lei 8666 comentada

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LEI GERAL DE LICITAES (Lei n 8.666/1993)

Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao Departamento de Logstica e Servios Gerais

Maio de 2009

Definio (Lei n 8.666/1993)

Art. 16. Ser dada publicidade, mensalmente, em rgo de divulgao oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso pblico, relao de todas as compras feitas pela Administrao Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificao do bem comprado, seu preo unitrio, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operao, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitao.

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Definio (Lei n 8.666/1993)

Pargrafo nico. O disposto neste artigo no se aplica aos casos de dispensa de licitao previstos no inciso IX do art. 24. IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurana nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da Repblica, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

Definio (Lei n 8.666/1993) Art. 24. dispensvel a licitao: I - para obras e servios de engenharia de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que no se refiram a parcelas de uma mesma obra ou servio ou ainda para obras e servios da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros servios e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alnea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienaes, nos casos previstos nesta Lei, desde que no se refiram a parcelas de um mesmo servio, compra ou alienao de maior vulto que possa ser realizada de uma s vez;

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Definio (Lei n 8.666/1993) Pargrafo nico. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo sero 20% (vinte por cento) para compras, obras e servios contratados por consrcios pblicos, sociedade de economia mista, empresa pblica e por autarquia ou fundao qualificadas, na forma da lei, como Agncias Executivas.

Definio (Lei n 8.666/1993) Art. 26. As dispensas previstas nos 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situaes de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do pargrafo nico do art. 8o desta Lei devero ser comunicados, dentro de 3 (trs) dias, autoridade superior, para ratificao e publicao na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condio para a eficcia dos atos. Obs.: Excludos os Incisos I e II do art. 24

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Definio (Lei n 8.666/1993) Pargrafo nico. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, ser instrudo, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterizao da situao emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razo da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preo. IV - documento de aprovao dos projetos de pesquisa aos quais os bens sero alocados. Obs.: Ver Inciso IV do Art. 4 da Portaria n 306/2001

Definio (Lei n 8.666/1993) Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o nmero do processo da licitao, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeio dos contratantes s normas desta Lei e s clusulas contratuais. Pargrafo nico. A publicao resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que condio indispensvel para sua eficcia, ser providenciada pela Administrao at o quinto dia til do ms seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem nus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

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COMENTRIOS TCU - Doutrinadores

Comentrios (Lei n 8.666/1993) Contratao direta como forma de licitao Observao TCU O processo administrativo pelo qual a Administrao Pblica - sem escolher uma modalidade de licitao prevista no art. 22 da Lei n 8.666/1993 - realiza pesquisas de preos no mercado tambm um procedimento licitatrio, pois objetiva a contratao da empresa que oferecer a melhor proposta. (Acrdo n 100/2003) (Princpio da isonomia)

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Comentrios (Lei n 8.666/1993) Obteno da melhor contratao possvel A Administrao est obrigada a adotar procedimentos seletivos simplificados, especialmente quando tal for compatvel com as circunstncias. o que se passa, por exemplo, no caso do artigo 24, incs. I e II. Sem incorrer em dispndios econmicos ou temporais excessivos, dever verificar os preos de mercado, convidar interessados, receber propostas e manter cadastro de fornecedores para contratao de menor valor. Nada impede (alis, muito pelo contrrio, tudo impe) que se instaure um procedimento formal de disputa pela contratao. Obs.: Uso de tecnologia da informao

Comentrios (Lei n 8.666/1993) Casos de dispensas de licitao As hipteses de dispensa de licitao podem ser sistematizadas segundo o ngulo de manifestao de desequilbrio na relao custo/benefcio, do seguinte modo: a) Custo econmico da licitao: quando o custo econmico da licitao for superior ao benefcio dela extravel (incs. I e II); b) Custo temporal da licitao: quando a demora na realizao da licitao puder acarretar a ineficcia da licitao (incs. III, IV, XII e XVIII);

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Comentrios (Lei n 8.666/1993) c) Ausncia de potencialidade de benefcio: quando inexistir potencialidade de benefcio em decorrncia da licitao (incs. V, VII, VIII, XI, XIV, XVII, XXIII e XXVI); d) Destinao da contratao: quando a contratao no for norteada pelo critrio da vantagem econmica, porqu o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XIV, XVI, XIX, XX, XXI, XXIV e XXIV).

Comentrios (Lei n 8.666/1993) Somatrio de parcelas (fracionamento) perfeitamente vlido (eventualmente, obrigatrio) promover fracionamento de contrataes. No se admite, porm, que o fracionamento, conduza dispensa de licitao. inadmissvel que se promova dispensa de licitao fundado-se no valor de contratao que no isolada. Existindo pluralidade de contratos homogneos, de objeto similar, considera-se seu valor global tanto para fins de aplicao do art. 24, incs. I e II, como relativamente a determinao da modalidade cabvel de licitao. Obs.: Sendo previsveis diversas aquisies de objetos idnticos, deve considerar-se o valor global. Devero ser previstas todas as contrataes de um mesmo objeto no curso do exerccio.

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Comentrios (Lei n 8.666/1993) Ausncia de Planejamento O Fracionamento torna-se inescusvel (indispensvel) quando a Administrao poderia haver previsto toda a quantidade desse objeto, suficiente para atender as necessidades globais do exerccio, e dispunha dos meios para adquiri-la de uma s vez, e no o fez, seja por imprevidncia, negligncia ou m f. O fracionamento viola postulado bsico da economia de escala, que um valor decorrente do princpio da competitividade, presente em toda licitao (grande quantidade induz menor preo; pequena quantidade induz maior preo).

Comentrios (Lei n 8.666/1993) Ausncia de Planejamento

Os tribunais de contas insistem em recomendar que a administrao se empenhem em planejar suas contrataes, com o fim de obter, de uma s vez a integralidade do objeto capaz de atender s necessidades de todo o exerccio, evitando, assim, reiteradas aquisies para o suprimento de quantidades que deveriam haver sido estimadas desde logo para todo o exerccio, em sua modalidade.

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Comentrios (Lei n 8.666/1993) Emergncia fabricada Obs.: A Administrao deixa de realizar licitaes previsveis gerando a necessidade de realizao de contratao direta.

Comentrios (Lei n 8.666/1993) A divergncia entre a lei e os fatos Nos ltimos exerccios observa-se os excessos de contrataes diretas, mais de 50% do somatrio de todas as modalidades, inclusive Prego. Ou seja, h uma dissociao entre os planos legislativo e ftico. Do ponto de vista legislativo, a contratao direta a exceo e a licitao, a regra. Tal se inverte no prisma ftico. Obs.: deciso do administrador escolher entre realizar ou no a licitao. As hipteses de inexigibilidade, indicadas em lei, so meramente exemplificativas, enquanto as de dispensa so exaustivas. (arts. 24 e 25)

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(Portaria n 306 de 13/12/2001)

COTAO ELETRNICA

Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao Departamento de Logstica e Servios Gerais

Maio de 2009

Definio (Portaria n 306/2001)

Art. 1 Aprovar a implantao do Sistema de Cotao Eletrnica de Preos - mdulo do Sistema Integrado de Administrao de Servios Gerais - SIASG - cujo funcionamento ser regido pelo disposto no Anexo I "Instrues Gerais e Procedimentos para Utilizao do Sistema de Cotao Eletrnica de Preos" e no Anexo II "Condies Gerais da Contratao", com vistas a ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos de aquisio de bens de pequeno valor, por dispensa de licitao, com fundamento do Inciso II do Art. 24 da Lei n 8.666, de 1993.

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Definio (Portaria n 306/2001)

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Anexo I INSTRUES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAO DO SISTEMA DE COTAO ELETRNICA DE PREOS

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

Art. 1 As aquisies de bens de pequeno valor devero ser realizadas, no mbito dos rgos que compem o Sistema Integrado de Servios Gerais - SISG, preferencialmente, por meio do Sistema de Cotao Eletrnica de Preos, com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras. 1 Caracterizam-se, como bens de pequeno valor, aqueles que se enquadram na hiptese de dispensa de licitao prevista no inciso II do art. 24 da Lei n 8.666/1993, desde que no se refiram a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa ser realizada de uma s vez.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

2 Quando do enquadramento de compras, como dispensa de licitao por limite de valor, as autoridades responsveis por sua autorizao e pela homologao da contratao devem observar o contido no art. 89 da Lei n 8.666/1993. (dos crimes e das penas/Administrao) 3 Os bens passveis de aquisio pelo sistema de suprimento de fundos podero ser adquiridos mediante cotao eletrnica, sempre que essa medida se comprovar mais vantajosa, a critrio da autoridade competente para a autorizao da aquisio

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

4 A autoridade responsvel pelas compras deve certificar-se de que a aquisio por dispensa de licitao, por limite de valor, no representa fracionamento de compras que deveriam ser licitadas, podendo utilizar, a seu critrio, os seguintes procedimentos para essa verificao: a) efetuar estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos quantitativos adquiridos para um mesmo bem ou bens de uma mesma linha de fornecimento nos ltimos doze meses;

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

b) calcular o valor previsto para a quantidade encontrada no levantamento, com base em pesquisa de preo de mercado, ou com base no preo mdio de compra registrado em controles existentes na Administrao; c) caso o valor estimado encontrado para a estimativa anual supere o valor estabelecido para dispensa de licitao por limite de valor, a aquisio, por cotao eletrnica, somente poder ser efetuada em caso de insuficincia de recursos para a aquisio do todo, devidamente justificado no processo de que trata o inciso IV do art. 4.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) Art. 2 A cotao eletrnica ser realizada em sesso pblica virtual, por meio de sistema eletrnico, que promova a comunicao na Internet. 1 O Sistema de Cotao Eletrnica permitir o encaminhamento eletrnico de propostas de preos, com possibilidade de apresentao de lances sucessivos, em valor inferior ao ltimo preo registrado, durante o perodo indicado no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos. 2 A cotao eletrnica ser operada no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet (wwww.comprasnet.gov. br) e utilizar recursos de criptografia e de autenticao que viabilizem condies adequadas de segurana em suas etapas.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

3 A cotao eletrnica ser conduzida pelo rgo Promotor da Cotao, com apoio tcnico e operacional da Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao - SLTI, por intermdio do Departamento de Logstica e Servios Gerais - DLSG, que atuar como provedor do sistema eletrnico. 4 Os Pedidos de Cotao Eletrnica de Preos includos no sistema permanecero disponveis para recepo de propostas e lances por perodo nunca inferior a quatro horas. Obs.: Mximo de 48 horas

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

Art. 3 Sero previamente credenciados, perante o provedor do sistema, a autoridade competente para homologao da contratao e os servidores designados para a conduo do procedimento relativo s cotaes eletrnicas. Obs.: Trabalho de campo 1 O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao Sistema. 2 O pedido de cancelamento de senha de acesso dever ser solicitado ao provedor do sistema.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

3 Constatada a quebra de sigilo ou quaisquer outras situaes que justifiquem a necessidade de alterao ou cancelamento da senha de acesso, o fato deve ser comunicado, imediatamente, ao provedor do Sistema, para as providncias necessrias. Art. 4 Cabe ao rgo Promotor da Cotao: I - efetuar o prvio credenciamento, junto ao provedor do Sistema, das autoridades competentes para homologar as contrataes e dos servidores designados para a conduo do procedimento relativo s cotaes eletrnicas;

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

II - providenciar a alocao de recursos oramentrios para o pagamento das obrigaes decorrentes da cotao eletrnica; III - efetuar o registro do Pedido de Cotao Eletrnica de Preos no SIASG, para divulgar e realizar a respectiva cotao eletrnica, informando a data e horrio limite para recepo das propostas de preos e apresentao de lances; IV - providenciar a abertura de processo para o arquivamento dos documentos relativos s cotaes eletrnicas realizadas sob sua responsabilidade, organizados em srie anual, incluindo, para cada cotao eletrnica efetuada:

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I)

a) as requisies de material que deram origem quantidade constante da cotao eletrnica; b) o Pedido de Cotao Eletrnica de Preos emitido pelo Sistema; c) o relatrio de classificao dos fornecedores participantes da cotao; d) o despacho de adjudicao do objeto e homologao da contratao; e) cpia da Nota de Empenho emitida; f) cpia da nota fiscal e/ou fatura contendo a formalizao do recebimento do material;

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) V - verificar o atendimento das especificaes do objeto e adjudic-lo ao vencedor, considerado o menor preo; VI - homologar a contratao, providenciando a declarao de dispensa de licitao, por limite de valor, bem como os procedimentos referentes execuo oramentria; VII - formalizar o recebimento do objeto da contratao nas condies estipuladas no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos; VIII - efetuar o pagamento correspondente, at 5 dias teis contados a partir da entrega da fatura e recebimento do objeto.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) Pargrafo nico. Em cada Pedido de Cotao Eletrnica de Preos devero constar bens pertencentes apenas a uma linha de fornecimento, ou seja, um conjunto de materiais pertencentes a uma mesma classe do Catlogo de Materiais do SIASG.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) Art. 5 Caber ao fornecedor: I - credenciar-se previamente junto ao Sistema, indicando os municpios e as linhas de fornecimento que pretende atender, para obteno da senha de acesso ao Sistema de Cotao Eletrnica; II - submeter-se s presentes normas, s Condies Gerais da Contratao, constantes do Anexo II, e aos termos do Pedido de Cotao Eletrnica de Preos; III - acompanhar as operaes no Sistema durante a sesso pblica virtual, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexo.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) IV - responsabilizar-se pelas transaes que forem efetuadas em seu nome, no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 1 A chave de identificao e a senha podero ser utilizadas em qualquer cotao eletrnica. 2 O uso da senha de acesso de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do Sistema ou ao rgo Promotor da Cotao Eletrnica, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros no autorizados.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) 3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do fornecedor ou seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica e jurdica, para realizao das transaes inerentes cotao eletrnica e as dela decorrentes.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) Art. 6 A Cotao Eletrnica ser regida pelas seguintes regras: I - os Pedidos de Cotao Eletrnica de Preos sero divulgados no site www.comprasnet.gov.br e encaminhados, por correspondncia eletrnica, para um quantitativo de fornecedores que garantam competitividade, escolhidos de forma aleatria pelo sistema eletrnico, entre aqueles registrados na correspondente linha de fornecimento e que tenham indicado possibilidade de entrega no municpio onde esteja localizado o rgo Promotor da Cotao;

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) II - no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos devero constar a especificao do objeto a ser adquirido, as quantidades requeridas, observados a respectiva unidade de fornecimento, as condies da contratao, o endereo eletrnico onde ocorrer a cotao eletrnica, a data e horrio de sua realizao; III - as referncias de horrios, no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos e durante a sesso pblica virtual, observaro o horrio de Braslia - DF, o qual ser registrado no Sistema e na documentao pertinente;

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) IV - a participao em cotao eletrnica dar-se-, exclusivamente, aps a digitao da senha privativa do fornecedor e subseqente encaminhamento, por meio do Sistema, de proposta de preo e de lances, em data e horrio previstos no Pedido de Cotao Eletrnica; V - como requisito para a participao em cotao eletrnica, o fornecedor dever assinalar, em campo prprio do Sistema: a) inexistncia de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o rgo Promotor da Cotao Eletrnica ou com a Administrao Pblica;

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) b) o pleno conhecimento e aceitao das presentes regras, das Condies Gerais da Contratao, constantes do Anexo II e do contido no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos;VI - a partir da divulgao do Pedido de Cotao Eletrnica de Preos ter incio a sesso pblica virtual de cotao com a recepo de propostas de preo, qualquer que seja o valor ofertado, exclusivamente, por meio do Sistema, vedada a apresentao de proposta em papel; VII - a partir do registro da sua proposta no Sistema, os fornecedores participantes tero conhecimento do menor valor ofertado at o momento e podero formular lances de menor valor, sendo informados, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicao do respectivo horrio e valor;

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) VIII - s sero aceitos novos lances, cujos valores forem inferiores ao do ltimo lance registrado no Sistema; IX - durante o transcurso da sesso pblica virtual de cotao eletrnica, os fornecedores participantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificao do detentor do lance; X - a etapa de lances da cotao eletrnica ser encerrada a qualquer instante aps apresentao de aviso de fechamento iminente, observado o perodo de tempo mximo de trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema;

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo I) XI - imediatamente aps o encerramento da cotao eletrnica, o Sistema divulgar a classificao, indicando as propostas ou lances de menor valor, at o mximo de cinco. Art. 7 O fornecedor melhor classificado ser considerado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da cotao, desde que sua proposta atenda s especificaes do objeto. Art. 8 O fornecedor que no mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execuo do fornecimento, estar sujeito s sanes previstas na Lei n 8.666/1993, sem prejuzo do eventual cancelamento da Nota de Empenho. Art. 9 A sesso pblica virtual de cotao eletrnica ser controlada exclusivamente pelo Sistema.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II)

ANEXO II CONDIES GERAIS DA CONTRATAO

1. Condies Gerais da Contratao - Fundamento Legal 1. As contrataes realizadas pelo Sistema de Cotao Eletrnica de Preos enquadram-se, como dispensa de licitao, por limite de valor, nos termos do inciso II do Art. 24 da Lei n 8.666/1993.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II)

2. Condies de Participao 1. Podero participar de cotaes eletrnicas de preos, os fornecedores que solicitarem seu credenciamento prvio junto ao rgo Promotor da Cotao Eletrnica. 2. vedada a participao de consrcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com o rgo Promotor da Cotao Eletrnica ou com a Administrao Pblica, na forma estabelecida em lei.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II)

3. Envio de Propostas e Lances 1. O envio de propostas e lances dever ocorrer, exclusivamente, por meio eletrnico, pela Internet, no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br Portal de Compras do Governo Federal Comprasnet, vedada sua remessa em papel.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 4. Cotao Eletrnica1. A cotao eletrnica ser conduzida no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, em data, horrio e condies estabelecidos no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos, de acordo com as "Instrues Gerais e Procedimentos para Utilizao do Sistema de Cotao Eletrnica de Preos" e com as demais normas contidas neste documento. 2. Para participar da cotao eletrnica, o fornecedor dever digitar seu CNPJ e senha de acesso ao Sistema e assinalar, em campo prprio, a inexistncia de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o rgo Promotor da Cotao Eletrnica, ou com toda a Administrao Pblica, e o pleno conhecimento e aceitao das regras de que trata o subitem anterior.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 3. A cotao de preos, bem como os lances subseqentes devero ser registrados, em reais, para a quantidade total de cada item, com validade de trinta dias. 4. Ser considerado vencedor da cotao eletrnica aquele que apresentar, durante o perodo da cotao, o lance de menor valor sendo-lhe adjudicado o objeto, desde que atenda as respectivas especificaes. 5. O rgo Contratante poder anular ou cancelar a cotao eletrnica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenizao ou reclamao.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 5. Contratao 1. As contrataes oriundas das cotaes eletrnicas sero formalizadas pela emisso de Nota de Empenho que ser comunicada ao adjudicatrio. 2. As obrigaes recprocas entre a Contratada e o rgo Contratante correspondem ao estabelecido nas presentes Condies Gerais da Contratao e no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos. 3. Em caso de manifestao de desistncia do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigao assumida, consoante o estabelecido no Art. 81 da Lei n 8.666/1993, sujeitando-o s penalidades legalmente estabelecidas.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 4. A eventual resciso do ajuste se dar nas hipteses previstas na Lei n 8.666/1993, no cabendo, Contratada, direito a qualquer indenizao. 6. Local de Entrega 1. Os bens devero ser entregues no endereo indicado no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos. 7. Prazo Mximo de Entrega 1. A entrega do objeto dever ser feita nos prazos indicados no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos, contados a partir da notificao de adjudicao informando a emisso da Nota de Empenho correspondente.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 8. Sanes para o Caso de Inadimplemento 1. Se a Contratada inadimplir as obrigaes assumidas, no todo ou em parte, ficar sujeita s sanes previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei n 8.666/1993 e ao pagamento de multa: a) pelo atraso na entrega do material em relao ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material no entregue, por dia decorrido, at o limite de 10% (dez por cento) do valor do material; b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela no entrega do material, caracterizada em dez dias aps o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 8. Sanes para o Caso de Inadimplemento c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificao da rejeio: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido; d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituio no efetivada nos cinco dias que se seguirem data da rejeio: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 8. Sanes para o Caso de Inadimplemento e) pelo no cumprimento de qualquer condio fixada nestas Condies Gerais ou no Pedido de Cotao Eletrnica de Preos e no abrangida nas alneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuzo de perdas e danos cabveis.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 8. Sanes para o Caso de Inadimplemento 3. As importncias relativas a multas sero descontadas do pagamento porventura devido Contratada, ou efetuada a sua cobrana na forma prevista em lei. 4. O rgo Contratante poder, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotao Eletrnica de Preos, sem prejuzo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 9. Condies de Recebimento do Objeto 1. A entrega do bem dever ser atestada pelo rgo Contratante, que aferir a sua conformidade com as especificaes constantes do Pedido de Cotao Eletrnica de Preos. 2. O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizar o seu recebimento na prpria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo mximo de dois dias teis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 3. A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituio de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricao ou divergncias relativas s especificaes constantes do Pedido de Cotao Eletrnica de Preos, independentemente da quantidade rejeitada. 10. Faturamento 1. A nota fiscal, e/ou fatura, dever se emitida em nome do rgo Contratante.

Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 11. Prazo para Pagamento 1. O pagamento do objeto ocorrer em at cinco dias teis contados da entrega da nota fiscal ou fatura e conseqente formalizao do recebimento do objeto, mediante crdito em conta corrente. 12. Informaes e Casos Omissos 1. Informaes podero ser obtidas no rgo Contratante, a partir da divulgao do Pedido de Cotao Eletrnica de Preos, sendo resolvidos, os casos omissos, pelo Departamento de Logstica e Servios Gerais DLSG/SLTI/MP, no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br.

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Cotao Eletrnica (Port. n 306/2001, Anexo II) 13. Foro 1. Para dirimir quaisquer questes decorrentes deste procedimento e da contratao dele originada, ser competente o Foro do municpio onde esteja localizado o rgo Contratante

1) Fundamento legal: Dispensa de licitao, conforme. Inciso II do art.24 da Lei 8.666/1993 e Anexos I e II da Portaria 306, de 13/12/2001, do Ministrio do Planejamento. 2) Quem pode participar: Pessoas jurdicas, cadastradas no Comprasnet (para se cadastrar acesse o site https://www.comprasnet.gov.br, pgina principal, canto inferior esquerdo, boto cadastro.. No obrigatrio cadastro no SICAF-Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores. 3 ) Local da realizao: https://www.comprasnet.gov.br 4) Procedimentos para realizao de cotao eletrnicas de preos 4.1) Incluir o pedido de cotao no SIDEC/COTAO/IALPEDCOT - Senha Rede Serpro: O pedido de cotao deve ser includo no SIASG, no dia anterior ao inicio da cotao, na transao do IALPEDCOT, do SIDEC . A cotao estar aberta para proposta no Comprasnet a partir das 08:00hs do dia seguinte ao de sua incluso no SIASG, e poder ser encerrada em at dois dias teis, dependendo de como foi informado no IALPEDCOT. Se a UASG optar pelo encerramento da cotao no mesmo dia da abertura para propostas, esse encerramento no poder ocorrer antes das 14h00. obrigatria a permanncia do pedido de cotao no comprasnet, pelo prazo mnimo de 4 horas, conforme 4 Art. 2 , da portaria 306 de 13/12/2001.

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Aps o horrio marcado para encerramento, h um perodo aleatrio de 5 a 30 minutos, onde a cotao encerrar automaticamente. O fornecedor cadastrado no comprasnet, toma conhecimento da cotao, acessando o Comprasnet, com seu login e senha, a partir do dia marcado para a realizao da cotao, no caminho: SERVIOS AOS FORNECEDORES/COTAO ELETRNICA/TODAS EM ANDAMENTO (PROPOSTAS), e atravs do caminho: ACESSO LIVRE/COTAO ELETRNICA/EM ANDAMENTO ou ainda por e-mail, direcionado ao fornecedor que optou pelo servio de avisos de licitao e cotao por e-mail No h publicao no DOU do pedido de cotao.

4.2) Acompanhamento do andamento da cotao com sesso pblica aberta - no Comprasnet: - No dia marcado para a realizao da cotao, o usurio dever entrar no Comprasnet, no ambiente de produo do SIASG, atravs do caminho SERVIOS DO GOVERNO/COTAO ELETRNICA/TODAS EM ANDAMENTO e clicar sobre a cotao que est sendo realizada. - Se desejar, o usurio poder cancelar itens, com a sesso pblica aberta mesmo que os itens j tenham propostas ou lances. O item cancelado ficar inibido, com situao de cancelado para os fornecedores participantes da cotao. - Para cancelar um item necessrio entrar na cotao que est ocorrendo, assinalar o item a ser cancelado e preencher o campo JUSTIFICATIVA com o motivo do cancelamento do item. Caso o interesse seja em cancelar toda a cotao, veja item 4.3. - Se um item de uma cotao no obteve proposta, aps o encerramento da sesso pblica a UASG dever cancelar esse item. - O usurio poder fazer alteraes e incluses pelo SIDEC/SIASG, atravs das transaes EXCPEDCOT e IALPEDCOT, somente antes do dia previsto para a realizao da cotao. - Se a cotao est em andamento, a UASG no poder fazer alteraes e incluses pelo SIASG (SIDEC transaes EXCPEDCOT e IALPEDCOT).Isso s pode ser feito antes do dia previsto para a realizao da cotao. 4.3) Cancelamento de toda a Cotao Caso seja de interesse do usurio cancelar a cotao ou se no houve proposta para todos os itens, o usurio dever cancelar toda a cotao acessando o caminho servios do governo/cotao eletrnica/cancelar toda a cotao. 4.4) Relatrio de Cotao Aps o trmino da sesso pblica, poder ser visualizado e impresso o Relatrio de Cotao, disponvel no caminho ACESSO LIVRE/COTAO ELETRNICA/COM SESSO PBLICA ENCERRADA, ou o caminho SERVIOS DO GOVERNO/COTAO ELETRNICA/COM SESSO PBLICA ENCERRADA.

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VISUALIZAR COTAES EM ANDAMENTOAcesse www.comprasnet.gov.br, menu SIASG, ambiente de produo, entre com seu cpf e senha, aps o acesso seguro, v ao menu servios do governo/cotao eletrnica/todas em andamento, conforme mostra tela abaixo:

VISUALIZAR COTAES EM ANDAMENTO O sistema exibir todas as cotaes em andamento, para visualizar os itens da cotao, clique no link do nmero da respectiva cotao eletrnica

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Visualizar Cotaes em andamento

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CANCELANDO UM ITEMPara cancelar um item, assinale o item desejado, informe a justificativa e clique no boto confirmar cancelamento de itens. O sistema pedir confirmao do cancelamento.

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VISUALIZANDO ITEM CANCELADO

4.5) Adjudicar

- Antes de adjudicar, o usurio dever solicitar do fornecedor vencedor (com menor lance), a cpia ou fax das certides de regularidade fiscal, ou, no caso do fornecedor estar cadastrado no SICAF (no obrigatrio para participar de cotaes), consultar a validade de suas certides - o usurio poder consultar dados do fornecedor participante da cotao (telefone e e-mail) no caminho SERVIOS DO GOVERNO/COTAO ELETRNICA/CONSULTA FORNECEDORES.- O usurio poder adjudicar o item para o fornecedor com menor lance, ou CANCELAR - no caso de no existirem lances aceitveis. - Aps o trmino da adjudicao, poder ser visualizado e impresso o Relatrio de Cotao, disponvel no caminho ACESSO LIVRE/COTAO ELETRNICA/COM SESSO PBLICA ENCERRADA, ou o caminho SERVIOS DO GOVERNO/COTAO ELETRNICA/COM SESSO PBLICA ENCERRADA.

4.6) Cancelamento da adjudicao

- O usurio, justificadamente, poder cancelar uma adjudicao acessando o menu servios do governo/cotaoeletrnica/cancelar adjudicao. Aps o cancelamento o usurio dever entrar novamente na opo adjudicar e escolher outro fornecedor.

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Escolhendo opo ADJUDICAR Para adjudicar acesse o caminho servios do governo/cotao eletrnica/adjudicar, conforme tela abaixo:

Clicando sobre um dos itens para adjudicarNesta tela esto as cotaes passveis de adjudicao

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Clicando sobre um dos itens para adjudicarEscolhida a cotao a ser adjudicada, o sistema exibir os seus itens. Clique sobre os itens que deseja adjudicar.

Assinalando o fornecedor para o qual se vai adjudicarNesta tela, o usurio dever verificar a regularidade fiscal do fornecedor assinalando a opo que declara a sua regularidade fiscal.

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Cancelando um item durante a adjudicaoNesta tela, o usurio poder tambm cancelar item. No cancelamento de item, obrigatrio informar uma justificativa.

Adjudicando para fornecedor com proposta de valores iguais

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4.7) Homologar: - Homologar para o fornecedor adjudicado, no caminho SERVIOS DO GOVERNO/COTAO ELETRNICA/HOMOLOGAR (vertela abaixo). - Na tela onde feita a homologao, tambm h a opo CANCELAR COTAO a cotao podera ser totalmente cancelada antes de ser homologada ou caso no tenha havido nenhuma proposta para os itens.

Homologao (continuao)Para homologar o usurio dever digitar a UASG e o nmero da cotao e clicar em OK.

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Homologao (continuao)O sistema exibir os itens da referida cotao que precisam ser homologados.

Homologao (continuao)

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Homologao (continuao)Selecione o (s) itens e clique em homologar selecionados

Homologao (continuao)Observe que o item que foi homologado, fica com a situao de homologado

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Cancelando itens durante homologaoPara cancelar itens durante a homologao, selecione o item na tela anterior; assinale a opo cancelar item descrito acima , coloque a justificativa e clique no boto confirmar

Viso sociedade - Acesso LivreA sociedade poder acompanhar as cotaes em andamento, atravs do www.comprasnet.gov.br, acessando o menu acesso livre/cotao eletrnica/em andamento

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Viso sociedade - Cotaes em andamentoO sistema exibir todas as cotaes em andamento. Clique sobre a cotao para visualizar seus itens.

Viso sociedade - Cotaes em andamento

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Viso sociedade: cotao com sesso pblica encerradaPara visualizar os relatrios das cotaes encerradas, o usurio dever acessar www.comprasnet.gov.br, no menu acesso livre/cotaes eletrnicas/com sesso pblica encerrada e na tela consulta relatrios de cotao eletrnica, informar os dados da pesquisa pretendida.

Viso sociedade: cotao com sesso pblica encerradaComo resultado da pesquisa, o sistema exibir as cotaes com sesso pblica encerrada. Clique sobre a cotao para visualizar o seu relatrio.

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Viso sociedade: situao - cotao adjudicadaInformao disponvel no Relatrio de Cotao Eletrnica

Viso sociedade: situao - cotao adjudicadaInformao disponvel no Relatrio de Cotao Eletrnica

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Dimenses para os eixos do grfico de bolas

FIMSusana Filgueiras MP SLTI

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