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Porto Alegre para quem?
PLANO DIRETOR •Participação •Conteúdo
Maria Etelvina Bergamaschi Guimaraens
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A Constituição de 1988 e o Plano Diretor
Art. 5º - função social moldando a garantia do Direito de Propriedade
Art. 29 - participação na formulação do planejamento urbano
Art. 182 - Plano Diretor - instrumento básico da política de desenvolvimento urbano
Função social da cidade
Função social da propriedade urbana
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Democracia e soberania popular Legitimidade
legitimidade se molda: estruturação da vontade no processo
participativo – projeto de lei estruturação da vontade no parlamento –
lei na aplicação da norma Ampliação dos canais de participação da
sociedade nas decisões políticas – conselhos, conferências, congressos, audiências públicas, além de plebiscito e referendum
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Norma Urbanística
Competência União e Estados – normas gerais (art. 24, I da CF)
Estatuto da Cidade, MCMV Lei Estadual de Desenvolvimento Urbano
Municípios – art. 30
Interesse local, ordenamento territorial, ordenamento do uso e ocupação do solo, proteção ao patrimônio cultural
Competência suplementar – legislar na ausência de lei federal ou estadual.
Plano Diretor
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Lei n. 10.257/2001 Estatuto da Cidade
norma de ordem pública e interesse social, regula o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. diretrizes da política de desenvolvimento
urbano, para o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana
normas gerais de direito urbanístico – cria e regula instrumentos de política urbana
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Art. 2º Diretrizes (princípios)
direito à cidade sustentável terra urbana, moradia, saneamento
ambiental, infraestrutura urbana transporte e serviços públicos trabalho , lazer para gerações presentes
e futuras
Função social da cidade
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Função social da cidade e da propriedade urbana
promover a gestão democrática da cidade, a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes da urbanização
proteger, preservar e recuperar o meio ambiente e características locais recuperar investimentos públicos que geraram
valorização imobiliária promover a regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas para baixa renda, normas especiais de urbanização e uso do solo
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Função social da cidade e da propriedade urbana
evitar uso inadequado dos imóveis, proximidade de
usos incompatíveis e inconvenientes parcelamento/edificação/ uso excessivo ou
inadequado à infraestrutura subutilização/ não utilização especulativa deterioração das áreas urbanizadas
evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o ambiente
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Art. 39 - Plano Diretor
- função social da propriedade urbana - atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor - atendimento das necessidades dos cidadãos
quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas
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Art. 40 Plano Diretor
Instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
integra o planejamento municipal
engloba todo o território do Município
revisão periódica - 10 anos
requisitos do processo de elaboração: audiências públicas e debates c/ população e
associações
publicidade dos documentos e informações
acesso público aos documentos e informações 10
Resolução 25 do Conselho Nacional das Cidades
publicidade dos documentos e informações e a sua documentação - gravação e de consignação de atas -apensada ao projeto de lei, compondo memorial do processo
conteúdo e a finalidade das audiências públicas, debates e conferências e indica os requisitos para a sua realização
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Conteúdo Planejar a cidade que queremos
Cumprir princípios e diretrizes de desenvolvimento urbano – cidade sustentável [ambiental (natural e cultural), social, econômico] - interesse público x interesses privados disciplinar o uso e a ocupação do solo (zoneamento
urbanístico e ambiental) conduzir/induzir o crescimento
promover a preservação identificar áreas de preservação
promover o acesso à moradia identificar áreas para a promoção de habitação,
regularização fundiária
criar instrumentos e mecanismos de gestão
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estudo de caso: efetividade da participação na elaboração de um plano diretor
como as decisões tomadas no processo se refletem no plano diretor dele decorrente?
como o Regime Urbanístico – RU- do PDDUA reflete as decisões tomadas no processo de elaboração?
pesquisa documental significados e conceitos
adotados no processo
reconstituição do debate acerca do plano diretor
densidade urbana
análises comparativas: decisões X RU das áreas
estudadas
aplicação do RU em imóveis
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Significados nos atos de comunicação: Cartilha O Plano Diretor quem muda é você: Pense Porto Alegre:
densidade urbana
“quanto cada cidadão pode construir no seu terreno e número máximo de pessoas que vão residir na área para que haja boas condições de vida, de acordo com a capacidade de infra-estrutura”;
Tabelas - 2°Congresso: Densidade desejável “entre
100 e 275 habitantes/ha e 30 a 100 economias/ha”.
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Significados nos atos de comunicação:
Folheto Porto Alegre Mais-Cidade Constituinte 95.
Densificar: “otimizar a infra-estrutura
já implantada; não deve representar comprometimentos às condições de equilíbrio da morfologia urbana (densidade das edificações), paisagística e ambiental”
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Solo Criado Informativo 1:
“indutor do crescimento”
“obter recursos para a habitação de baixa renda”
“a diferença entre os índices de construção já previstos no I PDDU e os a serem acrescidos serão adquiridos do Município.”
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simplificação das regras: cartilha ponha a cidade nos seus planos
ALTURAS: não vão sofrer alterações substanciais
ÍNDICE DE APROVEITAMENTO: é o coeficiente que define o quanto pode ser construído sobre um terreno. Não estão sendo alterados no novo Plano, exceto ... pequenos ajustes para simplificar.
folheto 2º PDDUA
Simplificação das regras eliminação dos chamados
“índices não computáveis”: Acréscimo de 50% aos
índices vigentes
adotar o índice prevalente na UTP: pequenos aumentos, redução não muito significativa
Densificação: “Cidade Radiocêntrica” -
120 eco/ha
parâmetros máximos 64 eco/ha (áreas residenciais)
a 120 eco/ha (zonas mistas)
alta renda - 15 a 20 eco/ha; média renda - 20 e 30 eco/ha;baixa renda - 30 e 64 eco/ha.
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Resoluções com naturezas diversas:
diretrizes
densificação por meio da aplicação do Solo Criado;
a simplificação das normas sem alteração do RU [índice de aproveitamento, densidade e regime volumétrico]
instrumentais
redução do n° de variáveis que compõem o IA
redução do n° de IAs - média aritmética
atos de execução: tabelas de densidade, IA e regime volumétrico
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Macrozona 1 – UEU estudadas
Área 1 – Av. Ipiranga, Érico Veríssimo, José de Alencar e Praia de Belas
Área 2 – Av. Farrapos, Goethe, Protásio Alves e Ramiro Barcellos
Área 3 – Av. Protásio Alves, Barão do Amazonas, Ipiranga e Goethe
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Densificação PDDU (1987) PDDUA (1999) Densidade bruta: habitantes por hectare
área 1
■ de 175 para 385
■ de 225 para 385
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Densificação PDDU (1987) PDDUA (1999) Densidade bruta: habitantes por hectare
área 2
■ de 200 para 385
■ de 175 para 385
■ de 250 para 385
■ de 225 para 385
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Densificação PDDU (1987) PDDUA (1999) Densidade bruta: habitantes por hectare
área 3
■ de 175 para 385
■ de 200 para 315
■ de 200 para 315
■ de 200/250 para 385
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Altura das edificações área 1 na divisa máxima
■ 2 - 4 pavimentos
■ 2 - 6 pavimentos
■ 4 - 6 pavimentos
■ 8 - 17 pavimentos
Altura máxima 1999 x 2009 51m (17pav.) legenda
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Altura das edificações área 2 na divisa máxima
■ 2 - 4 pav.
■ 2 - 6 pav.
■ 4 - 6 pav.
■ 4 pav.
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■ 8 - 17 pav. ■ 10 -17 pav.
1999 x 2009 51m
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Altura das edificações área 3 na divisa máxima
■ 2 - 4 pav. ■ 2 - 6 pav.
■ 4 - 6 pav. ■ 4 pav.
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■ 6 - 17 pavimentos ■ 8 - 14 pavimentos ■ 8 -17 pavimentos
1999 x 2009 51m legenda
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Comparativo – Altura: Centro Histórico (UEU 1026), Cidade Baixa, Bom Fim, Independência e Floresta (UEU 1028) anexo1.2 anexo 7.1 (cinza- s/RU, marron 42m)
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Menino Deus (UEU 1052, 1066 e 1068) e Azenha (UEU 1070)
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Santa Cecília (UEU 1058) e Petrópolis (UEU 1042)
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Rio Branco e Santa Cecília: UEUs 1054,1056,1072 e 1074 Moinhos de Vento e Auxiliadora UEUs 1030,1032,1036, 1038,1040, 1042 e 1058
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princípio da participação e plano diretor participativo
vinculação da norma princípio da participação - decisões tomadas no
processo confomam a interpretação e aplicação do plano diretor – legitimidade
observância aos princípios constitucionais, às diretrizes propostas no processo de formulação e às diretrizes
aplicação dos instrumentos de acordo com os
princípios do PD
Revisões e modificações posteriores:
Demarcação de AEIS Houve debate e a demarcação observou os
interesses da população atingida? E na escolha ou demarcação de áreas para MCMV?
Modificações de Regime contemplando empreendimentos – Estaleiro, CAIS, ARENA, COPA
Modificação do PDDUA (áreas de revitalização) – sem participação - nula
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Porto Alegre, para quem?
participação de todos os segmentos da cidade
decisões contemplem os diversos olhares e interesses da cidade - efetividade às diretrizes de desenvolvimento urbano
resultado (norma aprovada) refletindo o conteúdo do debate
Obrigada!