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A CET A CET-Rio e o Plano Diretor Rio e o Plano Diretor CTPD Setembro 2015

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A CETA CET--Rio e o Plano DiretorRio e o Plano Diretor

CTPD Setembro 2015

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Art. 213. São objetivos da Política de

Transportes:

• I. constituir uma rede hierarquizada e equilibrada de acessibilidade e mobilidade para a Cidade, com prioridade para o transporte público e para os deslocamentos não motorizados, a partir de políticas integradas de transporte, uso e ocupação do solo e meio ambiente;

• IV. vincular e compatibilizar o planejamento e a implantação da • IV. vincular e compatibilizar o planejamento e a implantação da infraestrutura física de circulação e de transporte público às políticas e diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor;

• VIII. proporcionar condições seguras de circulação de pedestres e em

especial para as pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza,

atendendo aos princípios de acessibilidade e mobilidade universal;

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Art. 213. São objetivos da Política de

Transportes:

• X. considerar na política de uso e ocupação do solo e de transporte os

polos geradores de viagens e tráfego, condicionando a aprovação de

empreendimentos a uma análise regionalizada dos impactos derivados;

• XIII. priorizar o transporte coletivo nos principais corredores de tráfego, • XIII. priorizar o transporte coletivo nos principais corredores de tráfego,

aumentando a velocidade comercial dos ônibus, reduzindo o tempo total

de viagem para os usuários e as emissões veiculares;

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Art. 214. São diretrizes da Política de

Transportes:

• II. diminuição do efeito da emissão de gases poluentes, da poluição sonora e da intrusão visual prejudicial à sinalização;

� CET / SMTR / SMAC

• III. atendimento aos portadores de deficiência por meio da adoção de tecnologias apropriadas e específicas no transporte coletivo e no trânsito;

� CET/ SMTR/ SMPD

• IV. prevenção de acidentes por meio da promoção da educação para o trânsito;

• ���� CET

• V. garantia de segurança e conforto aos pedestres;

���� CET

• VI. definição de política de estacionamento de veículos nos centros de comércio e

serviços;

���� CET ...

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Art. 214. São diretrizes da Política de

Transportes:

• VII. atualização do sistema de comunicação visual de informação e sinalização

nas vias;

���� CET

• VIII. estimulo à utilização segura e responsável da bicicleta como veículo de transporte e lazer pela implantação de sistema de ligações cicloviárias articulado ao sistema hierarquizado e integrado de transporte e programas de educação para o trânsito, visando a mudança de comportamento focado em formas adequadas e o trânsito, visando a mudança de comportamento focado em formas adequadas e sustentáveis de mobilidade para a Cidade do Rio de Janeiro compreendendo ciclovias, ciclofaixas entre outras;

� CET/ SMAC

• XI. implementação de gerenciamento da mobilidade priorizando o transporte público e os modos não-motorizados, visando condições equilibradas e sustentáveis de acessibilidade e mobilidade;

� SMTR / CET

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Art. 214. São diretrizes da Política de

Transportes:

• XIII. implantar semáforos sonoros nos principais cruzamentos viários da Cidade para a segurança da locomoção dos deficientes visuais;

�CET...

• XVII. definir política de estacionamento de veículos turísticos;

� CET ...

• XVIII - estabelecer política de estacionamento em pontos turísticos da Cidade;• XVIII - estabelecer política de estacionamento em pontos turísticos da Cidade;

� CET ...

• XIX - atualizar e ampliar o sistema de sinalização turística da Cidade, de acordo com padrões internacionais;

� CET/ SETUR...

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Art. 217. A implementação da Política de Transportes

compreenderá:

• IV. uso de sistemas e tecnologias associadas à informação, segurança,

gerenciamento e comunicação para usuários e gestores dos sistemas de

transportes;

• V. segurança de trânsito;

• VII. fiscalização do trânsito;

• VIII. monitoramento sistemático do desempenho do sistema viário e de

transportes;transportes;

• X. promoção da Acessibilidade Universal.

• Parágrafo único. A implementação da Política de Transportes do Município contemplará todos os projetos da área de transportes que serviram de base para a candidatura da Cidade a sede das Olimpíadas, em 2016, e a uma das sedes da Copa do Mundo, em 2014.

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Seção IVDas Atividades Geradoras de Tráfego

• Art. 216. As tipologias de uso e atividades, bem como a regulação de parâmetros referentes à intensidade de ocupação do solo, que promovam significativo volume de viagens de pessoas, veículos e cargas serão objetos de análise quanto aos impactos sobre o Uso e Ocupação do Solo, Meio Ambiente, Vizinhança e Sistemas Viário e de Transportes.

• § 1º Os projetos que impliquem na implantação ou expansão de atividades geradoras de viagens serão acompanhados de estudos de avaliação dos impactos a geradoras de viagens serão acompanhados de estudos de avaliação dos impactos a serem submetidos aos órgãos municipais de transportes, urbanismo, órgão municipal de gestão ambiental, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e aos órgãos municipais do Patrimônio Cultural. (?)

• § 2º Com base em estudo de avaliação dos impactos produzidos sobre o transporte e tráfego local, o órgão municipal de transportes poderá exigir que o empreendedor providencie e custeie intervenções viárias e adequações nas edificações e no seu entorno, de modo a garantir as condições adequadas de acessibilidade e mobilidade, enfatizadas condições seguras de circulação e acesso para pedestres, ciclistas, veículos e transporte público, de fluidez e segurança da via e com redução dos tempos médios de viagem e segurança em sua área de influência.

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Polos geradores de viagens

REGRAS PARA QUE O PROCESSO SEJA SUBMETIDO À CET-RIO

OFÍCIO 390/1997

1) De acordo com a atividade e o porte do empreendimento.

Ex: Supermercado com área construída acima de 500m2, shopping center com área construída acima de 2.500m2

2) Independentemente do porte, em empreendimentos localizados em vias

especiais de tráfego.

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Polos geradores de viagens - Critérios

POLOS GERADORES DE TRÁFEGOPOLOS GERADORES DE TRÁFEGO

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Quantidade de projetos analisados mensalmente - 2014

70

80

90

100

42

64 6558

37

66

83

52

7886

27

00

10

20

30

40

50

60

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

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• Tempo médio de análise

1) Sem Exigências: 38 dias

2) Com Exigências:

Polos geradores de viagens

2) Com Exigências:

� Modificação do projeto de arquitetura: + 25 dias, após o retorno do processo

� Intervenções para o Habite-se: + 45 dias, após o retorno do processo

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1) Falta de normas definidas

Definição do que é um polo gerador de viagens

Coordenação com SMU

Polos geradores de viagens: Problemas

Coordenação com SMU

Coordenação com SMTR

Inexistência de monitoramento dos projetos (CET-Rio não tem poder de fiscalização)

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2) Exigências de vagas de estacionamento

Legislação:

Federal: CTB (Art. 95) Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com

Polos geradores de viagens: Problemas

trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

Municipal: Decreto 322, PEUs

Falta de coordenação com política de estacionamento na rua (tarifas congeladas)

Falta de limites máximos para a oferta de vagas

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Porto Maravilha (Lei Complementar 101/2009)

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Polos geradores de viagens - Problemas

• Exemplo de desenvolvimento desequilibrado: Centro Metropolitano

– Falta de um plano de acessibilidade por transporte público (mobilidade interna)

– Total de vagas: 108912

• residenciais: 23600• residenciais: 23600

• edificações comerciais: 85312

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MINUTA DE DECRETO

Contrapartida de 1,0% a 1,5% do custo da obra, calculado pelo CUB-RJ, estabelecida proporcionalmente ao impacto gerado pelo empreendimento:

� 1,0% do custo total da obra, para os empreendimentos do TIPO I

NOVEMBRO 2014

� 1,0% do custo total da obra, para os empreendimentos do TIPO I (residenciais e mistos) e para os demais

� 1,5% do custo total da obra, para os empreendimentos enquadrados do TIPO II (não residenciais)

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PROPOSTA DE NOVA METODOLOGIA

Associar empreendimentos que gerem número significativos de viagens a melhorias no sistema de transportes na cidade do Rio de Janeiro:

� Obrigatório uma contrapartida de no mínimo 1% do custo � Obrigatório uma contrapartida de no mínimo 1% do custo total das obras

� Caso o valor das obras de contrapartida, solicitadas pela CET-RIO, sejam menores do que 1% a diferença deverá ser depositada em um Fundo de Melhorias da Acessibilidade da cidade do Rio de Janeiro

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Pontos a serem discutidos na revisão do Plano Diretor

1. Maior ênfase na relação entre desenvolvimento urbano, geração de viagens e acessibilidade

Densidade

Política de estacionamento

Oferta de transportes públicosOferta de transportes públicos

2. Ênfase no papel do desenho urbano sobre a segurança viária

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Obrigado

Henrique [email protected]

Arnaldo [email protected]