministério da Saúde e totaliza um investimento de R$326 mil. O imóvel conta com três con-sultórios médicos, uma sala odon-tológica, sala de vacinas, sala de curativos, sala de acolhimento e também com mais uma unidade da farmácia municipal.

ParceriasOutra ação que está em par-

ceria entre a Prefeitura de Santo Antônio da Platina e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano é a compra de maquiná-rios para o município. Através do

convênio, a prefeitura irá receber uma moto niveladora, no valor aproximado de R$ 594 mil, dois caminhões no valor de R$ 520 mil e um rolo compactador.

Durante uma recente passa-gem pelo município platinense o Secretário da SEDU, Ratinho Junior, destacou que o governador Beto Richa tem apoiado os municí-pios com até 50 mil habitantes com investimentos ações. “E é isso que estou fazendo, cuidando destes municípios para que eles possam se estruturar e crescer”, argumen-tou naquela ocasião.

MARCOS JúNIOR

Marques dos Reis e Aeroporto decidem Copa Jacarezinho

Partida marca comemoração do aniversário da cidadeDe jacarezinhoMarcos júnior

As equipes de Marques dos Reis e Aeroporto disputam na tarde desta quinta-feira, 2, a final da Copa Jacarezinho. A partida está marcada para as 15h30 no Estádio Municipal Pedro Vilela e faz parte da comemoração dos 115 anos de emancipação política do município.

A primeira partida da semifinal aconteceu entre Vila Rosa e Aero-porto. No tempo normal empate em 1x1. A decisão foi para os pênaltis e vitória do bairro Aero-porto por 7x6. Na segunda, o Mar-ques dos Reis venceu a Vila Setti por 2x1.

A 3ª Copa Jacarezinho de Futebol de Campo começou com oito equipes. Além dos finalistas também participaram da com-petição: Vila São Pedro, Nova Alcântara, Parque Bela Vista, Vila Rosa, Vila Setti e Jardim São Luiz. Segundo o diretor de esportes José Franco o objetivo do campe-onato é difundir o esporte no muni-cípio e revelar novos atletas.

A fórmula deste ano foi dife-

rente das duas edições anteriores. Foram dois grupos com quatro equipes cada. Cada uma realizou três partidas e os dois primeiros passaram para as semifinais. Para

o prefeito Sérgio Eduardo de Faria, Dr. Sérgio, é importante este res-gate do esporte amador na cidade. "Tenho a consciência que ainda é pouco do que podemos fazer. Mas

a cada ano estamos aumentando o investimento na área do esporte amador de nossa cidade e no auxí-lio de nossos atletas nas competi-ções", finaliza o prefeito Dr. Sérgio.

MARCOS FERREIRA

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3Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015Edição 1.196PoLÍtiCa

DEuS É FIEL E juSTO!

PIADA?A presidenta Dilma Rousseff disse acreditar que a Petrobras voltará a receber maior volume de capitais, após superar o “processo de descoberta da corrupção”. Em entrevista à agên-cia norte-americana de notícias Bloomberg, divulgada pelo Palácio do Planalto, ela disse também que o “grande corte” a ser promovido pelo governo se dará fundamentalmente na máquina pública e prometeu fazer tudo para atingir o superávit primário de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB - soma das riquezas produzidas no país). Superávit primário é a econo-mia que o governo faz para pagar os juros da dívida pública. Parece piada.

MuLTA A Polícia Rodoviária Estadual vai multar os motoristas que passam em alta velocidade nas praças de pedágio. A ação tem como objetivo diminuir o número de acidentes e atropelamen-tos nas praças de cobrança. O primeiro local em que o sistema entrará em funcionamento será na PR-151, em Carambeí, nos Campos Gerais. O sistema de monitoramento online - com câmeras e radares - pretende reduzir acidentes nas 27 praças de cobrança ao longo do Anel de Integração. A decisão do Departamento de Estradas de Rodagem e da Polícia Rodoviá-ria é coibir situações de risco, com as que acontecem na con-cessionária Rodonorte, pioneira no monitoramento. De 2009 a 2014, foram registrados 436 acidentes nas sete praças de pedágio da empresa.

QuEDA Os investimentos da maior empresa do país parecem não ter suportado a pressão da crise. As aplicações em obras e na compra de equipamentos da Petrobras caíram em quase 20%, em termos reais, no primeiro bimestre de 2015 na comparação com o mesmo período de 2014. O valor é o menor desde 2009 para os meses de janeiro e fevereiro. A queda se une a outros indicativos ruins, como o aumento de gastos com importação de combustíveis, a explosão do endividamento e a diminui-ção do lucro. Como consequência, as ações despencaram na bolsa e o valor de mercado da companhia derreteu.

HIGIENE A secretaria estadual da Saúde entregou nesta quarta-feira (1º) certificados aos 31 hospitais que cumpriram as metas do projeto ‘Mãos Limpas, Paciente Seguro’, que orienta os pro-fissionais de saúde das unidades hospitalares a intensificar a higiene das mãos com solução alcoólica para aumentar a segurança dos pacientes. “São medidas simples e que não demandam grandes investimentos, mas que fazem toda dife-rença no controle da infecção hospitalar. Esse é um projeto que teve início em 2013 e não deve parar nunca, sempre com o apoio das equipes de vigilância do Estado”, disse a superin-tendente de Vigilância em Saúde, Eliane Chomatas.

CAIu A CASA Policiais do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) - grupo de elite da Polícia Civil – prenderam uma quadrilha suspeita de utilizar documentos falsos para aplicar golpes a uma empresa de telefonia. Segundo a polícia, três suspeitos fechavam pacotes de planos caros na loja da operadora para comprar celulares por um preço mais baixo e revender por um valor menor que o de mercado. Um aparelho que valia em média de R$ 2 mil era comprado por R$ 300 na loja da opera-dora e revendido por R$ 1,5 mil.

Arapoti em festa. 52 casas são entregues através do programa Minha Casa Minha Vida

O evento que é uma parceria entre Governo do Paraná, Governo Federal e a prefeitura beneficiará as famílias de Arapoti

abelardo lupion participa da entrega de 52 casas populares em arapoti

De ArapotiRegiane Romão

O presidente da COHAPAR Abelardo Lupion esteve nessa quinta-feira, 2, em Arapoti para a entrega de 52 casas do Programa Minha Casa Minha Vida.

A entrega da casa só foi possí-vel através de uma parceria entre o Governo do Paraná, Governo Federal e a prefeitura.

O residencial Jardim das Crian-ças, que receberá o nome de “Con-junto Gertrudes Moinho Dias”, teve investimentos Estaduais, Federais e Municipais no valor de R$ 1,7 milhão, dentro do programa Minha Casa Minha Vida.

As casas têm 35 m², 40 m² e 47 m², sendo que o tamanho das moradias é definido de acordo com a renda mensal da família. As pres-tações também variam conforme

os ganhos, sendo que o valor máximo é de R$ 250 por mês.

O presidente da COHAPAR Abelardo Lupion participou da entrega e se mostrou emocionado com a entrega das casas.

Durante o seu pronuncia-mento, ele disse que fez questão de entregar as primeiras casas em Arapoti. “Eu cresci aqui e por isso tenho um carinho muito grande por essa cidade, por isso fiz questão de entregar as primeiras casas aqui”.

Ele disse ainda que sua esco-lha foi para dar sorte durante o seu mandato frente à presidência da COHAPAR. “O que vocês estão vendo aqui não é por acaso, tem muita gente envolvida, entrem nessa casa com o pé direito. Esse é o sonho de milhares de pessoas pelo mundo todo, ter a sua casa própria, significa que vocês terão

segurança e poderão deixar um patrimônio para os seus filhos”.

O que é Minha Casa Minha Vida

É uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda. Em parceria com estados, municí-pios, empresas e entidades sem fins lucrativos, o programa vem mudando a vida de milhares de famílias brasileiras. É oportuni-dade para quem precisa e mais desenvolvimento para o Brasil.

Quem pode terNesta modalidade, existem

duas faixas de renda contempla-das. São elas:

Famílias com renda até R$ 1.600,00: para a sua família, a Caixa oferece ainda mais vanta-gens. Conte com um financiamento

em até 120 meses, com prestações mensais de 5% da renda bruta da família, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 25,00. A garantia para o financiamento é o imóvel que você vai adquirir. Assim, fica muito mais fácil realizar o sonho da casa própria.

Famílias com renda até R$ 5.000,00: a Caixa oferece diversas opções de financiamento para a sua família sair do aluguel. Uma delas é exatamente o que você precisava.

Compra de imóvel novo: até 30 anos para pagar a casa dos seus sonhos.

Construção: taxas de juros bastante atrativas para construir a sua casa do jeito que você sempre quis.

Compra de imóvel na planta: conquiste uma casa própria para sua família.

BETTy GoIS

Page 4: Correio Noticias Edição 1.196

Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015Edição 1.1964 Editais

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM tAVorA EstAdo do PArAná

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOREFERENTE AO CONTRATO N.º 019, 020, 021 E 022/2014 - PMjT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃo 009/2013 – PMJT

PARTES: FUNDo MUNICIPAL DE SAUDE DE JoAQUIM TAVoRA e ALVES & CHAVES DIAGNoSTICoS MEDICoS LTDA, SRA

– SERVIÇo DE RADIoLoGIA E MAMoGRAFIA DE APUCARANA LTDA, J F P RoDRIGUEZ & RUEDA S/S LTDA e R MURAI ME.

oBJETo: De conformidade com as especificações e quantidades de serviços constantes da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃo

Nº 009/2013 e contrato firmado em 02/02/2014, documentação que passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele

estivesse integral e expressamente reproduzida.

DA PRoRRoGAÇÃo DA VIGÊNCIA Do oBJETo: De comum e tempestivo acordo, nos termos do Artigo 57, § 2º da Lei

8.666/93, por força deste Aditivo Contratual, fica prorrogado o prazo de vigência para 02/02/2016, do referido contrato, ou seja,

pelo prazo de 01 (um) ano, ficando mantidas as demais condições.

FORO: COMARCA DE jOAQuIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ.jOAQuIM TÁVORA (PR), 02 DE FEVEREIRO DE 2015.

MuniCÍPio dE JoAquiM táVorAEstAdo do PArAná

EXTRATO DE CONVÊNIO – 004/2015Convenente: MUNICÍPIo DE JoAQUIM TÁVoRA

Conveniado: APAE

Objetivo: Conjugação de esforços mútuos na consecução de atividades de promoção, a coordenação e o desenvolvimento de

programas governamentais e/ou institucionais de assistência à criança portadora de necessidades especiais

Valor: R$ 24.289,20 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).Dotação orçamentária

0902.08242.0008.2.026 -3350430000

DATA ASSINATuRA: 02/04/2015VIGÊNCIA: 31/01/2016

EXTRATO DE CONVÊNIO – 005/2015Convenente: MUNICÍPIo DE JoAQUIM TÁVoRA

Conveniado: APAE

Objetivo: Conjugação de esforços mútuos na consecução de atividades de promoção, a coordenação e o desenvolvimento de

programas governamentais e/ou institucionais de assistência à criança portadora de necessidades especiais

Valor: R$ 25.710,80 (vinte e cinco mil setecentos e dez reais e oitenta centavos).

Dotação orçamentária 0601.12242.0006.2018 - 3350430000.

DATA ASSINATuRA: 02/04/2015VIGÊNCIA: 31/01/2016

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM táVorAEstAdo do PArAná

TERMO DE HOMOLOGAçãO E ADjuDICAçãO PREGAO PRESENCIAL 011/2015oBJETo: Contratação de empresa ou profissional para prestação de serviços de ministrar cursos de Karate e Capoeira para

os alunos do CRAS- Centro de Referencia de Assistencia Social e alunos da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excep-

cionais, a serem custeados com recursos federais do Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos- SCFV. Expirado

o prazo recursal e tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,

o senhor GELSoN MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESoLVE:

HoMoLoGAR A LICITAÇÃo MoDALIDADE PREGÃo PRESENCIAL 011/2015 TIPo MENoR PREÇo e ADJUDICAR o objeto:

Associaçao Cultural Esportiva Recreativa Tavorense – ACERTA – CNPJ: 14.469.832/0001-66 declarada vencedora do item 2 no

valor de RS 12.240,00 {doze mil duzentos e quarenta reais} e Valter Ricardo da Cruz Abdalla Thabet CPF 023.442.799-03 de-

clarada vencedora do item 1 com o valor de RS 11.040,00 { onze mil e quarenta reais}. E para que produza seus efeitos legais,

PuBLIQuE-SEJoaquim Távora, 02 de abril de 2015

GELSON MANSuR NASSARPREFEITO MuNICIPAL

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM táVorAEstAdo do PArAná

TERMO DE HOMOLOGAçãO E ADjuDICAçãO PREGAO PRESENCIAL 012/2015oBJETo: Contratação de empresa para prestação de serviços de marcenaria e serralheria com fornecimento de materiais, para os

diversos departamentos do Municipio de Joaquim Távora, sendo que os serviços serão solicitados conforme necessidade e disponi-

bilidade financeira do município, com vigência de 12 meses, e o frete de retirada e entrega será por conta da contratada. Expirado o

prazo recursal e tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o senhor

GELSoN MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESoLVE: HoMoLoGAR

A LICITAÇÃo MoDALIDADE PREGÃo PRESENCIAL 012/2015 TIPo MENoR PREÇo e ADJUDICAR o objeto a empresa: Reinal-

do Duzanski ME – CNPJ: 10.845.382/0001-08 declarada vencedora dos itens 01 a 148 somando um valor total de RS 197.818,94 {

cento e noventa e sete mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos}. E para que produza seus efeitos legais,

PuBLIQuE-SEJoaquim Távora, 02 de abril de 2015

GELSON MANSuR NASSARPREFEITO MuNICIPAL

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM táVorAEstAdo do PArAná

TERMO DE HOMOLOGAçãO E ADjuDICAçãO DA TOMADA DE PREçOS 001/2015oBJETo: CoNTRATAÇÃo DE EMPRESA ESPECIALIZADA, CoM CoMPRoVADA CAPACIDADE TECNICA PARA PRESTAR

SERVIÇoS DE ASSESSoRIA NA REFoRMULAÇÃo Do PLANo MUNICIPAL DE EDUCAÇAo , EM ATENDIMENTo DA LEI

FEDERAL Nº 13.005, DE 25 DE JULHo DE 2014 E o PAR- PLANo DE AÇoES ARTICULADAS, CoNFoRME MEMoRIAL

DESCRITIVo ANEXo I Do EDITAL. Expirado o prazo recursal e tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe,

elaborada pela Comissão de Licitação, o senhor GELSoN MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso

de suas atribuições legais RESoLVE: HoMoLoGAR A LICITAÇÃo MoDALIDADE ToMADA DE PREÇoS 001/2015 TIPo ME-

NoR PREÇo e ADJUDICAR o objeto a empresa APLANE – TECNoLoGIAS DE PLANEJAMENTo CNPJ: 04.081.870/0001-93

como VENCEDORA do objeto desta licitação com o valor de R$ 7.500,00 { sete mil e quinhentos reais}.

E para que produza seus efeitos legais,

PuBLIQuE-SEJoaquim Távora, 02 de abril de 2015.

GELSON MANSuR NASSARPREFEITO MuNICIPAL

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM táVorAEstAdo do PArAná

TERMO DE RATIFICAçãO E HOMOLOGAçãO DO PROCESSO DEINEXIGIBILIDADE DE LICITAçãO 002/2015.

PRoCESSo ADMINISTRATIVo Nº. 009/2015 – PMJT

CREDENCIAMENTo Nº. 001/2015

Em razão do parecer emitido e do contido no artigo 25 “caput” da Lei 8.666/93, RATIFICo o parecer ora apresentado e tendo em vista ata

do processo em epígrafe, HoMoLoGo a referida INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃo Nº 002/2015, que tem por objeto o credenciamento

das empresas: 1) PERRIN & oLIVEIRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.338.414/0001-28; 2) CLINICA DE ULTRASSoNoGRAFIA

SAUDE INTEGRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.297.306/0001-05; 3) CLINICA MEDICA CHAEK S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº

10.873.352/0001-30, objetivando a PRESTAÇÃo DE SERVIÇoS DE CoNSULTAS MEDICA NAS ÁREAS DE GINECoLoGIA, oBSTE-

TRICIA, PEDIATRIA E CLINICA GERAL, em cumprimento ao artigo 26 da Lei 8.666/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Convoca-se para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do Termo de

Credenciamento num prazo máximo de 05 (cinco) dias.

PUBLIQUE-SE

Joaquim Távora, 31 de Março de 2015.

GELSON MANSuR NASSAR - PREFEITO MuNICIPAL

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM tAVorA EstAdo do PArAnA

REFERENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAçãO Nº 002/2015CREDENCIAMENTO 001/2015

oBJETo: PRESTAÇÃo DE SERVIÇoS DE CoNSULTAS MEDICA NAS ÁREAS DE GINECoLoGIA, oBSTETRICIA, PEDIA-

TRIA E CLINICA GERA.

CoNTRATANTE: FUNDo MUNICIPAL DE SAÚDE DE JoAQUIM TAVoRA.

EXTRATo Do CoNTRATo Nº 049/2015

CoNTRATADA: PERRIN & oLIVEIRA LTDA ME.

VALOR: R$ 79.572,48 (setenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) ref. ao item 05.

EXTRATo Do CoNTRATo Nº 050/2015

CoNTRATADA: CLINICA MEDICA CHAEK S/S LTDA.

VALOR R$ 185.710,20 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e dez reais e vinte centavos) ref. ao item 01.

EXTRATo Do CoNTRATo Nº 051/2015

CoNTRATADA: CLINICA DE ULTRASSoNoGRAFIA SAUDE INTEGRAL LTDA ME.

VALOR: R$ 212.160,00 (duzentos e doze mil cento e sessenta reais) ref. ao item 04.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

FORO: COMARCA DE jOAQuIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ.jOAQuIM TÁVORA, 01 DE ABRIL DE 2015.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTAPREFEITURA DO MUNICÍPIO

Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85 – fone/fax (043) 3565-1252 CEP - 84980-000 - São José da Boa Vista – Paraná

CNPJ 76.920.818/0001-94

edital 040/2015 Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº 008/2015

o sr. pedro serGio Kroneis, preFeito do MUnicípio de sÃo josÉ da Boa Vista, estado do paranÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 008/2015 e 036/2015 e na Portaria 050/2015;

considerando a necessidade de contratação de profissionais para atuar nos estabelecimentos Municipais;

considerando os termos da Lei nº 745/2011;

considerando o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, realizado nos termos do Edital nº 008/2015;

considerando o Ofício 03/2015 da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação;

RESOLVE:

i – conVocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.

CARGO: VIGIA

CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO GERAL Nº Ordem Nome Doc. Identidade

1 Silvio Nei Inocêncio Malaquias MG-19.724.092

CARGO: OPERÁRIO CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO GERAL

Nº Ordem Nome Doc. Identidade 1 Silvio Nei Inocêncio Malaquias MG-19.724.092 2 David Correa de Vasconcelos 5.114.804-5 3 Antonio Alexandre Vales 3.290.666-4 4 Delva Aparecida Livério 6.659.651-6 5 Nilson Rodrigues de Morais MG-6.489.733 6 Sergio Aparecido de Oliveira 36.977.478-4 7 João Sergio dos Passos 10.010.258-9 8 Dinael Genis Vieira 10.619.234-0 9 Valdeci Gomes da Rosa 9.106.560-6

10 Anibal Albino da Silva 7.883.893-9 11 Alexandrina Galvão da Silva 4.879.915-9 12 Renivaldo Inocencio de Oliveira 36.977.479-6 13 Siléia Sonia Araújo 4.933.792-7 14 Sebastião Donizete da Silva 5.649.983-0 15 Divino Costa Vale 6.659.615-0 16 Cláudio da Rosa 6.673.364-5 17 Elton Ribeiro de Oliveira 13.165.655-6 18 Roberto de Araújo 5.993.213-6 19 Paulo Henrique Guimarães 13.423.914-0 20 Paulo Sergio Rodrigues 33.940.624-0 21 José Rildo da Rosa 4.558.385-6 22 João Alexandre Barone 6.733.244-0 23 Sebastião Lourenço da Costa 1.979.543-7 24 João Maria das Chagas 9.540.267-4

CARGO: OPERÁRIO CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO AFRODESCENDENTE

Item 5.2 do Edital 008/2015 Nº Ordem Nome Doc. Identidade

1º Nadiana Nascimento Rodrigues 10.934.042-1

ii – Os candidatos deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município, no período de 06 a 10 de Abril do ano de 2.015, pessoalmente, munidos dos documentos exigidos nos termos do item 3 e 8.1 do Edital 008/2015, sob pena de perder o direito a contratação.

iii – A vigência do contrato obedecerá o disposto no item 8.1.4 do Edital 008/2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São José da Boa Vista – PR, 01 de Abril de 2015

Pedro Sergio Kroneis Prefeito do Município

Page 5: Correio Noticias Edição 1.196

5Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015Edição 1.196Editais

ConsELho MuniCiPAL dos dirEitos dA CriAnçA E do AdoLEsCEntE

Rua Leopoldo José Barbosa Nº293 - Centro Tele Fax: (043) 3565-1001

São José da Boa Vista – Paraná CEP: 84980-000

e-mail: [email protected]

RESOLuçãO Nº 01/2015Designa a Comissão Eleitoral e regulamenta o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares do Município de São José da

Boa Vista no ano de 2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José da Boa Vista – CMDCA, no uso da competência

que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n.º 392/90 e considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal n.º 792/2013 e

demais dispositivos previstos na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Regulamento do Processo Eleitoral dos Conselhos Tutelares no Município de São José da Boa Vista, em

conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal n.º 792/2013.

Art. 2º Fica designada a Comissão Eleitoral de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 792/2013, composta dos seguintes

cidadãos do Município de São José da Boa Vista:

I - Presidente: Mara Ines Kroneis Suconic (Poder Público)

II - Vice Presidente: Ana Angelica de Godoi Lima Kita (Poder Público)

III - Secretária: Marcos Martines de Oliveira (Sociedade Civil)

IV - Membros: Teresinha de Jesus oliveira (Sociedade Civil);

Vanda Lucia Livério (CMDCA)

Kelly Mendes de oliveira Kasprov (CMDCA);

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral poderá requisitar outros profissionais que, pela sua especialidade, contribuirão no

processo eleitoral, podendo participar das sessões, porém, sem direito a voto.

DoS REQUISIToS E REGISTRo DAS CANDIDATURAS

Art. 3º As candidaturas serão registradas individualmente, sem vinculação político-partidária.

Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de inscrição determinado pelo CMDCA no Anexo I, desta

Resolução.

Art. 4º Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes

requisitos:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Residir no Município há mais de 02 (dois) anos;

IV - Estar em gozo de seus direitos políticos;

V - Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

VI - Não exercer mandato eletivo ou cargo em comissão na Administração direta e indireta federal, estadual e municipal;

VII – Possuir habilitação para conduzir veículos automotores em categoria “B”;

VIII – Ser considerado apto em teste de aptidão escrita e de digitação, no ato da inscrição;

IX – Ser considerado apto após avaliação psicológica.

§ 1º – A Comissão Eleitoral, no momento do recebimento da inscrição pelo candidato, aplicará ao candidato um teste de apti-

dão escrita e de digitação, a fim de aferir a capacidade do candidato em se expressar corretamente e de utilizar ferramentas

de edição de texto em sistema informático (microcomputador).

§ 2º - o teste de aptidão escrita consistirá em uma proposta de redação, que exigirá do candidato que formule um texto sobre

o tema afeto a Criança e Adolescente de, no máximo, 20 (vinte) linhas, bem como que responda 3 (três) questões de objetivas

de múltipla escolha, versando sobre interpretação de texto e atualidades.

§ 3º - Ao teste de aptidão escrita será atribuído valor 5,0 (cinco), sendo 2 (dois) pontos para a redação e 1 (um) ponto para

cada questão objetiva de múltipla escolha, sendo considerado apto o candidato que atingir no mínimo 2 (dois) pontos.

§ 4º - o teste de aptidão de digitação será aplicado com o objetivo de aferir a capacidade do candidato em utilizar-se de

ferramenta de edição de textos em sistema informatizado.

§ 5º - o teste de aptidão de digitação consistirá na digitação de um texto de 900 (novecentos) caracteres que será apresen-

tado ao candidato que deverá transcrevê-lo ao editor de texto em prazo máximo de 7 (sete minutos), em microcomputador

devidamente equipado com sistema operacional Windows 7 ou equivalente e editor de texto office Word 2007 ou Libreoffice

ou equivalente.

§ 6º - Ao teste de aptidão de digitação não se atribuíra pontuação, apenas sendo considerado APTo ou INAPTo, sendo que

a aptidão será verificada caso o candidato atinja um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no prazo assinalado,

considerado a similitude de caracteres com o texto apresentado pela Comissão.

§ 7º - o teste de aptidão psicológica consistirá em exame realizado por psicólogo integrante do serviço municipal de saúde,

o qual emitirá laudo em mencionará apenas se o candidato é APTo ou INAPTo para o cargo, em razão das atribuições

inerentes.

Art. 5º Os candidatos que preencherem todos os requisitos mencionados no artigo anterior, deverão requerer

(Anexo II) sua inscrição instruída com os seguintes documentos, em fotocópia autenticada legível:

I. Dois comprovantes de residência do candidato, na qual pretende concorrer, com mais de 02 (dois) anos em seu

próprio nome, do cônjuge, ascendente ou descendente;

II. Certidão da Justiça eleitoral e título de eleitor;

III. Certificado de conclusão do ensino médio;

IV. Certificado de Reservista, ou documento que comprove estar em dia com o serviço militar, quando for o caso;

V. Carteira de Identidade ou documento oficial com fotografia, comprovando idade superior a vinte e um anos até a

data de encerramento das inscrições;

VI. CPF próprio;

VII. Duas declarações de que o candidato goza de conduta ilibada fornecida por autoridade pública, com firma reco-

nhecida;

VIII. Declaração de próprio punho de que não exerce mandato eletivo ou cargo em comissão na Administração direta

e indireta, federal, estadual e municipal, com firma reconhecida;

IX. Certidão negativa do Distribuidor Criminal da Comarca;

X. Certidão de quitação eleitoral fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

XI. Certidões negativas das Varas de Execuções Penais;

XII. Certidão negativa da Justiça Federal;

XIII. Atestado de inexistência de antecedentes criminais do Instituto de Identificação;

§ 1º Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, bem como certidões com data de emissão supe-

rior a 30 (trinta) dias a contar do final das inscrições, como forma de dar prova aos requisitos deste artigo.

§ 2º Além dos documentos constantes no presente artigo, integrarão o processo de candidatura os resultados dos

testes de aptidão escrita e de digitação, bem como o laudo psicológico.

§ 3º os candidatos a recondução, no exercício do mandato, ficam dispensados de comprovar o requisito constan-

tes dos incisos I e VII, do art. 5º, desta Resolução.

§ 4º Não serão aceitas inscrições de candidatos ao Conselho Tutelar, com dois mandatos consecutivos, entendida

a consecutividade conforme as orientações da Resolução n.º 139/2010-CONANDA, no seguinte sentido: “o conselheiro tutelar

que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de esco-

lha subsequente.”

§ 5º Não serão considerados para fins de consecutividade o mandato dos conselheiros tutelares iniciado em 2013

e com término no dia 09 de janeiro de 2016, conforme artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 792/2013.

§ 6º Será admitida a inscrição através de procurador, desde que anexada procuração para este fim, com reconhe-

cimento de firma do candidato à inscrição.

§ 7º o registro das candidaturas a Conselheiro Tutelar será feito no período de 04/05/2015 à 12/06/2015, na sede

da Secretaria Municipal de Ação Social, Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 293, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h

e das 13:00h às 16:30h.

§ 8º Serão consideradas como provas de residência, de que trata o inciso I deste artigo, apenas faturas de forneci-

mento de energia elétrica ou fatura de água/esgoto, observada a titularidade já definida, necessariamente dos anos 2011-2012

e 2013-2014;

§ 9º Não será concedido prazo para complementação ou substituição de documentos faltantes no ato da inscrição.

Art. 6º No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término das inscrições, a Comissão Eleitoral publicará

edital, mediante afixação em lugares públicos e no Diário oficial do Município, informando os nomes dos candidatos inscritos e

fixando prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas

com provas, por qualquer interessado.

Art. 7º A Comissão Eleitoral notificará pessoalmente o representante do Ministério Público das inscrições realiza-

das encaminhando cópia do processo de inscrição para eventual impugnação, que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias

a contar da comunicação oficial.

Art. 8º Após a publicação das candidaturas inscritas, todos os documentos dos candidatos estarão à disposição

dos interessados que os requeiram, na sede da Secretaria da Ação Social, para exame e conhecimento dos requisitos exigi-

dos.

Parágrafo único. Não será permitido o fornecimento de cópia ou a retirada de qualquer documento constante das

inscrições de que trata o artigo 5º da presente Resolução.

Art. 9º As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Eleitoral e instruídas com as

provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.

§ 1º os candidatos impugnados serão pessoalmente intimados pela Comissão Eleitoral para, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados da intimação, apresentar defesa.

§ 2º Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral, após manifestação do Ministério

Público, reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos

que preencham os requisitos de lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta.

§ 3º A Comissão Eleitoral publicará em diário oficial e afixará em locais de grande circulação, a relação dos

candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, bem como notificará pessoalmente o representante do Ministério Público,

abrindo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para que os interessados apresentem recurso para a Plenária do CMDCA, que

decidirá em última instância, em igual prazo.

§ 4º Não serão aceitas denúncias anônimas.

Art. 10. Julgados os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral publicará edital no Diário oficial, e afixará em locais

de grande circulação, a relação dos candidatos habilitados.

Art. 11. Ficam impedidos de concorrer os atuais Conselheiros Tutelares que tiverem exercendo o segundo manda-

to consecutivo, observada a regra de transição prevista no artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 792/2013.

§ 1º - o candidato a Conselheiro Tutelar que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente - CMDCA deverá pedir seu afastamento no ato da sua inscrição.

§ 2º - o servidor público municipal não necessitará afastar-se do exercício do cargo para candidatar-se.

Art. 12. As impugnações de candidaturas serão anexadas ao processo de inscrição do candidato.

Parágrafo único. As impugnações que não atenderem ao expressamente disposto nos artigos 6º e 9º, desta Resolução serão

indeferidas.

Art. 13. O candidato registrar-se-á com o nome e/ou apelido, informando-o conforme anexo II desta Resolução.

§ 1º. Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência ao primeiro solicitante.

§ 2º o candidato também será identificado por um número de dois dígitos, na ordem sequencial das inscrições, fornecido pela

Comissão Eleitoral.

DAS INSTÂNCIAS ELEIToRAIS

Art. 14. Constituem-se instâncias eleitorais:

I - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

II - A Comissão Eleitoral;

III - As Mesas Receptoras de Votos.

Art. 15. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

I - Indicar a Comissão Eleitoral;

II - Aprovar a composição das Mesas Receptoras de Votos;

III - Expedir outras resoluções acerca do processo de eleição;

IV - Publicar edital com a data da eleição e locais de votação;

V - Definir o local e os recursos necessários para o escrutínio;

VI - Homologar o registro das candidaturas;

VII - Julgar:

a) os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral;

b) as impugnações contra os membros indicados para as Mesas Receptoras de Votos;

c) as impugnações referentes ao resultado geral das eleições;

VIII - Fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

IX - Publicar na imprensa oficial o resultado geral do pleito;

X - Dar posse aos eleitos.

Parágrafo único. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria absoluta.

Art. 16. Compete à Comissão Eleitoral, além de outras que poderão ser fixadas pelo CMDCA:

I - coordenar o processo eleitoral;

II - tomar todas as providências necessárias para a realização do pleito;

III - indicar e divulgar os componentes das Mesas Receptoras de Votos;

IV - receber, autuar e encaminhar ao Ministério Público as impugnações apresentadas contra as Mesas Receptoras de Votos;

V - publicar edital, mediante afixação em lugares públicos, informando o nome dos candidatos inscritos para que, no prazo de

10 (dez) dias, contados a partir da publicação, para que ofereçam impugnações.

VI - analisar e julgar o registro das candidaturas;

VII - publicar em Diário oficial e afixar em locais de grande circulação a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições

deferidas;

VIII - publicar edital no Diário oficial e afixar em locais de grande circulação a relação com os nomes e número dos candidatos

habilitados ao pleito;

IX - elaborar as normas de procedimento das Mesas Receptoras de Votos;

X - confeccionar as cédulas de votação conforme modelo aprovado pelo CMDCA;

XI – solicitar ao comando da Polícia Militar local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;

XII - a escolha e ampla divulgação dos locais de votação;

XIII - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus

respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação;

Page 6: Correio Noticias Edição 1.196

Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015Edição 1.1966 Editais

XIV - fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

XV - receber as atas e boletins do pleito e da apuração;

XVI - receber o resultado da apuração dos votos e respectivo material e encaminhar ao CMDCA;

XVII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por

parte dos candidatos ou à sua ordem;

XVIII - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos

no dia da votação;

XIX - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XX - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais

de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XXI - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao

máximo a participação dos eleitores;

XX – Resolver os casos omissos.

DAS MESAS RECEPToRAS DE VoToS

Art. 17. Constituem a Mesa Receptora de Votos um Presidente, um Primeiro e Segundo Mesários e um Secretário, nos

respectivos cargos e seções eleitorais, nomeados e convocados pela Comissão Eleitoral, por Edital até 30 dias antes da

eleição.

§ 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

I - os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - o cônjuge ou o(a) companheiro(a) do candidato;

III - As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

§ 2º Serão designados mesários suplentes para eventuais substituições.

Art. 18. O 1º mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e

regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

§ 1º o Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando

o impedimento aos Mesários e Secretários pelo menos vinte e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediata-

mente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição;

§ 2º Não comparecendo o Presidente até as sete horas e trinta minutos, assumirá a Presidência o Primeiro Mesário e,

na sua falta ou impedimento, o Segundo Mesário, o Secretário ou um dos Suplentes indicados pela Comissão Eleitoral.

Art. 19. As assinaturas dos eleitores serão colhidas nas folhas de votação fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral,

sendo estas, juntamente com o relatório final da eleição e o material restante, entregues à Comissão Eleitoral.

Art. 20. Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos cumprir as normas de procedimento estabelecidas

pela Comissão Eleitoral.

§ 1º Compete também verificar as urnas e os materiais necessários para a votação, antes do início da eleição e, em caso

de irregularidade, comunicando ao Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CMDCA, tomando as providências necessárias;

§ 2º Proceder a apuração dos votos, após o voto do último eleitor inscrito para participar do processo até as 17h.

Art. 21. Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, através de 01 (um) único representante

por candidato, inscrito previamente consoante previsão contida no parágrafo único do art. 27, desta Resolução.

Parágrafo único. o candidato, ou pessoas por ele designada para fiscalização, que por qualquer ação ou omissão venham

a tumultuar ou prejudicar o bom andamento dos trabalhos, serão convidados pelo Presidente da mesa receptora a se

retirarem do local, consignando o ocorrido em ata.,

DA DIVULGAÇÃo DAS CANDIDATURAS E DA PRoPAGANDA ELEIToRAL E FISCALIZAÇÃo

Art. 22. O CMDCA, por intermédio da Comissão Eleitoral, promoverá a divulgação do processo de eleição e dos nomes

dos candidatos considerados habilitados por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a

igualdade de espaço e inserção para todos.

Art. 23. Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a 30 (trinta) dias, a

partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas.

§ 1º Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, inclusive nos excessos praticados

por seus simpatizantes.

§ 2º Aos candidatos será permitida a divulgação de candidaturas através de meios eletrônicos, através da distribuição de

folhetos impressos, adesivos e faixas, até o número limite fixado pela Comissão Eleitoral, de modo a evitar o abuso do po-

der econômico e a poluição dos logradouros públicos, ficando vedadas outras formas de divulgação, não sendo permitido

colocá-las em equipamentos públicos, entidades sociais, logradouros e vias públicas.

Art. 24. Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Eleitoral e pelo Ministério Público, que determinarão

a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra os

princípios éticos e morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato, bem como contra a salubridade e posturas

públicas.

Art. 25. Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação ou imediações no raio de 100

metros do local de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores no dia da votação.

Art. 26. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda

ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta

ou indiretamente, denotem tal vinculação.

§ 1º É expressamente vedado aos candidatos ou a pessoas a estes vinculadas, transportar, patrocinar ou intermediar o

transporte de eleitores aos locais de votação.

§ 2º É expressamente vedada a distribuição de camisetas, bonés e qualquer outro tipo de brinde.

Art. 27. Em reunião própria, a Comissão Eleitoral dará conhecimento formal das regras de campanha a todos os candida-

tos considerados habilitados ao pleito que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua

violação importará na exclusão do pleito ou cassação do diploma respectivo.

Parágrafo único. Na reunião prevista no caput deste artigo, o candidato deverá credenciar (02) fiscais, sendo destes (01)

titular e (01) suplente, mediante a apresentação da ficha de credenciamento oferecida pelo CMDCA, e cópia de documento

oficial de identificação com fotografia.

Art. 28. Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como havendo transporte irregular de eleitores no dia da

votação ou qualquer outra infração prevista pela legislação eleitoral, a Comissão Eleitoral, de ofício ou a requerimento do

Ministério Público ou de outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investiga-

tório específico, onde será formulada a acusação e cientificado o acusado para apresentar defesa, no prazo de 03 (três)

dias, a contar do recebimento da notificação pessoal, ocasião em que deverá arrolar suas testemunhas.

§ 1º Vencido o prazo acima referido, com ou sem apresentação de defesa, a Comissão Eleitoral designará data para

realização de sessão específica para instrução e julgamento do caso que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta

e oito) horas.

§ 2º o representado e seu defensor, se houver, serão intimados da data da sessão.

§ 3º o representante do Ministério Público será informado da data da sessão e a pronunciar-se.

§ 4º Na oitiva das testemunhas, primeiro serão ouvidas as indicadas na representação e aquelas de interesse da Comissão

Eleitoral, sendo por último as arroladas pela defesa, em número de até 03 (três).

§ 5º Terminada a instrução o representante, o representado e o Ministério Público farão suas manifestações orais pelo

período de até 10 (dez) minutos cada um.

Art. 29. Após as manifestações orais a comissão deverá proferir decisão, podendo ser aplicadas as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa, no valor de 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente;

c) cassação da candidatura do infrator.

Art. 30. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao CMDCA, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da sessão

de julgamento.

Art. 31. O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao

denunciante, ao candidato acusado e ao representante do Ministério Público.

Parágrafo único. Se as partes assim o desejarem, poderão apresentar sustentação oral na sessão extraordinária para

julgamento do recurso, por um período de até 10(dez) minutos.

DA REALIZAÇÃo Do PLEITo

Art. 32. A eleição se realizará no dia 04 de Outubro de 2015, no período compreendido entre 8h e 17h, horário de Brasília-

DF.

Parágrafo único. Facultar-se-á o voto, após o horário previsto no caput deste artigo, aos eleitores que estiverem na fila de

votação, mediante a distribuição de senhas.

Art. 33. A Comissão Eleitoral, com a antecedência devida, diligenciará o empréstimo de urnas.

Art. 34. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes

do processo de eleição e que possuam domicílio eleitoral no Município de São José da Boa Vista, devendo o eleitor apre-

sentar à Mesa Receptora o título de eleitor e documento oficial com fotografia.

Parágrafo único. O eleitor votará uma única vez em 1 (um) candidato na Mesa Receptora de Votos correspondente a sua

zona eleitoral da região administrativa das regionais do município, através da sinalização do número e nome de registro

do candidato na cédula eleitoral.

Art. 35. A Comissão Eleitoral designará os locais de votação.

Art. 36. Cabe ao Município o custeio de todas as despesas decorrentes do processo de eleição dos membros do Conselho

Tutelar.

Art. 37. Nos locais de votação serão afixadas listas com relação de nomes, apelidos se houver e números dos candidatos

ao Conselho Tutelar.

Art. 38. As cédulas de votação serão rubricadas por pelo menos 02 (dois) dos integrantes da mesa receptora, caso não

haja a obtenção de urnas eletrônicas.

Parágrafo único. Serão consideradas nulas as cédulas que não estiverem rubricadas na forma deste artigo ou que apre-

sentem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.

Art. 39. No dia da votação, todos os integrantes do CMDCA deverão estar presentes nos locais de votação, acompanhan-

do o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas e realizar diligências para sua

constatação.

Art. 40. o candidato poderá fiscalizar a recepção e apuração dos votos, pessoalmente ou por intermédio de representantes

previamente cadastrados e credenciados, conforme previsão contida no art. 27, parágrafo único, desta Resolução.

DA APURAÇÃo

Art. 41. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade

do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

Art. 42. Após o término da votação, a Comissão Eleitoral, acompanhado do Presidente da Mesa Receptora de Votos,

providenciará o transporte das urnas de votação para apuração dos votos em local previamente designado para este fim,

onde serão totalizados os votos.

Art. 43. Os candidatos ou seus representantes credenciados poderão apresentar impugnação à medida que os votos

forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão de Eleição, que decidirá de plano, após a manifestação

do Ministério Público.

Art. 44. Concluída a apuração dos votos e decididas as eventuais impugnações, a Comissão Eleitoral providenciará a

lavratura de ata circunstanciada sobre a votação e apuração, mencionando os nomes dos candidatos votados, com o

número de sufrágios recebidos e todos os incidentes eventualmente ocorridos, colhendo as assinaturas dos membros da

Comissão, candidatos, fiscais, representante do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram

assinar, afixando cópia no local de votação e nos editais do Prédio da Prefeitura Municipal.

DA PRoCLAMAÇÃo, NoMEAÇÃo E PoSSE DoS ESCoLHIDoS

Art. 45. os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pela respectiva

ordem de votação, como suplentes.

Art. 46. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que já tiver atuado anteriormente como conse-

lheiro tutelar; persistindo o empate prevalecerá aquele mais idoso.

Art. 47. Ao CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias da apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão

Eleitoral nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado em ata.

§ 1º o CMDCA decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a oitiva do Ministério Público,

determinando ou não as correções necessárias, publicando resolução homologando o resultado definitivo do processo

de eleição, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e da

Juventude.

§ 2º o CMDCA manterá em arquivo permanente todas as resoluções, editais, atas e demais atos referentes ao processo

de eleição do Conselho Tutelar, sendo que os votos e as fichas de cadastramento dos eleitores deverão ser conservados

por 06 (seis) meses e, após, poderão ser destruídos.

Art. 48. Os eleitos serão empossados pelo CMDCA, no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores, opor-

tunidade em que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos

da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.

DAS DISPoSIÇÕES GERAIS

Art. 49. Na hipótese de haver uso de urnas eletrônicas, o candidato poderá registrar-se com o nome ou cognome/apelido,

o qual aparecerá na tela da urna eletrônica, depois de digitado o número correspondente pelo eleitor.

§ 1º o programa eletrônico de votação será elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mediante aprovação do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

§ 2º Em não sendo possível a obtenção das urnas eletrônicas, deverá ser buscado o auxílio da Justiça Eleitoral para

fornecimento das listas de eleitores e urnas comuns.

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, sempre com recurso ao CMDCA, que deverá expedir

resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

Art. 51. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação

São José da Boa Vista-PR, 02 de Abril de 2015.

CRISTIANE CARLA DA SILVA PRESIDENTE DO CMDCA

ANEXO I

CRONOGRAMA ELEITORAL

AÇÕES PRAZOS

Inscrições 04 de maio a 12 de junho

Publicação dos Inscritos e comunicação ao Ministério Público com envio das cópias dos processos de

inscrição

16/06/2015

Impugnação dos Inscritos 17/06 a 26/06/2015

Notificação pessoal das impugnações 29/06/2015

Prazo para resposta pelos candidatos impugnados 30/06/2015 a 06/07/2015

Julgamento pela Comissão Eleitoral 07/07/2015

Publicação edital com relação das candidaturas deferidas e comunicação ao Ministério Público

08/07/2015

Prazo de recurso ao CMDCA contra o deferimento/indeferimento das candidaturas

09/07 a 13/07/2015

Julgamento pelo CMDCA dos recursos 15/07/2015

Publicação da relação dos candidatos habilitados e comunicação ao Ministério Público

16/07/2015

Reunião Extraordinária CMDCA Apresentação das regras da eleição aos candidatos

habilitados e indicação e credenciamento dos fiscais dos candidatos

21/07/2015

A Comissão Eleitoral promoverá, regionalmente, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, buscando a

divulgação da eleição e conscientização da população sobre a importância da participação de todos e sobre

a relevância das funções de Conselheiro Tutelar

22/07 a 30/09/2015

Período de campanha dos candidatos habilitados 27/07 a 02/10/2015

Eleição 04/10/2015 – das 08:00 às 17:00 hrs

Apuração 04/10/2015

Divulgação dos resultados 04/10/2015

Publicação na imprensa oficial dos resultados 06/10/2015

Page 7: Correio Noticias Edição 1.196

7Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015Edição 1.196Editais

MuniCÍPio dE JoAquiM táVorA EstAdo do PArAná

AVISO DE LICITAçãOPROCESSO ADMINISTRATIVO 032/2015

PREGÃo PRESENCIAL 022/2015 - MENoR PREÇo LoTE

oBJETo: Contratação de empresa objetivando a Prestação de Serviços Funerais, com fornecimento de urna funerária, véu, velas,

flores naturais e traslados, para atendimento das famílias usuárias da Política de Assistência Social, pelo período de 12 (doze) me-

ses, descritos no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital, descritos no Anexo I – Termo de Referência do presente Edital.

DATA/HoRÁRIo DA ENTREGA DoS ENVELoPES: 17/04/2015 das 08h00min às 08h29min.

DATA/HoRÁRIo DA ABERTURA E JULGAMENTo: 17/04/2015 às 08h30min.

LoCAL DA ABERTURA: Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná.

Obs.: A documentação completa do Edital deverá ser retirada no endereço acima mencionado, no horário comercial das

08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min.

Joaquim Távora, em 02 de Abril de 2015.

GELSON MANSuR NASSAR - PREFEITO MuNICIPALDANIELE DE OLIVEIRA NABARRO – PREGOEIRA

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM tAVorA EstAdo do PArAnA

EXTRATOS DE CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO PREGAO PRESENCIAL 011/2015– PMjT

objeto: Contratação de empresa ou profissional para prestação de serviços de ministrar cursos de karatê e capoeira para os alu-

nos do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,

a serem custeadas com recursos federais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

CoNTRATo 053/2015

PARTES: MUNICIIPIo DE JoAQUIM ToVARA E ASSoCIAÇÃo CULTURAL ESPoRTIVA RECREATIVA TAVoRENSE- ACER-

TA- CNPJ: 14.469.832/0001-66.

Valor: R$ 12.240,00 ( doze mil duzentos e quarenta reais).

CoNTRATo 054/2015

PARTES: MUNICÍPIo DE JoAQUIM TAVoRA e VALTER RICARDo DA CRUZ ABDALLA THABET – CPF 023.442.799-03

Valor: R$ 11.040,00 ( onze mil e quarenta reais).

VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de sua assinatura.

FoRo: Seção Judiciária de Joaquim Távora/Pr.

Joaquim Távora (PR), 02 de abril de 2015.

GELSON MANSuR NASSAR - PREFEITO MuNICIPAL - CONTRATANTE

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM tAVorA EstAdo do PArAnA

REFERENTE À DISPENSA DE LICITAçãO Nº 005/2015oBJETo: Prestação de Serviços de Agentes de Saúde Pública, com atuação na Campanha de Erradicação da Dengue no

Município de Joaquim Távora.

CoNTRATANTE: MUNICÍPIo DE JoAQUIM TAVoRA.

EXTRATo Do CoNTRATo Nº 046/2015

CoNTRATADA: WoSHINGToN DIoNE UKRACHESKI.

VALOR: R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais), mensais, ref. à epígrafe.

EXTRATo Do CoNTRATo Nº 047/2015

CoNTRATADA: CARLoS RoDRIGo DA CoSTA.

VALOR: R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais), mensais, ref. à epígrafe.

EXTRATo Do CoNTRATo Nº 048/2015

CoNTRATADA: VICToR HUGo QUEIRoZ CAMELo.

VALOR: R$ 1.079,00 (um mil e setenta e nove reais), mensais, ref. à epígrafe.

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar da sua assinatura.

FORO: COMARCA DE jOAQuIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ.jOAQuIM TÁVORA, 23 DE MARçO DE 2015.

PrEfEiturA MuniCiPAL dE JoAquiM tAVorA EstAdo do PArAnA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2015

REFERENTE AO PROCESSO DE TOMADA DE PREçOS Nº 001/2015 – PMjTObjeto: Contratação de empresa especializada com comprovada capacidade técnica para prestar serviços de Assessoria na

reformulação do Plano Municipal de Educação, em atendimento a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e o PAR –

Plano de Ações Articuladas, conforme Memorial Descritivo.

PARTES: MUNICÍPIo DE JoAQUIM TAVoRA e APLANE- TECNoLoGIA DE PLANEJAMENTo LTDA

Valor: R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 60 dias, a partir de sua assinatura.

FoRo: Seção Judiciária de Joaquim Távora/Pr.

Joaquim Távora (PR), 02 de abril de 2015.

GELSON MANSuR NASSAR - PREFEITO MuNICIPAL - CONTRATANTE

Recursos ao resultado da apuração 07/10 a 08/10/2015

Julgamento dos recursos pelo CMDCA Até 16/10/2015

Publicação da resolução do CMCA com a homologação do resultado definitivo

Até dia 20/10/2015

Comunicação ao Ministério Público do resultado definitivo e envio de documentação

Dia 20/10/2015

Diplomação dos Eleitos pelo CMDCA Dia 19/12/2015

Posse dos eleitos 10/01/2016

ANEXO II

ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR/ 2015

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR A Comissão Eleitoral Nº DE REGISTRO DA INSCRIÇÃO:

Nome:

RG: CPF:

Título Eleitoral: Zona: Seção:

Escolaridade:

Estado Civil: Profissão:

Ocupação atual:

Endereço:

Bairro: CEP:

Telefone: Telefone para recado:

E-mail: Celular:

Resido em São José da Boa Vista há ________ anos.

Nome e/ou apelido a constar na cédula eleitoral:

Desde já, responsabilizo-me pela veracidade das informações contidas no presente requerimento e pelos documentos em anexo.

Nesses termos pede o deferimento.

São José da Boa Vista-PR, _____ de ______________de 2015.

________________________ Assinatura do Candidato

ANEXO I

CRONOGRAMA ELEITORAL

AÇÕES PRAZOS

Inscrições 04 de maio a 12 de junho

Publicação dos Inscritos e comunicação ao Ministério Público com envio das cópias dos processos de

inscrição

16/06/2015

Impugnação dos Inscritos 17/06 a 26/06/2015

Notificação pessoal das impugnações 29/06/2015

Prazo para resposta pelos candidatos impugnados 30/06/2015 a 06/07/2015

Julgamento pela Comissão Eleitoral 07/07/2015

Publicação edital com relação das candidaturas deferidas e comunicação ao Ministério Público

08/07/2015

Prazo de recurso ao CMDCA contra o deferimento/indeferimento das candidaturas

09/07 a 13/07/2015

Julgamento pelo CMDCA dos recursos 15/07/2015

Publicação da relação dos candidatos habilitados e comunicação ao Ministério Público

16/07/2015

Reunião Extraordinária CMDCA Apresentação das regras da eleição aos candidatos

habilitados e indicação e credenciamento dos fiscais dos candidatos

21/07/2015

A Comissão Eleitoral promoverá, regionalmente, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, buscando a

divulgação da eleição e conscientização da população sobre a importância da participação de todos e sobre

a relevância das funções de Conselheiro Tutelar

22/07 a 30/09/2015

Período de campanha dos candidatos habilitados 27/07 a 02/10/2015

Eleição 04/10/2015 – das 08:00 às 17:00 hrs

Apuração 04/10/2015

Divulgação dos resultados 04/10/2015

Publicação na imprensa oficial dos resultados 06/10/2015

Page 8: Correio Noticias Edição 1.196

Sexta-Feira - 03 de Abril de 2015Edição 1.1968 PUbLiCidadE