lei orgânica do df - aula 03

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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRB LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO AULA 3 PODER EXECUTIVO: GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIOS DE ESTADO E CONSELHO DE GOVERNO E ELEIÇÕES. FINANÇAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Olá amigos, bem vindos à nossa Aula 3! Importante destacar que nessa aula, ao tratar do planejamento e orçamento do DF, nosso foco não é cobrir o assunto completo de AFO, mas sim apenas a parte regulamentada na LODF, em especial aquilo em que o DF se diferencia do modelo federal!  Vamos aos tópicos!! Eleições As regras eleitorais seguem mandamento Constitucional, e por isso alguns dispositivos da LODF não são válidos, pois não estão atualizados em conformidade com as Emendas Constitucionais. Nosso objetivo aqui não é detalhar o processo eleitoral como um todo, mas apenas colocar os pontos que podem aparecer na nossa prova específica de LODF! O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Distrito Federal e auxiliado pelos Secretários de Estado.  O mandato do Governador do DF será de quatro anos,  permitida a reeleição para um único período subseqüente, e sua eleição importa na do Vice-G overnador. A eleição é feita por sufrágio universal e por voto direto e secreto, e se realizará no primeiro domingo de  outubro, em primeiro turno, e no último domingo de  outubro, em segundo turno. A posse ocorrerá em primeiro de  ja neir o. Prof. Rogério Ribeiro www.pontodosconcursos.com.br 1

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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRBLEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO

AULA 3

PODER EXECUTIVO: GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETÁRIOS DEESTADO E CONSELHO DE GOVERNO E ELEIÇÕES. FINANÇAS PÚBLICAS,

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL.

Olá amigos, bem vindos à nossa Aula 3! Importante destacar que nessa aula,

ao tratar do planejamento e orçamento do DF, nosso foco não é cobrir o

assunto completo de AFO, mas sim apenas a parte regulamentada na LODF,

em especial aquilo em que o DF se diferencia do modelo federal!  Vamos

aos tópicos!!

Eleições

As regras eleitorais seguem mandamento Constitucional, e por isso alguns

dispositivos da LODF não são válidos, pois não estão atualizados em

conformidade com as Emendas Constitucionais. Nosso objetivo aqui não é

detalhar o processo eleitoral como um todo, mas apenas colocar os pontos que

podem aparecer na nossa prova específica de LODF!

O Poder Executivo é  exercido  pelo  Governador  do Distrito Federal e

auxiliado  pelos  Secretários de Estado.  O  mandato  do Governador do DF

será de  quatro anos,  permitida a  reeleição  para  um único período

subseqüente, e sua eleição importa na do Vice-Governador.

A eleição é feita por  sufrágio universal  e por voto  direto  e  secreto,  e se

realizará no  primeiro domingo  de  outubro,  em primeiro turno, e no  último

domingo  de  outubro,  em segundo turno. A  posse  ocorrerá em  primeiro de

 janeiro.

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Para que o  governador,  ou seu vice,  possa ser  eleger,  existem algumas

condições:

I - nacionalidade brasileira;

Pode ser brasileiro nato, naturalizado

ou até mesmo português equiparado.

II - pleno exercício dos direitos políticos;

III - domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo fixadoem lei;

IV - filiação partidária;

V - idade mínima de  trinta anos;

VI - alistamento eleitoral.

A  posse,  em 1° de janeiro, será dada em sessão da CLDF, quando oGovernador e o Vice prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a

CF e a LODF e promover o bem geral do povo do DF. Como vimos nas aulas

passadas, é também na posse que ambos devem fazer  declaração pública

de bens.  Se algum deles não tomar posse em  10  dias, salvo motivo de força

maior, o cargo será declarado vago.

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As funções do Vice-Governador atribuídas pela LODF se resumem a auxiliar o

Governador sempre que por ele convocado para missões especiais, substituí-lo

na sua ausência ou suceder-lhe no caso de vaga.

A LODF define também algumas obrigações para o Governador e o Vice, que

devem  residir no DF,  não poderão ausentar-se do DF por período superior a

15 dias  sem licença da CLDF (lembrando que há o direito de afastar-se de

férias  por  30 dias  por ano). Também se aplicam, no que couber, as mesmas

vedações estabelecidas para os Deputados Distritais:

"Art. 62. Os Deputados Distritais não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito

público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia

mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo

quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades

constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que

goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de

direito público, ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum,nas entidades referidas no inciso I, "a";

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das

entidades a que se refere o inciso I, "a";

d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público

eletivo."

Recentemente, com a vacância dos cargos de Governador e de Vice-

Governador, os dispositivos que constavam da LODF foram questionados, eProf. Rogério Ribeiro  www.pontodosconcursos.com.br  3

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houve uma mudança na LODF com a promulgação da Emenda n° 57/2010.Assim, a LODF adequou-se ao modelo da Constituição Federal. Vagos oscargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder

Executivo o Presidente da CLDF e o Presidente do TJDFT, e deverá ocorrereleição para completar o período do mandato, conforme o momento davacância:

Primeiros  2 anos do mandato Últimos  2 anos do mandato

Eleições  diretas  em  90  dias

Sufrágio universal, voto direto e secreto

Eleição  indireta  em  30  dias

Pela Câmara Legislativa do DF

1.  (FUNIVERSA - SES/DF - 2009)  De acordo com a Lei Orgânica do

Distrito Federal, várias são as condições de elegibilidade para governador e

vice-governador do DF. Assinale a alternativa que corresponde à idade mínima

para concorrer a esses cargos.

(A) 40 e 35 anos, respectivamente.

(B) 35 anos para ambos.

(C) 30 anos para ambos.

(D) 35 e 30 anos, respectivamente.

(E) 21 anos para ambos.

Dentre as condições de elegibilidade, que valem  tanto para o governador

quanto para o vice,  está a idade mínima de 30 anos.

Gabarito:  C

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Governador

A LODF traz uma lista de atribuições, como  competências  privativas,  do

Governador do DF, são elas:

• Representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da

Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e

administrativas;

• Nomear os membros do Conselho de Educação do DF;

• Nomear e exonerar Secretários de Estado;

• Nomear os Conselheiros do TCDF, após a aprovação pela CLDF;

• Nomear e destituir o Procurador-Geral do DF, na forma da lei;

• Nomear os membros do Conselho de Governo;

• Nomear e destituir presidente de instituições financeiras controladas pelo

DF, após a aprovação pela CLDF;

• Nomear os Comandantes-Gerais da  PM,  do  Corpo de Bombeiros,  e o

Diretor da  Polícia Civil;

• Nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da

administração pública direta;

• Nomear e destituir diretores de sociedades de economia mista, empresas

públicas e fundações mantidas pelo Poder Público;

• Exercer,  com auxílio dos Secretários de Estado,  a direção superior da

administração do DF;

•  Exercer o comando superior  da Polícia Militar e do Corpo de

Bombeiros Militar do DF, e promover seus oficiais;

• Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na LODF;

• Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretose regulamentos para sua fiel execução;

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• Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

• Dispor sobre a  organização  e o  funcionamento  da administração do

DF, na forma da LODF;

• Remeter mensagem e plano de governo à CLDF por ocasião da abertura

da sessão legislativa, expondo a situação do DF e indicando as

providências que julgar necessárias;

• Enviar à CLDF projetos de lei relativos a plano plurianual, diretr izes

orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;

•  Prestar  anualmente à CLDF, no prazo de  sessenta dias  após a abertura

da sessão legislativa, as  contas  referentes ao exercício anterior;

• Prover e extinguir os cargos públicos do DF, na forma da lei;

• Subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde que

haja recursos disponíveis, de  sociedade de economia mista  ou de

empresa pública,  bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em

parte, de ações ou capital que tenham subscrito, adquirido, realizado ouaumentado, mediante autorização da CLDF;

• Delegar, por decreto, a qualquer autor idade do Executivo atribuições

administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;

• Solicitar intervenção federa l na forma estabelecida pela Consti tuição da

República;

• Celebrar ou autorizar convênios, ajustes ou acordos com entidadespúblicas ou particulares, na forma da legislação em vigor;

• Realizar operações de crédito autor izadas pela CLDF;

• Decretar situação de emergência e estado de calamidade pública no

Distrito Federal;

• Praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do

Poder Executivo.

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2.  (CESPE - SEAPA/GDF - 2009)  A nomeação e a exoneração dos

servidores da administração pública direta competem privativamente ao

governador do DF.

Vimos que faz parte das competências privativas do Governador  nomear,

dispensar,  exonerar,  demitir e destituir servidores da administração pública

direta.

Gabarito:  CERTO

3.  (CESPE - SGA/AAJ - 2005)  Um Deputado Distrital pretendia

apresentar projeto de lei determinando a cisão da procuradoria do Meio

Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário. Um assessor, no entanto,

aconselhou o deputado a não fazer isso, valendo-se da argumentação de que

compete privativamente ao governador do DF a iniciativa das leis sobre essa

matéria. Nessa situação, tinha razão o assessor.

A cisão de um órgão especializado da Procuradoria-Geral do Distrito Federal é

de competência privativa do Governador, pois implica em dispor sobre a

organização e o funcionamento da administração do DF. Nesse caso, o projeto

de lei deverá ser de iniciativa do Governador.

Gabarito:  CERTO

4.  (FUNIVERSA - SES/GDF - 2006)  Assinale a alternativa  incorreta.

São competências privativas do Governador do DF:

(A) representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da

Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e

administrativas.

(B) nomear e exonerar secretários de Estado.

(C) nomear e exonerar o Presidente da CLDF e do TCDF.

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(D) exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da

administração do DF.

(E) vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

Atenção!  O Governador, Chefe do Poder Executivo local, deve ter suas

competências restritas ao que cabe a este Poder. Todos os Poderes são

independentes e harmônicos entre si, e não pode caber ao Governador intervir

na nomeação ou exoneração do Presidente da Câmara Legislativa do DF, nem

mesmo do Tribunal de Contas do DF. O que a LODF prevê é a competência

para nomear os Conselheiros do TCDF, após aprovação da CLDF.

Gabarito:  C

Secretários de Estado

Os  Secretários de Estado  serão escolhidos entre  brasileiros  maiores de  21

anos, no exercício dos direitos políticos. Suas principais atribuições são:

• Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades

da administração do DF,  na área de sua competência;

• Referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes

à  área de sua competência;

• Expedir instruções para a execução das  leis, decretos  e

regulamentos;

• Apresentar ao Governador relatório  anual  de sua gestão;

• Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou

delegadas pelo Governador do DF;

• Comparecer à CLDF ou a suas comissões, nos casos e para os fins

indicados na LODF;

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• Delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na

legislação.

5.  (FUNIVERSA - SES/DF - 2009)  Segundo a LODF, no art. 105,

compete aos Secretários de Estados, dentre outras atribuições:

I. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

II. apresentar ao Governador relatório bienal de sua gestão;

III. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou

delegadas pelo Governador;

IV. comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os

fins que entender conveniente;

V. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na

legislação.

A quantidade de itens corretos é igual a:

(A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5

Esse tipo de questão infelizmente insiste em cair. Cobra mais decoreba que

entendimento do candidato, por isso é bom dar uma lida cuidadosa nas

atribuições do Governador e dos Secretários de Estado para evitar perder

pontos com questões assim.

O item "II" está errado porque o relatório é  anual,  e não bienal. Também estáerrado o item "IV" porque o Secretário deve comparecer à CLDF quando

convocado e para os  fins estabelecidos na LODF.  Jamais para os fins que

entender conveniente.

Gabarito:  C

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Conselho de Governo

O Conselho de Governo é o órgão superior de  consulta  do  Governador  do

DF.

Membros

Governador  -  Presidente  do Conselho

Vice-Governador

Presidente da CLDF

Líderes da maioria  e da  minoria  na  CLDF

Procurador-Geral do DF

Quatro cidadãos

Os membros  não recebem

qualquer remuneração!

Brasileiros  natos

Residentes no DF há  10+  anos

Maiores de  30  anos

Dois  nomeados pelo  Governador

Dois  indicados pela  CLDF

Compete ao  Conselho de Governo  pronunciar-se sobre questões relevantessuscitadas pelo Governo do DF, incluída a  estabilidade das instituições  e os

problemas emergentes  de  grave complexidade e magnitude.

6.  (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008)  Integram o Conselho de Governo,

órgão superior de consulta do governador do DF, o vice-governador do DF, o

presidente da CLDF e o presidente do TCDF.

Conforme o quadro esquemático dos membros do Conselho de Governo

apresentado, o presidente do TCDF  não participa do conselho.  Dentre os

agentes públicos participam o Governador e seu Vice, o Presidente e os lideres

da maioria e minoria da Câmara Legislativa e o Procurador-Geral do DF. Além

de 4 cidadãos que preencham os requisitos.

Gabarito:  ERRADO

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7.  (FUNIVERSA - SES/DF - 2009)  O Conselho de Governo é o órgãosuperior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e doqual participam:

I. o Vice-Governador do Distrito Federal;

II. o Presidente da Câmara Legislativa;

III. os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;

IV. o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

V. quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo

menos cinco anos.

É certo o que se afirma em:

(A) I e V.

(B) I, III e V.

(C) I, II e III.

(D) I, IV e V.

(E) II e V.

Das opções dadas, o presidente do TCDF não participa do Conselho de

Governo, bem como os quatro cidadãos que participam devem residir no DF há

pelo menos  10  anos. Portanto, os itens corretos são: I, II e III.

Gabarito:  C

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crimes de responsabilidade, vamos aproveitar parte do quadro utilizado na

aula 0 para relembrar o assunto.

CF/88:Art. 105. Compete ao  STJ:I - processar e julgar,originariamente:

a)  nos crimes comuns,  osGovernadores  dos Estados e  doDistrito Federal.

LODF:Art. 103. Admitida acusação contra oGovernador,  por dois terços daCâmara Legislativa, será elesubmetido a julgamento perante oSTJ,  nas  infrações penais comuns,ou perante a própria  CLDF(* ),  noscrimes de  responsabilidade.

Lei 11.697/2008:

Art. 8°. Compete ao TJDFT:I - processar e julgar originariamente:

a) nos  crimes comuns  e deresponsabilidade,  os Governadoresdos Territórios, o  Vice-Governadordo Distrito Federal  e os  Secretáriosdos Governos do DF  e dosTerritórios, ressalvada a competênciada Justiça Eleitoral;

LODF:

Art. 107. Os  Secretários deEstado(*#)  serão, nos  crimescomuns  e nos de  responsabilidade,processados e julgados pelo  TJDFT,ressalvada a competência dos órgãos

 judic iários federais.

ATENÇÃO!

PONTOS POLÊMICOS

(*)  Tramita no STF a ADI 3.466/DF, na qual se questiona a

constitucionalidade do julgamento do  Governador  pela  CLDF  nos crimes de

responsabilidade.  O argumento se baseia na ADI 1.628/SC, quando o

Supremo decidiu que  "a definição de crimes de responsabilidade e a

regulamentação do processo e do julgamento são de  c om pe t ênc i a d a

Un ião " ,   e que a regra a ser obedecida é aquela contida na Lei 1079/50. Esta

determina que o Governador seja julgado por um  "tribunal composto de  c i n c o

m em b r o s d o L e g i s l a t iv o    e de  c i n co d e s e m b a r g a d o r e s    sob a presidência

do Presidente do Tribunal de Justiça local".  Esse tribunal é conhecido como

Tribunal Misto Especializado.

Até que o STF iulgue a ação específica do DF, o dispositivo  continua valendo

para a prova.  Mas fique esperto porque a banca pode cobrar conhecimento

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da questão, uma vez que há entendimento firmado na ADI 1.628/SC pela

inconstitucionalidade.

(**)  Os Secretários de Estado também foram citados no Art. 101-A da LODF,

e nesse caso o dispositivo afirma que o julgamento, no  crime de

responsabilidade,  se dará perante a própria  Câmara Legislativa.

A compatibilização dos dispositivos pode ser feita com a simetria do art. 52, I,

CF/88. Ali, o Senado Federal julga os Ministros de Estado apenas nos crimes

de responsabilidade  conexos  com o do Presidente ou Vice.

Portanto, nos crimes de responsabilidade, os  Secretários de Estado  serão

 julgados, em  regra,  pelo  TJDFT.  E nos  casos conexos com o Governador,

pela  CLDF,  sem esquecer a questionável constitucionalidade que acabamos de

estudar.

O Governador ficará  suspenso  de suas funções:

• nos crimes comuns,  se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo  STJ;

• nos  crimes de responsabilidade,  após a instauração do processo pela

CLDF.

Após  180  dias sem julgamento concluído, cessa o afastamento do

Governador.  A condenação do Governador ou do Vice-Governador implica a

destituição do cargo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Quanto às demais autoridades, serão afastadas imediatamente do cargo

quando admitida a denúncia de  crime de responsabilidade  pela  CLDF.

Enquanto a LODF dispõe que os Secretários de Estado serão afastados do

exercício de suas funções se acolhida a denúncia pela pratica de  crime de

responsabilidade  pelo  TJDFT.

8.  (CESPE - SE/GDF - 2009)  Conforme disposto na LODF, ficam

suspensos de suas funções o governador do DF e seu secretário da Fazenda

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que cometem crime comum, desde que a denúncia do crime seja recebida pelo

Tribunal de Justiça do DF.

Conforme vimos, no caso dos crimes comuns do  Governador,  ele ficará

suspenso de suas funções caso a denúncia seja recebida pelo  STJ.  A LODF

prevê também que os  Secretários de Estado  sejam afastados do exercício de

suas funções caso a denúncia seja acolhida pela  CLDF  ou pelo  TJDFT,

conforme o caso.

Gabarito:  ERRADO

Segurança Pública

No tocante à Segurança Pública, boa parte dos dispositivos constantes da

LODF foi declarada  inconstitucional  por vício de iniciativa. Estudamos, nesta

aula, as competências  privativas  do Governador, e as normas sobre

segurança pública, por terem sido de iniciativa de membros da Câmara

Legislativa, usurparam a competência privativa do Governador de impor

atribuições a órgãos do GDF, dispondo sobre sua organização e

funcionamento. Muitas das questões que já caíram em concursos públicos

cobrando o tema eram anteriores ao julgamento da ADI n° 1045, em

15/4/2009, e por isso não servem mais para nosso estudo. Além disso, o

assunto costuma ser cobrado mais em concursos para os órgãos da própria

segurança pública. Por isso, vamos dar uma rápida passada nos dispositivos

ainda válidos da LODF.

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À  Polícia Civil,  órgão permanente  dirigido por delegado de polícia  de

carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de  polícia

 judiciár ia  e a  apuração de infrações penais,  exceto as militares.

São  princípios institucionais  da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade,

legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina,

unidade de doutrina e de procedimentos. E a função de policial civil é

considerada de  natureza técnica  por força da LODF.

Fazem parte da estrutura administrativa da Polícia Civil os  Institutos de

Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação,  cujas atividades são

consideradas de natureza  técnico-científica,  e seus dirigentes devem ser

escolhidos dentre os integrantes do quadro funcional  do respectivo

instituto. Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e

datiloscopista policial é garantida a  independência funcional  na elaboraçãode  laudos periciais.

9.  (FUNIVERSA - POLÍCIA CIVIL DO DF - 2009)  Em relação às

disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, referentes à Polícia Civil,

assinale a alternativa correta.

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PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA ESCRITURÁRIO DO BRBLEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO

(A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive

as de natureza militar, são incumbências da Polícia Civil do Distrito Federal,

ressalvada a competência da União.(B) Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação

compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, sendo os seus dirigentes

livremente nomeados pelo governador do Distrito Federal.

(C) A função de policial civil não é considerada de natureza técnica.

(D) Sendo a hierarquia funcional um dos princípios institucionais da Polícia

Civil, a independência funcional atribuída aos delegados de polícia no exercíciodas atribuições de polícia judiciária deve ser regrada e condicionada às ordens

de seus superiores.

(E) A legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a hierarquia funcional, a

disciplina, a unidade de doutrina e de procedimentos são princípios

institucionais da Polícia Civil.

A letra "A" está errada porque na competência para apuração de infrações

penais pela Polícia Civil,  excluem-se as militares.

O erro da letra "B" é dizer que os dirigentes podem ser nomeados livremente,

pois a LODF exige que sejam escolhidos  dentre os integrantes do quadro

funcional do respectivo instituto.

Quanto à letra "C", a função de  policial civil  é sim considerada de  naturezatécnica  pela LODF, da mesma forma que as atividades dos  Institutos de

Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação  são consideradas de

natureza  técnico-científica.

Na letra "D", tanto a hierarquia funcional é um dos princípios institucionais da

Polícia Civil quanto a independência funcional dos delegados de polícia é

garantida pela LODF. Assim, um não está submetido ao outro, mas sim devemser compatibilizados. A independência dos delegados jamais pode ser regrada

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e condicionada às ordens de seus superiores, sob o risco de não significar

qualquer tipo de independência.

Por fim, a letra "E" está correta e traz princípios institucionais da Polícia Civil.

Apenas lembrem-se que  "autonomia funcional" não é mais um princípio,

pois a expressão foi declarada inconstitucional.

Gabarito:  E

10.  (FUNIVERSA - CAJE - 2008)  Relativamente à segurança pública,

assinale a alternativa correta acerca da Polícia Civil, em conformidade com a

LODF:

(A) incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,

inclusive as militares.

(B) é órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira.

(C) é de competência do DF a sua organização e sua manutenção.

(D) a função da Polícia Civil não é considerada técnica.

(E) aos integrantes de toda a categoria da Policia Civil é garantida

independência funcional nos exercício das atribuições de polícia judiciária.

Novamente, a letra "A" da questão inclui a apuração das infrações penais

militares como competência da Policia Civil, e a LODF as exclui.  Não é

competência da Polícia Civil apurar infrações penais militares.

Na aula demonstrativa, estudamos que é competência da União organizar e

manter a Polícia Civil do DF, por isso a letra "C" também está errada.

A letra "D" está errada porque vimos que a própria LODF normatiza que a

função de policial civil  é considerada de natureza técnica.

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A  independência funcional  no exercício das atribuições de polícia civil é

garantida pela LODF aos  delegados de polícia,  e não aos integrantes de toda

a categoria da Polícia Civil, como diz a letra "E".

E a letra "B" está correta, pois, nos termos da LODF, o órgão é de natureza

permanente,  e existe a obrigação de que a direção da Polícia Civil seja

exercida por  delegado de polícia de carreira.

Gabarito:  B

Sistema de Planejamento e Orçamento do DF

O  planejamento  do desenvolvimento do DF é um processo, que deve atender

aos princípios da  participação,  da  coordenação,  da  integração  e da

continuidade  das ações governamentais. Ou seja, envolve a participação dos

mais diversos agentes interessados, deve ser organizado na forma deprocesso, e existir um plano de médio e longo prazo a ser seguido, para que

possa ser dada continuidade às ações públicas, evitando desperdícios de

recursos e obras inacabadas. Por isso, o resultado desse planejamento é

determinante  para o  setor público,  pois fica vinculado ao que os

instrumentos de planejamento estabelecem, e serve de  indicativo  para o

setor privado,  por demonstrar o norte que o governo deve seguir.

Planejamento do GDF

Determinante  para o setor  público.

Indicativo  para o setor  privado.

De acordo com sua Lei Orgânica, o DF organiza seu processo de planejamento

incorporando e compatibilizando os seguintes planos e instrumentos:

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• Plano Diretor de Ordenamento Territorial -  PDOT  e os Planos de

Desenvolvimento Local -  PDLs;

• Ações de integração com a região do entorno do DF;• Plano de desenvo lvimento econômico e social do DF -  PDES;

• Plano plur ianual -  PPA;

• Plano anual de governo -  PAG;

• Diretrizes orçamentárias -  LDO;

• Orçamento anual -  LOA.

A figura a seguir demonstra graficamente a lógica do processo deplanejamento do desenvolvimento do DF. Em seguida iremos detalhar cada um

desses instrumentos e documentos.

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O PDOT deve abranger todo o espaço físico do território e estabelecer o

macrozoneamento com critérios e diretrizes gerais para uso e ocupação do

solo, definir estratégias de intervenção sobre o território, apontando osprogramas e projetos prioritários, bem como a utilização dos instrumentos de

ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano. Tem como  princípio

assegurar a  função social da propriedade,  mediante o atendimento das

necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à preservação do meio

ambiente, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.

Deve considerar as  restrições  estabelecidas para as  Unidades de

Conservação  instituídas no território do Distrito Federal, e obedecer àsdemais diretrizes e recomendações da Lei Federal para a Política Urbana

Nacional.

A LODF define um conteúdo mínimo para o PDOT, mas pessoal, não se

preocupem em decorar, uma lida nesse conteúdo serve para ajudar a

compreender melhor seu conteúdo e sua função dentro do processo de

planejamento do Distrito Federal.

O PDOT deve conter, no mínimo:

• Densidades demográficas para a macrozona urbana;

• Delimitação das zonas especiais de interesse social;

• Delimitação das áreas urbanas onde poderão ser aplicados parce lamento,

edificação ou utilização compulsórios;

• Delimitação das Unidades de Planejamento Territorial;

• Limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento

da macrozona urbana;

• Definição de áreas nas quais poderão ser aplicados os seguintes

instrumentos:

o  Direito de preempção;

o  Outorga onerosa do direito de constru ir;

o  Outorga onerosa da alteração de uso;

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A vigência dos PDLs é de  5 anos,  prorrogável  por até mais 5 anos,  por meio

de  lei complementar  específica.  É possível que seja feita sua revisão anual,

também por meio de  lei complementar  específica,  podendo ser

encaminhada por  iniciativa popular  ou pelo  Poder Executivo  quando

comprovado o  interesse público.  De forma análoga ao PDOT, é garantida a

participação popular nas fases de  elaboração, aprovação, implementação,

avaliação  e  revisão  dos planos.

Esses instrumentos  (básico  e os  complementares)  são parte integrante do

processo contínuo de planejamento urbano.

PDOT PDLs

Instrumento básico complementares

Vigência 10 anos 5 + 5(# ) anos

Iniciativa Poder Executivo Poder Executivo

Lei Complementar Complementar

Participação Popular Sim Sim

Revisão cada 5(**)  anos Anual(**^

(*)  lei  complementar específica(**)  pode ser antes dos 5 anos no caso de adequação aozoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e porinteresse público comprovado.(***)  lei  complementar específica  com comprovado interessepúblico, e cabe iniciativa popular.

Os  Planos de Desenvolvimento Local  tratarão das questões específicas dasRegiões Administrativas  e das ações que promovam o desenvolvimento

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sustentável de cada localidade, integrando áreas rurais e urbanas, assim como

detalharão a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no PDOT.

Serão elaborados por Unidades de Planejamento Territorial, a partir doagrupamento das Regiões Administrativas definidas no PDOT, em função da

forma e da natureza das relações sociais e suas interações espaciais, além de

fatores socioeconómicos, urbanísticos e ambientais. Como conteúdo mínimo

obrigatório, a LODF traz para os  Planos de Desenvolvimento Local  o

seguinte:

• Projetos espec iais de intervenção urbana;• Indicação de prioridades e metas das ações a serem executadas;

• Previsões orçamentárias relativas aos serviços e às obras a serem

realizados.

Atenção!  Por determinação da LODF, as propostas

integrantes do PDOT e dos PDLs devem constar no

PPA, na LDO e na LOA.

Integração com a região do entorno

Implantada, Brasília exerceu atração sobre as demais regiões do país,

principalmente sobre a população carente dos municípios vizinhos, pela

existência de uma ampla infra-estrutura social no DF, em especial, nas áreas

de saúde e educação.

A alta concentração urbana decorrente desta corrente migratória criou sérios

desequilíbrios econômicos e sociais entre o DF e os municípios vizinhos. A

maior parte da população de baixa renda está concentrada fora do Plano Piloto

e mesmo para além dos limites do DF, formando o que se denomina  Entorno

do DF.

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Vimos na Aula 1 que o DF, na execução de seu programa de desenvolvimento

econômico-social, buscará a  integração  com a região do  entorno.  As ações

de integração com a região do entorno do DF são constituídas pelo conjunto depolíticas para o desenvolvimento das áreas do entorno, com vistas à

integração  e  harmonia  com o DF, em regime de  co-responsabilidade  com

as unidades da Federação às quais pertencem, preservada a autonomia

administrativa e financeira das unidades envolvidas.

Embora seja apresentado pela LODF como plano e instrumento, normalmente

a integração com a região do entorno integra o PPA, não constituindo peça

independente.

Plano de Desenvolvimento Econômico-Social do DF - PDES

O PDES do DF é o instrumento que estabelece as  diretrizes gerais,  define os

objetivos  e  políticas globais e setoriais  que orientarão a ação

governamental para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do DF,

no período de  4 anos.  Aprovado por meio de  lei ordinária,  o PDES terá

vigência coincidente com o mandato do Governador e no primeiro ano será

encaminhado pelo Poder Executivo,  até dois meses e meio após sua posse,

e devolvido pelo Legislativo para sanção  até dois meses antes do

Na elaboração do PDES devem ser observadas as seguintes premissas:

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• As demandas da sociedade civil e os planos e políticas econômicas e

sociais de instituições não governamentais que condicionem o

planejamento governamental;• As diretrizes estabelecidas no  PDOT,  nos  PDLs,  e as  ações de

integração com a região do entorno  do DF;

• Os planos e políticas do Governo Federal;

• Os planos regionais que afetem o DF.

E devem ser consideradas ainda as seguintes condicionantes:

• Singular condição de Brasília como  Capital Federal;

• Condição de Brasília como  Patrimônio Cultural da Humanidade;

• Compatibil ização do ordenamento da ocupação e uso do solo com a

concepção urbanística do Plano Piloto e Cidades Satélites e com a

contenção da especulação, da concentração fundiária e imobiliária e da

expansão desordenada da área urbana;

• Concepção do DF que pressupõe  limitada extensão territorial  comoespaço modelar;

• Concepção do DF como pólo científico, tecnológico e cultural;

• Superação da disparidade sociocultura l e econômica existente entre as

Regiões Administrativas;

• Defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, em harmonia com a

implantação e expansão das atividades econômicas, urbanas e rurais, ou

seja, o  desenvolvimento sustentável.• Necessidade de elevar progressivamente os padrões de  qualidade de

vida  de sua população;

• Condição do trabalhador como fator preponderante da produção de

riquezas;

• Participação da sociedade civil, por meio de mecanismos  democráticos,

no  processo de planejamento:

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• Articulação e  integração  dos diferentes níveis de governo e das

respectivas entidades administrativas;

• Adoção de políticas que viabilizem a  geração de empregos  e oaumento da renda.

Plano Plurianual - PPA

O PPA é o instrumento de médio prazo que o GDF dispõe para estabelecer, por

Região Administrativa,  as  diretrizes,  objetivos e  metas  (DOM),

quantificadas  física  e  financeiramente,  da administração pública do DF, para

as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas

a programas de duração continuada. Será elaborado em consonância com o

PDOT  e com o  PDES,  para o período de  4 anos,  a contar do  exercício

financeiro subseqüente,  com vistas ao desenvolvimento econômico e socialdo DF, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, mediante  lei

específica.

2011 2012 2013 2014 2015

Mandato do Governador

PDES  2011/2014

PPA  2012/2015

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Embora a vigência do  PPA  seja deslocada do  PDES  em um exercício

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Atenção!  Enquanto na União há uma espécie de "vácuo" normativo no

primeiro ano do mandato, quando a LDO é encaminhada e votada  antes  do

PPA, no DF os prazos seguem a ordem cronológica conforme o encadeamentodos instrumentos:  1° PPA; 2° LDO; 3° LOA.

Como o PPA é o instrumento de planejamento de  médio  prazo, com duração

para além de um único exercício financeiro, fica proibido o início de qualquer

investimento,  cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem sua

inclusão no  PPA,  sob pena de  crime de responsabilidade.

O plano anual de Governo é instrumento básico que estabelece os  objetivos,

diretrizes  e  políticas  que orientarão a ação governamental para o exercício

subseqüente e serve de base para elaboração das diretrizes orçamentárias.

A LDO, cujo projeto é  proposto  pelo  Executivo  e  aprovado  pelo

Legislativo,  de forma compatível com o PPA, é instrumento básico que

compreende as  metas  e prioridades  da Administração Pública do DF e:

• Incluirá as despesas de  capital  para o  exercício subseqüente;

• Disporá sobre as  alterações  da legislação  tributária;

• Estabelecerá a política  tarifária  das entidades da administração

Plano Anual de Governo - PAG

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

indireta;

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tributo for criado, este somente poderá ser cobrado após a aprovação da lei

orçamentária.

Uma das funções da LDO é dispor sobre as alterações na legislação tributária.

Mas de forma alguma isso vincula a cobrança de determinado tributo, criado

ou majorado, após a aprovação da LOA.

Gabarito:  ERRADO

Lei Orçamentária Anual - LOA

Conforme a LODF, o orçamento público do DF, expressão física, social,

econômica e financeira do  planejamento governamental,  será documento

formal  de decisões sobre a alocação de recursos e instrumento de

consecução, eficiência e eficácia da ação governamental. Já vimos na Aula

Demonstrativa que as  Administrações Regionais  são órgãos administrativos,

e para eles devem ser destinados recursos orçamentários em nível compatível,

com critério a ser definido em lei, prioritariamente para o atendimento de

despesas de  custeio  e de  investimento,  indispensáveis a sua gestão.

A  LOA,  que traz o detalhamento financeiro das  receitas  e das  despesas  para

o exercício subseqüente ao de sua aprovação, tem forma de  lei ordinária  e

deve ser compatível com os demais instrumentos, como o  PDOT, PDES, PPA

e  LDO.

Pelo princípio da  universalidade,  o orçamento deve conter todas as despesas

e receitas dos órgãos distritais. Por orçamento entende-se os  créditos

iniciais,  contidos na LOA, acrescidos dos  créditos adicionais,  em leis

específicas. Assim, é proibido o início de programas ou projetos não incluídos

na LOA (inicial ou por meio de créditos) ou mesmo a realização de   despesas

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ou a  assunção de obrigações  diretas que  excedam aos créditos

orçamentários  ou  adicionais.

O orçamento, embora  uno  (princípio da unidade), é composto pelo:

•  Orçamento fiscal  referente aos Poderes do Distrito Federal, seus

fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive

fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

•  Orçamento de investimento  das empresas em que o Distrito Federal,

direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito avoto;

•  Orçamento de seguridade social,  abrangidas todas as entidades e

órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.

Compreenderá receitas e despesas relativas a saúde, previdência,

assistência social e receita de concursos de prognósticos, incluídas as

oriundas de transferências, e será elaborado com base nos programas de

trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços, integrantes da

administração direta e indireta.

No DF o orçamento deve ser detalhado por  Região Administrativa,  e tem

entre suas funções a redução das desigualdades inter-regionais. Assim,

integrarão o Projeto de LOA:

• Os  objetivos, metas  e  prioridades  por RA.

• Identificação do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de

isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza

financeira, tributária e creditícia;

• Demonstrativo da situação do  endividamento,  no qual se evidenciará

para  cada empréstimo  o  saldo devedor  e respectivas  projeções  de

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amortização e encargos financeiros  correspondentes a cada

semestre  do ano da proposta orçamentária.

•  Previsão  de recursos provenientes de  transferências,  inclusive aquelesoriundos de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares com

outras esferas de governo e os destinados a fundos.

•  Dotação  específica  para as despesas com  publicidade.  Assim, o DF

busca dar mais transparência aos seus gastos, deixando segregados,

com fácil identificação, os gastos com publicidade e propaganda.

14.  (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008)  A LODF estabelece que o orçamento

anual do DF deve ser detalhado por região administrativa.

Perfeito! Vimos que no caso do DF, desde o PPA, que deve ser  estruturado

por  Região Administrativa,  até a LOA, que consignará recursos

orçamentários para cada Administração Regional (órgão) em nível compatível,

com critério a ser definido em lei, prioritariamente para o atendimento de

despesas de  custeio  e de  investimento,  indispensáveis a sua gestão.

Gabarito:  CERTO

Pelo princípio da  exclusividade,  a LOA não deve conter dispositivo estranho à

previsão da receita  e à  fixação da receita,  excluindo-se da proibição:

• A autorização para a abertura de créditos suplementares;

• A contratação de  operações de crédito,  inclusive por antecipação de

receita  (ARO);

• A forma da aplicação do  superávit  ou o modo de cobrir o déficit.

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PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO

o  Dotações para  pessoal  e seus encargos;

o  Serviço da  dívida;

• Sejam relacionadas com:

o  A correção de  erros  ou  omissões;

o  Os dispositivos do  texto  do projeto de lei.

Pessoal, para aqueles que desejam conhecer o assunto com maiores detalhes

no âmbito do Distrito Federal, a LDO costuma restringir ainda mais as

possibilidades de emendas parlamentares. Maiores detalhes constam da LDO2011 do DF (Lei n° 4499/2010), em seus artigos 27 e 28.

Já as emendas à  LDO  somente poderão ser aprovadas se compatíveis com o

PPA.

As emendas serão apresentadas à  comissão  competente da CLDF, que sobre

elas emitirá parecer. Enquanto a votação de uma parte dos projetos de lei dePPA, LDO  e  LOA  não for  iniciada  nesta  comissão,  o Governador pode enviar

mensagem para propor modificações aos projetos.

15.  (CESPE - PGR/DF - 2004)  A lei orçamentária anual é de iniciativa do

Poder Executivo, mas admite emenda parlamentar que vise criar nova

despesa, independentemente da anulação de outras despesas.

Vimos que o PLOA pode sim receber emendas parlamentares, mas há algumas

restrições.  Só são cabíveis  independente de anulação de despesas  se

forem relacionadas com correção de  erros  ou  omissões  ou dispositivos do

texto  do PLOA. Como a questão afirma que a emenda cuida de  criar nova

despesa, obrigatoriamente  deve ser indicada outra despesa para  anulação

e compensação.

Gabarito:  ERRADO

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Conforme acabamos de ver, a alteração dos créditos adicionais se dá por meio

dos  créditos adicionais,  sejam eles  suplementares, especiais  ou

extraordinários.

Gabarito:  D

17.  (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009)  Os créditos suplementares e

especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.

Dessa forma, eles são autorizados por

(A) lei e abertos por decreto executivo.

(B) medida provisória e abertos por lei.

(C) medida provisória e abertos por decreto legislativo.

(D) medida provisória e abertos por decreto executivo.

(E) lei e abertos por medida provisória.

No caso dos créditos suplementares  e  especiais,  o rito a ser seguido é o deprévia autorização legislativa e posterior abertura por parte do Poder

Executivo. A  autorização  se dá por meio de  lei,  enquanto a  abertura

acontece por meio de decreto.

Gabarito:  A

18.  (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009)  Assinale a alternativa correta emrelação aos créditos extraordinários.

(A) Tem a finalidade de prover os entes públicos de complementos em

dotações orçamentárias.

(B) São utilizados para os gastos cuja dotação orçamentária não foi prevista.

(C) São utilizados em casos de guerra ou calamidade pública, ou seja, para

despesas urgentes e imprevistas.

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(D) São utilizados para cobertura de despesas essenciais não considerados na

Lei do Orçamento.

(E) Tem a finalidade de prover o Poder Executivo de recursos necessários àssuas atividades até o limite estabelecido em lei.

Os créditos extraordinários são destinados as despesas  imprevisíveis  e

urgentes.  Por exemplo, para os casos de guerra ou calamidade pública, em

que a urgência não permite que se aguarde a tramitação de lei na Câmara

Legislativa, e o caráter excepcional não permitia que fosse previsto o gasto

com antecedência. A letra "C" da questão utiliza o termo  "imprevistas",  que

era utilizado na Lei 4.320/64, e não é tão preciso quanto o  "imprevisível".

Mas como se trata de uma questão de múltipla escolha, não há outra

alternativa mais adequada a ser marcada, senão ela.

Gabarito:  C

Orçamento e Finanças Públicas

Há ainda algumas regras a respeito do orçamento do DF constantes da Lei

Orgânica do DF que devemos estudar.

Os projetos de PPA, LDO e LOA serão  organizados  e  compatibilizados,  em

todos os seus aspectos setoriais, pelo  órgão central de planejamento  doDF, representado hoje pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento -

SPO/SEPLAG. Ao serem encaminhados à Câmara Legislativa, aquela mesma

comissão  que emitirá parecer sobre as emendas é responsável por  examinar

e  emitir parecer  sobre esses projetos de lei, e também sobre as contas

apresentadas anualmente pelo Governador do DF.

19.  (CESPE - SGA/GDF - 2005)  Tratando-se do plano plurianual, diretrizesorçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e

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do  ensino,  bem como a prestação de  garantias às operações de

crédito por antecipação de receita (ARO).  Trata-se do princípio da

não-afetação.  Atenção ao fato de que a vedação não atinge os tributoscomo um todo, e sim apenas os  impostos.

• A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma

categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,  sem

prévia autorização legislativa.  Ou seja, para que haja uma mudança

na programação orçamentária é preciso que se elabore um projeto de lei

de crédito adicional, ou que haja legislação autorizando o

remanejamento.

• A concessão ou utilização de créditos  ilimitados.  Toda programação,

todo crédito existente na LOA, deve ter um valor, fixado e finito. Não é

permitido que uma despesa seja autorizada sem que se imponha um

valor.

• A utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do

orçamento  fiscal  e da  seguridade social  para suprir necessidade oucobrir déficit  de  empresas, fundações e fundos.

• A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização

legislativa.

• A concessão de  subvenções  ou  auxílios  do Poder Público a entidades

de  previdência privada.

20.  (CESPE - PGR/DF - 2004)  Pelo princípio da universalidade, todas as

receitas e despesas da administração devem estar previstas na lei

orçamentária. O princípio da não afetação determina a vedação de vinculação

de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas

hipóteses previstas na Constituição Federal.

O princípio da  universalidade  diz respeito exatamente à questão da LOA

incorporar  todas  as receitas e despesas. Também, o princípio da não afetação

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(ou não vinculação) é que proíbe que a  arrecadação  de  impostos  seja

vinculada à  órgão, fundo  ou  despesa,  ressalvadas as hipóteses constantes

da CF, que a LODF reproduz naquilo que é de sua competência: destinação derecursos para manutenção e desenvolvimento do  ensino,  e prestação de

garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO).

Gabarito:  CERTO

21.  (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008)  À administração pública do DF é

vedada a concessão de subvenções ou auxílios a entidades de previdência

privada.

Dentre as vedações que a LODF traz, inclui-se a concessão de  subvenções  e

auxílios  do Poder Público a entidades de  previdência privada.

Gabarito:  CERTO

De forma a buscar evitar coação entre Poderes, a LODF determina que os

recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da  Câmara

Legislativa  e do  Tribunal de Contas do Distrito Federal  serão repassados

em  duodécimos,  até o  dia vinte de cada mês,  em cotas estabelecidas na

programação financeira,  exceto  em caso de  investimento,  em que se

obedecerá ao cronograma estabelecido. E para permitir melhor controle da

dívida pública, o Poder Executivo encaminhará à CLDF,  até o último dia de

cada mês,  a posição contábil da  dívida fundada interna  e  externa  e da

dívida flutuante  do Poder Público no mês anterior.

Quanto às Finanças Públicas, a LODF começa trazendo algumas regras em

torno das finanças públicas do DF. Interessam-nos mais aquelas peculiares ao

Distrito Federal, uma vez que nosso objetivo aqui não é estudar Administração

Financeira e Orçamentária, e sim as especificidades da nossa Lei Orgânica.

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O  agente financeiro  do Tesouro do DF é o  Banco de Brasília S.A - BRB.

Toda a arrecadação de receitas de competência do DF será recolhida ao BRB,

onde devem ser  depositados  e  movimentados toda a disponibilidade decaixa  e os  recursos  colocados à disposição dos órgãos da administração

direta, bem como das autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo

Poder Público e das empresas públicas e sociedades de economia mista e

demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha

a maioria do capital social com direito a voto. Ou seja, a Conta Única do GDF é

movimentada no BRB, e a LODF define que todo o pagamento aos servidores e

empregados públicos do DF deve ser feito pelo Banco de Brasília, ainda que osservidores sejam custeados por recursos oriundos de repasses feitos pela

União.

Despesas de Pessoal

Cabe lembrar que no DF, a despesa com  pessoal ativo e inativo  ficarásujeita aos limites estabelecidos na  LRF.  A concessão de qualquer  vantagem

ou  aumento  de remuneração, a  criação de cargos  ou  alteração da

estrutura  de carreiras, bem como a  admissão de pessoal,  a qualquer título,

por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações

instituídas ou mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:

• Se houver prévia  dotação orçamentária,  suficiente para atender àsprojeções  de despesa de pessoal e aos  acréscimos  dela decorrentes;

• Se houver  autorização  específica na  LDO,  ressalvadas as empresas

públicas e as sociedades de economia mista.

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Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO

Ao encerramento de cada  bimestre,  o Poder Executivo dispõe de 30 dias para

publicar o relatório resumido da execução orçamentária, referente a todos os

• As receitas, despesas e a evolução da dívida pública da administração

direta e indireta em seus valores mensais;

• Os valores realizados desde o início do exercício até o último bimestre

objeto da análise financeira;

• Relatório de desempenho físico-financeiro.

22.  (CESPE - PGR/DF - 2004)  O relatório resumido da execução

orçamentária deve ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo, mas

englobará todos os poderes dos entes da Federação, inclusive o Ministério

Público e o Tribunal de Contas, se houver.

Vimos que o Poder Executivo é o  responsável  por publicar até 30 dias após

cada bimestre o RREO. A questão na verdade vai um pouco além do texto da

LODF, pois é a LRF quem regulamenta que o RREO deve compreender  todos

os Poderes,  inclusos ai Ministério Público e Tribunais de Contas.

Gabarito:  CERTO

A ordem econômica do DF segue os moldes da estabelecida na CF/88.

Conforme a LODF, é fundada no primado da  valorização do trabalho  e das

Ordem Econômica

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atividades produtivas,  tem por fim assegurar a todos  existência digna,

promover o  desenvolvimento econômico  com  justiça social  e a  melhoria

da qualidade de vida.  Embora o texto da LODF tenha utilizado o termo"atividades produtivas" no lugar de  "livre iniciativa",  como primado da ordem

econômica do DF, fica assegurado a todos o  livre exercício de qualquer

atividade econômica,  independentemente de autorização de órgãos públicos,

salvo nos casos previstos em lei. Há ainda, um rol de  princípios

estabelecidos, em que os diferentes da CF/88 são os dois primeiros:

•  Autonomia econômico-financeira.  (Na CF/88 fala-se em soberanianacional).

•  Integração com a região do entorno do DF.  Novamente a LODF foca

na questão da integração do DF com sua região do  entorno.

•  Propriedade privada.

•  Função social da propriedade.

•  Livre concorrência.

•  Defesa do consumidor.

•  Proteção ao meio ambiente.

•  Redução das desigualdades econômico-soc iais.

•  Busca do pleno emprego.

Cabe ao GDF  regular  e  normatizar  a atividade econômica, por meio das

funções de  planejamento, inventivo  e  fiscalização.  Para isso, o governo

conta com  sistema de informações  capaz de apoiar as atividades de

planejamento, execução e avaliação das ações governamentais, e com as

seguintes espécies de  benefícios  e  incentivos,  que podem ser concedidos às

empresas situadas no DF:

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• Necessário aos  imperativos da segurança nacional.

• Atender  relevante interesse coletivo.

• Atuar como  agente indutor do desenvolvimento socioeconómico  do

DF.

• Tratar de  investimentos de caráter estratégico.

Quando o GDF explorar atividade econômica, as empresas públicas, sociedades

de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica

sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto

às obrigações trabalhistas e tributárias,  não podendo gozar de privilégios

fiscais  que não sejam  extensivos às do setor privado.  Essas entidades

devem assinar contratos de gestão que estabeleçam  metas  de desempenho e

responsabilidade,  bem como assegurem a  autonomia  necessária ao alcance

dos resultados estabelecidos.  Exceto  as  instituições financeiras  controladas

pelo GDF, pelo menos  1/3  da  diretoria executiva  deve ser preenchida por

representantes de seus servidores,  escolhidos pelo Governador entre osindicados em lista tríplice para cada cargo, mediante  eleição pelos

servidores.

23.  (CESPE - DETRAN/GDF - 2008)  A ordem econômica do DF deve

observar os princípios da propriedade privada, da livre concorrência, da

proteção ao meio ambiente e da reserva de quotas aos afro-descendentes nas

universidades públicas.

Embora a LODF estabeleça que a ordem econômica do DF tem por fim

assegurar a todos existência digna, promover o desenvolvimento econômico

com justiça social  e a melhoria da qualidade de vida, e que muitos acreditam

que a reserva de quotas a que se refere a questão seja uma questão de justiça

social, ela não está prevista como  princípio  da ordem econômica do DF.

Propriedade privada, livre concorrência e proteção ao meio ambiente sim estãono rol de princípios colocados no art. 158 da LODF.

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Gabarito:  ERRADO

24.  (CESPE - DETRAN/GDF - 2008)  A exploração de atividade econômica

é vedada ao poder público, mesmo na condição de agente indutor do

desenvolvimento socioeconômico do DF.

A LODF limita a participação do Poder Público Distrital na exploração da

atividade econômica aos casos previstos em nossa Constituição Federal

(imperativos da segurança nacional  ou  relevante interesse coletivo),

como  agente indutor do desenvolvimento socioeconómico do DF  ou em

investimentos de caráter estratégico.  Portanto, de forma alguma pode-se

dizer que é vedado ao poder público a exploração de atividade econômica, pois

ela é apenas  limitada.

Gabarito:  ERRADO

25.  (CESPE - DETRAN/GDF - 2008)  Determinada pessoa jurídica inscrita

em dívida ativa, em razão do não recolhimento do imposto sobre a propriedade

territorial urbana (IPTU), não poderá contratar com o DF, mas dele poderá

receber incentivos creditícios, na hipótese de promover a difusão da cultura

local.

É vedado, por força do art. 173 da LODF, que qualquer agente econômico

(pessoa física ou jurídica)  inscrito na dívida ativa do DF, ou mesmo em

débito com o sistema de seguridade social,  contrate  com o GDF ou  receba

benefícios,  incentivos fiscais  ou  creditícios.  Portanto, a questão está

errada, pois não há hipótese em que tal pessoa jurídica possa receber

incentivos creditícios.

Gabarito:  ERRADO

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RESUMO

Condições de elegibilidade do Governador e Vice-Governador:

pleno exercício dos direitos políticos;

domicílio eleitoral na circunscrição do Distrito Federal pelo prazo

fixado em lei;

filiação partidária;

idade mínima de  30 anos;

alistamento eleitoral.

Em caso de vacância dos cargos de Governador e Vice:

Primeiros  2 anos do mandato Últimos  2 anos do mandato

Eleições diretas  em  90  dias

Sufrágio universal, voto direto esecreto

Eleição  indireta  em  30  dias

Pela Câmara Legislativa do DF

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Conselho de Governo

das seguintes autoridades:

Procurador-Geral

Comandante da Polícia Militar

Comandante do Corpo de BombeirosMilitar

Diretor-Geral da Polícia Civil

Dirigentes e servidores da

administração pública direta e

indireta

que atentem contra:

• Constituição Federal;• Lei Orgânica do DF;• Existência da União e do DF;• Livre exercício do Poder Executivoe do Poder Legislativo ou deoutras autoridades constituídas;

• Exercício dos direitos políticos,individuais e sociais;• Segurança interna do País e doDF;

• Probidade na administração;• Lei orçamentária;• Cumprimento das leis e dasdecisões judiciais.A recursa em atender aconvocação da CLDF ou suascomissões também configuracrime de responsabilidade.

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O Governador ficará  suspenso  de suas funções:

• nos crimes comuns,  se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo  STJ:

• nos  crimes de responsabilidade,  após a instauração do processo pelaCLDF.

Após  180  dias sem julgamento concluído, cessa o afastamento do

Governador.

A condenação do Governador ou do Vice-Governador implica a  destituição

do cargo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Quanto às demais autoridades, serão  afastadas  imediatamente do cargo

quando admitida a denúncia de  crime de responsabilidade  pela  CLDF.Enquanto a LODF dispõe que os Secretários de Estado serão afastados do

exercício de suas funções se acolhida a denúncia pela pratica de  crime de

responsabilidade  pelo  TJDFT.

Sistema de Planejamento e Orçamento do DF

O planejamento do GDF é  determinante  para o setor  público,  e  indicativo

para o setor  privado,  e obedece ao fluxograma abaixo.

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PDOT PDLs

Instrumento básico complementares

Vigência 10 anos 5 + 5(# ) anos

Iniciativa Poder Executivo Poder Executivo

Participação

PopularSim Sim

Revisão cada 5(**)  anos Anual(**^

(*)  prorrogação por meio de lei  complementar específica,  e develimitar-se à vigência do PDOT.(**)  pode ser antes dos 5 anos no caso de adequação aozoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e porinteresse público comprovado.(***)  lei  complementar específica  com comprovado interesse

público, e cabe iniciativa popular.

2011 2012 2013 2014 2015

Mandato do Governador

PDES  2011/2014

PPA  2012/2015

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Encaminhamento

do Projeto à

CLDF

Devolução para

sanção ou veto do

Governador

PDES 15 de março 30 de abril

PPA 15 de março 30 de abril

LDO 15 de maio 30 de junho

LOA 15 de setembro 15 de dezembro

- A regionalização do PPA e o detalhamento da LOA, com objetivos, metas e

prioridades, devem ser feitos por  Região Administrativa.  Com a função de

reduzir as desigualdades  inter-regionais.

- Todo o planejamento e orçamento do DF buscará a  integração com a

região do entorno.

- As despesas com  publicidade  devem possuir  dotação específica  na LOA.

- O  agente financeiro  do Tesouro do DF é o  Banco de Brasília S.A - BRB.

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QUESTÕES COMENTADAS NA AULA

1.  (FUNIVERSA - SES/DF - 2009)  De acordo com a Lei Orgânica do

Distrito Federal, várias são as condições de elegibilidade para governador e

vice-governador do DF. Assinale a alternativa que corresponde à idade mínima

para concorrer a esses cargos.

(A) 40 e 35 anos, respectivamente.

(B) 35 anos para ambos.

(C) 30 anos para ambos.

(D) 35 e 30 anos, respectivamente.

(E) 21 anos para ambos.

2.  (CESPE - SEAPA/GDF - 2009)  A nomeação e a exoneração dos

servidores da administração pública direta competem privativamente ao

governador do DF.

3.  (CESPE - SGA/AAJ - 2005)  Um Deputado Distrital pretendia

apresentar projeto de lei determinando a cisão da procuradoria do Meio

Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário. Um assessor, no entanto,

aconselhou o deputado a não fazer isso, valendo-se da argumentação de que

compete privativamente ao governador do DF a iniciativa das leis sobre essa

matéria. Nessa situação, tinha razão o assessor.

4.  (FUNIVERSA - SES/GDF - 2006)  Assinale a alternativa  incorreta.

São competências privativas do Governador do DF:

(A) representar o DF perante o Governo da União e das Unidades da

Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e

administrativas.

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(B) nomear e exonerar secretários de Estado.

(C) nomear e exonerar o Presidente da CLDF e do TCDF.

(D) exercer, com auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da

administração do DF.

(E) vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

5.  (FUNIVERSA - SES/DF - 2009)  Segundo a LODF, no art. 105,

compete aos Secretários de Estados, dentre outras atribuições:

I. expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

II. apresentar ao Governador relatório bienal de sua gestão;

III. praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou

delegadas pelo Governador;

IV. comparecer à Câmara Legislativa ou a suas comissões, nos casos e para os

fins que entender conveniente;

V. delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na

legislação.

A quantidade de itens corretos é igual a:

(A) 1 (B) 2 (C) 3 (D) 4 (E) 5

6.  (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008)  Integram o Conselho de Governo,

órgão superior de consulta do governador do DF, o vice-governador do DF, opresidente da CLDF e o presidente do TCDF.

7.  (FUNIVERSA - SES/DF - 2009)  O Conselho de Governo é o órgão

superior de consulta do Governador do Distrito Federal, que o preside e do

qual participam:

I. o Vice-Governador do Distrito Federal;

II. o Presidente da Câmara Legislativa;

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III. os líderes da maioria e da minoria na Câmara Legislativa;

IV. o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

V. quatro cidadãos brasileiros natos, residentes no Distrito Federal há pelo

menos cinco anos.

É certo o que se afirma em:

(A) I e V.

(B) I, III e V.

(C) I, II e III.

(D) I, IV e V.

(E) II e V.

8.  (CESPE - SE/GDF - 2009)  Conforme disposto na LODF, ficam

suspensos de suas funções o governador do DF e seu secretário da Fazenda

que cometem crime comum, desde que a denúncia do crime seja recebida pelo

Tribunal de Justiça do DF.

9.  (FUNIVERSA - POLÍCIA CIVIL DO DF - 2009)  Em relação às

disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, referentes à Polícia Civil,

assinale a alternativa correta.

(A) As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive

as de natureza militar, são incumbências da Polícia Civil do Distrito Federal,

ressalvada a competência da União.

(B) Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação

compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, sendo os seus dirigentes

livremente nomeados pelo governador do Distrito Federal.

(C) A função de policial civil não é considerada de natureza técnica.

(D) Sendo a hierarquia funcional um dos princípios institucionais da Polícia

Civil, a independência funcional atribuída aos delegados de polícia no exercício

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PROFESSOR: ROGÉRIO RIBEIRO

das atribuições de polícia judiciária deve ser regrada e condicionada às ordens

de seus superiores.

(E) A legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a hierarquia funcional, adisciplina, a unidade de doutrina e de procedimentos são princípios

institucionais da Polícia Civil.

10.  (FUNIVERSA - CAJE - 2008)  Relativamente à segurança pública,

assinale a alternativa correta acerca da Polícia Civil, em conformidade com a

LODF:

(A) incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,

inclusive as militares.

(B) é órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira.

(C) é de competência do DF a sua organização e sua manutenção.

(D) a função da Polícia Civil não é considerada técnica.

(E) aos integrantes de toda a categoria da Policia Civil é garantida

independência funcional nos exercício das atribuições de polícia judiciária.

11.  (CESPE - SE/GDF - 2009)  O Plano Diretor de Ordenamento Territorial

(PDOT) do DF é o instrumento básico das políticas de ordenamento territorial e

de expansão e desenvolvimento urbano do DF, devendo abranger, nos termos

da LODF, apenas a área urbana local, desconsideradas as restrições

estabelecidas para as unidades de conservação instituídas no território do DF.

12.  (CESPE - PGR/DF - 2004)  A lei de diretrizes orçamentárias deve

compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as

despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, orientar a elaboração

da lei orçamentária anual e, ainda, dispor sobre os critérios e a forma de

limitação de empenho nas hipóteses previstas na lei de responsabilidade fiscal.

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13.  (CESPE - PGR/DF - 2004)  A lei de diretrizes orçamentárias deve

conter as alterações na legislação tributária, de forma que, se determinado

tributo for criado, este somente poderá ser cobrado após a aprovação da leiorçamentária.

14.  (CESPE - DFTRANS/GDF - 2008)  A LODF estabelece que o orçamento

anual do DF deve ser detalhado por região administrativa.

15.  (CESPE - PGR/DF - 2004)  A lei orçamentária anual é de iniciativa do

Poder Executivo, mas admite emenda parlamentar que vise criar nova

despesa, independentemente da anulação de outras despesas.

16.  (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009)  Embora seja o orçamento uma

peça rígida, não é imutável e poderá sofrer alterações. Dessa forma, embora a

LODF preveja que o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos

créditos concedidos, dispõe que o orçamento poderá sofrer alterações no

decorrer do exercício financeiro, mediante a criação de

(A) despesas adicionais.

(B) ativos adicionais.

(C) passivos adicionais.

(D) créditos adicionais.

(E) registros de compensação.

17.  (FUNIVERSA - ADASA/DF - 2009)  Os créditos suplementares e

especiais necessitam de autorização do Poder Legislativo para serem abertos.

Dessa forma, eles são autorizados por

(A) lei e abertos por decreto executivo.

(B) medida provisória e abertos por lei.

(C) medida provisória e abertos por decreto legislativo.

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22.  (CESPE - PGR/DF - 2004)  O relatório resumido da execução

orçamentária deve ser elaborado e publicado pelo Poder Executivo, mas

englobará todos os poderes dos entes da Federação, inclusive o MinistérioPúblico e o Tribunal de Contas, se houver.

23.  (CESPE - DETRAN/GDF - 2008)  A ordem econômica do DF deve

observar os princípios da propriedade privada, da livre concorrência, da

proteção ao meio ambiente e da reserva de quotas aos afro-descendentes nas

universidades públicas.

24.  (CESPE - DETRAN/GDF - 2008)  A exploração de atividade econômica

é vedada ao poder público, mesmo na condição de agente indutor do

desenvolvimento socioeconômico do DF.

25.  (CESPE - DETRAN/GDF - 2008)  Determinada pessoa jurídica inscrita

em dívida ativa, em razão do não recolhimento do imposto sobre a propriedade

territorial urbana (IPTU), não poderá contratar com o DF, mas dele poderá

receber incentivos creditícios, na hipótese de promover a difusão da cultura

local.

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GABARITO

1.  C2.  CERTO3.  CERTO4.  C5.  C6.  ERRADO7.  C8.  ERRADO9.  E10 . B

11. ERRADO

12. CERTO

13. ERRADO

14. CERTO

15. ERRADO

16 . D

17 . A

18 . C

19. CERTO

20. CERTO

21. CERTO

22. CERTO

23.  ERRADO

24.  ERRADO

25.  ERRADO